Portaria GSEF Nº 1 DE 13/01/2015


 Publicado no DOE - AL em 28 jan 2015


Rep. - Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 37.615, de 1º de janeiro de 2015, que disciplina que o Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer horário de funcionamento que exceda o período das 8 às 14hs, e

Considerando a necessidade administrativa, excepcional, de adequar a jornada de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda em período superior aquele inicialmente estipulado,

Resolve:

Art. 1º O horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda será das 08:00 às 17:00h, com 01 hora de intervalo para almoço, de segunda-feira à sexta-feira.

Art. 2º O horário de atendimento ao público será das 08:00h às 14:00h, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. O atendimento nas Centrais de Atendimento JÁ e no Setor de Protocolo será determinado pelo Diretor de Articulação Regional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de janeiro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda

* Republicada por incorreção