Publicado no DOE - AL em 1 abr 2015
Dispõe que o agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior, nos termos que especifica.
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 , inciso II e XI da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e
Considerando o princípio da razoabilidade na administração pública;
Institui procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.
Considerando que a Resolução de número 205 do CONTRAN que dispõe no seu artigo 1º que os únicos documentos de porte obrigatório são a CNH e o CRLV;
Considerando que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos;
Considerando que, em virtude do parcelamento do IPVA, o calendário de licenciamento anual de veículos fora alterado no Estado de Alagoas;
Resolve aprovar a seguinte Instrução Normativa
Art. 1º O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 24 de março de 2015.
José Bastos Barroso
Presidente
Eliana Soares Araujo
Vice- Presidente
Marcelo de Mendonça Vasconcelos
DETRAN
Benedito Raimundo Arruda Cedrim
Sindicato de Psicólogos
Alexandre Tenório Acioli
DER
Cap. Marcelo Amâncio da Silva
Polícia Militar
José Carlos de Albuquerque Celestino
IMA
José Ricardo Correia Silva
SMTT/Maceió
Sávio Marconi Lúcio
SMTT/Arapiraca
Aurélio Mozart Rodrigues Brasileiro
SMTT/Palmeira dos Índios
Ubiraci Correia de Lima
SINTAXI-AL
Rubens José Simões Pimenta
SINTURB
Sebastião Correia da Rocha
SINMED
Arnoldo Sampaio Lins Chagas
Notório Saber na Área de Trânsito
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015 DO CETRAN - ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS PARA O ANO DE 2015
VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS
PLACA | VALIDADE DO CRLV DE 2014 |
1 e 2 | 31 de agosto de 2015 |
3 e 4 | 30 de setembro de 2015 |
5 e 6 | 30 de outubro de 2015 |
7 e 8 | 30 de novembro de 2015 |
9 e 0 | 30 de dezembro de 2015 |
VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
PLACA | VALIDADE DO CRLV DE 2014 |
1 e 2 | 30 de setembro de 2015 |
3, 4 e 5 | 31 de outubro de 2015 |
6, 7 e 8 | 30 de novembro de 2015 |
9 e 0 | 31 de dezembro de 2015 |