Publicado no DOE - RS em 13 jun 2019
Dá ciência da atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerado o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991;
Considerando o disposto no art. 325 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB e atualizações introduzidas pela Lei Federal 13.281, de 04 de maio de 2016;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.808, de 18 de dezembro de 2015;
Considerando a Instrução Normativa nº 01/2016 do Secretário de Estado de Modernização Administrativa e Recursos Humanos;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 177, de 03 de junho de 2016, que atualiza a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS;
Considerando o que consta no expediente SPD nº 47273/2019;
Considerando o que consta no expediente de PROA nº 19/201244-0014885-1;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes modificações na Tabela de Temporalidade de Documentos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (TTD-DETRAN/RS), conforme segue especificado abaixo e nas disposições do Anexo I:
I - O tipo documental "PRONTUÁRIO DE VEÍCULO" constante na série "DOCUMENTOS RECOLHIDOS DAS CIRETRANS ENCERRADAS" da classe "REGISTRO DE VEÍCULOS", passa a ter modificado o seu prazo de guarda total de 10 anos nas fases corrente e intermediária para 01 ano na fase corrente e 04 anos na fase intermediária, mantida as demais determinações previstas para a tipologia documental.
II - Os tipos documentais "PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO" e "PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO COM BAIXA DEFINITIVA" constantes na série "DOCUMENTOS RECOLHIDOS DOS CENTROS DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CRVAS)" da classe "REGISTRO DE VEÍCULOS", passam a ter modificado o seu prazo de guarda total de 10 anos nas fases corrente e intermediária para 01 ano na fase corrente e 04 anos na fase intermediária, mantida as demais determinações previstas para as tipologias documentais.
Art. 2º A TTD-DETRAN/RS será atualizada e acrescida de novas classes, de acordo com as necessidades do Departamento.
Art. 3º A versão integral e atualizada da referida Tabela de Temporalidade pode ser disponibilizada mediante solicitação ao email: cedoc@detran.rs.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação modificando-se, no que couber, parte do anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 177, de 03 de junho de 2016.
Marcelo Soletti.
ANEXO I ATUALIZAÇÃO DA TTD-DETRAN-RS
CLASSE | SÉRIE | TIPO DOCUMENTAL | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | |
FASE CORRENTE | FASE INTERMEDIÁRIA | |||||
REGISTRO DE VEÍCULOS | DOCUMENTOS RECOLHIDOS DAS CIRETRANS ENCERRADAS | PRONTUÁRIO DE VEÍCULO | 01 ANO | 04 ANOS | ELIMINAÇÃO | Ata CPAD nº 01/2019 |
DOCUMENTOS RECOLHIDOS DOS CENTROS DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CRVAS) | PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO | 01 ANO | 04 ANOS | ELIMINAÇÃO | Ata CPAD nº 01/2019 | |
PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO COM BAIXA DEFINITIVA | 01 ANO | 04 ANOS | ELIMINAÇÃO | Ata CPAD nº 01/2019 |