Despacho CONFAZ/SE Nº 37 DE 27/02/2015


 Publicado no DOU em 2 mar 2015


Informa aplicação, no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14.


Substituição Tributária

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Maranhão, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de abril de 2015:

Protocolo ICMS 73/2014 - Altera o Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

Protocolo ICMS 103/2014 - Altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA