Resolução ANP Nº 22 DE 17/04/2015


 Publicado no DOU em 20 abr 2015


Altera a Resolução ANP nº 5 de 2015, que dispõe que os produtores de gás liquefeito de petróleo - GLP (refinarias, unidades de processamento de gás natural ou centrais petroquímicas autorizados pela ANP), individualizados, devem assegurar estoques semanais médios (EsmP) de GLP, iguais ou superiores ao estoque mínimo.


Substituição Tributária

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 241, de 9 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º Na Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015,

onde se lê: "em m3 (metro cúbico)",

leia-se: "em ton (tonelada)".

Art. 2º Fica alterada a Tabela 2 do art. 4º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

"Tabela 2 - Estoque do Distribuidor de GLP."

Coluna A   Coluna B  Coluna C 
Local de manutenção de estoques(1)   Unidade Federada (UF)(2)  KD (dias) 
Unidades Federadas da Região Norte, exceto TO  AC, AM, RO, RR, PA e AP 
Unidades Federadas da Região Nordeste  BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA 
Unidades Federadas da Região Centro-Oeste, Sudeste e TO  ES, MG, MS, MT, RJ, SP, DF, GO e TO 
Unidades Federadas da Região Sul  PR, SC e RS  3

Art. 3º No § 4º do art. 5º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015,

onde se lê: "no 2º e/ou 3º",

leia-se: "no §§ 2º e/ou 3º".

Art. 4º No art. 8º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015,

onde se lê: "as informações de estoques semanais, por local de manutenção, até o décimo dia do mês,",

leia-se: "as informações de estoques semanais do mês anterior, por local de manutenção, até o décimo dia do mês corrente,".

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD