Decreto Nº 1087 DE 27/06/2014


 Publicado no DOE - PA em 26 nov 2014


Errata. - Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


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O Decreto nº 1.087 , de 27 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.673, de 30 de junho de 2014, caderno 1, páginas 6, no art. 1º, inciso IV:

Onde se Lê:

"[.....] Art. 177-C. O contribuinte deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penas cabíveis, a contar da data constante no documento fiscal de aquisição, nos termos da legislação tributária vigente.";";

Leia-se:

"[.....] Art. 177-C. O contribuinte deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penas cabíveis, a contar da data constante no documento fiscal de aquisição, nos termos da legislação tributária vigente, na hipótese de descumprimento das regras estabelecidas para fruição da isenção do imposto prevista neste Capítulo.";".