Resolução ANTT Nº 3924 DE 08/11/2012


 Publicado no DOU em 9 nov 2012


Altera o anexo à Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.


Simulador Planejamento Tributário

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 058, de 8 de novembro de 2012, no que consta do Processo nº 50500.028242/2011- 66;

 

Considerando o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e

 

Considerando a necessidade de alteração dos códigos para as Infrações constantes nas Resoluções ANTT nº 3.665/2011 e 3.762/2012, para manutenção da utilização dos sistemas de processamento de dados dos órgãos fiscalizadores,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o Anexo da Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a redação do Anexo constante desta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.

 

IVO BORGES DE LIMA

Diretor-Geral

Em exercício

 

ANEXO

 

CÓDIGOS DAS INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRO- DUTOS PERIGOSOS AO TRANSPORTADOR

 

AMPARO LEGAL

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

CÓDIGO

53.1.a

Transportar produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT

930-00

53.1.b

Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado em desacordo ao caput do art. 22

931-80

53.1.c

Transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas

932-61

53.1.c

Transportar produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas

932-62

53.1.d

Transportar, em veiculo ou equipamento de transporte, produtos perigosos a granel que não constem no CIPP, em desacordo ao art. 7º

933-40

53.1.e

Transportar produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

934-21

53.1.e

Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

934-22

53.1.f

Transportar produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º

935-00

53.1.g

Conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do art. 12

936-90

53.1.h

Transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12

937-70

53.1.i

Transportar produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12

938-50

53.1.j

Transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 12

939-30

53.1.k

Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 12

940-70

53.1.l

Transportar em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel, produtos para uso ou consumo humano ou animal, em desacordo ao art. 9º

941-50

53.1.m

Deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria, conforme art. 33

942-30

53.1.n

Manusear produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

943-11

53.1.n

Carregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

943-12

53.1.n

Descarregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos

943-13

53.2.a

Transportar produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao art. 10

944-00

53.2.b

Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado de conservação inadequado, limpeza ou descontaminação em desacordo ao art. 6º

945-80

53.2.c

Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização

946-61

53.2.c

Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível

946-62

53.2.c

Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização afixada de forma inadequada

946-63

53.2.d

Transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao art. 11

947-40

53.2.e

Transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 11

948-20

53.2.f

Transportar produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13

949-00

53.2.g

O condutor não adotar, em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo, as providências constantes no Envelope para Transporte, conforme art. 30

950-40

53.2.h

Transportar produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência

951-21

53.2.h

Transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes do conjunto de situação de emergência em condições inadequadas de uso

951-22

53.2.i

Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários

952-01

53.2.i

Transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos conjuntos de EPIs necessários em condições inadequadas de uso

952-02

53.2.j

Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação

953-91

53.2.j

Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação

953-92

53.2.k

Transportar produtos perigosos em via restrita pela autoridade com circunscrição sobre a via

954-71

53.2.k

Estacionar ou parar em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

954-72

53.2.k

Realizar carga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

954-73

53.2.k

Realizar descarga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via

954-74

53.2.l

Estacionar veículo contendo produtos perigosos em desacordo ao art. 20

955-50

53.2.m

Abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte

956-31

53.2.m

Fumar durante as etapas da operação de transporte

956-32

53.2.m

Adentrar as áreas de carga do veículo ou equipamento de transporte com dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, gases ou vapores durante as etapas da operação de transporte

956-33

53.3.a

Deixar, o condutor ou o auxiliar, de informar a imobilização do veículo à autoridade competente, conforme art. 24

957-10

53.3.b

Retirar a sinalização de veículo ou de equipamento de transporte que não tenha sido descontaminado

958-01

53.3.b

Retirar a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte de veículo que não tenha sido descontaminado

958-02

53.3.c

Não retirar a sinalização dos veículos e equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, em desacordo ao parágrafo único do art. 3º

959-80

53.3.d

Transportar produtos perigosos sem providenciar o CIV ou dispor deste ilegível

960-11

53.3.d

Transportar produtos perigosos sem providenciar o CIPP ou dispor deste ilegível

960-12

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados do documento fiscal ou dispor deste ilegível

960-13

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados da Declaração do Expedidor ou dispor desta ilegível

960-14

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados da Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte ou dispor destes ilegíveis

960-15

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados de autorização ou licença da autoridade competente ou dispor destas ilegíveis

960-16

53.3.d

Transportar produtos perigosos desacompanhados de demais declarações exigidas ou dispor destas ilegíveis

960-17

53.3.e

Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando o traje mínimo obrigatório previsto no parágrafo único do art. 26

961-00


 

AO EXPEDIDOR

 

AMPARO LEGAL

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

CÓDIGO

54.1.a

Expedir produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT

962-80

54.1.b

Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas

963-61

54.1.b

Expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas

963-62

54.1.c

Expedir produtos perigosos a granel que não constem no CIPP, em desacordo ao art. 7º

964-40

54.1.d

Expedir produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

965-21

54.1.d

Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28

965-22

54.1.e

Expedir produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º

966-00

54.1.f

Expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12

967-90

54.1.g

Expedir produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12

968-70

54.1.h

Expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 12

969-50

54.1.i

Embarcar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 12

970-90

54.1.j

Expedir produtos para uso ou consumo humano ou animal em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel, em desacordo ao art. 9º

971-70

54.1.k

Não se fazer representar por técnico ou pessoal especializado no local do acidente, quando expressamente convocado pela autoridade competente, em desacordo ao art. 31

972-50

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer o documento fiscal ou fornecê-lo incorretamente preenchido ou ilegível

973-31

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Declaração do Expedidor ou fornecê-la incorretamente preenchido ou ilegível

973-32

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Ficha de Emergência e o Envelope para transporte ou fornecê-los incorretamente preenchidos ou ilegíveis

973-33

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a autorização ou licença da autoridade competente ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis

973-34

54.1.l

Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer as demais declarações exigidas ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis

973-35

54.1.m

Expedir produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não apropriados, em desacordo ao art. 10

974-10

54.1.n

Expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a marcação adequada

975-01

54.1.n

Expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente

975-02

54.1.o

Expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos

976-81

54.1.o

Expedir produtos perigosos em embalagens que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos inadequada aos produtos transportados

976-82

54.1.p

Expedir produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13

977-60

54.1.q

Expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação

978-41

54.1.q

Expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação

978-42

54.1.r

Efetuar as operações de carga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45

979-20

54.2.a

Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização

980-61

54.2.a

Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível

980-62

54.2.a

Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a s nalização afixada de forma inadequada

980-63

54.2.b

Expedir produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência

981-41

54.2.b

Expedir produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes do equipamento para situações de emergência em condições inadequadas de uso

981-42

54.2.c

Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários

982-21

54.2.c

Expedir produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos EPIs necessários em condições inadequadas de uso

982-22

54.2.d

Deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria, em desacordo ao artigo 33

983-00

54.2.e

Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado em desacordo ao caput do artigo 22

984-90

54.2.f

Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação, em desacordo ao artigo 6º

985-70


 

AO DESTINATÁRIO

 

AMPARO LEGAL

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

CÓDIGO

55

Efetuar a operação de descarga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45

986-50