Deliberação CONTRAN Nº 149 DE 28/06/2016


 Publicado no DOU em 30 jun 2016


Altera a Resolução CONTRAN nº 370, de 10 de dezembro de 2010, tornando facultativo o uso do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito em Exercício, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando o que consta no processo nº 80000.100256/2016-21;

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 370, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Tornar facultativo o uso do sistema auxiliar de identificação veicular para veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com Peso Bruto Total(PBT) superior a 4.536 kg, de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução".

Art. 2º Revogar os artigos 2º, 4º e 5º da Resolução CONTRAN nº 370, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO DE QUEIROZ CAMPOS