Decreto Nº 36777 DE 23/06/2016


 Publicado no DOE - PB em 24 jun 2016


Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos seguintes itens do SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes   Derivados de petróleo ATO COTEPE/MVA
Op. Interna = 61,31%
Op. Interestadual =96,72%
Não Derivados de petróleo ATO COTEPE/MVA
Op. Interna = 61,31%
Op. Interestadual c/4% =88,85%
Op. Interestadual c/7% = 82,95%
Op. Interestadual c/12% = 73,11%
18%
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos   Derivados de petróleo ATO COTEPE/MVA
Op. Interna = 61,31%
Op. Interestadual =96,72%
Não Derivados de petróleo ATO COTEPE/MVA
Op. Interna = 61,31%
Op. Interestadual c/4% =88,85%
Op. Interestadual c/7% = 82,95%
Op. Interestadual c/12% = 73,11%
Outros Produtos
Op. Interna = 30%
Op. Interestadual c/4% =52,20%
Op. Interestadual c/7% = 47,44%
Op. Interestadual c/12%= 39,51%
18%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos   Derivados de petróleo ATO COTEPE/MVA
Op. Interna = 61,31%
Op. Interestadual =96,72%
Não Derivados
de petróleo ATO COTEPE/MVA
Op. Interna = 61,31%
Op. Interestadual c/4% =88,85%
Op. Interestadual c/7% = 82,95%
Op. Interestadual c/12% = 73,11%
Outros Produtos
Op. Interna = 30%
Op. Interestadual c/4% =52,20%
Op. Interestadual c/7% = 47,44%
Op. Interestadual c/12%= 39,51%
18%
16.0 06.016.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como
constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
  Não Derivados de petróleo ATO COTEPE/MVA
Op. Interna = 61,31%

Op. Interestadual c/4% =88,85%
Op. Interestadual c/7% = 82,95%
Op. Interestadual c/12% = 73,11%
Outros Produtos Op. Interna = 30%
Op. Interestadual c/4% =52,20%
Op. Interestadual c/7% = 47,44%
Op. Interestadual c/12%= 39,51%
18%

";

II - com os seguintes itens excluídos:

a) do SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
9.0 03.009.00 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos   140%
Portaria GSER
18%
17.0 03.017.00 2101.20 Bebidas prontas à base de mate ou chá   140%
Portaria GSER
18%
18.0 03.018.00 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café   140%
Portaria GSER
18%
19.0 03.019.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate   140%
Portaria GSER
18%
20.0 03.020.00 2202.90.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas   140%
Portaria GSER
18%

";

b) do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
10.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos   140% 18%
15.0 17.015.00 1901.10.90 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros   20% 18%
31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos   Idem item 48.0 deste anexo 18%

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador