Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 46 DE 29/05/2015


 Publicado no DOE - PR em 3 jun 2015


Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de maio de 2015 é de 0,99% (noventa e nove centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de maio de 2015.

Gilberto Calixto,

Diretor da CRE.