Decreto Nº 4784 DE 09/04/2014


 Publicado no DOM - Aracaju em 10 abr 2014


Declara ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014, no âmbito da Administração Pública Municipal.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o Art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e considerando a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de incentivar, prestigiar e preservar as tradições histórico-culturais e religiosas da população do Município, especialmente no que se refere à Semana Santa,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 17 de abril de 2014.

Aracaju, 09 de abril de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 159º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Edgard d'Ávila Melo Silveira

Secretário Municipal da Administração

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo