Aprova as instruções gerais para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e em face do que estabelece o artigo 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990 , resolve:
Art. 1º Aprovar as instruções gerais em anexo, parte integrante desta Portaria, para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 , referentes ao ano-base 1999.
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos, definidos no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , e rurais, conforme o artigo 3º da Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973 ;
II - filiais, agências, sucursais representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Parágrafo único. O estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS NEGATIVA), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Art. 3º O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base, e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019. de 03 de janeiro de 1974 ;
III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
V - servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos através de legislação especial, não-regidos pela CLT);
VI - servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;
VII - empregados dos cartórios extrajudiciais;
VIII - trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , ou do sindicato da categoria);
IX - trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 ;
X - menor aprendiz.
Art. 4º As informações exigidas encontram-se discriminadas no Manual de Orientação da RAIS, edição 1999.
§ 1º As informações deverão ser fornecidas em:
I - disquete - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS ou do programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, locais onde deverá ser entregue;
II - fita magnética - mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal e nas regionais do SERPRO, onde será entregue;
III - formulário oficial impresso - adquirido em papelarias e entregue nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, sendo permitido somente para empregador que não manteve vínculos empregatícios no ano-base; e
IV - via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS e do programa transmissor de arquivos, que poderão ser obtidos nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e/ou do SERPRO (http://www.serpro.gov.br). Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line, utilizando a opção que está disponível para este fim nos sites do MTE e do SERPRO.
§ 2º A entrega dos formulários e dos arquivos magnéticos está isenta de tarifa.
§ 3º É vedada a entrega de formulários da RAIS preenchidos com a utilização de impressora.
Art. 5º O prazo para a entrega da RAIS inicia-se no dia 03 de janeiro de 2000 e encerra-se no dia 24 de março de 2000, para qualquer forma de declaração.
§ 1º Após o prazo previsto neste artigo, somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS, em disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega.
§ 2º A RAIS recebida nos termos do § 1º deve ser imediatamente encaminhada à Coordenação da RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego/Brasília-DF, para o devido processamento e pagamento do abono salarial.
Art. 6º Qualquer informação declarada na RAIS somente poderá ser retificada, via Internet ou através de disquete ou fita magnética, até o dia 24 de março de 2000, sem multa, e deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o empregador poderá entregar a RAIS RETIFICAÇÃO por meio de disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega, nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e estará sujeito à multa estabelecida no artigo 9º desta Portaria.
Art. 7º Ao receber a RAIS, os agentes deverão:
I - formulário: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo de Entrega da RAIS em Formulário, após conferir o preenchimento dos campos, devolvendo ao declarante a segunda via da RAIS acompanhada do referido Protocolo;
II - disquete: após análise da consistência das informações e captação da declaração, o disquete será devolvido ao declarante com o Protocolo de Entrega da RAIS em Meio Magnético, gravado no mesmo ou carimbar a via única apresentada;
III - fita magnética: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo de Entrega da RAIS em Meio Magnético.
§ 1º Os protocolos de entrega de formulário, de meio magnético e Internet terão validade até 30 de setembro de 2000;
§ 2º Os recibos definitivos serão encaminhados, após a conclusão do processamento, para o endereço indicado pelo estabelecimento.
Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante 5 (cinco) anos, à disposição da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:
I - a segunda via dos formulários da RAIS ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita - mesmo que transmitido via Internet); e
II - o recibo definitivo de entrega da RAIS.
Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas que variam de 400 (quatrocentas) a 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
§ 1º A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo acrescido de 10 (dez) UFIR por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de 50 (cinqüenta) UFIR por bimestre de atraso.
§ 2º A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877, conforme Ato Declaratório nº 03, de 31 de janeiro de 1992 (DOU de 04.02.1992), da Coordenação do Sistema de Arrecadação, do Departamento da Receita Federal, atual Secretaria da Receita Federal.
Art. 10. A Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação dos comprovantes de entrega da RAIS.
Art. 11. Para os anos-base anteriores a 1999 vigorarão as normas vigentes nos respectivos exercícios.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor em 03 de janeiro de 2000.
FRANCISCO OSVALDO NEVES DORNELLES
Manual de OrientaçãoAPRESENTAÇÃO
Uma base estatística confiável, fácil de manipular e de ampla abrangência espacial e temporal, constitui um dos principais meios para balizar a tomada de decisões. Hoje, dificilmente se pode imaginar a formulação e o desenvolvimento de projetos e programas sem uma base de dados que possibilite um diagnóstico preciso e o monitoramento das ações implementadas.
Tal necessidade fica mais evidente quando o nosso universo de análise se restringe ao mercado de trabalho. Os desafios vinculados ao desemprego, no caso do setor público, à necessidade de adequar as pautas de reivindicações ao novo perfil do mercado de trabalho, no caso dos sindicatos, e ao balizamento da formação de sua força de trabalho, no caso das empresas, são exemplos de ações para as quais um sistema de informações adequado é condição básica para que as estratégias implementadas sejam eficientes e eficazes.
A qualidade e abrangência desse sistema estatístico é, necessariamente, o resultado da ação conjunta de diferentes atores sociais. No caso específico da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - um verdadeiro censo anual do mercado formal de trabalho -, a contribuição do setor público é fundamental para a definição dos quesitos a serem declarados pelos estabelecimentos, bem como para o processamento, controle e divulgação das informações obtidas. Todavia, ainda considerando que essas tarefas sejam desempenhadas de forma adequada, o resultado dependerá da qualidade e rapidez das respostas prestadas pelos empregadores. Assim, a construção de um sistema estatístico moderno e confiável deriva da articulação dos atores sociais envolvidos que, no caso específico da RAIS, são o Estado e as empresas.
No entanto, os beneficiários dessa articulação não são apenas esses atores, mas a sociedade como um todo. Com efeito, os dados contidos na RAIS, e divulgados por este Ministério por meio dos mais modernos instrumentos (Internet, CD-ROM, etc.), são demandados tanto pelo Governo Federal e pelas firmas, como por sindicatos, entidades da sociedade civil e outras esferas do governo. Outrossim, as ações desenvolvidas por firmas e governo geram externalidades positivas em outros setores. Uma eficaz e eficiente política de emprego, por exemplo, beneficia todos os segmentos da população.
Com esse objetivo, o Ministério do Trabalho e Emprego está divulgando o Manual de Orientação, cumprindo uma primeira etapa na implementação do sistema de informações RAIS/99, que deve ser complementada por uma rápida e eficiente resposta por parte das empresas. Em uma terceira etapa, a responsabilidade voltará ao Ministério, que deverá verificar a qualidade das informações oferecidas, realizar as tabulações pertinentes e disponibilizar os dados aos usuários.
Os crescentes desafios em matéria de política social, no âmbito da qual inclui-se o problema do desemprego, da qualidade dos postos de trabalho e da qualificação da mão-de-obra, tornam imperativo o contínuo aperfeiçoamento da qualidade do sistema estatístico do País. Nesse sentido, a contribuição das empresas, respondendo às questões que constam na declaração da RAIS/99, com agilidade e qualidade, é crucial para acelerar o crescimento e reduzir as desigualdades sociais brasileiras.
PARTE I1. INTRODUÇÃO
Todo empregador deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo como Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 .
Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para o correto preenchimento das informações. As alterações inseridas para o ano-base são:
- inclusão dos Campos: Raça/Cor, Empresa Participante do PAT, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e optante pelo Simples;
- opção para declarar a RAIS Negativa on line;
- gravação do protocolo de entrega em Meio Magnético, no próprio disquete;
- declaração da RAIS em formulário, apenas para estabelecimentos que não mantiveram vínculos no ano-base de 1999;
- declaração da RAIS em fita magnética, somente para estabelecimentos com mais de mil vínculos no ano-base.
2. QUEM DEVE DECLARAR
a) inscrito no CGC/CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.
3. QUEM DEVE SER RELACIONADO
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , ou do sindicato da categoria);
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 ;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 ;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS ( Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995 );
h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural ( Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973 );
j) servidores e empregados requisitados por órgão público;
k) menor aprendiz.
4. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977 ;
e) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
f) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;
g) empregados domésticos.
5. COMO INFORMAR
O estabelecimento/entidade com vínculo no ano-base deverá declarar a RAIS pela Internet, em disquete ou em fita magnética.
O estabelecimento/entidade sem vínculo no ano-base poderá declarar a RAIS NEGATIVA em formulário oficial impresso.
A) INTERNET
Para fazer a declaração da RAIS pela Internet, é necessário copiar (executar um download) o aplicativo responsável pela geração do disquete - programa GDRAIS e o aplicativo RAISNET, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS. Os aplicativos estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e do SERPRO (http://www.serpro.gov.br).
Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base a opção para fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line pelos sites acima mencionados.
B) DISQUETE
Uma cópia do Programa GERADOR DE DECLARAÇÃO RAIS - GDRAIS, para equipamentos-padrão IBM/PC - ambiente WINDOWS, pode ser obtida, gratuitamente, nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou nos sites da Internet. O GDRAIS contém um arquivo-texto (LEIA-ME) com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s). O estabelecimento/entidade deve digitar as informações corretamente para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue; o programa GDRAIS emite a etiqueta a ser colada no disquete ou os relatórios necessários para correção de erros.
O estabelecimento/entidade deve levar dois disquetes 3 1/2 formatados para obter a cópia do programa GDRAIS e um para obter cópia do Manual de Orientação da RAIS.
A reprodução do pacote GDRAIS é permitida.
Atenção!
O programa facilitador tem duas finalidades:
- GERADOR da declaração da RAIS, para o estabelecimento/entidade que não possua programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o disquete do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento, a qual deve ser mantida à disposição da fiscalização.
- ANALISADOR de arquivo RAIS, para o estabelecimento/entidade que possua um programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica e deseja verificar se a arquivo foi gerado corretamente.
C) FITA MAGNÉTICA
A entrega em fita magnética não será permitida para declarações com menos de 1.000 (mil) vínculos. A especificação do arquivo poderá ser obtida na home-page da RAIS. Para empresas com plataforma IBM/MVS, será fornecida, gratuitamente, pelo SERPRO, cópia de um programa analisador de conteúdo de arquivos com vínculo em fita magnética, com a finalidade de criticar as informações no próprio equipamento de geração da fita.
D) FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO
Poderá ser utilizado apenas pelo estabelecimento/entidade que não manteve vínculos no ano-base.
O formulário e o protocolo de entrega devem ser adquiridos em papelarias.
6. DECLARAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CGC/CNPJ específico (subarquivo), dentro do mesmo volume físico (disquete ou fita), sendo que a fita magnética está limitada a declarações com mais de 1.000 (mil) vínculos.
Na entrega da RAIS em meio magnético, podem ser incluídas no mesmo arquivo inscrições CGC/CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade: o programa GDRAIS solicitará os disquetes necessários para geração do arquivo com os estabelecimentos selecionados.
A entrega do arquivo gerado em disquete ou fita, identificado com etiqueta (Anexo IX) emitida pelo GDRAIS, deve ser acompanhada do Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético, com validade até 30 de setembro de 2000, em via única.
Cabe ao órgão receptor, no momento da entrega do disquete: submeter o arquivo a uma crítica de validação das especificações técnicas e da consistência dos dados, captar a declaração e devolver o disquete ao declarante com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo, para ser impresso posteriormente, ou carimbar a via única apresentada.
Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a RAIS considerada como não-entregue.
7. UTILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO
Para a declaração da RAIS Negativa, o formulário oficial deve ser preenchido, obrigatoriamente, à máquina de datilografia, em duas vias, preenchendo os campos destinados ao estabelecimento e desprezando os relativos aos empregados com um traço diagonal - conforme modelo preenchido no Anexo IV.
8. DESTINAÇÃO DAS VIAS DO FORMULÁRIO
VIA COR DESTINO
1ª sépia Agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal
2ª grafite Estabelecimento/entidade
9. COMPROVANTE DE ENTREGA
A) DISQUETE, FITA MAGNÉTICA E INTERNET
O Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético (Anexos VII e VIII), com validade até 30 de setembro de 2000, será gravado no disquete pelo agente receptor, no ato da entrega da declaração, ou impresso pelo empregador e carimbado pelo agente receptor.
Para declarações via Internet, o protocolo de entrega será emitido eletronicamente.
O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo XI) será encaminhado ao endereço informado no campo "endereço para correspondência". O arquivo será considerado recebido após a aceitação das informações pelo Sistema RAIS.
B) FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO
O Protocolo de Entrega da RAIS e as duas vias do formulário devem ser carimbados pelo agente receptor. O protocolo, com validade até 30 de setembro de 2000, será devolvido ao declarante para que seja arquivado com a 2ª via do formulário. O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo XI) será encaminhado ao endereço indicado na declaração da RAIS, após a validação das informações pelo Sistema RAIS.
10. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
Via Internet, em disquete, fita magnética ou formulário:
- INÍCIO - 03 de janeiro de 2000.
- TÉRMINO - 24 de março de 2000.
11. LOCAIS DE ENTREGA
A) INTERNET
- MTE (http://www.mte.gov.br);
- SERPRO (http://www.serpro.gov.br).
B) DISQUETE
- Agências do Banco do Brasil;
- Agências da Caixa Econômica Federal.
C) FITA MAGNÉTICA
- Regionais do SERPRO.
D) FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO
- Agências do Banco do Brasil;
- Agências da Caixa Econômica Federal.
12. DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Os estabelecimentos/entidades que encerrarem as atividades poderão antecipar o fornecimento das informações referentes ao respectivo período de funcionamento, marcando com um "x" no campo 07 "Declaração Antecipada por Encerramento das Atividades" do formulário ou marcando a opção "Antecipação da Declaração de 2000" do programa GDRAIS; as declaração da RAIS, em formulário ou disquete, acompanhadas do Protocolo de Entrega, podem ser entregues nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Trabalho ou serem encaminhadas à Coordenação da RAIS, Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF, indicando o endereço para a devolução do protocolo de entrega ou telefax para contato.
13. RAIS RETIFICAÇÃO - SOMENTE EM DISQUETE OU VIA INTERNET
Para a execução correta das alterações, o estabelecimento/entidade deve obter instruções técnicas mediante contato com o SERPRO, telefone 0800 78 2323; podendo a RAIS RETIFICAÇÃO ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, somente dentro do prazo legal até o dia 24 de março de 2000.
14. PENALIDADES
De acordo com à legislação vigente, o empregador que não entregar a RAIS dentro do prazo estabelecido no item 10, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a multas que variam de 400 a 40 mil UFIR.
A multa recolhida espontaneamente será calculada sobre o valor mínimo de 400 UFIR, acrescido de 10 UFIR por empregado não-declarado ou informado incorretamente, além do acréscimo de 50 UFIR, por bimestre, em atraso; ela deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora mediante DARF, com o código 2877.
É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as INFORMAÇÕES requeridas pelo Ministério do Trabalho.
15. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
a) As orientações quanto ao preenchimento das informações por meio magnético e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento do SERPRO, através do telefone 0800 782323.
b) As orientações, em geral, poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Telefones: 0800-610101 e FAX (0XX61) 226-0277.
c) As correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser apresentadas a Coordenação da RAIS e endereçados ao:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho e Identificação Profissional
Esplanada dos Ministérios, Bl. "F", Edifício-Sede, Sala 347
70059-900 - Brasília/DF
PARTE IIO responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos, evitando prejuízos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os códigos da Natureza Jurídica, do Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador.
Atenção!
É fundamental a conferência detalhada das informações após o preenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquer incorreção nos dados declarados após a entrega das informações, cabe ao declarante:
a) dentro do prazo legal: providenciar a retificação dos erros encontrados e entregar o disquete, nas agências bancárias receptoras;
b) fora do prazo legal: providenciar a retificação dos erros encontrados e entregar o disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, nos termos previstos nos itens 10, 11 e 12 da Parte I.
1. DADOS DO ESTABELECIMENTO
Para que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declaração, referentes aos dados do estabelecimento e/ou dos vínculos, devem ser preenchidos de acordo com as instruções apresentadas, a seguir, sem rasuras no formulário ou sem inconsistências, no programa GDRAIS.
CAMPO 00 (somente em formulário - não preencher)
Para uso do SERPRO.
CAMPO 01 (somente em formulário)
NÚMERO DA FOLHA
No formato FF/TT, onde FF é a número da folha e TT é a quantidade de folhas, por estabelecimento.
Ex.: 01/05, 02/05, ... 05/05.
ANO-BASE
Ano a que se referem as informações prestadas. O não-preenchimento desse campo impossibilita o processamento dos dados. Ex.: A RAIS ano-base 1999 deve ser declarada no exercício de 2000 (observando o prazo de entrega).
CAMPO 02 - NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO
Declarar com a razão social vigente em 31.12, conforme registro constante no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal e no Cadastro Específico do INSS.
CAMPO 03 - A EMPRESA PARTICIPA DO PAT?
Responder, marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é participante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321/76 e, caso contrário, marcar com "X" na quadrícula NÃO.
CAMPO 04 - CARIMBO DO AGENTE RECEPTOR
CAMPO 05 - ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.)
NÚMERO (número da casa, lote, quadra, etc.)
COMPLEMENTO (bloco, apartamento, sala, etc.)
BAIRRO/DISTRITO (centro, vila, jardim, etc.)
CEP - Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos): preencher corretamente com o código da rua, avenida ou bairro. Ex.: 70059-900 - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F"
MUNICÍPIO (cidade)
UF - Sigla da Unidade da Federação
CAMPO 06 - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
- Se o estabelecimento se enquadra como Microempresa, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente.
- Se o estabelecimento se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente.
- Caso o estabelecimento/entidade não se enquadre em nenhuma das situações acima, marcar com "X" as duas quadrículas NÃO.
- De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.841, de 05.10.1999 , microempresa é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais); e a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
CAMPO 06a - OPTANTE PELO SIMPLES
Em caso de resposta positiva no Campo "6", responder marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é optante pelo Simples e, em caso contrário, marcar com "X" a quadrícula NÃO.
CAMPO 07 - DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Caso o estabelecimento/entidade, tenha encerrado suas atividades e queira antecipar a declaração da RAIS ano-base 2000, deve apresentar as informações referentes ao período de funcionamento, conforme segue:
- RAIS Negativa - em formulário - preencher o campo ano-base com a informação "2000" e marcar com "X" a quadrícula SIM.
- RAIS com vínculo - em disquete - marcar o campo informações do ano 2000 (encerramento das atividades) da tela de abertura do programa GDRAIS.
CAMPO 08 - TELEFONE
Informar o telefone do responsável pelo fornecimento das informações ou o do estabelecimento declarante, indicando o código da localidade + o número do telefone.
CAMPO 09 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Informar o código do Município, com sete algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE (Anexo II).
CAMPO 10 - DATA-BASE
Informar o mês da data-base do aumento da categoria com maior número de empregados no estabelecimento/entidade.
CÓDIGOS:
01- janeiro 04 - abril 07 - julho 10 - outubro
02 - fevereiro 05 - maio 08 - agosto 11 - novembro
03 - março 06 - junho 09 - setembro 12 - dezembro
CAMPO 11 - CNAE
ATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTABELECIMENTO (CNAE)
Deve ser informada a atividade principal do estabelecimento, por meio de código com cinco algarismos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1995, publicada na Resolução IBGE nº 54, de 19 de dezembro de 1994, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995 (Anexo III).
CAMPO 12 - NATUREZA JURÍDICA
Informar a natureza jurídica do estabelecimento, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, vigentes a partir de 1º de janeiro de 1996.
CÓDIGOS:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
101-5 Poder Executivo federal
102-3 Poder Executivo estadual
103-1 Poder Executivo municipal
104-0 Poder Legislativo federal
105-8 Poder Legislativo estadual
106-6 Poder Legislativo municipal
107-4 Poder Judiciário federal
108-2 Poder Judiciário estadual
109-0 Órgão autônomo de direito público
110-4 Autarquia federal
111-2 Autarquia estadual
112-0 Autarquia municipal
113-9 Fundação federal
114-7 Fundação estadual
115-5 Fundação municipal
ENTIDADES EMPRESARIAIS
201-1 Empresa pública - sociedade por quotas de responsabilidade limitada
202-0 Empresa pública - sociedade anônima de capital fechado
203-8 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário estatal (sociedade de economia mista)
204-6 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário privado
205-4 Sociedade anônima de capital fechado
206-2 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada
207-0 Sociedade em nome coletivo
208-9 Sociedade em comandita simples
209-7 Sociedade em comandita por ações
210-0 Sociedade de capital e indústria
211-9 Sociedade civil com fins lucrativos
212-7 Sociedade em conta de participação
213-5 Firma mercantil individual
214-3 Cooperativa
215-1 Consórcio de empresas
216-1 Grupos de sociedade
217-8 Filial, sucursal ou agência de empresa sediada no exterior
299-2 Outras formas de organização empresarial
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
301-8 Fundação mantida com recursos privados
302-6 Associação (condomínio, igreja, clube, entidade classista, etc.)
303-4 Cartório
399-9 Outras formas de organização sem fins lucrativos
PESSOAS FÍSICAS E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL
403-0 Autônomo ou equiparado, sem empregados
404-9 Autônomo ou equiparado, com empregados (empregador rural, profissional liberal, etc.)
406-5 Construção civil pessoa física
CAMPO 13 - NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS
Informar o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento.
CAMPO 14 - INSCRIÇÃO NO CGC/CNPJ
Informar o número de inscrição no CGC/CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. Caso o estabelecimento não seja obrigado a se inscrever no CGC/CNPJ, deve informar a matrícula CEI no Campo 15.
Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o estabelecimento (CPF, INCRA, etc.).
CAMPO 15 - INSCRIÇÃO NO CEI
Informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, com 12 dígitos.
O estabelecimento que possuir obra de construção civil deve declarar a RAIS separadamente:
1º - informar os empregados do escritório (sede) pela inscrição do CGC/CNPJ, deixando este campo em branco;
2º - informar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra e preencher o Campo 14 com a inscrição do CGC/CNPJ da construtora, para caracterizar a vinculação.
2. DADOS DO EMPREGADO
As informações de cada empregado devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo, a cada estabelecimento, fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado.
No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.
Para os empregados que não podem ser relacionados: vide item 4, Parte I.
Quando o estabelecimento/entidade não tiver empregados, as informações poderão ser prestadas em formulário ou em disquete.
CAMPO 16 - CÓDIGO PIS/PASEP
Informar o número de inscrição do empregado no Cadastro PIS/PASEP, obrigatoriamente, com 11 algarismos, sem separação.
CAMPO 17 - NOME DO EMPREGADO
Nome civil do empregado. Os títulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando a primeira letra.
CAMPO 18 - SALÁRIO CONTRATUAL
É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. Deve ser informado em reais (com centavos).
TIPO (Tipo de Salário Contratual)
Indicar o tipo de salário, de acordo com o contrato de trabalho e não com a periodicidade do pagamento.
CÓDIGOS:
1 - Mensal 3 - Semanal 5 - Horário 7 - Outros
2 - Quinzenal 4 - Diário 6 - Tarefa
HORAS SEMANAIS
Indicar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras.
Exemplos:
8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44
8 horas por dia em semana de 5 dias = 40
6 horas por dia em semana de 5 dias = 30
4 horas por dia em semana de 6 dias = 24
CAMPO 19 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
Devem ser informados o número de inscrição do empregado e a série da Carteira de Trabalho.
CAMPO 20 - DATA DE NASCIMENTO
Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.
CAMPO 21 - DATA E TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO
DATA DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA
Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.
TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO
CÓDIGOS:
1 - Admissão de empregado no primeiro emprego (com registro).
2 - Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego).
3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.
4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimento da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.
CAMPO 22 - RAÇA/COR
Informar o código compatível com a cor ou raça do trabalhador, conforme a tabela abaixo:
2. Branca - para a pessoa que se enquadrar como branca;
4. Preta - para a pessoa que se enquadrar como preta;
6. Amarela - para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.);
8. Parda - para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; ou
0. Indígena - para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia.
CAMPO 23 - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO
Informar o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento do adiantamento do 13º salário ou, por opção do empregado, na ocasião das férias. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.
Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do adiantamento.
MÊS DE PAGAMENTO
Preencher, no formato MM, com o mês em que ocorreu o adiantamento do 13º salário.
CAMPOS 24 - CPF
Deve ser informado o número de inscrição do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com 11 algarismos.
CAMPOS 25 - CBO, VÍNCULO, GRAU DE INSTRUÇÃO E NACIONALIDADE
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
Informar o código de ocupação, com cinco algarismos, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, publicada pela Portaria MTb nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994 , vigente a partir de dezembro de 1994 (Anexo I).
VÍNCULO
Informar o tipo de vínculo empregatício ou relação do emprego.
CÓDIGOS:
10 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.
15 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.
20 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73 , por prazo indeterminado.
25 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73 , por prazo indeterminado.
30 - Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar.
35 - Servidor público não-efetivo (demissível ad nutum ou admitido por legislação especial, não regido pela CLT).
40 - Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual é devido depósito de FGTS - CF 88, artigo 7º, inciso III .
50 - Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 .
55 - Menor aprendiz.
60 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.
65 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.
70 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.
75 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.
80 - Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS.
90 - Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 .
GRAU DE INSTRUÇÃO
CÓDIGOS:
1 - Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou.
2 - Até a 4ª série incompleta do 1º grau (primário incompleto) ou que se tenha alfabetizado sem ter freqüentado escola regular.
3 - Com a 4ª série completa do 1ª grau (primário completo).
4 - Da 5ª à 8ª série incompleta do 1ª grau (ginásio incompleto).
5 - Primeiro grau (ginásio) completo.
6 - Segundo grau (colegial) incompleto.
7 - Segundo grau (colegial) completo.
8 - Superior incompleto.
9 - Superior completo.
NACIONALIDADE
CÓDIGOS:
10 - Brasileiro 31 - Belga 41 - Japonês
20 - Naturalizado Brasileiro 32 - Britânico 42 - Chinês
21 - Argentino 34 - Canadense 43 - Coreano
22 - Boliviano 35 - Espanhol 45 - Português
23 - Chileno 36 - Norte-americano (EUA) 48 - Outros latino-americanos
24 - Paraguaio 37 - Francês 49 - Outros asiáticos
25 - Uruguaio 38 - Suíço 50 - Outros
30 - Alemão 39 - Italiano
ANO DE CHEGADA
Para estrangeiros e naturalizados brasileiros, informar a dezena final do ano de chegada ao Brasil. Para os brasileiros natos, deixar em branco.
CAMPO 26 - DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO
Desligamento, extinção do contrato de trabalho, transferência, redistribuição, remoção só devem ser informados se ocorreram durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa e da data (informar somente o dia e o mês).
DIA/MÊS
No formato DD/MM.
CAUSAS DE DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO
CÓDIGOS:
10 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador.
11 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
12 - Término do contrato de trabalho.
20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).
21 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado.
30 - Transferência/movimentação do empregado/servidor entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, com ônus para a cedente.
31 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, sem ônus para a cedente.
40 - Mudança de regime trabalhista.
50 - Reforma de militar para a reserva remunerada.
60 - Falecimento.
62 - Falecimento decorrente de acidente do trabalho.
64 - Falecimento decorrente de doença profissional.
70 - Aposentadoria por tempo de serviço, com rescisão contratual.
71 - Aposentadoria por tempo de serviço, sem rescisão contratual.
72 - Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.
73 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.
74 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.
75 - Aposentadoria compulsória.
76 - Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.
78 - Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.
79 - Aposentadoria especial.
80 - Rescisão determinada pela Justiça.
CAMPO 27 - 13º SALÁRIO - PARCELA FINAL
Deve ser informado o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento da parcela final do 13º salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.
Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final.
Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13º salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final.
MÊS DE PAGAMENTO
Preencher, no formato MM, com o mês de pagamento da parcela final do 13º salário.
CAMPOS 28-39 - REMUNERAÇÕES MENSAIS, EM REAIS (COM CENTAVOS)
É imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a identificação do empregado com direito ao abono salarial previsto no artigo 239 da Constituição Federal .
Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos dez primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da rescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração percebida neste período.
Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado.
CAMPO 28 - Remuneração de janeiro
CAMPO 29 - Remuneração de fevereiro
CAMPO 30 - Remuneração de março
CAMPO 31 - Remuneração de abril
CAMPO 32 - Remuneração de maio
CAMPO 33 - Remuneração de junho
CAMPO 34 - Remuneração de julho
CAMPO 35 - Remuneração de agosto
CAMPO 36 - Remuneração de setembro
CAMPO 37 - Remuneração de outubro
CAMPO 38 - Remuneração de novembro
CAMPO 39 - Remuneração de dezembro
3. ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL
Preencher no verso do formulário - canto inferior direito.
Os formulários devem ser datados e assinados, sob carimbo, pela pessoa responsável pelas informações prestadas, somente após rigorosa conferência, a fim de evitar prejuízos à empresa/entidade e aos empregados.
ANEXO IA classificação de ocupações é um sistema prático para ordenar conteúdos de trabalho em ocupações e grupos de ocupações, que tenham sido identificados e descritos e aos quais se atribuem códigos, a partir de um processo de hierarquização por analogia dos conteúdos de trabalho. Sua finalidade principal é a de servir de base rara coleta, tratamento e análise dos dados estatísticos, sobre a força de trabalho e respectivo mercado.
A estrutura da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO consiste na ordenação das várias categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia dos conteúdos de trabalho e as condições exigidas para o seu desempenho.
Essa estrutura é constituída por Grandes Grupos, Subgrupos, Grupos de Base e Ocupações, determinando, assim, quatro graus de desagregação, bem definidas, denominados aqui Categorias Ocupacionais.
Embora usualmente utilizados como equivalentes, os termos "Categoria Ocupacional" e "Ocupação" são diferenciados para fins da CBO.
A Categoria Ocupacional é conceito genérico, aplicável a qualquer agrupamento classificatório de realidades do trabalho.
A Ocupação, por sua vez, reúne postos de trabalho, fundamentalmente iguais quanto ao conteúdo e aos requisitos.
Posto de Trabalho é a unidade última de investigação, definido como o conjunto de tarefas, operações e outras manifestações que constituem as obrigações atribuídas a um trabalhador e que resultam na produção de bens e serviços.
1. ELEMENTOS DETERMINANTES DAS CATEGORIAS OCUPACIONAIS
As categorias ocupacionais têm no título, código e descrição seus sinais de identidade.
1.1. Título
Cada Categoria Ocupacional é identificada por um título ou denominação principal que exprime, da maneira mais completa possível, o conteúdo do trabalho.
Verifica-se, hoje, no mercado de trabalho, grande variedade de denominações regionais e setoriais, o que gera dois aspectos interessantes, que são: denominações diversas para uma mesma ocupação e ocupações diferentes com a mesma designação.
1.2. Descrição
A cada Categoria Ocupacional corresponde uma descrição de atribuições e tarefas composta de três núcleos: 1. sumário, constituído por informações gerais sobre o conteúdo do trabalho; 2. tarefas principais, ou seja, as atribuições que exigem do trabalhador maior concentração de esforço físico, mental, habilidades, tempo e outros fatores; 3. tarefas secundárias, opcionais ou acessórias, as quais, embora não fazendo parte da essência da ocupação, guardam alguma analogia com as principais.
1.3. Código
É o tipificador das categorias ocupacionais, uma vez que, dada sua imutabilidade e universalidade, determina, de forma inconfundível, a natureza dessas categorias (o tipo de categoria e onde se situa).
O sistema básico de codificação numérica da CBO tem a amplitude máxima de cinco dígitos, correspondentes à categoria mais desagregada:
- GRANDE GRUPO: é identificado pelo primeiro dígito e corresponde às áreas de emprego mais amplas e ao nível máximo de agregação ocupacional. Sua utilidade reside, principalmente, no acompanhamento e avaliação dos fenômenos macrossociais.
- SUBGRUPO: identificado pelos dois primeiros dígitos, configura as grandes linhas do mercado de trabalho, sendo o ponto a partir do qual a analogia entre os conteúdos de trabalho deixa de ser significativa, aproximando-se mais do critério econômico.
- GRUPO DE BASE: identificado pelos três primeiros dígitos, agrega as ocupações que apresentam grau de semelhança elevado e/ou complementaridade dos conteúdos ocupacionais e níveis de complexidade também semelhantes, com exceção dos grupos chamados residuais (final 90). Constitui a categoria-chave nos estudos e na organização de informações sobre emprego, educação, saúde e outros aspectos sociais.
- OCUPAÇÃO: identificada por cinco dígitos.
1.3.1. Codificação do Grupo de Base
O sistema de codificação empregado no Grupo de Base apresenta peculiaridades que importam esclarecer, pois se estratificam em função da amplitude e significação das ocupações compreendidas.
Os códigos de cinco dígitos terminados em .01 a .10 aplicam-se a ocupações de caráter geral. Referem-se, usualmente a trabalhadores polivalentes, com grande experiência profissional e que desempenham, amiúde, funções de liderança e vigilância ou qualquer outro tipo de supervisão sobre outros trabalhadores. Utiliza-se também .10 quando o Grupo de Base apresenta uma única ocupação, ocorrendo identificação entre ambos. Os códigos compreendidos entre .II e .89 são utilizados para identificar ocupações especializadas, diferentes daquelas de caráter geral, função do produto que elaboram ou do serviço que prestam.
As ocupações com código de final 90, iniciadas pela palavra Outros, denominam-se RESIDUAIS, por constituírem parte das ocupações fundamentais definidas no Grupo de Base, ou ocupações ainda emergentes ou recessivas em decorrência do próprio processo de produção.
Nos dois casos, trata-se, quase sempre, de ocupações de significado estatístico ou qualitativo reduzido. Contudo, cada usuário deverá delimitar o alcance do residual e a necessidade de destacar as ocupações ali reunidas.
2. CARACTERÍSTICAS OCUPACIONAIS DOS GRANDES GRUPOS
Seguem-se alguns comentários sobre as características ocupacionais básicas dos Grandes Grupos, para facilitar a utilização do documento, quer em relação à localização de Categorias Ocupacionais já definidas, quer em relação à inclusão de novas.
2.1. Grande Grupo 0/1 - Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados
Neste Grande Grupo classificam-se, principalmente, os trabalhadores que possuem formação de nível superior e desempenham atribuições nos seguintes domínios: Física, Química, Engenharia, Medicina, Biologia e Farmacologia, Economia, Direito, Ensino, Assistência Social, Psicologia, Sociologia e outros campos da investigação científica e sua aplicação. Estão incluídos também os técnicos que, geralmente, sob supervisão de profissionais de formação superior, desempenham tarefas análogas, porém de amplitude e responsabilidades menores. Este Grande Grupo reúne ainda trabalhadores relacionados com: desenho, criação artística, comunicações, esportes profissionais e outros, cujas funções apresentam estreita vinculação com as ocupações já mencionadas.
Buscou-se classificar os trabalhadores não apenas por suas características ocupacionais básicas, mas também de acordo com outros fatores significativos, notadamente atividade, especialização e ramo científico. É o caso de engenheiros, técnicos, médicos, professores, desenhistas, entre outros. Embora esse tipo de correlação interesse apenas a parcelas de usuários da CBO, exprime com mais propriedade os diferentes contextos ocupacionais.
2.2. Grande Grupo 2 - Membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, funcionários públicos superiores, diretores de empresas e trabalhadores assemelhados
Neste Grande Grupo estão classificados os trabalhadores que desempenham funções relacionadas com a elaboração de leis, a fixação de políticas governamentais ou que exercem atribuições no Poder Judiciário. Incluem-se, também, os funcionários públicos superiores que participam da elaboração e execução das políticas do governo e os membros da diplomacia. Por último, classificam-se, ainda, neste Grande Grupo, os trabalhadores que exercem funções de alta direção em empresas e instituições públicas ou privadas ou participam diretamente da gestão superior das empresas.
Este grupo apresenta amplitude bastante reduzida, visto que trabalhadores que exercem alguma forma de gestão estão também classificados em outros Grandes Grupos, notadamente no 0/1. De acordo com os critérios estabelecidos, certas modalidades gerenciais atribuídas freqüentemente a profissionais de grande qualificação e experiência não alteram a substância da ocupação, mas a complementam. Assim, um médico que tenha a seu encargo a direção de uma clínica médica, em uma unidade hospitalar, normalmente desempenha funções de médico e como tal deve ser classificado.
2.3. Grande Grupo 3 - Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados
Este Grande Grupo compreende as ocupações comumente desempenhadas por pessoal de escritório e que consistem na execução e manutenção de registros de natureza financeira, comercial e industrial, pessoal, de material, de bens e outros. Também estão incluídos os trabalhadores da administração pública ligados à fiscalização; os trabalhadores que manejam valores, fazem cálculos ou registros de valores; os que chefiam as operações de transporte e os serviços de comunicações, assim como os que operam instrumentos de transmissão e recepção de mensagens.
2.4. Grande Grupo 4 - Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados
Não obstante a importância quantitativa da força de trabalho empregada nas atividades comerciais, a variedade ocupacional é relativamente limitada, abrangendo os trabalhadores com funções relativas à compra e venda de mercadorias, equipamentos, bens móveis e imóveis e atividades subsidiárias.
2.5. Grande Grupo 5 - Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene e embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados
Este Grande Grupo abrange os trabalhadores que desempenham atividades atinentes aos serviços de hotelaria e alimentação, de auxiliar de pessoal da área médica e serviços domésticos e pessoais, cujas incumbências consistem em preparar alimentos, lavar e passar roupas e guarnições, limpar e conservar residências, edifícios e logradouros públicos e cuidar da segurança de pessoas e bens patrimoniais.
2.6. Grande Grupo 6 - Trabalhadores agropecuários, florestais, da pesca e trabalhadores assemelhados
O universo ocupacional compreendido neste Grande Grupo corresponde às grandes áreas do emprego do setor primário. Os trabalhadores aqui reunidos executam as tarefas próprias da agricultura, pecuária, exploração florestal e pesca, bem como operam os equipamentos utilizados nestas atividades. Este Grande Grupo reúne tanto os trabalhadores ligados diretamente à produção de bens primários como aqueles que participam da administração direta de unidades produtivas agrícolas. Uma das principais dificuldades de classificação dos trabalhadores deste Grande Grupo reside na superposição de diferentes ocupações quanto à natureza dos trabalhos.
2.7. Grande Grupo 7/8/9 - Trabalhadores da produção Industrial, operadores de máquinas, condutores de veículos e trabalhadores assemelhados
Este Grande Grupo registra a maior amplitude ocupacional da CBO, compreendendo categorias relacionadas com o processo de produção em atividades não-agrícolas, como extração de minérios, tratamento e transformação de matérias, fabricação, instalação e manutenção de produtos industriais, construção de edifícios e outras obras civis, operação de maquinaria, de equipamentos de terraplenagem, de veículos automotores, de transportes de passageiros e cargas e outros. Incluem-se também aquelas ocupações de supervisão imediata ou direta destes trabalhadores.
O problema principal deste Grande Grupo consiste em agrupar ocupações que, embora se assemelhem em sua finalidade, são exercidas de formas diversas, devido às diferenças de tecnologia existentes entre empresas de mesma atividade. Por outro lado, a evolução tecnológica na indústria tem acelerado a divisão do trabalho e a especialização dos trabalhadores em tarefas de objetivos e operações repetidas, em oposição a polivalência do trabalho.
3. UTILIZAÇÃO DA CBO
Eventuais dificuldades na utilização da CBO serão vencidas com a gradativa assimilação dos seus princípios diretores, especialmente por meio do domínio dos sistemas de classificação e codificação, assegurando-se, assim, a pretendida uniformização das informações ocupacionais.
3.1. Situações-problema
As situações-problema, que eventualmente poderão ser encontradas pelos usuários da CBO, restringem-se à "ausência da ocupação", "polivalência" e "especialização" ocupacional. Com efeito, ao se comparar qualquer Categoria Ocupacional com a CBO, podem-se estabelecer duas situações: a coincidência ocupacional, quando os elementos comparados são semelhantes, iguais ou idênticos; e a divergência ocupacional, por "ausência" ou por maior ou menor abrangência de um dos elementos.
3.1.1. Ocupação não encontrada na CBO ("ausência da ocupação")
A rigor, é impróprio falar de ausência ocupacional ou mesmo de nova ocupação, posto que os Subgrupos e Grupos de Base congregam a totalidade da população economicamente ativa. Qualquer Categoria Ocupacional é suscetível de enquadramento nos Grupos de Base. Nova ocupação vem a ser, portanto, a que se considera bastante significativa para receber código e descrição próprios, passando do extrato residual para o extrato fundamental do Grupo de Base.
Em suma, os casos de "ausência ocupacional" vão desaguar nos casos de desdobramento ou aglutinação, comentados a seguir.
3.1.2. "Polivalência" da CBO
Este caso decorre da existência de estruturas ocupacionais mais desagregadas nas empresas que na CBO, especialmente nas atividades chamadas "dinâmicas" ou "modernas", onde se acentua a divisão de trabalho. As empresas também necessitam lançar mão de certos recursos para dispor suas hierarquias funcionais e salariais com base em fatores como experiência, escolaridade e outras.
Os casos mais corriqueiros se dão com os títulos de ajudante, auxiliar, sênior e júnior, os seguidos de I, II, III, ou A, B, C e assim por diante, quando constituem meros artifícios para fins salariais, e não ocupações autônomas. No primeiro caso, devem ser atribuídos o código e a denominação da ocupação básica; no caso de ocupações com existência própria, devem ser classificados em código próprio.
3.1.3. "Especialização" Ocupacional da CBO
Trata-se de situação oposta à anterior e advém da ocorrência de realidades ocupacionais mais genéricas ou amplas nas empresas que na CBO. Da mesma forma que o documento se molda à estrutura de trabalhos especializados, também é possível se moldar aos de maior agregação. A polivalência ocupacional é mais freqüente em sistemas de produção ligados a atividades econômicas ditas "tradicionais", caracterizados, em termos ocupacionais, por menor divisão de trabalho.
3.2. Decisão sobre as situações-problema
Para o usuário da CBO, a questão que se coloca é a decisão a tomar diante dos casos referidos no item 3.1 acima. As situações-problema podem crescer em complexidade pela insuficiência de informações ocupacionais, uma vez que a ESTRUTURA AGREGADA se restringe ao código e ao título. Com o objetivo de facilitar o manuseio da CBO, oferecemos alguns elementos para orientação:
a) a categoria ocupacional utilizada pela empresa (ocupação, cargo, função ou posto de trabalho) deve ser classificada na CBO de acordo com sua natureza ou conteúdo, que é o critério básico de caracterização da força de trabalho. Os trabalhadores não são classificados segundo sua formação regular, profissional ou qualquer outra característica acessória, mas segundo o trabalho que realmente executam;
b) a categoria ocupacional utilizada pela empresa, correspondente à da CBO, deve receber código e título constantes da Estrutura Agregada. A correspondência deve ser estabelecida através das características fundamentais das ocupações, ou seja, daquilo que as individualiza. Certas contingências, resultantes da estrutura interna das empresas, que não alteram a substância das ocupações, não se devem sobrepor ao critério básico de classificação;
c) a categoria ocupacional "desviante", que, segundo o critério do usuário, não corresponda às da CBO ou, ainda, não esteja explícita nela, deve ser classificada no extrato residual - "90 - Outros" - do Grupo de Base com o qual tenha maior afinidade. Quando se fala em afinidade, analogia e semelhança ocupacional, está se referindo às características ditadas pelo critério básico da natureza do trabalho;
d) denominações especiais;
- APRENDIZES - Os aprendizes ocupam uma posição peculiar dentro de uma empresa, não constituindo ocupação especial, pois são trabalhadores em fase de formação profissional. Por isso, independentemente de sua vinculação por contrato de aprendizagem, devem ser classificados na ocupação para a qual estão sendo preparados.
- AJUDANTES E AUXILIARES - Quando exprimem situações hierárquicas de uma ocupação, são classificados na CBO no campo residual (90 - Outros). Nos casos em que constituem ocupações específicas e bem definidas, a exemplo do que ocorre com auxiliares de contabilidade, de escritório e de enfermagem, são incluídos nos Grupos de Base correspondentes.
- ESTAGIÁRIOS - Os trabalhadores que realizam estágio de formação ou treinamento como estagiários em empresas ou instituições, para aquisição de experiência profissional, em complemento a cursos diversos de nível médio ou superior (cursos técnicos, Medicina, Direito, Engenharia, Assistência Social, Psicologia, etc.), podem ser considerados como exercendo uma ocupação definida, desde que as respectivas tarefas sejam estritamente vinculadas a essa ocupação, tais como desenhista, auxiliar de enfermagem e laboratorista.
- SUPERVISORES - A ocorrência de trabalhadores que supervisionam hierarquicamente determinadas funções leva a codificá-los na ocupação principal ou na que exprime características gerais da família ocupacional na qual se localiza. Entretanto, há casos em que os supervisores constituem ocupações por serem bem definidas dentro do mercado de trabalho, como exemplo os supervisores: supervisor de vôo 3-53.30, supervisor de compras 4-22.15 e outros.
e) para ocupações cujas denominações comportam uma forma masculina e uma feminina, só é dada, em princípio, a forma masculina. O empregado da forma masculina não significa, de nenhuma maneira, que o acesso à profissão está reservado exclusivamente ou parcialmente a um ou outro sexo.
Exemplo de codificação da CBO:
- O empregado executa trabalho rotineiro de limpeza em geral. Para esse tipo de ocupação podem ser atribuídas várias denominações regionais ou setoriais, como:
a) Encarregado de limpeza;
b) Servente de escritório; e
c) Servente de limpeza.
- Os exemplos acima são considerados titulações sinônimas de faxineiro e por isso devem ser classificados com o Código 5-52.20.
I - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
GRANDE GRUPO 0/10-1 QUÍMICOS, FÍSICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-11 Químicos
0-11.05 Químico industrial, em geral (exceto químico agrícola)
0-11.10 Químico, em geral
0-11.25 Químico (tratamento de água)
0-11.45 Químico (petróleo)
0-11.50 Químico analista
0-11.55 Químico agrícola
0-11.90 Outros químicos
0-12 Físicos
0-12.10 Físico, em geral
0-12.15 Físico (medicina)
0-12.20 Físico (mecânica)
0-12.30 Físico (térmica)
0-12.35 Físico-químico
0-12.40 Físico (óptica)
0-12.50 Físico (acústica)
0-12.60 Físico (eletricidade e magnetismo)
0-12.70 Físico (eletrônica)
0-12.80 Físico nuclear
0-12.90 Outros físicos
0-19 Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-19.20 Geofísico
0-19.30 Meteorologista
0-19.40 Astrônomo
0-19.50 Pesquisador de telecomunicações
0-19.90 Outros químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-2 ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-20 Engenheiros agrônomos florestais e de pesca
0-20.20 Engenheiro agrônomo
0-20.40 Engenheiro florestal
0-20.60 Engenheiro de pesca
0-20.90 Outros engenheiros agrônomos, florestais e de pesca
0-21 Engenheiros civis e arquitetos
0-21.10 Engenheiro civil, em geral
0-21.15 Engenheiro civil (edificações)
0-21.25 Engenheiro civil (construção de rodovias)
0-21.35 Engenheiro civil (construção de aeroportos)
0-21.45 Engenheiro civil (construção de ferrovias)
0-21.50 Engenheiro civil (construção de pontes e viadutos)
0-21.55 Engenheiro civil (construção de túneis)
0-21.60 Engenheiro civil (mecânica de solos)
0-21.65 Engenheiro civil (obras sanitárias)
0-21.70 Engenheiro civil (hidráulica)
0-21.75 Arquiteto
0-21.80 Urbanista
0-21.85 Arquiteto paisagista
0-21.90 Outros engenheiros civis e arquitetos
0-22 Engenheiros de operações e desenhistas industriais
0-22.20 Engenheiro de operação (mecânica)
0-22.30 Engenheiro de operação (eletrotécnica)
0-22.40 Engenheiro de operação (eletrônica)
0-22.50 Engenheiro de operação (metalurgia)
0-22.60 Engenheiro de operação (têxtil)
0-22.70 Desenhista industrial (designer)
0-22.90 Outros engenheiros de operação e desenhistas industriais
0-23 Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos
0-23.05 Engenheiro eletricista, em geral
0-23.10 Engenheiro eletrônico, em geral
0-23.20 Engenheiro eletricista (produção de energia)
0-23.30 Engenheiro eletricista (distribuição de energia)
0-23.35 Engenheiro de manutenção (eletricidade e eletrônica)
0-23.40 Engenheiro de telecomunicações
0-23.50 Engenheiro eletrônico (vídeo e áudio)
0-23.85 Tecnólogo em eletricidade e eletrônica
0-23.90 Outros engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos
0-24 Engenheiros mecânicos
0-24.10 Engenheiro mecânico, em geral
0-24.15 Engenheiro mecânico (manutenção)
0-24.20 Engenheiro mecânico (máquinas e ferramentas)
0-24.30 Engenheiro mecânico (motores, exceto de embarcações)
0-24.40 Engenheiro mecânico (motores de embarcações)
0-24.45 Engenheiro mecânico (motores diesel)
0-24.50 Engenheiro naval
0-24.60 Engenheiro aeronáutico
0-24.65 Engenheiro mecânico (armamento)
0-24.70 Engenheiro mecânico (veículos automotores)
0-24.80 Engenheiro mecânico (calefação, ventilação e refrigeração)
0-24.83 Tecnólogo em soldagem
0-24.85 Engenheiro mecânico (energia nuclear)
0-24.90 Outros engenheiros mecânicos
0-25 Engenheiros químicos
0-25.10 Engenheiro químico, em geral
0-25.20 Engenheiro químico (petróleo)
0-25.30 Engenheiro químico (celulose, papel e papelão)
0-25.40 Engenheiro químico (borracha)
0-26.50 Engenheiro químico (plástico)
0-25.90 Outros engenheiros químicos
0-26 Engenheiros metalúrgicos
0-26.20 Engenheiros metalúrgicos (produção de metais)
0-26.30 Engenheiros metalúrgicos (tratamento de metais)
0-26.90 Outros engenheiros metalúrgicos
0-27 Engenheiros de minas e geólogos
0-27.10 Engenheiro de minas, em geral
0-27.20 Engenheiro de minas (carvão)
0-27.30 Engenheiro de minas (minerais metálicos)
0-27.40 Engenheiro de minas (petróleo)
0-27.50 Geólogo
0-27.60 Engenheiro de minas (concentração)
0-27.90 Outros engenheiros de minas e geólogos
0-28 Engenheiros de organização e métodos
0-28.10 Engenheiro de organização e métodos, em geral
0-28.30 Engenheiro de tempos e movimentos
0-28.40 Engenheiro de segurança do trabalho
0-28.50 Engenheiro de controle de qualidade
0-28.90 Outros engenheiros de organização e métodos
0-29 Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-29.20 Engenheiro de cerâmica e vidros
0-29.35 Engenheiro agrimensor
0-29.40 Engenheiro tecnólogo de alimentos e bebidas
0-29.50 Engenheiro de tráfego
0-29.60 Engenheiro pesquisador
0-29.90 Outros engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-3 TÉCNICOS, DESENHISTAS TÉCNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-30 Técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração
0-30.20 Técnico de contabilidade
0-30.30 Técnico de estatística
0-30.40 Técnico de economia doméstica
0-30.50 Técnico de administração
0-30.60 Técnico de administração em comércio exterior
0-30.90 Outros técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração
0-31 Técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados
0-31.10 Técnico agropecuário, em geral
0-31.20 Técnico agrícola
0-31.30 Técnico de pecuária
0-31.40 Técnico de laboratório de análises clínicas
0-31.45 Laboratorista (análises clínicas)
0-31.50 Técnico de veterinária
0-31.60 Técnico de piscicultura
0-31.90 Outros técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados
0-32 Técnicos de mineração, metalurgia e geologia
0-32.05 Técnico de mineração, em geral
0-32.10 Técnico metalúrgico, em geral
0-32.12 Técnico de redução (primeira fusão)
0-32.14 Técnico de aciaria
0-32.15 Técnico de refratário
0-32.16 Técnico de laminação
0-32.18 Técnico de acabamento
0-32.19 Técnico de fundição (usinagem de peças de metais)
0-32.20 Técnico de mineração (petróleo e gás natural)
0-32.25 Tecnólogo em processo de produção e usinagem
0-32.30 Técnico de geologia
0-32.90 Outros técnicos de mineração, metalurgia e geologia
0-33 Técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados
0-33.15 Técnico de obras civis
0-33.30 Técnico de agrimensura
0-33.50 Técnico de hidrografia
0-33.60 Técnico de estradas
0-33.70 Técnico de saneamento
0-33.80 Topógrafo
0-33.90 Outros técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados
0-34 Técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações
0-34.05 Eletrotécnico, em geral
0-34.10 Técnico eletrônico, em geral
0-34.30 Técnico de telecomunicações
0-34.35 Técnico de manutenção elétrica
0-34.36 Técnico de manutenção elétrica (máquinas e veículos automotores)
0-34.40 Técnico de manutenção eletrônica
0-34.42 Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico)
0-34.45 Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica
0-34.47 Técnico de manutenção de equipamento de transmissão
0-34.50 Técnico de telefonia
0-34.55 Técnico de transmissão
0-34.60 Técnico de manipulação de tráfego telefônico
0-34.75 Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica
0-34.82 Analisador de tráfego telefônico
0-34.90 Outros técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações
0-35 Técnicos de mecânica
0-35.10 Técnico mecânico, em geral
0-35.30 Técnico mecânico (aeronaves)
0-35.40 Técnico mecânico (veículos automotores)
0-35.50 Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração)
0-35.60 Técnico mecânico (embarcações)
0-35.70 Técnico mecânico (motores)
0-35.75 Técnico mecânico (máquinas)
0-35.90 Outros técnicos de mecânica
0-36 Técnicos de química e trabalhadores assemelhados
0-36.05 Técnico químico, em geral
0-36.15 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (petróleo)
0-36.20 Técnico químico (petroquímica)
0-36.30 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção)
0-36.40 Laboratorista industrial
0-36.50 Técnico em farmácia
0-36.90 Outros técnicos de química e trabalhadores assemelhados
0-37 Técnicos têxteis
0-37.10 Técnico têxtil, em geral
0-37.20 Técnico têxtil (fiação)
0-37.30 Técnico têxtil (tecelagem)
0-37.40 Técnico têxtil (tratamentos químicos)
0-37.50 Técnico têxtil (malharia)
0-37.90 Outros técnicos têxteis
0-38 Desenhistas técnicos
0-38.05 Desenhista técnico, em geral
0-38.10 Desenhista técnico industrial
0-38.20 Desenhista técnico (mecânica)
0-38.25 Desenhista técnico (calefação, ventilação e refrigeração)
0-38.30 Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica)
0-38.35 Desenhista técnico (construção civil)
0-38.40 Desenhista técnico (indústria têxtil)
0-38.45 Desenhista técnico (arquitetura)
0-38.50 Desenhista técnico (construção naval)
0-38.55 Desenhista técnico (cartografia)
0-38.60 Desenhista técnico (ilustrações técnicas)
0-38.65 Desenhista técnico (mobiliário)
0-38.70 Desenhista técnico (artes gráficas)
0-38.75 Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias)
0-38.80 Desenhista técnico (construção de aeronaves)
0-38.83 Desenhista projetista
0-38.84 Desenhista de ilustração
0-38.85 Desenhista detalhista
0-38.87 Desenhista copista
0-38.90 Outros desenhistas técnicos
0-39 Técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-39.30 Cronoanalista
0-39.35 Técnico de planejamento de produção
0-39.37 Técnico de painel de controle
0-39.40 Cronometrista
0-39.45 Técnico de segurança do trabalho
0-39.48 Técnico de serviço de apoio
0-39.50 Técnico de meteorologia
0-39.60 Técnico de cerâmica e vidros
0-39.65 Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos)
0-39.70 Técnico de celulose e papel
0-39.75 Inspetor de produção
0-39.80 Técnico de alimentos
0-39.82 Técnico de microfilmagem
0-39.83 Técnico gráfico
0-39.84 Técnico em programação visual
0-39.85 Inspetor de qualidade
0-39.87 Inspetor de risco
0-39.88 Técnico eletromecânico
0-39.89 Técnico de matéria-prima e material
0-39.90 Outros técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-4 OFICIAIS DE BORDO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS (AVIAÇÃO COMERCIAL E MARINHA MERCANTE)
0-41 Pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados
0-41.20 Piloto comercial (linhas aéreas)
0-41.30 Piloto comercial (exceto linhas aéreas)
0-41.35 Piloto de helicóptero
0-41.40 Navegador de aeronave
0-41.50 Mecânico de vôo
0-41.60 Instrutor de vôo
0-41.70 Piloto de provas (aviação)
0-41.90 Outros pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados
0-42 Oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)
0-42.15 Comandante de embarcações (navegação marítima)
0-42.20 Comandante de embarcações (navegação interior)
0-42.30 Oficial de navegação marítima e interior
0-42.40 Piloto-prático de navegação marítima e interior
0-42.50 Superintendente de aprovisionamento (navegação marítima e interior)
0-42.90 Outros oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)
0-43 Oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)
0-43.15 Primeiro oficial-maquinista (embarcações)
0-43.20 Oficial-maquinista (embarcações)
0-43.30 Superintendente técnico (embarcações)
0-43.90 Outros oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)
0-5 BIOLOGISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-51 Biologistas e trabalhadores assemelhados
0-51.10 Biologista, em geral
0-51.20 Botânico
0-51.25 Ecólogo
0-51.30 Zoólogo
0-51.40 Anatomista
0-51.50 Fisiologista
0-51.90 Outros biologistas e trabalhadores assemelhados
0-52 Bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados
0-52.30 Bioquímico
0-52.50 Bacteriologista
0-52.70 Farmacologista
0-52.90 Outros bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados
0-6/0-7 MÉDICOS, CIRURGIÕES-DENTISTAS, MÉDICOS VETERINÁRIOS, ENFERMEIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-61 Médicos
0-61.05 Médico, em geral
0-61.10 Cirurgião, em geral
0-61.13 Médico de perícias médicas
0-61.15 Médico anestesista
0-61.17 Médico cardiologista
0-61.19 Médico dermatologista
0-61.22 Médico do trabalho
0-61.25 Médico endocrinologista
0-61.27 Médico endoscopista
0-61.28 Médico fisiatra
0-61.32 Médico ginecologista
0-61.35 Médico hemoterapeuta
0-61.37 Médico legista
0-61.38 Médico nefrologista
0-61.40 Médico sanitarista
0-61.42 Médico neurologista
0-61.45 Médico obstetra
0-61.47 Médico oftalmologista
0-61.48 Médico homeopata
0-61.50 Médico ortopedista
0-61.52 Médico otorrinolaringologista
0-61.55 Médico pediatra
0-61.57 Médico pneumotisiologista
0-61.60 Médico proctologista
0-61.62 Médico psiquiatra
0-61.65 Médico radiologista
0-61.67 Médico radioterapeuta
0-61.70 Médico urologista
0-61.72 Patologista clínico
0-61.75 Médico angiologista
0-61.77 Médico de medicina esportiva
0-61.80 Cirurgião plástico
0-61.90 Outros médicos
0-63 Cirurgiões-dentistas
0-63.10 Cirurgião-dentista, em geral
0-63.30 Cirurgião-dentista (saúde pública)
0-63.35 Cirurgião-dentista (traumatologia bucomaxilofacial)
0-63.40 Cirurgião-dentista (endodontia)
0-63.45 Cirurgião-dentista (ortodontia)
0-63.50 Cirurgião-dentista (patologia bucal)
0-63.55 Cirurgião-dentista (pediatria)
0-63.60 Cirurgião-dentista (prótese)
0-63.65 Cirurgião-dentista (radiologia)
0-63.70 Cirurgião-dentista (periodontia)
0-63.90 Outros cirurgiões-dentistas
0-65 Médicos veterinários e trabalhadores assemelhados
0-65.10 Médico veterinário, em geral
0-65.30 Patologista (medicina veterinária)
0-65.40 Zootecnista
0-65.90 Outros médicos veterinários e trabalhadores assemelhados
0-67 Farmacêuticos
0-67.10 Farmacêutico, em geral
0-67.20 Farmacêutico cosmetólogo
0-67.90 Outros farmacêuticos
0-68 Nutricionistas e trabalhadores assemelhados
0-68.10 Nutricionista, em geral
0-68.20 Nutricionista (saúde pública)
0-68.30 Dietista
0-68.90 Outros nutricionistas e trabalhadores assemelhados
0-71 Enfermeiros
0-71.10 Enfermeiro, em geral
0-71.30 Enfermeiro sanitarista
0-71.40 Enfermeiro do trabalho
0-71.45 Enfermeiro obstétrico
0-71.50 Enfermeiro de centro cirúrgico
0-71.55 Enfermeiro de terapia intensiva
0-71.60 Enfermeiro puericultor e pediátrico
0-71.65 Enfermeiro psiquiátrico
0-71.90 Outros enfermeiros
0-72 Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
0-72.10 Técnico de enfermagem, em geral
0-72.15 Técnico de enfermagem do trabalho
0-72.20 Técnico de enfermagem de terapia intensiva
0-72.30 Técnico de enfermagem psiquiátrica
0-72.90 Outros técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
0-73 Assistentes sociais
0-73.10 Assistente social, em geral
0-73.15 Assistente social (saúde)
0-73.25 Assistente social (trabalho e previdência social)
0-73.45 Assistente social (problemas infanto-juvenis)
0-73.90 Outros assistentes sociais
0-74 Psicólogos
0-74.10 Psicólogo, em geral
0-74.15 Psicólogo do trabalho
0-74.25 Psicólogo educacional
0-74.35 Psicólogo clínico
0-74.45 Psicólogo de trânsito
0-74.50 Psicólogo jurídico
0-74.55 Psicólogo de esporte
0-74.60 Psicólogo social
0-74.90 Outros psicólogos
0-75 Ortoptistas e ópticos
0-75.25 Ortoptista
0-75.30 Óptico
0-75.40 Contactólogo
0-75.50 Tecnólogo em orientação e mobilidade de cegos e deficientes visuais
0-75.90 Outros ortoptistas e ópticos
0-76 Terapeutas
0-76.20 Fisioterapeuta
0-76.30 Terapeuta ocupacional
0-76.90 Outros terapeutas
0-77 Operadores de equipamentos médicos e odontológicos
0-77.20 Operador de raios X
0-77.30 Operador de eletrocardiógrafo
0-77.40 Operador de eletroencefalógrafo
0-77.90 Outros operadores de equipamentos médicos e odontológicos
0-79 Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-79.15 Acupunturista
0-79.25 Fonoaudiólogo
0-79.35 Técnico em higiene dental
0-79.45 Quiropata
0-79.50 Técnico de ortopedia
0-79.90 Outros médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-8 ESTATÍSTICOS, MATEMÁTICOS, ANALISTAS DE SISTEMAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-81 Estatísticos
0-81.10 Estatístico, em geral
0-81.20 Estatístico matemático
0-81.30 Estatístico (estatística aplicada)
0-81.90 Outros estatísticos
0-82 Matemáticos e atuários
0-82.20 Matemático
0-82.40 Especialista em pesquisa operacional
0-82.50 Atuário
0-82.90 Outros matemáticos e atuários
0-83 Analistas de sistemas
0-83.20 Analista de sistemas
0-83.30 Analista de suporte de sistemas
0-83.40 Gerente de processamento de dados
0-83.45 Analista de comunicação (teleprocessamento)
0-83.90 Outros analistas de sistemas
0-84 Programadores de computador
0-84.10 Gerente de programação
0-84.20 Programador de computador
0-84.25 Técnico de teleprocessamento
0-84.30 Programador de máquinas-ferramentas com comando numérico
0-84.90 Outros programadores de computador
0-9 ECONOMISTAS, ADMINISTRADORES, CONTADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-91 Economistas
0-91.10 Economista, em geral
0-91.20 Economista (mercadologia)
0-91.30 Economista (programação econômico-financeira)
0-91.40 Economista rural
0-91.90 Outros economistas
0-92 Administradores e trabalhadores assemelhados
0-92.20 Administrador
0-92.30 Analista de organização e métodos
0-92.90 Outros administradores e trabalhadores assemelhados
0-93 Contadores
0-93.10 Contador, em geral
0-93.20 Auditor contábil
0-93.30 Técnico de controladoria
0-93.90 Outros contadores
0-99 Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-99.10 Auditor-geral
0-99.40 Analista de câmbio
0-99-90 Outros economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-2 JURISTAS
1-21 Advogados
1-21.10 Advogado, em geral
1-21.20 Advogado (direito civil)
1-21.30 Advogado (direito fiscal)
1-21.40 Advogado (direito do trabalho)
1-21.50 Advogado (direito penal)
1-21.90 Outros advogados
1-29 Juristas não-classificados sob outras epígrafes
1-29.20 Procurador da Fazenda Nacional
1-29.30 Procurador autárquico
1-29.40 Procurador de empresa
1-29.50 Consultor jurídico
1-29.90 Outros juristas não-classificados sob outras epígrafes
1-3/1-4 PROFESSORES
1-31 Professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior
1-31.20 Professor de didática (ensino superior)
1-31.30 Professor de prática de ensino (ensino superior)
1-31.40 Professor de orientação educacional (ensino superior)
1-31.50 Professor de pesquisa educacional (ensino superior)
1-31.90 Outros professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior
1-32 Professores de ciências físicas e químicas de ensino superior
1-32.05 Professor de química, em geral (ensino superior)
1-32.10 Professor de física, em geral (ensino superior)
1-32.20 Professor de química orgânica (ensino superior)
1-32.30 Professor de química inorgânica (ensino superior)
1-32.90 Outros professores de ciências físicas e químicas de ensino superior
1-33 Professores de engenharia e arquitetura
1-33.20 Professor de resistência dos materiais (engenharia e arquitetura)
1-33.30 Professor de materiais de construção (engenharia e arquitetura)
1-33.35 Professor de construções metálicas e de concreto (engenharia e arquitetura)
1-33.40 Professor de análise estrutural (engenharia e arquitetura)
1-33.45 Professor de desenho técnico (engenharia e arquitetura)
1-33.50 Professor de mecânica de solos (engenharia e arquitetura)
1-33.55 Professor de tecnologia especializada (engenharia e arquitetura)
1-33.60 Professor de planejamento de arquitetura (engenharia e arquitetura)
1-33.65 Professor de planejamento urbanístico (engenharia e arquitetura)
1-33.70 Professor de circuitos elétricos e eletrônicos (engenharia)
1-33.75 Professor de mineralogia e petrografia (engenharia)
1-33.80 Professor de metalografia, siderurgia e tratamento de minérios (engenharia)
1-33.90 Outros professores de engenharia e arquitetura
1-34 Professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior
1-34.05 Professor de matemática, em geral (ensino superior)
1-34.10 Professor de estatística, em geral (ensino superior)
1-34.20 Professor de cálculo numérico (ensino superior)
1-34.30 Professor de teoria matemática de sistemas (ensino superior)
1-34.40 Professor de álgebra linear (ensino superior)
1-34.50 Professor de matemática financeira (ensino superior)
1-34.60 Professor de demografia (ensino superior)
1-34.90 Outros professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior
1-35 Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior
1-35.10 Professor de economia, em geral (ensino superior)
1-35.20 Professor de teoria econômica (ensino superior)
1-35.30 Professor de pesquisa econômica (ensino superior)
1-35.40 Professor de análise macroeconômica (ensino superior)
1-35.50 Professor de análise microeconômica (ensino superior)
1-35.60 Professor de administração (ensino superior)
1-35.70 Professor de contabilidade (ensino superior)
1-35.90 Outros professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior
1-36 Professores de ciências humanas de ensino superior
1-36.15 Professor de direito constitucional (ensino superior)
1-36.20 Professor de direito civil (ensino superior)
1-36.25 Professor de direito penal (ensino superior)
1-36.30 Professor de direito comercial (ensino superior)
1-36.35 Professor de direito financeiro e tributário (ensino superior)
1-36.40 Professor de direito administrativo (ensino superior)
1-36.45 Professor de antropologia (ensino superior)
1-36.50 Professor de filosofia (ensino superior)
1-36.55 Professor de história (ensino superior)
1-36.60 Professor de ciências políticas (ensino superior)
1-36.65 Professor de sociologia (ensino superior)
1-36.70 Professor de geografia (ensino superior)
1-36.80 Professor de psicologia (ensino superior)
1-36.90 Outros professores de ciências humanas de ensino superior
1-37 Professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior
1-37.20 Professor de biologia geral (ensino superior)
1-37.30 Professor de anatomia (ensino superior)
1-37.40 Professor de fisiologia (ensino superior)
1-37.50 Professor de clínica médica (ensino superior)
1-37.60 Professor de clínica cirúrgica (ensino superior)
1-37.65 Professor de farmacologia (ensino superior)
1-37.70 Professor de medicina do trabalho (ensino superior)
1-37.80 Professor de enfermagem (ensino superior)
1-37.85 Professor de fisioterapia (ensino superior)
1-37.90 Outros professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior
1-38 Professores de línguas e literaturas de ensino superior
1-38.20 Professor de português e literaturas da língua portuguesa (ensino superior)
1-38.30 Professor de inglês e literaturas da língua inglesa (ensino superior)
1-38.40 Professor de francês e literaturas da língua francesa (ensino superior)
1-38.50 Professor de lingüística (ensino superior)
1-38.90 Outros professores de línguas e literaturas de ensino superior
1-39 Professor de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes
1-39.15 Diretor de estabelecimento de ensino superior
1-39.20 Professor de topografia (ensino superior)
1-39.30 Professor de geologia geral (ensino superior)
1-39.35 Professor de meteorologia (ensino superior)
1-39.40 Professor de astronomia (ensino superior)
1-39.50 Professor de engenharia rural (ensino superior)
1-39.60 Professor de pesquisa operacional (ensino superior)
1-39.65 Professor de fundamentos específicos da comunicação (ensino superior)
1-39.70 Professor de plástica (ensino superior)
1-39.80 Professor de metodologia da educação física e dos desportos (ensino superior)
1-39.90 Outros professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes
1-41 Professores de ensino de segundo grau
1-41.15 Professor de língua portuguesa e literatura brasileira (ensino de 2º grau)
1-41.20 Professor de línguas estrangeiras modernas (ensino de 2º grau)
1-41.25 Professor de geografia (ensino de 2º grau)
1-41.30 Professor de história (ensino de 2º grau)
1-41.35 Professor de organização social e política do Brasil (ensino de 2º grau)
1-41.40 Professor de psicologia (ensino de 2º grau)
1-41.45 Professor de matemática (ensino de 2º grau)
1-41.50 Professor de física (ensino de 2º grau)
1-41.55 Professor de química (ensino de 2º grau)
1-41.60 Professor de biologia (ensino de 2º grau)
1-41.65 Professor de disciplinas pedagógicas (ensino de 2º grau)
1-41.70 Professor de técnicas industriais (ensino de 2º grau)
1-41.75 Professor de técnicas comerciais e secretariais (ensino de 2º grau)
1-41.80 Professor de técnicas agrícolas (ensino de 2º grau)
1-41.85 Professor de técnicas de enfermagem (ensino de 2º grau)
1-41.90 Outros professores de ensino de 2º grau
1-42 Professores de ensino de primeiro grau
1-42.20 Professor de 1ª a 4ª (ensino de 1º grau)
1-42.30 Professor de comunicação e expressão em língua portuguesa (ensino de 1º grau)
1-42.40 Professor de matemática (ensino de 1º grau)
1-42.50 Professor de ciências naturais (ensino de 1º grau)
1-42.60 Professor de estudos sociais (ensino de 1º grau)
1-42.90 Outros professores de ensino de 1º grau
1-43 Professores de ensino pré-escolar
1-43.20 Professor de ensino pré-escolar
1-43.90 Outros professores de ensino pré-escolar
1-44 Professores e instrutores de formação profissional
1-44.20 Professor de tecnologia e cálculo técnico (formação profissional)
1-44.30 Professor de desenho técnico (formação profissional)
1-44.40 Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial (formação profissional)
1-44.50 Instrutor de aprendizagem e treinamento comercial (formação profissional)
1-44.60 Instrutor de aprendizagem e treinamento agropecuário (formação profissional)
1-44.90 Outros professores e instrutores de formação profissional
1-45 Professores de ensino especial
1-45.20 Professor de alunos com deficiências mentais
1-45.30 Professor de cegos
1-45.40 Professor de surdos-mudos
1-45.90 Outros professores de ensino especial
1-49 Professores não-classificados sob outras epígrafes
1-49.20 Diretor de estabelecimento de ensino (exceto ensino superior)
1-49.30 Supervisor educacional
1-49.40 Orientador educacional
1-49.45 Pedagogo
1-49.50 Coordenador de ensino
1-49.60 Professor de técnicas audiovisuais
1-49.90 Outros professores não-classificados sob outras epígrafes
1-5 ESCRITORES, JORNALISTAS, REDATORES, LOCUTORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
1-51 Escritores e críticos
1-51.20 Escritor
1-51.30 Crítico
1-51.90 Outros escritores e críticos
1-52 Jornalistas e redatores
1-52.10 Jornalista, em geral
1-52.20 Redator-chefe (jornal ou revista)
1-52.30 Secretário de redação
1-52.40 Repórter
1-52.45 Copidesque
1-52.50 Redator de roteiros de cinema, rádio e televisão
1-52.60 Redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e televisão
1-52.70 Redator de publicidade
1-52.75 Redator de informação pública
1-52.80 Redator técnico
1-52.90 Outros jornalistas e redatores
1-53 Locutores e comentaristas de rádio e televisão
1-53.10 Locutor, em geral
1-53.20 Locutor de telejornal
1-53.30 Comentarista de rádio e televisão
1-53.40 Locutor esportivo
1-53.90 Outros locutores e comentaristas de rádio e televisão
1-59 Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-59.45 Editor de livros
1-59.47 Agente publicitário
1-59.55 Relações públicas
1-59.70 Técnico de comunicação
1-59.90 Outros escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-6 ESCULTORES, PINTORES, FOTÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
1-61 Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados
1-61.20 Escultor
1-61.30 Pintor artístico
1-61.40 Caricaturista
1-61.50 Gravador artístico
1-61.60 Restaurador de pinturas
1-61.90 Outros escultores, pintores e trabalhadores assemelhados
1-63 Fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados
1-63.10 Fotógrafo, em geral
1-63.20 Fotógrafo retratista
1-63.30 Fotógrafo publicitário
1-63.40 Repórter fotográfico
1-63.50 Diretor de fotografia (cinema)
1-63.60 Cinegrafista
1-63.70 Operador de câmara de televisão
1-63.90 Outros fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados
1-7 MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS
1-71 Compositores, músicos e cantores
1-71.20 Compositor musical
1-71.30 Orquestrador
1-71.35 Regente de orquestra ou banda de música
1-71.40 Músico
1-71.45 Cantor
1-71.50 Regente de grupo coral
1-71.90 Outros compositores, músicos e cantores
1-72 Coreógrafos e bailarinos
1-72.20 Coreógrafo
1-72.25 Cenógrafo
1-72.30 Bailarino
1-72.90 Outros coreógrafos e bailarinos
1-73 Atores e diretores de espetáculos
1-73.20 Ator
1-73.30 Diretor teatral
1-73.45 Diretor de cinema
1-73.55 Diretor de representações dramáticas em rádio e televisão
1-73.90 Outros atores e diretores de espetáculos
1-74 Empresários e produtores de espetáculos
1-74.20 Produtor teatral
1-74.30 Produtor cinematográfico
1-74.40 Produtor de rádio e televisão
1-74.50 Empresário de espetáculos
1-74.90 Outros empresários e produtores de espetáculos
1-75 Artistas de circo
1-75.20 Palhaço
1-75.30 Prestidigitador
1-75.40 Acrobata
1-75.50 Trapezista
1-75.90 Outros artistas de circo
1-79 Músicos artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes
1-79.30 Apresentador de espetáculos
1-79.90 Outros músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes
1-8 TÉCNICOS DESPORTIVOS, ATLETAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
1-81 Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados
1-81.20 Professor de educação física (ginástica e desportos)
1-81.25 Preparador físico
1-81.30 Técnico de futebol
1-81.35 Técnico de basquetebol
1-81.40 Técnico de natação
1-81.45 Técnico de atletismo
1-81.50 Técnico de tênis
1-81.55 Técnico de voleibol
1-81.60 Técnico de boxe
1-81.90 Outros técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados
1-82 Atletas profissionais
1-82.20 Atleta profissional de futebol
1-82.30 Piloto de corrida (automóveis)
1-82.40 Jóquei
1-82.50 Pugilista de boxe
1-82.90 Outros atletas profissionais
1-89 Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-89.20 Árbitro desportivo
1-89.90 Outros técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-9 TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
1-91 Bibliotecários, arquivologistas e museólogos
1-91.20 Bibliotecário
1-91.25 Documentalista
1-91.30 Arquivologista
1-91.40 Museólogo
1-91.45 Administrador de banco de dados (cpd)
1-91.90 Outros bibliotecários, arquivologistas e museólogos
1-92 Sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados
1-92.20 Sociólogo
1-92.25 Economista doméstico
1-92.40 Antropólogo
1-92.45 Arqueólogo
1-92.50 Geógrafo
1-92.60 Historiador
1-92.70 Cientista político
1-92.90 Outros sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados
1-95 Filólogos, tradutores e intérpretes
1-95.20 Filólogo
1-95.30 Tradutor
1-95.40 Intérprete
1-95.90 Outros filólogos, tradutores e intérpretes
1-96 Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados
1-96.20 Ministro de culto religioso
1-96.30 Missionário
1-96.40 Teólogo
1-96.90 Outros membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados
1-97 Analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados
1-97.20 Analista de ocupações
1-97.30 Analista de cargos e salários
1-97.35 Analista de recursos humanos
1-97.90 Outros analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados
1-98 Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados
1-98.35 Analista de importação e exportação
1-98.47 Assistente técnico de seguro
1-98.50 Técnico de seguro
1-98.55 Analista de seguro
1-98.90 Outros técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados
1-99 Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes
1-99.20 Agente de marcas e patentes
1-99.45 Analista de pesquisa de mercado
1-99.55 Analista de comercialização
1-99.60 Astrólogo
1-99.90 Outros trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
GRANDE GRUPO 22-1 MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
2-11 Membros superiores do Poder Legislativo
2-11.20 Senador
2-11.30 Deputado federal
2-11.35 Deputado estadual
2-11.40 Vereador
2-12 Membros superiores do Poder Executivo
2-12.20 Membro superior do Poder Executivo
2-13 Membros superiores do Poder Judiciário
2-13.20 Juiz federal
2-13.30 Juiz estadual
2-13.40 Juiz militar
2-13.50 Juiz do trabalho
2-13.60 Juiz eleitoral
2-13.90 Outros membros superiores do Poder Judiciário
2-14 Funcionários públicos superiores
2-14.20 Funcionário público federal superior
2-14.30 Funcionário público estadual superior
2-14.40 Funcionário público municipal superior
2-14.90 Outros funcionários públicos superiores
2-2 MEMBROS DA DIPLOMACIA
2-21 Diplomatas
2-21.20 Ministro (diplomacia)
2-21.30 Conselheiro (diplomacia)
2-21.40 Secretário(diplomacia)
2-21.90 Outros diplomatas
2-3 DIRETORES DE EMPRESAS
2-31 Diretores de empresas manufatureiras
2-31.20 Diretor de empresa manufatureira (produtos alimentares, bebidas e fumo)
2-31.30 Diretor de empresa manufatureira (têxteis, vestuário, calçados e artefatos de couro)
2-31.40 Diretor de empresa manufatureira (produtos de madeira, inclusive mobiliário)
2-31.50 Diretor de empresa manufatureira (papel, papelão e artes gráficas)
2-31.60 Diretor de empresa manufatureira (substâncias e produtos químicos)
2-31.65 Diretor de empresa manufatureira (minerais não-metálicos, exceto produtos derivados do petróleo e carvão)
2-31.70 Diretor de empresa manufatureira (metalurgia e siderurgia)
2-31.80 Diretor de empresa manufatureira (máquinas e equipamentos mecânicos)
2-31.90 Outros diretores de empresas manufatureiras
2-32 Diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas
2-32.20 Diretor de empresa agropecuária
2-32.30 Diretor de empresa pesqueira
2-32.40 Diretor de empresa de extração de petróleo e gás natural
2-32.50 Diretor de empresa de extração de minerais
2-32.90 Outros diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas
2-33 Diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás e de serviço de água e esgoto
2-33.20 Diretor de empresa de produção e distribuição de energia elétrica
2-33.30 Diretor de empresa de produção e distribuição de gás
2-33.40 Diretor de empresa de serviços de água e esgoto
2-33.90 Outros diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica, gás e de serviços de água e de esgoto
2-34 Diretores de empresas de construção civil
2-34.20 Diretor de empresa de construção civil
2-34.90 Outros diretores de empresas de construção civil
2-35 Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares
2-35.20 Diretor de empresa do comércio atacadista
2-35.30 Diretor de empresa do comércio varejista
2-35.40 Diretor de empresa hoteleira
2-35.90 Outros diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares
2-36 Diretores de empresas de transporte e comunicações
2-36.20 Diretor de empresa de transporte terrestre
2-36.30 Diretor de empresa de transporte aéreo
2-36.40 Diretor de empresa de transporte marítimo e interior
2-36.50 Diretor de empresa de comunicações
2-36.90 Outros diretores de empresas de transporte e comunicações
2-37 Diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares
2-37.20 Diretor de empresa financeira
2-37.30 Diretor de companhia de seguros
2-37.40 Diretor de empresa imobiliária
2-37.50 Diretor de empresa de prestação de serviços
2-37.90 Outros diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares
2-38 Diretores de empresas de serviços comunitários e sociais
2-38.20 Diretor de empresa de serviços clínicos e hospitalares
2-38.30 Diretor de empresa de serviços sociais
2-38.40 Diretor de empresa de serviços culturais
2-38.90 Outros diretores de empresas de serviços comunitários e sociais
2-39 Diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes
2-39.10 Diretor de empresa (atividade não bem especificada)
2-39.90 Outros diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes
2-4 GERENTES DE EMPRESAS
2-41 Gerentes administrativos e assemelhados
2-41.20 Gerente administrativo
2-41.25 Gerente executivo
2-41.30 Gerente de pessoal
2-41.40 Gerente de relações públicas
2-41.50 Gerente de recrutamento, seleção e treinamento
2-41.90 Outros gerentes administrativos e assemelhados
2-42 Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento
2-42.20 Gerente de produção
2-42.30 Gerente de pesquisa e desenvolvimento
2-42.40 Gerente de planejamento
2-42.90 Outros gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento
2-43 Gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade
2-43.20 Gerente financeiro
2-43.25 Gerente de banco (agência)
2-43.30 Gerente comercial
2-43.35 Gerente de crédito
2-43.40 Gerente de compras
2-43.45 Gerente de sinistro
2-43.47 Gerente de câmbio
2-43.50 Gerente de vendas
2-43.55 Gerente de produtos (financeiro)
2-43.60 Gerente de propaganda
2-43.65 Gerente de administração de carteiras
2-43.70 Gerente de marketing
2-43.90 Outros gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade
2-49 Gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes
2-49.10 Gerente de operação
2-49.20 Gerente de operação de serviços de transporte
2-49.30 Gerente de operação de serviços postais e de telecomunicações
2-49.40 Gerente de processamento operacional
2-49.90 Outros gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes
GRANDE GRUPO 33-0 CHEFES INTERMEDIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
3-01 Chefes intermediários administrativos
3-01.10 Chefe de escritório, em geral
3-01.20 Chefe de escritório (pessoal)
3-01.30 Chefe de escritório (serviços gerais)
3-01.35 Chefe de contas a pagar
3-01.90 Outros chefes intermediários administrativos
3-02 Chefes intermediários de contabilidade e finanças
3-02.20 Chefe de escritório (contabilidade)
3-02.30 Chefe de escritório (orçamento)
3-02.40 Chefe de escritório (crédito e cobrança)
3-02.50 Chefe de escritório (câmbio)
3-02.60 Chefe de escritório (tesouraria)
3-02.90 Outros chefes intermediários de contabilidade e finanças
3-09 Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes
3-09.20 Chefe de almoxarifado
3-09.30 Chefe de controle de patrimônio
3-09.90 Outros chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes
3-1 AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS
3.11 Agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados
3-11.20 Agente administrativo
3-11.25 Assistente administrativo
3-11.90 Outros agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados
3-12 Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação
3-12.20 Técnico de tributos
3-12.30 Controlador de arrecadação
3-12.40 Fiscal de tributos da fazenda pública
3-12.50 Fiscal de tributos do açúcar e do álcool
3-12.60 Fiscal de contribuições previdenciárias
3-12.90 Outros técnicos e fiscais de tributação e arrecadação
3-13 Agentes superiores de polícia
3-13.20 Delegado de polícia
3-13.30 Inspetor de polícia
3-13.40 Perito criminal
3-13.90 Outros agentes superiores de polícia
3-14 Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados
3-14.20 Tabelião
3-14.30 Escrivão
3-14.40 Oficial de justiça
3-14.90 Outros serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados
3-19 Agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes
3-19.20 Agente de saúde pública
3-19.30 Agente de defesa florestal
3-19.40 Agente de inspeção da pesca
3-19.50 Metrologista
3-19.60 Técnico de censura
3-19.70 Agente sindical
3-19.80 Agente de inspeção do trabalho
3-19.85 Agente de colocação
3-19.90 Outros agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes
3-2 SECRETÁRIOS, DATILÓGRAFOS, ESTENÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
3-21 Secretários
3-21.05 Secretário, em geral
3-21.10 Secretário-executivo
3-21.15 Secretário bilíngüe
3-21.90 Outros secretários
3-23 Datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados
3-23.20 Datilógrafo
3-21.30 Estenógrafo
3-23.40 Operador de teleimpressor
3-23.50 Operador de rede de teleprocessamento
3-23.90 Outros datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados
3-3 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, CAIXAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
3-31 Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados
3-31.15 Auxiliar de contabilidade
3-31.30 Caixa
3-31.40 Caixa de banco
3-31.45 Operador de caixa
3-31.50 Operador de câmbio
3-31.55 Operador de produtos (financeiros)
3-31.57 Tesoureiro (banco)
3-31.65 Compensador de banco
3-31.75 Encarregado de pagamento
3-31.90 Outros auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados
3-32 Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados
3-32.20 Atendente de guichê (agência postal)
3-32.30 Bilheteiro (locais de diversão)
3-32.35 Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas)
3-32.40 Emissor de passagens
3-32.50 Recebedor de apostas (turfe)
3-32.60 Recebedor de apostas (loterias)
3-32.70 Distribuidor (coletor de fichas telefônicas)
3-32.90 Outros atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados
3-39 Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
3-39.20 Calculista de custos
3-39.25 Analista de crédito e cobrança
3-39.30 Calculista (folha de pagamento)
3-39.50 Faturista
3-39.60 Cobrador
3-39.70 Auxiliar de seguros
3-39.90 Outros trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
3-4 OPERADORES DE MÁQUINAS CONTÁBEIS, DE CALCULAR E DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS
3-41 Operadores de máquinas contábeis e de calcular
3-41.20 Operador de máquina contábil
3-41.30 Operador de máquina de calcular
3-41.90 Outros operadores de máquinas contábeis e de calcular
3-42 Operadores de máquinas de processamento automático de dados
3-42.20 Operador de computador
3-42.25 Operador de micro
3-42.30 Operador de máquinas classificadora e tabuladora
3-42.32 Operador de console
3-42.35 Operador de periférico
3-42.40 Digitador
3-42.90 Outros operadores de máquinas de processamento automático de dados
3-43 Perfuradores e conferidores (cartões e fitas)
3-43.20 Operador de equipamento de entrada de dados
3-43.30 Conferidor (cartões e fitas)
3-43.90 Outros perfuradores e conferidores (cartões e fitas)
3-44 Técnicos de controle de produção e operação
3-44.10 Encarregado de digitação e operação
3-44.15 Controlador E/S
3-44.20 Planejista
3-44.30 Scheduller
3-44.40 Gerente de operação (informática)
3-44.90 Outros técnicos de controle de produção e operação e trabalhadores assemelhados
3-5 CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
3-51 Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)
3-51.20 Agente de estação (ferrovias)
3-51.30 Agente de movimento (ferrovias)
3-51.40 Agente de trem
3-51.90 Outros agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)
3-52 Chefes de serviços de correios e telecomunicações
3-52.20 Chefe de serviços postais e telegráficos
3-52.30 Chefe de agência de correios e telégrafos
3-52.40 Chefe de serviços de telecomunicações
3-52.90 Outros chefes de serviços de correios e telecomunicações
3-53 Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados
3-53.20 Gerente de aeroporto
3-53.30 Supervisor de vôo
3-53.40 Controlador de tráfego aéreo
3-53.50 Agente fiscal de aviação civil
3-53.90 Outros chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados
3-54 Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário
3-54.20 Chefe de serviço de transporte rodoviário (passageiros e cargas)
3-54.30 Inspetor de serviços de transporte rodoviário (passageiros e cargas)
3-54.90 Outros chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário
3-55 Chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre
3-55.20 Chefe de serviços de transporte por vias navegáveis
3-55.90 Outros chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre
3-6 DESPACHANTES, FISCAIS E COBRADORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (EXCETO TREM)
3-60 Despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)
3-60.25 Despachante de transporte coletivo (exceto trem)
3-60.35 Fiscal de transporte coletivo (exceto trem)
3-60.40 Cobrador de transporte coletivo (exceto trem)
3-60.90 Outros despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)
3-7 CLASSIFICADORES DE CORRESPONDÊNCIA, CARTEIROS E MENSAGEIROS
3-70 Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros
3-70.20 Classificador de correspondência
3-70.30 Carteiro
3-70.40 Mensageiro
3-70.90 Outros classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros
3-8 TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
3-80 Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados
3-80.20 Telefonista
3-80.25 Operador de telemarketing
3-80.30 Radiotelefonista (estação terrestre)
3-80.40 Telegrafista
3-80.45 Radiotelegrafista (estação terrestre)
3-80.50 Radiotelegrafista (marinha mercante)
3-80.60 Radiotelegrafista (aeronaves)
3-80.70 Fonogramista
3-80.80 Operador de central telegráfica computadorizada
3-80.85 Telefonista-monitor
3-80.90 Outros telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados
3-9 TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
3-91 Trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem
3-91.15 Almoxarife
3-91.20 Operador de recepção, estocagem e movimentação de matéria-prima
3-91.25 Assistente de patrimônio
3-91.30 Estoquista
3-91.35 Expedidor de material
3-91.40 Armazenista
3-91.45 Conferente de material
3-91.46 Operador de recepção, estocagem e movimentação de material
3-91.50 Balanceiro
3-91.90 Outros trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem
3-93 Auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados
3-93.10 Auxiliar de escritório, em geral
3-93.15 Escriturário de banco
3-93.20 Correspondente comercial
3-93.25 Assistente de vendas (financeiro)
3-93.30 Auxiliar de pessoal
3-93.40 Auxiliar de serviços jurídicos
3-93.60 Apontador de mão-de-obra
3-93.70 Apontador de produção
3-93.80 Auxiliar de serviços de importação e exportação
3-93.85 Despachante aduaneiro
3-93.90 Outros auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados
3-94 Recepcionistas
3-94.10 Recepcionista, em geral
3-94.15 Recepcionista de banco
3-94.17 Chefe de recepção
3-94.20 Recepcionista de hotel
3-94.30 Recepcionista de consultório médico ou dentário
3-94.35 Recepcionista de seguro-saúde
3-94.90 Outros recepcionistas
3-95 Arquivistas e trabalhadores assemelhados
3-95.20 Auxiliar de biblioteca
3-95.30 Arquivista
3-95.40 Fitotecário (informática)
3-95.90 Outros arquivistas e trabalhadores assemelhados
3-99 Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
3-99.15 Anotador de fluxo de produção
3-99.17 Operador de inspeção de qualidade
3-99.20 Auxiliar de estatística
3-99.30 Codificador de dados
3-99.35 Leiturista
3-99.50 Operador de máquina copiadora
3-99.60 Kardexista
3-99.65 Informante de cadastro
3-99.70 Contínuo
3-99.75 Auxiliar de almoxarifado
3-99.90 Outros trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
GRANDE GRUPO 44-1 COMERCIANTES (COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA)
4-10 Comerciantes (comércio atacadista e varejista)
4-10.20 Comerciante atacadista
4-10.30 Comerciante varejista
4-10.90 Outros comerciantes (comércio atacadista e varejista)
4-2 SUPERVISORES DE COMPRAS E DE VENDAS, COMPRADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
4-21 Supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados
4-21.20 Supervisor de vendas (comércio atacadista)
4-21.30 Supervisor de vendas (comércio varejista)
4-21.40 Promotor de vendas
4-21.50 Gerente de loja
4-21.90 Outros supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados
4-22 Supervisores de compras e compradores
4-22.15 Supervisor de compras
4-22.20 Comprador (comércio atacadista e varejista)
4-22.30 Agente de compras
4-22.90 Outros supervisores de compras e compradores
4-3 AGENTES TÉCNICOS DE VENDAS E REPRESENTANTES COMERCIAIS
4-31 Agentes e inspetores técnicos de vendas
4-31.20 Agente técnico de vendas
4-31.30 Inspetor técnico de vendas
4-31.90 Outros agentes e inspetores técnicos de vendas
4-32 Vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados
4-32.20 Vendedor pracista
4-32.30 Representante comercial
4-32.40 Propagandista de produtos de laboratório
4-32.90 Outros vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados
4-4 CORRETORES, AGENTES DE VENDAS DE SERVIÇOS, EMPRESAS, LEILOEIROS E AVALIADORES
4-41 Corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores
4-41.20 Corretor de seguros
4-41.30 Corretor de imóveis
4-41.40 Corretor de títulos e valores
4-41.90 Outros corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores
4-42 Agentes de vendas de serviços às empresas
4-42.20 Agente de vendas de serviços às empresas
4-42.30 Agenciador de propaganda
4-42.90 Outros agentes de vendas de serviços às empresas
4-43 Leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados
4-43.20 Leiloeiro
4-43.30 Avaliador de bens móveis
4-43.40 Avaliador de imóveis
4-43.50 Vistoriador de sinistros
4-43.90 Outros leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados
4-5 VENDEDORES, EMPREGADOS DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
4-51 Vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados
4-51.20 Vendedor de comércio atacadista
4-51.30 Vendedor de comércio varejista
4-51.60 Frentista
4-51.70 Auxiliar de farmácia
4-51.90 Outros vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados
4-52 Vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros
4-52.20 Vendedor ambulante
4-52.30 Vendedor em domicílio
4-52.40 Jornaleiro
4-52.50 Pipoqueiro
4-52.90 Outros vendedores ambulantes, vendedores em domicílio e jornaleiros
4-53 Demonstradores e trabalhadores assemelhados
4-53.20 Demonstrador
4-53.30 Modelo de modas
4-53.90 Outros demonstradores e trabalhadores assemelhados
4-54 Decoradores a trabalhadores assemelhados
4-54.30 Decorador de interiores
4-54.50 Decorador de vitrinas
4-54.90 Outros decoradores e trabalhadores assemelhados
4-9 TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
4-90 Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
4-90.30 Açougueiro
4-90.40 Feirante
4-90.90 Outros trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
GRANDE GRUPO 55-0 GERENTES DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS SIMILARES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-00 Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados
5-00.20 Gerente de hotel
5-00.25 Gerente de bar
5-00.30 Gerente de restaurante
5-00.35 Gerente de pensão
5-00.40 Intendente de bordo (embarcações)
5-00.90 Outros gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados
5-2 MORDOMOS, GOVERNANTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-20 Mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados
5-20.20 Mordomo (exceto serviço doméstico e embarcações)
5-20.30 Mordomo (serviço doméstico)
5-20.40 Ecônomo (hotelaria)
5-20.50 Mordomo (embarcações)
5-20.70 Governanta (hotelaria)
5-20.80 Despenseiro
5-20.90 Outros mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados
5-3 COZINHEIROS, GARÇONS, BARMEN E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-31 Cozinheiros e trabalhadores assemelhados
5-31.10 Cozinheiro, em geral
5-31.20 Cozinheiro-chefe
5-31.40 Cozinheiro (serviço doméstico)
5-31.45 Cozinheiro (hospital)
5-31.50 Cozinheiro (embarcações)
5-31.60 Merendeiro
5-31.70 Lancheiro
5-31.90 Outros cozinheiros e trabalhadores assemelhados
5-32 Garçons, barmen e trabalhadores assemelhados
5-32.10 Garçom, em geral
5-32.20 Maitre
5-32.40 Garçom (serviço de vinhos)
5-32.45 Chefe de bar
5-32.50 Barman
5-32.60 Copeiro
5-32.65 Copeiro (hospital)
5-32.70 Atendente de lanchonete
5-32.90 Outros garçons, barmen e trabalhadores assemelhados
5-4 TRABALHADORES DE SERVENTIA E COMISSÁRIOS (SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)
5-40 Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados
5-40.10 Supervisor de andares (hotel)
5-40.20 Empregado doméstico
5-40.35 Babá
5-40.45 Mãe social
5-40.50 Camareiro (hotel)
5-40.53 Chefe de portaria (hotel)
5-40.55 Porteiro (hotel)
5-40.60 Camareiro (embarcações)
5-40.70 Guarda-roupa (teatro, cinema e televisão)
5-40.90 Outros trabalhadores de serventia (domicílios, e hotéis) e trabalhadores assemelhados
5.41 Comissários (serviço de transporte de passageiros)
5-41.20 Comissário de bordo (aeronaves)
5-41.30 Comissário de carros-leito (ferrovias)
5-41.90 Outros comissários (serviço de transporte de passageiros)
5-5 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE EDIFÍCIOS, EMPRESAS COMERCIAIS, INDÚSTRIAS, ÁREAS VERDES, LOGRADOUROS PÚBLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-51 Trabalhadores de serviços de administração de edifícios
5-51.15 Administrador de edifício
5-51.20 Zelador de edifício
5-51.25 Porteiro de edifício
5-51.35 Garagista
5-51.40 Sacristão
5-51.50 Ascensorista
5-51.90 Outros trabalhadores de serviços de administração de edifícios
5-52 Trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos
5-52.15 Trabalhadores de serviços gerais (serviços de conservação, manutenção e limpeza)
5-52.20 Faxineiro
5-52.30 Limpador de janelas
5-52.50 Gari
5-52.60 Lixeiro
5-52.90 Outros trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos
5-6 LAVADEIROS, TINTUREIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-60 Lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados
5-60.10 Lavadeiro, em geral
5-60.20 Lavadeiro à máquina
5-60.25 Lavadeiro de tapetes
5-60.30 Limpador a seco, à máquina
5-60.40 Limpador a seco, à mão
5-60.60 Passador, à máquina
5-60.70 Passador, à mão
5-60.80 Tintureiro
5-60.90 Outros lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados
5-7 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-70 Cabeleireiros, especialistas em tratamentos de beleza e trabalhadores assemelhados
5-70.20 Cabeleireiro
5-70.30 Barbeiro
5-70.40 Esteticista
5-70.45 Massagista
5-70.50 Manicuro
5-70.55 Pedicuro
5-70.58 Calista
5-70.60 Maquilador (teatro, cinema e televisão)
5-70.65 Maquilador (exceto teatro, cinema e televisão)
5-70.90 Outros cabeleireiros, especialistas em tratamento de beleza e trabalhadores assemelhados
5-72 Pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
5-72.10 Auxiliar de enfermagem, em geral
5-72.15 Auxiliar de enfermagem do trabalho
5-72.20 Atendente de enfermagem
5-72.30 Visitador sanitário
5-72.40 Auxiliar de banco de sangue
5-72.50 Instrumentador de cirurgia
5-72.60 Parteira prática
5-72.75 Auxiliar de laboratório de análises clínicas
5-72.80 Auxiliar de laboratório de análises físico-químicas
5-72.90 Outro pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
5-8 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
5-81 Bombeiros
5-81.10 Bombeiro, em geral
5-81.40 Bombeiro de aeroporto
5-81.50 Bombeiro de refinaria e depósitos de combustíveis
5-81.90 Outros bombeiros
5-82 Policiais e trabalhadores assemelhados
5-82.20 Agente de polícia
5-82.30 Detetive de polícia
5-82.40 Detetive particular
5-82.50 Papiloscopista policial
5-82.90 Outros policiais e trabalhadores assemelhados
5-83 Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados
5-83.20 Guarda de segurança
5-83.30 Vigia
5-83.40 Agente de segurança de aeroporto
5-83.90 Outros guardas de segurança e trabalhadores assemelhados
5-84 Guardas de trânsito
5-84.20 Guarda de trânsito (tráfego urbano)
5-84.30 Policial rodoviário
5-84.90 Outros guardas de trânsito
5-89 Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes
5-89.30 Guarda de presídio
5-89.50 Salva-vidas
5-89.90 Outros trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes
5-9 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
5-91 Agentes de viagem e guias de turismo
5-91.15 Agente de viagem
5-91.20 Guia de turismo (excursão nacional)
5-91.25 Guia de turismo (excursão internacional)
5-91.30 Guia de turismo (regional)
5-91.35 Guia de turismo (especializado em atrativo turístico)
5-91.90 Outros agentes de viagem e guias de turismo
5-92 Agentes de serviços funerários e embalsamadores
5-92.20 Agente funerário
5-92.30 Embalsamador
5-92.90 Outros agentes de serviços funerários e embalsamadores
5-99 Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
5-99.15 Guardador de veículos
5-99.25 Lavador de veículos
5-99.35 Engraxate
5-99.45 Cartazeiro
5-99.55 Porteiro (locais de diversão)
5-99.65 Vaga-lume
5-99.85 Lavador de louças
5-99.90 Outros trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
GRANDE GRUPO 66-0 ADMINISTRADORES E CAPATAZES DE EXPLORAÇÕES AGROPECUÁRIAS E FLORESTAIS
6-00 Administradores de explorações agropecuárias e florestais
6-00.10 Administrador de explorações agropecuária e florestal, em geral
6-00.20 Administrador de exploração agrícola
6-00.40 Administrador de exploração pecuária
6-00.50 Administrador de exploração florestal
6-00.90 Outros administradores de exploração agropecuárias e florestais
6-01 Capatazes de explorações agropecuárias e florestais
6-01.10 Capataz de exploração agropecuária e florestal, em geral
6-01.20 Capataz de exploração agrícola
6-01.30 Capataz de exploração de pecuária
6-01.40 Capataz de exploração florestal
6-01.90 Outros capatazes de explorações agropecuárias e florestais
6-1 PRODUTORES AGROPECUÁRIOS
6-11 Produtores agropecuários polivalentes
6-11.10 Produtor agropecuário, em geral
6-11.20 Produtor agrícola polivalente
6-11.30 Produtor de pecuária polivalente
6-11.90 Outros produtores agropecuários polivalentes
6-12 Produtores agropecuários especializados
6-12.15 Agricultor
6-12.25 Criador de animais de pequeno e médio portes
6-12.40 Criador de gado (exceto gado leiteiro)
6-12.50 Criador de gado leiteiro
6-12.60 Avicultor
6-12.70 Horticultor
6-12.75 Fruticultor
6-12.80 Floricultor
6-12.90 Outros produtores agropecuários especializados
6-2 TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS POLIVALENTES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
6-21 Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados
6-21.05 Trabalhador agropecuário polivalente, em geral
6-21.20 Trabalhador agrícola polivalente
6-21.30 Trabalhador de pecuária polivalente
6-21.90 Outros trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados
6-3 TRABALHADORES AGRÍCOLAS ESPECIALIZADOS
6-31 Trabalhadores da cultura de gramíneas
6-31.20 Trabalhador da cultura de trigo
6-31.30 Trabalhador da cultura de arroz
6-31.40 Trabalhador da cultura de milho
6-31.50 Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar
6-31.90 Outros trabalhadores da cultura de gramíneas
6-32 Trabalhadores da cultura de plantas fibrosas
6-32.20 Trabalhador da cultura de algodão
6-32.30 Trabalhador da cultura de sisal
6-32.40 Trabalhador da cultura de juta
6-32.50 Trabalhador da cultura de rami
6-32.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas fibrosas
6-33 Trabalhadores hortigranjeiros
6-33.10 Trabalhador hortigranjeiro, em geral (exceto cogumelo)
6-33.20 Trabalhador da cultura de batata-inglesa
6-33.30 Trabalhador da cultura de cebola
6-33.40 Trabalhador da cultura de mandioca
6-33.50 Trabalhador da cultura de feijão, lentilha e ervilha
6-33.60 Trabalhador da cultura de cogumelo
6-33.70 Trabalhador da cultura de hortaliças
6-33.80 Trabalhador da cultura de tomate
6-33.90 Outros trabalhadores hortigranjeiros
6-34 Trabalhadores da floricultura
6-34.10 Trabalhador da floricultura, em geral
6-34.20 Trabalhador da cultura de rosas
6-34.90 Outros trabalhadores da floricultura
6-35 Trabalhadores da fruticultura
6-35.10 Trabalhador da fruticultura, em geral
6-35.20 Trabalhador da cultura de banana
6-35.30 Trabalhador da cultura de abacaxi
6-35.40 Trabalhador da cultura de laranja e outros cítricos
6-35.50 Trabalhador da cultura de uva
6-35.60 Trabalhador da cultura de caju
6-35.70 Trabalhador da cultura de pêssego
6-35.80 Trabalhador da cultura de manga
6-35.90 Outros trabalhadores da fruticultura
6-36 Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)
6-36.20 Trabalhador da cultura de café
6-36.25 Terreirista de café
6-36.30 Trabalhador da cultura de cacau
6-36.40 Trabalhador da cultura de chá
6-36.50 Trabalhador da cultura de pimenta-do-reino
6-36.60 Trabalhador da cultura de fumo
6-36.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)
6-37 Trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas
6-37.20 Trabalhador da cultura de soja
6-37.30 Trabalhador da cultura de amendoim
6-37.40 Trabalhador da cultura de mamona
6-37.50 Trabalhador da cultura de coco-da-baía
6-37.60 Trabalhador da cultura de dendê
6-37.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas
6-38 Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)
6-38.20 Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas e medicinais
6-38.30 Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias tóxicas
6-38.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)
6-39 Trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes
6-39.20 Viveirista agrícola
6-39.25 Viveirista florestal
6-39.30 Enxertador
6-39.40 Jardineiro
6-39.50 Trabalhador volante da agricultura
6-39.90 Outros trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes
6-4 TRABALHADORES DA PECUÁRIA
6-41 Trabalhadores da pecuária de grande porte
6-41.20 Vaqueiro
6-41.30 Trabalhador da pecuária (gado leiteiro)
6-41.40 Trabalhador da eqüinocultura
6-41.50 Trabalhador da pecuária (asininos e muares)
6-41.60 Domador
6-41.30 Tratador
6-41.80 Ordenhador
6-41.90 Outros trabalhadores da pecuária de grande porte
6-42 Trabalhadores da pecuária de médio porte
6-42.20 Trabalhador da suinocultura
6-42.30 Trabalhador da ovinocultura
6-42.40 Trabalhador da caprinocultura
6-42.90 Outros trabalhadores da pecuária de médio porte
6-43 Trabalhadores da pecuária de pequeno porte
6-43.20 Trabalhador da avicultura
6-43.30 Trabalhador da cunicultura
6-43.90 Outros trabalhadores da pecuária de pequeno porte
6-44 Trabalhadores da pecuária (insetos úteis)
6-44.20 Trabalhador da apicultura
6-44.30 Trabalhador da sericultura
6-44.90 Outros trabalhadores da pecuária (insetos úteis)
6-49 Trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes
6-49.20 Castrador
6-49.30 Inseminador
6-49.40 Vacinador
6-49.50 Sexador
6-49.60 Instrutor de animais
6-49.90 Outros trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes
6-5 TRABALHADORES FLORESTAIS
6-51 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras
6-51.10 Trabalhador da exploração de madeira, em geral
6-51.20 Cortador de árvores
6-51.30 Classificador de toras
6-51.40 Cubador de madeira
6-51.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras
6-52 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas
6-52.20 Seringueiro
6-52.30 Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não-elásticas
6-52.40 Trabalhador da exploração de resinas
6-52.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas
6-53 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos
6-53.20 Trabalhador da exploração de babaçu
6-53.30 Trabalhador da exploração da carnaúba
6-53.40 Trabalhador da exploração de licuri
6-53.50 Trabalhador da exploração de piaçava
6-53.60 Trabalhador da exploração de malva
6-53.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos
6-54 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias
6-54.20 Trabalhador da exploração de castanha-do-pará
6-54.30 Trabalhador da exploração de erva-mate
6-54.40 Trabalhador da exploração de guaraná
6-54.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias
6-55 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras e substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas
6-55.20 Trabalhador da exploração de ipecacuanha
6-55.30 Trabalhador da exploração de jaborandi
6-55.40 Trabalhador da exploração de madeiras tanantes
6-55.90 Outros trabalhadores florestais de exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas
6-59 Trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes
6-59.20 Carvoejador
6-59.30 Guarda-florestal
6-59.90 Outros trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes
6-6 PESCADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
6-61 Patrões de pesca
6-61.20 Patrão de pesca regional
6-61.30 Patrão de pesca costeira
6-61.40 Patrão de pesca de alto-mar
6-61.90 Outros patrões de pesca
6-62 Pescadores industriais
6-62.20 Pescador industrial
6-62.30 Conservador do pescado (embarcações pesqueiras)
6-62.90 Outros pescadores industriais
6-63 Pescadores artesanais
6-63.20 Pescador artesanal
6-63.30 Mariscador
6-63.90 Outros pescadores artesanais
6-64 Trabalhadores da aqüicultura
6-64.20 Trabalhador da criação de peixes
6-64.30 Trabalhador da criação de ostras
6-64.40 Trabalhador da criação de quelônios
6-64.90 Outros trabalhadores da aqüicultura
6-69 Pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
6-69.20 Motorista de pesca
6-69.30 Timoneiro (embarcações pesqueiras)
6-69.90 Outros pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
6-7 OPERADORES DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
6-71 Operadores de máquinas e implementos agrícolas
6-71.20 Tratorista agrícola
6-71.30 Operador de máquina de beneficiamento de produtos agrícolas
6-71.40 Operador de colhedeira
6-71.90 Outros operadores de máquinas e implementos agrícolas
6-72 Operadores de máquinas e implementos de pecuária
6-72.20 Operador de ordenhadeira
6-72.30 Operador de incubadora
6-72.90 Outros operadores de máquinas e implementos de pecuária
6-73 Operadores de máquinas e implementos de exploração florestal
6-73.20 Tratorista florestal
6-73.30 Operador de serras (exploração florestal)
6-73.90 Outros operadores de máquinas e implementos de exploração florestal
GRANDE GRUPO 7/8/97-0 MESTRES, CONTRAMESTRES, SUPERVISORES DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-01 Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados
7-01.15 Mestre (metalurgia e siderurgia)
7-01.20 Mestre (indústria química e farmacêutica)
7-01.25 Mestre (indústria petroquímica e carboquímica)
7-01.30 Mestre (indústria de borracha e plástico)
7-01.35 Mestre (indústria de minerais não-metálicos, exceto os derivados de petróleo e carvão)
7-01.40 Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos)
7-01.45 Mestre (indústria de automotores e material de transporte)
7-01.50 Mestre (indústria de material elétrico e eletrônico)
7-01.55 Mestre (indústria de celulose, papel e papelão)
7-01.60 Mestre (indústria de produtos alimentícios, bebidas e fumo)
7-01.65 Mestre (indústria têxtil e de confecções)
7-01.70 Mestre (indústria de calçados e artefatos de couro)
7-01.75 Mestre (indústria de madeira e mobiliário)
7-01.77 Mestre (indústria editorial e gráfica)
7-01.80 Mestre (construção naval)
7-01.83 Mestre (construção civil)
7-01.84 Supervisor de usina de concreto
7-01.85 Mestre de linha (ferrovias)
7-01.86 Fiscal de pátio de usina de concreto
7-01.87 Inspetor de terraplenagem
7-01.90 Outros mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e trabalhadores assemelhados
7-02 Mestres (empresas de extração mineral)
7-02.20 Mestre (minas e pedreiras)
7-02.30 Mestre (poços de petróleo e gás)
7-02.90 Outros mestres (empresas de extração mineral)
7-03 Mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgoto)
7-03.20 Mestre (produção de energia elétrica, gás e captação de água)
7-03.30 Mestre (distribuição de energia elétrica, gás e água)
7-03.40 Mestre (serviço de esgotos sanitários)
7-03.90 Outros mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgotos)
7-04 Contramestre da indústria têxtil
7-04.20 Contramestre de fiação (indústria têxtil)
7-04.30 Contramestre de tecelagem (indústria têxtil)
7-04.40 Contramestre de malharia (indústria têxtil)
7-04.50 Contramestre de acabamento (indústria têxtil)
7-04.90 Outros contramestres de indústria têxtil
7-05 Mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados
7-05.20 Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais
7-05.30 Encarregado de manutenção elétrica de sistemas operacionais
7-05.40 Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medição e similares
7-05.50 Operador de sala de controle
7-05.90 Outros mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados
7-1 TRABALHADORES DE MINAS E PEDREIRAS, SONDADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-11 Mineiros e canteiros
7-11.05 Mineiro, em geral
7-11.10 Canteiro, em geral
7-11.50 Detonador
7-11.60 Escorador de minas
7-11.70 Amostrador de minérios
7-11.90 Outros mineiros e canteiros
7-12 Operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)
7-12.20 Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras)
7-12.30 Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras)
7-12.40 Operador de máquina de extração contínua (minas de carvão)
7-12.50 Operador de bob-cat
7-12.60 Operador de schutthecar
7-12.90 Outros operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)
7-13 Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras
7-13.20 Destroçador de pedras
7-13.30 Moleiro de minérios
7-13.35 Triturador de pedras
7-13.40 Operador de britador de mandíbulas
7-13.50 Operador de peneiras hidráulicas
7-13.60 Operador de aparelho de flutuação
7-13.70 Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata)
7-13.80 Operador de jig (minas)
7-13.90 Outros trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras
7-14 Sondadores de poços de petróleo e gás e trabalhadores assemelhados
7-14.20 Sondador (poços de petróleo e gás)
7-14.30 Plataformista (petróleo)
7-14.40 Torrista (petróleo)
7-14.50 Cimentador (poços de petróleo e gás)
7-14.60 Desencrustador (poços de petróleo e gás)
7-14.90 Outros sondadores de poços de petróleo e gás
7-15 Sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)
7-15.20 Sondador de poços (exceto de petróleo e gás)
7-15.25 Operador de sonda rotativa
7-15.27 Operador de sonda de percussão
7-15.90 Outros sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)
7-16 Salineiros (sal marinho)
7-16.20 Salineiro (sal marinho)
7-16.90 Outros salineiros (sal marinho)
7-19 Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-19.20 Garimpeiro
7-19.30 Sondador (xisto)
7-19.90 Outros trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-2 TRABALHADORES METALÚRGICOS E SIDERÚRGICOS
7-20 Operadores de aciaria
7-20.15 Operador de recebimento de gusa
7-20.20 Operador de misturador de gusa
7-20.23 Operador de dessulfurador de gusa
7-20.25 Operador de basculamento de convertedor
7-20.30 Operador de forno-panela
7-20.35 Soprador de convertedor
7-20.90 Outros trabalhadores de aciaria
7-21 Forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)
7-21.13 Operador de área de corrida
7-21.20 Forneiro (alto-forno)
7-21.30 Forneiro (conversor siemens-martin)
7-21.40 Forneiro (conversor a oxigênio)
7-21.50 Forneiro (conversor bessemer)
7-21.60 Forneiro (forno elétrico)
7-21.70 Forneiro (refino de metais não-ferrosos)
7-21.80 Forneiro de forno de redução direta
7-21.90 Outros forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)
7-22 Operadores de laminação
7-22.10 Operador de laminador, em geral
7-22.15 Operador de laminador desbastador
7-22.20 Operador de laminador de barras a quente
7-22.40 Operador de laminador de barras a frio
7-22.50 Operador de laminador de metais não-ferrosos
7-22.60 Operador de laminador de tubos
7-22.80 Operador de montagem de cilindros e mancais
7-22.85 Recuperador de guias e cilindros
7-22.90 Outros operadores de laminação
7-23 Forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)
7-23.15 Forneiro de revérbero
7-23.17 Forneiro de fundição (forno de redução)
7-23.25 Forneiro de forno-poço
7-23.30 Forneiro de cubilô
7-23.35 Forneiro de cadinho
7-23.40 Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico
7-23.45 Forneiro de forjaria
7-23.90 Outros forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)
7-24 Fundidores de metais
7-24.20 Fundidor de metais
7-24.30 Operador de máquina centrifugadora de fundição
7-24.40 Operador de máquina de fundir sob pressão
7-24.60 Lingotador
7-24.70 Operador de acabamento de peças fundidas
7-24.75 Preparador de panelas (lingotamento)
7-24.80 Operador de vazamento (lingotamento)
7-24.90 Outros fundidores de metais
7-25 Moldadores e macheiros
7-25.15 Operador de equipamento de preparação de areia
7-25.20 Moldador, à mão
7-25.40 Moldador, à máquina
7-25.50 Macheiro, à mão
7-25.60 Macheiro, à máquina
7-25.90 Outros moldadores e macheiros
7-26 Trabalhadores de tratamento térmico o termoquímico de metais
7-26.20 Operador de forno de tratamento térmico
7-26.30 Temperador de metais
7-26.40 Cementador de metais
7-26.50 Normalizador de metais
7-26.60 Operador de equipamento para resfriamento
7-26.70 Recuperador de chapas
7-26.90 Outros trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico, de metais
7-27 Trefiladores e atiradores de metais
7-27.20 Trefilador de metais, à mão
7-27.30 Trefilador de metais, à máquina
7-27.40 Estirador de tubos de metal sem costura
7-27.50 Extrusor de metais
7-27.90 Outros trefiladores e estiradores de metais
7-28 Galvanizadores e recobridores de metais
7-28.20 Galvanizador
7-28.30 Metalizador (banho quente)
7-28.35 Operador de zincagem (processo eletrolítico)
7-28.40 Operador de máquina recobridora de arame
7-28.45 Decapador
7-28.50 Metalizador, à pistola
7-28.55 Fosfatizador
7-28.60 Oxidador
7-28.90 Outros galvanizadores e recobridores de metais
7-29 Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes
7-29.15 Encarregado de acabamento
7-29.30 Rebarbador de metais
7-29.35 Operador de jato abrasivo
7-29.50 Operador de cabine de laminação (fio-máquina)
7-29.60 Operador de bobinadeira de tiras a quente
7-29.65 Classificador e empilhador de tijolos refratários
7-29.67 Preparador de aditivos
7-29.68 Operador de linha de chapeamento
7-29.70 Escarfador
7-29.77 Preparador de sucata e aparas
7-29.80 Operador de máquina de sinterizar
7-29.83 Operador de equipamento de dosagem e preparação
7-29.85 Operador de escória e sucata
7-29.87 Marcador de produtos (siderurgia e metalurgia)
7-29.90 Outros trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes
7-3 TRABALHADORES DE TRATAMENTO DA MADEIRA E DE FABRICAÇÃO DE PAPEL E PAPELÃO
7-31 Trabalhadores de tratamento da madeira
7-31.20 Secador de madeira
7-31.30 Impregnador de madeira
7-31.90 Outros trabalhadores de tratamento da madeira
7-32 Operadores de máquinas de desdobrar madeira
7-32.10 Serrador de madeira, em geral
7-32.15 Operador de serras
7-32.20 Serrador de bordas
7-32.25 Serrador de madeira (serra circular múltipla)
7-32.30 Serrador de madeira (serra de fita múltipla)
7-32.40 Cortador de laminados de madeira
7-32.90 Outros operadores de máquinas de desdobrar madeira
7-33 Preparadores de pasta para papel
7-33.20 Triturador de madeira
7-33.30 Operador de picador de madeira
7-33.40 Operador de digestor de pasta para papel
7-33.50 Operador de branqueador de pasta para papel
7-33.55 Operador de lavagem de depuração de pasta para papel
7-33.60 Cilindreiro (pasta para papel)
7-33.70 Operador de máquina de secar celulose
7-33.90 Outros preparadores de pasta para papel
7-34 Operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão
7-34.10 Operador de máquina de fabricar papel e papelão
7-34.20 Operador de máquina de fabricar papel (fase úmida)
7-34.30 Operador de máquina de fabricar papel (fase seca)
7-34.35 Operador de máquina de fabricar papelão
7-34.40 Calandrista de papel
7-34.70 Operador de cortadeira de papel
7-34.90 Outros operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão
7-35 Preparadores de compensados e aglomerados
7-35.20 Operador de máquina intercaladora de placas (compensados)
7-35.30 Prensista de compensados
7-35.40 Preparador de aglomerantes
7-35.50 Prensista de aglomerados
7-35.90 Outros preparadores de compensados e aglomerados
7-39 Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes
7-39.20 Classificador de madeira
7-39.30 Operador de rebobinadeira
7-39.40 Escolhedor de papel
7-39.90 Outros trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes
7-4 OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PROCESSAMENTOS QUÍMICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-41 Operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)
7-41.20 Operador de britadeira (tratamentos químicos e afins)
7-41.30 Moleiro (tratamentos químicos e afins)
7-41.40 Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins)
7-41.90 Outros operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)
7-42 Operadores de instalações térmicas para processamentos químicos
7-42.20 Cozinhador (tratamentos químicos e afins)
7-42.30 Operador de forno de calcinação (tratamentos químicos e afins)
7-42.40 Operador de secador (tratamentos químicos e afins)
7-42.50 Operador de autoclave (tratamentos químicos e afins)
7-42.90 Outros operadores de instalações térmicas para processamentos químicos
7-43 Operadores de aparelhos de filtragern e separação (tratamentos químicos e afins)
7-43.20 Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins)
7-43.30 Operador de filtro de tambor rotativo (tratamentos químicos e afins)
7-43.35 Operador de filtro de secagem (mineração)
7-43.40 Operador de centrifugadora (tratamentos químicos e afins)
7-43.50 Operador de tratamento do petróleo cru (campos de extração)
7-43.60 Operador de filtros de parafina (tratamentos químicos e afins)
7-43.90 Outros operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins)
7-44 Operadores de aparelhos de destilação e reação
7-44.20 Destilador de produtos químicos (exceto petróleo)
7-44.30 Operador de alambique de funcionamento contínuo (produtos químicos, exceto petróleo)
7-44.40 Operador de aparelho de reação e conversão (produtos químicos, exceto petróleo)
7-44.50 Operador de evaporador
7-44.60 Destilador de madeira
7-44.70 Operador de equipamento de destilação de álcool
7-44.80 Alambiqueiro (produção de cachaça)
7-44.90 Outros operadores de aparelhos de destilação e reação
7-45 Operadores de refinação de petróleo
7-45.20 Dessulfurador (refinação de petróleo)
7-45.30 Bombeador (refinação de petróleo)
7-45.40 Destilador de petróleo
7-45.50 Operador de painel de controle (refinação de petróleo)
7-45.60 Misturador (refinação de petróleo)
7-45.90 Outros operadores de refinação de petróleo
7-46 Operadores de coqueria
7-46.20 Operador de sistema de reversão (coqueria)
7-46.30 Operador de exaustor (coqueria)
7-46.40 Operador de britador de coque
7-46.50 Operador de refrigeração (coqueria)
7-46.60 Operador do processo de destilação de subprodutos do coque
7-46.70 Operador de enfornamento e desenfornamento (coqueria)
7-46.75 Operador de preservação e controle térmico
7-46.80 Operador de carro de apagamento do coque
7-46.85 Operador de painel de controle (coqueria)
7-46.90 Outros operadores de coqueria
7-47 Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos
7-47.20 Drageador (medicamentos)
7-47.90 Outros trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos
7-49 Operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-49.15 Branqueador de produtos químicos
7-49.25 Operador de bateria de gás de hulha
7-49.35 Trabalhador de fabricação de fibras artificiais
7-49.40 Operador do tratamento químico de materiais radioativos
7-49.45 Operador de desgaseificação
7-49.47 Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos)
7-49.50 Trabalhador de fabricação de tintas
7-49.60 Trabalhador de fabricação de resinas e vernizes
7-49.70 Operador de basculador de vagões
7-49.75 Pirotécnico
7-49.80 Operador de laboratório
7-49.85 Operador de concentração
7-49.90 Outros operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-5 FIANDEIROS, TECELÕES, TINGIDORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-51 Trabalhadores de preparação de fibras
7-51.15 Classificador de fibras
7-51.20 Lavador de lã
7-51.25 Operador de misturador de fibras
7-51.30 Operador de batedor de fibras
7-51.35 Operador de cardas
7-51.45 Operador de penteadeira
7-51.60 Operador de abridor de fibras
7-51.70 Operador de passador de fitas
7-51.75 Operador de maçaroqueira
7-51.80 Operador de laminadeira e reunideira
7-51.90 Outros trabalhadores de preparação de fibras
7-52 Fiandeiros e trabalhadores assemelhados
7-52.10 Fiandeiro, em geral
7-52.40 Operador de retorcedeira de fios
7-52.50 Operador de conicaleira
7-52.90 Outros fiandeiros e trabalhadores assemelhados
7-53 Trabalhadores de preparação de tecelagem
7-53.15 Operador de espuladeira
7-53.25 Operador de urdideira
7-53.35 Remetedor de fios
7-53.50 Picotador de cartões jacquard
7-53.60 Operador de engomadeira de urdume
7-53.90 Outros trabalhadores de preparação de tecelagem
7-54 Tecelões
7-54.30 Tecelão (tear manual)
7-54.32 Tecelão (tear mecânico liso)
7-54.33 Tecelão (tear mecânico de maquineta)
7-54.40 Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard)
7-54.42 Tecelão (tear automático)
7-54.45 Tecelão (tear jacquard)
7-54.47 Tecelão (tear mecânico de xadrez)
7-54.50 Tecelão (rendas e bordados)
7-54.55 Tecelão de tapetes, à mão
7-54.60 Tecelão de tapetes, à máquina
7-54.65 Tecelão (redes)
7-54.90 Outros tecelões
7-55 Tecelões de malhas
7-55.20 Tecelão de malhas, à máquina
7-55.25 Tecelão de malhas (máquina circular)
7-55.27 Tecelão de malhas (máquina retilínea)
7-55.30 Tecelão de meias, à máquina
7-55.35 Tecelão de meias (máquina circular)
7-55.37 Tecelão de meias (máquina retilínea)
7-55.90 Outros tecelões de malhas
7-56 Trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis
7-56.12 Cozinhador (tratamento de tecidos)
7-56.15 Alvejador (tecidos)
7-56.20 Tingidor de fios
7-56.25 Tingidor de tecidos
7-56.35 Operador de máquina de lavar fios e tecidos
7-56.40 Desengomador de fios de seda
7-56.43 Desengomador de tecidos
7-56.45 Carbonizador de lã
7-56.47 Operador de chamuscadeira de tecidos
7-56.60 Operador de impermeabilizador de tecidos
7-56.70 Operador de calandras (tecidos)
7-56.75 Estampador de tecidos
7-56.80 Operador de rameuse
7-56.85 Revisor de tecidos
7-56.90 Outros trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis
7-59 Fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-59.20 Passamaneiro, à mão
7-59.25 Passamaneiro, à máquina
7-59.30 Crocheteiro, à mão
7-59.40 Redeiro
7-59.55 Tricoteiro, à mão
7-59.60 Operador de máquina de cordoalha
7-59.65 Medidor de pano
7-59.70 Operador de enfestadeira
7-59.80 Operador de enroladeira de pano
7-59.90 Outros fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-6 TRABALHADORES DE CURTIMENTO
7-61 Curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados
7-61.20 Classificador de couros e peles
7-61.30 Descarnador de couros e peles, à mão
7-61.35 Descarnador de couros e peles, à máquina
7-61.37 Estirador de couros e peles
7-61.40 Rachador de couros e peles
7-61.43 Rebaixador de couros
7-61.45 Curtidor
7-61.47 Lixador de couros e peles
7-61.50 Preparador de couros e peles curtidos
7-61.53 Palecionador
7-61.55 Tingidor de couros e peles
7-61.90 Outros curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados
7-7 TRABALHADORES DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
7-71 Moleiros
7-71.10 Moleiro, em geral
7-71.20 Moleiro de cereais (exceto arroz)
7-71.30 Moleiro de arroz
7-71.40 Moleiro de especiarias
7-71.90 Outros moleiros
7-72 Trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar
7-72.20 Operador de moenda de cana
7-72.40 Operador de tratamento de calda (refinação de açúcar)
7-72.50 Operador de cristalização (refinação de açúcar)
7-72.60 Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo)
7-72.90 Outros trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar
7-73 Magarefes e trabalhadores assemelhados
7-73.10 Magarefe, em geral
7-73.15 Abatedor
7-73.25 Desossador
7-72.35 Retalhador de carne
7-73.90 Outros magarefes e trabalhadores assemelhados
7-74 Trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos
7-74.10 Cozinhador, em geral (conservação de alimentos)
7-74.15 Cozinhador de pescado
7-74.20 Esterilizador de alimentos
7-74.25 Cozinhador de frutas e legumes
7-74.30 Operador de câmaras frias
7-74.40 Desidratador de alimentos
7-74.45 Cozinhador de carnes
7-74.50 Salgador de alimentos
7-74.60 Defumador de carnes e pescados
7-74.70 Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e produtos similares)
7-74.80 Trabalhador de preparação de pescados (limpeza)
7-74.90 Outros trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos
7-75 Trabalhadores da tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares
7-75.10 Trabalhador de tratamento do leite e fabricação de laticínios, em geral
7-75.20 Pasteurizador
7-75.30 Manteigueiro
7-75.40 Queijeiro
7-75.60 Trabalhador de fabricação de margarina
7-75.90 Outros trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares
7-76 Padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados
7-76.20 Padeiro
7-76.40 Masseiro (massas alimentícias)
7-76.45 Operador de forno (fabricação de pães, bolachas e similares)
7-76.60 Confeiteiro
7-76.65 Chefe de confeitaria
7-76.70 Trabalhador de fabricação de sorvete
7-76.90 Outros padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados
7-77 Trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados
7-77.20 Degustador de café
7-77.25 Degustador de cacau
7-77.27 Degustador de chá
7-77.30 Misturador de café
7-77.40 Misturador de chá ou mate
7-77.50 Torrador de café
7-77.60 Torrador de cacau
7-77.70 Granulador de café
7-77.75 Moedor de café
7-77.80 Operador de extração de café solúvel
7-77.83 Operador de secagem de café solúvel
7-77.85 Trabalhador da fabricação de chocolate
7-77.90 Outros trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados
7-78 Trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas
7-78.20 Malteiro (germinação)
7-78.25 Dessecador de malte
7-78.30 Cozinhador de malte
7-78.35 Fermentador
7-78.45 Filtrador de cerveja
7-78.50 Trabalhador de fabricação de vinhos
7-78.55 Xaropeiro
7-78.60 Degustador de vinhos ou licores
7-78.70 Vinagreiro
7-78.80 Prensador de frutas (exceto oleaginosas)
7-78.90 Outros trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas
7-79 Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes
7-79.20 Lagareiro
7-79.25 Refinador de óleo e gordura
7-79.30 Hidrogenador de óleo e gordura
7-79.50 Refinador de sal
7-79.60 Preparador de rações
7-79.70 Operador de preparação de grãos vegetais (óleo e gordura)
7-79.90 Outros trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes
7-8 TRABALHADORES DE TRATAMENTO DE FUMO E DE FABRICAÇÃO DE CHARUTOS E CIGARROS
7-81 Preparadores de fumo
7-81.20 Classificador de fumo
7-81.30 Misturador de fumo
7-81.35 Preparador de talo
7-81.40 Umedecedor de fumo
7-81.45 Operador de conjunto de debulhadores de fumo
7-81.70 Operador de máquina de cortar fumo
7-81.73 Operador de conjunto torrador de fumo
7-81.75 Operador de conjunto secador de fumo
8-81.80 Preparador de melado e essência (fumo)
7-81.85 Aplicador de melado e essência (fumo)
7-81.90 Outros preparadores de fumo
7-82 Charuteiros
7-82.20 Charuteiro, à mão
7-82.30 Charuteiro, à máquina
7-82.90 Outros charuteiros
7-83 Cigarreiros
7-83.20 Operador de máquina de fabricar cigarros
7-83.90 Outros cigarreiros
7-9 TRABALHADORES DE COSTURA, ESTOFADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-91 Alfaiates, costureiros e modistas
7-91.20 Alfaiate
7-91.40 Modista
7-91.50 Costureiro de roupa de couro e pele
7-91.90 Outros alfaiates, costureiros e modistas
7-93 Chapeleiros
7-93.20 Chapeleiro de senhoras
7-93.90 Outros chapeleiros
7-94 Modelistas e cortadores (vestuário)
7-94.20 Modelista de roupas
7-94.40 Riscador de roupas
7-94.50 Cortador de roupas (exceto couro e pele)
7-94.60 Cortador de roupas (couro e pele)
7-94.90 Outros modelistas e cortadores (vestuário)
7-95 Costureiros (confecção em série)
7-95.10 Costureiro, em geral (confecção em série)
7-95.20 Costureiro, à mão (confecção em série)
7-95.30 Costureiro de roupas de couro e pele, à mão (confecção em série)
7-95.50 Costureiro, à máquina (confecção em série)
7-95.55 Costureiro de roupas de couro e pele, à máquina (confecção em série)
7-95.90 Outros costureiros (confecção em série)
7-96 Estofadores e trabalhadores assemelhados
7-96.20 Estofador de móveis
7-96.25 Tapeceiro (cenários)
7-96.30 Estofador de veículos
7-96.40 Colchoeiro
7-96.50 Estofador de aviões
7-96.90 Outros estofadores e trabalhadores assemelhados
7-97 Bordadores e cerzidores
7-97.20 Bordador, à mão
7-97.30 Bordador, à máquina
7-97.40 Cerzidor
7-97.90 Outros bordadores e cerzidores
7-99 Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-99.20 Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos
7-99.30 Confeccionador de guarda-chuvas
7-99.90 Outros trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outros epígrafes
8-0 TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO
8-01 Sapateiros
8-01.10 Sapateiro, em geral (calçados sob medida)
8-01.20 Sapateiro ortopédico
8-01.30 Sapateiro (consertos)
8-01.90 Outros sapateiros
8-02 Trabalhadores de calçados
8-02.15 Modelista de calçados
8-02.20 Cortador de calçados, à máquina (exceto solas)
8-02.25 Cortador de calçados, à mão (exceto solas)
8-02.30 Montador de calçados (parte superior)
8-02.35 Cortador de solas, à máquina
8-02.40 Preparador de solas
8-02.45 Armador de calçados
8-02.50 Costurador de calçados, à máquina
8-02.55 Acabador de calçados
8-02.90 Outros trabalhadores de calçados
8-03 Trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
8-03.10 Artífice do couro, em geral
8-03.20 Seleiro
8-03.30 Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
8-03.40 Costurador de artefatos de couro, à mão (exceto roupas e calçados)
8-03.50 Costurador de artefatos de couro, à máquina (exceto roupas e calçados)
8-03.60 Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
8-03.90 Outros trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
8-1 MARCENEIROS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE LAVRAR MADEIRA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
8-11 Marceneiros e trabalhadores assemelhados
8-11.10 Marceneiro, em geral
8-11.30 Folheador de móveis de madeira
8-11.40 Lustrador de peças de madeira
8-11.90 Outros marceneiros e trabalhadores assemelhados
8-12 Operadores de máquinas de lavrar madeira
8-12.10 Operador de máquinas de lavrar madeira, em geral
8-12.15 Operador de máquina de tupiar (lavra de madeira)
8-12.20 Operador de serras (lavra de madeira)
8-12.30 Torneiro (lavra de madeira)
8-12.40 Operador de torno automático (lavra de madeira)
8-12.50 Operador de molduradora (lavra de madeira)
8-12.60 Operador de entalhadeira (lavra de madeira)
8-12.65 Operador de lixadeira (lavra de madeira)
8-12.70 Operador de plaina (lavra de madeira)
8-12.80 Operador de fresadora (lavra de madeira)
8-12.85 Operador de máquina de lavrar madeira (produção em série)
8-12.90 Outros operadores de máquinas de lavrar madeira
8-19 Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-19.30 Tanoeiro
8-19.35 Modelador de madeira
8-19.40 Maquetista
8-19.45 Entalhador
8-19.65 Marcheteiro
8-19.90 Outros marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-2 CORTADORES, POLIDORES E GRAVADORES DE PEDRAS
8-20 Cortadores, polidores e gravadores de pedras
8-20.20 Cortador de pedras
8-20.25 Polidor de pedras
8-20.40 Traçador de pedras
8-20.50 Torneiro (lavra de pedra)
8-20.60 Gravador de inscrições em pedra
8-20.70 Gravador de relevos em pedra
8-20.90 Outros cortadores, polidores e gravadores de pedras
8-3 TRABALHADORES DA USINAGEM DE METAIS
8-31 Forjadores
8-31.10 Forjador, em geral
8-31.30 Forjador à martelo-pilão
8-31.40 Forjador prensista
8-31.90 Outros forjadores
8-32 Ferramenteiros e modeladores de metais
8-32.10 Ferramenteiro, em geral
8-32.15 Ferramenteiro de corte e repuxo
8-32.30 Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros dispositivos
8-32.40 Modelador de metal (fundição)
8-32.50 Riscador de metais
8-32.90 Outros ferramenteiros e modeladores de metais
8-33 Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados
8-33.08 Operador de máquinas operatrizes, em geral
8-33.15 Furador
8-33.17 Retificador
8-33.19 Retificador de fieiras
8-33.20 Torneiro mecânico
8-33.25 Torneiro repuxador
8-33.27 Operador de máquina de eletroerosão
8-33.30 Fresador (fresadora universal)
8-33.40 Plainador de metais (plaina limadora)
8-33.50 Mandrilador
8-33.55 Brunidor de cilindros
8-33.60 Furador (furadeira radial)
8-33.65 Broqueador de cilindros
8-33.67 Foscador de cilindros (laminação)
8-33.70 Retificador (retificadora plana)
8-33.75 Retificador (retificadora cilíndrica externa e interna)
8-33.85 Retificador (retificadora de árvore de manivelas)
8-33.90 Outros torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados
8-34 Preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-34.10 Preparador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série)
8-34.15 Preparador de prensa mecânica de metais (produção em série)
8-34.17 Preparador de ferramentas para máquinas-ferramentas com comando numérico
8-34.20 Preparador de torno automático (produção em série)
8-34.25 Preparador de torno-revólver (produção em série)
8-34.27 Preparador de torno copiador (produção em série)
8-34.35 Preparador de fresadora copiadora (produção em série)
8-34.37 Preparador de fresadora de engrenagens (produção em série)
8-34.45 Preparador de furadeira (produção em série)
8-34.65 Preparador de retificadora sem centro (produção em série)
8-34.80 Preparador de máquina de transferência (produção em série)
8-34.85 Preparador de máquina de tarraxar (produção em série)
8-34.90 Outros preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-35 Operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-35.10 Operador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série)
8-35.15 Operador de prensa mecânica de metais (produção em série)
8-35.20 Operador de torno automático (produção em série)
8-35.25 Operador de torno-revólver (produção em série)
8-35.30 Operador de torno copiador (produção em série)
8-35.35 Operador de fresadora copiadora (produção em série)
8-35.40 Operador de fresadora de engrenagens (produção em série)
8-35.45 Operador de furadeira (produção em série)
8-35.50 Operador de retificadora sem centro (produção em série)
8-35.55 Operador de serra de metais (produção em série)
8-35.60 Operador de máquina de transferência (produção em série)
8-35.65 Operador de máquina de tarraxar (produção em série)
8-35.90 Outros operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-36 Polidores de metais e afiadores de ferramentas
8-36.20 Polidor de metais
8-36.30 Afiador de ferramentas
8-36.40 Afiador de cutelaria
8-36.50 Afiador de serras
8-36.60 Afiador de cardas
8-36.90 Outros polidores de metais e afiadores de ferramentas
8-37 Operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico
8-37.15 Operador de furadeira com comando numérico
8-37.17 Operador de retificadora com comando numérico
8-37.20 Operador de torno com comando numérico
8-37.27 Operador de máquina de eletroerosão a fio com comando numérico
8-37.30 Operador de fresadora com comando numérico
8-37.50 Operador de mandriladora com comando numérico
8-37.60 Operador de centro de usinagem com comando numérico
8-37.90 Outros operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico
8-39 Trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes
8-39.15 Serralheiro
8-39.80 Operador de tesoura mecânica e máquina de corte
8-39.90 Outros trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes
8-4 AJUSTADORES MECÂNICOS, MONTADORES E MECÂNICOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO
8-40 Ajustadores mecânicos
8-40.10 Ajustador mecânico, em geral
8-40.20 Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em máquinas-ferramentas)
8-40.30 Ajustador mecânico em bancada
8-40.90 Outros ajustadores mecânicos
8-41 Montadores de máquinas
8-41.10 Montador de máquinas, em geral
8-41.13 Montador de equipamento de levantamento
8-41.15 Montador de motores de explosão e diesel
8-41.20 Montador de motores de aeronaves
8-41.25 Montador de motores de embarcações
8-41.30 Montador de turbinas (exceto turbinas de aeronaves e de embarcações)
8-41.35 Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)
8-41.40 Montador de máquinas de minas e pedreiras
8-41.45 Montador de máquinas gráficas
8-41.50 Montador de máquinas têxteis
8-41.55 Montador de máquinas operatrizes para madeira
8-41.60 Montador de máquinas agrícolas
8-41.65 Montador de máquinas de terraplenagem
8-41.70 Montador de máquinas de escritório
8-41.80 Montador de instalações de calefação, ventilação e refrigeração
8-41.85 Montador de estruturas de aeronaves
8-41.87 Montador de sistemas de combustível de aeronaves
8-41.90 Outros montadores de máquinas
8-42 Relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão
8-42.20 Relojoeiro (fabricação)
8-42.25 Relojoeiro (reparação)
8-42.30 Ajustador de instrumentos de precisão
8-42.35 Montador de instrumentos de óptica
8-42.40 Montador de instrumentos de precisão
8-42.45 Ajustador de aparelhos ortopédicos
8-42.50 Protético dentário
8-42.60 Montador de balanças
8-42.70 Montador de taxímetros
8-42.90 Outros relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão
8-43 Mecânicos de manutenção de veículos automotores
8-43.20 Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares
8-43.40 Mecânico de manutenção de motocicletas
8-43.50 Mecânico de manutenção de veículos automotores a diesel (exceto tratores)
8-43.60 Mecânica de manutenção de tratores
8-43.90 Outros mecânicos de manutenção de veículos automotores
8-44 Mecânicos de manutenção de aeronaves
8-44.10 Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral
8-44.25 Mecânico de manutenção de aeronaves (serviço de pista)
8-44.30 Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (serviço de pista e hangar)
8-44.40 Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (oficina)
8-44.90 Outros mecânicos de manutenção de aeronaves
8-45 Mecânicos de manutenção de máquinas
8-45.10 Mecânico de manutenção de máquinas, em geral
8-45.15 Mecânico de manutenção de máquinas a vapor de movimento alternativo
8-45.20 Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores)
8-45.25 Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de aeronaves e de embarcações)
8-45.30 Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)
8-45.35 Mecânico de manutenção de equipamento de mineração
8-45.40 Mecânico de manutenção de máquinas gráficas
8-45.45 Mecânico de manutenção de máquinas têxteis
8-45.50 Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira)
8-45.55 Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas
8-45.60 Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem
8-45.65 Mecânico de manutenção de máquinas de escritório
8-45.70 Mecânico de manutenção de instalações mecânicas de edifícios
8-45.75 Mecânico de manutenção de aparelhos de levantamento
8-45.80 Mecânico de manutenção de aparelhos de calefação, ventilação e refrigeração
8-45.85 Mecânico de manutenção de veículos ferroviários
8-45.90 Outros mecânicos de manutenção de máquinas
8-49 Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes
8-49.17 Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série)
8-49.37 Mecânico de manutenção (equipamento de central telefônica)
8-49.75 Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares
8-49.77 Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações)
8-49.83 Montador de fechaduras
8-49.87 Lubrificador industrial
8-49.90 Outros ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes
8-5 ELETRICISTAS, ELETRÔNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
8-51 Montadores de equipamentos elétricos
8-51.10 Montador de equipamentos elétricos, em geral
8-51.20 Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos)
8-51.30 Montador de equipamentos elétricos (transformadores)
8-51.40 Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas)
8-51.50 Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição)
8-51.60 Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)
8-51.70 Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos)
8-51.90 Outras montadores de equipamentos elétricos
8-52 Montadores de equipamentos eletrônicos
8-52.10 Montador de equipamentos eletrônicos, em geral
8-52.20 Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, televisão e equipamentos de radar)
8-52.30 Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos)
8-52.40 Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares)
8-52.50 Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais)
8-52.60 Montador de equipamentos eletrônicos (instalação de sinalização)
8-52.90 Outros montadores de equipamentos eletrônicos
8-54 Reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos
8-54.05 Eletricista de manutenção, em geral
8-54.10 Reparador de aparelhos eletrônicos, em geral
8-54.15 Eletricista de manutenção de máquinas
8-54.30 Reparador de aparelhos eletrodomésticos
8-54.40 Operador eletromecânico
8-54.90 Outros reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos
8-55 Eletricistas de instalações
8-55.10 Eletricista de instalações, em geral
8-55.20 Eletricista de instalações (edifícios)
8-55.30 Eletricista de instalações (aeronaves)
8-55.35 Eletricista de instalações (embarcações)
8-55.40 Eletricista de instalações (veículos automotores e máquinas operatrizes, exceto aeronaves e embarcações)
8-55.50 Eletricista de instalações (cenários)
8-55.90 Outros eletricistas de instalações
8-56 Instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação
8-56.40 Instalador-reparador de estações telefônicas
8-56.45 Instalador-reparador de centrais privadas de comutação telefônica
8-56.50 Instalador-reparador de linhas e aparelhos telefônicos
8-56.55 Consertador de centrais privadas de comutação telefônica
8-56.60 Instalador de aparelhos telegráficos e teleimpressores
8-56.70 Reparador de aparelhos telefônicos
8-56.80 Reparador de aparelhos telegráficos e teleimpressores
8-56.85 Reparador de estações telefônicas
8-56.90 Outros instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação
8-57 Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações
8-57.20 Instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão (rede aérea)
8-57.30 Instalador eletricista (tração de veículos)
8-57.40 Instalador-reparador de redes telegráficas e telefônicas
8-57.50 Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos)
8-57.60 Eletricista de manutenção de linhas elétricas e telefônicas
8-57.70 Examinador de cabos, linhas e aparelhos telefônicos
8-57.80 Ligador de linhas telefônicas
8-57.90 Outros instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações
8-59 Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-59.30 Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos)
8-59.40 Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)
8-59.50 Bobinador eletricista, à mão
8-59.60 Bobinador eletricista, à máquina
8-59.90 Outros eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-6 OPERADORES DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E PROJEÇÕES CINEMATOGRÁFICAS
8-61 Operadores de estações de rádio e televisão
8-61.23 Operador de estação de rádio
8-61.25 Operador de estação de televisão
8-61.35 Operador de equipamento de estúdio de rádio
8-61.40 Operador de equipamento de estúdio de televisão
8-61.45 Operador de vídeo
8-61.90 Outros operadores de estações de rádio e televisão
8-62 Operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção
8-62.20 Operador de equipamento de gravação de som
8-62.30 Operador de equipamento de amplificação de som
8-62.35 Montador de filmes
8-62.40 Operador de projetor cinematográfico
8-62.50 Sonoplasta
8-62.60 Maquinista de cenário
8-62.90 Outros operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção
8-7 ENCANADORES, SOLDADORES, CHAPEADORES, CALDEIREIROS E MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS
8-71 Encanadores e instaladores de tubulações
8-71.05 Encanador, em geral
8-71.10 Instalador de tubulações, em geral
8-71.20 Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição)
8-71.30 Instalador de tubulações (embarcações)
8-71.40 Instalador de tubulações (aeronaves)
8-71.50 Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição)
8-71.60 Assentador de canalização (edificações)
8-71.90 Outros encanadores e instaladores de tubulações
8-72 Soldadores e oxicortadores
8-72.10 Soldador, em geral
8-72.15 Soldador a oxigás
8-72.25 Soldador elétrico
8-72.32 Soldador a eletrogás
8-72.35 Operador de máquina de soldar a ponto
8-72.45 Soldador à solda forte
8-72.47 Soldador à solda fraca
8-72.50 Oxicortador, à mão
8-72.55 Oxicortador, à máquina
8-72.90 Outros soldadores e oxicortadores
8-73 Chapeadores e caldeireiros
8-73.10 Chapeador, em geral
8-73.20 Riscador de chapas
8-73.25 Operador de desempenadeira
8-73.30 Caldeireiro (chapas de cobre)
8-73.35 Operador de máquina de dobrar chapas
8-73.40 Funileiro
8-73.50 Caldeireiro (chapas de ferro e aço)
8-73.55 Operador de máquina de cilindrar chapas
8-73.60 Caldeireiro (tipografia)
8-73.70 Chapeador de carrocerias metálicas
8-73.80 Chapeador de aeronaves
8-73.85 Chapeador naval
8-73.90 Outros chapeadores e caldeireiros
8-74 Montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados
8-74.20 Riscador de estruturas metálicas
8-74.30 Preparador de estruturas metálicas
8-74.40 Montador de estruturas metálicas
8-74.50 Montador de estruturas metálicas de embarcações
8-74.60 Rebitador, à mão
8-74.65 Rebitador, à máquina
8-74.70 Rebitador, a martelo pneumático
8-74.90 Outros montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados
8-8 JOALHEIROS E OURIVES
8-80 Joalheiros o ourives
8-80.10 Joalheiro, em geral
8-80.20 Joalheiro (reparações)
8-80.30 Lapidador (jóias)
8-80.40 Engastador (jóias)
8-80.50 Ourives
8-80.60 Laminador de metais preciosos, à máquina
8-80.70 Laminador de metais preciosos, à mão
8-80.80 Gravador (joalheria e ourivesaria)
8-80.90 Outros joalheiros e ourives
8-9 VIDREIROS, CERAMISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
8-90 Sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados
8-90.20 Soprador de vidro
8-90.25 Soprador de vidro (material de laboratório)
8-90.30 Operador de máquina de soprar vidro
8-90.40 Moldador de lentes
8-90.45 Operador de prensa de moldar vidro
8-90.50 Operador de máquina de estirar vidro
8-90.60 Laminador de chapas de vidro
8-90.70 Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro
8-90.80 Curvador de tubos de vidro
8-90.90 Outros sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados
8-91 Cortadores e polidores de vidros
8-91.48 Polidor de vidros e cristais
8-91.52 Operador de banho metálico de vidro por flutuação
8-91.56 Cortador de vidro
8-91.60 Cortador de cristais de óptica
8-91.64 Biselador de cristais
8-91.68 Polidor de cristais de óptica, à máquina
8-91.90 Outros cortadores e polidores, de vidros
8-92 Ceramistas a trabalhadores assemelhados
8-92.10 Ceramista, em geral
8-92.15 Ceramista (modelador)
8-92.20 Ceramista (moldador)
8-92.25 Ceramista (torno de pedal ou motor)
8-92.30 Ceramista (torno semi-automático)
8-92.40 Oleiro (fabricação de tijolos)
8-92.43 Oleiro (fabricação de telhas)
8-92.50 Ceramista prensador (prensa hidráulica)
8-92.55 Ceramista prensador (prensa extrusora)
8-92.90 Outros ceramistas e trabalhadores assemelhados
8-93 Forneiros (vidraria e cerâmica)
8-93.20 Forneiro (fundição de vidro)
8-93.30 Forneiro (recozimento de vidro)
8-93.40 Temperador de vidro
8-93.50 Forneiro (faiança e porcelana)
8-93.60 Forneiro (materiais de construção)
8-93.90 Outros forneiros (vidraria e cerâmica)
8-94 Gravadores de vidro
8-94.20 Gravador de vidro, a esmeril
8-94.30 Gravador de vidro, à água-forte
8-94.40 Gravador de vidro, a jato de areia
8-94.90 Outros gravadores de vidro
8-95 Pintores e decoradores de vidro e cerâmica
8-95.20 Decorador de vidro, a pincel
8-95.30 Pintor de cerâmica, a pincel
8-95.40 Decorador de cerâmica (estresidores e decalques)
8-95.50 Pintor de cerâmica, à pistola
8-95.55 Decorador de vidro, à pistola
8-95.60 Esmaltador de cerâmica por imersão
8-95.70 Espelhador
8-95.90 Outros pintores e decoradores de vidro e cerâmica
8-99 Vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-99.20 Preparador de massa (fabricação de vidro)
8-99.30 Preparador de massa de argila
8-99.40 Preparador de barbotina
8-99.50 Preparador de esmaltes (cerâmica)
8-99.60 Preparador de massa (fabricação de abrasivos)
8-99.70 Extrusor de fios ou fibras de vidro
8-99.90 Outros vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-0 TRABALHADORES DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
9-01 Trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)
9-01.20 Bamburista
9-01.25 Calandrista de borracha
9-01.30 Trefilador de borracha
9-01.35 Moldador de borracha (por compressão)
9-01.40 Montador de produtos de borracha
9-01.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)
9-02 Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos
9-02.20 Confeccionador de pneumáticos
9-02.30 Vulcanizador de pneumáticos
9-02.40 Borracheiro
9-02.90 Outros trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos
9-03 Trabalhadores de fabricação de produtos de plástico
9-03.20 Moldador de plástico (por injeção)
9-03.30 Moldador de plástico (por compressão)
9-03.40 Laminador de plástico
9-03.50 Montador de produtos de plástico
9-03.60 Confeccionador de produtos de plástico
9-03.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos de plástico
9-1 CONFECCIONADORES DE PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO
9-10 Confeccionadores de produtos de papel e papelão
9-10.20 Cartonageiro, à mão (caixas de papelão)
9-10.30 Cartonageiro, à máquina
9-10.50 Operador de máquina de cortar e dobrar papelão
9-10.60 Operador de prensa de embutir papelão
9-10.70 Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas de papel, à máquina
9-10.80 Confeccionador de sacos de celofane, à máquina
9-10.90 Outros confeccionadores de produtos de papel e papelão
9-2 TRABALHADORES DAS ARTES GRÁFICAS
9-21 Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados
9-21.10 Tipógrafo, em geral
9-21.15 Compositor, à máquina
9-21.20 Compositor manual
9-21.30 Linotipista
9-21.35 Monotipista
9-21.40 Operador de máquina de fundir tipos
9-21.43 Diagramador
9-21.45 Paginador
9-21.50 Montador de corte e vinco
9-21.55 Operador de máquina fotocompositora
9-21.65 Programador de fotocomposição
9-21.70 Digitador de fotocomposição
9-21.80 Artefinalista
9-21.90 Outros compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados
9-22 Impressores
9-22.07 Distribuidor
9-22.10 Impressor, em geral
9-22.15 Preparador de tintas
9-22.20 Impressor de máquina cilíndrica
9-22.25 Impressor minervista
9-22.27 Pautador
9-22.30 Impressor de rotativa
9-22.35 Impressor de relevo
9-22.40 Impressor de ofsete
9-22.50 Impressor litográfico
9-22.60 Impressor de rotogravura
9-22.70 Impressor de papéis decorativos
9-22.80 Impressor de corte e vinco
9-22.85 Operador de prelo
9-22.90 Outros impressores
9-23 Estereotipistas e eletrotipistas
9-23.20 Estereotipista
9-23.30 Eletrotipista
9-23.90 Outros estereotipistas e eletrotipistas
9-24 Gravadores a clicheristas (exceto fotogravadores)
9-24.15 Gravador de pedras litográficas
9-24.20 Gravador de chapas, cilindros e matrizes de impressão, à mão
9-24.25 Copiador de clichês tipográficos
9-24.27 Montador de clichês
9-24.29 Gravador em máquinas automáticas
9-24.30 Clicherista (madeira, borracha ou linóleo)
9-24.32 Confeccionador de clichês de flexografia
9-24.35 Gravador de autotipia
9-24.37 Provista de clicheria (uma cor e em cores)
9-24.40 Gravador de cilindros, à máquina
9-24.45 Gravador com pantógrafo
9-24.50 Transportador litográfico
9-24.55 Gravador de cilindros com ácido (exceto água-forte)
9-24.60 Gravador à água-forte
9-24.65 Galvanoplasta (artes gráficas)
9-24.90 Outros gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores)
9-25 Fotogravadores
9-25.10 Fotogravador, em geral
9-25.20 Fotógrafo (fotogravura)
9-25.30 Retocador de negativos (fotogravura)
9-25.33 Montador de seleção de cores
9-25.35 Retocador de seleção de cores
9-25.37 Montador de fotolito
9-25.40 Fotoimpressor de chapas
9-25.50 Gravador (fotogravura)
9-25.55 Operador de scanner
9-25.57 Revisor de fotolito
9-25.60 Retocador de clichês (fotogravura)
9-25.85 Provista de fotolito
9-25.90 Outros fotogravadores
9-26 Encadernadores e trabalhadores assemelhados
9-26.20 Encadernador, à mão
9-26.30 Encadernador, à máquina
9-26.35 Operador de máquina de colagem
9-26.40 Gravador, à mão (encadernação)
9-26.50 Gravador, à máquina (encadernação)
9-26.55 Operador de acabamento (indústria gráfica)
9-26.56 Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas)
9-26.60 Operador de guilhotina (corte de papel)
9-26.65 Operador de dobradeira (indústria gráfica)
9-26.75 Extrusor (artes gráficas)
9-26.80 Laminador
9-26.85 Operador de máquina de aplicação de parafina
9-26.90 Outros encadernadores e trabalhadores assemelhados
9-27 Trabalhadores de laboratórios fotográficos
9-27.20 Revelador de filmes fotográficos, em cores
9-27.30 Revelador de filmes fotográficos, em preto-e-branco
9-27.40 Fotocopista
9-27.50 Ampliador de fotografias
9-27.55 Operador de microfilmagem
9-27.60 Revelador de filmes fotográficos
9-27.70 Copiador de filmes cinematográficos
9-27.80 Manipulador de chapas radiográficas
9-27.90 Outros trabalhadores de laboratórios fotográficos
9-29 Trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes
9-29.20 Preparador de estênceis (serigrafia)
9-29.30 Impressor (serigrafia)
9-29.35 Recortador (serigrafia)
9-29.60 Revisor de provas
9-29.70 Envernizador
9-29.80 Preparador de facas
9-29.90 Outros trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes
9-3 PINTORES
9-31 Pintores de obras e de estruturas metálicas
9-31.20 Pintor de obras
9-31.30 Pintor de estruturas metálicas
9-31.90 Outros pintores de obras e de estruturas metálicas
9-39 Pintores não-classificados sob outras epígrafes
9-39.20 Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas)
9-39.30 Pintor à pistola (exceto obras e estruturas metálicas)
9-39.40 Pintor por imersão
9-39.50 Pintor de letreiros
9-39.60 Pintor de veículos
9-39.90 Outros pintores não-classificados sob outras epígrafes
9-4 TRABALHADORES DA CONFECÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE PRODUTOS DE VIME E SIMILARES, DE DERIVADOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
9-41 Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados
9-41.20 Confeccionador de instrumentos de corda
9-41.30 Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira)
9-41.40 Confeccionador de instrumentos de sopro (metal)
9-41.45 Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico)
9-41.50 Confeccionador de acordeão
9-41.60 Confeccionador de órgão
9-41.70 Confeccionador de piano
9-41.80 Afinador de instrumentos musicais
9-41.90 Outros confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados
9-42 Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados
9-42.20 Cesteiro
9-42.30 Vassoureiro
9-42.40 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à mão
9-42.45 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à máquina
9-42.50 Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu
9-42.60 Esteireiro
9-42.70 Chapeleiro (chapéus de palha)
9-42.90 Outros cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados
9-43 Trabalhadores da fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos
9-43.20 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado)
9-43.30 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto)
9-43.40 Trabalhador da fabricação de pedras artificiais
9-43.50 Trabalhador da fabricação de produtos abrasivos
9-43.60 Moldador de abrasivos
9-43.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos
9-49 Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-49.20 Taxidermista
9-49.30 Confeccionador de linóleo
9-49.40 Confeccionador de brinquedos de pano
9-49.50 Confeccionador de carimbos de borracha
9-49.55 Confeccionador de velas (por imersão)
9-49.65 Confeccionador de velas (por moldagem)
9-49.70 Confeccionador de papéis e filmes fotográficos
9-49.75 Confeccionador de fecho ecler
9-49.90 Outros trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-5 TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
9-51 Pedreiros e estucadores
9-51.10 Pedreiro, em geral
9-51.20 Pedreiro (edificações)
9-51.25 Pedreiro (chaminés industriais)
9-51.30 Pedreiro (material refratário)
9-51.35 Pedreiro (mineração)
9-51.65 Estucador
9-51.90 Outros pedreiros e estucadores
9-52 Trabalhadores de concreto armado
9-52.10 Armador de estrutura de concreto, em geral
9-52.22 Moldador de corpos de prova em usina de concreto
9-52.30 Armador de concreto armado
9-52.40 Acabador de superfícies de concreto armado
9-52.50 Revestidor de pavimentos contínuos
9-52.90 Outros trabalhadores de concreto armado
9-53 Telhadores
9-53.10 Telhador, em geral
9-53.20 Telhador (telhas de argila e materiais similares)
9-53.30 Telhador (telhas plásticas)
9-53.40 Telhador (asfalto)
9-53.50 Telhador (telhas metálicas)
9-53.70 Telhador (telhas de cimento-amianto)
9-53.90 Outros telhadores
9-54 Carpinteiros
9-54.10 Carpinteiro, em geral
9-54.15 Carpinteiro (obras)
9-54.17 Carpinteiro (formas para concreto)
9-54.20 Carpinteiro (esquadrias)
9-54.25 Carpinteiro (telhados)
9-54.30 Carpinteiro (cenários)
9-54.40 Carpinteiro naval (estaleiros)
9-54.45 Carpinteiro naval (embarcações)
9-54.50 Carpinteiro (construção de pequenas embarcações)
9-54.60 Carpinteiro (aeronaves)
9-54.65 Carpinteiro (mineração)
9-54.80 Carpinteiro (carrocerias)
9-54.85 Carpinteiro (carretas)
9-54.90 Outros carpinteiros
9-55 Ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados
9-55.20 Gesseiro
9-55.35 Marmorista (construção)
9-55.45 Mosaísta
9-55.50 Ladrilheiro
9-55.55 Pastilheiro
9-55.60 Assoalhador
9-55.65 Taqueiro
9-55.70 Lustrador de pisos
9-55.90 Outros ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados
9-56 Instaladores de material isolante
9-56.20 Instalador de material isolante, à mão (edificações)
9-56.30 Instalador de material isolante, à máquina (edificações)
9-56.35 Aplicador de asfalto impermeabilizante (coberturas)
9-56.40 Instalador de isolantes acústicos
9-56.50 Instalador de isolantes térmicos (caldeiras e tubulações)
9-56.60 Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e climatização)
9-56.90 Outros instaladores de material isolante
9-57 Vidraceiros
9-57.10 Vidraceiro, em geral
9-57.20 Vidraceiro (edificações)
9-57.50 Vidraceiros (vitrais)
9-57.60 Vidraceiros (veículos)
9-57.90 Outros vidraceiros
9-59 Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-59.20 Trabalhador da manutenção de edificações
9-59.25 Revestidor de interiores (papel e material plástico)
9-59.32 Servente de obras
9-59.40 Montador de andaimes (edificações)
9-59.45 Demolidor (edificações)
9-59.55 Poceiro (edificações)
9-59.60 Mergulhador
9-59.65 Calafetador
9-59.75 Limpador de fachadas
9-59.80 Calceteiro
9-59.90 Outros trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-6 OPERADORES DE MÁQUINAS FIXAS E DE EQUIPAMENTOS SIMILARES
9-61 Operadores de instalações de produção de energia elétrica e nuclear
9-61.20 Operador de central termelétrica
9-61.30 Operador de central hidrelétrica
9-61.40 Operador de reator nuclear
9-61.60 Operador de quadro de distribuição de energia elétrica
9-61.80 Operador de subestação
9-61.90 Outros operadores de instalação de produção de energia elétrica e nuclear
9-69 Operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes
9-69.10 Operador de máquinas fixas, em geral
9-69.20 Operador de compressor de ar
9-69.25 Operador de compressor de gás
9-69.30 Operador de caldeira
9-69.40 Operador de estação de bombeamento
9-69.50 Operador de estação de tratamento de água
9-69.55 Operador de estação de tratamento biológico
9-69.60 Operador de forno de incineração
9-69.70 Operador de instalação de refrigeração
9-69.80 Operador de instalação de ar-condicionado
9-69.90 Outros operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes
9-7 TRABALHADORES DA MOVIMENTAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MINERAÇÃO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
9-71 Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias
9-71.10 Trabalhador da movimentação de carga e descarga de mercadorias, em geral
9-71.20 Estivador
9-71.30 Carregador (veículos de transportes terrestres)
9-71.35 Carregador (aeronaves)
9-71.40 Carregador (navios-tanque)
9-71.45 Carregador (armazém)
9-71.50 Embalador, à mão
9-71.55 Embalador, à máquina
9-71.60 Operador de máquina de etiquetar
9-71.70 Operador de prensa de enfardamento
9-71.80 Operador de máquina de envasar líquidos
9-71.90 Outros trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias
9-72 Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos a de telecomunicações)
9-72.05 Aparelhador de equipamentos de levantamento, em geral
9-72.10 Emendador de cordas e cabos, em geral
9-72.20 Aparelhador de equipamentos de levantamento (construção civil)
9-72.30 Aparelhador de embarcações
9-72.40 Aparelhador de aeronaves
9-72.50 Aparelhador de equipamentos de perfuração (poços de petróleo e gás)
9-72.90 Outros aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)
9-73 Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação
9-73.20 Operador de ponte-rolante
9-73.23 Operador de pórtico-rolante
9-73.25 Operador de guindaste (fixo)
9-73.30 Operador de guindaste (móvel)
9-73.34 Operador de talha elétrica
9-73.35 Operador de monta-cargas (construção civil)
9-73.40 Operador de monta-cargas (minas)
9-73.45 Condutor de vagonetas (minas)
9-73.50 Guincheiro (construção civil)
9-73.60 Sinaleiro (ponte-rolante)
9-73.65 Operador de máquina rodoferroviária
9-73.90 Outros operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação
9-74 Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins
9-74.10 Operador de máquinas de construção civil e mineração, em geral
9-74.20 Operador de escavadeira
9-74.22 Operador de pá-carregadeira
9-74.25 Operador de máquina de abrir valas
9-74.30 Operador de trator de lâmina
9-74.35 Operador de draga
9-74.40 Operador de bate-estacas
9-74.45 Operador de motoniveladora
9-74.50 Operador de compactadora de solos
9-74.65 Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e matérias similares)
9-74.70 Operador de betoneira
9-74.72 Operador de bomba de concreto
9-74.75 Operador de central de concreto
9-74.77 Vibradorista
9-74.80 Operador de martelete
9-74.90 Outros operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins
9-79 Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-79.20 Operador de empilhadeira
9-79.25 Balanceiro de usina de concreto
9-79.35 Expedidor de usina de concreto
9-79.90 Outros trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-8 CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
9-81 Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros
9-81.20 Contramestre de embarcação
9-81.30 Marinheiro
9-81.40 Moço de convés
9-81.50 Barqueiro
9-81.90 Outros contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros
9-82 Maquinistas e foguistas de embarcações
9-82.15 Maquinista de embarcações
9-82.20 Foguista de embarcações
9-82.30 Lubrificador de embarcações
9-82.90 Outros maquinistas e foguistas de embarcações
9-83 Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares
9-83.20 Maquinista de trem
9-83.30 Foguista (locomotivas a vapor)
9-83.40 Auxiliar de maquinista de trem
9-83.50 Maquinista de trem metropolitano
9-83.60 Maquinista de trem (minas ou pedreiras)
9-83.90 Outros maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares
9-84 Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados
9-84.35 Conservador de ferrovias
9-84.40 Agente de manobras (ferrovias)
9-84.45 Auxiliar de manobras (ferrovias)
9-84.50 Guarda-chaves (minas e pedreiras)
9-84.60 Auxiliar de trem
9-84.90 Outros agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados
9-85 Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares
9-85.10 Motorista, em geral
9-85.20 Condutor de bonde
9-85.30 Motorista de táxi
9-85.35 Motorista de carro de passeio
9-85.40 Motorista de ônibus
9-85.50 Motorista de furgão ou veículo similar
9-85.60 Motorista de caminhão
9-85.70 Motociclista (transporte de mercadorias)
9-85.80 Condutor de caminhão-basculante
9-85.82 Motorista de caminhão-betoneira
9-85.85 Tratorista (exceto atividades agrícolas e florestais)
9-85.90 Outros condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares
9-86 Condutores de animais e de veículos de tração animal
9-86.20 Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)
9-86.30 Condutor de veículos de tração animal (minas e pedreiras)
9-86.40 Tropeiro
9-86.90 Outros condutores de animais e de veículos de tração animal
9-89 Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-89.15 Operador de máquinas e veículos
9-89.30 Operador de docagem
9-89.40 Faroleiro
9-89.45 Ajudante de motorista
9-89.50 Condutor de veículos de pedais
9-89.90 Outros condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-9 TRABALHADORES NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
9-91 Trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes
9-91.30 Coveiro
9-91.50 Alimentador de linha de produção
9-91.90 Outros trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes
9-99 Trabalhadores que não podem ser classificados segundo a ocupação
9-99.10 Pessoa que procura seu primeiro emprego
9-99.20 Trabalhador que declara ocupação não-identificada
9-99.30 Trabalhador que não declarou sua ocupação
GRANDE GRUPO XX-4 MILITARES DA AERONÁUTICA
X-40 Militares da Aeronáutica
X-40.10 Oficial superior
X-40.20 Oficial subalterno
X-40.30 Suboficial
X-40.40 Praça
X-5 MILITARES DO EXÉRCITO
X-50 Militares do Exército
X-50.10 Oficial superior
X-50.20 Oficial subalterno
X-50.30 Suboficial
X-50.40 Praça
X-6 MILITARES DA MARINHA
X-60 Militares da Marinha
X-60.10 Oficial superior
X-60.20 Oficial subalterno
X-60.30 Suboficial
X-60.40 Praça
X-7 POLÍCIA MILITAR
X-70 Polícia Militar
X-70.10 Oficial superior
X-70.20 Oficial subalterno
X-70.30 Suboficial
X-70.40 Praça
X-8 BOMBEIRO MILITAR
X-80 Bombeiros Militares
X-80.10 Oficial superior
X-80.20 Oficial subalterno
X-80.30 Suboficial
X-80.40 Praça
ANEXO IIACRE 00-00012
Acrelândia 12-00013
Assis Brasil 12-00054
Brasiléia 12-00104
Bujari 12-00138
Capixaba 12-00179
Cruzeiro do Sul 12-00203
Epitaciolândia 12-00252
Feijó 12-00302
Jordão 12-00328
Mâncio Lima 12-00336
Manoel Urbano 12-00344
Marechal Thaumaturgo 12-00351
Plácido de Castro 12-00385
Porto Acre 12-00807
Porto Walter 12-00393
Rio Branco 12-00401
Rodrigues Alves 12-00427
Santa Rosa do Purus 12-00435
Sena Madureira 12-00500
Senador Guiomard 12-00450
Tarauacá 12-00609
Xapuri 12-00708
ALAGOAS 00-00027
Água Branca 27-00102
Alagoas 00-00027
Anadia 27-00201
Arapiraca 27-00300
Atalaia 27-00409
Barra de Santo Antônio 27-00508
Barra de São Miguel 27-00607
Batalha 27-00706
Belém 27-00805
Belo Monte 27-00904
Boca da Mata 27-01001
Branquinha 27-01100
Cacimbinhas 27-01209
Cajueiro 27-01308
Campestre 27-01357
Campo Alegre 27-01407
Campo Grande 27-01506
Canapi 27-01605
Capela 27-01704
Carneiros 27-01803
Chã Preta 27-01902
Coité do Nóia 27-02009
Colônia Leopoldina 27-02108
Coqueiro Seco 27-02207
Coruripe 27-02306
Craíbas 27-02355
Delmiro Gouveia 27-02405
Dois Riachos 27-02504
Estrela de Alagoas 27-02553
Feira Grande 27-02603
Feliz Deserto 27-02702
Flexeiras 27-02801
Girau do Ponciano 27-02900
Ibateguara 27-03007
Igaci 27-03106
Igreja Nova 27-03205
Inhapi 27-03304
Jacaré dos Homens 27-03403
Jacuipe 27-03502
Japaratinga 27-03601
Jaramataia 27-03700
Joaquim Gomes 27-03809
Jundiá 27-03908
Junqueiro 27-04005
Lagoa da Canoa 27-04104
Limoeiro de Anadia 27-04203
Maceió 27-04302
Major Isidoro 27-04401
Mar Vermelho 27-04906
Maragogi 27-04500
Maravilha 27-04609
Marechal Deodoro 27-04708
Maribondo 27-04807
Mata Grande 27-05002
Matriz de Camaragibe 27-05101
Messias 27-05200
Minador do Negrão 27-05309
Monteirópolis 27-05408
Murici 27-05507
Novo Lino 27-05606
Olho D'Água das Flores 27-05705
Olho D'Água do Casado 27-05804
Olho D'Água Grande 27-05903
Olivenca 27-06000
Ouro Branco 27-06109
Palestina 27-06208
Palmeira dos Índios 27-06307
Pão de Açúcar 27-06406
Pariconha 27-06422
Paripueira 27-06448
Passo de Camaragibe 27-06505
Paulo Jacinto 27-06604
Penedo 27-06703
Piacabuçu 27-06802
Pilar 27-06901
Pindoba 27-07008
Piranhas 27-07107
Poço das Trincheiras 27-07206
Porto Calvo 27-07305
Porto de Pedras 27-07404
Porto Real do Colégio 27-07503
Quebrângulo 27-07602
Rio Largo 27-07701
Roteiro 27-07800
Santa Luzia do Norte 27-07909
Santana do Ipanema 27-08006
Santana do Mundaú 27-08105
São Brás 27-08204
São José da Laje 27-08303
São José da Tapera 27-08402
São Luís do Quitunde 27-08501
São Miguel dos Campos 27-08600
São Miguel dos Milagres 27-08709
São Sebastião 27-08808
Satuba 27-08907
Senador Rui Palmeira 27-08956
Tanque D'Arca 27-09004
Taquarana 27-09103
Teotônio Vilela 27-09152
Traipu 27-09202
União dos Palmares 27-09301
Viçosa 27-09400
AMAPÁ 00-00016
Amapá 16-00105
Calçoene 16-00204
Cutias 16-00212
Ferreira Gomes 16-00238
Itaubal 16-00253
Laranjal do Jari 16-00279
Macapá 16-00303
Mazagão 16-00402
Oiapoque 16-00501
Pedra Branca do Amapari 16-00154
Porto Grande 16-00535
Pracuuba 16-00550
Santana 16-00600
Serra do Navio 16-00055
Tartarugalzinho 16-00709
Vitória do Jari 16-00808
AMAZONAS 00-00013
Alvarães 13-00029
Amaturá 13-00060
Anamã 13-00086
Anori 13-00102
Apuí 13-00144
Atalaia do Norte 13-00201
Autazes 13-00300
Barcelos 13-00409
Barreirinha 13-00508
Benjamin Constant 13-00607
Beruri 13-00631
Boa Vista do Ramos 13-00680
Boca do Acre 13-00706
Borba 13-00805
Caapiranga 13-00839
Canutama 13-00904
Carauari 13-01001
Careiro 13-01100
Careiro da Várzea 13-01159
Coari 13-01209
Codajás 13-01308
Eirunepé 13-01407
Envira 13-01506
Fonte Boa 13-01605
Guajará 13-01654
Humaitá 13-01704
Ipixuna 13-01803
Iranduba 13-01852
Itacoatiara 13-01902
Itamarati 13-01951
Itapiranga 13-02009
Japurá 13-02108
Juruá 13-02207
Jutai 13-02306
Lábrea 13-02405
Manacapuru 13-02504
Manaquiri 13-02553
Manaus 13-02603
Manicoré 13-02702
Maraã 13-02801
Maués 13-02900
Nhamundá 13-03007
Nova Olinda do Norte 13-03106
Novo Airão 13-03205
Novo Aripuana 13-03304
Parintins 13-03403
Pauini 13-03502
Presidente Figueiredo 13-03536
Rio Preto da Eva 13-03569
Santa Isabel do Rio Negro 13-03601
Santo Antônio do Içá 13-03700
São Gabriel da Cachoeira 13-03809
São Paulo de Olivenca 13-03908
São Sebastião do Uatumã 13-03957
Silves 13-04005
Tabatinga 13-04062
Tapauá 13-04104
Tefé 13-04203
Tonantins 13-04237
Uarini 13-04260
Urucará 13-04302
Urucurituba 13-04401
BAHIA 00-00029
Abaíra 29-00108
Abaré 29-00207
Acajutiba 29-00306
Adustina 29-00355
Água Fria 29-00405
Aiquara 29-00603
Alagoinhas 29-00702
Alcobaça 29-00801
Almadina 29-00900
Amargosa 29-01007
Amélia Rodrigues 29-01106
América Dourada 29-01155
Anagé 29-01205
Andaraí 29-01304
Andorinha 29-01353
Angical 29-01403
Angüera 29-01502
Antas 29-01601
Antônio Cardoso 29-01700
Antônio Gonçalves 29-01809
Aporá 29-01908
Apuarema 29-01957
Araçás 29-02054
Aracatu 29-02005
Araci 29-02104
Aramari 29-02203
Arataca 29-02252
Aratuípe 29-02302
Aurelino Leal 29-02401
Baianópolis 29-02500
Baixa Grande 29-02609
Banzaê 29-02658
Barra 29-02708
Barra da Estiva 29-02807
Barra do Choca 29-02906
Barra do Mendes 29-03003
Barra do Rocha 29-03102
Barreiras 29-03201
Barro Alto 29-03235
Barro Preto 29-03300
Belmonte 29-03409
Belo Campo 29-03508
Biritinga 29-03607
Boa Nova 29-03706
Boa Vista do Tupim 29-03805
Bom Jesus da Lapa 29-03904
Bom Jesus da Serra 29-03953
Boninal 29-04001
Bonito 29-04050
Boquira 29-04100
Botuporã 29-04209
Brejões 29-04308
Brejolândia 29-04407
Brotas de Macaúbas 29-04506
Brumado 29-04605
Buerarema 29-04704
Buritirama 29-04753
Caatiba 29-04803
Cabaceiras do Paraguaçu 29-04852
Cachoeira 29-04902
Caculé 29-05008
Caem 29-05107
Caetanos 29-05156
Caetité 29-05206
Cafarnaum 29-05305
Cairu 29-05404
Caldeirão Grande 29-05503
Camacan 29-05602
Camaçari 29-05701
Camamu 29-05800
Campo Alegre de Lourdes 29-05909
Campo Formoso 29-06006
Canápolis 29-06105
Canarana 29-06204
Canavieiras 29-06303
Candeal 29-06402
Candeias 29-06501
Candiba 29-06600
Cândido Sales 29-06709
Cansanção 29-06808
Canudos 29-06824
Capela do Alto Alegre 29-06857
Capim Grosso 29-06873
Caraíbas 29-06899
Caravelas 29-06907
Cardeal da Silva 29-07004
Carinhanha 29-07103
Casa Nova 29-07202
Castro Alves 29-07301
Catolândia 29-07400
Catu 29-07509
Caturama 29-07558
Central 29-07608
Chorrochó 29-07707
Cícero Dantas 29-07806
Cipó 29-07905
Coaraci 29-08002
Cocos 29-08101
Conceição da Feira 29-08200
Conceição do Almeida 29-08309
Conceição do Coité 29-08408
Conceição do Jacuípe 29-08507
Conde 29-08606
Condeúba 29-08705
Contendas do Sincorá 29-08804
Coração de Maria 29-08903
Cordeiros 29-09000
Coribe 29-09109
Coronel João Sá 29-09208
Correntina 29-09307
Cotegipe 29-09406
Cravolândia 29-09505
Crisópolis 29-09604
Cristópolis 29-09703
Cruz das Almas 29-09802
Curaçá 29-09901
Dário Meira 29-10008
Dias D'Ávila 29-10057
Dom Basílio 29-10107
Dom Macedo Costa 29-10206
Elísio Medrado 29-10305
Encruzilhada 29-10404
Entre Rios 29-10503
Érico Cardoso 29-00504
Esplanada 29-10602
Euclides da Cunha 29-10701
Eunápolis 29-10727
Fátima 29-10750
Feira da Mata 29-10776
Feira de Santana 29-10800
Filadélfia 29-10859
Firmino Alves 29-10909
Floresta Azul 29-11006
Formosa do Rio Preto 29-11105
Gandu 29-11204
Gavião 29-11253
Gentio do Ouro 29-11303
Glória 29-11402
Gongogi 29-11501
Governador Mangabeira 29-11600
Guajeru 29-11659
Guanambi 29-11709
Guaratinga 29-11808
Heliópolis 29-11857
Iaçu 29-11907
Ibiassucê 29-12004
Ibicaraí 29-12103
Ibicoara 29-12202
Ibicuí 29-12301
Ibipeba 29-12400
Ibipitanga 29-12509
Ibiqüera 29-12608
Ibirapitanga 29-12707
Ibirapuã 29-12806
Ibirataia 29-12905
Ibitiara 29-13002
Ibititá 29-13101
Ibotirama 29-13200
Ichu 29-13309
Igaporã 29-13408
Igrapiúna 29-13457
Iguaí 29-13507
Ilhéus 29-13606
Inhambupe 29-13705
Ipecaetá 29-13804
Ipiaú 29-13903
Ipirá 29-14000
Ipupiara 29-14109
Irajuba 29-14208
Iramaia 29-14307
Iraquara 29-14406
Irará 29-14505
Irecê 29-14604
Itabela 29-14653
Itaberaba 29-14703
Itabuna 29-14802
Itacaré 29-14901
Itaetê 29-15007
Itagi 29-15106
Itagibá 29-15205
Itagimirim 29-15304
Itaguaçu da Bahia 29-15353
Itaju do Colônia 29-15403
Itajuípe 29-15502
Itamaraju 29-15601
Itamari 29-15700
Itambé 29-15809
Itanagra 29-15908
Itanhém 29-16005
Itaparica 29-16104
Itapé 29-16203
Itapebi 29-16302
Itapetinga 29-16401
Itapicuru 29-16500
Itapitanga 29-16609
Itaquara 29-16708
Itarantim 29-16807
Itatim 29-16856
Itiruçu 29-16906
Itiúba 29-17003
Itororó 29-17102
Ituaçu 29-17201
Ituberá 29-17300
Iuiú 29-17334
Jaborandi 29-17359
Jacaraci 29-17409
Jacobina 29-17508
Jaguaquara 29-17607
Jaguarari 29-17706
Jaguaripe 29-17805
Jandaira 29-17904
Jequié 29-18001
Jeremoabo 29-18100
Jiquiriçá 29-18209
Jitaúna 29-18308
João Dourado 29-18357
Juazeiro 29-18407
Jucuruçu 29-18456
Jussara 29-18506
Jussari 29-18555
Jussiape 29-18605
Lafaiete Coutinho 29-18704
Lagoa Real 29-18753
Laje 29-18803
Lajedão 29-18902
Lajedinho 29-19009
Lajedo do Tabocal 29-19058
Lamarão 29-19108
Lapão 29-19157
Lauro de Freitas 29-19207
Lençóis 29-19306
Licínio de Almeida 29-19405
Livramento do Brumado 29-19504
Macajuba 29-19603
Macarani 29-19702
Macaúbas 29-19801
Macururé 29-19900
Madre de Deus 29-19926
Maetinga 29-19959
Maiquinique 29-20007
Mairi 19-20106
Malhada 29-20205
Malhada de Pedras 29-20304
Manoel Vitorino 29-20403
Mansidão 29-20452
Maracás 29-20502
Maragogipe 29-20601
Maraú 29-20700
Marcionílio Souza 29-20809
Mascote 29-20908
Mata de São João 29-21005
Matina 29-21054
Medeiros Neto 29-21104
Miguel Calmon 29-21203
Milagres 29-21302
Mirangaba 29-21401
Mirante 29-21450
Monte Santo 29-21500
Morpará 29-21609
Morro do Chapéu 29-21708
Mortugaba 29-21807
Mucugê 29-21906
Mucuri 29-22003
Mulungu do Morro 29-22052
Mundo Novo 29-22102
Muniz Ferreira 29-22201
Muquém de São Francisco 29-22250
Muritiba 29-22300
Mutuípe 29-22409
Nazaré 29-22508
Nilo Peçanha 29-22607
Nordestina 29-22656
Nova Canaã 29-22706
Nova Fátima 29-22730
Nova Ibiá 29-22755
Nova Itarana 29-22805
Nova Redenção 29-22854
Nova Soure 29-22904
Nova Viçosa 29-23001
Novo Horizonte 29-23035
Novo Triunfo 29-23050
Olindina 29-23100
Oliveira dos Brejinhos 29-23209
Ouriçangas 29-23308
Ourolândia 29-23357
Palmas de Monte Alto 29-23407
Palmeiras 29-23506
Paramirim 29-23605
Paratinga 29-23704
Paripiranga 29-23803
Pau Brasil 29-23902
Paulo Afonso 29-24009
Pé de Serra 29-24058
Pedrão 29-24108
Pedro Alexandre 29-24207
Piatã 29-24306
Pilão Arcado 29-24405
Pindaí 29-24504
Pindobaçu 29-24603
Pintadas 29-24652
Piraí do Norte 29-24678
Piripá 29-24702
Piritiba 29-24801
Planaltino 29-24900
Planalto 29-25006
Poções 29-25105
Pojuca 29-25204
Ponto Novo 29-25253
Porto Seguro 29-25303
Potiraguá 29-25402
Prado 29-25501
Presidente Dutra 29-25600
Presidente Jânio Quadros 29-25709
Presidente Tancredo Neves 29-25758
Queimadas 29-25808
Quijingue 29-25907
Quixabeira 29-25931
Rafael Jambeiro 29-25956
Remanso 29-26004
Retirolândia 29-26103
Riachão das Neves 29-26202
Riachão do Jacuípe 29-26301
Riacho de Santana 29-26400
Ribeira do Amparo 29-26509
Ribeira do Pombal 29-26608
Ribeirão do Largo 29-26657
Rio de Contas 29-26707
Rio do Antônio 29-26806
Rio do Pires 29-26905
Rio Real 29-27002
Rodelas 29-27101
Ruy Barbosa 29-27200
Salinas da Margarida 29-27309
Salvador 29-27408
Santa Bárbara 29-27507
Santa Brígida 29-27606
Santa Cruz Cabrália 29-27705
Santa Cruz da Vitória 29-27804
Santa Inês 29-27903
Santa Luzia 29-28059
Santa Maria da Vitória 29-28109
Santa Rita de Cássia 29-28406
Santa Teresinha 29-28505
Santaluz 29-28000
Santana 29-28208
Santanópolis 29-28307
Santo Amaro 29-28604
Santo Antônio de Jesus 29-28703
Santo Estevão 29-28802
São Desidério 29-28901
São Domingos 29-28950
São Felipe 29-29107
São Félix 29-29008
São Félix do Coribe 29-29057
São Francisco do Conde 29-29206
São Gabriel 29-29255
São Gonçalo dos Campos 29-29305
São José da Vitória 29-29354
São José do Jacuípe 29-29370
São Miguel das Matas 29-29404
São Sebastião do Passé 29-29503
Sapeaçu 29-29602
Sátiro Dias 29-29701
Saubara 29-29750
Saúde 29-29800
Seabra 29-29909
Sebastião Laranjeiras 29-30006
Senhor do Bonfim 29-30105
Sento Sé 29-30204
Serra do Ramalho 29-30154
Serra Dourada 29-30303
Serra Preta 29-30402
Serrinha 29-30501
Serrolândia 29-30600
Simões Filho 29-30709
Sítio do Mato 29-30758
Sítio do Quinto 29-30766
Sobradinho 29-30774
Souto Soares 29-30808
Tabocas do Brejo Velho 29-30907
Tanhaçu 29-31004
Tanque Novo 29-31053
Tanquinho 29-31103
Taperoá 29-31202
Tapiramutá 29-31301
Teixeira de Freitas 29-31350
Teodoro Sampaio 29-31400
Teofilândia 29-31509
Teolândia 29-31608
Terra Nova 29-31707
Tremedal 29-31806
Tucano 29-31905
Uauá 29-32002
Ubaíra 29-32101
Ubaitaba 29-32200
Ubatã 29-32309
Uibaí 29-32408
Umburanas 29-32457
Una 29-32507
Urandi 29-32606
Uruçuca 29-32705
Utinga 29-32804
Valença 29-32903
Valente 29-33000
Várzea da Roça 29-33059
Várzea do Poço 29-33109
Várzea Nova 29-33158
Varzedo 29-33174
Vera Cruz 29-33208
Vereda 29-33257
Vitória da Conquista 29-33307
Wagner 29-33406
Wanderley 29-33455
Wenceslau Guimarães 29-33505
Xique-Xique 29-33604
CEARÁ 00-00023
Abaiara 23-00101
Acarape 23-00150
Acaraú 23-00200
Acopiara 23-00309
Aiuaba 23-00408
Alcântaras 23-00507
Altaneira 23-00606
Alto Santo 23-00705
Amontada 23-00754
Antonina do Norte 23-00804
Apuiarés 23-00903
Aquiraz 23-01000
Aracati 23-01109
Aracoiaba 23-01208
Ararendá 23-01257
Araripe 23-01307
Aratuba 23-01406
Arneiroz 23-01505
Assaré 23-01604
Aurora 23-01703
Baixio 23-01802
Banabuiú 23-01851
Barbalha 23-01901
Barreira 23-01950
Barro 23-02008
Barroquinha 23-02057
Baturité 23-02107
Beberibe 23-02206
Bela Cruz 23-02305
Boa Viagem 23-02404
Brejo Santo 23-02503
Camocim 23-02602
Campos Sales 23-02701
Canindé 23-02800
Capistrano 23-02909
Caridade 23-03006
Cariré 23-03105
Caririaçu 23-03204
Carius 23-03303
Carnaubal 23-03402
Cascavel 23-03501
Catarina 23-03600
Catunda 23-03659
Caucaia 23-03709
Cedro 23-03808
Chaval 23-03907
Choró 23-03931
Chorozinho 23-03956
Coreaú 23-04004
Crateús 23-04103
Crato 23-04202
Croatá 23-04236
Cruz 23-04251
Deputado Irapuan Pinheiro 23-04269
Ererê 23-04277
Eusébio 23-04285
Farias Brito 23-04301
Forquilha 23-04350
Fortaleza 23-04400
Fortim 23-04459
Frecheirinha 23-04509
General Sampaio 23-04608
Graça 23-04657
Granja 23-04707
Granjeiro 23-04806
Groairas 23-04905
Guaiúba 23-04954
Guaraciaba do Norte 23-05001
Guaramiranga 23-05100
Hidrolândia 23-05209
Horizonte 23-05233
Ibaretama 23-05266
Ibiapina 23-05308
Ibicuitinga 23-05332
Icapuí 23-05357
Icó 23-05407
Iguatu 23-05506
Independência 23-05605
Ipaporanga 23-05654
Ipaumirim 23-05704
Ipu 23-05803
Ipueiras 23-05902
Iracema 23-06009
Irauçuba 23-06108
Itaiçaba 23-06207
Itaitinga 23-06256
Itapagé 23-06306
Itapipoca 23-06405
Itapiúna 23-06504
Itarema 23-06553
Itatira 23-06603
Jaguaretama 23-06702
Jaguaribara 23-06801
Jaguaribe 23-06900
Jaguaruana 23-07007
Jardim 23-07106
Jati 23-07205
Jijoca de Jericoacoara 23-07254
Juazeiro do Norte 23-07304
Jucás 23-07403
Lavras da Mangabeira 23-07502
Limoeiro do Norte 23-07601
Madalena 23-07635
Maracanaú 23-07650
Maranguape 23-07700
Marco 23-07809
Martinópole 23-07908
Massapê 23-08005
Mauriti 23-08104
Meruoca 23-08203
Milagres 23-08302
Milhã 23-08351
Miraíma 23-08377
Missão Velha 23-08401
Mombaça 23-08500
Monsenhor Tabosa 23-08609
Morada Nova 23-08708
Moraújo 23-08807
Morrinhos 23-08906
Mucambo 23-09003
Mulungu 23-09102
Nova Olinda 23-09201
Nova Russas 23-09300
Novo Oriente 23-09409
Ocara 23-09458
Orós 23-09508
Pacajus 23-09607
Pacatuba 23-09706
Pacoti 23-09805
Pacujá 23-09904
Palhano 23-10001
Palmácia 23-10100
Paracuru 23-10209
Paraipaba 23-10258
Parambu 23-10308
Paramoti 23-10407
Pedra Branca 23-10506
Penaforte 23-10605
Pentecoste 23-10704
Pereiro 23-10803
Pindoretama 23-10852
Piquet Carneiro 23-10902
Pires Ferreira 23-10951
Poranga 23-11009
Porteiras 23-11108
Potengi 23-11207
Potiretama 23-11231
Quiterianópolis 23-11264
Quixadá 23-11306
Quixelo 23-11355
Quixeramobim 23-11405
Quixerê 23-11504
Redenção 23-11603
Reriutaba 23-11702
Russas 23-11801
Saboeiro 23-11900
Salitre 23-11959
Santa Quitéria 23-12205
Santana do Acaraú 23-12007
Santana do Cariri 23-12106
São Benedito 23-12304
São Gonçalo do Amarante 23-12403
São João do Jaguaribe 23-12502
São Luís do Curu 23-12601
Senador Pompeu 23-12700
Senador Sá 23-12809
Sobral 23-12908
Solonópole 23-13005
Tabuleiro do Norte 23-13104
Tamboril 23-13203
Tarrafas 23-13252
Tauá 23-13302
Tejuçuoca 23-13351
Tianguá 23-13401
Trairi 23-13500
Tururu 23-13559
Ubajara 23-13609
Umari 23-13708
Umirim 23-13757
Uruburetama 23-13807
Uruoca 23-13906
Varjota 23-13955
Várzea Alegre 23-14003
Viçosa do Ceará 23-14102
DISTRITO FEDERAL 00-00053
Brasília 53-00108
ESPÍRITO SANTO 00-00032
Afonso Cláudio 32-00102
Água Doce do Norte 32-00169
Águia Branca 32-00136
Alegre 32-00201
Alfredo Chaves 32-00300
Alto Rio Novo 32-00359
Anchieta 32-00409
Apiacá 32-00508
Aracruz 32-00607
Atílio Vivácqua 32-00706
Baixo Guandu 32-00805
Barra de São Francisco 32-00904
Boa Esperança 32-01001
Bom Jesus do Norte 32-01100
Brejetuba 32-01159
Cachoeiro de Itapemirim 32-01209
Cariacica 32-01308
Castelo 32-01407
Colatina 32-01506
Conceição da Barra 32-01605
Conceição do Castelo 32-01704
Divino de São Lourenço 32-01803
Domingos Martins 32-01902
Dores do Rio Preto 32-02009
Ecoporanga 32-02108
Fundão 32-02207
Guaçui 32-02306
Guarapari 32-02405
Ibatiba 32-02454
Ibiraçu 32-02504
Ibitirama 32-02553
Iconha 32-02603
Irupi 32-02652
Itaguaçu 32-02702
Itapemirim 32-02801
Itarana 32-02900
Iúna 32-03007
Jaguaré 32-03056
Jerônimo Monteiro 32-03106
João Neiva 32-03130
Laranja da Terra 32-03163
Linhares 32-03205
Mantenópolis 32-03304
Marataízes 32-03320
Marechal Floriano 32-03346
Marilândia 32-03353
Mimoso do Sul 32-03403
Montanha 32-03502
Mucurici 32-03601
Muniz Freire 32-03700
Muqui 32-03809
Nova Venécia 32-03908
Pancas 32-04005
Pedro Canário 32-04054
Pinheiros 32-04104
Piúma 32-04203
Ponto Belo 32-04252
Presidente Kennedy 32-04302
Rio Bananal 32-04351
Rio Novo do Sul 32-04401
Santa Leopoldina 32-04500
Santa Maria de Jetibá 32-04559
Santa Teresa 32-04609
São Domingos do Norte 32-04658
São Gabriel da Palha 32-04708
São José do Calçado 32-04807
São Mateus 32-04906
São Roque do Canaã 32-04955
Serra 32-05002
Sooretama 32-05010
Vargem Alta 32-05036
Venda Nova do Imigrante 32-05069
Viana 32-05101
Vila Pavão 32-05150
Vila Valério 32-05176
Vila Velha 32-05200
Vitória 32-05309
GOIÁS 00-00052
Abadia de Goiás 52-00050
Abadiânia 52-00100
Acreúna 52-00134
Adelândia 52-00159
Água Fria de Goiás 52-00175
Água Limpa 52-00209
Águas Lindas de Goiás 52-00258
Alexânia 52-00308
Aloândia 52-00506
Alto Horizonte 52-00555
Alto Paraíso de Goiás 52-00605
Alvorada do Norte 52-00803
Amaralina 52-00829
Americano do Brasil 52-00852
Amorinópolis 52-00902
Anápolis 52-01108
Anhangüera 52-01207
Anicuns 52-01306
Aparecida de Goiânia 52-01405
Aparecida do Rio Doce 52-01454
Aporé 52-01504
Araçu 52-01603
Aragarças 52-01702
Aragoiânia 52-01801
Araguapaz 52-02155
Arenópolis 52-02353
Aruanã 52-02502
Aurilândia 52-02601
Avelinópolis 52-02809
Baliza 52-03104
Barro Alto 52-03203
Bela Vista de Goiás 52-03302
Bom Jardim de Goiás 52-03401
Bom Jesus de Goiás 52-03500
Bonfinópolis 52-03559
Bonópolis 52-03575
Brazabrantes 52-03609
Britânia 52-03807
Buriti Alegre 52-03906
Buriti de Goiás 52-03939
Buritinópolís 52-03962
Cabeceiras 52-04003
Cachoeira Alta 52-04102
Cachoeira de Goiás 52-04201
Cachoeira Dourada 52-04250
Caçu 52-04300
Caiapônia 52-04409
Caldas Novas 52-04508
Caldazinha 52-04557
Campestre de Goiás 52-04607
Campinaçu 52-04656
Campinorte 52-04706
Campo Alegre de Goiás 52-04805
Campos Belos 52-04904
Campos Verdes 52-04953
Carmo do Rio Verde 52-05000
Castelândia 52-05059
Catalão 52-05109
Caturaí 52-05208
Cavalcante 52-05307
Ceres 52-05406
Cezarina 52-05455
Chapadão do Céu 52-05471
Cidade Ocidental 52-05497
Cocalzinho de Goiás 52-05513
Colinas do Sul 52-05521
Córrego do Ouro 52-05703
Corumbá de Goiás 52-05802
Corumbaíba 52-05901
Cristalina 52-06206
Cristianópolis 52-06305
Crixás 52-06404
Cromínia 52-06503
Cumari 52-06602
Damianópolis 52-06701
Damolândia 52-06800
Davinópolis 52-06909
Diorama 52-07105
Divinópolis de Goiás 52-08301
Doverlândia 52-07253
Edealina 52-07352
Edéia 52-07402
Estrela do Norte 52-07501
Faina 52-07535
Fazenda Nova 52-07600
Firminópolis 52-07808
Flores de Goiás 52-07907
Formosa 52-08004
Formoso 52-08103
Goianápolis 52-08400
Goiandira 52-08509
Goianésia 52-08608
Goiânia 52-08707
Goianira 52-08806
Goiás 52-08905
Goiatuba 52-09101
Gouvelândia 52-09150
Guapó 52-09200
Guaraíta 52-09291
Guarani de Goiás 52-09408
Guarinos 52-09457
Heitoraí 52-09606
Hidrolândia 52-09705
Hidrolina 52-09804
Iaciara 52-09903
Inaciolândia 52-09937
Indiara 52-09952
Inhumas 52-10000
Ipameri 52-10109
Iporá 52-10208
Israelândia 52-10307
Itaberaí 52-10406
Itaguari 52-10562
Itaguaru 52-10604
Itajá 52-10802
Itapaci 52-10901
Itapirapuã 52-11008
Itapuranga 52-11206
Itarumã 52-11305
Itauçu 52-11404
Itumbiara 52-11503
Ivolândia 52-11602
Jandaia 52-11701
Jaraguá 52-11800
Jataí 52-11909
Jaupaci 52-12006
Jesúpolis 52-12055
Joviânia 52-12105
Jussara 52-12204
Leopoldo de Bulhões 52-12303
Luziânia 52-12501
Mairipotaba 52-12600
Mambaí 52-12709
Mara Rosa 52-12808
Marzagão 52-12907
Matrinchã 52-12956
Maurilândia 52-13004
Mimoso de Goiás 52-13053
Minaçu 52-13087
Mineiros 52-13103
Moiporã 52-13400
Monte Alegre de Goiás 52-13509
Montes Claros de Goiás 52-13707
Montividiu 52-13756
Montividiu do Norte 52-13772
Morrinhos 52-13806
Morro Agudo de Goiás 52-13855
Mossâmedes 52-13905
Mozarlândia 52-14002
Mundo Novo 52-14051
Mutunópolis 52-14101
Nazário 52-14408
Nerópolis 52-14507
Niquelândia 52-14606
Nova América 52-14705
Nova Aurora 52-14804
Nova Crixás 52-14838
Nova Glória 52-14861
Nova Iguaçu de Goiás 52-14879
Nova Roma 52-14903
Nova Veneza 52-15009
Novo Brasil 52-15207
Novo Gama 52-15231
Novo Planalto 52-15256
Orizona 52-15306
Ouro Verde de Goiás 52-15405
Ouvidor 52-15504
Padre Bernardo 52-15603
Palestina de Goiás 52-15652
Palmeiras de Goiás 52-15702
Palmelo 52-15801
Palminópolis 52-15900
Panamá 52-16007
Paranaiguara 52-16304
Paraúna 52-16403
Perolândia 52-16452
Petrolina de Goiás 52-16809
Pilar de Goiás 52-16908
Piracanjuba 52-17104
Piranhas 52-17203
Pirenópolis 52-17302
Pires do Rio 52-17401
Planaltina 52-17609
Pontalina 52-17708
Porangatu 52-18003
Porteirão 52-18052
Portelândia 52-18102
Posse 52-18300
Professor Jamil 52-18391
Quirinópolis 52-18508
Rialma 52-18607
Rianápolis 52-18706
Rio Quente 52-18789
Rio Verde 52-18805
Rubiataba 52-18904
Sanclerlândia 52-19001
Santa Bárbara de Goiás 52-19100
Santa Cruz de Goiás 52-19209
Santa Fé de Goiás 52-19258
Santa Helena de Goiás 52-19308
Santa Isabel 52-19357
Santa Rita do Araguaia 52-19407
Santa Rita do Novo Destino 52-19456
Santa Rosa de Goiás 52-19506
Santa Tereza de Goiás 52-19605
Santa Terezinha de Goiás 52-19704
Santo Antônio da Barra 52-19712
Santo Antônio de Goiás 52-19738
Santo Antônio do Descoberto 52-19753
São Domingos 52-19803
São Francisco de Goiás 52-19902
São João D'Aliança 52-20009
São João da Paraúna 52-20058
São Luís de Montes Belos 52-20108
São Luiz do Norte 52-20157
São Miguel do Araguaia 52-20207
São Miguel do Passa Quatro 52-20264
São Patrício 52-20280
São Simão 52-20405
Senador Canedo 52-20454
Serranópolis 52-20504
Silvânia 52-20603
Simolândia 52-20686
Sítio D'Abadia 52-20702
Taquaral de Goiás 52-21007
Teresina de Goiás 52-21080
Terezópolis de Goiás 52-21197
Três Ranchos 52-21304
Trindade 52-21403
Trombas 52-21452
Turvânia 52-21502
Turvelândia 52-21551
Uirapuru 52-21577
Uruaçu 52-21601
Uruana 52-21700
Urutaí 52-21809
Valparaíso de Goiás 52-21858
Varjão 52-21908
Vianópolis 52-22005
Vicentinópolis 52-22054
Vila Boa 52-22203
Vila Propício 52-22302
MARANHÃO 00-00021
Açailândia 21-00055
Afonso Cunha 21-00105
Água Doce do Maranhão 21-00154
Alcântara 21-00204
Aldeias Altas 21-00303
Altamira do Maranhão 21-00402
Alto Alegre do Maranhão 21-00436
Alto Alegre do Pindaré 21-00477
Alto Parnaíba 21-00501
Amapá do Maranhão 21-00550
Amarante do Maranhão 21-00600
Anajatuba 21-00709
Anapurus 21-00808
Apicum-Açu 21-00832
Araguana 21-00873
Araioses 21-00907
Arame 21-00956
Arari 21-01004
Axixá 21-01103
Bacabal 21-01202
Bacabeira 21-01251
Bacuri 21-01301
Bacurituba 21-01350
Balsas 21-01400
Barão de Grajaú 21-01509
Barra do Corda 21-01608
Barreirinhas 21-01707
Bela Vista do Maranhão 21-01772
Belágua 21-01731
Benedito Leite 21-01806
Bequimão 21-01905
Bernardo do Mearim 21-01939
Boa Vista do Gurupi 21-01970
Bom Jardim 21-02002
Bom Jesus das Selvas 21-02036
Bom Lugar 21-02077
Brejo 21-02101
Brejo de Areia 21-02150
Buriti 21-02200
Buriti Bravo 21-02309
Buriticupu 21-02325
Buritirana 21-02358
Cachoeira Grande 21-02374
Cajapió 21-02408
Cajari 21-02507
Campestre do Maranhão 21-02556
Cândido Mendes 21-02606
Cantanhede 21-02705
Capinzal do Norte 21-02754
Carolina 21-02804
Carutapera 21-02903
Caxias 21-03000
Cedral 21-03109
Central do Maranhão 21-03125
Centro do Guilherme 21-03158
Centro Novo do Maranhão 21-03174
Chapadinha 21-03208
Cidelândia 21-03257
Codó 21-03307
Coelho Neto 21-03406
Colinas 21-03505
Conceição do Lago-Açu 21-03554
Coroatá 21-03604
Cururupu 21-03703
Davinópolis 21-03752
Dom Pedro 21-03802
Duque Bacelar 21-03901
Esperantinópolis 21-04008
Estreito 21-04057
Feira Nova do Maranhão 21-04073
Fernando Falcão 21-04081
Formosa da Serra Negra 21-04099
Fortaleza dos Nogueiras 21-04107
Fortuna 21-04206
Godofredo Viana 21-04305
Gonçalves Dias 21-04404
Governador Archer 21-04503
Governador Édison Lobão 21-04552
Governador Eugênio Barros 21-04602
Governador Luiz Rocha 21-04628
Governador Newton Bello 21-04651
Governador Nunes Freire 21-04677
Graça Aranha 21-04701
Grajaú 21-04800
Guimarães 21-04909
Humberto de Campos 21-05005
Icatu 21-05104
Igarapé do Meio 21-05153
Igarapé Grande 21-05203
Imperatriz 21-05302
Itaipava do Grajaú 21-05351
Itapecuru Mirim 21-05401
Itinga do Maranhão 21-05427
Jatobá 21-05450
Jenipapo dos Vieiras 21-05476
João Lisboa 21-05500
Joselândia 21-05609
Junco do Maranhão 21-05658
Lago da Pedra 21-05708
Lago do Junco 21-05807
Lago dos Rodrigues 21-05948
Lago Verde 21-05906
Lagoa do Mato 21-05922
Lagoa Grande do Maranhão 21-05963
Lajeado Novo 21-05989
Lima Campos 21-06003
Loreto 21-06102
Luís Domingues 21-06201
Magalhães de Almeida 21-06300
Maracacume 21-06326
Marajá do Sena 21-06359
Maranhãozinho 21-06375
Mata Roma 21-06409
Matinha 21-06508
Matões 21-06607
Matões do Norte 21-00631
Milagres do Maranhão 21-06672
Mirador 21-06706
Miranda do Norte 21-06755
Mirinzal 21-06805
Monção 21-06904
Montes Altos 21-07001
Morros 21-07100
Nina Rodrigues 21-07209
Nova Colinas 21-07258
Nova Iorque 21-07308
Nova Olinda do Maranhão 21-07357
Olho D'Água das Cunhãs 21-07407
Olinda Nova do Maranhão 21-07456
Paço do Lumiar 21-07506
Palmeirândia 21-07605
Paraibano 21-07704
Parnarama 21-07803
Passagem Franca 21-07902
Pastos Bons 21-08009
Paulino Neves 21-08058
Paulo Ramos 21-08108
Pedreiras 21-08207
Pedro do Rosário 21-08256
Penalva 21-08306
Peri Mirim 21-08405
Peritoro 21-08454
Pindaré Mirim 21-08504
Pinheiro 21-08603
Pio XII 21-08702
Pirapemas 21-08801
Poção de Pedras 21-08900
Porto Franco 21-09007
Porto Rico do Maranhão 21-09056
Presidente Dutra 21-09106
Presidente Juscelino 21-09205
Presidente Médici 21-09239
Presidente Sarney 21-09270
Presidente Vargas 21-09304
Primeira Cruz 21-09403
Raposa 21-09452
Riachão 21-09502
Ribamar Fiquene 21-09551
Rosário 21-09601
Sambaíba 21-09700
Santa Filomena do Maranhão 21-09759
Santa Helena 21-09809
Santa Inês 21-09908
Santa Luzia 21-10005
Santa Luzia do Paruá 21-10039
Santa Quitéria do Maranhão 21-10104
Santa Rita 21-10203
Santana do Maranhão 21-10237
Santo Amaro do Maranhão 21-10278
Santo Antônio dos Lopes 21-10302
São Benedito do Rio Preto 21-10401
São Bento 21-10500
São Bernardo 21-10609
São Domingos do Azeitão 21-10658
São Domingos do Maranhão 21-10708
São Félix de Balsas 21-10807
São Francisco do Brejão 21-10856
São Francisco do Maranhão21-10906
São João Batista 21-11003
São João do Caru 21-11029
São João do Paraíso 21-11052
São João do Soter 21-11078
São João dos Patos 21-11102
São José de Ribamar 21-11201
São José dos Basílios 21-11250
São Luís 21-11300
São Luís Gonzaga do Maranhão 21-11409
São Mateus do Maranhão 21-11508
São Pedro da Água Branca 21-11532
São Pedro dos Crentes 21-11573
São Raimundo das Mangabeiras 21-11607
São Raimundo do Doca Bezerra 21-11631
São Roberto 21-11672
São Vicente Ferrer 21-11706
Satubinha 21-11722
Senador Alexandre Costa 21-11748
Senador La Rocque 21-11763
Serrano do Maranhão 21-11789
Sítio Novo 21-11805
Sucupira do Norte 21-11904
Sucupira do Riachão 21-11953
Tasso Fragoso 21-12001
Timbiras 21-12100
Timon 21-12209
Trizidela do Vale 21-12233
Tufilândia 21-12274
Tuntum 21-12308
Turiaçu 21-12407
Turilândia 21-12456
Tutóia 21-12506
Urbano Santos 21-12605
Vargem Grande 21-12704
Viana 21-12803
Vila Nova dos Martírios 21-12852
Vitória do Mearim 21-12902
Vitorino Freire 21-13009
Zé Doca 21-14007
MATO GROSSO 00-00051
Acorizal 51-00102
Água Boa 51-00201
Alta Floresta 51-00250
Alto Araguaia 51-00300
Alto Boa Vista 51-00359
Alto Garças 51-00409
Alto Paraguai 51-00508
Alto Taquari 51-00607
Apiacás 51-00805
Araguaiana 51-01001
Araguainha 51-01209
Araputanga 51-01258
Arenápolis 51-01308
Aripuanã 51-01407
Barão de Melgaço 51-01605
Barra do Bugres 51-01704
Barra do Garças 51-01803
Brasnorte 51-01902
Cáceres 51-02504
Campinápolis 51-02603
Campo Novo do Parecis 51-02637
Campo Verde 51-02678
Campos de Júlio 51-02686
Canabrava do Norte 51-02694
Canarana 51-02702
Carlinda 51-02793
Castanheira 51-02850
Chapada dos Guimarães 51-03007
Cláudia 51-03056
Cocalinho 51-03106
Colíder 51-03205
Comodoro 51-03304
Confresa 51-03353
Cotriguaçu 51-03379
Cuiabá 51-03403
Denise 51-03452
Diamantino 51-03502
Dom Aquino 51-03601
Feliz Natal 51-03700
Figueirópolis D'Oeste 51-03809
Gaúcha do Norte 51-03858
General Carneiro 51-03908
Glória D'Oeste 51-03957
Guarantã do Norte 51-04104
Guiratinga 51-04203
Indiavaí 51-04500
Itaúba 51-04559
Itiquira 51-04609
Jaciara 51-04807
Jangada 51-04906
Jauru 51-05002
Juara 51-05101
Juína 51-05150
Juruena 51-05176
Juscimeira 51-05200
Lambari D'Oeste 51-05234
Lucas do Rio Verde 51-05259
Luciara 51-05309
Marcelândia 51-05580
Matupá 51-05606
Mirassol D'Oeste 51-05622
Nobres 51-05903
Nortelândia 51-06000
Nossa Senhora do Livramento 51-06109
Nova Bandeirantes 51-06158
Nova Brasilândia 51-06208
Nova Canaã do Norte 51-06216
Nova Guarita 51-08808
Nova Lacerda 51-06182
Nova Marilândia 51-08857
Nova Maringá 51-08907
Nova Monte Verde 51-08956
Nova Mutum 51-06224
Nova Olímpia 51-06232
Nova Ubiratã 51-06240
Nova Xavantina 51-06257
Novo Horizonte do Norte 51-06273
Novo Mundo 51-06265
Novo São Joaquim 51-06281
Paranaíta 51-06299
Paranatinga 51-06307
Pedra Preta 51-06372
Peixoto de Azevedo 51-06422
Planalto da Serra 51-06455
Poconé 51-06505
Pontal do Araguaia 51-06653
Ponte Branca 51-06703
Pontes e Lacerda 51-06752
Porto Alegre do Norte 51-06778
Porto dos Gaúchos 51-06802
Porto Esperidião 51-06828
Porto Estrela 51-06851
Poxoréo 51-07008
Primavera do Leste 51-07040
Querência 51-07065
Reserva do Cabaçal 51-07156
Ribeirão Cascalheira 51-07180
Ribeirãozinho 51-07198
Rio Branco 51-07206
Rondonópolis 51-07602
Rosário Oeste 51-07701
Salto do Céu 51-07750
Santa Carmen 51-07248
Santa Terezinha 51-07776
Santo Afonso 51-07263
Santo Antônio do Leverger 51-07800
São Félix do Araguaia 51-07859
São José do Povo 51-07297
São José do Rio Claro 51-07305
São José do Xingu 51-07354
São José dos Quatro Marcos 51-07107
São Pedro da Cipa 51-07404
Sapezal 51-07875
Sinop 51-07909
Sorriso 51-07925
Tabaporã 51-07941
Tangará da Serra 51-07958
Tapurah 51-08006
Terra Nova do Norte 51-08055
Tesouro 51-08105
Torixoréu 51-08204
União do Sul 51-08303
Várzea Grande 51-08402
Vera 51-08501
Vila Bela da Santíssima Trindade 51-05507
Vila Rica 51-08600
MATO GROSSO DO SUL 00-00050
Água Clara 50-00203
Alcinópolis 50-00252
Amambai 50-00609
Anastácio 50-00708
Anaurilândia 50-00807
Angélica 50-00856
Antônio João 50-00906
Aparecida do Taboado 50-01003
Aquidauana 50-01102
Aral Moreira 50-01243
Bandeirantes 50-01508
Bataguassu 50-01904
Bataiporã 50-02001
Bela Vista 50-02100
Bodoquena 50-02159
Bonito 50-02209
Brasilândia 50-02308
Caarapó 50-02407
Camapuá 50-02605
Campo Grande 50-02704
Caracol 50-02803
Cassilândia 50-02902
Chapadão do Sul 50-02951
Corguinho 50-03108
Coronel Sapucaia 50-03157
Corumbá 50-03207
Costa Rica 50-03256
Coxim 50-03306
Deodápolis 50-03454
Dois Irmãos do Buriti 50-03488
Douradina 50-03504
Dourados 50-03702
Eldorado 50-03751
Fátima do Sul 50-03801
Glória de Dourados 50-04007
Guia Lopes da Laguna 50-04106
Iguatemi 50-04304
Inocência 50-04403
Itaporã 50-04502
Itaquiraí 50-04601
Ivinhema 50-04700
Japorã 50-04809
Jaraguari 50-04908
Jardim 50-05004
Jateí 50-05103
Juti 50-05152
Ladário 50-05202
Laguna Carapã 50-05251
Maracaju 50-05400
Miranda 50-05608
Mundo Novo 50-05681
Naviraí 50-05707
Nioaque 50-05806
Nova Alvorada do Sul 50-06002
Nova Andradina 50-06200
Novo Horizonte do Sul 50-06259
Paranaíba 50-06309
Paranhos 50-06358
Pedro Gomes 50-06408
Ponta Porã 50-06606
Porto Murtinho 50-06903
Ribas do Rio Pardo 50-07109
Rio Brilhante 50-07208
Rio Negro 50-07307
Rio Verde de Mato Grosso 50-07406
Rochedo 50-07505
Santa Rita do Pardo 50-07554
São Gabriel do Oeste 50-07695
Selvíria 50-07802
Sete Quedas 50-07703
Sidrolândia 50-07901
Sonora 50-07935
Tacuru 50-07950
Taquarussu 50-07976
Terenos 50-08008
Três Lagoas 50-08305
Vicentina 50-08404
MINAS GERAIS 00-00031
Abadia dos Dourados 31-00104
Abaeté 31-00203
Abre Campo 31-00302
Acaiaca 31-00401
Açucena 31-00500
Água Boa 31-00609
Água Comprida 31-00708
Aguanil 31-00807
Águas Formosas 31-00906
Águas Vermelhas 31-01003
Aimorés 31-01102
Aiuruoca 31-01201
Alagoa 31-01300
Albertina 31-01409
Além Paraíba 31-01508
Alfenas 31-01607
Alfredo Vasconcelos 31-01631
Almenara 31-01706
Alpercata 31-01805
Alpinópolis 31-01904
Alterosa 31-02001
Alto Caparão 31-02050
Alto Jequitibá 31-53509
Alto Rio Doce 31-02100
Alvarenga 31-02209
Alvinópolis 31-02308
Alvorada de Minas 31-02407
Amparo do Serra 31-02506
Andradas 31-02605
Andrelândia 31-02803
Angelândia 31-02852
Antônio Carlos 31-02902
Antônio Dias 31-03009
Antônio Prado de Minas 31-03108
Araçaí 31-03207
Aracitaba 31-03306
Araçuaí 31-03405
Araguari 31-03504
Arantina 31-03603
Araponga 31-03702
Araporã 31-03751
Arapuá 31-03801
Araújos 31-03900
Araxá 31-04007
Arceburgo 31-04106
Arcos 31-04205
Areado 31-04304
Argirita 31-04403
Aricanduva 31-04452
Arinos 31-04502
Astolfo Dutra 31-04601
Ataléia 31-04700
Augusto de Lima 31-04809
Baependi 31-04908
Baldim 31-05004
Bambuí 31-05103
Bandeira 31-05202
Bandeira do Sul 31-05301
Barão de Cocais 31-05400
Barão de Monte Alto 31-05509
Barbacena 31-05608
Barra Longa 31-05707
Barroso 31-05905
Bela Vista de Minas 31-06002
Belmiro Braga 31-06101
Belo Horizonte 31-06200
Belo Oriente 31-06309
Belo Vale 31-06408
Berilo 31-06507
Berizal 31-06655
Bertópolis 31-06606
Betim 31-06705
Bias Fortes 31-06804
Bicas 31-06903
Biquinhas 31-07000
Boa Esperança 31-07109
Bocaina de Minas 31-07208
Bocaiúva 31-07307
Bom Despacho 31-07406
Bom Jardim de Minas 31-07505
Bom Jesus da Penha 31-07604
Bom Jesus do Amparo 31-07703
Bom Jesus do Galho 31-07802
Bom Repouso 31-07901
Bom Sucesso 31-08008
Bonfim 31-08107
Bonfinópolis de Minas 31-08206
Bonito de Minas 31-08255
Borda da Mata 31-08305
Botelhos 31-08404
Botumirim 31-08503
Brás Pires 31-08701
Brasilândia de Minas 31-08552
Brasília de Minas 31-08602
Brasópolis 31-08909
Braúnas 31-08800
Brumadinho 31-09006
Bueno Brandão 31-09105
Buenópolis 31-09204
Bugre 31-09253
Buritis 31-09303
Buritizeiro 31-09402
Cabeceira Grande 31-09451
Cabo Verde 31-09501
Cachoeira da Prata 31-09600
Cachoeira de Minas 31-09709
Cachoeira de Pajeú 31-02704
Cachoeira Dourada 31-09808
Caetanópolis 31-09907
Caeté 31-10004
Caiana 31-10103
Cajuri 31-10202
Caldas 31-10301
Camacho 31-10400
Camanducaia 31-10509
Cambuí 31-10608
Cambuquira 31-10707
Campanário 31-10806
Campanha 31-10905
Campestre 31-11002
Campina Verde 31-11101
Campo Azul 31-11150
Campo Belo 31-11200
Campo do Meio 31-11309
Campo Florido 31-11408
Campos Altos 31-11507
Campos Gerais 31-11606
Cana Verde 31-11903
Canaã 31-11705
Canápolis 31-11804
Candeias 31-12000
Cantagalo 31-12059
Caparão 31-12109
Capela Nova 31-12208
Capelinha 31-12307
Capetinga 31-12406
Capim Branco 31-12505
Capinópolis 31-12604
Capitão Andrade 31-12653
Capitão Enéas 31-12703
Capitólio 31-12802
Caputira 31-12901
Caraí 31-13008
Caranaíba 31-13107
Carandaí 31-13206
Carangola 31-13305
Caratinga 31-13404
Carbonita 31-13503
Careaçu 31-13602
Carlos Chagas 31-13701
Carmesia 31-13800
Carmo da Cachoeira 31-13909
Carmo da Mata 31-14006
Carmo de Minas 31-14105
Carmo do Cajuru 31-14204
Carmo do Paranaíba 31-14303
Carmo do Rio Claro 31-14402
Carmópolis de Minas 31-14501
Carneirinho 31-14550
Carrancas 31-14600
Carvalhópolis 31-14709
Carvalhos 31-14808
Casa Grande 31-14907
Cascalho Rico 31-15003
Cássia 31-15102
Cataguases 31-15300
Catas Altas 31-15359
Catas Altas da Noruega 31-15409
Catuji 31-15458
Catuti 31-15474
Caxambu 31-15508
Cedro do Abaeté 31-15607
Central de Minas 31-15706
Centralina 31-15805
Chácara 31-15904
Chalé 31-16001
Chapada do Norte 31-16100
Chapada Gaúcha 31-16159
Chiador 31-16209
Cipotânea 31-16308
Claraval 31-16407
Claro dos Poções 31-16506
Cláudio 31-16605
Coimbra 31-16704
Coluna 31-16803
Comendador Gomes 31-16902
Comercinho 31-17009
Conceição da Aparecida 31-17108
Conceição da Barra de Minas 31-15201
Conceição das Alagoas 31-17306
Conceição das Pedras 31-17207
Conceição de Ipanema 31-17405
Conceição do Mato Dentro 31-17504
Conceição do Pará 31-17603
Conceição do Rio Verde 31-17702
Conceição dos Ouros 31-17801
Cônego Marinho 31-17836
Confins 31-17876
Congonhal 31-17900
Congonhas 31-18007
Congonhas do Norte 31-18106
Conquista 31-18205
Conselheiro Lafaiete 31-18304
Conselheiro Pena 31-18403
Consolação 31-18502
Contagem 31-18601
Coqueiral 31-18700
Coração de Jesus 31-18809
Cordisburgo 31-18908
Cordislândia 31-19005
Corinto 31-19104
Coroaci 31-19203
Coromandel 31-19302
Coronel Fabriciano 31-19401
Coronel Murta 31-19500
Coronel Pacheco 31-19609
Coronel Xavier Chaves 31-19708
Córrego Danta 31-19807
Córrego do Bom Jesus 31-19906
Córrego Fundo 31-19955
Córrego Novo 31-20003
Couto de Magalhães de Minas 31-20102
Crisolita 31-20151
Cristais 31-20201
Cristália 31-20300
Cristiano Otoni 31-20409
Cristina 31-20508
Crucilândia 31-20607
Cruzeiro da Fortaleza 31-20706
Cruzília 31-20805
Cuparaque 31-20839
Curral de Dentro 31-20870
Curvelo 31-20904
Datas 31-21001
Delfim Moreira 31-21100
Delfinópolis 31-21209
Delta 31-21258
Descoberto 31-21308
Desterro de Entre Rios 31-21407
Desterro do Melo 31-21506
Diamantina 31-21605
Diogo de Vasconcelos 31-21704
Dionísio 31-21803
Divinésia 31-21902
Divino 31-22009
Divino das Laranjeiras 31-22108
Divinolândia de Minas 31-22207
Divinópolis 31-22306
Divisa Alegre 31-22355
Divisa Nova 31-22405
Divisópolis 31-22454
Dom Bosco 31-22470
Dom Cavati 31-22504
Dom Joaquim 31-22603
Dom Silvério 31-22702
Dom Viçoso 31-22801
Dona Euzébia 31-22900
Dores de Campos 31-23007
Dores de Guanhães 31-23106
Dores do Indaiá 31-23205
Dores do Turvo 31-23304
Doresópolis 31-23403
Douradoquara 31-23502
Durande 31-23528
Elói Mendes 31-23601
Engenheiro Caldas 31-23700
Engenheiro Navarro 31-23809
Entre Folhas 31-23858
Entre Rios de Minas 31-23908
Ervália 31-24005
Esmeraldas 31-24104
Espera Feliz 31-24203
Espinosa 31-24302
Espírito Santo do Dourado 31-24401
Estiva 31-24500
Estrela Dalva 31-24609
Estrela do Indaiá 31-24708
EstreIa do Sul 31-24807
Eugenópolis 31-24906
Ewbank da Câmara 31-25002
Extrema 31-25101
Fama 31-25200
Faria Lemos 31-25309
Felício dos Santos 31-25408
Felisburgo 31-25606
Felixlândia 31-25705
Fernandes Tourinho 31-25804
Ferros 31-25903
Fervedouro 31-25952
Florestal 31-26000
Formiga 31-26109
Formoso 31-26208
Fortaleza de Minas 31-26307
Fortuna de Minas 31-26406
Francisco Badaró 31-26505
Francisco Dumont 31-26604
Francisco Sá 31-26703
Franciscópolis 31-26752
Frei Gaspar 31-26802
Frei Inocêncio 31-26901
Frei Lagonegro 31-26950
Fronteira 31-27008
Fronteira dos Vales 31-27057
Fruta de Leite 31-27073
Frutal 31-27107
Funilândia 31-27206
Galiléia 31-27305
Gameleiras 31-27339
Glaucilândia 31-27354
Goiabeira 31-27370
Goiana 31-27388
Gonçalves 31-27404
Gonzaga 31-27503
Gouvêa 31-27602
Governador Valadares 31-27701
Grão Mogol 31-27800
Grupiara 31-27909
Guanhães 31-28006
Guape 31-28105
Guaraciaba 31-28204
Guaraciama 31-28253
Guaranésia 31-28303
Guarani 31-28402
Guarara 31-28501
Guarda-Mor 31-28600
Guaxupé 31-28709
Guidoval 31-28808
Guimarânia 31-28907
Guiricema 31-29004
Gurinhatã 31-29103
Heliodora 31-29202
Iapu 31-29301
Ibertioga 31-29400
Ibiá 31-29509
Ibiaí 31-29608
Ibiracatu 31-29657
Ibiraci 31-29707
Ibirité 31-29806
Ibitiúra de Minas 31-29905
Ibituruna 31-30002
Icaraí de Minas 31-30051
Igarapé 31-30101
Igaratinga 31-30200
Iguatama 31-30309
Ijaci 31-30408
Ilicínea 31-30507
Imbé de Minas 31-30556
Inconfidentes 31-30606
Indaiabira 31-30655
Índianópolis 31-30705
Ingaí 31-30804
Inhapim 31-30903
Inhaúma 31-31000
Inimutaba 31-31109
Ipaba 31-31158
Ipanema 31-31208
Ipatinga 31-31307
Ipiaçu 31-31406
Ipuiúna 31-31505
Iraí de Minas 31-31604
Itabira 31-31703
Itabirinha de Mantena 31-31802
Itabirito 31-31901
Itacambira 31-32008
Itacarambi 31-32107
Itaguara 31-32206
Itaipé 31-32305
Itajubá 31-32404
Itamarandiba 31-32503
Itamarati de Minas 31-32602
Itambacuri 31-32701
Itambé do Mato Dentro 31-32800
Itamogi 31-32909
Itamonte 31-33006
Itanhandu 31-33105
Itanhomi 31-33204
Itaobim 31-33303
Itapagipe 31-33402
Itapecerica 31-33501
Itapeva 31-33600
Itatiaiuçu 31-33709
Itaú de Minas 31-33758
Itaúna 31-33808
Itaverava 31-33907
Itinga 31-34004
Itueta 31-34103
Ituiutaba 31-34202
Itumirim 31-34301
Iturama 31-34400
Itutinga 31-34509
Jaboticatubas 31-34608
Jacinto 31-34707
Jacuí 31-34806
Jacutinga 31-34905
Jaguaraçu 31-35001
Jaíba 31-35050
Jampruca 31-35076
Janaúba 31-35100
Januária 31-35209
Japaraíba 31-35308
Japonvar 31-35357
Jeceaba 31-35407
Jenipapo de Minas 31-35456
Jequeri 31-35506
Jequitaí 31-35605
Jequitibá 31-35704
Jequitinhonha 31-35803
Jesuânia 31-35902
Joaíma 31-36009
Joanésia 31-36108
João Monlevade 31-36207
João Pinheiro 31-36306
Joaquim Felício 31-36405
Jordânia 31-36504
José Gonçalves de Minas 31-36520
José Raydan 31-36553
Josenópolis 31-36579
Juatuba 31-36652
Juiz de Fora 31-36702
Juramento 31-36801
Juruaia 31-36900
Juvenília 31-36959
Ladainha 31-37007
Lagamar 31-37106
Lagoa da Prata 31-37205
Lagoa dos Patos 31-37304
Lagoa Dourada 31-37403
Lagoa Formosa 31-37502
Lagoa Grande 31-37536
Lagoa Santa 31-37601
Lajinha 31-37700
Lambari 31-37809
Lamim 31-37908
Laranjal 31-38005
Lassance 31-38104
Lavras 31-38203
Leandro Ferreira 31-38302
Leme do Prado 31-38351
Leopoldina 31-38401
Liberdade 31-38500
Lima Duarte 31-38609
Limeira do Oeste 31-38625
Lontra 31-38658
Luisburgo 31-38674
Luislândia 31-38682
Luminárias 31-38708
Luz 31-38807
Machacalis 31-38906
Machado 31-39003
Madre de Deus de Minas 31-39102
Malacacheta 31-39201
Mamonas 31-39250
Manga 31-39300
Manhuaçu 31-39409
Manhumirim 31-39508
Mantena 31-39607
Mar de Espanha 31-39805
Maravilhas 31-39706
Maria da Fé 31-39904
Mariana 31-40001
Marilac 31-40100
Mário Campos 31-40159
Maripá de Minas 31-40209
Marliéria 31-40308
Marmelópolis 31-40407
Martinho Campos 31-40506
Martins Soares 31-40530
Mata Verde 31-40555
Materlândia 31-40605
Mateus Leme 31-40704
Mathias Lobato 31-71501
Matias Barbosa 31-40803
Matias Cardoso 31-40852
Matipo 31-40902
Mato Verde 31-41009
Matozinhos 31-41108
Matutina 31-41207
Medeiros 31-41306
Medina 31-41405
Mendes Pimentel 31-41504
Mercês 31-41603
Mesquita 31-41702
Minas Novas 31-41801
Minduri 31-41900
Mirabela 31-42007
Miradouro 31-42106
Miraí 31-42205
Miravânia 31-42254
Moeda 31-42304
Moema 31-42403
Monjolos 31-42502
Monsenhor Paulo 31-42601
Montalvânia 31-42700
Monte Alegre de Minas 31-42809
Monte Azul 31-42908
Monte Belo 31-43005
Monte Carmelo 31-43104
Monte Formoso 31-43153
Monte Santo de Minas 31-43203
Monte Sião 31-43401
Montes Claros 31-43302
Montezuma 31-43450
Morada Nova de Minas 31-43500
Morro da Garça 31-43609
Morro do Pilar 31-43708
Munhoz 31-43807
Muriaé 31-43906
Mutum 31-44003
Muzambinho 31-44102
Nacip Raydan 31-44201
Nanuque 31-44300
Naque 31-44359
Natalândia 31-44375
Natércia 31-44409
Nazareno 31-44508
Nepomuceno 31-44607
Ninheira 31-44656
Nova Belém 31-44672
Nova Era 31-44706
Nova Lima 31-44805
Nova Modica 31-44904
Nova Ponte 31-45000
Nova Porteirinha 31-45059
Nova Resende 31-45109
Nova Serrana 31-45208
Nova União 31-36603
Novo Cruzeiro 31-45307
Novo Oriente de Minas 31-45356
Novorizonte 31-45372
Olaria 31-45406
Olhos-D'Água 31-45455
Olímpio Noronha 31-45505
Oliveira 31-45604
Oliveira Fortes 31-45703
Onça de Pitangui 31-45802
Oratórios 31-45851
Orizânia 31-45877
Ouro Branco 31-45901
Ouro Fino 31-46008
Ouro Preto 31-46107
Ouro Verde de Minas 31-46206
Padre Carvalho 31-46255
Padre Paraíso 31-46305
Pai Pedro 31-46552
Paineiras 31-46404
Pains 31-46503
Paiva 31-46602
Palma 31-46701
Palmópolis 31-46750
Papagaios 31-46909
Pará de Minas 31-47105
Paracatu 31-47006
Paraguaçu 31-47204
Paraisópolis 31-47303
Paraopeba 31-47402
Passa Quatro 31-47600
Passa Tempo 31-47709
Passa Vinte 31-47808
Passabém 31-47501
Passos 31-47907
Patis 31-47956
Patos de Minas 31-48004
Patrocínio 31-48103
Patrocínio do Muriaé 31-48202
Paula Cândido 31-48301
Paulistas 31-48400
Pavão 31-48509
Peçanha 31-48608
Pedra Azul 31-48707
Pedra Bonita 3148756
Pedra do Anta 31-48806
Pedra do Indaiá 31-48905
Pedra Dourada 31-49002
Pedralva 31-49101
Pedras de Maria da Cruz 31-49150
Pedrinópolis 31-49200
Pedro Leopoldo 31-49309
Pedro Teixeira 31-49408
Pequeri 31-49507
Pequi 31-49606
Perdigão 31-49705
Perdizes 31-49804
Perdões 31-49903
Periquito 31-49952
Pescador 31-50000
Piau 31-50109
Piedade de Caratinga 31-50158
Piedade de Ponte Nova 31-50208
Piedade do Rio Grande 31-50307
Piedade dos Gerais 31-50406
Pimenta 31-50505
Pingo D'Água 31-50539
Pintópolis 31-50570
Piracema 31-50604
Pirajuba 31-50703
Piranga 31-50802
Piranguçu 31-50901
Piranguinho 31-51008
Pirapetinga 31-51107
Pirapora 31-51206
Piraúba 31-51305
Pitangui 31-51404
Piuí 31-51503
Planura 31-51602
Poço Fundo 31-51701
Poços de Caldas 31-51800
Pocrane 31-51909
Pompeu 31-52006
Ponte Nova 31-52105
Ponto Chique 31-52131
Ponto dos Volantes 31-52170
Porteirinha 31-52204
Porto Firme 31-52303
Pote 31-52402
Pouso Alegre 31-52501
Pouso Alto 31-52600
Prados 31-52709
Prata 31-52808
Pratápolis 31-52907
Pratinha 31-53004
Presidente Bernardes 31-53103
Presidente Juscelino 31-53202
Presidente Kubitschek 31-53301
Presidente Olegário 31-53400
Prudente de Morais 31-53608
Quartel Geral 31-53707
Queluzita 31-53806
Raposos 31-53905
Raul Soares 31-54002
Recreio 31-54101
Reduto 31-54150
Resende Costa 31-54200
Resplendor 31-54309
Ressaquinha 31-54408
Riachinho 31-54457
Riacho dos Machados 31-54507
Ribeirão das Neves 31-54606
Ribeirão Vermelho 31-54705
Ria Acima 31-54804
Rio Casca 31-54903
Rio do Prado 31-55108
Rio Doce 31-55009
Rio Espera 31-55207
Rio Manso 31-55306
Rio Novo 31-55405
Rio Paranaíba 31-55504
Rio Pardo de Minas 31-55603
Rio Piracicaba 31-55702
Rio Pomba 31-55801
Rio Preto 31-55900
Rio Vermelho 31-56007
Ritápolis 31-56106
Rochedo de Minas 31-56205
Rodeiro 31-56304
Romaria 31-56403
Rosário da Limeira 31-56452
Rubelita 31-56502
Rubim 31-56601
Sabará 31-56700
Sabinópolis 31-56809
Sacramento 31-56908
Salinas 31-57005
Salto da Divisa 31-57104
Santa Bárbara 31-57203
Santa Bárbara do Leste 31-57252
Santa Bárbara do Monte Verde 31-57278
Santa Bárbara do Tugurio 31-57302
Santa Cruz de Minas 31-57336
Santa Cruz de Salinas 31-57377
Santa Cruz do Escalvado 31-57401
Santa Efigênia de Minas 31-57500
Santa Fé de Minas 31-57609
Santa Helena de Minas 31-57658
Santa Juliana 31-57708
Santa Luzia 31-57807
Santa Margarida 31-57906
Santa Maria de Itabira 31-58003
Santa Maria do Salto 31-58102
Santa Maria do Suaçuí 31-58201
Santa Rita de Caldas 31-59209
Santa Rita de Ibitipoca 31-59407
Santa Rita de Jacutinga 31-59308
Santa Rita de Minas 31-59357
Santa Rita do Itueto 31-59506
Santa Rita do Sapucaí 31-59605
Santa Rosa da Serra 31-59704
Santa Vitória 31-59803
Santana da Vargem 31-58300
Santana de Cataguases 31-58409
Santana de Pirapama 31-58508
Santana do Deserto 31-58607
Santana do Garambeu 31-58706
Santana do Jacaré 31-58805
Santana do Manhuaçu 31-58904
Santana do Paraíso 31-58953
Santana do Riacho 31-59001
Santana dos Montes 31-59100
Santo Antônio do Amparo 31-59902
Santo Antônio do Aventureiro 31-60009
Santo Antônio do Grama 31-60108
Santo Antônio do Itambé 31-60207
Santo Antônio do Jacinto 31-60306
Santo Antônio do Monte 31-60405
Santo Antônio do Retiro 31-60454
Santo Antônio do Rio Abaixo 31-60504
Santo Hipólito 31-60603
Santos Dumont 31-60702
São Bento Abade 31-60801
São Brás do Suaçuí 31-60900
São Domingos das Dores 31-60959
São Domingos do Prata 31-61007
São Felix de Minas 31-61056
São Francisco 31-61106
São Francisco de Paula 31-61205
São Francisco de Sales 31-61304
São Francisco do Glória 31-61403
São Geraldo 31-61502
São Geraldo da Piedade 31-61601
São Geraldo do Baixo 31-61650
São Gonçalo do Abaeté 31-61700
São Gonçalo do Pará 31-61809
São Gonçalo do Rio Abaixo 31-61908
São Gonçalo do Rio Preto 31-25507
São Gonçalo do Sapucaí 31-62005
São Gotardo 31-62104
São João Batista do Glória 31-62203
São João da Lagoa 31-62252
São João da Mata 31-62302
São João da Ponte 31-62401
São João das Missões 31-62450
São João Del Rei 31-62500
São João do Manhuaçu 31-62559
São João do Manteninha 31-62575
São João do Oriente 31-62609
São João do Pacuí 31-62658
São João do Paraíso 31-62708
São João Evangelista 31-62807
São João Nepomuceno 31-62906
São Joaquim de Bicas 31-62922
São José da Barra 31-62948
São José da Lapa 31-62955
São José da Safira 31-63003
São José da Varginha 31-63102
São José do Alegre 31-63201
São José do Divino 31-63300
São José do Goiabal 31-63409
São José do Jacuri 31-63508
São José do Mantimento 31-63607
São Lourenço 31-63706
São Miguel do Anta 31-63805
São Pedro da União 31-63904
São Pedro do Suaçuí 31-64100
São Pedro dos Ferros 31-64001
São Romão 31-64209
São Roque de Minas 31-64308
São Sebastião da Bela Vista 31-64407
São Sebastião da Vargem Alegre 31-64431
São Sebastião do Anta 31-64472
São Sebastião do Maranhão 31-64506
São Sebastião do Oeste 31-64605
São Sebastião do Paraíso 31-64704
São Sebastião do Rio Preto 31-64803
São Sebastião do Rio Verde 31-64902
São Thomé das Letras 31-65206
São Tiago 31-65008
São Tomás de Aquino 31-65107
São Vicente de Minas 31-65305
Sapucaí-Mirim 31-65404
Sardoa 31-65503
Sarzedo 31-65537
Sem-Peixe 31-65560
Senador Amaral 31-65578
Senador Cortes 31-65602
Senador Firmino 31-65701
Senador José Bento 31-65800
Senador Modestino Gonçalves 31-65909
Senhora de Oliveira 31-66006
Senhora do Porto 31-66105
Senhora dos Remédios 31-66204
Sericita 31-66303
Seritinga 31-66402
Serra Azul de Minas 31-66501
Serra da Saudade 31-66600
Serra do Salitre 31-66808
Serra dos Aimorés 31-66709
Serrânia 31-66907
Serranópolis de Minas 31-66956
Serranos 31-67004
Serro 31-67103
Sete Lagoas 31-67202
Setubinha 31-65552
Silveirânia 31-67301
Silvianópolis 31-67400
Simão Pereira 31-67509
Simonésia 31-67608
Sobrália 31-67707
Soledade de Minas 31-67806
Tabuleiro 31-67905
Taiobeiras 31-68002
Taparuba 31-68051
Tapira 31-68101
Tapiraí 31-68200
Taquaraçu de Minas 31-68309
Tarumirim 31-68408
Teixeiras 31-68507
Teófilo Otoni 31-68606
Timóteo 31-68705
Tiradentes 31-68804
Tiros 31-68903
Tocantins 31-69000
Tocos do Moji 31-69059
Toledo 31-69109
Tombos 31-69208
Três Corações 31-69307
Três Marias 31-69356
Três Pontas 31-69406
Tumiritinga 31-69505
Tupaciguara 31-69604
Turmalina 31-69703
Turvolândia 31-69802
Ubá 31-69901
Ubaí 31-70008
Ubaporanga 31-70057
Uberaba 31-70107
Uberlândia 31-70206
Umburatiba 31-70305
Unaí 31-70404
União de Minas 31-70438
Uruana de Minas 31-70479
Urucânia 31-70503
Urucuia 31-70529
Vargem Alegre 31-70578
Vargem Bonita 31-70602
Vargem Grande do Rio Pardo 31-70651
Varginha 31-70701
Varjão de Minas 31-70750
Várzea da Palma 31-70800
Varzelândia 31-70909
Vazante 31-71006
Verdelândia 31-71030
Veredinha 31-71071
Veríssimo 31-71105
Vermelho Novo 31-71154
Vespasiano 31-71204
Viçosa 31-71303
Vieiras 31-71402
Virgem da Lapa 31-71600
Virgínia 31-71709
Virginópolis 31-71808
Virgolândia 31-71907
Visconde do Rio Branco 31-72004
Volta Grande 31-72103
Wenceslau Braz 31-72202
PARÁ 00-00015
Abaetetuba 15-00107
Abel Figueiredo 15-00131
Acará 15-00206
Afuá 15-00305
Água Azul do Norte 15-00347
Alenquer 15-00404
Almeirim 15-00503
Altamira 15-00602
Anajás 15-00701
Ananindeua 15-00800
Anapu 15-00859
Augusto Corrêa 15-00909
Aurora do Pará 15-00958
Aveiro 15-01006
Bagre 15-01105
Baião 15-01204
Bannach 15-01253
Barcarena 15-01303
Belém 15-01402
Belterra 15-01451
Benevides 15-01501
Bom Jesus do Tocantins 15-01576
Bonito 15-01600
Bragança 15-01709
Brasil Novo 15-01725
Brejo Grande do Araguaia 15-01758
Bréu Branco 15-01782
Breves 15-01808
Bujaru 15-01907
Cachoeira do Arari 15-02004
Cachoeira do Piriá 15-01956
Cametá 15-02103
Canaã dos Carajás 15-02152
Capanema 15-02202
Capitão Poço 15-02301
Castanhal 15-02400
Chaves 15-02509
Colares 15-02608
Conceição do Araguaia 15-02707
Concórdia do Pará 15-02756
Cumaru do Norte 15-02764
Curionópolis 15-02772
Curralinho 15-02806
Curuá 15-02855
Curuçá 15-02905
Dom Eliseu 15-02939
Eldorado dos Carajás 15-02954
Faro 15-03002
Floresta do Araguaia 15-03044
Garrafão do Norte 15-03077
Goianésia do Pará 15-03093
Gurupá 15-03101
Igarapé-Açu 15-03200
Igarapé-Mirim 15-03309
Inhangapi 15-03408
Ipixuna do Pará 15-03457
Irituia 15-03507
Itaituba 15-03606
Itupiranga 15-03705
Jacareacanga 15-03754
Jacunda 15-03804
Juruti 15-03903
Limoeiro do Ajuru 15-04000
Mãe do Rio 15-04059
Magalhães Barata 15-04109
Marabá 15-04208
Maracanã 15-04307
Marapanim 15-04406
Marituba 15-04422
Medicilândia 15-04455
Melgaço 15-04505
Mocajuba 15-04604
Moju 15-04703
Monte Alegre 15-04802
Muanã 15-04901
Nova Esperança do Piriá 15-04950
Nova Ipixuna 15-04976
Nova Timboteua 15-05007
Novo Progresso 15-05031
Novo Repartimento 15-05064
Óbidos 15-05106
Oeiras do Pará 15-05205
Oriximiná 15-05304
Ourém 15-05403
Ourilândia do Norte 15-05437
Pacajá 15-05486
Palestina do Pará 15-05494
Paragominas 15-05502
Parauapebas 15-05536
Pau D'Arco 15-05551
Peixe-Boi 15-05601
Picarra 15-05635
Placas 15-05650
Ponta de Pedras 15-05700
Portel 15-05809
Porto de Moz 15-05908
Prainha 15-06005
Primavera 15-06104
Quatipuru 15-06112
Redenção 15-06138
Rio Maria 15-06161
Rondon do Pará 15-06187
Rurópolis 15-06195
Salinópolis 15-06203
Salvaterra 15-06302
Santa Bárbara do Pará 15-06351
Santa Cruz do Arari 15-06401
Santa Isabel do Pará 15-06500
Santa Luzia do Pará 15-06559
Santa Maria das Barreiras 15-06583
Santa Maria do Pará 15-06609
Santana do Araguaia 15-06708
Santarém 15-06807
Santarém Novo 15-06906
Santo Antônio do Tauá 15-07003
São Caetano de Odivelas 15-07102
São Domingos do Araguaia 15-07151
São Domingos do Capim 15-07201
São Félix do Xingu 15-07300
São Francisco do Pará 15-07409
São Geraldo do Araguaia 15-07458
São João da Ponta 15-07466
São João de Pirabas 15-07474
São João do Araguaia 15-07508
São Miguel do Guamã 15-07607
São Sebastião da Boa Vista 15-07706
Sapucaia 15-07755
Senador José Porfírio 15-07805
Soure 15-07904
Tailândia 15-07953
Terra Alta 15-07961
Terra Santa 15-07979
Tomé-Açu 15-08001
Tracuateua 15-08035
Trairão 15-08050
Tucumã 15-08084
Tucuruí 15-08100
Ulianópolis 15-08126
Uruará 15-08159
Vigia 15-08209
Viseu 15-08308
Vitória do Xingu 15-08357
Xinguara 15-08407
PARAÍBA 00-00025
Água Branca 25-00106
Aguiar 25-00205
Alagoa Grande 25-00304
Alagoa Nova 25-00403
Alagoinha 25-00502
Alcantil 25-00536
Algodão de Jandaira 25-00577
Alhandra 25-00601
Amparo 25-00734
Aparecida 25-00775
Aracagi 25-00809
Arara 25-00908
Araruna 25-01005
Areia 25-01104
Areia de Baraúnas 25-01153
Areial 25-01203
Aroeiras 25-01302
Assis Chateaubriand 25-12754
Assunção 25-01351
Baía da Traição 25-01401
Bananeiras 25-01500
Baraúna 25-01534
Barra de Santa Rosa 25-01609
Barra de Santana 25-01575
Barra de São Miguel 25-01708
Bayeux 25-01807
Belém 25-01906
Belém do Brejo do Cruz 25-02003
Bernardino Batista 25-02052
Boa Ventura 25-02102
Boa Vista 25-02151
Bom Jesus 25-02201
Bom Sucesso 25-02300
Bonito de Santa Fé 25-02409
Boqueirão 25-02508
Borborema 25-02706
Brejo do Cruz 25-02805
Brejo dos Santos 25-02904
Caaporã 25-03001
Cabeceiras 25-03100
Cabedelo 25-03209
Cachoeira dos Índios 25-03308
Cacimba de Areia 25-03407
Cacimba de Dentro 25-03506
Cacimbas 25-03555
Caiçara 25-03605
Cajazeiras 25-03704
Cajazeirinhas 25-03753
Caldas Brandão 25-03803
Camalau 25-03902
Campina Grande 25-04009
Capim 25-04033
Caraúbas 25-04074
Carrapateira 25-04108
Casserengue 25-04157
Catingueira 25-04207
Catolé do Rocha 25-04306
Caturite 25-04355
Conceição 25-04405
Condado 25-04504
Conde 25-04603
Congo 25-04702
Coremas 25-04801
Coxixola 25-04850
Cruz do Espírito Santo 25-04900
Cubati 25-05006
Cuité 25-05105
Cuite de Mamanguapé 25-05238
Cuitegi 25-05204
Curral de Cima 25-05279
Curral Velho 25-05303
Damião 25-05352
Desterro 25-05402
Diamante 25-05600
Dona Inês 25-05709
Duas Estradas 25-05808
Emas 25-05907
Esperança 25-06004
Fagundes 25-06103
Frei Martinho 25-06202
Gado Bravo 25-06251
Guarabira 25-06301
Gurinhém 25-06400
Gurjão 25-06509
Ibiara 25-06608
Igaracy 25-02607
Imaculada 25-06707
Ingá 25-06806
Itabaiana 25-06905
Itaporanga 25-07002
Itapororoca 25-07101
Itatuba 25-07200
Jacaraú 25-07309
Jericó 25-07408
João Pessoa 25-07507
Juarez Távora 25-07606
Juazeirinho 25-07705
Junco do Seridó 25-07804
Juripiranga 25-07903
Juru 25-08000
Lagoa 25-08109
Lagoa de Dentro 25-08208
Lagoa Seca 25-08307
Lastro 25-08406
Livramento 25-08505
Logradouro 25-08554
Lucena 25-08604
Mãe D'Água 25-08703
Malta 25-08802
Mamanguape 25-08901
Manaíra 25-09008
Marcação 25-09057
Mari 25-09107
Marizópolis 25-09156
Massaranduba 25-09206
Mataraca 25-09305
Matinhas 25-09339
Mato Grosso 25-09370
Matureia 25-09396
Mogeiro 25-09404
Montadas 25-09503
Monte Horebe 25-09602
Monteiro 25-09701
Mulungu 25-09800
Natuba 25-09909
Nazarezinho 25-10006
Nova Floresta 25-10105
Nova Olinda 25-10204
Nova Palmeira 25-10303
Olho D'Água 25-10402
Olivedos 25-10501
Ouro Velho 25-10600
Parari 25-10659
Passagem 25-10709
Patos 25-10808
Paulista 25-10907
Pedra Branca 25-11004
Pedra Lavrada 25-11103
Pedras de Fogo 25-11202
Pedro Regis 25-12721
Piancó 25-11301
Picuí 25-11400
Pilar 25-11509
Pilões 25-11608
Pilõezinhos 25-11707
Pirpirituba 25-11806
Pitimbu 25-11905
Pocinhos 25-12002
Poço Dantas 25-12036
Poço de José de Moura 25-12077
Pombal 25-12101
Prata 25-12200
Princesa Isabel 25-12309
Puxinanã 25-12408
Queimadas 25-12507
Quixabá 25-12606
Remígio 25-12705
Riachão 25-12747
Riachão do Poço 25-12762
Riacho de Santo Antônio 25-12788
Riacho dos Cavalos 25-12804
Rio Tinto 25-12903
Salgadinho 25-13000
Salgado de São Félix 25-13109
Santa Cecília de Umbuzeiro 25-13158
Santa Cruz 25-13208
Santa Helena 25-13307
Santa Inês 25-13356
Santa Luzia 25-13406
Santa Rita 25-13703
Santa Teresinha 25-13802
Santana de Mangueira 25-13505
Santana dos Garrotes 25-13604
Santarém 25-13653
Santo André 25-13851
São Bento 25-13901
São Bento de Pombal 25-13927
São Domingos de Pombal 25-13968
São Domingos do Cariri 25-13943
São Francisco 25-13984
São João do Cariri 25-14008
São João do Rio do Peixe 25-00700
São João do Tigre 25-14107
São José da Lagoa Tapada 25-14206
São José de Caiana 25-14305
São José de Espinharas 25-14404
São José de Piranhas 25-14503
São José de Princesa 25-14552
São José do Bonfim 25-14602
São José do Brejo do Cruz 25-14651
São José do Sabugi 25-14701
São José dos Cordeiros 25-14800
São José dos Ramos 25-14453
São Mamede 25-14909
São Miguel de Taipu 25-15005
São Sebastião de Lagoa de Roça 25-15104
São Sebastião do Umbuzeiro 25-15203
Sapé 25-15302
Seridó 25-15401
Serra Branca 25-15500
Serra da Raiz 25-15609
Serra Grande 25-15708
Serra Redonda 25-15807
Serraria 25-15906
Sertãozinho 25-15930
Sobrado 25-15971
Solânea 25-16003
Soledade 25-16102
Sossego 25-16151
Sousa 25-16201
Sumé 25-16300
Tacimã 25-16409
Taperoá 25-16508
Tavares 25-16607
Teixeira 25-16706
Tenório 25-16755
Triunfo 25-16805
Uiraúna 25-16904
Umbuzeiro 25-17001
Várzea 25-17100
Vieirópolis 25-17209
Vista Serrana 25-05501
Zabele 25-17407
PARANÁ 00-00041
Abatiá 41-00103
Adrianópolis 41-00202
Agudos do Sul 41-00301
Almirante Tamandaré 41-00400
Altamira do Paraná 41-00459
Alto Paraná 41-00608
Alto Piquiri 41-00707
Altônia 41-00509
Alvorada do Sul 41-00806
Amaporã 41-00905
Ampere 41-01002
Anahy 41-01051
Andira 41-01101
Ângulo 41-01150
Antonina 41-01200
Antônio Olinto 41-01309
Apucarana 41-01408
Arapongas 41-01507
Arapoti 41-01606
Arapuã 41-01655
Araruna 41-01705
Araucária 41-01804
Ariranha do Ivaí 41-01853
Assaí 41-01903
Assis Chateaubriand 41-02000
Astorga 41-02109
Atalaia 41-02208
Balsa Nova 41-02307
Bandeirantes 41-02406
Barbosa Ferraz 41-02505
Barra do Jacaré 41-02703
Barracão 41-02604
Bela Vista do Caroba 41-02752
Bela Vista do Paraíso 41-02802
Bituruna 41-02901
Boa Esperança 41-03008
Boa Esperança do Iguaçu 41-03024
Boa Ventura de São Roque 41-03040
Boa Vista da Aparecida 41-03057
Bocaiúva do Sul 41-03107
Bom Jesus do Sul 41-03156
Bom Sucesso 41-03206
Bom Sucesso do Sul 41-03222
Borrazópolis 41-03305
Braganey 41-03354
Brasilândia do Sul 41-03370
Cafeara 41-03404
Cafelândia 41-03453
Cafezal do Sul 41-03479
Califórnia 41-03503
Cambará 41-03602
Cambé 41-03701
Cambira 41-03800
Campina da Lagoa 41-03909
Campina do Simão 41-03958
Campina Grande do Sul 41-04006
Campo Bonito 41-04055
Campo do Tenente 41-04105
Campo Largo 41-04204
Campo Magro 41-04253
Campo Mourão 41-04303
Cândido de Abreu 41-04402
Candói 41-04428
Cantagalo 41-04451
Capanema 41-04501
Capitão Leônidas Marques 41-04600
Carambeí 41-04659
Carlópolis 41-04709
Cascavel 41-04808
Castro 41-04907
Catanduvas 41-05003
Centenário do Sul 41-05102
Cerro Azul 41-05201
Céu Azul 41-05300
Chopinzinho 41-05409
Cianorte 41-05508
Cidade Gaúcha 41-05607
Clevelândia 41-05706
Colombo 41-05805
Colorado 41-05904
Congonhinhas 41-06001
Conselheiro Mairinck 41-06100
Contenda 41-06209
Corbélia 41-06308
Cornélio Procópio 41-06407
Coronel Domingos Soares 41-06456
Coronel Vivida 41-06506
Corumbataí do Sul 41-06555
Cruz Machado 41-06803
Cruzeiro do Iguaçu 41-06571
Cruzeiro do Oeste 41-06605
Cruzeiro do Sul 41-06704
Cruzmaltina 41-06852
Curitiba 41-06902
Curiúva 41-07009
Diamante D'Oeste 41-07157
Diamante do Norte 41-07108
Diamante do Sul 41-07124
Dois Vizinhos 41-07207
Douradina 41-07256
Doutor Camargo 41-07306
Doutor Ulysses 41-28633
Enéas Marques 41-07405
Engenheiro Beltrão 41-07504
Entre Rios do Oeste 41-07538
Esperança Nova 41-07520
Espigão Alto do Iguaçu 41-07546
Farol 41-07553
Faxinal 41-07603
Fazenda Rio Grande 41-07652
Fênix 41-07702
Fernandes Pinheiro 41-07736
Figueira 41-07751
Flor da Serra do Sul 41-07850
Floraí 41-07801
Floresta 41-07900
Florestópolis 41-08007
Flórida 41-08106
Formosa do Oeste 41-08205
Foz do Iguaçu 41-08304
Foz do Jordão 41-08452
Francisco Alves 41-08320
Francisco Beltrão 41-08403
General Carneiro 41-08502
Godoy Moreira 41-08551
Goioerê 41-08601
Goioxim 41-08650
Grandes Rios 41-08700
Guaíra 41-08809
Guairaca 41-08908
Guamiranga 41-08957
Guapirama 41-09005
Guaporema 41-09104
Guaraci 41-09203
Guaraniaçu 41-09302
Guarapuava 41-09401
Guaraquecaba 41-09500
Guaratuba 41-09609
Honório Serpa 41-09658
Ibaiti 41-09708
Ibema 41-09757
Ibiporã 41-09807
Icaraíma 41-09906
Iguaraçu 41-10003
Iguatu 41-10052
Imbaú 41-10078
Imbituva 41-10102
Inácio Martins 41-10201
Inajá 41-10300
Indianópolis 41-10409
Ipiranga 41-10508
Iporã 41-10607
Iracema do Oeste 41-10656
Irati 41-10706
Iretama 41-10805
Itaguajé 41-10904
Itaipulândia 41-10953
Itambaracá 41-11001
Itambé 41-11100
Itapejara D'Oeste 41-11209
Itaperuçu 41-11258
Itaúna do Sul 41-11308
Ivaí 41-11407
Ivaiporá 41-11506
Ivaté 41-11555
Ivatuba 41-11605
Jaboti 41-11704
Jacarezinho 41-11803
Jaguapita 41-11902
Jaguariaiva 41-12009
Jandaia do Sul 41-12108
Janiópolis 41-12207
Japira 41-12306
Japurá 41-12405
Jardim Alegre 41-12504
Jardim Olinda 41-12603
Jataizinho 41-12702
Jesuítas 41-12751
Joaquim Távora 41-12801
Jundiaí do Sul 41-12900
Juranda 41-12959
Jussara 41-13007
Kaloré 41-13106
Lapa 41-13205
Laranjal 41-13254
Laranjeiras do Sul 41-13304
Leópolis 41-13403
Lidianópolis 41-13429
Lindoeste 41-13452
Loanda 41-13502
Lobato 41-13601
Londrina 41-13700
Luiziana 41-13734
Lunardelli 41-13759
Lupionópolis 41-13809
Mallet 41-13908
Mamboré 41-14005
Mandaguaçu 41-14104
Mandaguari 41-14203
Mandirituba 41-14302
Manfrinópolis 41-14351
Mangueirinha 41-14401
Manoel Ribas 41-14500
Marechal Cândido Rondon 41-14609
Maria Helena 41-14708
Marialva 41-14807
Marilândia do Sul 41-14906
Marilena 41-15002
Mariluz 41-15101
Maringá 41-15200
Mariópolis 41-15309
Maripá 41-15358
Marmeleiro 41-15408
Marquinho 41-15457
Marumbi 41-15507
Matelândia 41-15606
Matinhos 41-15705
Mato Rico 41-15739
Mauá da Serra 41-15754
Medianeira 41-15804
Mercedes 41-15853
Mirador 41-15903
Miraselva 41-16000
Missal 41-16059
Moreira Sales 41-16109
Morretes 41-16208
Munhoz de Melo 41-16307
Nossa Senhora das Graças 41-16406
Nova Aliança do Ivaí 41-16505
Nova América da Colina 41-16604
Nova Aurora 41-16703
Nova Cantu 41-16802
Nova Esperança 41-16901
Nova Esperança do Sudoeste 41-16950
Nova Fátima 41-17008
Nova Laranjeiras 41-17057
Nova Londrina 41-17107
Nova Olímpia 41-17206
Nova Prata do Iguaçu 41-17255
Nova Santa Bárbara 41-17214
Nova Santa Rosa 41-17222
Nova Tebas 41-17271
Novo Itacolomi 41-17297
Ortigueira 41-17305
Ourizona 41-17404
Ouro Verde do Oeste 41-17453
Paiçandu 41-17503
Palmas 41-17602
Palmeira 41-17701
Palmital 41-17800
Palotina 41-17909
Paraíso do Norte 41-18006
Paranacity 41-18105
Paranaguá 41-18204
Paranapoema 41-18303
Paranavaí 41-18402
Pato Bragado 41-18451
Pato Branco 41-18501
Paula Freitas 41-18600
Paulo Frontin 41-18709
Peabiru 41-18808
Perobal 41-18857
Pérola 41-18907
Pérola D'Oeste 41-19004
Pien 41-19103
Pinhais 41-19152
Pinhal de São Bento 41-19251
Pinhalão 41-19202
Pinhão 41-19301
Piraí do Sul 41-19400
Piraquara 41-19509
Pitanga 41-19608
Pitangueiras 41-19657
Planaltina do Paraná 41-19707
Planalto 41-19806
Ponta Grossa 41-19905
Pontal do Paraná 41-19954
Porecatu 41-20002
Porto Amazonas 41-20101
Porto Barreiro 41-20150
Porto Rico 41-20200
Porto Vitória 41-20309
Prado Ferreira 41-20333
Pranchita 41-20358
Presidente Castelo Branco 41-20408
Primeiro de Maio 41-20507
Prudentópolis 41-20606
Quarto Centenário 41-20655
Quatiguá 41-20705
Quatro Barras 41-20804
Quatro Pontes 41-20853
Quedas do Iguaçu 41-20903
Querência do Norte 41-21000
Quinta do Sol 41-21109
Quitandinha 41-21208
Ramilândia 41-21257
Rancho Alegre 41-21307
Rancho Alegre D'Oeste 41-21356
Realeza 41-21406
Rebouças 41-21505
Renascença 41-21604
Reserva 41-21703
Reserva do Iguaçu 41-21752
Ribeirão Claro 41-21802
Ribeirão do Pinhal 41-21901
Rio Azul 41-22008
Rio Bom 41-22107
Rio Bonito do Iguaçu 41-22156
Rio Branco do Ivaí 41-22172
Rio Branco do Sul 41-22206
Rio Negro 41-22305
Rolândia 41-22404
Roncador 41-22503
Rondon 41-22602
Rosário do Ivaí 41-22651
Sabáudia 41-22701
Salgado Filho 41-22800
Salto do Itararé 41-22909
Salto do Lontra 41-23006
Santa Amélia 41-23105
Santa Cecília do Pavão 41-23204
Santa Cruz de Monte Castelo 41-23303
Santa Fé 41-23402
Santa Helena 41-23501
Santa Inês 41-23600
Santa Isabel do Ivaí 41-23709
Santa Izabel do Oeste 41-23808
Santa Lúcia 41-23824
Santa Maria do Oeste 41-23857
Santa Mariana 41-23907
Santa Mônica 41-23956
Santa Tereza do Oeste 41-24020
Santa Terezinha de Itaipu 41-24053
Santana do Itararé 41-24004
Santo Antônio da Platina 41-24103
Santo Antônio do Caiuá 41-24202
Santo Antônio do Paraíso 41-24301
Santo Antônio do Sudoeste 41-24400
Santo Inácio 41-24509
São Carlos do Ivaí 41-24608
São Jerônimo da Serra 41-24707
São João 41-24806
São João do Caiuá 41-24905
São João do Ivaí 41-25001
São João do Triunfo 41-25100
São Jorge D'Oeste 41-25209
São Jorge do Ivaí 41-25308
São Jorge do Patrocínio 41-25357
São José da Boa Vista 41-25407
São José das Palmeiras 41-25456
São José dos Pinhais 41-25506
São Manoel do Paraná 41-25555
São Mateus do Sul 41-25605
São Miguel do Iguaçu 41-25704
São Pedro do Iguaçu 41-25753
São Pedro do Ivaí 41-25803
São Pedro do Paraná 41-25902
São Sebastião da Amoreira 41-26009
São Tomé 41-26108
Sapopema 41-26207
Sarandi 41-26256
Saudade do Iguaçu 41-26272
Senges 41-26306
Serranópolis do Iguaçu 41-26355
Sertaneja 41-26405
Sertanópolis 41-26504
Siqueira Campos 41-26603
Sulina 41-26652
Tamarana 41-26678
Tamboara 41-26702
Tapejara 41-26801
Tapira 41-26900
Teixeira Soares 41-27007
Telêmaco Borba 41-27106
Terra Boa 41-27205
Terra Rica 41-27304
Terra Roxa 41-27403
Tibagi 41-27502
Tijucas do Sul 41-27601
Toledo 41-27700
Tomazina 41-27809
Três Barras do Paraná 41-27858
Tunas do Paraná 41-27882
Tuneiras do Oeste 41-27908
Tupassi 41-27957
Turvo 41-27965
Ubiratã 41-28005
Umuarama 41-28104
União da Vitória 41-28203
Uniflor 41-28302
Uraí 41-28401
Ventania 41-28534
Vera Cruz do Oeste 41-28559
Verê 41-28609
Vila Alta 41-28625
Virmond 41-28658
Vitorino 41-28708
Wenceslau Braz 41-28500
Xambrê 41-28807
PERNAMBUCO 00-00026
Abreu e Lima 26-00054
Afogados da Ingazeira 26-00104
Afrânio 26-00203
Agrestina 26-00302
Água Preta 26-00401
Águas Belas 26-00500
Alagoinha 26-00609
Aliança 26-00708
Altinho 26-00807
Amaraji 26-00906
Angelim 26-01003
Araçoiaba 26-01052
Araripina 26-01102
Arcoverde 26-01201
Barra de Guabiraba 26-01300
Barreiros 26-01409
Belém de Maria 26-01508
Belém de São Francisco 26-01607
Belo Jardim 26-01706
Betânia 26-01805
Bezerros 26-01904
Bodocó 26-02001
Bom Conselho 26-02100
Bom Jardim 26-02209
Bonito 26-02308
Brejão 26-02407
Brejinho 26-02506
Brejo da Madre de Deus 26-02605
Buenos Aires 26-02704
Buíque 26-02803
Cabo de Santo Agostinho 26-02902
Cabrobó 26-03009
Cachoeirinha 26-03108
Caetés 26-03207
Calçado 26-03306
Calumbi 26-03405
Camaragibe 26-03454
Camocim de São Félix 26-03504
Camutanga 26-03603
Canhotinho 26-03702
Capoeiras 26-03801
Carnaíba 26-03900
Carnaubeira da Penha 26-03926
Carpina 26-04007
Caruaru 26-04106
Casinhas 26-04155
Catende 26-04205
Cedro 26-04304
Chá de Alegria 26-04403
Chá Grande 26-04502
Condado 26-04601
Correntes 26-04700
Cortes 26-04809
Cumaru 26-04908
Cupira 26-05004
Custódia 26-05103
Dormentes 26-05152
Escada 26-05202
Exu 26-05301
Feira Nova 26-05400
Fernando de Noronha 26-05459
Ferreiros 26-05509
Flores 26-05608
Floresta 26-05707
Frei Miguelinho 26-05806
Gameleira 26-05905
Garanhuns 26-06002
Glória do Goitá 26-06101
Goiana 26-06200
Granito 26-06309
Gravatá 26-06408
Iati 26-06507
Ibimirim 26-06606
Ibirajuba 26-06705
Igarassu 26-06804
Iguaraci 26-06903
Inajá 26-07000
Ingazeira 26-07109
Ipojuca 26-07208
Ipubi 26-07307
Itacurubá 26-07406
Itaíba 26-07505
Itamaracá 26-07604
Itambé 26-07653
Itapetim 26-07703
Itapissuma 26-07752
Itaquitinga 26-07802
Jaboatão dos Guararapes 26-07901
Jaqueira 26-07950
Jataúba 26-08008
Jatobá 26-08057
João Alfredo 26-08107
Joaquim Nabuco 26-08206
Jucati 26-08255
Jupi 26-08305
Jurema 26-08404
Lagoa do Carro 26-08453
Lagoa do Itaenga 26-08503
Lagoa do Ouro 26-08602
Lagoa dos Gatos 26-08701
Lagoa Grande 26-08750
Lajedo 26-08800
Limoeiro 26-08909
Macaparana 26-09006
Machados 26-09105
Manari 26-09154
Maraial 26-09204
Mirandiba 26-09303
Moreilândia 26-14303
Moreno 26-09402
Nazaré da Mata 26-09501
Olinda 26-09600
Orobó 26-09709
Orocó 26-09808
Ouricuri 26-09907
Palmares 26-10004
Palmeirina 26-10103
Panelas 26-10202
Paranatama 26-10301
Parnamirim 26-10400
Passira 26-10509
Paudalho 26-10608
Paulista 26-10707
Pedra 26-10806
Pesqueira 26-10905
Petrolândia 26-11002
Petrolina 26-11101
Poção 26-11200
Pombos 26-11309
Primavera 26-11408
Quipapá 26-11507
Quixabá 26-11533
Recife 26-11606
Riacho das Almas 26-11705
Ribeirão 26-11804
Rio Formoso 26-11903
Saire 26-12000
Salgadinho 26-12109
Salgueiro 26-12208
Saloa 26-12307
Sanharo 26-12406
Santa Cruz 26-12455
Santa Cruz da Baixa Verde 26-12471
Santa Cruz do Capibaribe 26-12505
Santa Filomena 26-12554
Santa Maria da Boa Vista 26-12604
Santa Maria do Cambuca 26-12703
Santa Terezinha 26-12802
São Benedito do Sul 26-12901
São Bento do Una 26-13008
São Caitano 26-13107
São João 26-13206
São Joaquim do Monte 26-13305
São José da Coroa Grande 26-13404
São José do Belmonte 26-13503
São José do Egito 26-13602
São Lourenço da Mata 26-13701
São Vicente Ferrer 26-13800
Serra Talhada 26-13909
Serrita 26-14006
Sertânia 26-14105
Sirinhaém 26-14204
Solidão 26-14402
Surubim 26-14501
Tabira 26-14600
Tacaimbó 26-14709
Tacaratu 26-14808
Tamandaré 26-14857
Taquaritinga do Norte 26-15003
Terezinha 26-15102
Terra Nova 26-15201
Timbaúba 26-15300
Toritama 26-15409
Tracunhaém 26-15508
Trindade 26-15607
Triunfo 26-15706
Tupanatinga 26-15805
Tuparetama 26-15904
Venturosa 26-16001
Verdejante 26-16100
Vertente do Lério 26-16183
Vertentes 26-16209
Vicência 26-16308
Vitória de Santo Antão 26-16407
Xexéu 26-16506
PIAUÍ 00-00022
Acauã 22-00053
Agricolândia 22-00103
Água Branca 22-00202
Alagoinha do Piauí 22-00251
Alegrete do Piauí 22-00277
Alto Longa 22-00301
Altos 22-00400
Alvorada do Gurguéia 22-00459
Amarante 22-00509
Angical do Piauí 22-00608
Anísio de Abreu 22-00707
Antônio Almeida 22-00806
Aroazes 22-00905
Arraial 22-01002
Assunção do Piauí 22-01051
Avelino Lopes 22-01101
Baixa Grande do Ribeiro 22-01150
Barra D'Alcântara 22-01176
Barras 22-01200
Barreiras do Piauí 22-01309
Barro Duro 22-01408
Batalha 22-01507
Bela Vista do Piauí 22-01556
Belém do Piauí 22-01572
Beneditinos 22-01606
Bertolínia 22-01705
Betânia do Piauí 22-01739
Boa Hora 22-01770
Bocaina 22-01804
Bom Jesus 22-01903
Bom Princípio do Piauí 22-01919
Bonfim do Piauí 22-01929
Boqueirão do Piauí 22-01945
Brasileira 22-01960
Brejo do Piauí 22-01988
Buriti dos Lopes 22-02000
Buriti dos Montes 22-02026
Cabeceiras do Piauí 22-02059
Cajazeiras do Piauí 22-02075
Cajueiro da Praia 22-02083
Caldeirão Grande do Piauí 22-02091
Campinas do Piauí 22-02109
Campo Alegre do Fidalgo 22-02117
Campo Grande do Piauí 22-02133
Campo Largo do Piauí 22-02174
Campo Maior 22-02208
Canavieira 22-02251
Canto do Buriti 22-02307
Capitão de Campos 22-02406
Capitão Gervásio Oliveira 22-02455
Caracol 22-02505
Caraúbas do Piauí 22-02539
Caridade do Piauí 22-02554
Castelo do Piauí 22-02604
Caxingó 22-02653
Cocal 22-02703
Cocal de Telha 22-02711
Cocal dos Alves 22-02729
Coivaras 22-02737
Colônia do Gurguéia 22-02752
Colônia do Piauí 22-02778
Conceição do Canindé 22-02802
Coronel José Dias 22-02851
Corrente 22-02901
Cristalândia do Piauí 22-03008
Cristino Castro 22-03107
Curimatá 22-03206
Currais 22-03230
Curral Novo do Piauí 22-03271
Curralinhos 22-03255
Demerval Lobão 22-03305
Dirceu Arcoverde 22-03354
Dom Expedito Lopes 22-03404
Dom Inocêncio 22-03453
Domingos Mourão 22-03420
Elesbão Veloso 22-03503
Eliseu Martins 22-03602
Esperantina 22-03701
Fartura do Piauí 22-03750
Flores do Piauí 22-03800
Floresta do Piauí 22-03859
Floriano 22-03909
Francinópolis 22-04006
Francisco Ayres 22-04105
Francisco Macedo 22-04154
Francisco Santos 22-04204
Fronteiras 22-04303
Geminiano 22-04352
Gilbués 22-04402
Guadalupe 22-04501
Guaribas 22-04550
Hugo Napoleão 22-04600
Ilha Grande 22-04659
Inhuma 22-04709
Ipiranga do Piauí 22-04808
Isaías Coelho 22-04907
Itainópolis 22-05003
Itaueira 22-05102
Jacobina do Piauí 22-05151
Jaicos 22-05201
Jardim do Mulato 22-05250
Jatobá do Piauí 22-05276
Jerumenha 22-05300
João Costa 22-05359
Joaquim Pires 22-05409
Joca Marques 22-05458
José de Freitas 22-05508
Juazeiro do Piauí 22-05516
Júlio Borges 22-05524
Jurema 22-05532
Lagoa Alegre 22-05557
Lagoa de São Francisco 22-05573
Lagoa do Barro do Piauí 22-05565
Lagoa do Piauí 22-05581
Lagoa do Sítio 22-05599
Lagoinha do Piauí 22-05540
Landri Sales 22-05607
Luis Correia 22-05706
Luzilândia 22-05805
Madeiro 22-05854
Manoel Emídio 22-05904
Marcolândia 22-05953
Marcos Parente 22-06001
Massapê do Piauí 22-06050
Matias Olímpio 22-06100
Miguel Alves 22-06209
Miguel Leão 22-06308
Milton Brandão 22-06357
Monsenhor Gil 22-06407
Monsenhor Hipólito 22-06506
Monte Alegre do Piauí 22-06605
Morro Cabeça no Tempo 22-06654
Morro do Chapéu do Piauí 22-06670
Murici dos Portelas 22-06696
Nazaré do Piauí 22-06704
Nossa Senhora de Nazaré 22-06753
Nossa Senhora dos Remédios 22-06803
Novo Oriente do Piauí 22-06902
Novo Santo Antônio 22-06951
Oeiras 22-07009
Olho D'Água do Piauí 22-07108
Padre Marcos 22-07207
Paes Landim 22-07306
Pajeú do Piauí 22-07355
Palmeira do Piauí 22-07405
Palmeirais 22-07504
Paquetá 22-07553
Parnaguá 22-07603
Parnaíba 22-07702
Passagem Franca do Piauí 22-07751
Patos do Piauí 22-07777
Paulistana 22-07801
Pavussu 22-07850
Pedro II 22-07900
Pedro Laurentino 22-07934
Petrônio Portela 22-07959
Picos 22-08007
Pimenteiras 22-08106
Pio IX 22-08205
Piracuruca 22-08304
Piripiri 22-08403
Porto 22-08502
Porto Alegre do Piauí 22-08551
Prata do Piauí 22-08601
Queimada Nova 22-08650
Redenção do Gurguéia 22-08700
Regeneração 22-08809
Riacho Frio 22-08858
Ribeira do Piauí 22-08874
Ribeiro Gonçalves 22-08908
Rio Grande do Piauí 22-09005
Santa Cruz do Piauí 22-09104
Santa Cruz dos Milagres 22-09153
Santa Filomena 22-09203
Santa Luz 22-09302
Santa Rosa do Piauí 22-09377
Santana do Piauí 22-09351
Santo Antônio de Lisboa 22-09401
Santo Antônio dos Milagres 22-09450
Santo Inácio do Piauí 22-09500
São Braz do Piauí 22-09559
São Félix do Piauí 22-09609
São Francisco de Assis do Piauí 22-09658
São Francisco do Piauí 22-09708
São Gonçalo do Gurguéia 22-09757
São Gonçalo do Piauí 22-09807
São João da Canabrava 22-09856
São João da Fronteira 22-09872
São João da Serra 22-09906
São João da Varjota 22-09955
São João do Arraial 22-09971
São João do Piauí 22-10003
São José do Divino 22-10052
São José do Peixe 22-10102
São José do Piauí 22-10201
São Julião 22-10300
São Lourenço do Piauí 22-10359
São Luís do Piauí 22-10375
São Miguel da Baixa Grande 22-10383
São Miguel do Fidalgo 22-10391
São Miguel do Tapuio 22-10409
São Pedro do Piauí 22-10508
São Raimundo Nonato 22-10607
Sebastião Barros 22-10623
Sebastião Leal 22-10631
Sigefredo Pacheco 22-10656
Simões 22-10706
Simplício Mendes 22-10805
Socorro do Piauí 22-10904
Sussuapara 22-10938
Tamboril do Piauí 22-10953
Tanque do Piauí 22-10979
Teresina 22-11001
União 22-11100
Urucuí 22-11209
Valença do Piauí 22-11308
Várzea Branca 22-11357
Várzea Grande 22-11407
Vera Mendes 22-11506
Vila Nova do Piauí 22-11605
Wall Ferraz 22-11704
RIO DE JANEIRO 00-00033
Angra dos Reis 33-00100
Aperibe 33-00159
Araruama 33-00209
Areal 33-00225
Armação de Búzios 33-00233
Arraial do Cabo 33-00258
Barra do Piraí 33-00308
Barra Mansa 33-00407
Belford Roxo 33-00456
Bom Jardim 33-00506
Bom Jesus do Itabapoana 33-00605
Cabo Frio 33-00704
Cachoeiras de Macacu 33-00803
Cambuci 33-00902
Campos dos Goytacazes 33-01009
Cantagalo 33-01108
Carapebus 33-00936
Cardoso Moreira 33-01157
Carmo 33-01207
Casimiro de Abreu 33-01306
Comendador Levy Gasparian 33-00951
Conceição de Macabu 33-01405
Cordeiro 33-01504
Duas Barras 33-01603
Duque de Caxias 33-01702
Engenheiro Paulo de Frontin 33-01801
Guapimirim 33-01850
Iguaba Grande 33-01876
Itaboraí 33-01900
Itaguaí 33-02007
Italva 33-02056
Itaocara 33-02106
Itaperuna 33-02205
Itatiaia 33-02254
Japeri 33-02270
Laje do Muriaé 33-02304
Macaé 33-02403
Macuco 33-02452
Magé 33-02502
Mangaratiba 33-02601
Maricá 33-02700
Mendes 33-02809
Miguel Pereira 33-02908
Miracema 33-03005
Natividade 33-03104
Nilópolis 33-03203
Niterói 33-03302
Nova Friburgo 33-03401
Nova Iguaçu 33-03500
Paracambi 33-03609
Paraíba do Sul 33-03708
Parati 33-03807
Paty do Alferes 33-03856
Petrópolis 33-03906
Pinheiral 33-03955
Piraí 33-04003
Porciúncula 33-04102
Porto Real 33-04110
Quatis 33-04128
Queimados 33-04144
Quissama 33-04151
Resende 33-04201
Rio Bonito 33-04300
Rio Claro 33-04409
Rio das Flores 33-04508
Rio das Ostras 33-04524
Rio de Janeiro 33-04557
Santa Maria Madalena 33-04607
Santo Antônio de Pádua 33-04706
São Fidélis 33-04805
São Francisco de Itabapoana 33-04755
São Gonçalo 33-04904
São João da Barra 33-05000
São João de Meriti 33-05109
São José de Ubá 33-05133
São José do Vale do Rio Preto 33-05158
São Pedro da Aldeia 33-05208
São Sebastião do Alto 33-05307
Sapucaia 33-05406
Saquarema 33-05505
Seropédica 33-05554
Silva Jardim 33-05604
Sumidouro 33-05703
Tanguá 33-05752
Teresópolis 33-05802
Trajano de Morais 33-05901
Três Rios 33-06008
Valença 33-06107
Varre e Sai 33-06156
Vassouras 33-06206
Volta Redonda 33-06305
RIO GRANDE DO NORTE 00-00024
Acari 24-00109
Açu 24-00208
Afonso Bezerra 24-00307
Água Nova 24-00406
Alexandria 24-00505
Almino Afonso 24-00604
Alto do Rodrigues 24-00703
Angicos 24-00802
Antônio Martins 24-00901
Apodi 24-01008
Areia Branca 24-01107
Ares 24-01206
Augusto Severo 24-01305
Baía Formosa 24-01404
Baraúna 24-01453
Barcelona 24-01503
Bento Fernandes 24-01602
Bodó 24-01651
Bom Jesus 24-01701
Brejinho 24-01800
Caiçara do Norte 24-01859
Caiçara do Rio do Vento 24-01909
Caicó 24-02006
Campo Redondo 24-02105
Canguaretama 24-02204
Caraúbas 24-02303
Carnaúba dos Dantas 24-02402
Carnaubais 24-02501
Ceará-Mirim 24-02600
Cerro Corá 24-02709
Coronel Ezequiel 24-02808
Coronel João Pessoa 24-02907
Cruzeta 24-03004
Currais Novos 24-03103
Doutor Severiano 24-03202
Encanto 24-03301
Equador 24-03400
Espírito Santo 24-03509
Extremoz 24-03608
Felipe Guerra 24-03707
Fernando Pedroza 24-03756
Florânia 24-03806
Francisco Dantas 24-03905
Frutuoso Gomes 24-04002
Galinhos 24-04101
Goianinha 24-04200
Governador Dix-Sept Rosado 24-04309
Grossos 24-04408
Guamaré 24-04507
Ielmo Marinho 24-04606
Ipanguaçu 24-04705
Ipueira 24-04804
Itajá 24-04853
Itaú 24-04903
Jaçana 24-05009
Jandaíra 24-05108
Janduís 24-05207
Januário Cicco 24-05306
Japi 24-05405
Jardim de Angicos 24-05504
Jardim de Piranhas 24-05603
Jardim do Seridó 24-05702
João Câmara 24-05801
João Dias 24-05900
José da Penha 24-06007
Jucurutu 24-06106
Lagoa D'Anta 24-06205
Lagoa de Pedras 24-06304
Lagoa de Velhos 24-06403
Lagoa Nova 24-06502
Lagoa Salgada 24-06601
Lajes 24-06700
Lajes Pintadas 24-06809
Lucrécia 24-06908
Luís Gomes 24-07005
Macaíba 24-07104
Macau 24-07203
Major Sales 24-07252
Marcelino Vieira 24-07302
Martins 24-07401
Maxaranguape 24-07500
Messias Targino 24-07609
Montanhas 24-07708
Monte Alegre 24-07807
Monte das Gameleiras 24-07906
Mossoró 24-08003
Natal 24-08102
Nísia Floresta 24-08201
Nova Cruz 24-08300
Olho-D'Água do Borges 24-08409
Ouro Branco 24-08508
Paraná 24-08607
Paraú 24-08706
Parazinho 24-08805
Parelhas 24-08904
Parnamirim 24-03251
Passa e Fica 24-09100
Passagem 24-09209
Patu 24-09308
Pau dos Ferros 24-09407
Pedra Grande 24-09506
Pedra Preta 24-09605
Pedro Avelino 24-09704
Pedro Velho 24-09803
Pendências 24-09902
Pilões 24-10009
Poço Branco 24-10108
Portalegre 24-10207
Porto do Mangue 24-10256
Presidente Juscelino 24-10306
Pureza 24-10405
Rafael Fernandes 24-10504
Rafael Godeiro 24-10603
Riacho da Cruz 24-10702
Riacho de Santana 24-10801
Riachuelo 24-10900
Rio do Fogo 24-08953
Rodolfo Fernandes 24-11007
Ruy Barbosa 24-11106
Santa Cruz 24-11205
Santa Maria 24-09332
Santana do Matos 24-11403
Santana do Seridó 24-11429
Santo Antônio 24-11502
São Bento do Norte 24-11601
São Bento do Trairi 24-11700
São Fernando 24-11809
São Francisco do Oeste 24-11908
São Gonçalo do Amarante 24-12005
São João do Sabugi 24-12104
São José de Mipibu 24-12203
São José do Campestre 24-12302
São José do Seridó 24-12401
São Miguel 24-12500
São Miguel de Touros 24-12559
São Paulo do Potengi 24-12609
São Pedro 24-12708
São Rafael 24-12807
São Tomé 24-12906
São Vicente 24-13003
Senador Elói de Souza 24-13102
Senador Georgino Avelino 24-13201
Serra de São Bento 24-13300
Serra do Mel 24-13359
Serra Negra do Norte 24-13409
Serrinha 24-13508
Serrinha dos Pintos 24-13557
Severiano Melo 24-13607
Sítio Novo 24-13706
Taboleiro Grande 24-13805
Taipu 24-13904
Tangará 24-14001
Tenente Ananias 24-14100
Tenente Laurentino Cruz 24-14159
Tibaú 24-11056
Tibaú do Sul 24-14209
Timbaúba dos Batistas 24-14308
Touros 24-14407
Triunfo Potiguar 24-14456
Umarizal 24-14506
Upanema 24-14605
Várzea 24-14704
Venha-Ver 24-14753
Vera Cruz 24-14803
Viçosa 24-14902
Vila Flor 24-15008
RIO GRANDE DO SUL 00-00043
Água Santa 43-00059
Agudo 43-00109
Ajuricaba 43-00208
Alecrim 43-00307
Alegrete 43-00406
Alegria 43-00455
Alpestre 43-00505
Alto Alegre 43-00554
Alto Feliz 43-00570
Alvorada 43-00604
Amaral Ferrador 43-00638
Ametista do Sul 43-00646
André da Rocha 43-00661
Anta Gorda 43-00703
Antônio Prado 43-00802
Arambaré 43-00851
Araricá 43-00877
Aratiba 43-00901
Arroio do Meio 43-01008
Arroio do Sal 43-01057
Arroio do Tigre 43-01206
Arroio dos Ratos 43-01107
Arroio Grande 43-01305
Arvorezinha 43-01404
Augusto Pestana 43-01503
Áurea 43-01552
Bagé 43-01602
Balneário Pinhal 43-01636
Barão 43-01651
Barão de Cotegipe 43-01701
Barão do Triunfo 43-01750
Barra do Guarita 43-01859
Barra do Quaraí 43-01875
Barra do Ribeiro 43-01909
Barra do Rio Azul 43-01925
Barra Funda 43-01958
Barracão 43-01800
Barros Cassal 43-02006
Benjamin Constant do Sul 43-02055
Bento Gonçalves 43-02105
Boa Vista das Missões 43-02154
Boa Vista do Burica 43-02204
Boa Vista do Sul 43-02253
Bom Jesus 43-02303
Bom Princípio 43-02352
Bom Progresso 43-02378
Bom Retiro do Sul 43-02402
Boqueirão do Leão 43-02451
Bossoroca 43-02501
Braga 43-02600
Brochier 43-02659
Butiá 43-02709
Caçapava do Sul 43-02808
Cacequi 43-02907
Cachoeira do Sul 43-03004
Cachoeirinha 43-03103
Cacique Doble 43-03202
Caibaté 43-03301
Caiçara 43-03400
Camaquã 43-03509
Camargo 43-03558
Cambará do Sul 43-03608
Campestre da Serra 43-03673
Campina das Missões 43-03707
Campinas do Sul 43-03806
Campo Bom 43-03905
Campo Novo 43-04002
Campos Borges 43-04101
Candelária 43-04200
Cândido Godói 43-04309
Candiota 43-04358
Canela 43-04408
Canguçu 43-04507
Canoas 43-04606
Capão da Canoa 43-04630
Capão do Leão 43-04663
Capela de Santana 43-04689
Capitão 43-04697
Capivari do Sul 43-04671
Caraã 43-04713
Carazinho 43-04705
Carlos Barbosa, 43-04804
Carlos Gomes 43-04853
Casca 43-04903
Caseiros 43-04952
Catuípe 43-05009
Caxias do Sul 43-05108
Centenário 43-05116
Cerrito 43-05124
Cerro Branco 43-05132
Cerro Grande 43-05157
Cerro Grande do Sul 43-05173
Cerro Largo 43-05207
Chapada 43-05306
Charqueadas 43-05355
Charrua 43-05371
Chiapeta 43-05405
Chuí 43-05439
Chuvisca 43-05447
Cidreira 43-05454
Ciriaco 43-05504
Colinas 43-05587
Colorado 43-05603
Condor 43-05702
Constantina 43-05801
Coqueiros do Sul 43-05850
Coronel Barros 43-05871
Coronel Bicaco 43-05900
Cotiporã 43-05959
Coxilha 43-05975
Crissiumal 43-06007
Cristal 43-06056
Cristal do Sul 43-06072
Cruz Alta 43-06106
Cruzeiro do Sul 43-06205
David Canabarro 43-06304
Derrubadas 43-06320
Dezesseis de Novembro 43-06353
Dilermando de Aguiar 43-06379
Dois irmãos 43-06403
Dois Irmãos das Missões 43-06429
Dois Lajeados 43-06452
Dom Feliciano 43-06502
Dom Pedrito 43-06601
Dom Pedro de Alcântara 43-06551
Dona Francisca 43-06700
Doutor Maurício Cardoso 43-06734
Doutor Ricardo 43-06759
Eldorado do Sul 43-06767
Encantado 43-06809
Encruzilhada do Sul 43-06908
Engenho Velho 43-06924
Entre Rios do Sul 43-06957
Entre-Ijuís 43-06932
Erebango 43-06973
Erechim 43-07005
Ernestina 43-07054
Erval Grande 43-07203
Erval Seco 43-07302
Esmeralda 43-07401
Esperança do Sul 43-07450
Espumoso 43-07500
Estação 43-07559
Estância Velha 43-07609
Esteio 43-07708
Estrela 43-07807
Estrela Velha 43-07815
Eugênio de Castro 43-07831
Fagundes Varela 43-07864
Farroupilha 43-07906
Faxinal do Soturno 43-08003
Faxinalzinho 43-08052
Fazenda Vilanova 43-08078
Feliz 43-08102
Flores da Cunha 43-08201
Floriano Peixoto 43-08250
Fontoura Xavier 43-08300
Formigueiro 43-08409
Fortaleza dos Valos 43-08458
Frederico Westphalen 43-08508
Garibaldi 43-08607
Garruchos 43-08656
Gaurama 43-08706
General Câmara 43-08805
Gentil 43-08854
Getúlio Vergas 43-08904
Giruá 43-09001
Glorinha 43-09050
Gramado 43-09100
Gramado dos Loureiros 43-09126
Gramado Xavier 43-09159
Gravataí 43-09209
Guabiju 43-09258
Guaíba 43-09308
Guaporé 43-09407
Guarani das Missões 43-09506
Harmonia 43-09555
Herval 43-07104
Herveiras 43-09571
Horizontina 43-09605
Hulha Negra 43-09654
Humaitá 43-09704
Ibarama 43-09753
Ibiaçá 43-09803
Ibiraiaras 43-09902
Ibirapuitá 43-09951
Ibirubá 43-10009
Igrejinha 43-10108
Ijuí 43-10207
Ilópolis 43-10306
Imbé 43-10330
Imigrante 43-10363
Independência 43-10405
Inhacorá 43-10413
Ipê 43-10439
Ipiranga do Sul 43-10462
Iraí 43-10504
Itaara 43-10538
Itacurubi 43-10553
Itapuca 43-10579
Itaqui 43-10603
Itatiba do Sul 43-10702
Ivorá 43-10751
Ivoti 43-10801
Jaboticaba 43-10850
Jacutinga 43-10900
Jaguarão 43-11007
Jaguari 43-11106
Jaquirana 43-11122
Jari 43-11130
Jóia 43-11155
Júlio de Castilhos 43-11205
Lagoa dos Três Cantos 43-11270
Lagoa Vermelha 43-11304
Lagoão 43-11254
Lajeado 43-11403
Lajeado do Bugre 43-11429
Lavras do Sul 43-11502
Liberato Salzano 43-11601
Lindolfo Collor 43-11627
Linha Nova 43-11643
Macambara 43-11718
Machadinho 43-11700
Mampituba 43-11734
Manoel Viana 43-11759
Maquiné 43-11775
Maratá 43-11791
Marau 43-11809
Marcelino Ramos 43-11908
Mariana Pimentel 43-11981
Mariano Moro 43-12005
Marques de Souza 43-12054
Mata 43-12104
Mato Castelhano 43-12138
Mato Leitão 43-12153
Maximiliano de Almeida 43-12203
Minas do Leão 43-12252
Miraguaí 43-12302
Montauri 43-12351
Monte Alegre dos Campos 43-12377
Monte Belo do Sul 43-12385
Montenegro 43-12401
Mormaço 43-12427
Morrinhos do Sul 43-12443
Morro Redondo 43-12450
Morro Reuter 43-12476
Mostardas 43-12500
Muçum 43-12609
Muitos Capões 43-12617
Muliterno 43-12625
Não-Me-Toque 43-12658
Nicolau Vergueiro 43-12674
Nonoai 43-12708
Nova Alvorada 43-12757
Nova Araçá 43-12807
Nova Bassano 43-12906
Nova Boa Vista 43-12955
Nova Bréscia 43-13003
Nova Candelária 43-13011
Nova Esperança do Sul 43-13037
Nova Hartz 43-13060
Nova Pádua 43-13086
Nova Palma 43-13102
Nova Petrópolis 43-13201
Nova Prata 43-13300
Nova Ramada 43-13334
Nova Roma do Sul 43-13359
Nova Santa Rita 43-13375
Novo Barreiro 43-13490
Novo Cabrais 43-13391
Novo Hamburgo 43-13409
Novo Machado 43-13425
Novo Tiradentes 43-13441
Osório 43-13508
Paim Filho 43-13607
Palmares do Sul 43-13656
Palmeira das Missões 43-13706
Palmitinho 43-13805
Panambi 43-13904
Pântano Grande 43-13953
Paraí 43-14001
Paraíso do Sul 43-14027
Pareci Novo 43-14035
Parobé 43-14050
Passa Sete 43-14068
Passo do Sobrado 43-14076
Passo Fundo 43-14100
Paverama 43-14159
Pedro Osório 43-14209
Pejuçara 43-14308
Pelotas 43-14407
Picada Café 43-14423
Pinhal 43-14456
Pinhal Grande 43-14472
Pinheirinho do Vale 43-14498
Pinheiro Machado 43-14506
Pirapó 43-14555
Piratini 43-14605
Planalto 43-14704
Poço das Antas 43-14753
Pontão 43-14779
Ponte Preta 43-14787
Portão 43-14803
Porto Alegre 43-14902
Porto Lucena 43-15008
Porto Mauá 43-15057
Porto Vera Cruz 43-15073
Porto Xavier 43-15107
Pouso Novo 43-15131
Presidente Lucena 43-15149
Progresso 43-15156
Protásio Alves 43-15172
Putinga 43-15206
Quaraí 43-15305
Quevedos 43-15321
Quinze de Novembro 43-15354
Redentora 43-15404
Relvado 43-15453
Restinga Seca 43-15503
Rio dos Índios 43-15552
Rio Grande 43-15602
Rio Pardo 43-15701
Riozinho 43-15750
Roca Sales 43-15800
Rodeio Bonito 43-15909
Rolante 43-16006
Ronda Alta 43-16105
Rondinha 43-16204
Roque Gonzales 43-16303
Rosário do Sul 43-16402
Sagrada Família 43-16428
Saldanha Marinho 43-16436
Salto do Jacuí 43-16451
Salvador das Missões 43-16477
Salvador do Sul 43-16501
Sananduva 43-16600
Santa Bárbara do Sul 43-16709
Santa Clara do Sul 43-16758
Santa Cruz do Sul 43-16808
Santa Maria 43-16907
Santa Maria do Herval 43-16956
Santa Rosa 43-17202
Santa Tereza 43-17251
Santa Vitória do Palmar 43-17301
Santana da Boa Vista 43-17004
Santana do Livramento 43-17103
Santiago 43-17400
Santo Ângelo 43-17509
Santo Antônio da Patrulha 43-17608
Santo Antônio das Missões 43-17707
Santo Antônio do Palma 43-17558
Santo Antônio do Planalto 43-17756
Santo Augusto 43-17806
Santo Cristo 43-17905
Santo Expedito do Sul 43-17954
São Borja 43-18002
São Domingos do Sul 43-18051
São Francisco de Assis 43-18101
São Francisco de Paula 43-18200
São Gabriel 43-18309
São Jerônimo 43-18408
São João da Urtiga 43-18424
São João do Polesine 43-18432
São Jorge 43-18440
São José das Missões 43-18457
São José do Herval 43-18465
São José do Hortêncio 43-18481
São José do Inhacorá 43-18499
São José do Norte 43-18507
São José do Ouro 43-18606
São José dos Ausentes 43-18622
São Leopoldo 43-18705
São Lourenço do Sul 43-18804
São Luiz Gonzaga 43-18903
São Marcos 43-19000
São Martinho 43-19109
São Martinho da Serra 43-19125
São Miguel das Missões 43-19158
São Nicolau 43-19208
São Paulo das Missões 43-19307
São Pedro da Serra 43-19356
São Pedro do Butiá 43-19372
São Pedro do Sul 43-19406
São Sebastião do Caí 43-19505
São Sepé 43-19604
São Valentim 43-19703
São Valentim do Sul 43-19711
São Valério do Sul 43-19737
São Vendelino 43-19752
São Vicente do Sul 43-19802
Sapiranga 43-19901
Sapucaia do Sul 43-20008
Sarandi 43-20107
Seberi 43-20206
Sede Nova 43-20230
Segredo 43-20263
Selbach 43-20305
Senador Salgado Filho 43-20321
Sentinela do Sul 43-20354
Serafina Corrêa 43-20404
Sério 43-20453
Sertão 43-20503
Sertão Santana 43-20552
Sete de Setembro 43-20578
Severiano de Almeida 43-20602
Silveira Martins 43-20651
Sinimbu 43-20677
Sobradinho 43-20701
Soledade 43-20800
Tabaí 43-20859
Tapejara 43-20909
Tapera 43-21006
Tapes 43-21105
Taquara 43-21204
Taquari 43-21303
Taquaruçu do Sul 43-21329
Tavares 43-21352
Tenente Portela 43-21402
Terra de Areia 43-21436
Teutônia 43-21451
Tiradentes do Sul 43-21477
Toropi 43-21493
Torres 43-21501
Tramandaí 43-21600
Travesseiro 43-21626
Três Arroios 43-21634
Três Cachoeiras 43-21667
Três Coroas 43-21709
Três de Maio 43-21808
Três Forquilhas 43-21832
Três Palmeiras 43-21857
Três Passos 43-21907
Trindade do Sul 43-21956
Triunfo 43-22004
Tucunduva 43-22103
Tunas 43-22152
Tupanci do Sul 43-22186
Tupancireta 43-22202
Tupandi 43-22251
Tuparendi 43-22301
Turuçu 43-22327
Ubiretama 43-22343
União da Serra 43-22350
Unistalda 43-22376
Uruguaiana 43-22400
Vacaria 43-22509
Vale do Sol 43-22533
Vale Real 43-22541
Vale Verde 43-22525
Vanini 43-22558
Venâncio Aires 43-22608
Vera Cruz 43-22707
Veranópolis 43-22806
Vespasiano Corrêa 43-22855
Viadutos 43-22905
Viamão 43-23002
Vicente Dutra 43-23101
Victor Graeff 43-23200
Vila Flores 43-23309
Vila Langaro 43-23358
Vila Maria 43-23408
Vila Nova do Sul 43-23457
Vista Alegre 43-23507
Vista Alegre do Prata 43-23606
Vista Gaúcha 43-23705
Vitória das Missões 43-23754
Xangri-Lá 43-23804
RONDÔNIA 00-00011
Alta Floresta D'Oeste 11-00015
Alto Alegre do Parecis 11-00379
Alto Paraíso 11-00403
Alvorada D'Oeste 11-00346
Ariquemes 11-00023
Buritis 11-00452
Cabixi 11-00031
Cacaulândia 11-00601
Cacoal 11-00049
Campo Novo de Rondônia 11-00700
Candeias do Jamari 11-00809
Castanheiras 11-00908
Cerejeiras 11-00056
Chupinguaia 11-00924
Colorado do Oeste 11-00064
Corumbiara 11-00072
Costa Marques 11-00080
Cujubim 11-00940
Espigão D'Oeste 11-00098
Governador Jorge Teixeira 11-01005
Guajará-Mirim 11-00106
Jamari 11-01104
Jaru 11-00114
Ji-Paraná 11-00122
Machadinho D'Oeste 11-00130
Ministro Andreazza 11-01203
Mirante da Serra 11-01302
Monte Negro 11-01401
Nova Brasilândia D'Oeste 11-00148
Nova Mamoré 11-00338
Nova União 11-01435
Novo Horizonte do Oeste 11-00502
Ouro Preto do Oeste 11-00155
Parecis 11-01450
Pimenta Bueno 11-00189
Pimenteiras do Oeste 11-01468
Porto Velho 11-00205
Presidente Médici 11-00254
Primavera de Rondônia 11-01476
Rio Crespo 11-00262
Rolim de Moura 11-00288
Santa Luzia D'Oeste 11-00296
São Felipe D'Oeste 11-01484
São Francisco do Guaporé 11-01492
São Miguel do Guaporé 11-00320
Seringueiras 11-01500
Teixeirópolis 11-01559
Theobroma 11-01609
Urupã 11-01708
Vale do Anari 11-01757
Vale do Paraíso 11-01807
Vilhena 11-00304
RORAIMA 00-00014
Alto Alegre 14-00050
Amajari 14-00027
Boa Vista 14-00100
Bonfim 14-00159
Canta 14-00175
Caracaraí 14-00209
Caroebe 14-00233
Iracema 14-00282
Mucajaí 14-00308
Normandia 14-00407
Pacaraíma 14-00456
Rorainópolis 14-00472
São João da Baliza 14-00506
São Luiz 14-00605
Uiramutã 14-00704
SANTA CATARINA 00-00042
Abdon Batista 42-00051
Abelardo Luz 42-00101
Agrolândia 42-00200
Agronômica 42-00309
Água Doce 42-00408
Águas de Chapecó 42-00507
Águas Frias 42-00556
Águas Mornas 42-00606
Alfredo Wagner 42-00705
Alto Bela Vista 42-00754
Anchieta 42-00804
Angelina 42-00903
Anita Garibaldi 42-01000
Anitápolis 42-01109
Antônio Carlos 42-01208
Apiúna 42-01257
Arabutá 42-01273
Araquari 42-01307
Araranguá 42-01406
Armazém 42-01505
Arroio Trinta 42-01604
Arvoredo 42-01653
Ascurra 42-01703
Atalanta 42-01802
Aurora 42-01901
Balneário Arroio do Silva 42-01950
Balneário Barra do Sul 42-02057
Balneário Camboriú 42-02008
Balneário Gaivota 42-02073
Bandeirante 42-02081
Barra Bonita 42-02099
Barra Velha 42-02107
Bela Vista do Toldo 42-02131
Belmonte 42-02156
Benedito Novo 42-02206
Biguaçu 42-02305
Blumenau 42-02404
Bocaina do Sul 42-02438
Bom Jardim da Serra 42-02503
Bom Jesus 42-02537
Bom Jesus do Oeste 42-02578
Bom Retiro 42-02602
Bombinhas 42-02453
Botuvera 42-02701
Braço do Norte 42-02800
Braço do Trombudo 42-02859
Brunópolis 42-02875
Brusque 42-02909
Caçador 42-03006
Caibi 42-03105
Calmon 42-03154
Camboriú 42-03204
Campo Alegre 42-03303
Campo Belo do Sul 42-03402
Campo Erê 42-03501
Campos Novos 42-03600
Canelinha 42-03709
Canoinhas 42-03808
Capão Alto 42-03253
Capinzal 42-03907
Capivari de Baixo 42-03956
Catanduvas 42-04004
Caxambu do Sul 42-04103
Celso Ramos 42-04152
Cerro Negro 42-04178
Chapadão do Lageado 42-04194
Chapecó 42-04202
Cocal do Sul 42-04251
Concórdia 42-04301
Cordilheira Alta 42-04350
Coronel Freitas 42-04400
Coronel Martins 42-04459
Correia Pinto 42-04558
Corupá 42-04509
Criciúma 42-04608
Cunha Porã 42-04707
Cunhataí 42-04756
Curitibanos 42-04806
Descanso 42-04905
Dionísio Cerqueira 42-05001
Dona Emma 42-05100
Doutor Pedrinho 42-05159
Entre Rios 42-05175
Ermo 42-05191
Erval Velho 42-05209
Faxinal dos Guedes 42-05308
Flor do Sertão 42-05357
Florianópolis 42-05407
Formosa do Sul 42-05431
Forquilhinha 42-05456
Fraiburgo 42-05506
Frei Rogério 42-05555
Galvão 42-05605
Garopaba 42-05704
Garuva 42-05803
Gaspar 42-05902
Governador Celso Ramos 42-06009
Grão Pará 42-06108
Gravatal 42-06207
Guabiruba 42-06306
Guaraciaba 42-06405
Guaramirim 42-06504
Guarujá do Sul 42-06603
Guatambu 42-06652
Herval D'Oeste 42-06702
Ibiam 42-06751
Ibicaré 42-06801
Ibirama 42-06900
Içara 42-07007
Ilhota 42-07106
Imaruí 42-07205
Imbituba 42-07304
Imbuia 42-07403
Indaial 42-07502
Iomerê 42-07577
Ipirá 42-07601
Iporã do Oeste 42-07650
Ipuaçu 42-07684
Ipumirim 42-07700
Iraceminha 42-07759
Irani 42-07809
Irati 42-07858
Irineópolis 42-07908
Itá 42-08005
Itaiópolis 42-08104
Itajai 42-08203
Itapema 42-08302
Itapiranga 42-08401
Itapoá 42-08450
Ituporanga 42-08500
Jaborá 42-08609
Jacinto Machado 42-08708
Jaguaruna 42-08807
Jaraguá do Sul 42-08906
Jardinópolis 42-08955
Joaçaba 42-09003
Joinville 42-09102
José Boiteux 42-09151
Jupiá 42-09177
Lacerdópolis 42-09201
Lages 42-09300
Laguna 42-09409
Lajeado Grande 42-09458
Laurentino 42-09508
Lauro Müller 42-09607
Lebon Régis 42-09706
Leoberto Leal 42-09805
Lindóia do Sul 42-09854
Lontras 42-09904
Luiz Alves 42-10001
Luzerna 42-10035
Macieira 42-10050
Mafra 42-10100
Major Gercino 42-10209
Major Vieira 42-10308
Maracajá 42-10407
Maravilha 42-10506
Marema 42-10555
Massaranduba 42-10605
Matos Costa 42-10704
Meleiro 42-10803
Mirim Doce 42-10852
Modelo 42-10902
Mondaí 42-11009
Monte Carlo 42-11058
Monte Castelo 42-11108
Morro da Fumaça 42-11207
Morro Grande 42-11256
Navegantes 42-11306
Nova Erechim 42-11405
Nova ltaberaba 42-11454
Nova Trento 42-11504
Nova Veneza 42-11603
Novo Horizonte 42-11652
Orleans 42-11702
Otacílio Costa 42-11751
Ouro 42-11801
Ouro Verde 42-11850
Paial 42-11876
Painel 42-11892
Palhoça 42-11900
Palma Sola 42-12007
Palmeira 42-12056
Palmitos 42-12106
Papanduva 42-12205
Paraíso 42-12239
Passo de Torres 42-12254
Passos Maia 42-12270
Paulo Lopes 42-12304
Pedras Grandes 42-12403
Penha 42-12502
Peritiba 42-12601
Petrolândia 42-12700
Piçarras 42-12809
Pinhalzinho 42-12908
Pinheiro Preto 42-13005
Piratuba 42-13104
Planalto Alegre 42-13153
Pomerode 42-13203
Ponte Alta 42-13302
Ponte Alta do Norte 42-13351
Ponte Serrada 42-13401
Porto Belo 42-13500
Porto União 42-13609
Pouso Redondo 42-13708
Praia Grande 42-13807
Presidente Castelo Branco 42-13906
Presidente Getúlio 42-14003
Presidente Nereu 42-14102
Princesa 42-14151
Quilombo 42-14201
Rancho Queimado 42-14300
Rio das Antas 42-14409
Rio do Campo 42-14508
Rio do Oeste 42-14607
Rio do Sul 42-14805
Rio dos Cedros 42-14706
Rio Fortuna 42-14904
Rio Negrinho 42-15000
Rio Rufino 42-15059
Riqueza 42-15075
Rodeio 42-15109
Romelândia 42-15208
Salete 42-15307
Saltinho 42-15356
Salto Veloso 42-15406
Sangão 42-15455
Santa Cecília 42-15505
Santa Helena 42-15554
Santa Rosa de Lima 42-15604
Santa Rosa do Sul 42-15653
Santa Terezinha 42-15679
Santa Terezinha do Progresso 42-15687
Santiago do Sul 42-15695
Santo Amaro da Imperatriz 42-15703
São Bento do Sul 42-15802
São Bernardino 42-15752
São Bonifácio 42-15901
São Carlos 42-16008
São Cristóvão do Sul 42-16057
São Domingos 42-16107
São Francisco do Sul 42-16206
São João Batista 42-16305
São João do Itaperiú 42-16354
São João do Oeste 42-16255
São João do Sul 42-16404
São Joaquim 42-16503
São José 42-16602
São José do Cedro 42-16701
São José do Cerrito 42-16800
São Lourenço do Oeste 42-16909
São Ludgero 42-17006
São Martinho 42-17105
São Miguel D'Oeste 42-17204
São Miguel de Boa Vista 42-17154
São Pedro de Alcântara 42-17253
Saudades 42-17303
Schroeder 42-17402
Seara 42-17501
Serra Alta 42-17550
Siderópolis 42-17600
Sombrio 42-17709
Sul Brasil 42-17758
Taió 42-17808
Tangará 42-17907
Tigrinhos 42-17956
Tijucas 42-18004
Timbé do Sul 42-18103
Timbó 42-18202
Timbó Grande 42-18251
Três Barras 42-18301
Treviso 42-18350
Treze de Maio 42-18400
Treze Tílias 42-18509
Trombudo Central 42-18608
Tubarão 42-18707
Tunápolis 42-18756
Turvo 42-18806
União do Oeste 42-18855
Urubici 42-18905
Urupema 42-18954
Urussanga 42-19002
Vargeão 42-19101
Vargem 42-19150
Vargem Bonita 42-19176
Vidal Ramos 42-19200
Videira 42-19309
Vitor Meireles 42-19358
Witmarsum 42-19408
Xanxeré 42-19507
Xavantina 42-19606
Xaxim 42-19705
Zórtea 42-19853
SÃO PAULO 00-00035
Adamantina 35-00105
Adolfo 35-00204
Aguaí 35-00303
Águas da Prata 35-00402
Águas de Lindóia 35-00501
Águas de Santa Bárbara 35-00550
Águas de São Pedro 35-00600
Agudos 35-00709
Alambari 35-00758
Alfredo Marcondes 35-00808
Altair 35-00907
Altinópolis 35-01004
Alto Alegre 35-01103
Alumínio 35-01152
Álvares Florence 35-01202
Álvares Machado 35-01301
Álvaro de Carvalho 35-01400
Alvinlândia 35-01509
Americana 35-01608
Américo Brasiliense 35-01707
Américo de Campos 35-01806
Amparo 35-01905
Analândia 35-02002
Andradina 35-02101
Angatuba 35-02200
Anhembi 35-02309
Anhumas 35-02408
Aparecida 35-02507
Aparecida D'Oeste 35-02606
Apiaí 35-02705
Aracariguama 35-02754
Araçatuba 35-02804
Araçoiaba da Serra 35-02903
Aramina 35-03000
Arandu 35-03109
Arapeí 35-03158
Araraquara 35-03208
Araras 35-03307
Arco-Íris 35-03356
Arealva 35-03406
Areias 35-03505
Areiópolis 35-03604
Ariranha 35-03703
Artur Nogueira 35-03802
Arujá 35-03901
Aspásia 35-03950
Assis 35-04008
Atibaia 35-04107
Auriflama 35-04206
Avaí 35-04305
Avanhandava 35-04404
Avaré 35-04503
Bady Bassitt 35-04602
Balbinos 35-04701
Bálsamo 35-04800
Bananal 35-04909
Barão de Antonina 35-05005
Barbosa 35-05104
Bariri 35-05203
Barra Bonita 35-05302
Barra do Chapéu 35-05351
Barra do Turvo 35-05401
Barretos 35-05500
Barrinha 35-05609
Barueri 35-05708
Bastos 35-05807
Batatais 35-05906
Bauru 35-06003
Bebedouro 35-06102
Bento de Abreu 35-06201
Bernardino de Campos 35-06300
Bertioga 35-06359
Bilac 35-06409
Birigui 35-06508
Biritiba-Mirim 35-06607
Boa Esperança do Sul 35-06706
Bocaina 35-06805
Bofete 35-06904
Boituva 35-07001
Bom Jesus dos Perdões 35-07100
Bom Sucesso de Itararé 35-07159
Borá 35-07209
Boracéia 35-07308
Borborema 35-07407
Borebi 35-07456
Botucatu 35-07506
Bragança Paulista 35-07605
Braúna 35-07704
Brejo Alegre 35-07753
Brodósqui 35-07803
Brotas 35-07902
Buri 35-08009
Buritama 35-08108
Buritizal 35-08207
Cabrália Paulista 35-08306
Cabreúva 35-08405
Caçapava 35-08504
Cachoeira Paulista 35-08603
Caconde 35-08702
Cafelândia 35-08801
Caiabu 35-08900
Caieiras 35-09007
Caiuá 35-09106
Cajamar 35-09205
Cajati 35-09254
Cajobi 35-09304
Cajuru 35-09403
Campina do Monte Alegre 35-09452
Campinas 35-09502
Campo Limpo Paulista 35-09601
Campos do Jordão 35-09700
Campos Novos Paulista 35-09809
Cananéia 35-09908
Canas 35-09957
Cândido Mota 35-10005
Cândido Rodrigues 35-10104
Canitar 35-10153
Capão Bonito 35-10203
Capela do Alto 35-10302
Capivari 35-10401
Caraguatatuba 35-10500
Carapicuíba 35-10609
Cardoso 35-10708
Casa Branca 35-10807
Cássia dos Coqueiros 35-10906
Castilho 35-11003
Catanduva 35-11102
Catiguá 35-11201
Cedral 35-11300
Cerqueira César 35-11409
Cerquilho 35-11508
Cesário Lange 35-11607
Charqueada 35-11706
Chavantes 35-57204
Clementina 35-11904
Colina 35-12001
Colômbia 35-12100
Conchal 35-12209
Conchas 35-12308
Cordeirópolis 35-12407
Coroados 35-12506
Coronel Macedo 35-12605
Corumbataí 35-12704
Cosmópolis 35-12803
Cosmorama 35-12902
Cotia 35-13009
Cravinhos 35-13108
Cristais Paulista 35-13207
Cruzália 35-13306
Cruzeiro 35-13405
Cubatão 35-13504
Cunha 35-13603
Descalvado 35-13702
Diadema 35-13801
Dirce Reis 35-13850
Divinolândia 35-13900
Dobrada 35-14007
Dois Córregos 35-14106
Dolcinópolis 35-14205
Dourado 35-14304
Dracena 35-14403
Duartina 35-14502
Dumont 35-14601
Echaporã 35-14700
Eldorado 35-14809
Elias Fausto 35-14908
Elisiário 35-14924
Embaúba 35-14957
Embu 35-15004
Embu-Guaçu 35-15103
Emilianópolis 35-15129
Engenheiro Coelho 35-15152
Espírito Santo do Pinhal 35-15186
Espírito Santo do Turvo 35-15194
Estiva Gerbi 35-57303
Estrela D'Oeste 35-15202
Estrela do Norte 35-15301
Euclides da Cunha Paulista 35-15350
Fartura 35-15400
Fernando Prestes 35-15608
Fernandópolis 35-15509
Fernão 35-15657
Ferraz de Vasconcelos 35-15707
Flora Rica 35-15806
Floreal 35-15905
Flórida Paulista 35-16002
Florínia 35-16101
Franca 35-16200
Francisco Morato 35-16309
Franco da Rocha 35-16408
Gabriel Monteiro 35-16507
Gália 35-16606
Garça 35-16705
Gastão Vidigal 35-16804
Gavião Peixoto 35-16853
General Salgado 35-16903
Getulina 35-17000
Glicério 35-17109
Guaiçara 35-17208
Guaimbê 35-17307
Guaíra 35-17406
Guapiaçu 35-17505
Guapiara 35-17604
Guará 35-17703
Guaraçaí 35-17802
Guaraci 35-17901
Guarani D'Oeste 35-18008
Guarantã 35-18107
Guararapes 36-18206
Guararema 35-18305
Guaratinquetá 35-18404
Guareí 35-18503
Guariba 35-18602
Guarujá 35-18701
Guarulhos 35-18800
Guatapará 35-18859
Guzolândia 35-18909
Herculândia 35-19006
Holambra 35-19055
Hortolândia 35-19071
Iacanga 35-19105
Iacri 35-19204
Iaras 35-19253
Ibaté 35-19303
Ibirá 35-19402
Ibirarema 35-19501
Ibitinga 35-19600
Ibiúna 36-19709
Icém 35-19808
Iepê 35-19907
Igaraçu do Tietê 35-20004
Igarapava 35-20103
Igaratá 35-20202
Iguape 35-20301
Ilha Comprida 35-20426
Ilha Solteira 35-20442
Ilhabela 35-20400
Indaiatuba 35-20509
Indiana 35-20608
Indiaporã 35-20707
Inúbia Paulista 35-20806
Ipauçu 35-20905
Iperó 35-21002
Ipeúna 35-21101
Ipiguá 35-21150
Iporanga 35-21200
Ipuã 35-21309
Iracemápolis 35-21408
Irapuã 35-21507
Irapuru 35-21606
Itaberá 35-21705
Itaí 35-21804
Itajobi 35-21903
Itaju 35-22000
Itanhaém 35-22109
Itaóca 35-22158
Itapecerica da Serra 35-22208
Itapetininga 35-22307
Itapeva 35-22406
Itapevi 35-22505
Itapira 35-22604
Itapirapuã Paulista 35-22653
Itápolis 35-22703
Itaporanga 35-22802
Itapuí 35-22901
Itapura 35-23008
Itaquaquecetuba 35-23107
Itararé 35-23206
Itariri 35-23305
Itatiba 35-23404
Itatinga 35-23503
Itirapina 35-23602
Itirapuã 35-23701
Itobi 35-23800
Itu 35-23909
Itupeva 35-24006
Ituverava 36-24105
Jaborandi 35-24204
Jaboticabal 35-24303
Jacareí 35-24402
Jaci 35-24501
Jacupiranga 35-24600
Jaguariúna 35-24709
Jales 35-24808
Jambeiro 35-24907
Jandira 35-25003
Jardinópolis 35-25102
Jarinu 35-25201
Jaú 35-25300
Jeriquara 35-25409
Joanópolis 35-25508
João Ramalho 35-25607
José Bonifácio 35-25706
Júlio Mesquita 35-25805
Jumirim 35-25854
Jundiaí 35-25904
Junqueirópolis 35-26001
Juquiá 35-26100
Juquitiba 35-26209
Lagoinha 35-26308
Laranjal Paulista 35-26407
Lavínia 35-26506
Lavrinhas 35-26605
Leme 35-26704
Lençóis Paulista 35-26803
Limeira 35-25902
Lindóia 35-27009
Lins 35-27108
Lorena 35-27207
Lourdes 35-27256
Louveira 35-27306
Lucélia 35-27405
Lucianópolis 35-27504
Luís Antônio 35-27603
Luiziânia 35-27702
Lupércio 35-27801
Lutécia 35-27900
Macatuba 35-28007
Macaubal 35-28106
Macedônia 35-28205
Magda 35-28304
Mairinque 35-28403
Mairiporã 35-28502
Manduri 35-28601
Marabá Paulista 35-28700
Maracaí 35-28809
Marapoama 35-28858
Mariápolis 35-28908
Marília 35-29005
Marinópolis 35-29104
Martinópolis 35-29203
Matão 35-29302
Mauá 35-29401
Mendonça 35-29500
Meridiano 35-29609
Mesópolis 35-29658
Miguelópolis 35-29708
Mineiros do Tietê 35-29807
Mira Estrela 35-30003
Miracatu 35-29906
Mirandópolis 35-30102
Mirante do Paranapanema 35-30201
Mirassol 35-30300
Mirassolândia 35-30409
Mococa 35-30508
Moji das Cruzes 35-30607
Moji-Guaçu 35-30706
Moji-Mirim 35-30805
Mombuca 35-30904
Monções 35-31001
Mongaguá 35-31100
Monte Alegre do Sul 35-31209
Monte Alto 35-31308
Monte Aprazível 35-31407
Monte Azul Paulista 35-31506
Monte Castelo 35-31605
Monte Mor 39-31803
Monteiro Lobato 35-31704
Morro Agudo 35-31902
Morungaba 35-32009
Motuca 35-32058
Murutinga do Sul 35-32108
Nantes 35-32157
Narandiba 35-32207
Natividade da Serra 35-32306
Nazaré Paulista 35-32405
Neves Paulista 35-32504
Nhandeara 35-32603
Nipoã 35-32702
Nova Aliança 35-32801
Nova Campina 35-32827
Nova Canaã Paulista 35-32843
Nova Castilho 35-32868
Nova Europa 35-32900
Nova Granada 35-33007
Nova Guataporanga 35-33106
Nova Independência 35-33205
Nova Luzitânia 35-33304
Nova Odessa 35-33403
Novais 35-33254
Novo Horizonte 35-33502
Nuporanga 35-33601
Ocauçu 35-33700
Óleo 35-33809
Olímpia 35-33908
Onda Verde 35-34005
Oriente 35-34104
Orindiúva 35-34203
Orlândia 35-34302
Osasco 35-34401
Oscar Bressane 35-34500
Osvaldo Cruz 35-34609
Ourinhos 35-34708
Ouro Verde 35-34807
Ouroeste 35-34757
Pacaembu 35-34906
Palestina 35-35002
Palmares Paulista 35-35101
Palmeira D'Oeste 35-35200
Palmital 35-35309
Panorama 35-35408
Paraguaçu Paulista 35-35507
Paraibuna 35-35606
Paraíso 35-35705
Paranapanema 35-35804
Paranapuã 35-35903
Parapuã 35-36000
Pardinho 35-36109
Pariquera-Açu 35-36208
Parisi 35-36257
Patrocínio Paulista 35-36307
Paulicéia 35-36406
Paulínia 35-36505
Paulistânia 35-36570
Paulo de Faria 35-36604
Pederneiras 35-36703
Pedra Bela 35-36802
Pedranópolis 35-36901
Pedregulho 35-37008
Pedreira 35-37107
Pedrinhas Paulista 35-37156
Pedro de Toledo 35-37206
Penápolis 35-37305
Pereira Barreto 35-37404
Pereiras 35-37503
Peruíbe 35-37602
Piacatu 35-37701
Piedade 35-37800
Pilar do Sul 35-37909
Pindamonhangaba 35-38006
Pindorama 35-38105
Pinhalzinho 35-38204
Piquerobi 35-38303
Piquete 35-38501
Piracaia 35-38600
Piracicaba 35-38709
Piraju 35-38808
Pirajuí 35-38907
Pirangi 35-39004
Pirapora do Bom Jesus 35-39103
Pirapozinho 35-39202
Pirassununga 35-39301
Piratininga 35-39400
Pitangueiras 35-39509
Planalto 35-39608
Platina 35-39707
Poá 35-39806
Poloni 35-39905
Pompéia 35-40002
Pongai 35-40101
Pontal 35-40200
Pontalinda 35-40259
Pontes Gestal 35-40309
Populina 35-40408
Porangaba 35-40507
Porto Feliz 35-40606
Porto Ferreira 35-40705
Potim 35-40754
Potirendaba 35-40804
Pracinha 35-40853
Pradópolis 35-40903
Praia Grande 35-41000
Pratânia 35-41059
Presidente Alves 35-41109
Presidente Bernardes 35-41208
Presidente Epitácio 35-41307
Presidente Prudente 35-41406
Presidente Venceslau 35-41505
Promissão 36-41604
Quadra 35-41653
Quatá 35-41703
Queiroz 35-41802
Queluz 35-41901
Quintana 35-42008
Rafard 35-42107
Rancharia 35-42206
Redenção da Serra 35-42305
Regente Feijó 35-42404
Reginópolis 35-42503
Registro 36-42602
Restinga 35-42701
Ribeira 35-42800
Ribeirão Bonito 35-42909
Ribeirão Branco 35-43006
Ribeirão Corrente 35-43105
Ribeirão do Sul 35-43204
Ribeirão dos Índios 35-43238
Ribeirão Grande 35-43253
Ribeirão Pires 35-43303
Ribeirão Preto 35-43402
Rifaína 35-43600
Rincão 35-43709
Rinópolis 35-43808
Rio Claro 35-43907
Rio das Pedras 35-44004
Rio Grande da Serra 35-44103
Riolândia 35-44202
Riversul 35-43501
Rosana 35-44251
Roseira 35-44301
Rubiácea 35-44400
Rubinéia 35-44509
Sabino 35-44608
Sagres 35-44707
Sales 35-44806
Sales Oliveira 35-44905
Salesópolis 35-45001
Salmourão 35-45100
Saltinho 35-45159
Salto 35-45209
Salto de Pirapora 35-45308
Salto Grande 35-45407
Sandovalina 35-45506
Santa Adélia 35-45605
Santa Albertina 35-45704
Santa Bárbara D'Oeste 35-45803
Santa Branca 35-46009
Santa Clara D'Oeste 35-46108
Santa Cruz da Conceição 35-46207
Santa Cruz da Esperança 35-46256
Santa Cruz das Palmeiras 35-46306
Santa Cruz do Rio Pardo 35-46405
Santa Ernestina 35-46504
Santa Fé do Sul 35-46603
Santa Gertrudes 35-46702
Santa Isabel 35-46801
Santa Lúcia 35-46900
Santa Maria da Serra 35-47007
Santa Mercedes 35-47106
Santa Rita D'Oeste 35-47403
Santa Rita do Passa Quatro 35-47502
Santa Rosa de Viterbo 35-47601
Santa Salete 35-47650
Santana da Ponte Pensa 35-47205
Santana de Parnaíba 35-47304
Santo Anastácio 35-47700
Santo André 35-47809
Santo Antônio da Alegria 35-47908
Santo Antônio de Posse 35-48005
Santo Antônio do Aracanguá 35-48054
Santo Antônio do Jardim 35-48104
Santo Antônio do Pinhal 35-48203
Santo Expedito 35-48302
Santópolis do Aguapeí 35-48401
Santos 35-48500
São Bento do Sapucaí 35-48609
São Bernardo do Campo 35-48708
São Caetano do Sul 35-48807
São Carlos 35-48906
São Francisco 35-49003
São João da Boa Vista 35-49102
São João das Duas Pontes 35-49201
São João de Iracema 35-49250
São João do Pau D'Alho 35-49300
São Joaquim da Barra 35-49409
São José da Bela Vista 35-49508
São José do Barreiro 35-49607
São José do Rio Pardo 35-49706
São José do Rio Preto 35-49805
São José dos Campos 35-49904
São Lourenço da Serra 35-49953
São Luis do Paraitinga 35-50001
São Manuel 35-50100
São Miguel Arcanjo 35-50209
São Paulo 35-50308
São Pedro 35-50407
São Pedro do Turvo 35-50506
São Roque 35-50605
São Sebastião 35-50704
São Sebastião da Grama 35-50803
São Simão 35-50902
São Vicente 35-51009
Sarapuí 31-51108
Sarutaiá 35-51207
Sebastianópolis do Sul 35-51306
Serra Azul 35-51405
Serra Negra 35-51603
Serrana 35-51504
Sertãozinho 35-51702
Sete Barras 35-51801
Severínia 35-51900
Silveiras 35-52007
Socorro 35-52106
Sorocaba 35-52205
Sud Mennucci 35-52304
Sumaré 35-52403
Suzanápolis 35-52551
Suzano 35-52502
Tabapuã 35-52601
Tabatinga 35-52700
Taboão da Serra 35-52809
Taciba 35-52908
Taguaí 35-53005
Taiaçu 35-53104
Taiúva 35-53203
Tambaú 35-53302
Tanabi 35-53401
Tapiraí 35-53500
Tapiratiba 35-53509
Taquaral 35-53658
Taquaritinga 35-53708
Taquarituba 35-53807
Taquarivaí 35-53856
Tarabaí 35-53906
Tarumã 35-53955
Tatuí 35-54003
Taubaté 35-54102
Tejupã 35-54201
Teodoro Sampaio 35-54300
Terra Roxa 35-54409
Tietê 35-54508
Timburi 35-54607
Torre de Pedra 35-54656
Torrinha 35-54706
Trabiju 35-54755
Tremembé 35-54805
Três Fronteiras 35-54904
Tuiuti 35-54953
Tupã 35-55000
Tupi Paulista 35-55109
Turiúba 35-55208
Turmalina 35-55307
Ubarana 35-55356
Ubatuba 35-55406
Ubirajara 35-55505
Uchoa 35-55604
União Paulista 35-55703
Urânia 35-55802
Uru 35-55901
Urupês 35-56008
Valentim Gentil 35-56107
Valinhos 35-56206
Valparaíso 35-56305
Vargem 35-56354
Vargem Grande do Sul 35-56404
Vargem Grande Paulista 35-56453
Várzea Paulista 35-56503
Vera Cruz 35-56602
Vinhedo 35-56701
Viradouro 35-56800
Vista Alegre do Alto 35-56909
Vitória Brasil 35-56958
Votorantim 35-57006
Votuporanga 35-57105
Zacarias 35-57154
SERGIPE 00-00028
Amparo de São Francisco 28-00100
Aquidabã 28-00209
Aracaju 28-00308
Arauá 28-00407
Areia Branca 28-00506
Barra dos Coqueiros 28-00605
Boquim 28-00670
Brejo Grande 28-00704
Campo do Brito 28-01009
Canhoba 28-01108
Canindé de São Francisco 28-01207
Capela 28-01306
Carira 28-01405
Carmópolis 28-01504
Cedro de São João 28-01603
Cristinápolis 28-01702
Cumbe 28-01900
Divina Pastora 28-02007
Estância 28-02106
Feira Nova 28-02205
Frei Paulo 28-02304
Gararu 28-02403
General Maynard 28-02502
Gracho Cardoso 28-02601
Ilha das Flores 28-02700
Indiaroba 28-02809
Itabaiana 28-02908
Itabaianinha 28-03005
Itabi 28-03104
Itaporanga D'Ajuda 28-03203
Japaratuba 28-03302
Japoatã 28-03401
Lagarto 28-03500
Laranjeiras 28-03609
Macambira 28-03708
Malhada dos Bois 28-03807
Malhador 28-03906
Maruim 28-04003
Moita Bonita 28-04102
Monte Alegre de Sergipe 28-04201
Muribeca 28-04300
Neópolis 28-04409
Nossa Senhora Aparecida 28-04458
Nossa Senhora da Glória 28-04508
Nossa Senhora das Dores 28-04607
Nossa Senhora de Lourdes 28-04706
Nossa Senhora do Socorro 28-04805
Pacatuba 28-04904
Pedra Mole 28-05000
Pedrinhas 28-05109
Pinhão 28-05208
Pirambu 28-05307
Poço Redondo 28-05406
Poço Verde 28-05505
Porto da Folha 28-05604
Propriá 28-05703
Riachão do Dantas 28-05802
Riachuelo 28-05901
Ribeirópolis 28-06008
Rosário do Catete 28-06107
Salgado 28-06206
Santa Luzia do Itanhy 28-06305
Santa Rosa de Lima 28-06503
Santana do São Francisco 28-06404
Santo Amaro das Brotas 28-06602
São Cristóvão 28-06701
São Domingos 26-06800
São Francisco 28-06909
São Miguel do Aleixo 28-07006
Simão Dias 28-07105
Siriri 28-07204
Telha 28-07303
Tobias Barreto 28-07402
Tomar do Geru 28-07501
Umbaúba 28-07600
TOCANTINS 00-00017
Abreulândia 17-00251
Aguiarnópolis 17-00301
Aliança do Tocantins 17-00350
Almas 17-00400
Alvorada 17-00707
Ananás 17-01002
Angico 17-01051
Aparecida do Rio Negro 17-01101
Aragominas 17-01309
Araguacema 17-01903
Araguaçu 17-02000
Araguaína 17-02109
Araguana 17-02158
Araguatins 17-02208
Arapoema 17-02307
Arraias 17-02406
Augustinópolis 17-02554
Aurora do Tocantins 17-02703
Axixá do Tocantins 17-02901
Babaçulândia 17-03008
Bandeirantes do Tocantins 17-03057
Barra do Ouro 17-03073
Barrolândia 17-03107
Bernardo Sayão 17-03206
Bom Jesus do Tocantins 17-03305
Brasilândia do Tocantins 17-03602
Brejinho de Nazaré 17-03701
Buriti do Tocantins 17-03800
Cachoeirinha 17-03826
Campos Lindos 17-03842
Cariri do Tocantins 17-03867
Carmolândia 17-03883
Carrasco Bonito 17-03891
Caseara 17-03909
Centenário 17-04105
Chapada da Natividade 17-05102
Chapada de Areia 17-04600
Colinas do Tocantins 17-05508
Colméia 17-16703
Combinado 17-05557
Conceição do Tocantins 17-05607
Couto de Magalhães 17-06001
Cristalândia 17-06100
Crixás do Tocantins 17-06258
Darcinópolis 17-06506
Dianópolis 17-07009
Divinópolis do Tocantins 17-07108
Dois Irmãos do Tocantins 17-07207
Duerê 17-07306
Esperantina 17-07405
Fátima 17-07553
Figueirópolis 17-07652
Filadélfia 17-07702
Formoso do Araguaia 17-08205
Fortaleza do Tabocão 17-08254
Goianorte 17-08304
Goiatins 17-09005
Guaraí 17-09302
Gurupi 17-09500
Ipueiras 17-09807
Itacajá 17-10508
Itaguatins 17-10706
Itapiratins 17-10904
ltaporã do Tocantins 17-11100
Jaú do Tocantins 17-11506
Juarina 17-11803
Lagoa da Confusão 17-11902
Lagoa do Tocantins 17-11951
Lajeado 17-12009
Lavandeira 17-12157
Lizarda 17-12405
Luzinópolis 17-12454
Marianópolis do Tocantins 17-12504
Mateiros 17-12702
Maurilândia do Tocantins 17-12801
Miracema do Tocantins 17-13205
Miranorte 17-13304
Monte do Carmo 17-13601
Monte Santo do Tocantins 17-13700
Mosquito 17-13809
Muricilândia 17-13967
Natividade 17-14203
Nazaré 17-14302
Nova Olinda 17-14880
Nova Rosalândia 17-15002
Novo Acordo 17-15101
Novo Alegre 17-15150
Novo Jardim 17-15259
Oliveira de Fátima 17-15507
Palmas 17-21000
Palmeirante 17-15705
Palmeirópolis 17-15754
Paraíso do Tocantins 17-16109
Paranã 17-16208
Pau D'Arco 17-16307
Pedro Afonso 17-16505
Peixe 17-16604
Pequizeiro 17-16653
Pindorama do Tocantins 17-17008
Piraquê 17-17206
Pium 17-17503
Ponte Alta do Bom Jesus 17-17800
Ponte Alta do Tocantins 17-17909
Porto Alegre do Tocantins 17-18006
Porto Nacional 17-18204
Praia Norte 17-18303
Presidente Kennedy 17-18402
Pugmil 17-18451
Recursolândia 17-18501
Riachinho 17-18550
Rio da Conceição 17-18659
Rio dos Bois 17-18709
Rio Sono 17-18758
Sampaio 17-18808
Sandolândia 17-18840
Santa Fé do Araguaia 17-18865
Santa Maria do Tocantins 17-18881
Santa Rita do Tocantins 17-18899
Santa Rosa do Tocantins 17-18907
Santa Tereza do Tocantins 17-19004
Santa Terezinha do Tocantins 17-20002
São Bento do Tocantins 17-20101
São Félix do Tocantins 17-20150
São Miguel do Tocantins 17-20200
São Salvador do Tocantins 17-20259
São Sebastião do Tocantins 17-20309
São Valério da Natividade 17-20499
Silvanópolis 17-20655
Sítio Novo do Tocantins 17-20804
Sucupira 17-20853
Taguatinga 17-20903
Taipas do Tocantins 17-20937
Talismã 17-20978
Tocantinia 17-21109
Tocantinópolis 17-21208
Tupirama 17-21257
Tupiratins 17-21307
Wanderlândia 17-22081
Xambioá 17-22107
ANEXO IIIA - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
01.11-2 Cultivo de cereais
01.12-0 Cultivo de algodão herbáceo
01.13-9 Cultivo de cana-de-açúcar
01.14-7 Cultivo de fumo
01.15-5 Cultivo de soja
01.19-8 Produção de outras lavouras temporárias
01.21-0 Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas
01.22-8 Cultivo de flores e plantas ornamentais
01.31-7 Cultivo de frutas cítricas
01.32-5 Cultivo de café
01.33-3 Cultivo de cacau
01.34-1 Cultivo de uva
01.39-2 Produção de outras lavouras permanentes
01.41-4 Criação de bovinos
01.42-2 Criação de outros animais de grande porte
01.43-0 Criação de ovinos
01.44-9 Criação de suínos
01.45-7 Criação de aves
01.46-5 Criação de outros animais
01.50-3 Produção mista: lavoura e pecuária
01.61-9 Atividades de serviços relacionados com a agricultura
01.62-7 Atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades veterinárias
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
02.11-9 Silvicultura
02.12-7 Exploração florestal
02.13-5 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
B - PESCA
PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
05.11-8 Pesca
05.12-6 Aqüicultura
C - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
10.00-6 Extração de carvão mineral
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
11.10-0 Extração de petróleo e gás natural
11.20-7 Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
13.10-2 Extração de minério de ferro
13.21-8 Extração de minério de alumínio
13.22-6 Extração de minério de estanho
13.23-4 Extração de minério de manganês
13.24-2 Extração de minério de metais preciosos
13.25-0 Extração de minerais radioativos
13.29-3 Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
14.10-9 Extração de pedra, areia e argila
14.21-4 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
14.22-2 Extração e refino de sal marinho e sal-gema
14.29-0 Extração de outros minerais não-metálicos
D - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
15.11-3 Abate de reses, preparação de produtos de carne
15.12-1 Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne
15.13-0 Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não-associados ao abate
15.14-8 Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
15.21-0 Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
15.22-9 Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
15.23-7 Produção de sucos de frutas e de legumes
1531-8 Produção de óleos vegetais em bruto
15.32-6 Refino de óleos vegetais
15.33-4 Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não-comestíveis
15.41-5 Preparação do leite
15.42-3 Fabricação de produtos do laticínio
15.43-1 Fabricação de sorvetes
15.51-2 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
15.52-0 Moagem de trigo e fabricação de derivados
15-53-9 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
15.54-7 Fabricação de fubá e farinha de milho
15.55-5 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
15.56-3 Fabricação de rações balanceadas para animais
15.59-8 Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
15.61-0 Usinas de açúcar
15.62-8 Refino e moagem de açúcar
15.71-7 Torrefação e moagem de café
15.72-5 Fabricação de café solúvel
15.81-4 Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
15.82-2 Fabricação de biscoitos e bolachas
15.83-0 Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar
15.84-9 Fabricação de massas alimentícias
15.85-7 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
15.86-5 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
15.89-0 Fabricação de outros produtos alimentícios
15.91-1 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
15.92-0 Fabricação de vinho
15.93-8 Fabricação de malte, cervejas e chopes
15.94-6 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
15.95-4 Fabricação de refrigerantes e refrescos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
16.00-4 Fabricação de produtos do fumo
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
17.11-6 Beneficiamento de algodão
17.19-1 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
17.21-3 Fiação de algodão
17.22-1 Fiação de outras fibras têxteis naturais
17.23-0 Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
17.24-8 Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
17.31-0 Tecelagem de algodão
17.32-9 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
17.33-7 Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
17.41-8 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
17.49-3 Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
17.50-7 Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
17-61-2 Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive vestuário
17.62-0 Fabricação de artefatos de tapeçaria
17.63-9 Fabricação de artefatos de cordoaria
17.64-7 Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
17.69-8 Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
17.71-0 Fabricação de tecidos de malha
17.72-8 Fabricação de meias
17.79-5 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
18.11-2 Confecção de peças interiores do vestuário
18.12-0 Confecção de outras peças do vestuário
18.13-9 Confecção de roupas profissionais
18.21-0 Fabricação de acessórios do vestuário
18.22-8 Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
19.10-0 Curtimento e outras preparações de couro
19.21-6 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
19.29-1 Fabricação de outros artefatos de couro
19.31-3 Fabricação de calçados de couro
19.32-1 Fabricação de tênis de qualquer material
19.33-0 Fabricação de calçados de plástico
19.39-9 Fabricação de calçados de outros materiais
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
20.10-9 Desdobramento de madeira
20.21-4 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
20.22-2 Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
20.23-0 Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
20.29-0 Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
21.10-5 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
21.21-0 Fabricação de papel
21.22-9 Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
21 31-8 Fabricação de embalagens de papel
21.32-6 Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
21.41-5 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
21.42-3 Fabricação de fitas e formulários contínuas - impressos ou não
21.49-0 Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
22.11-0 Edição; edição e impressão de jornais
22.12-8 Edição; edição e impressão de revistas
22.13-6 Edição; edição e impressão de livros
22.14-4 Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
22.19-5 Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos
22.21-7 Impressão de jornais, revistas e livros
22.22-5 Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial
22.29-2 Execução de outros serviços gráficos
22.31-4 Reprodução de discos e fitas
22.32-2 Reprodução de fitas de vídeos
22.33-0 Reprodução de filmes
22.34-9 Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
23.10-8 Coquerias
23.20-5 Refino de petróleo
23.30-2 Elaboração de combustíveis nucleares
23.40-0 Produção de álcool
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
24.11-2 Fabricação de cloro e álcalis
24.12-0 Fabricação de intermediários para fertilizantes
24.13-9 Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
24.14-7 Fabricação de gases industriais
24.19-8 Fabricação de outros produtos inorgânicos
24.21-0 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
24.22-8 Fabricação de intermediário para resinas e fibras
24.29-5 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
24.31-7 Fabricação de resinas termoplásticas
24.32-5 Fabricação de resinas termofixas
24.33-3 Fabricação de elastômeros
24.41-4 Fabricação de fibras, fios, cabos o filamentos contínuos artificiais
24.42-2 Fabricação de fibras, fios, cabos o filamentos contínuos sintéticos
24.51-1 Fabricação de produtos farmoquímicos
24.52-0 Fabricação de medicamentos para uso humano
24.53-8 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
24.54-6 Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
24.61-9 Fabricação de inseticidas
24.62-7 Fabricação de fungicidas
24.63-5 Fabricação de herbicidas
24.69-4 Fabricação de outros defensivos agrícolas
24.71-6 Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
24.72-4 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
24.73-2 Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
24.81-3 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
24.82-1 Fabricação de tintas de impressão
24.83-0 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
24.91-0 Fabricação de adesivos e selantes
24.92-9 Fabricação de explosivos
24.93-7 Fabricação de catalisadores
24-94-5 Fabricação de aditivos de uso industrial
24.95-3 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
24.96-1 Fabricação de discos e fitas virgens
24.99-6 Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não-classificados
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
25.11-9 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
25.12-7 Recondicionamento de pneumáticos
25.19-4 Fabricação de artefatos diversos de borracha
25.21-6 Fabricação de laminados planos e tubulares plásticos
25.22-4 Fabricação de embalagem de plástico
25.29-1 Fabricação de artefatos diversos de plástico
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
26.11-5 Fabricação de vidro plano e de segurança
26.12-3 Fabricação de vasilhames de vidro
26.19-0 Fabricação de artigos de vidro
26.20-4 Fabricação de cimento
26.30-1 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
26.41-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil
26.42-5 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
26.49-2 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
26.91-3 Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não-associado a extração)
26.92-1 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
26.99-9 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
METALURGIA BÁSICA
27.11-1 Produção de laminados planos de aço
27.12-0 Produção de laminados não-planos de aço
27.21-9 Produção de gusa
27.22-7 Produção de ferro, aço e ferro-ligas em formas primárias e semi-acabados
27.29-4 Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos
27.31-6 Fabricação de tubos de aço com costura
27.39-1 Fabricação de outros tubos de ferro e aço
27.41-3 Metalurgia do alumínio e suas ligas
27.42-1 Metalurgia dos metais preciosos
27.49-9 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
27.51-0 Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
27.52-9 Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.11-8 Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
28.12-6 Fabricação de esquadrias de metal
28.13-4 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
28.21-5 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
28.22-3 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusiva para aquecimento central e para veículos
28.31-2 Produção de forjados de aço
28.32-0 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
28.33-9 Fabricação de artefatos estampados de metal
28.34-7 Metalurgia do pó
28.39-8 Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
28.41-0 Fabricação de artigos de cutelaria
28.42-8 Fabricação de artigos de serralheria - exclusiva esquadrias
28.43-6 Fabricação de ferramentas manuais
28.91-6 Fabricação de embalagens metálicas
28.92-4 Fabricação de artefatos de trefilados
28.93-2 Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
28.99-1 Fabricação de outros produtos elaborados de metal
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29.11-4 Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários
29.12-2 Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
29.13-0 Fabricação de válvulas, torneiras e registros
29.14-9 Fabricação de compressores
29.15-7 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos
29.21-1 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
29.22-0 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais
29.23-8 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
29.24-6 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
29.25-4 Fabricação de aparelhos de ar-condicionado
29.29-7 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
29.31-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
29.32-7 Fabricação de tratores agrícolas
29.40-8 Fabricação de máquinas-ferramenta
29.51-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
29.52-1 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
29.53-0 Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
29.54-8 Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação
29.61-0 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas-ferramenta
29.62-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo
29.63-7 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
29.64-5 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
29.65-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
29.69-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
29.71-8 Fabricação de armas de fogo e munições
29.72-6 Fabricação de equipamento bélico pesado
29.81-5 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
29.89-0 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
30.11-2 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
30.12-0 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial
30.21-0 Fabricação de computadores
30.22-8 Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
31.11-9 Fabricação de geradores de corrente continua ou alternada
31.12.7 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
31.13-5 Fabricação de motores elétricos
31.21-6 Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
31.22-4 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
31.30-5 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
31.41-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
31.42-9 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
31.51-8 Fabricação de lâmpadas
31.52-6 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
31.60-7 Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
31.91-7 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
31.92-5 Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme
31.99-2 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
32.10-7 Fabricação de material eletrônico básico
32.21-2 Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
32.22-0 Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
32.30-1 Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
33.10-3 Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
33.20-0 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
33.30-8 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
33.40-5 Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
33.50-2 Fabricação de cronômetros e relógios
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
34.10-0 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
34.20-7 Fabricação de caminhões e ônibus
34.31-2 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
34.32-0 Fabricação de carrocerias para ônibus
34.39-8 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
34.41-0 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
34.42-8 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
34.43-6 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
34.44-4 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
34.49-5 Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
34.50-9 Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
35.11-4 Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
35.12-2 Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer
35.21-1 Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
35.22-0 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
35.23-8 Reparação de veículos ferroviários
35.31-9 Construção e montagem de aeronaves
35.32-7 Reparação de aeronaves
35.91-2 Fabricação de motocicletas
35.92-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
35.99-8 Fabricação de outros equipamentos de transporte
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
36.11-0 Fabricação de móveis com predominância de madeira
36.12-9 Fabricação de móveis com predominância de metal
36.13-7 Fabricação de móveis de outros materiais
36.14-5 Fabricação de colchões
36.91-9 Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
36.92-7 Fabricação de instrumentos musicais
36.93-5 Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
36.94-3 Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
36.95-1 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
36.96-0 Fabricação de aviamentos para costura
36.97-8 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
36.99-4 Fabricação de produtos diversos
RECICLAGEM
37-10-9 Reciclagem de sucatas metálicas
37.20-6 Reciclagem de sucatas não-metálicas
E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
40.10-0 Produção e distribuição de energia elétrica
40.20-7 Produção e distribuição de gás através de tubulações
40.30-4 Produção e distribuição de vapor e água quente
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
41.00-9 Captação, tratamento e distribuição de água
F - CONSTRUÇÃO
45.11-0 Demolição e preparação do terreno
45.12-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
45.13-6 Grandes movimentações de terra
45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
45.22-5 Obras viárias
45.23-3 Grandes estruturas e obras de arte
45.24-1 Obras de urbanização e paisagismo
45.25-0 Montagem de estruturas
45.29-2 Obras de outras tipos
45.31-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
45.32-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
45.33-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
45.34-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
45.41-1 Instalações elétricas
45.42-0 Instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração
45.43-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
45.49-7 Outras obras de instalações
45.51-9 Alvenaria e reboco
45.52-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral
45.59-4 Outras obras de acabamento
45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
G - COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
50.10-5 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
50.20-2 Manutenção e reparação de veículos automotores
50.30-0 Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
50.41-5 Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios
50.42-3 Manutenção e reparação de motocicletas
50.50-4 Comércio a varejo de combustíveis
COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
51.11-0 Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados
51.12-8 Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
51.13-6 Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens
51.14-4 Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
51.15-2 Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
51.16-0 Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
51.17-9 Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
51.18-7 Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
51.19-5 Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não-especializados)
51.21-7 Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais
51.22-5 Comércio atacadista de animais vivos
51.31-4 Comércio atacadista de leite e produtos do leite
51.32-2 Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas
51.33-0 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
51.34-9 Comércio atacadista de carnes e produtos da carne
51.35-7 Comércio atacadista de pescados
51.36-5 Comércio atacadista de bebidas
51.37-3 Comércio atacadista de produtos do fumo
51.39-0 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não-especificados anteriormente
51.41-1 Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
51.42-0 Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
51.43-8 Comércio atacadista de calçados
51.44-6 Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico
51.45-4 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos
51.46-2 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
51.47-0 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
51.49-7 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
51.51-9 Comércio atacadista de combustíveis
51.52-7 Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
51.53-5 Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas
51.54-3 Comércio atacadista de produtos químicos
51.55-1 Comércio atacadista de resíduos e sucatas
51.59-4 Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não-especificados anteriormente
51.61-6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário
51.62-4 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para a comércio
51.63-2 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
51.69-1 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional, e outros usos, não-especificados anteriormente
51.91-8 Comércio atacadista de mercadorias em geral (não-especializado)
51.92-6 Comércio atacadista especializado em mercadorias não-especificadas anteriormente
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
52.11-6 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados
52.12-4 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados - supermercados
52.13-2 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência
52.14-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência
52.15-9 Comércio varejista não-especializado, sem predominância de produtos alimentícios
52.21-3 Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas
52-22-1 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
52.23-0 Comércio varejista de carnes - açougues
52.24-8 Comércio varejista de bebidas
52.29-9 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não-especificados anteriormente e de produtos do fumo
52.31-0 Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho
52.32-9 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
52.33-7 Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem
52.41-8 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos
52.42-6 Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais
52.43-4 Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência
52.44-2 Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras
52.45-0 Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação
52.46-9 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
52.47-7 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
52.49-3 Comércio varejista de outros produtos não-especificados anteriormente
52.50-7 Comércio varejista de artigos usados em lojas
52.61-2 Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, Internet e outros meios de comunicação
52.69-8 Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis através de máquinas automáticas e em domicílio
52.71-0 Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
52.72-8 Reparação de calçados
52.79-5 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55.11-5 Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante
55.12-3 Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante
55.19-0 Outros tipos de alojamento
55.21-2 Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
55.22-0 Lanchonetes e similares
55.23-9 Cantinas (serviços de alimentação privativos)
55.24-7 Fornecimento de comida preparada
55.29-8 Outros serviços de alimentação
I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
TRANSPORTE TERRESTRE
60.10-0 Transporte ferroviário interurbano
60.21-6 Transporte ferroviário de passageiros, urbano
60.22-4 Transporte metroviário
60.23-2 Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano
60.24-0 Transporte rodoviário de passageiros, regular, não-urbano
60.25-9 Transporte rodoviário de passageiros, não-regular
60.26-7 Transporte rodoviário de cargas, em geral
60.27-5 Transporte rodoviário de produtos, perigosos
60.28-3 Transporte rodoviário de mudanças
60.29-1 Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
60.30-5 Transporte dutoviário
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
61.11-5 Transporte marítimo de cabotagem
61.12-3 Transporte marítimo de longo curso
61.21-2 Transporte por navegação interior de passageiros
61.22-0 Transporte por navegação interior de carga
61.23-9 Transporte aquaviário urbano
TRANSPORTE AÉREO
62.10-3 Transporte aéreo, regular
62.20-0 Transporte aéreo, não-regular
62.30-8 Transporte espacial
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
63.11-8 Carga e descarga
63.12-6 Armazenamento e depósitos de cargas
63.21-5 Atividades auxiliares aos transportes terrestres
63.22-3 Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
63.23-1 Atividades auxiliares aos transportes aéreos
63.30-4 Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
63.40-1 Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
64.11-4 Atividades de Correio Nacional
64.12-2 Outras atividades de correio
64.20-3 Telecomunicações
J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
65.10-2 Banco Central
65.21-8 Bancos comerciais
65.22-6 Bancos múltiplos (com carteira comercial)
65.23-4 Caixas econômicas
65.24-2 Crédito cooperativo
65.31-5 Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
65.32-3 Bancos de investimento
65.33-1 Bancos de desenvolvimento
65.34-0 Crédito imobiliário
65.35-8 Sociedades de crédito, financiamento e investimento
65.40-4 Arrendamento mercantil
65.51-0 Agências de desenvolvimento
65.59-5 Outras atividades de concessão de crédito
65.91-9 Fundos mútuos de investimento
65.92-7 Sociedades de capitalização
65.99-4 Outras atividades de intermediação financeira, não-especificadas anteriormente
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
66.11-7 Seguros de vida
66.12-5 Seguros não-vida
66.13-3 Resseguros
66.21-4 Previdência privada fechada
66.22-2 Previdência privada aberta
66.30-3 Planos de saúde
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
67.11-3 Administração de mercados bursáteis
67.12-1 Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários
67.19-9 Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não-especificadas anteriormente
87.20-2 Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada
K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
70.10-6 Incorporação e comércio de imóveis
70.20-3 Aluguel de imóveis
70.31-9 Corretagem e avaliação de imóveis
70.32-7 Administração de imóveis por conta de terceiros
70.40-8 Condomínios prediais
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
71.10-2 Aluguel de automóveis
71.21-8 Aluguel de outros meios de transporte terrestre
71.22-6 Aluguel de embarcações
71.23-4 Aluguel de aeronaves
71.31-5 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
71.32-3 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil
71.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
71.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos, não-especificados anteriormente
71.40-4 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
72.10-9 Consultoria em sistemas de informática
72.20-6 Desenvolvimento de programas de informática
72.30-3 Processamento de dados
72.40-0 Atividades de banco de dados
72.50-8 Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
72.90-7 Outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
73.10-5 Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
73.20-2 Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais a humanas
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
74.11-0 Atividades jurídicas
74.12-8 Atividades de contabilidade e auditoria
74.13-6 Pesquisas de mercado e de opinião pública
74.14-4 Gestão de participações societárias (holdings)
74.15-2 Sedes de empresas e unidades administrativas locais
74.16-0 Atividades de assessoria em gestão empresarial
74.20-9 Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado
74.30-6 Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
74.40-3 Publicidade
74.50-0 Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários
74.60-8 Atividades de investigação, vigilância e segurança
74.70-5 Atividades de limpeza em prédios e domicílios
74.91-8 Atividades fotográficas
74.92-6 Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
74.99-3 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não-especificadas anteriormente
L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75.11-6 Administração pública em geral
75.12-4 Regulação das atividades sociais e culturais
75.13-2 Regulação das atividades econômicas
75.14-0 Atividades de apoio à administração pública
75.21-3 Relações exteriores
75.22-1 Defesa
75.23-0 Justiça
75.24-8 Segurança e ordem pública
75.25-6 Defesa civil
75.30-2 Seguridade social
M - EDUCAÇÃO
80.11-0 Educação pré-escolar
80.12-8 Educação fundamental
80.21-7 Educação média de formação geral
80.22-5 Educação média de formação técnica e profissional
80.30-6 Educação superior
80.91-8 Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
80.92-6 Educação supletiva
80.93-4 Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional
80.94-2 Ensino a distância
80.95-0 Educação especial
N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85.11-1 Atividades de atendimento hospitalar
85.12-0 Atividades de atendimento a urgências e emergências
85.13-8 Atividades de atenção ambulatorial
85.14-6 Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica
85.15-4 Atividades de outros profissionais da área de saúde
85.16-2 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
85.20-0 Serviços veterinários
85.31-6 Serviços sociais com alojamento
85.32-4 Serviços sociais sem alojamento
O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
90.00-0 Limpeza urbana e esgoto, e atividades conexas
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
91.11-1 Atividades de organizações empresariais e patronais
91.12-0 Atividades de organizações profissionais
91.20-0 Atividades de organizações sindicais
91.91-0 Atividades de organizações religiosas
91.92-8 Atividades de organizações políticas
91.99-5 Outras atividades associativas, não-especificadas anteriormente
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
92.11-8 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo
92.12-6 Distribuição de filmes e de vídeos
92.13-4 Projeção de filmes e de vídeos
92.21-5 Atividades de rádio
92.22-3 Atividades de televisão
92.31-2 Atividades de teatro, música a outras atividades artísticas e literárias
92.32-0 Gestão de salas de espetáculos
92.39-8 Outras atividades de espetáculos, não-especificadas anteriormente
92.40-1 Atividades de agências de notícias
92.51-7 Atividades de bibliotecas e arquivos
92.52-5 Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico
92.53-3 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
92.61-4 Atividades desportivas
92.62-2 Outras atividades relacionadas ao lazer
SERVIÇOS PESSOAIS
93.01-7 Lavanderias e tinturarias
93.02-5 Cabeleireiros o outros tratamentos de beleza
93.03-3 Atividades funerárias e conexas
93.04-1 Atividades de manutenção do físico corporal
93.09-2 Outras atividades de serviços pessoais, não-especificadas anteriormente
P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95.00-1 Serviços domésticos
Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.00-7 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
ANEXO IV MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS ANO-BASE
PROTOCOLO DE ENTREGA DE FORMULÁRIO
(Válido como recibo provisório até 30.09.2000)
1999
IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
NOME/FIRMA/RAZÃO SOCIAL
Poli Serviços, CGC/CNPJ Nº 00008348/0001-91
ENDEREÇO
Rua 1, nº 15
BAIRRO CEP Centro 29600-000 CARIMBO DO AGENTE RECEPTOR
MUNICÍPIO UF
Afonso Claudio ES
QUANTIDADE DE QUANTIDADE DE VÍNCULOS FOLHAS 00
01
LOCAL DATA
Afonso Claudio 27.01.2000
Notas:
1 - As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento,
quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço indicado pelo declarante no formulário da RAIS.
2 - A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do formulário.
Rais - Relação Anual de Informações Sociais - Ano-Base: 1999
GDRAIS - Gerador de Declaração RAIS - Versão: 1999.0
Relatório Completo do Estabelecimento
Classificação: Código PIS/PASEP
Maiores Esclarecimentos: CATRAIS - Central de Atendimento da RAIS
Rua Plínio Ramos, 99 - Bairro da Luz - CEP: 01027-010 - São Paulo - SP
Fone: (0XX11) 228-0122 ramais 200, 259, 265 FAX: (0XX11) 299-6400
E-mail: catrais@ipiranga.spo.serpro.gov.br
ESTABELECIMENTO
Inscrição no Prefixo CEI Vinculado Para uso da Empresa Ano das Informações
CGC/CNPJ/CEI 00 1999
00.008.348/0002-06
Nome/Firma/Razão Social
POLI SERVIÇOS
Logradouro (rua, avenida, praça, ...) Número:
RUA 3 50
Complemento Bairro CEP:
CENTRO 29600-000
Código Município UF Telefone
32-00102 AFONSO CLAUDIO ES (27) 123-6745
Atividade Econômica Natureza Jurídica Data-Base Total de Vínculos
72.50-8 206-2 05 2
Participa do PAT Microempresa Pequeno Porte Optante Simples
Não Sim Não Sim
VÍNCULOS
Cód. Nome do Empregado Para Uso da Empresa
PIS/PASEP EDUARDO ABIB
125.23171.48.3
Data Raça/Cor Nacionalidade Ano de Chegada Instrução CPF Carteira de
Nascimento 8 10 6 097.867.321-20 Trabalho
01/09/1966 00181700017
Data T. Adm. Sal. T. S. Contr. Horas CBO Vínculo Desligamento
Admissão 1 Contratual 1 36 03410 10
01/07/1998 180,00
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180,00 180,00 180,00
Outubro Novembro Dezembro 13. Salário Adiantamento 13. Salário Parcela Final
180,00 180,00 180,00 11 - 45,00 12 - 45,00
Cód. Nome do Empregado Para Uso da Empresa
PIS/PASEP SIMONE LEMOS
125.31621.84.0
Data Raça/Cor Nacionalidade Ano de Chegada Instrução CPF Carteira de
Nascimento 2 10 7 692.380.733-68 Trabalho
26/06/1979 07327600020
Data T. Adm. Sal. T. S. Contr. Horas CBO Vínculo Desligamento
Admissão 1 Contratual 1 44 39410 10
01/09/1997 240,00
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro
200,00 200,00 200,00 200,00 266,67 200,00 200,00 200,00 200,00
Outubro Novembro Dezembro 13. Salário Adiantamento 13. Salário Parcela Final
240,00 240,00 240,00 11 - 120,00 12 - 120,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO
DECLARAÇÃO ANO-BASE 1999
(válido como recibo provisório até 30.09.2000)
IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CNPJ/CEI
Poli Serviços 00.008.348/0002-06
ENDEREÇO BAIRRO
Rua 3, 50 Centro
MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO
NOME DO RESPONSÁVEL TELEFONE/FAX/TELEX
Escritório Contábil Ltda. (27) 321-6745
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA BAIRRO
Rua 3, 8 Centro
MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
TOTAL DE ESTABELECIMENTOS TOTAL DE VÍCULOS
31 11.458
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CGC/CNPJ/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS
00.008.348/0002-06 Poli Serviços 2
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 02 154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 03 2
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 04 200
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 05 50
RECEPÇÃO DO ARQUIVO: Responsável CARIMBO
DATA ___/___/____ ____________________________
1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço do estabelecimento indicado nesse arquivo.
2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.
01/02
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO
DECLARAÇÃO ANO-BASE 1999
(Continuação)
IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CNPJ/CEI
Poli Serviços 00.008.348/0002-06
ENDEREÇO BAIRRO
Rua 3, 50 Centro
MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CGC/CNPJ/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 06 107
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 07 547
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 08 2
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 09 200
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 10 50
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 11 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 12 434
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 13 176
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 14 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 15 44
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 16 1.154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 17 2.439
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 18 1
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 19 15
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 20 754
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 21 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 22 888
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 23 14
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 24 3.444
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 25 4
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 26 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 27 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 28 144
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 29 357
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 30 222
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 31 54
CARIMBO
ANEXO VIIIMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO
DECLARAÇÃO ANO-BASE 1999
(válido como recibo provisório até 30.09.2000)
RETIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CNPJ/CEI
Poli Serviços 00.008.348/0002-06
ENDEREÇO BAIRRO
Rua 3, 50 Centro
MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO
NOME DO RESPONSÁVEL TELEFONE/FAX/TELEX
Escritório Contábil Ltda. (27) 321-6745
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA BAIRRO
Rua 3, 8 Centro
MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
TOTAL DE ESTABELECIMENTOS TOTAL DE VÍNCULOS
3 57
NOTA IMPORTANTE
Todas as informações anteriormente enviadas para os estabelecimentos relacionados abaixo serão excluídas da base RAIS e substituídas pelas informações constantes neste arquivo. O responsável deverá certificar-se de que as informações do estabelecimento estão completas e corretas.
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CGC/CNPJ/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS
00.008.348/0002-06 Poli Serviços 1
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 02 54
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 03 2
RECEPÇÃO DO ARQUIVO: Responsável CARIMBO
DATA ___/___/____ ____________________________
1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço do estabelecimento indicado nesse arquivo.
2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.
01/02
ANEXO IX Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
Ano-base 1999
Inscrição do 1º estabelecimento do arquivo:
99.999.999/9999-99
Razão Social do 1º estabelecimento do
arquivo:
AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
AA
Quant. estabelecimento do arquivo: 9999
Quant. vínculos do arquivo: 999999
Nome p/ contato: AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Telefone p/ contato: (9999) 999.9999
ANEXO XMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA VIA INTERNET
ANO-BASE 1999
CREA:
Quantidade de Estabelecimentos:
Quantidade de Vínculos:
Identificação do primeiro estabelecimento do arquivo:
CGC/CNPJ:
Razão Social:
As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente entregues após validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço indicado neste arquivo.
Válido como recibo provisório até 30.09.2000
Arquivo recebido via Internet
Em 00.00.0000 às 00:00:00
1064118808
F6D8.D68D.3F00.DAF9/26B8.6D91.E596.04BC
Qtde. Vínculos
CGC/CNPJ Razão Social
MINISTÉRIO
DO TRABALHO
E EMPREGO
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
DEPARTAMENTO DE EMPREGO E SALÁRIO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
ANO-BASE 1999
RAZÃO SOCIAL: Poli Serviços
CGC/CNPJ: 00.008.348/0001-91
CEI:
ENDEREÇO: Rua 1, nº 15
BAIRRO: Centro
CIDADE/UF: Afonso Claudio/ES
CEP: 29600-000
TOTAL DE VÍNCULOS INFORMADOS: 00
Aceitos: 0
Aceitos recuperados: 0
Inválidos: 0
VERA MARINA MARTINS
ALVES
.680.8584.7076.894 COORDENADORA-GERAL
CGETIP/DES/SPPE/MTE
I - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS
01. DECRETO Nº 76.900, DE 23.12.1975
- Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
02. PORTARIA MTb Nº 3.558, DE 03.10.1979
- Aprova a RAIS como modelo de formulário da relação de trabalho.
03. LEI Nº 7.256, DE 27.11.1984
- Estabelece normas integrantes do estatuto da microempresa. O artigo 21 determina a entrega da RAIS.
04. INSTRUÇÃO NORMATIVA MTb Nº 01, DE 21.02.1992
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1991.
05. PORTARIA MTb Nº 319, DE 26.02.1993
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1992.
06. PORTARIA MTb Nº 679, DE 27.05.1993
- Dispõe sobre entrega da RAIS, anos-base 1991 e 1992, fora do prazo legal, nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.
07. PORTARIA MTb Nº 164, DE 08.02.1994
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1993.
08. PORTARIA MTb Nº 602, DE 16.06.1994
- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1993, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias; e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.
09. PORTARIA MTb Nº 1.285, DE 08.12.1994
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1994.
10. PORTARIA MTb Nº 398, DE 26.04.1995
- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1994, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.
11. PORTARIA MTb Nº 1.271, DE 13.12.1995
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1995.
12. PORTARIA MTb Nº 543, DE 28.05.1996
- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1995, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.
13. PORTARIA MTb Nº 1.127, DE 22.12.1996
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1996, e pagamento do abono salarial.
14. PORTARIA MTb Nº 290, DE 11.04.1997
- Aprova normas para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.
15. PORTARIA MTb Nº 1.126, DE 03.12.1997
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1997, e pagamento do abono salarial.
16. PORTARIA MTb Nº 769, DE 03.12.1998
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1998, e pagamento do abono salarial.
17. DECRETO Nº 3.129, DE 09.08.1999
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelece competência à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/MTE para supervisionar, coordenar, orientar e normatizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios (artigo 11, inciso VI).
II - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ABONO SALARIAL
01. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 07.09.1970
- Institui o PIS e dá outras providências.
02. LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 03.12.1970
- Institui o PASEP e dá outras providências.
03. LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 11.09.1975
- Dispõe sobre unificação dos Fundos PIS/PASEP (artigo 1º). Institui abono salarial igual a um salário mínimo para quem percebe até 05 salários mínimos (artigo 4º, § 3º).
04. DECRETO Nº 78.276, DE 17.08.1976
- Regulamenta a Lei Complementar nº 26/75 e dá outras providências.
05. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05.10.1988
- Institui abono salarial equivalente a um salário-mínimo para empregado, com remuneração média mensal de até 2 salários-mínimos, vinculado a empregador contribuinte do Fundo de Participação PIS/PASEP (artigo 239, § 3º).
06. LEI Nº 7.859, DE 25.10.1989
- Regulamenta a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do artigo 239 da Constituição Federal.
07. LEI Nº 7.998, DE 11.01.1990
- Trata do Seguro-Desemprego, Abono Salarial (artigo 9º), multas a empregadores omissos, erros de preenchimento e informações inexatas (artigos 23 a 25) e institui o FAT.
ANEXO XIIISomente recepção de fita magnética
BAHIA
Av. Luiz Viena Filho, 2.355 - Paralela
41130-530 - SALVADOR - BA
Tel.: (0XX71) 372-7874
CEARÁ
Av. Pontes Vieira, 832 - São João do Tauape
60130-240 - FORTALEZA - CE
Tel.: (0XX85) 216-2888
DISTRITO FEDERAL
Av. L2 Norte - SGAN Q. 601, Módulo G
70836-900 - BRASÍLIA - DF
Tel: (0XX61) 411-9005
MINAS GERAIS
Av. José Cândido da Silveira, 1.200 - Cidade Nova
31170-000 - BELO HORIZONTE - MG
Tel.: (0XX31) 257-0234 - 257-0390
PARÁ
Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme
66077-530 - BELÉM - PA
Tel.: (0XX91) 216-1757
PARANÁ
Rua Carlos Piolli, 133, térreo - Bom Retiro
80520-170 - CURITIBA - PR
Tel.: (0XX41) 313-8250
PERNAMBUCO
Av. Parnamirim, 295
50060-000 - RECIFE - PE
Tel.: (0XX81) 267-4131
RIO DE JANEIRO
Rua Pacheco Leão, 1.235 (fundos) - Horto Florestal
22460-030 - RIO DE JANEIRO - RJ
Tel.: (0XX21) 529-3415
RIO GRANDE DO SUL
Av. Augusto de Carvalho, 1.133 - Cidade Baixa
90010-390 - PORTO ALEGRE - RS
Tel.: (0XX51) 287-1214
SÃO PAULO
Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Capela do Socorro - Santo Amaro
04766-900 - SÃO PAULO - SP
Tel.: (0XX11) 525-1447
SÃO PAULO - ATENDIMENTO TÉCNICO
Rua Plínio Ramos, 99 - Luz
01027-010 - SÃO PAULO - SP
Tels.: 0800-782323 ou (0XX11) 525-1018, 525-1023, 525-1048, 525-1055, 525-1083
Fax (0XX11) 525-1009
GLOSSÁRIO/SIGLAS
ABONO SALARIAL
É composto pelos rendimentos da conta individual do PIS/PASEP, complementados com recursos transferidos pelo FAT, de modo a perfazer o valor de 01 salário-mínimo. Tem direito ao benefício o participante que: está cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa PIS/PASEP; teve remuneração média mensal de até 02 salários-mínimos; teve atividade remunerada no mínimo por 30 dias no ano-base, e manteve vínculo empregatício com empregador contribuinte do PIS/PASEP.
ANO-BASE
Ano a que se referem as informações.
ARQUIVO
São as informações da RAIS contidas em um volume físico. Pode conter uma ou mais empresas/entidades e seus estabelecimentos/filiais, separados em subarquivos.
CBO
Classificação Brasileira de Ocupações, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
CEI
Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
CGC/CNPJ
Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho.
CNAE-1995
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, publicada pelo IBGE, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995.
CODEFAT
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Codificação dos municípios brasileiros, conforme tabela adotada pelo IBGE.
CONSISTÊNCIA
Informações fornecidas de acordo com as orientações previstas neste Manual.
CREA
Controle de Recepção/Expedição de Arquivos.
CRÍTICA
Aplicativo destinado a verificar a consistência dos arquivos e subarquivos.
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
DATA-BASE
Mês do reajuste salarial da categoria.
DOU
Diário Oficial da União.
FAT
Fundo de Amparo ao Trabalhador.
FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
INCORPORADA
É de responsabilidade da empresa incorporada informar na RAIS os dados do empregado relativos ao período anterior ao da incorporação.
INCORPORADORA
É de responsabilidade da empresa incorporadora prestar as informações dos empregados da empresa/entidade incorporada, a partir do mês de ocorrência.
MEIO MAGNÉTICO
Todas as maneiras utilizadas, por meio de computadores, para a geração e envio das informações (arquivos) ao Sistema RAIS.
NATUREZA JURÍDICA
É a organização legal do estabelecimento.
PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PIS
Programa de Integração Social.
PROGRAMA ANALISADOR - RCRAIS
Aplicativo destinado a validar disquetes no momento da recepção e a criticar um arquivo RAIS gerado por programa desenvolvido por outra empresa/entidade, que não seja o SERPRO.
PROGRAMA GERADOR - GDRAIS
Aplicativo destinado a geração do arquivo no ambiente da empresa/entidade informante ou outra por ela contratada e à importação de arquivos gerados por outros programas. O arquivo deverá ser criticado e entregue em condições de processamento.
RAIS
Relação Anual de Informações Sociais.
RAIS ESPECIAL
RAIS cujas informações são fornecidas em disquete, fita magnética ou transmitida via Internet, geradas pela empresa/entidade a partir de instruções especificadas neste Manual ou em folhetos fornecidos pelo SERPRO.
RAIS NEGATIVA
RAIS em que são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado ou movimento durante o ano-base.
RAIS NORMAL
RAIS declarada em formulário, em que são informados dados do empregador e dos empregados.
RAIS RETIFICAÇÃO
Instrumento utilizado por meio de disquete ou formulário oficial impresso, para que a empresa/entidade reapresente as informações devidamente corrigidas, de acordo com as condições previstas neste Manual.
REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL
É obtida mediante divisão da remuneração mensal pelo salário-mínimo correspondente àquele mês; em seguida somam-se os valores encontrados em cada mês e divide-se o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano-base.
SALÁRIO CONTRATUAL
É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial do ano-base.
SERPRO
Serviço Federal de Processamento de Dados.
SUBARQUIVO
É a subdivisão de um arquivo e deve conter, obrigatoriamente, as informações da RAIS relativas a um único estabelecimento/filial da empresa/entidade.
UFIR
Unidade Fiscal de Referência.
VÍNCULO
Relação empregatícia mantida com o empregador durante o ano-base.
VOLUME FÍSICO
É o tipo de condicionamento das informações da RAIS utilizadas para seu envio ao Sistema.
Ex.: disquete, cartucho, fita magnética.