Resolução CONFEA Nº 1063 DE 16/03/2015


 Publicado no DOU em 27 mar 2015


Altera a Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONFEA Nº 1068 DE 25/09/2015):

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que o art. 56 da Lei nº 5.194, de 1966, dispõe que aos profissionais registrados de acordo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal, contendo o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação;

Considerando a Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003;

Considerando que o prazo estabelecido para expedição das carteiras de identidade nos moldes previstos Resolução nº 1.059, de 2014, se tornou exíguo, implicando a necessidade deste Federal de decidir pelo adiamento da entrada em vigor da citada resolução,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Esta resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2015." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2015.

JOSÉ TADEU DA SILVA

Presidente do Conselho