Publicado no DOM - Maceió em 6 abr 2015
Obriga a realização do "Teste do Coraçãozinho" (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Município de Maceió.
PROJETO DE LEI Nº 6.550
Maceió/AL, 01 de Abril de 2015
Autor: Vereador Eduardo Canuto
O Presidente da Câmara Municipal de Maceió
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O exame de oximetria de pulso (Teste do Coraçãozinho" deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos, atendidos nas maternidades do município de Maceió
Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, em 01 de Abril de 2015.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE