Resolução SEF Nº 4782 DE 02/06/2015


 Publicado no DOE - MG em 3 jun 2015


Altera a Resolução nº 4.764, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2015, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança proporcional referente ao exercício de 2014 nos Municípios de Campos Altos, Guaxupé, Iturama e Viçosa.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 28-A e no § 1º do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Resolução nº 4.764, de 17 de abril de 2015, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput, que tenha, até a data de vencimento estabelecida no art. 7º desta Resolução, protocolizado pedido de inclusão de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva Taxa poderá recolher o tributo até 30 de junho de 2015 sem encargos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda