Portaria SEFAZ Nº 118 DE 27/04/2017


 Publicado no DOE - SE em 2 mai 2017


Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410, de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410, de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
...............................................................................................................................................................
ÁGUA MINERAL
...............................................................................................................................................................
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
...............................................................................................................................................................
ÁGUA POTÁVEL EM GARRAFA PLÁSTICA 500 ml
Unike PH 8 R$ 4,39
Unike PH 10 R$ 4,94
Outras R$ 6,00
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
...............................................................................................................................................(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de abril de 2017.

Aracaju, 27 de abril de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA