Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1064 DE 30/07/2015


 Publicado no DOU em 20 ago 2015


Ret. - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 20.08.2015

No inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, de 30 de julho de 2015, publicada na página 106 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 146, de 3 de agosto de 2015:

Onde se lê:

"Art. 4º. (...)

II - (...) relativa ao ano-calendário de 2014."

Leia-se:

"Art. 4º. (...)

II - (...) relativa ao ano-calendário de 2013."