Portaria DETRAN-MS Nº 6"N" DE 26/02/2015


 Publicado no DOE - MS em 2 mar 2015


Alterar o § 1º do Art. 19 e o Art. 27 da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 013/2014.


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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto 14.117 de 02 de Janeiro de 2015 que estabeleceu a redução de despesas no âmbito do Governo Estadual;

Considerando a adequação ao cenário financeiro atual, o DETRAN-MS vem reajustar o valor referente às vistorias efetuadas pela Empresas credenciadas;

Considerando os princípios da ampla concorrência, da igualdade, da impessoalidade;

Considerando o advento da Portaria Detran "N" nº 32/2014 e conseqüente considerado aumento no número de veículos vistoriados;

Considerando o Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária proposto pelo Ministério das Cidades,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do Art. 19 o qual passará a ter a seguinte redação:

"§ 1º O requerimento para habilitação deve ser protocolizado junto à Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE, localizada na Rodovia MS 080, Km 10 (Bloco 14)."

Art. 2º Alterar o Art. 27 o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 27. Será cobrado da empresa habilitada, para cada vistoria realizada, o valor de 2,5 (duas e meia) UFERMS, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do código 2026 da Tabela de Serviços do DETRAN-MS, para acesso e integração ao Banco de Dados do DETRAN-MS.

§ 1º A empresa credenciada deverá emitir e será responsável pela devida quitação, para cada vistoria realizada, 01 (uma) guia de serviços do Detran-MS referente ao código 2010 da Tabela de Serviços, no valor de que trata este artigo, em nome do proprietário do veículo, a qual será disponibilizada no site do Detran-MS. As guias emitidas do dia 01 a 15 terão vencimento para o dia 25 do mês corrente e as emitidas do dia 16 a 31 terão vencimento para o dia 10 do mês subseqüente.

§ 2º Para fins de tributação, ficam as Empresas Credenciadas autorizadas a emitir Nota Fiscal de serviços somente da diferença entre o valor cobrado pela vistoria e a taxa recolhida para o Detran-MS na guia 2010."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de março de 2015.

Campo Grande (MS), 26 de Fevereiro de 2015.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente