Decreto Nº 19878 DE 03/06/2015


 Publicado no DOE - RO em 3 jun 2015


Altera dispositivos do Decreto nº 17.162, de 08 de outubro de 2012.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 7.39, 7.40, 7.41 e 7.42 ao item 7 - Origem: Estado do Mato Grosso, ao Anexo único do Decreto nº 17.162, de 08 de outubro de 2012, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2º Fica revogado o artigo 9º-A do Decreto nº 17.162, de 08 de outubro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

7.39 Bicicletas Crédito presumido variável 0% s/BC 01.06.2015
7.40 Móveis de uso doméstico e comercial Crédito presumido variável 0% s/BC 01.06.2015
7.41 Aparelhos eletrodomésticos Crédito presumido variável 0 % s/BC 01.06.2015
7.42 Aparelhos eletroeletrônicos Crédito presumido variável 0% s/BC 01.06.2015