Portaria SF Nº 140 DE 02/09/2014


 Publicado no DOE - PE em 12 set 2014


Errata. - Estabelece as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível especificados.


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(Revogado pela Portaria SF Nº 237 DE 26/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):

ERRATA - DOE PE de 12.09.2014

No Anexo Único da Portaria SF nº 140 , de 02.09.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,

Onde se lê:

"Companhia de Petróleo Ypiranga S/A"

Leia-se:

"Ipiranga Produtos de Petróleo S/A"