Publicado no DOE - PE em 12 set 2014
Errata. - Estabelece as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível especificados.
(Revogado pela Portaria SF Nº 237 DE 26/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
ERRATA - DOE PE de 12.09.2014
No Anexo Único da Portaria SF nº 140 , de 02.09.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,
Onde se lê:
"Companhia de Petróleo Ypiranga S/A"
Leia-se:
"Ipiranga Produtos de Petróleo S/A"