Portaria CAT Nº 29 DE 03/03/2015


 Publicado no DOE - SP em 4 mar 2015


Altera a Portaria CAT nº 143, de 30.12.2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Fica acrescentada a coluna "KALENA" à tabela 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30.12.2014, com os seguintes valores em reais:

"
 

Descrição/Tipo de produto Kalena
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml 2,72
de 661 a 1000 ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml 5,07
de 661 a 1000 ml  
Lata
Até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
Igual ou acima de 661 ml  


" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.