Portaria SEAG Nº 12-R DE 02/06/2015


 Publicado no DOE - ES em 3 jun 2015


Revogar as Portarias-N SEAG nº 60, de 23 de novembro de 1999, e, nº 03, de 04 de abril de 2001, Portarias SEAG nº 01-R, de 03 de janeiro de 2005, nº 063-S, de 14 de novembro de 2007, e, nº 075-R, de 02 de dezembro de 2009.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 98, inciso II da Constituição Estadual e o que determina o Artigo 36 do Decreto Federal nº 24.114 de 12 de abril de 1934, e:

Considerando que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 18 de dezembro de 2013, publicou a Instrução Normativa nº 59;

Considerando que o anexo II do artigo 2º da referida Instrução, estabelece a lista de pragas quarentenárias presentes;

Considerando que todas as portarias elencadas tratam de pragas que não estão contempladas no referido anexo II;

Considerando que a nota técnica DCF/CFTV/DSV/MAPA Nº 04/2013, diz que a unidade de federação não pode legislar sobrepondo à legislação federal;

Considerando que conforme o comércio internacional e ao Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - SPS "nenhum membro deve ser impedido de adotar ou aplicar medidas necessárias para proteger a vida e a saúde humana, animal ou vegetal";

Considerando que essas medidas não devem ser aplicadas de forma a constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável entre os membros em que prevalecem as mesmas condições ou, ainda, de forma a criar uma restrição velada ao comércio internacional;

Considerando que semelhante ao comércio internacional, que se baseia em normas internacionais de medidas fitossanitárias, a comercialização interestadual tem que estar fundamentada nas normas federais, para que possamos comercializar com transparência e harmonização;

Considerando que todas as portarias mencionadas tratam de pragas às quais não são realizados quaisquer tipos de levantamentos fitossanitários, e consequentemente, nenhum tipo de manejo e prevenção, tornandoas, assim, inócuas.

Resolve:

Art. 1º Revogar na sua totalidade as Portarias-N SEAG nº 60, de 23 de novembro de 1999, e, nº 03, de 04 de abril de 2001, Portarias SEAG nº 01-R, de 03 de janeiro de 2005, nº 063-S, de 14 de novembro de 2007, e, nº 075-R, de 02 de dezembro de 2009;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Vitória, 02 de junho de 2015.

OCTACIANO GOMES DE SOUZA NETO

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca