Portaria SEFAZ Nº 565 DE 15/08/2014


 Publicado no DOE - SE em 22 ago 2014


Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único desta Portaria para o período compreendido entre 22 de julho a 31 de dezembro de 2014.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08 , de 31 de maio de 1996;

Considerando a Portaria nº 249, de 21 de outubro de 2014, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 175.647,16 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e sete litros e dezesseis mililitros) de óleo diesel atribuída aos pescadores indicados no Anexo único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, anexo único desta Portaria, referente ao período de 22 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95 e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA, Inscrita no CNPJ nº 01.705.138/0001-59, autorizadas a fornecerem juntas o total de litros estabelecidos no "caput" deste artigo.

Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 175, de 25 de março de 2014, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel fornecido as embarcações pesqueiras para o exercício de 2014, indicadas no Anexo único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de julho de 2014.

Aracaju, 15 agosto de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE

ENTIDADE DE PESCADORES:

MÊS DE REFERÊNCIA:

A B C D E F
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do Barco Nº de Titulo da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. Previsão Consumo Diesel no Período de julho a Dezembro (litros) Total de litros utilizados no mês Total de litros ainda não utilizados no ano (D-E)
ANDREIA DOS SANTOS
842.195.995-68
ITAMARAT I- I
2610077190
SE00002450 17.160,66    
MANUEL JAILTON SANTOS
347.845.355-00
BAMBULUA
2610077491
SE00002464 17.160,66    
RUBENS REIS DOS SANTOS
585.810.655-20
O GLADIADOR
2210090016
SE00214351 12.870,50    
FERNANDO DE JESUS SOARES
126.814.745-15
AMIZADE I
2610069880
SE00234127 11.440,44    
GILVANIO DA SILVA ANDRADE
014.583.985-01
ANDRADE
2610078765
SE00228726 13.312,51    
HERBERT MACHADO BORGES
000.386.845-19
EMBELEZE
2610074824
SE00070367 25.740,99    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525- 34
LUANA L
2610108729
SE00234011 34.321,32    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525- 34
LUANA LI
2610108711
SE00234037 34.321,32    
WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS
884.978.875-49
SAGITARIO
2410136711
SE00230831 9.318,76    
TOTAL ------- -------- 175.647,10