Resolução APE/SF Nº 459 DE 15/10/2014


 Publicado no DOE - SP em 17 out 2014


Divulga os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de setembro de 2014.


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O Secretário da Fazenda Aprova os índices e observações do Comunicado 583 da Assessoria de Política Econômica de 15.10.2014, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Política Econômica Comunicado 583 de 15.10.2014

A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto 8.814 de 18.10.1976, alterado pelo Decreto 27.133 de 26.06.1987, e nos termos do artigo 15 da lei 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei 9.069 de 29.06.1995 e do artigo 2º da Lei 10.192 de 14.02.2001, divulga os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de setembro de 2014, sem e com os efeitos da aplicação da Lei 12.844/2013, que desonera a folha de pagamento.

Cabe ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices apresentados neste comunicado utilizar.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100

MESES 2013 2014
JANEIRO 499,988 543,356
FEVEREIRO 501,745 544,307
MARÇO 503,565 542,134
ABRIL 505,991 542,553
MAIO 530,106 556,789
JUNHO 532,135 561,608
JULHO 532,132 565,787
AGOSTO 534,523 565,733
SETEMBRO 537,622 565,529
OUTUBRO 540,058  
NOVEMBRO 541,252  
DEZEMBRO 541,686  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 2013 DELEGACIAS E CADEIAS FORUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
JANEIRO 494,938 502,371 448,970 500,980
FEVEREIRO 496,209 504,422 450,127 502,448
MARÇO 498,182 506,338 452,287 504,125
ABRIL 500,528 508,631 454,032 506,312
MAIO 523,836 532,707 470,459 528,944
JUNHO 525,774 534,932 473,389 531,020
JULHO 525,739 534,974 473,638 531,150
AGOSTO 528,182 537,642 475,250 533,257
SETEMBRO 530,979 540,715 477,931 537,285
OUTUBRO 534,541 542,533 481,845 538,855
NOVEMBRO 535,250 544,441 482,023 539,608
DEZEMBRO 535,874 544,614 481,770 540,302

2014

JANEIRO 537,209 546,656 483,597 542,713
FEVEREIRO 537,737 547,399 483,995 545,284
MARÇO 536,330 545,199 482,435 543,119
ABRIL 537,123 545,209 483,084 543,242
MAIO 550,319 559,448 493,450 555,948
JUNHO 555,355 563,950 497,201 560,682
JULHO 558,970 568,375 504,626 564,477
AGOSTO 558,955 568,257 507,476 564,194
SETEMBRO 558,786 568,175 506,781 564,197

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1. A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação
variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2. os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3. quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4. a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5. o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6. os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7. a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8. esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9. a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10. a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11. a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes
que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12. a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

13. a partir de janeiro/1997 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada.

14. a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2013 2014
JANEIRO 384,870 433,212
FEVEREIRO 394,743 434,960
MARÇO 397,413 431,305
ABRIL 397,688 427,206
MAIO 403,755 428,135
JUNHO 409,520 430,599
JULHO 413,336 431,821
AGOSTO 417,470 434,057
SETEMBRO 416,908 435,770
OUTUBRO 413,065  
NOVEMBRO 416,269  
DEZEMBRO 427,28  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2013 2014
JANEIRO 618,714 643,078
FEVEREIRO 621,248 645,002
MARÇO 622,803 644,199
ABRIL 622,911 645,051
MAIO 629,556 648,188
JUNHO 630,454 649,331
JULHO 630,606 650,916
AGOSTO 631,441 651,118
SETEMBRO 631,940 652,065
OUTUBRO 634,007  
NOVEMBRO 634,728  
DEZEMBRO 639,421  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 2013 1 2 3 4 5 6 7
JANEIRO 451,879 430,702 395,354 533,174 901,420 659,575 765,655
FEVEREIRO 454,453 440,848 397,591 531,665 902,334 660,949 766,390
MARÇO 456,387 446,101 399,472 530,410 902,821 661,999 767,336
ABRIL 457,006 443,927 410,209 530,115 903,001 661,849 767,265
MAIO 463,783 450,435 421,674 535,308 909,148 668,449 771,007
JUNHO 464,231 450,922 424,394 536,904 909,364 668,873 771,610
JULHO 464,285 451,335 425,311 536,892 909,480 669,116 771,723
AGOSTO 466,094 451,922 425,434 537,408 909,569 669,977 772,647
SETEMBRO 467,051 452,199 426,056 538,607 909,828 670,612 772,868
OUTUBRO 471,070 453,177 437,824 540,074 909,224 672,859 775,276
NOVEMBRO 471,981 453,708 438,933 541,258 909,283 673,477 776,130
DEZEMBRO 476,628 467,301 438,735 545,284 910,515 676,368 778,480

2014

JANEIRO 478,329 471,043 437,915 545,610 911,538 677,997 784,877
FEVEREIRO 478,857 471,450 437,966 548,052 915,842 680,346 786,910
MARÇO 475,001 470,312 438,116 545,337 919,059 679,859 788,089
ABRIL 477,514 470,91 441,038 545,949 918,956 681,383 789,227
MAIO 479,863 474,392 464,351 547,938 921,002 684,066 790,343
JUNHO 480,502 476,488 466,632 548,228 921,702 684,712 790,829
JULHO 482,423 479,425 466,233 549,363 922,716 685,991 792,148
AGOSTO 482,936 479,572 465,247 549,323 922,613 686,156 792,332
SETEMBRO 484,063 480,569 464,461 551,297 922,525 686,936 793,543

NOTAS

1. Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2. Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3. Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4. Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5. Imprimidura Betuminosa (m2);

6. Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7. Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1. A partir de março de 1976, (base fev/1976), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2. os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3. os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4. a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5. a partir do mês de maio de 1981 (base abril/81), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6. o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7. os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8. a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9. a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10. a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11. a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

12. os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000.

13. a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE

METÁLICAS (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES 2013 LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
JANEIRO 460,983 507,594
FEVEREIRO 473,020 510,672
MARÇO 474,572 511,754
ABRIL 475,687 511,584
MAIO 488,362 529,952
JUNHO 488,648 533,895
JULHO 489,839 535,964
AGOSTO 491,337 538,658
SETEMBRO 491,502 539,669
OUTUBRO 487,698 538,892
NOVEMBRO 489,029 540,289
DEZEMBRO 500,649 545,592

2014

JANEIRO 504,906 548,197
FEVEREIRO 506,080 549,219
MARÇO 501,606 545,116
ABRIL 502,012 544,165
MAIO 507,944 553,441
JUNHO 507,984 557,982
JULHO 510,564 559,151
AGOSTO 509,862 561,206
SETEMBRO 510,646 561,544

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1. O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2. os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3. os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e
1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4. a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5. a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6. a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7. a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

8. o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

9. a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2013 2014
JANEIRO 483,298 517,807
FEVEREIRO 484,356 517,376
MARÇO 485,438 514,894
ABRIL 486,488 515,421
MAIO 506,675 527,857
JUNHO 508,358 531,657
JULHO 509,376 534,508
AGOSTO 511,001 534,074
SETEMBRO 513,597 534,524
OUTUBRO 515,840  
NOVEMBRO 515,993  
DEZEMBRO 517,413  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 2013 REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
JANEIRO 619,423 484,237 515,528 461,820
FEVEREIRO 622,634 485,573 515,751 462,335
MARÇO 624,541 487,168 517,278 463,614
ABRIL 624,667 487,619 518,696 464,652
MAIO 651,786 511,251 545,863 484,033
JUNHO 653,223 511,720 547,222 485,304
JULHO 655,014 512,832 547,477 487,264
AGOSTO 656,881 513,815 549,001 490,273
SETEMBRO 658,936 515,013 551,411 495,843
OUTUBRO 659,681 515,626 552,449 496,685
NOVEMBRO 659,949 516,172 553,371 497,405
DEZEMBRO 664,568 518,300 554,598 498,829

2014

JANEIRO 666,686 519,271 555,512 498,901
FEVEREIRO 667,961 519,167 559,049 500,259
MARÇO 662,402 516,081 555,387 499,965
ABRIL 661,838 515,926 555,569 499,426
MAIO 676,737 528,853 568,019 506,154
JUNHO 682,714 534,608 573,354 510,108
JULHO 686,516 537,933 577,050 513,223
AGOSTO 687,539 538,622 576,502 511,719
SETEMBRO 687,870 538,532 577,759 511,106

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2013 2014
JANEIRO 550,771 600,139
FEVEREIRO 552,239 601,033
MARÇO 553,999 596,908
ABRIL 556,136 596,985
MAIO 588,486 615,296
JUNHO 590,535 621,610
JULHO 590,169 626,694
AGOSTO 592,514 626,715
SETEMBRO 595,405 626,512
OUTUBRO 597,469  
NOVEMBRO 598,502  
DEZEMBRO 598,712  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1. A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2. os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3. quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4. a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5. o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6. os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DO nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em
17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7. a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8. a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9. a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10. a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11. a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real).

12. os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

13. a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

A seguir são apresentados os Índices de Obras Públicas COM a desoneração promovida pela Lei 12.844/2013.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (COM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100

MESES 2013 2014
JANEIRO 499,988 503,028
FEVEREIRO 501,745 503,950
MARÇO 503,565 506,998
ABRIL 505,991 507,482
MAIO 530,106 520,127
JUNHO 532,135 524,327
JULHO 532,132 528,091
AGOSTO 534,523 527,971
SETEMBRO 537,622 527,781
OUTUBRO 540,058  
NOVEMBRO 541,252  
DEZEMBRO 541,686  

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 2013 DELEGACIAS E
CADEIAS
FORUNS CENTROS DE
SAÚDE
ESCOLAS
JANEIRO 494,938 502,371 448,970 500,980
FEVEREIRO 496,209 504,422 450,127 502,448
MARÇO 498,182 506,338 452,287 504,125
ABRIL 500,528 508,631 454,032 506,312
MAIO 523,836 532,707 470,459 528,944
JUNHO 525,774 534,932 473,389 531,020
JULHO 525,739 534,974 473,638 531,150
AGOSTO 528,182 537,642 475,250 533,257
SETEMBRO 530,979 540,715 477,931 537,285
OUTUBRO 534,541 542,533 481,845 538,855
NOVEMBRO 535,250 544,441 482,023 539,608
DEZEMBRO 535,874 544,614 481,770 540,302

2014

JANEIRO 496,469 506,607 455,879 505,944
FEVEREIRO 496,943 507,325 456,193 508,506
MARÇO 500,805 510,315 458,212 511,109
ABRIL 501,670 510,384 458,898 511,290
MAIO 513,258 523,072 468,195 522,560
JUNHO 517,665 526,963 471,525 526,735
JULHO 520,874 530,946 478,673 530,122
AGOSTO 520,795 530,759 481,479 529,780
SETEMBRO 520,640 530,692 480,796 529,794

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1. A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2. os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3. quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4. a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5. o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6. os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7. a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de
nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8. esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9. a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10. a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11. a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12. a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real).

13. a partir de janeiro/97 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada.

14. a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE estão sob a vigência da Lei 12.844/2013, a qual determinou que a incidência da contribuição previdenciária patronal se daria sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de pagamento. Para as situações em que a Lei 12.844/2013 não se aplica, os índices sem influência da desoneração da folha de pagamento serão publicados no mesmo comunicado, mas em tabelas separadas. Caberá ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices utilizar.

15. a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas (Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (COM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2013 2014
JANEIRO 384,870 423,608
FEVEREIRO 394,743 425,361
MARÇO 397,413 422,954
ABRIL 397,688 418,856
MAIO 403,755 419,587
JUNHO 409,520 421,931
JULHO 413,336 422,885
AGOSTO 417,470 425,051
SETEMBRO 416,908 426,755
OUTUBRO 413,065  
NOVEMBRO 416,269  
DEZEMBRO 427,283  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (COM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2013 2014
JANEIRO 618,714 634,577
FEVEREIRO 621,248 636,505
MARÇO 622,803 636,812
ABRIL 622,911 637,667
MAIO 629,556 640,553
JUNHO 630,454 641,576
JULHO 630,606 642,948
AGOSTO 631,441 643,127
SETEMBRO 631,940 644,065
OUTUBRO 634,007  
NOVEMBRO 634,728  
DEZEMBRO 639,421  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 2013 1 2 3 4 5 6 7
JANEIRO 451,879 430,702 395,354 533,174 901,420 659,575 765,655
FEVEREIRO 454,453 440,848 397,591 531,665 902,334 660,949 766,390
MARÇO 456,387 446,101 399,472 530,410 902,821 661,999 767,336
ABRIL 457,006 443,927 410,209 530,115 903,001 661,849 767,265
MAIO 463,783 450,435 421,674 535,308 909,148 668,449 771,007
JUNHO 464,231 450,922 424,394 536,904 909,364 668,873 771,610
JULHO 464,285 451,335 425,311 536,892 909,480 669,116 771,723
AGOSTO 466,094 451,922 425,434 537,408 909,569 669,977 772,647
SETEMBRO 467,051 452,199 426,056 538,607 909,828 670,612 772,868
OUTUBRO 471,070 453,177 437,824 540,074 909,224 672,859 775,276
NOVEMBRO 471,981 453,708 438,933 541,258 909,283 673,477 776,130
DEZEMBRO 476,628 467,301 438,735 545,284 910,515 676,368 778,480

2014

JANEIRO 469,522 459,912 432,706 540,344 905,362 670,554 781,438
FEVEREIRO 470,053 460,321 432,761 542,783 909,681 672,914 783,467
MARÇO 467,350 460,630 433,594 540,761 913,702 673,397 785,097
ABRIL 469,869 461,237 436,520 541,360 913,608 674,929 786,231
MAIO 472,019 464,427 459,696 543,201 915,378 677,345 787,263
JUNHO 472,541 466,387 461,908 543,426 915,987 677,886 787,693
JULHO 474,216 468,922 461,389 544,408 916,944 679,032 788,900
AGOSTO 474,648 469,059 460,361 544,374 916,835 679,171 789,094
SETEMBRO 475,770 470,042 459,571 546,334 916,748 679,951 790,297

NOTAS

1. Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2. Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3. Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4. Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5. Imprimidura Betuminosa (m2);

6. Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7. Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1. A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2. os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3. os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em
16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4. a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5. a partir do mês de maio de 1981 (base abril/81), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6. o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7. os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8. a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9. a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10. a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11. a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real).

12. os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000.

13. a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE estão sob a vigência da Lei 12.844/2013, a qual determinou que a incidência da contribuição previdenciária patronal se daria sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de pagamento. Para as situações em que a Lei 12.844/2013 não se aplica, os índices sem influência da desoneração da folha de pagamento serão publicados no mesmo comunicado, mas em tabelas separadas. Caberá ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices utilizar.

14. a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas (Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que
compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (COM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES 2013 LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
JANEIRO 460,983 507,594
FEVEREIRO 473,020 510,672
MARÇO 474,572 511,754
ABRIL 475,687 511,584
MAIO 488,362 529,952
JUNHO 488,648 533,895
JULHO 489,839 535,964
AGOSTO 491,337 538,658
SETEMBRO 491,502 539,669
OUTUBRO 487,698 538,892
NOVEMBRO 489,029 540,289
DEZEMBRO 500,649 545,592

2014

JANEIRO 463,169 515,149
FEVEREIRO 464,246 516,214
MARÇO 465,146 516,391
ABRIL 465,523 515,468
MAIO 471,023 523,447
JUNHO 471,061 527,441
JULHO 473,453 528,388
AGOSTO 472,802 530,219
SETEMBRO 473,529 530,548

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES

METÁLICAS

1. O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2. os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3. os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4. a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5. a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;


6. a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7. a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

8. o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

9. a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE estão sob a vigência da Lei 12.844/2013, a qual determinou que a incidência da contribuição previdenciária patronal se daria sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de pagamento. Para as situações em que a Lei 12.844/2013 não se aplica, os índices sem influência da desoneração da folha de pagamento serão publicados no mesmo comunicado, mas em tabelas separadas. Caberá ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices utilizar.

10. a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas (Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (COM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2013 2014
JANEIRO 483,298 483,950
FEVEREIRO 484,356 483,594
MARÇO 485,438 485,464
ABRIL 486,488 486,061
MAIO 506,675 497,094
JUNHO 508,358 500,369
JULHO 509,376 502,812
AGOSTO 511,001 502,360
SETEMBRO 513,597 502,822
OUTUBRO 515,840  
NOVEMBRO 515,993  
DEZEMBRO 517,413  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 2013 REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
JANEIRO 619,423 484,237 515,528 461,820
FEVEREIRO 622,634 485,573 515,751 462,335
MARÇO 624,541 487,168 517,278 463,614
ABRIL 624,667 487,619 518,696 464,652
MAIO 651,786 511,251 545,863 484,033
JUNHO 653,223 511,720 547,222 485,304
JULHO 655,014 512,832 547,477 487,264
AGOSTO 656,881 513,815 549,001 490,273
SETEMBRO 658,936 515,013 551,411 495,843
OUTUBRO 659,681 515,626 552,449 496,685
NOVEMBRO 659,949 516,172 553,371 497,405
DEZEMBRO 664,568 518,300 554,598 498,829

2014

JANEIRO 617,095 477,625 514,460 471,423
FEVEREIRO 618,395 477,581 518,029 472,803
MARÇO 619,235 479,895 519,695 476,058
ABRIL 618,735 479,785 519,934 475,546
MAIO 631,637 491,039 530,784 481,330
JUNHO 636,865 496,135 535,631 484,900
JULHO 640,172 499,041 538,851 487,596
AGOSTO 641,098 499,629 538,264 486,001
SETEMBRO 641,434 499,558 539,529 485,359

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (COM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2013 2014
JANEIRO 550,771 545,622
FEVEREIRO 552,239 546,434
MARÇO 553,999 549,169
ABRIL 556,136 549,240
MAIO 588,486 566,087
JUNHO 590,535 571,896
JULHO 590,169 576,573
AGOSTO 592,514 576,592
SETEMBRO 595,405 576,405
OUTUBRO 597,469  
NOVEMBRO 598,502  
DEZEMBRO 598,712  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1. A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2. os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3. quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4. a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5. o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6. os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DO nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006
e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7. a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8. a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9. a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10. a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11. a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real).

12. os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

13. a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE estão sob a vigência da Lei 12.844/2013, a qual determinou que a incidência da contribuição previdenciária patronal se daria sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de pagamento. Para as situações em que a Lei 12.844/2013 não se aplica, os índices sem influência da desoneração da folha de pagamento serão publicados no mesmo comunicado, mas em tabelas separadas. Caberá ao usuário dos índices identificar o seu enquadramento na Lei 12.844/2013 e definir qual dos índices utilizar.

14. a partir de janeiro/2014 os Índices de Obras Públicas (Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).