Decreto Nº 1300 DE 02/06/2015


 Publicado no DOE - PA em 3 jun 2015


Torna facultativo, no dia 5 de junho de 2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, em função das celebrações de Corpus Christi,

Decreta:

Art. 1º É facultativo, no dia 5 de junho de 2015, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 2 DE JUNHO DE 2015.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado