Portaria DETRAN Nº 261 DE 11/06/2019


 Publicado no DOE - RS em 13 jun 2019


Dá ciência da atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerado o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991;

Considerando o disposto no art. 325 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB e atualizações introduzidas pela Lei Federal 13.281, de 04 de maio de 2016;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.808, de 18 de dezembro de 2015;

Considerando a Instrução Normativa nº 01/2016 do Secretário de Estado de Modernização Administrativa e Recursos Humanos;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 177, de 03 de junho de 2016, que atualiza a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS;

Considerando o que consta no expediente SPD nº 47273/2019;

Considerando o que consta no expediente de PROA nº 19/201244-0014885-1;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes modificações na Tabela de Temporalidade de Documentos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (TTD-DETRAN/RS), conforme segue especificado abaixo e nas disposições do Anexo I:

I - O tipo documental "PRONTUÁRIO DE VEÍCULO" constante na série "DOCUMENTOS RECOLHIDOS DAS CIRETRANS ENCERRADAS" da classe "REGISTRO DE VEÍCULOS", passa a ter modificado o seu prazo de guarda total de 10 anos nas fases corrente e intermediária para 01 ano na fase corrente e 04 anos na fase intermediária, mantida as demais determinações previstas para a tipologia documental.

II - Os tipos documentais "PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO" e "PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO COM BAIXA DEFINITIVA" constantes na série "DOCUMENTOS RECOLHIDOS DOS CENTROS DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CRVAS)" da classe "REGISTRO DE VEÍCULOS", passam a ter modificado o seu prazo de guarda total de 10 anos nas fases corrente e intermediária para 01 ano na fase corrente e 04 anos na fase intermediária, mantida as demais determinações previstas para as tipologias documentais.

Art. 2º A TTD-DETRAN/RS será atualizada e acrescida de novas classes, de acordo com as necessidades do Departamento.

Art. 3º A versão integral e atualizada da referida Tabela de Temporalidade pode ser disponibilizada mediante solicitação ao email: cedoc@detran.rs.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação modificando-se, no que couber, parte do anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 177, de 03 de junho de 2016.

Marcelo Soletti.

ANEXO I ATUALIZAÇÃO DA TTD-DETRAN-RS

CLASSE SÉRIE TIPO DOCUMENTAL PRAZOS DE GUARDA DESTINAÇÃO OBSERVAÇÕES
FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA    
REGISTRO DE VEÍCULOS DOCUMENTOS RECOLHIDOS DAS CIRETRANS ENCERRADAS PRONTUÁRIO DE VEÍCULO 01 ANO 04 ANOS ELIMINAÇÃO Ata CPAD nº 01/2019
DOCUMENTOS RECOLHIDOS DOS CENTROS DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CRVAS) PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO 01 ANO 04 ANOS ELIMINAÇÃO Ata CPAD nº 01/2019
PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO COM BAIXA DEFINITIVA 01 ANO 04 ANOS ELIMINAÇÃO Ata CPAD nº 01/2019