Ato Declaratório SEFAZ Nº 13 DE 12/05/2015


 Publicado no DOE - AP em 25 mai 2015


Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 019/2013-COTRI/SRE, que aprova Regime Especial para a empresa CCL CONSTRUTORA LTDA - EPP, relativo ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS.


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O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 066/2015-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.005625/2015;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 019/2013-COTRI/SRE, até 31 de maio de 2017, que aprova regime especial relativo ao beneficio fiscal de redução de base de cálculo do ICMS à empresa CCL CONSTRUTORA LTDA - EPP.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Clausula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 12 de maio de 2015.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda