Portaria SEFAZ/DGT Nº 91 DE 08/04/2014


 Publicado no DOE - TO em 16 abr 2014


Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


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O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 091/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 ABATEDOURO CHAPA KENTE LTDA - ME 18.549.538/0001-15 29.456.195-1 07.04.2014
02 R COELHO REGO 19.926.712/0001-64 29.456.110-2 07.04.2014
03 LETREIROS MENEZES E SILVA LTDA ME 10.852.373/0001-44 29.456.157-9 04.04.2014
04 ROSSETO AGROPECUÁRIA E DIST. DE ALIM E DESCARTAVEIS LTDA 16.997.260/0002-02 29.456.159-5 04.04.2014