Publicado no DOE - BA em 14 jun 2019
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de débitos tributários com os benefícios previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.085 , de 15 de abril de 2019.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 14.085 , de 15 de abril de 2019
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de agosto de 2019 o prazo para pagamento de débitos tributários com redução de multa e acréscimos moratórios e remissão parcial do imposto, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.085 , de 15 de abril de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda