Resolução CONTRAN Nº 486 DE 07/05/2014


 Publicado no DOU em 2 set 2014


Aprova o Volume III - Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 973 DE 18/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

II - Sinalização Vertical de Indicação - Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso XI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e

Considerando o disposto no art. 19, inciso XVIII, e no art. 90, § 2º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB;

Considerando o constante do Processo nº 80000.005628/2011-00 e do Processo nº 80000.010982/2013-18;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Volume III - Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 2º Ficam alterados os exemplos de pictogramas constantes dos itens 1.3.4 e 1.3.5 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 160/2004, conforme o Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A Sinalização Vertical de Indicação que tenha sido implantada antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 160/2004, poderá permanecer em via pública até que seja necessária sua substituição ou remoção.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Capítulo V - Placas de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Parte I, Sinalização Vertical, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 599/1982.

MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

p/Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

MARTA MARIA ALVES DA SILVA

p/Ministério da Saúde

MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA

p/Ministério das Cidades

MARGARETE MARIA GANDINI

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

NAUBER NUNES DO NASCIMENTO

p/Agência Nacional de Transportes Terrestres