Instrução Normativa CETRAN/AL Nº 1 DE 01/04/2015


 Publicado no DOE - AL em 1 abr 2015


Dispõe que o agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior, nos termos que especifica.


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O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 , inciso II e XI da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e

Considerando o princípio da razoabilidade na administração pública;

Institui procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.

Considerando que a Resolução de número 205 do CONTRAN que dispõe no seu artigo 1º que os únicos documentos de porte obrigatório são a CNH e o CRLV;

Considerando que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos;

Considerando que, em virtude do parcelamento do IPVA, o calendário de licenciamento anual de veículos fora alterado no Estado de Alagoas;

Resolve aprovar a seguinte Instrução Normativa

Art. 1º O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 24 de março de 2015.

José Bastos Barroso

Presidente

Eliana Soares Araujo

Vice- Presidente

Marcelo de Mendonça Vasconcelos

DETRAN

Benedito Raimundo Arruda Cedrim

Sindicato de Psicólogos

Alexandre Tenório Acioli

DER

Cap. Marcelo Amâncio da Silva

Polícia Militar

José Carlos de Albuquerque Celestino

IMA

José Ricardo Correia Silva

SMTT/Maceió

Sávio Marconi Lúcio

SMTT/Arapiraca

Aurélio Mozart Rodrigues Brasileiro

SMTT/Palmeira dos Índios

Ubiraci Correia de Lima

SINTAXI-AL

Rubens José Simões Pimenta

SINTURB

Sebastião Correia da Rocha

SINMED

Arnoldo Sampaio Lins Chagas

Notório Saber na Área de Trânsito

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015 DO CETRAN - ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS PARA O ANO DE 2015

VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2014
1 e 2 31 de agosto de 2015
3 e 4 30 de setembro de 2015
5 e 6 30 de outubro de 2015
7 e 8 30 de novembro de 2015
9 e 0 30 de dezembro de 2015

VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2014
1 e 2 30 de setembro de 2015
3, 4 e 5 31 de outubro de 2015
6, 7 e 8 30 de novembro de 2015
9 e 0 31 de dezembro de 2015