Publicado no DOE - RJ em 7 jul 2015
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº |
79.046.280 | 11.890.794/0001-22 | Indimax Confecções LTDA | E-04/218484/2010 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.06.2010 a 30.09.2013, nos termos do caput do art. 1º e do § 2º do art. 6º da Lei nº 4.182/2003 .
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização