Portaria MTE nº 1.998 de 03/12/1999


 


Aprova as instruções gerais para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e em face do que estabelece o artigo 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990 , resolve:

Art. 1º Aprovar as instruções gerais em anexo, parte integrante desta Portaria, para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 , referentes ao ano-base 1999.

Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos, definidos no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , e rurais, conforme o artigo 3º da Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973 ;

II - filiais, agências, sucursais representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Parágrafo único. O estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS NEGATIVA), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Art. 3º O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base, e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019. de 03 de janeiro de 1974 ;

III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

V - servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos através de legislação especial, não-regidos pela CLT);

VI - servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;

VII - empregados dos cartórios extrajudiciais;

VIII - trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , ou do sindicato da categoria);

IX - trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 ;

X - menor aprendiz.

Art. 4º As informações exigidas encontram-se discriminadas no Manual de Orientação da RAIS, edição 1999.

§ 1º As informações deverão ser fornecidas em:

I - disquete - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS ou do programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, locais onde deverá ser entregue;

II - fita magnética - mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal e nas regionais do SERPRO, onde será entregue;

III - formulário oficial impresso - adquirido em papelarias e entregue nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, sendo permitido somente para empregador que não manteve vínculos empregatícios no ano-base; e

IV - via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS e do programa transmissor de arquivos, que poderão ser obtidos nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e/ou do SERPRO (http://www.serpro.gov.br). Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line, utilizando a opção que está disponível para este fim nos sites do MTE e do SERPRO.

§ 2º A entrega dos formulários e dos arquivos magnéticos está isenta de tarifa.

§ 3º É vedada a entrega de formulários da RAIS preenchidos com a utilização de impressora.

Art. 5º O prazo para a entrega da RAIS inicia-se no dia 03 de janeiro de 2000 e encerra-se no dia 24 de março de 2000, para qualquer forma de declaração.

§ 1º Após o prazo previsto neste artigo, somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS, em disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega.

§ 2º A RAIS recebida nos termos do § 1º deve ser imediatamente encaminhada à Coordenação da RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego/Brasília-DF, para o devido processamento e pagamento do abono salarial.

Art. 6º Qualquer informação declarada na RAIS somente poderá ser retificada, via Internet ou através de disquete ou fita magnética, até o dia 24 de março de 2000, sem multa, e deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o empregador poderá entregar a RAIS RETIFICAÇÃO por meio de disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega, nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e estará sujeito à multa estabelecida no artigo 9º desta Portaria.

Art. 7º Ao receber a RAIS, os agentes deverão:

I - formulário: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo de Entrega da RAIS em Formulário, após conferir o preenchimento dos campos, devolvendo ao declarante a segunda via da RAIS acompanhada do referido Protocolo;

II - disquete: após análise da consistência das informações e captação da declaração, o disquete será devolvido ao declarante com o Protocolo de Entrega da RAIS em Meio Magnético, gravado no mesmo ou carimbar a via única apresentada;

III - fita magnética: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo de Entrega da RAIS em Meio Magnético.

§ 1º Os protocolos de entrega de formulário, de meio magnético e Internet terão validade até 30 de setembro de 2000;

§ 2º Os recibos definitivos serão encaminhados, após a conclusão do processamento, para o endereço indicado pelo estabelecimento.

Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante 5 (cinco) anos, à disposição da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:

I - a segunda via dos formulários da RAIS ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita - mesmo que transmitido via Internet); e

II - o recibo definitivo de entrega da RAIS.

Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas que variam de 400 (quatrocentas) a 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

§ 1º A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo acrescido de 10 (dez) UFIR por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de 50 (cinqüenta) UFIR por bimestre de atraso.

§ 2º A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877, conforme Ato Declaratório nº 03, de 31 de janeiro de 1992 (DOU de 04.02.1992), da Coordenação do Sistema de Arrecadação, do Departamento da Receita Federal, atual Secretaria da Receita Federal.

Art. 10. A Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação dos comprovantes de entrega da RAIS.

Art. 11. Para os anos-base anteriores a 1999 vigorarão as normas vigentes nos respectivos exercícios.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor em 03 de janeiro de 2000.

FRANCISCO OSVALDO NEVES DORNELLES

Manual de Orientação
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - ANO-BASE 1999

APRESENTAÇÃO

Uma base estatística confiável, fácil de manipular e de ampla abrangência espacial e temporal, constitui um dos principais meios para balizar a tomada de decisões. Hoje, dificilmente se pode imaginar a formulação e o desenvolvimento de projetos e programas sem uma base de dados que possibilite um diagnóstico preciso e o monitoramento das ações implementadas.

Tal necessidade fica mais evidente quando o nosso universo de análise se restringe ao mercado de trabalho. Os desafios vinculados ao desemprego, no caso do setor público, à necessidade de adequar as pautas de reivindicações ao novo perfil do mercado de trabalho, no caso dos sindicatos, e ao balizamento da formação de sua força de trabalho, no caso das empresas, são exemplos de ações para as quais um sistema de informações adequado é condição básica para que as estratégias implementadas sejam eficientes e eficazes.

A qualidade e abrangência desse sistema estatístico é, necessariamente, o resultado da ação conjunta de diferentes atores sociais. No caso específico da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - um verdadeiro censo anual do mercado formal de trabalho -, a contribuição do setor público é fundamental para a definição dos quesitos a serem declarados pelos estabelecimentos, bem como para o processamento, controle e divulgação das informações obtidas. Todavia, ainda considerando que essas tarefas sejam desempenhadas de forma adequada, o resultado dependerá da qualidade e rapidez das respostas prestadas pelos empregadores. Assim, a construção de um sistema estatístico moderno e confiável deriva da articulação dos atores sociais envolvidos que, no caso específico da RAIS, são o Estado e as empresas.

No entanto, os beneficiários dessa articulação não são apenas esses atores, mas a sociedade como um todo. Com efeito, os dados contidos na RAIS, e divulgados por este Ministério por meio dos mais modernos instrumentos (Internet, CD-ROM, etc.), são demandados tanto pelo Governo Federal e pelas firmas, como por sindicatos, entidades da sociedade civil e outras esferas do governo. Outrossim, as ações desenvolvidas por firmas e governo geram externalidades positivas em outros setores. Uma eficaz e eficiente política de emprego, por exemplo, beneficia todos os segmentos da população.

Com esse objetivo, o Ministério do Trabalho e Emprego está divulgando o Manual de Orientação, cumprindo uma primeira etapa na implementação do sistema de informações RAIS/99, que deve ser complementada por uma rápida e eficiente resposta por parte das empresas. Em uma terceira etapa, a responsabilidade voltará ao Ministério, que deverá verificar a qualidade das informações oferecidas, realizar as tabulações pertinentes e disponibilizar os dados aos usuários.

Os crescentes desafios em matéria de política social, no âmbito da qual inclui-se o problema do desemprego, da qualidade dos postos de trabalho e da qualificação da mão-de-obra, tornam imperativo o contínuo aperfeiçoamento da qualidade do sistema estatístico do País. Nesse sentido, a contribuição das empresas, respondendo às questões que constam na declaração da RAIS/99, com agilidade e qualidade, é crucial para acelerar o crescimento e reduzir as desigualdades sociais brasileiras.

PARTE I
INSTRUÇÕES GERAIS

1. INTRODUÇÃO

Todo empregador deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo como Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 .

Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para o correto preenchimento das informações. As alterações inseridas para o ano-base são:

- inclusão dos Campos: Raça/Cor, Empresa Participante do PAT, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e optante pelo Simples;

- opção para declarar a RAIS Negativa on line;

- gravação do protocolo de entrega em Meio Magnético, no próprio disquete;

- declaração da RAIS em formulário, apenas para estabelecimentos que não mantiveram vínculos no ano-base de 1999;

- declaração da RAIS em fita magnética, somente para estabelecimentos com mais de mil vínculos no ano-base.

2. QUEM DEVE DECLARAR

a) inscrito no CGC/CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

e) cartórios extrajudiciais;

f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

h) condomínios e sociedades civis;

i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.

3. QUEM DEVE SER RELACIONADO

a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , ou do sindicato da categoria);

d) empregados de cartórios extrajudiciais;

e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 ;

f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 ;

g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS ( Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995 );

h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural ( Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973 );

j) servidores e empregados requisitados por órgão público;

k) menor aprendiz.

4. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977 ;

e) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

f) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;

g) empregados domésticos.

5. COMO INFORMAR

O estabelecimento/entidade com vínculo no ano-base deverá declarar a RAIS pela Internet, em disquete ou em fita magnética.

O estabelecimento/entidade sem vínculo no ano-base poderá declarar a RAIS NEGATIVA em formulário oficial impresso.

A) INTERNET

Para fazer a declaração da RAIS pela Internet, é necessário copiar (executar um download) o aplicativo responsável pela geração do disquete - programa GDRAIS e o aplicativo RAISNET, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS. Os aplicativos estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e do SERPRO (http://www.serpro.gov.br).

Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base a opção para fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line pelos sites acima mencionados.

B) DISQUETE

Uma cópia do Programa GERADOR DE DECLARAÇÃO RAIS - GDRAIS, para equipamentos-padrão IBM/PC - ambiente WINDOWS, pode ser obtida, gratuitamente, nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou nos sites da Internet. O GDRAIS contém um arquivo-texto (LEIA-ME) com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s). O estabelecimento/entidade deve digitar as informações corretamente para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue; o programa GDRAIS emite a etiqueta a ser colada no disquete ou os relatórios necessários para correção de erros.

O estabelecimento/entidade deve levar dois disquetes 3 1/2 formatados para obter a cópia do programa GDRAIS e um para obter cópia do Manual de Orientação da RAIS.

A reprodução do pacote GDRAIS é permitida.

Atenção!

O programa facilitador tem duas finalidades:

- GERADOR da declaração da RAIS, para o estabelecimento/entidade que não possua programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o disquete do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento, a qual deve ser mantida à disposição da fiscalização.

- ANALISADOR de arquivo RAIS, para o estabelecimento/entidade que possua um programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica e deseja verificar se a arquivo foi gerado corretamente.

C) FITA MAGNÉTICA

A entrega em fita magnética não será permitida para declarações com menos de 1.000 (mil) vínculos. A especificação do arquivo poderá ser obtida na home-page da RAIS. Para empresas com plataforma IBM/MVS, será fornecida, gratuitamente, pelo SERPRO, cópia de um programa analisador de conteúdo de arquivos com vínculo em fita magnética, com a finalidade de criticar as informações no próprio equipamento de geração da fita.

D) FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO

Poderá ser utilizado apenas pelo estabelecimento/entidade que não manteve vínculos no ano-base.

O formulário e o protocolo de entrega devem ser adquiridos em papelarias.

6. DECLARAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CGC/CNPJ específico (subarquivo), dentro do mesmo volume físico (disquete ou fita), sendo que a fita magnética está limitada a declarações com mais de 1.000 (mil) vínculos.

Na entrega da RAIS em meio magnético, podem ser incluídas no mesmo arquivo inscrições CGC/CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade: o programa GDRAIS solicitará os disquetes necessários para geração do arquivo com os estabelecimentos selecionados.

A entrega do arquivo gerado em disquete ou fita, identificado com etiqueta (Anexo IX) emitida pelo GDRAIS, deve ser acompanhada do Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético, com validade até 30 de setembro de 2000, em via única.

Cabe ao órgão receptor, no momento da entrega do disquete: submeter o arquivo a uma crítica de validação das especificações técnicas e da consistência dos dados, captar a declaração e devolver o disquete ao declarante com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo, para ser impresso posteriormente, ou carimbar a via única apresentada.

Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a RAIS considerada como não-entregue.

7. UTILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO

Para a declaração da RAIS Negativa, o formulário oficial deve ser preenchido, obrigatoriamente, à máquina de datilografia, em duas vias, preenchendo os campos destinados ao estabelecimento e desprezando os relativos aos empregados com um traço diagonal - conforme modelo preenchido no Anexo IV.

8. DESTINAÇÃO DAS VIAS DO FORMULÁRIO

VIA COR DESTINO

1ª sépia Agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal

2ª grafite Estabelecimento/entidade

9. COMPROVANTE DE ENTREGA

A) DISQUETE, FITA MAGNÉTICA E INTERNET

O Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético (Anexos VII e VIII), com validade até 30 de setembro de 2000, será gravado no disquete pelo agente receptor, no ato da entrega da declaração, ou impresso pelo empregador e carimbado pelo agente receptor.

Para declarações via Internet, o protocolo de entrega será emitido eletronicamente.

O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo XI) será encaminhado ao endereço informado no campo "endereço para correspondência". O arquivo será considerado recebido após a aceitação das informações pelo Sistema RAIS.

B) FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO

O Protocolo de Entrega da RAIS e as duas vias do formulário devem ser carimbados pelo agente receptor. O protocolo, com validade até 30 de setembro de 2000, será devolvido ao declarante para que seja arquivado com a 2ª via do formulário. O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo XI) será encaminhado ao endereço indicado na declaração da RAIS, após a validação das informações pelo Sistema RAIS.

10. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES

Via Internet, em disquete, fita magnética ou formulário:

- INÍCIO - 03 de janeiro de 2000.

- TÉRMINO - 24 de março de 2000.

11. LOCAIS DE ENTREGA

A) INTERNET

- MTE (http://www.mte.gov.br);

- SERPRO (http://www.serpro.gov.br).

B) DISQUETE

- Agências do Banco do Brasil;

- Agências da Caixa Econômica Federal.

C) FITA MAGNÉTICA

- Regionais do SERPRO.

D) FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO

- Agências do Banco do Brasil;

- Agências da Caixa Econômica Federal.

12. DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

Os estabelecimentos/entidades que encerrarem as atividades poderão antecipar o fornecimento das informações referentes ao respectivo período de funcionamento, marcando com um "x" no campo 07 "Declaração Antecipada por Encerramento das Atividades" do formulário ou marcando a opção "Antecipação da Declaração de 2000" do programa GDRAIS; as declaração da RAIS, em formulário ou disquete, acompanhadas do Protocolo de Entrega, podem ser entregues nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Trabalho ou serem encaminhadas à Coordenação da RAIS, Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF, indicando o endereço para a devolução do protocolo de entrega ou telefax para contato.

13. RAIS RETIFICAÇÃO - SOMENTE EM DISQUETE OU VIA INTERNET

Para a execução correta das alterações, o estabelecimento/entidade deve obter instruções técnicas mediante contato com o SERPRO, telefone 0800 78 2323; podendo a RAIS RETIFICAÇÃO ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, somente dentro do prazo legal até o dia 24 de março de 2000.

14. PENALIDADES

De acordo com à legislação vigente, o empregador que não entregar a RAIS dentro do prazo estabelecido no item 10, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a multas que variam de 400 a 40 mil UFIR.

A multa recolhida espontaneamente será calculada sobre o valor mínimo de 400 UFIR, acrescido de 10 UFIR por empregado não-declarado ou informado incorretamente, além do acréscimo de 50 UFIR, por bimestre, em atraso; ela deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora mediante DARF, com o código 2877.

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as INFORMAÇÕES requeridas pelo Ministério do Trabalho.

15. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

a) As orientações quanto ao preenchimento das informações por meio magnético e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento do SERPRO, através do telefone 0800 782323.

b) As orientações, em geral, poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Telefones: 0800-610101 e FAX (0XX61) 226-0277.

c) As correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser apresentadas a Coordenação da RAIS e endereçados ao:

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego

Departamento de Emprego e Salário

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho e Identificação Profissional

Esplanada dos Ministérios, Bl. "F", Edifício-Sede, Sala 347

70059-900 - Brasília/DF

PARTE II
PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA RAIS

O responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos, evitando prejuízos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).

Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os códigos da Natureza Jurídica, do Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador.

Atenção!

É fundamental a conferência detalhada das informações após o preenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquer incorreção nos dados declarados após a entrega das informações, cabe ao declarante:

a) dentro do prazo legal: providenciar a retificação dos erros encontrados e entregar o disquete, nas agências bancárias receptoras;

b) fora do prazo legal: providenciar a retificação dos erros encontrados e entregar o disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, nos termos previstos nos itens 10, 11 e 12 da Parte I.

1. DADOS DO ESTABELECIMENTO

Para que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declaração, referentes aos dados do estabelecimento e/ou dos vínculos, devem ser preenchidos de acordo com as instruções apresentadas, a seguir, sem rasuras no formulário ou sem inconsistências, no programa GDRAIS.

CAMPO 00 (somente em formulário - não preencher)

Para uso do SERPRO.

CAMPO 01 (somente em formulário)

NÚMERO DA FOLHA

No formato FF/TT, onde FF é a número da folha e TT é a quantidade de folhas, por estabelecimento.

Ex.: 01/05, 02/05, ... 05/05.

ANO-BASE

Ano a que se referem as informações prestadas. O não-preenchimento desse campo impossibilita o processamento dos dados. Ex.: A RAIS ano-base 1999 deve ser declarada no exercício de 2000 (observando o prazo de entrega).

CAMPO 02 - NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO

Declarar com a razão social vigente em 31.12, conforme registro constante no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal e no Cadastro Específico do INSS.

CAMPO 03 - A EMPRESA PARTICIPA DO PAT?

Responder, marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é participante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321/76 e, caso contrário, marcar com "X" na quadrícula NÃO.

CAMPO 04 - CARIMBO DO AGENTE RECEPTOR

CAMPO 05 - ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.)

NÚMERO (número da casa, lote, quadra, etc.)

COMPLEMENTO (bloco, apartamento, sala, etc.)

BAIRRO/DISTRITO (centro, vila, jardim, etc.)

CEP - Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos): preencher corretamente com o código da rua, avenida ou bairro. Ex.: 70059-900 - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F"

MUNICÍPIO (cidade)

UF - Sigla da Unidade da Federação

CAMPO 06 - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

- Se o estabelecimento se enquadra como Microempresa, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente.

- Se o estabelecimento se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente.

- Caso o estabelecimento/entidade não se enquadre em nenhuma das situações acima, marcar com "X" as duas quadrículas NÃO.

- De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.841, de 05.10.1999 , microempresa é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais); e a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

CAMPO 06a - OPTANTE PELO SIMPLES

Em caso de resposta positiva no Campo "6", responder marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é optante pelo Simples e, em caso contrário, marcar com "X" a quadrícula NÃO.

CAMPO 07 - DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

Caso o estabelecimento/entidade, tenha encerrado suas atividades e queira antecipar a declaração da RAIS ano-base 2000, deve apresentar as informações referentes ao período de funcionamento, conforme segue:

- RAIS Negativa - em formulário - preencher o campo ano-base com a informação "2000" e marcar com "X" a quadrícula SIM.

- RAIS com vínculo - em disquete - marcar o campo informações do ano 2000 (encerramento das atividades) da tela de abertura do programa GDRAIS.

CAMPO 08 - TELEFONE

Informar o telefone do responsável pelo fornecimento das informações ou o do estabelecimento declarante, indicando o código da localidade + o número do telefone.

CAMPO 09 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Informar o código do Município, com sete algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE (Anexo II).

CAMPO 10 - DATA-BASE

Informar o mês da data-base do aumento da categoria com maior número de empregados no estabelecimento/entidade.

CÓDIGOS:

01- janeiro 04 - abril 07 - julho 10 - outubro

02 - fevereiro 05 - maio 08 - agosto 11 - novembro

03 - março 06 - junho 09 - setembro 12 - dezembro

CAMPO 11 - CNAE

ATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTABELECIMENTO (CNAE)

Deve ser informada a atividade principal do estabelecimento, por meio de código com cinco algarismos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1995, publicada na Resolução IBGE nº 54, de 19 de dezembro de 1994, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995 (Anexo III).

CAMPO 12 - NATUREZA JURÍDICA

Informar a natureza jurídica do estabelecimento, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, vigentes a partir de 1º de janeiro de 1996.

CÓDIGOS:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

101-5 Poder Executivo federal

102-3 Poder Executivo estadual

103-1 Poder Executivo municipal

104-0 Poder Legislativo federal

105-8 Poder Legislativo estadual

106-6 Poder Legislativo municipal

107-4 Poder Judiciário federal

108-2 Poder Judiciário estadual

109-0 Órgão autônomo de direito público

110-4 Autarquia federal

111-2 Autarquia estadual

112-0 Autarquia municipal

113-9 Fundação federal

114-7 Fundação estadual

115-5 Fundação municipal

ENTIDADES EMPRESARIAIS

201-1 Empresa pública - sociedade por quotas de responsabilidade limitada

202-0 Empresa pública - sociedade anônima de capital fechado

203-8 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário estatal (sociedade de economia mista)

204-6 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário privado

205-4 Sociedade anônima de capital fechado

206-2 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada

207-0 Sociedade em nome coletivo

208-9 Sociedade em comandita simples

209-7 Sociedade em comandita por ações

210-0 Sociedade de capital e indústria

211-9 Sociedade civil com fins lucrativos

212-7 Sociedade em conta de participação

213-5 Firma mercantil individual

214-3 Cooperativa

215-1 Consórcio de empresas

216-1 Grupos de sociedade

217-8 Filial, sucursal ou agência de empresa sediada no exterior

299-2 Outras formas de organização empresarial

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

301-8 Fundação mantida com recursos privados

302-6 Associação (condomínio, igreja, clube, entidade classista, etc.)

303-4 Cartório

399-9 Outras formas de organização sem fins lucrativos

PESSOAS FÍSICAS E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL

403-0 Autônomo ou equiparado, sem empregados

404-9 Autônomo ou equiparado, com empregados (empregador rural, profissional liberal, etc.)

406-5 Construção civil pessoa física

CAMPO 13 - NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS

Informar o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento.

CAMPO 14 - INSCRIÇÃO NO CGC/CNPJ

Informar o número de inscrição no CGC/CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. Caso o estabelecimento não seja obrigado a se inscrever no CGC/CNPJ, deve informar a matrícula CEI no Campo 15.

Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o estabelecimento (CPF, INCRA, etc.).

CAMPO 15 - INSCRIÇÃO NO CEI

Informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, com 12 dígitos.

O estabelecimento que possuir obra de construção civil deve declarar a RAIS separadamente:

1º - informar os empregados do escritório (sede) pela inscrição do CGC/CNPJ, deixando este campo em branco;

2º - informar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra e preencher o Campo 14 com a inscrição do CGC/CNPJ da construtora, para caracterizar a vinculação.

2. DADOS DO EMPREGADO

As informações de cada empregado devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo, a cada estabelecimento, fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado.

No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.

Para os empregados que não podem ser relacionados: vide item 4, Parte I.

Quando o estabelecimento/entidade não tiver empregados, as informações poderão ser prestadas em formulário ou em disquete.

CAMPO 16 - CÓDIGO PIS/PASEP

Informar o número de inscrição do empregado no Cadastro PIS/PASEP, obrigatoriamente, com 11 algarismos, sem separação.

CAMPO 17 - NOME DO EMPREGADO

Nome civil do empregado. Os títulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando a primeira letra.

CAMPO 18 - SALÁRIO CONTRATUAL

É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. Deve ser informado em reais (com centavos).

TIPO (Tipo de Salário Contratual)

Indicar o tipo de salário, de acordo com o contrato de trabalho e não com a periodicidade do pagamento.

CÓDIGOS:

1 - Mensal 3 - Semanal 5 - Horário 7 - Outros

2 - Quinzenal 4 - Diário 6 - Tarefa

HORAS SEMANAIS

Indicar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras.

Exemplos:

8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44

8 horas por dia em semana de 5 dias = 40

6 horas por dia em semana de 5 dias = 30

4 horas por dia em semana de 6 dias = 24

CAMPO 19 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS

Devem ser informados o número de inscrição do empregado e a série da Carteira de Trabalho.

CAMPO 20 - DATA DE NASCIMENTO

Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.

CAMPO 21 - DATA E TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

DATA DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA

Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.

TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

CÓDIGOS:

1 - Admissão de empregado no primeiro emprego (com registro).

2 - Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego).

3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimento da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

CAMPO 22 - RAÇA/COR

Informar o código compatível com a cor ou raça do trabalhador, conforme a tabela abaixo:

2. Branca - para a pessoa que se enquadrar como branca;

4. Preta - para a pessoa que se enquadrar como preta;

6. Amarela - para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.);

8. Parda - para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; ou

0. Indígena - para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia.

CAMPO 23 - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO

Informar o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento do adiantamento do 13º salário ou, por opção do empregado, na ocasião das férias. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do adiantamento.

MÊS DE PAGAMENTO

Preencher, no formato MM, com o mês em que ocorreu o adiantamento do 13º salário.

CAMPOS 24 - CPF

Deve ser informado o número de inscrição do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com 11 algarismos.

CAMPOS 25 - CBO, VÍNCULO, GRAU DE INSTRUÇÃO E NACIONALIDADE

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

Informar o código de ocupação, com cinco algarismos, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, publicada pela Portaria MTb nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994 , vigente a partir de dezembro de 1994 (Anexo I).

VÍNCULO

Informar o tipo de vínculo empregatício ou relação do emprego.

CÓDIGOS:

10 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

15 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

20 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73 , por prazo indeterminado.

25 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73 , por prazo indeterminado.

30 - Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar.

35 - Servidor público não-efetivo (demissível ad nutum ou admitido por legislação especial, não regido pela CLT).

40 - Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual é devido depósito de FGTS - CF 88, artigo 7º, inciso III .

50 - Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 .

55 - Menor aprendiz.

60 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

65 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

70 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

75 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

80 - Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS.

90 - Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 .

GRAU DE INSTRUÇÃO

CÓDIGOS:

1 - Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou.

2 - Até a 4ª série incompleta do 1º grau (primário incompleto) ou que se tenha alfabetizado sem ter freqüentado escola regular.

3 - Com a 4ª série completa do 1ª grau (primário completo).

4 - Da 5ª à 8ª série incompleta do 1ª grau (ginásio incompleto).

5 - Primeiro grau (ginásio) completo.

6 - Segundo grau (colegial) incompleto.

7 - Segundo grau (colegial) completo.

8 - Superior incompleto.

9 - Superior completo.

NACIONALIDADE

CÓDIGOS:

10 - Brasileiro 31 - Belga 41 - Japonês

20 - Naturalizado Brasileiro 32 - Britânico 42 - Chinês

21 - Argentino 34 - Canadense 43 - Coreano

22 - Boliviano 35 - Espanhol 45 - Português

23 - Chileno 36 - Norte-americano (EUA) 48 - Outros latino-americanos

24 - Paraguaio 37 - Francês 49 - Outros asiáticos

25 - Uruguaio 38 - Suíço 50 - Outros

30 - Alemão 39 - Italiano

ANO DE CHEGADA

Para estrangeiros e naturalizados brasileiros, informar a dezena final do ano de chegada ao Brasil. Para os brasileiros natos, deixar em branco.

CAMPO 26 - DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

Desligamento, extinção do contrato de trabalho, transferência, redistribuição, remoção só devem ser informados se ocorreram durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa e da data (informar somente o dia e o mês).

DIA/MÊS

No formato DD/MM.

CAUSAS DE DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

CÓDIGOS:

10 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador.

11 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.

12 - Término do contrato de trabalho.

20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).

21 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado.

30 - Transferência/movimentação do empregado/servidor entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, com ônus para a cedente.

31 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, sem ônus para a cedente.

40 - Mudança de regime trabalhista.

50 - Reforma de militar para a reserva remunerada.

60 - Falecimento.

62 - Falecimento decorrente de acidente do trabalho.

64 - Falecimento decorrente de doença profissional.

70 - Aposentadoria por tempo de serviço, com rescisão contratual.

71 - Aposentadoria por tempo de serviço, sem rescisão contratual.

72 - Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.

73 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.

74 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.

75 - Aposentadoria compulsória.

76 - Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.

78 - Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.

79 - Aposentadoria especial.

80 - Rescisão determinada pela Justiça.

CAMPO 27 - 13º SALÁRIO - PARCELA FINAL

Deve ser informado o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento da parcela final do 13º salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final.

Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13º salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final.

MÊS DE PAGAMENTO

Preencher, no formato MM, com o mês de pagamento da parcela final do 13º salário.

CAMPOS 28-39 - REMUNERAÇÕES MENSAIS, EM REAIS (COM CENTAVOS)

É imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a identificação do empregado com direito ao abono salarial previsto no artigo 239 da Constituição Federal .

Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos dez primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da rescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração percebida neste período.

Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado.

CAMPO 28 - Remuneração de janeiro

CAMPO 29 - Remuneração de fevereiro

CAMPO 30 - Remuneração de março

CAMPO 31 - Remuneração de abril

CAMPO 32 - Remuneração de maio

CAMPO 33 - Remuneração de junho

CAMPO 34 - Remuneração de julho

CAMPO 35 - Remuneração de agosto

CAMPO 36 - Remuneração de setembro

CAMPO 37 - Remuneração de outubro

CAMPO 38 - Remuneração de novembro

CAMPO 39 - Remuneração de dezembro

3. ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL

Preencher no verso do formulário - canto inferior direito.

Os formulários devem ser datados e assinados, sob carimbo, pela pessoa responsável pelas informações prestadas, somente após rigorosa conferência, a fim de evitar prejuízos à empresa/entidade e aos empregados.

ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

A classificação de ocupações é um sistema prático para ordenar conteúdos de trabalho em ocupações e grupos de ocupações, que tenham sido identificados e descritos e aos quais se atribuem códigos, a partir de um processo de hierarquização por analogia dos conteúdos de trabalho. Sua finalidade principal é a de servir de base rara coleta, tratamento e análise dos dados estatísticos, sobre a força de trabalho e respectivo mercado.

A estrutura da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO consiste na ordenação das várias categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia dos conteúdos de trabalho e as condições exigidas para o seu desempenho.

Essa estrutura é constituída por Grandes Grupos, Subgrupos, Grupos de Base e Ocupações, determinando, assim, quatro graus de desagregação, bem definidas, denominados aqui Categorias Ocupacionais.

Embora usualmente utilizados como equivalentes, os termos "Categoria Ocupacional" e "Ocupação" são diferenciados para fins da CBO.

A Categoria Ocupacional é conceito genérico, aplicável a qualquer agrupamento classificatório de realidades do trabalho.

A Ocupação, por sua vez, reúne postos de trabalho, fundamentalmente iguais quanto ao conteúdo e aos requisitos.

Posto de Trabalho é a unidade última de investigação, definido como o conjunto de tarefas, operações e outras manifestações que constituem as obrigações atribuídas a um trabalhador e que resultam na produção de bens e serviços.

1. ELEMENTOS DETERMINANTES DAS CATEGORIAS OCUPACIONAIS

As categorias ocupacionais têm no título, código e descrição seus sinais de identidade.

1.1. Título

Cada Categoria Ocupacional é identificada por um título ou denominação principal que exprime, da maneira mais completa possível, o conteúdo do trabalho.

Verifica-se, hoje, no mercado de trabalho, grande variedade de denominações regionais e setoriais, o que gera dois aspectos interessantes, que são: denominações diversas para uma mesma ocupação e ocupações diferentes com a mesma designação.

1.2. Descrição

A cada Categoria Ocupacional corresponde uma descrição de atribuições e tarefas composta de três núcleos: 1. sumário, constituído por informações gerais sobre o conteúdo do trabalho; 2. tarefas principais, ou seja, as atribuições que exigem do trabalhador maior concentração de esforço físico, mental, habilidades, tempo e outros fatores; 3. tarefas secundárias, opcionais ou acessórias, as quais, embora não fazendo parte da essência da ocupação, guardam alguma analogia com as principais.

1.3. Código

É o tipificador das categorias ocupacionais, uma vez que, dada sua imutabilidade e universalidade, determina, de forma inconfundível, a natureza dessas categorias (o tipo de categoria e onde se situa).

O sistema básico de codificação numérica da CBO tem a amplitude máxima de cinco dígitos, correspondentes à categoria mais desagregada:

- GRANDE GRUPO: é identificado pelo primeiro dígito e corresponde às áreas de emprego mais amplas e ao nível máximo de agregação ocupacional. Sua utilidade reside, principalmente, no acompanhamento e avaliação dos fenômenos macrossociais.

- SUBGRUPO: identificado pelos dois primeiros dígitos, configura as grandes linhas do mercado de trabalho, sendo o ponto a partir do qual a analogia entre os conteúdos de trabalho deixa de ser significativa, aproximando-se mais do critério econômico.

- GRUPO DE BASE: identificado pelos três primeiros dígitos, agrega as ocupações que apresentam grau de semelhança elevado e/ou complementaridade dos conteúdos ocupacionais e níveis de complexidade também semelhantes, com exceção dos grupos chamados residuais (final 90). Constitui a categoria-chave nos estudos e na organização de informações sobre emprego, educação, saúde e outros aspectos sociais.

- OCUPAÇÃO: identificada por cinco dígitos.

1.3.1. Codificação do Grupo de Base

O sistema de codificação empregado no Grupo de Base apresenta peculiaridades que importam esclarecer, pois se estratificam em função da amplitude e significação das ocupações compreendidas.

Os códigos de cinco dígitos terminados em .01 a .10 aplicam-se a ocupações de caráter geral. Referem-se, usualmente a trabalhadores polivalentes, com grande experiência profissional e que desempenham, amiúde, funções de liderança e vigilância ou qualquer outro tipo de supervisão sobre outros trabalhadores. Utiliza-se também .10 quando o Grupo de Base apresenta uma única ocupação, ocorrendo identificação entre ambos. Os códigos compreendidos entre .II e .89 são utilizados para identificar ocupações especializadas, diferentes daquelas de caráter geral, função do produto que elaboram ou do serviço que prestam.

As ocupações com código de final 90, iniciadas pela palavra Outros, denominam-se RESIDUAIS, por constituírem parte das ocupações fundamentais definidas no Grupo de Base, ou ocupações ainda emergentes ou recessivas em decorrência do próprio processo de produção.

Nos dois casos, trata-se, quase sempre, de ocupações de significado estatístico ou qualitativo reduzido. Contudo, cada usuário deverá delimitar o alcance do residual e a necessidade de destacar as ocupações ali reunidas.

2. CARACTERÍSTICAS OCUPACIONAIS DOS GRANDES GRUPOS

Seguem-se alguns comentários sobre as características ocupacionais básicas dos Grandes Grupos, para facilitar a utilização do documento, quer em relação à localização de Categorias Ocupacionais já definidas, quer em relação à inclusão de novas.

2.1. Grande Grupo 0/1 - Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados

Neste Grande Grupo classificam-se, principalmente, os trabalhadores que possuem formação de nível superior e desempenham atribuições nos seguintes domínios: Física, Química, Engenharia, Medicina, Biologia e Farmacologia, Economia, Direito, Ensino, Assistência Social, Psicologia, Sociologia e outros campos da investigação científica e sua aplicação. Estão incluídos também os técnicos que, geralmente, sob supervisão de profissionais de formação superior, desempenham tarefas análogas, porém de amplitude e responsabilidades menores. Este Grande Grupo reúne ainda trabalhadores relacionados com: desenho, criação artística, comunicações, esportes profissionais e outros, cujas funções apresentam estreita vinculação com as ocupações já mencionadas.

Buscou-se classificar os trabalhadores não apenas por suas características ocupacionais básicas, mas também de acordo com outros fatores significativos, notadamente atividade, especialização e ramo científico. É o caso de engenheiros, técnicos, médicos, professores, desenhistas, entre outros. Embora esse tipo de correlação interesse apenas a parcelas de usuários da CBO, exprime com mais propriedade os diferentes contextos ocupacionais.

2.2. Grande Grupo 2 - Membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, funcionários públicos superiores, diretores de empresas e trabalhadores assemelhados

Neste Grande Grupo estão classificados os trabalhadores que desempenham funções relacionadas com a elaboração de leis, a fixação de políticas governamentais ou que exercem atribuições no Poder Judiciário. Incluem-se, também, os funcionários públicos superiores que participam da elaboração e execução das políticas do governo e os membros da diplomacia. Por último, classificam-se, ainda, neste Grande Grupo, os trabalhadores que exercem funções de alta direção em empresas e instituições públicas ou privadas ou participam diretamente da gestão superior das empresas.

Este grupo apresenta amplitude bastante reduzida, visto que trabalhadores que exercem alguma forma de gestão estão também classificados em outros Grandes Grupos, notadamente no 0/1. De acordo com os critérios estabelecidos, certas modalidades gerenciais atribuídas freqüentemente a profissionais de grande qualificação e experiência não alteram a substância da ocupação, mas a complementam. Assim, um médico que tenha a seu encargo a direção de uma clínica médica, em uma unidade hospitalar, normalmente desempenha funções de médico e como tal deve ser classificado.

2.3. Grande Grupo 3 - Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados

Este Grande Grupo compreende as ocupações comumente desempenhadas por pessoal de escritório e que consistem na execução e manutenção de registros de natureza financeira, comercial e industrial, pessoal, de material, de bens e outros. Também estão incluídos os trabalhadores da administração pública ligados à fiscalização; os trabalhadores que manejam valores, fazem cálculos ou registros de valores; os que chefiam as operações de transporte e os serviços de comunicações, assim como os que operam instrumentos de transmissão e recepção de mensagens.

2.4. Grande Grupo 4 - Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados

Não obstante a importância quantitativa da força de trabalho empregada nas atividades comerciais, a variedade ocupacional é relativamente limitada, abrangendo os trabalhadores com funções relativas à compra e venda de mercadorias, equipamentos, bens móveis e imóveis e atividades subsidiárias.

2.5. Grande Grupo 5 - Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene e embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados

Este Grande Grupo abrange os trabalhadores que desempenham atividades atinentes aos serviços de hotelaria e alimentação, de auxiliar de pessoal da área médica e serviços domésticos e pessoais, cujas incumbências consistem em preparar alimentos, lavar e passar roupas e guarnições, limpar e conservar residências, edifícios e logradouros públicos e cuidar da segurança de pessoas e bens patrimoniais.

2.6. Grande Grupo 6 - Trabalhadores agropecuários, florestais, da pesca e trabalhadores assemelhados

O universo ocupacional compreendido neste Grande Grupo corresponde às grandes áreas do emprego do setor primário. Os trabalhadores aqui reunidos executam as tarefas próprias da agricultura, pecuária, exploração florestal e pesca, bem como operam os equipamentos utilizados nestas atividades. Este Grande Grupo reúne tanto os trabalhadores ligados diretamente à produção de bens primários como aqueles que participam da administração direta de unidades produtivas agrícolas. Uma das principais dificuldades de classificação dos trabalhadores deste Grande Grupo reside na superposição de diferentes ocupações quanto à natureza dos trabalhos.

2.7. Grande Grupo 7/8/9 - Trabalhadores da produção Industrial, operadores de máquinas, condutores de veículos e trabalhadores assemelhados

Este Grande Grupo registra a maior amplitude ocupacional da CBO, compreendendo categorias relacionadas com o processo de produção em atividades não-agrícolas, como extração de minérios, tratamento e transformação de matérias, fabricação, instalação e manutenção de produtos industriais, construção de edifícios e outras obras civis, operação de maquinaria, de equipamentos de terraplenagem, de veículos automotores, de transportes de passageiros e cargas e outros. Incluem-se também aquelas ocupações de supervisão imediata ou direta destes trabalhadores.

O problema principal deste Grande Grupo consiste em agrupar ocupações que, embora se assemelhem em sua finalidade, são exercidas de formas diversas, devido às diferenças de tecnologia existentes entre empresas de mesma atividade. Por outro lado, a evolução tecnológica na indústria tem acelerado a divisão do trabalho e a especialização dos trabalhadores em tarefas de objetivos e operações repetidas, em oposição a polivalência do trabalho.

3. UTILIZAÇÃO DA CBO

Eventuais dificuldades na utilização da CBO serão vencidas com a gradativa assimilação dos seus princípios diretores, especialmente por meio do domínio dos sistemas de classificação e codificação, assegurando-se, assim, a pretendida uniformização das informações ocupacionais.

3.1. Situações-problema

As situações-problema, que eventualmente poderão ser encontradas pelos usuários da CBO, restringem-se à "ausência da ocupação", "polivalência" e "especialização" ocupacional. Com efeito, ao se comparar qualquer Categoria Ocupacional com a CBO, podem-se estabelecer duas situações: a coincidência ocupacional, quando os elementos comparados são semelhantes, iguais ou idênticos; e a divergência ocupacional, por "ausência" ou por maior ou menor abrangência de um dos elementos.

3.1.1. Ocupação não encontrada na CBO ("ausência da ocupação")

A rigor, é impróprio falar de ausência ocupacional ou mesmo de nova ocupação, posto que os Subgrupos e Grupos de Base congregam a totalidade da população economicamente ativa. Qualquer Categoria Ocupacional é suscetível de enquadramento nos Grupos de Base. Nova ocupação vem a ser, portanto, a que se considera bastante significativa para receber código e descrição próprios, passando do extrato residual para o extrato fundamental do Grupo de Base.

Em suma, os casos de "ausência ocupacional" vão desaguar nos casos de desdobramento ou aglutinação, comentados a seguir.

3.1.2. "Polivalência" da CBO

Este caso decorre da existência de estruturas ocupacionais mais desagregadas nas empresas que na CBO, especialmente nas atividades chamadas "dinâmicas" ou "modernas", onde se acentua a divisão de trabalho. As empresas também necessitam lançar mão de certos recursos para dispor suas hierarquias funcionais e salariais com base em fatores como experiência, escolaridade e outras.

Os casos mais corriqueiros se dão com os títulos de ajudante, auxiliar, sênior e júnior, os seguidos de I, II, III, ou A, B, C e assim por diante, quando constituem meros artifícios para fins salariais, e não ocupações autônomas. No primeiro caso, devem ser atribuídos o código e a denominação da ocupação básica; no caso de ocupações com existência própria, devem ser classificados em código próprio.

3.1.3. "Especialização" Ocupacional da CBO

Trata-se de situação oposta à anterior e advém da ocorrência de realidades ocupacionais mais genéricas ou amplas nas empresas que na CBO. Da mesma forma que o documento se molda à estrutura de trabalhos especializados, também é possível se moldar aos de maior agregação. A polivalência ocupacional é mais freqüente em sistemas de produção ligados a atividades econômicas ditas "tradicionais", caracterizados, em termos ocupacionais, por menor divisão de trabalho.

3.2. Decisão sobre as situações-problema

Para o usuário da CBO, a questão que se coloca é a decisão a tomar diante dos casos referidos no item 3.1 acima. As situações-problema podem crescer em complexidade pela insuficiência de informações ocupacionais, uma vez que a ESTRUTURA AGREGADA se restringe ao código e ao título. Com o objetivo de facilitar o manuseio da CBO, oferecemos alguns elementos para orientação:

a) a categoria ocupacional utilizada pela empresa (ocupação, cargo, função ou posto de trabalho) deve ser classificada na CBO de acordo com sua natureza ou conteúdo, que é o critério básico de caracterização da força de trabalho. Os trabalhadores não são classificados segundo sua formação regular, profissional ou qualquer outra característica acessória, mas segundo o trabalho que realmente executam;

b) a categoria ocupacional utilizada pela empresa, correspondente à da CBO, deve receber código e título constantes da Estrutura Agregada. A correspondência deve ser estabelecida através das características fundamentais das ocupações, ou seja, daquilo que as individualiza. Certas contingências, resultantes da estrutura interna das empresas, que não alteram a substância das ocupações, não se devem sobrepor ao critério básico de classificação;

c) a categoria ocupacional "desviante", que, segundo o critério do usuário, não corresponda às da CBO ou, ainda, não esteja explícita nela, deve ser classificada no extrato residual - "90 - Outros" - do Grupo de Base com o qual tenha maior afinidade. Quando se fala em afinidade, analogia e semelhança ocupacional, está se referindo às características ditadas pelo critério básico da natureza do trabalho;

d) denominações especiais;

- APRENDIZES - Os aprendizes ocupam uma posição peculiar dentro de uma empresa, não constituindo ocupação especial, pois são trabalhadores em fase de formação profissional. Por isso, independentemente de sua vinculação por contrato de aprendizagem, devem ser classificados na ocupação para a qual estão sendo preparados.

- AJUDANTES E AUXILIARES - Quando exprimem situações hierárquicas de uma ocupação, são classificados na CBO no campo residual (90 - Outros). Nos casos em que constituem ocupações específicas e bem definidas, a exemplo do que ocorre com auxiliares de contabilidade, de escritório e de enfermagem, são incluídos nos Grupos de Base correspondentes.

- ESTAGIÁRIOS - Os trabalhadores que realizam estágio de formação ou treinamento como estagiários em empresas ou instituições, para aquisição de experiência profissional, em complemento a cursos diversos de nível médio ou superior (cursos técnicos, Medicina, Direito, Engenharia, Assistência Social, Psicologia, etc.), podem ser considerados como exercendo uma ocupação definida, desde que as respectivas tarefas sejam estritamente vinculadas a essa ocupação, tais como desenhista, auxiliar de enfermagem e laboratorista.

- SUPERVISORES - A ocorrência de trabalhadores que supervisionam hierarquicamente determinadas funções leva a codificá-los na ocupação principal ou na que exprime características gerais da família ocupacional na qual se localiza. Entretanto, há casos em que os supervisores constituem ocupações por serem bem definidas dentro do mercado de trabalho, como exemplo os supervisores: supervisor de vôo 3-53.30, supervisor de compras 4-22.15 e outros.

e) para ocupações cujas denominações comportam uma forma masculina e uma feminina, só é dada, em princípio, a forma masculina. O empregado da forma masculina não significa, de nenhuma maneira, que o acesso à profissão está reservado exclusivamente ou parcialmente a um ou outro sexo.

Exemplo de codificação da CBO:

- O empregado executa trabalho rotineiro de limpeza em geral. Para esse tipo de ocupação podem ser atribuídas várias denominações regionais ou setoriais, como:

a) Encarregado de limpeza;

b) Servente de escritório; e

c) Servente de limpeza.

- Os exemplos acima são considerados titulações sinônimas de faxineiro e por isso devem ser classificados com o Código 5-52.20.

I - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

GRANDE GRUPO 0/1
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-1 QUÍMICOS, FÍSICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-11 Químicos

0-11.05 Químico industrial, em geral (exceto químico agrícola)

0-11.10 Químico, em geral

0-11.25 Químico (tratamento de água)

0-11.45 Químico (petróleo)

0-11.50 Químico analista

0-11.55 Químico agrícola

0-11.90 Outros químicos

0-12 Físicos

0-12.10 Físico, em geral

0-12.15 Físico (medicina)

0-12.20 Físico (mecânica)

0-12.30 Físico (térmica)

0-12.35 Físico-químico

0-12.40 Físico (óptica)

0-12.50 Físico (acústica)

0-12.60 Físico (eletricidade e magnetismo)

0-12.70 Físico (eletrônica)

0-12.80 Físico nuclear

0-12.90 Outros físicos

0-19 Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-19.20 Geofísico

0-19.30 Meteorologista

0-19.40 Astrônomo

0-19.50 Pesquisador de telecomunicações

0-19.90 Outros químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-2 ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-20 Engenheiros agrônomos florestais e de pesca

0-20.20 Engenheiro agrônomo

0-20.40 Engenheiro florestal

0-20.60 Engenheiro de pesca

0-20.90 Outros engenheiros agrônomos, florestais e de pesca

0-21 Engenheiros civis e arquitetos

0-21.10 Engenheiro civil, em geral

0-21.15 Engenheiro civil (edificações)

0-21.25 Engenheiro civil (construção de rodovias)

0-21.35 Engenheiro civil (construção de aeroportos)

0-21.45 Engenheiro civil (construção de ferrovias)

0-21.50 Engenheiro civil (construção de pontes e viadutos)

0-21.55 Engenheiro civil (construção de túneis)

0-21.60 Engenheiro civil (mecânica de solos)

0-21.65 Engenheiro civil (obras sanitárias)

0-21.70 Engenheiro civil (hidráulica)

0-21.75 Arquiteto

0-21.80 Urbanista

0-21.85 Arquiteto paisagista

0-21.90 Outros engenheiros civis e arquitetos

0-22 Engenheiros de operações e desenhistas industriais

0-22.20 Engenheiro de operação (mecânica)

0-22.30 Engenheiro de operação (eletrotécnica)

0-22.40 Engenheiro de operação (eletrônica)

0-22.50 Engenheiro de operação (metalurgia)

0-22.60 Engenheiro de operação (têxtil)

0-22.70 Desenhista industrial (designer)

0-22.90 Outros engenheiros de operação e desenhistas industriais

0-23 Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos

0-23.05 Engenheiro eletricista, em geral

0-23.10 Engenheiro eletrônico, em geral

0-23.20 Engenheiro eletricista (produção de energia)

0-23.30 Engenheiro eletricista (distribuição de energia)

0-23.35 Engenheiro de manutenção (eletricidade e eletrônica)

0-23.40 Engenheiro de telecomunicações

0-23.50 Engenheiro eletrônico (vídeo e áudio)

0-23.85 Tecnólogo em eletricidade e eletrônica

0-23.90 Outros engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos

0-24 Engenheiros mecânicos

0-24.10 Engenheiro mecânico, em geral

0-24.15 Engenheiro mecânico (manutenção)

0-24.20 Engenheiro mecânico (máquinas e ferramentas)

0-24.30 Engenheiro mecânico (motores, exceto de embarcações)

0-24.40 Engenheiro mecânico (motores de embarcações)

0-24.45 Engenheiro mecânico (motores diesel)

0-24.50 Engenheiro naval

0-24.60 Engenheiro aeronáutico

0-24.65 Engenheiro mecânico (armamento)

0-24.70 Engenheiro mecânico (veículos automotores)

0-24.80 Engenheiro mecânico (calefação, ventilação e refrigeração)

0-24.83 Tecnólogo em soldagem

0-24.85 Engenheiro mecânico (energia nuclear)

0-24.90 Outros engenheiros mecânicos

0-25 Engenheiros químicos

0-25.10 Engenheiro químico, em geral

0-25.20 Engenheiro químico (petróleo)

0-25.30 Engenheiro químico (celulose, papel e papelão)

0-25.40 Engenheiro químico (borracha)

0-26.50 Engenheiro químico (plástico)

0-25.90 Outros engenheiros químicos

0-26 Engenheiros metalúrgicos

0-26.20 Engenheiros metalúrgicos (produção de metais)

0-26.30 Engenheiros metalúrgicos (tratamento de metais)

0-26.90 Outros engenheiros metalúrgicos

0-27 Engenheiros de minas e geólogos

0-27.10 Engenheiro de minas, em geral

0-27.20 Engenheiro de minas (carvão)

0-27.30 Engenheiro de minas (minerais metálicos)

0-27.40 Engenheiro de minas (petróleo)

0-27.50 Geólogo

0-27.60 Engenheiro de minas (concentração)

0-27.90 Outros engenheiros de minas e geólogos

0-28 Engenheiros de organização e métodos

0-28.10 Engenheiro de organização e métodos, em geral

0-28.30 Engenheiro de tempos e movimentos

0-28.40 Engenheiro de segurança do trabalho

0-28.50 Engenheiro de controle de qualidade

0-28.90 Outros engenheiros de organização e métodos

0-29 Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-29.20 Engenheiro de cerâmica e vidros

0-29.35 Engenheiro agrimensor

0-29.40 Engenheiro tecnólogo de alimentos e bebidas

0-29.50 Engenheiro de tráfego

0-29.60 Engenheiro pesquisador

0-29.90 Outros engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-3 TÉCNICOS, DESENHISTAS TÉCNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-30 Técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração

0-30.20 Técnico de contabilidade

0-30.30 Técnico de estatística

0-30.40 Técnico de economia doméstica

0-30.50 Técnico de administração

0-30.60 Técnico de administração em comércio exterior

0-30.90 Outros técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração

0-31 Técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados

0-31.10 Técnico agropecuário, em geral

0-31.20 Técnico agrícola

0-31.30 Técnico de pecuária

0-31.40 Técnico de laboratório de análises clínicas

0-31.45 Laboratorista (análises clínicas)

0-31.50 Técnico de veterinária

0-31.60 Técnico de piscicultura

0-31.90 Outros técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados

0-32 Técnicos de mineração, metalurgia e geologia

0-32.05 Técnico de mineração, em geral

0-32.10 Técnico metalúrgico, em geral

0-32.12 Técnico de redução (primeira fusão)

0-32.14 Técnico de aciaria

0-32.15 Técnico de refratário

0-32.16 Técnico de laminação

0-32.18 Técnico de acabamento

0-32.19 Técnico de fundição (usinagem de peças de metais)

0-32.20 Técnico de mineração (petróleo e gás natural)

0-32.25 Tecnólogo em processo de produção e usinagem

0-32.30 Técnico de geologia

0-32.90 Outros técnicos de mineração, metalurgia e geologia

0-33 Técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados

0-33.15 Técnico de obras civis

0-33.30 Técnico de agrimensura

0-33.50 Técnico de hidrografia

0-33.60 Técnico de estradas

0-33.70 Técnico de saneamento

0-33.80 Topógrafo

0-33.90 Outros técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados

0-34 Técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações

0-34.05 Eletrotécnico, em geral

0-34.10 Técnico eletrônico, em geral

0-34.30 Técnico de telecomunicações

0-34.35 Técnico de manutenção elétrica

0-34.36 Técnico de manutenção elétrica (máquinas e veículos automotores)

0-34.40 Técnico de manutenção eletrônica

0-34.42 Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico)

0-34.45 Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica

0-34.47 Técnico de manutenção de equipamento de transmissão

0-34.50 Técnico de telefonia

0-34.55 Técnico de transmissão

0-34.60 Técnico de manipulação de tráfego telefônico

0-34.75 Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica

0-34.82 Analisador de tráfego telefônico

0-34.90 Outros técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações

0-35 Técnicos de mecânica

0-35.10 Técnico mecânico, em geral

0-35.30 Técnico mecânico (aeronaves)

0-35.40 Técnico mecânico (veículos automotores)

0-35.50 Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração)

0-35.60 Técnico mecânico (embarcações)

0-35.70 Técnico mecânico (motores)

0-35.75 Técnico mecânico (máquinas)

0-35.90 Outros técnicos de mecânica

0-36 Técnicos de química e trabalhadores assemelhados

0-36.05 Técnico químico, em geral

0-36.15 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (petróleo)

0-36.20 Técnico químico (petroquímica)

0-36.30 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção)

0-36.40 Laboratorista industrial

0-36.50 Técnico em farmácia

0-36.90 Outros técnicos de química e trabalhadores assemelhados

0-37 Técnicos têxteis

0-37.10 Técnico têxtil, em geral

0-37.20 Técnico têxtil (fiação)

0-37.30 Técnico têxtil (tecelagem)

0-37.40 Técnico têxtil (tratamentos químicos)

0-37.50 Técnico têxtil (malharia)

0-37.90 Outros técnicos têxteis

0-38 Desenhistas técnicos

0-38.05 Desenhista técnico, em geral

0-38.10 Desenhista técnico industrial

0-38.20 Desenhista técnico (mecânica)

0-38.25 Desenhista técnico (calefação, ventilação e refrigeração)

0-38.30 Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica)

0-38.35 Desenhista técnico (construção civil)

0-38.40 Desenhista técnico (indústria têxtil)

0-38.45 Desenhista técnico (arquitetura)

0-38.50 Desenhista técnico (construção naval)

0-38.55 Desenhista técnico (cartografia)

0-38.60 Desenhista técnico (ilustrações técnicas)

0-38.65 Desenhista técnico (mobiliário)

0-38.70 Desenhista técnico (artes gráficas)

0-38.75 Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias)

0-38.80 Desenhista técnico (construção de aeronaves)

0-38.83 Desenhista projetista

0-38.84 Desenhista de ilustração

0-38.85 Desenhista detalhista

0-38.87 Desenhista copista

0-38.90 Outros desenhistas técnicos

0-39 Técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-39.30 Cronoanalista

0-39.35 Técnico de planejamento de produção

0-39.37 Técnico de painel de controle

0-39.40 Cronometrista

0-39.45 Técnico de segurança do trabalho

0-39.48 Técnico de serviço de apoio

0-39.50 Técnico de meteorologia

0-39.60 Técnico de cerâmica e vidros

0-39.65 Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos)

0-39.70 Técnico de celulose e papel

0-39.75 Inspetor de produção

0-39.80 Técnico de alimentos

0-39.82 Técnico de microfilmagem

0-39.83 Técnico gráfico

0-39.84 Técnico em programação visual

0-39.85 Inspetor de qualidade

0-39.87 Inspetor de risco

0-39.88 Técnico eletromecânico

0-39.89 Técnico de matéria-prima e material

0-39.90 Outros técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-4 OFICIAIS DE BORDO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS (AVIAÇÃO COMERCIAL E MARINHA MERCANTE)

0-41 Pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados

0-41.20 Piloto comercial (linhas aéreas)

0-41.30 Piloto comercial (exceto linhas aéreas)

0-41.35 Piloto de helicóptero

0-41.40 Navegador de aeronave

0-41.50 Mecânico de vôo

0-41.60 Instrutor de vôo

0-41.70 Piloto de provas (aviação)

0-41.90 Outros pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados

0-42 Oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)

0-42.15 Comandante de embarcações (navegação marítima)

0-42.20 Comandante de embarcações (navegação interior)

0-42.30 Oficial de navegação marítima e interior

0-42.40 Piloto-prático de navegação marítima e interior

0-42.50 Superintendente de aprovisionamento (navegação marítima e interior)

0-42.90 Outros oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)

0-43 Oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)

0-43.15 Primeiro oficial-maquinista (embarcações)

0-43.20 Oficial-maquinista (embarcações)

0-43.30 Superintendente técnico (embarcações)

0-43.90 Outros oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)

0-5 BIOLOGISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-51 Biologistas e trabalhadores assemelhados

0-51.10 Biologista, em geral

0-51.20 Botânico

0-51.25 Ecólogo

0-51.30 Zoólogo

0-51.40 Anatomista

0-51.50 Fisiologista

0-51.90 Outros biologistas e trabalhadores assemelhados

0-52 Bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados

0-52.30 Bioquímico

0-52.50 Bacteriologista

0-52.70 Farmacologista

0-52.90 Outros bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados

0-6/0-7 MÉDICOS, CIRURGIÕES-DENTISTAS, MÉDICOS VETERINÁRIOS, ENFERMEIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-61 Médicos

0-61.05 Médico, em geral

0-61.10 Cirurgião, em geral

0-61.13 Médico de perícias médicas

0-61.15 Médico anestesista

0-61.17 Médico cardiologista

0-61.19 Médico dermatologista

0-61.22 Médico do trabalho

0-61.25 Médico endocrinologista

0-61.27 Médico endoscopista

0-61.28 Médico fisiatra

0-61.32 Médico ginecologista

0-61.35 Médico hemoterapeuta

0-61.37 Médico legista

0-61.38 Médico nefrologista

0-61.40 Médico sanitarista

0-61.42 Médico neurologista

0-61.45 Médico obstetra

0-61.47 Médico oftalmologista

0-61.48 Médico homeopata

0-61.50 Médico ortopedista

0-61.52 Médico otorrinolaringologista

0-61.55 Médico pediatra

0-61.57 Médico pneumotisiologista

0-61.60 Médico proctologista

0-61.62 Médico psiquiatra

0-61.65 Médico radiologista

0-61.67 Médico radioterapeuta

0-61.70 Médico urologista

0-61.72 Patologista clínico

0-61.75 Médico angiologista

0-61.77 Médico de medicina esportiva

0-61.80 Cirurgião plástico

0-61.90 Outros médicos

0-63 Cirurgiões-dentistas

0-63.10 Cirurgião-dentista, em geral

0-63.30 Cirurgião-dentista (saúde pública)

0-63.35 Cirurgião-dentista (traumatologia bucomaxilofacial)

0-63.40 Cirurgião-dentista (endodontia)

0-63.45 Cirurgião-dentista (ortodontia)

0-63.50 Cirurgião-dentista (patologia bucal)

0-63.55 Cirurgião-dentista (pediatria)

0-63.60 Cirurgião-dentista (prótese)

0-63.65 Cirurgião-dentista (radiologia)

0-63.70 Cirurgião-dentista (periodontia)

0-63.90 Outros cirurgiões-dentistas

0-65 Médicos veterinários e trabalhadores assemelhados

0-65.10 Médico veterinário, em geral

0-65.30 Patologista (medicina veterinária)

0-65.40 Zootecnista

0-65.90 Outros médicos veterinários e trabalhadores assemelhados

0-67 Farmacêuticos

0-67.10 Farmacêutico, em geral

0-67.20 Farmacêutico cosmetólogo

0-67.90 Outros farmacêuticos

0-68 Nutricionistas e trabalhadores assemelhados

0-68.10 Nutricionista, em geral

0-68.20 Nutricionista (saúde pública)

0-68.30 Dietista

0-68.90 Outros nutricionistas e trabalhadores assemelhados

0-71 Enfermeiros

0-71.10 Enfermeiro, em geral

0-71.30 Enfermeiro sanitarista

0-71.40 Enfermeiro do trabalho

0-71.45 Enfermeiro obstétrico

0-71.50 Enfermeiro de centro cirúrgico

0-71.55 Enfermeiro de terapia intensiva

0-71.60 Enfermeiro puericultor e pediátrico

0-71.65 Enfermeiro psiquiátrico

0-71.90 Outros enfermeiros

0-72 Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)

0-72.10 Técnico de enfermagem, em geral

0-72.15 Técnico de enfermagem do trabalho

0-72.20 Técnico de enfermagem de terapia intensiva

0-72.30 Técnico de enfermagem psiquiátrica

0-72.90 Outros técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)

0-73 Assistentes sociais

0-73.10 Assistente social, em geral

0-73.15 Assistente social (saúde)

0-73.25 Assistente social (trabalho e previdência social)

0-73.45 Assistente social (problemas infanto-juvenis)

0-73.90 Outros assistentes sociais

0-74 Psicólogos

0-74.10 Psicólogo, em geral

0-74.15 Psicólogo do trabalho

0-74.25 Psicólogo educacional

0-74.35 Psicólogo clínico

0-74.45 Psicólogo de trânsito

0-74.50 Psicólogo jurídico

0-74.55 Psicólogo de esporte

0-74.60 Psicólogo social

0-74.90 Outros psicólogos

0-75 Ortoptistas e ópticos

0-75.25 Ortoptista

0-75.30 Óptico

0-75.40 Contactólogo

0-75.50 Tecnólogo em orientação e mobilidade de cegos e deficientes visuais

0-75.90 Outros ortoptistas e ópticos

0-76 Terapeutas

0-76.20 Fisioterapeuta

0-76.30 Terapeuta ocupacional

0-76.90 Outros terapeutas

0-77 Operadores de equipamentos médicos e odontológicos

0-77.20 Operador de raios X

0-77.30 Operador de eletrocardiógrafo

0-77.40 Operador de eletroencefalógrafo

0-77.90 Outros operadores de equipamentos médicos e odontológicos

0-79 Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-79.15 Acupunturista

0-79.25 Fonoaudiólogo

0-79.35 Técnico em higiene dental

0-79.45 Quiropata

0-79.50 Técnico de ortopedia

0-79.90 Outros médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-8 ESTATÍSTICOS, MATEMÁTICOS, ANALISTAS DE SISTEMAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-81 Estatísticos

0-81.10 Estatístico, em geral

0-81.20 Estatístico matemático

0-81.30 Estatístico (estatística aplicada)

0-81.90 Outros estatísticos

0-82 Matemáticos e atuários

0-82.20 Matemático

0-82.40 Especialista em pesquisa operacional

0-82.50 Atuário

0-82.90 Outros matemáticos e atuários

0-83 Analistas de sistemas

0-83.20 Analista de sistemas

0-83.30 Analista de suporte de sistemas

0-83.40 Gerente de processamento de dados

0-83.45 Analista de comunicação (teleprocessamento)

0-83.90 Outros analistas de sistemas

0-84 Programadores de computador

0-84.10 Gerente de programação

0-84.20 Programador de computador

0-84.25 Técnico de teleprocessamento

0-84.30 Programador de máquinas-ferramentas com comando numérico

0-84.90 Outros programadores de computador

0-9 ECONOMISTAS, ADMINISTRADORES, CONTADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-91 Economistas

0-91.10 Economista, em geral

0-91.20 Economista (mercadologia)

0-91.30 Economista (programação econômico-financeira)

0-91.40 Economista rural

0-91.90 Outros economistas

0-92 Administradores e trabalhadores assemelhados

0-92.20 Administrador

0-92.30 Analista de organização e métodos

0-92.90 Outros administradores e trabalhadores assemelhados

0-93 Contadores

0-93.10 Contador, em geral

0-93.20 Auditor contábil

0-93.30 Técnico de controladoria

0-93.90 Outros contadores

0-99 Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-99.10 Auditor-geral

0-99.40 Analista de câmbio

0-99-90 Outros economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-2 JURISTAS

1-21 Advogados

1-21.10 Advogado, em geral

1-21.20 Advogado (direito civil)

1-21.30 Advogado (direito fiscal)

1-21.40 Advogado (direito do trabalho)

1-21.50 Advogado (direito penal)

1-21.90 Outros advogados

1-29 Juristas não-classificados sob outras epígrafes

1-29.20 Procurador da Fazenda Nacional

1-29.30 Procurador autárquico

1-29.40 Procurador de empresa

1-29.50 Consultor jurídico

1-29.90 Outros juristas não-classificados sob outras epígrafes

1-3/1-4 PROFESSORES

1-31 Professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior

1-31.20 Professor de didática (ensino superior)

1-31.30 Professor de prática de ensino (ensino superior)

1-31.40 Professor de orientação educacional (ensino superior)

1-31.50 Professor de pesquisa educacional (ensino superior)

1-31.90 Outros professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior

1-32 Professores de ciências físicas e químicas de ensino superior

1-32.05 Professor de química, em geral (ensino superior)

1-32.10 Professor de física, em geral (ensino superior)

1-32.20 Professor de química orgânica (ensino superior)

1-32.30 Professor de química inorgânica (ensino superior)

1-32.90 Outros professores de ciências físicas e químicas de ensino superior

1-33 Professores de engenharia e arquitetura

1-33.20 Professor de resistência dos materiais (engenharia e arquitetura)

1-33.30 Professor de materiais de construção (engenharia e arquitetura)

1-33.35 Professor de construções metálicas e de concreto (engenharia e arquitetura)

1-33.40 Professor de análise estrutural (engenharia e arquitetura)

1-33.45 Professor de desenho técnico (engenharia e arquitetura)

1-33.50 Professor de mecânica de solos (engenharia e arquitetura)

1-33.55 Professor de tecnologia especializada (engenharia e arquitetura)

1-33.60 Professor de planejamento de arquitetura (engenharia e arquitetura)

1-33.65 Professor de planejamento urbanístico (engenharia e arquitetura)

1-33.70 Professor de circuitos elétricos e eletrônicos (engenharia)

1-33.75 Professor de mineralogia e petrografia (engenharia)

1-33.80 Professor de metalografia, siderurgia e tratamento de minérios (engenharia)

1-33.90 Outros professores de engenharia e arquitetura

1-34 Professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior

1-34.05 Professor de matemática, em geral (ensino superior)

1-34.10 Professor de estatística, em geral (ensino superior)

1-34.20 Professor de cálculo numérico (ensino superior)

1-34.30 Professor de teoria matemática de sistemas (ensino superior)

1-34.40 Professor de álgebra linear (ensino superior)

1-34.50 Professor de matemática financeira (ensino superior)

1-34.60 Professor de demografia (ensino superior)

1-34.90 Outros professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior

1-35 Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior

1-35.10 Professor de economia, em geral (ensino superior)

1-35.20 Professor de teoria econômica (ensino superior)

1-35.30 Professor de pesquisa econômica (ensino superior)

1-35.40 Professor de análise macroeconômica (ensino superior)

1-35.50 Professor de análise microeconômica (ensino superior)

1-35.60 Professor de administração (ensino superior)

1-35.70 Professor de contabilidade (ensino superior)

1-35.90 Outros professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior

1-36 Professores de ciências humanas de ensino superior

1-36.15 Professor de direito constitucional (ensino superior)

1-36.20 Professor de direito civil (ensino superior)

1-36.25 Professor de direito penal (ensino superior)

1-36.30 Professor de direito comercial (ensino superior)

1-36.35 Professor de direito financeiro e tributário (ensino superior)

1-36.40 Professor de direito administrativo (ensino superior)

1-36.45 Professor de antropologia (ensino superior)

1-36.50 Professor de filosofia (ensino superior)

1-36.55 Professor de história (ensino superior)

1-36.60 Professor de ciências políticas (ensino superior)

1-36.65 Professor de sociologia (ensino superior)

1-36.70 Professor de geografia (ensino superior)

1-36.80 Professor de psicologia (ensino superior)

1-36.90 Outros professores de ciências humanas de ensino superior

1-37 Professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior

1-37.20 Professor de biologia geral (ensino superior)

1-37.30 Professor de anatomia (ensino superior)

1-37.40 Professor de fisiologia (ensino superior)

1-37.50 Professor de clínica médica (ensino superior)

1-37.60 Professor de clínica cirúrgica (ensino superior)

1-37.65 Professor de farmacologia (ensino superior)

1-37.70 Professor de medicina do trabalho (ensino superior)

1-37.80 Professor de enfermagem (ensino superior)

1-37.85 Professor de fisioterapia (ensino superior)

1-37.90 Outros professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior

1-38 Professores de línguas e literaturas de ensino superior

1-38.20 Professor de português e literaturas da língua portuguesa (ensino superior)

1-38.30 Professor de inglês e literaturas da língua inglesa (ensino superior)

1-38.40 Professor de francês e literaturas da língua francesa (ensino superior)

1-38.50 Professor de lingüística (ensino superior)

1-38.90 Outros professores de línguas e literaturas de ensino superior

1-39 Professor de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes

1-39.15 Diretor de estabelecimento de ensino superior

1-39.20 Professor de topografia (ensino superior)

1-39.30 Professor de geologia geral (ensino superior)

1-39.35 Professor de meteorologia (ensino superior)

1-39.40 Professor de astronomia (ensino superior)

1-39.50 Professor de engenharia rural (ensino superior)

1-39.60 Professor de pesquisa operacional (ensino superior)

1-39.65 Professor de fundamentos específicos da comunicação (ensino superior)

1-39.70 Professor de plástica (ensino superior)

1-39.80 Professor de metodologia da educação física e dos desportos (ensino superior)

1-39.90 Outros professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes

1-41 Professores de ensino de segundo grau

1-41.15 Professor de língua portuguesa e literatura brasileira (ensino de 2º grau)

1-41.20 Professor de línguas estrangeiras modernas (ensino de 2º grau)

1-41.25 Professor de geografia (ensino de 2º grau)

1-41.30 Professor de história (ensino de 2º grau)

1-41.35 Professor de organização social e política do Brasil (ensino de 2º grau)

1-41.40 Professor de psicologia (ensino de 2º grau)

1-41.45 Professor de matemática (ensino de 2º grau)

1-41.50 Professor de física (ensino de 2º grau)

1-41.55 Professor de química (ensino de 2º grau)

1-41.60 Professor de biologia (ensino de 2º grau)

1-41.65 Professor de disciplinas pedagógicas (ensino de 2º grau)

1-41.70 Professor de técnicas industriais (ensino de 2º grau)

1-41.75 Professor de técnicas comerciais e secretariais (ensino de 2º grau)

1-41.80 Professor de técnicas agrícolas (ensino de 2º grau)

1-41.85 Professor de técnicas de enfermagem (ensino de 2º grau)

1-41.90 Outros professores de ensino de 2º grau

1-42 Professores de ensino de primeiro grau

1-42.20 Professor de 1ª a 4ª (ensino de 1º grau)

1-42.30 Professor de comunicação e expressão em língua portuguesa (ensino de 1º grau)

1-42.40 Professor de matemática (ensino de 1º grau)

1-42.50 Professor de ciências naturais (ensino de 1º grau)

1-42.60 Professor de estudos sociais (ensino de 1º grau)

1-42.90 Outros professores de ensino de 1º grau

1-43 Professores de ensino pré-escolar

1-43.20 Professor de ensino pré-escolar

1-43.90 Outros professores de ensino pré-escolar

1-44 Professores e instrutores de formação profissional

1-44.20 Professor de tecnologia e cálculo técnico (formação profissional)

1-44.30 Professor de desenho técnico (formação profissional)

1-44.40 Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial (formação profissional)

1-44.50 Instrutor de aprendizagem e treinamento comercial (formação profissional)

1-44.60 Instrutor de aprendizagem e treinamento agropecuário (formação profissional)

1-44.90 Outros professores e instrutores de formação profissional

1-45 Professores de ensino especial

1-45.20 Professor de alunos com deficiências mentais

1-45.30 Professor de cegos

1-45.40 Professor de surdos-mudos

1-45.90 Outros professores de ensino especial

1-49 Professores não-classificados sob outras epígrafes

1-49.20 Diretor de estabelecimento de ensino (exceto ensino superior)

1-49.30 Supervisor educacional

1-49.40 Orientador educacional

1-49.45 Pedagogo

1-49.50 Coordenador de ensino

1-49.60 Professor de técnicas audiovisuais

1-49.90 Outros professores não-classificados sob outras epígrafes

1-5 ESCRITORES, JORNALISTAS, REDATORES, LOCUTORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

1-51 Escritores e críticos

1-51.20 Escritor

1-51.30 Crítico

1-51.90 Outros escritores e críticos

1-52 Jornalistas e redatores

1-52.10 Jornalista, em geral

1-52.20 Redator-chefe (jornal ou revista)

1-52.30 Secretário de redação

1-52.40 Repórter

1-52.45 Copidesque

1-52.50 Redator de roteiros de cinema, rádio e televisão

1-52.60 Redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e televisão

1-52.70 Redator de publicidade

1-52.75 Redator de informação pública

1-52.80 Redator técnico

1-52.90 Outros jornalistas e redatores

1-53 Locutores e comentaristas de rádio e televisão

1-53.10 Locutor, em geral

1-53.20 Locutor de telejornal

1-53.30 Comentarista de rádio e televisão

1-53.40 Locutor esportivo

1-53.90 Outros locutores e comentaristas de rádio e televisão

1-59 Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-59.45 Editor de livros

1-59.47 Agente publicitário

1-59.55 Relações públicas

1-59.70 Técnico de comunicação

1-59.90 Outros escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-6 ESCULTORES, PINTORES, FOTÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

1-61 Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados

1-61.20 Escultor

1-61.30 Pintor artístico

1-61.40 Caricaturista

1-61.50 Gravador artístico

1-61.60 Restaurador de pinturas

1-61.90 Outros escultores, pintores e trabalhadores assemelhados

1-63 Fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados

1-63.10 Fotógrafo, em geral

1-63.20 Fotógrafo retratista

1-63.30 Fotógrafo publicitário

1-63.40 Repórter fotográfico

1-63.50 Diretor de fotografia (cinema)

1-63.60 Cinegrafista

1-63.70 Operador de câmara de televisão

1-63.90 Outros fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados

1-7 MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS

1-71 Compositores, músicos e cantores

1-71.20 Compositor musical

1-71.30 Orquestrador

1-71.35 Regente de orquestra ou banda de música

1-71.40 Músico

1-71.45 Cantor

1-71.50 Regente de grupo coral

1-71.90 Outros compositores, músicos e cantores

1-72 Coreógrafos e bailarinos

1-72.20 Coreógrafo

1-72.25 Cenógrafo

1-72.30 Bailarino

1-72.90 Outros coreógrafos e bailarinos

1-73 Atores e diretores de espetáculos

1-73.20 Ator

1-73.30 Diretor teatral

1-73.45 Diretor de cinema

1-73.55 Diretor de representações dramáticas em rádio e televisão

1-73.90 Outros atores e diretores de espetáculos

1-74 Empresários e produtores de espetáculos

1-74.20 Produtor teatral

1-74.30 Produtor cinematográfico

1-74.40 Produtor de rádio e televisão

1-74.50 Empresário de espetáculos

1-74.90 Outros empresários e produtores de espetáculos

1-75 Artistas de circo

1-75.20 Palhaço

1-75.30 Prestidigitador

1-75.40 Acrobata

1-75.50 Trapezista

1-75.90 Outros artistas de circo

1-79 Músicos artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes

1-79.30 Apresentador de espetáculos

1-79.90 Outros músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes

1-8 TÉCNICOS DESPORTIVOS, ATLETAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

1-81 Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados

1-81.20 Professor de educação física (ginástica e desportos)

1-81.25 Preparador físico

1-81.30 Técnico de futebol

1-81.35 Técnico de basquetebol

1-81.40 Técnico de natação

1-81.45 Técnico de atletismo

1-81.50 Técnico de tênis

1-81.55 Técnico de voleibol

1-81.60 Técnico de boxe

1-81.90 Outros técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados

1-82 Atletas profissionais

1-82.20 Atleta profissional de futebol

1-82.30 Piloto de corrida (automóveis)

1-82.40 Jóquei

1-82.50 Pugilista de boxe

1-82.90 Outros atletas profissionais

1-89 Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-89.20 Árbitro desportivo

1-89.90 Outros técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-9 TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

1-91 Bibliotecários, arquivologistas e museólogos

1-91.20 Bibliotecário

1-91.25 Documentalista

1-91.30 Arquivologista

1-91.40 Museólogo

1-91.45 Administrador de banco de dados (cpd)

1-91.90 Outros bibliotecários, arquivologistas e museólogos

1-92 Sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados

1-92.20 Sociólogo

1-92.25 Economista doméstico

1-92.40 Antropólogo

1-92.45 Arqueólogo

1-92.50 Geógrafo

1-92.60 Historiador

1-92.70 Cientista político

1-92.90 Outros sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados

1-95 Filólogos, tradutores e intérpretes

1-95.20 Filólogo

1-95.30 Tradutor

1-95.40 Intérprete

1-95.90 Outros filólogos, tradutores e intérpretes

1-96 Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados

1-96.20 Ministro de culto religioso

1-96.30 Missionário

1-96.40 Teólogo

1-96.90 Outros membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados

1-97 Analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados

1-97.20 Analista de ocupações

1-97.30 Analista de cargos e salários

1-97.35 Analista de recursos humanos

1-97.90 Outros analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados

1-98 Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados

1-98.35 Analista de importação e exportação

1-98.47 Assistente técnico de seguro

1-98.50 Técnico de seguro

1-98.55 Analista de seguro

1-98.90 Outros técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados

1-99 Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes

1-99.20 Agente de marcas e patentes

1-99.45 Analista de pesquisa de mercado

1-99.55 Analista de comercialização

1-99.60 Astrólogo

1-99.90 Outros trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 2
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

2-1 MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

2-11 Membros superiores do Poder Legislativo

2-11.20 Senador

2-11.30 Deputado federal

2-11.35 Deputado estadual

2-11.40 Vereador

2-12 Membros superiores do Poder Executivo

2-12.20 Membro superior do Poder Executivo

2-13 Membros superiores do Poder Judiciário

2-13.20 Juiz federal

2-13.30 Juiz estadual

2-13.40 Juiz militar

2-13.50 Juiz do trabalho

2-13.60 Juiz eleitoral

2-13.90 Outros membros superiores do Poder Judiciário

2-14 Funcionários públicos superiores

2-14.20 Funcionário público federal superior

2-14.30 Funcionário público estadual superior

2-14.40 Funcionário público municipal superior

2-14.90 Outros funcionários públicos superiores

2-2 MEMBROS DA DIPLOMACIA

2-21 Diplomatas

2-21.20 Ministro (diplomacia)

2-21.30 Conselheiro (diplomacia)

2-21.40 Secretário(diplomacia)

2-21.90 Outros diplomatas

2-3 DIRETORES DE EMPRESAS

2-31 Diretores de empresas manufatureiras

2-31.20 Diretor de empresa manufatureira (produtos alimentares, bebidas e fumo)

2-31.30 Diretor de empresa manufatureira (têxteis, vestuário, calçados e artefatos de couro)

2-31.40 Diretor de empresa manufatureira (produtos de madeira, inclusive mobiliário)

2-31.50 Diretor de empresa manufatureira (papel, papelão e artes gráficas)

2-31.60 Diretor de empresa manufatureira (substâncias e produtos químicos)

2-31.65 Diretor de empresa manufatureira (minerais não-metálicos, exceto produtos derivados do petróleo e carvão)

2-31.70 Diretor de empresa manufatureira (metalurgia e siderurgia)

2-31.80 Diretor de empresa manufatureira (máquinas e equipamentos mecânicos)

2-31.90 Outros diretores de empresas manufatureiras

2-32 Diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas

2-32.20 Diretor de empresa agropecuária

2-32.30 Diretor de empresa pesqueira

2-32.40 Diretor de empresa de extração de petróleo e gás natural

2-32.50 Diretor de empresa de extração de minerais

2-32.90 Outros diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas

2-33 Diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás e de serviço de água e esgoto

2-33.20 Diretor de empresa de produção e distribuição de energia elétrica

2-33.30 Diretor de empresa de produção e distribuição de gás

2-33.40 Diretor de empresa de serviços de água e esgoto

2-33.90 Outros diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica, gás e de serviços de água e de esgoto

2-34 Diretores de empresas de construção civil

2-34.20 Diretor de empresa de construção civil

2-34.90 Outros diretores de empresas de construção civil

2-35 Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares

2-35.20 Diretor de empresa do comércio atacadista

2-35.30 Diretor de empresa do comércio varejista

2-35.40 Diretor de empresa hoteleira

2-35.90 Outros diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares

2-36 Diretores de empresas de transporte e comunicações

2-36.20 Diretor de empresa de transporte terrestre

2-36.30 Diretor de empresa de transporte aéreo

2-36.40 Diretor de empresa de transporte marítimo e interior

2-36.50 Diretor de empresa de comunicações

2-36.90 Outros diretores de empresas de transporte e comunicações

2-37 Diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares

2-37.20 Diretor de empresa financeira

2-37.30 Diretor de companhia de seguros

2-37.40 Diretor de empresa imobiliária

2-37.50 Diretor de empresa de prestação de serviços

2-37.90 Outros diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares

2-38 Diretores de empresas de serviços comunitários e sociais

2-38.20 Diretor de empresa de serviços clínicos e hospitalares

2-38.30 Diretor de empresa de serviços sociais

2-38.40 Diretor de empresa de serviços culturais

2-38.90 Outros diretores de empresas de serviços comunitários e sociais

2-39 Diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes

2-39.10 Diretor de empresa (atividade não bem especificada)

2-39.90 Outros diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes

2-4 GERENTES DE EMPRESAS

2-41 Gerentes administrativos e assemelhados

2-41.20 Gerente administrativo

2-41.25 Gerente executivo

2-41.30 Gerente de pessoal

2-41.40 Gerente de relações públicas

2-41.50 Gerente de recrutamento, seleção e treinamento

2-41.90 Outros gerentes administrativos e assemelhados

2-42 Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento

2-42.20 Gerente de produção

2-42.30 Gerente de pesquisa e desenvolvimento

2-42.40 Gerente de planejamento

2-42.90 Outros gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento

2-43 Gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade

2-43.20 Gerente financeiro

2-43.25 Gerente de banco (agência)

2-43.30 Gerente comercial

2-43.35 Gerente de crédito

2-43.40 Gerente de compras

2-43.45 Gerente de sinistro

2-43.47 Gerente de câmbio

2-43.50 Gerente de vendas

2-43.55 Gerente de produtos (financeiro)

2-43.60 Gerente de propaganda

2-43.65 Gerente de administração de carteiras

2-43.70 Gerente de marketing

2-43.90 Outros gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade

2-49 Gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes

2-49.10 Gerente de operação

2-49.20 Gerente de operação de serviços de transporte

2-49.30 Gerente de operação de serviços postais e de telecomunicações

2-49.40 Gerente de processamento operacional

2-49.90 Outros gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 3
TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-0 CHEFES INTERMEDIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

3-01 Chefes intermediários administrativos

3-01.10 Chefe de escritório, em geral

3-01.20 Chefe de escritório (pessoal)

3-01.30 Chefe de escritório (serviços gerais)

3-01.35 Chefe de contas a pagar

3-01.90 Outros chefes intermediários administrativos

3-02 Chefes intermediários de contabilidade e finanças

3-02.20 Chefe de escritório (contabilidade)

3-02.30 Chefe de escritório (orçamento)

3-02.40 Chefe de escritório (crédito e cobrança)

3-02.50 Chefe de escritório (câmbio)

3-02.60 Chefe de escritório (tesouraria)

3-02.90 Outros chefes intermediários de contabilidade e finanças

3-09 Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes

3-09.20 Chefe de almoxarifado

3-09.30 Chefe de controle de patrimônio

3-09.90 Outros chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes

3-1 AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS

3.11 Agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados

3-11.20 Agente administrativo

3-11.25 Assistente administrativo

3-11.90 Outros agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados

3-12 Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação

3-12.20 Técnico de tributos

3-12.30 Controlador de arrecadação

3-12.40 Fiscal de tributos da fazenda pública

3-12.50 Fiscal de tributos do açúcar e do álcool

3-12.60 Fiscal de contribuições previdenciárias

3-12.90 Outros técnicos e fiscais de tributação e arrecadação

3-13 Agentes superiores de polícia

3-13.20 Delegado de polícia

3-13.30 Inspetor de polícia

3-13.40 Perito criminal

3-13.90 Outros agentes superiores de polícia

3-14 Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados

3-14.20 Tabelião

3-14.30 Escrivão

3-14.40 Oficial de justiça

3-14.90 Outros serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados

3-19 Agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes

3-19.20 Agente de saúde pública

3-19.30 Agente de defesa florestal

3-19.40 Agente de inspeção da pesca

3-19.50 Metrologista

3-19.60 Técnico de censura

3-19.70 Agente sindical

3-19.80 Agente de inspeção do trabalho

3-19.85 Agente de colocação

3-19.90 Outros agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes

3-2 SECRETÁRIOS, DATILÓGRAFOS, ESTENÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-21 Secretários

3-21.05 Secretário, em geral

3-21.10 Secretário-executivo

3-21.15 Secretário bilíngüe

3-21.90 Outros secretários

3-23 Datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados

3-23.20 Datilógrafo

3-21.30 Estenógrafo

3-23.40 Operador de teleimpressor

3-23.50 Operador de rede de teleprocessamento

3-23.90 Outros datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados

3-3 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, CAIXAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-31 Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados

3-31.15 Auxiliar de contabilidade

3-31.30 Caixa

3-31.40 Caixa de banco

3-31.45 Operador de caixa

3-31.50 Operador de câmbio

3-31.55 Operador de produtos (financeiros)

3-31.57 Tesoureiro (banco)

3-31.65 Compensador de banco

3-31.75 Encarregado de pagamento

3-31.90 Outros auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados

3-32 Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados

3-32.20 Atendente de guichê (agência postal)

3-32.30 Bilheteiro (locais de diversão)

3-32.35 Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas)

3-32.40 Emissor de passagens

3-32.50 Recebedor de apostas (turfe)

3-32.60 Recebedor de apostas (loterias)

3-32.70 Distribuidor (coletor de fichas telefônicas)

3-32.90 Outros atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados

3-39 Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

3-39.20 Calculista de custos

3-39.25 Analista de crédito e cobrança

3-39.30 Calculista (folha de pagamento)

3-39.50 Faturista

3-39.60 Cobrador

3-39.70 Auxiliar de seguros

3-39.90 Outros trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

3-4 OPERADORES DE MÁQUINAS CONTÁBEIS, DE CALCULAR E DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS

3-41 Operadores de máquinas contábeis e de calcular

3-41.20 Operador de máquina contábil

3-41.30 Operador de máquina de calcular

3-41.90 Outros operadores de máquinas contábeis e de calcular

3-42 Operadores de máquinas de processamento automático de dados

3-42.20 Operador de computador

3-42.25 Operador de micro

3-42.30 Operador de máquinas classificadora e tabuladora

3-42.32 Operador de console

3-42.35 Operador de periférico

3-42.40 Digitador

3-42.90 Outros operadores de máquinas de processamento automático de dados

3-43 Perfuradores e conferidores (cartões e fitas)

3-43.20 Operador de equipamento de entrada de dados

3-43.30 Conferidor (cartões e fitas)

3-43.90 Outros perfuradores e conferidores (cartões e fitas)

3-44 Técnicos de controle de produção e operação

3-44.10 Encarregado de digitação e operação

3-44.15 Controlador E/S

3-44.20 Planejista

3-44.30 Scheduller

3-44.40 Gerente de operação (informática)

3-44.90 Outros técnicos de controle de produção e operação e trabalhadores assemelhados

3-5 CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

3-51 Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)

3-51.20 Agente de estação (ferrovias)

3-51.30 Agente de movimento (ferrovias)

3-51.40 Agente de trem

3-51.90 Outros agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)

3-52 Chefes de serviços de correios e telecomunicações

3-52.20 Chefe de serviços postais e telegráficos

3-52.30 Chefe de agência de correios e telégrafos

3-52.40 Chefe de serviços de telecomunicações

3-52.90 Outros chefes de serviços de correios e telecomunicações

3-53 Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados

3-53.20 Gerente de aeroporto

3-53.30 Supervisor de vôo

3-53.40 Controlador de tráfego aéreo

3-53.50 Agente fiscal de aviação civil

3-53.90 Outros chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados

3-54 Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário

3-54.20 Chefe de serviço de transporte rodoviário (passageiros e cargas)

3-54.30 Inspetor de serviços de transporte rodoviário (passageiros e cargas)

3-54.90 Outros chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário

3-55 Chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre

3-55.20 Chefe de serviços de transporte por vias navegáveis

3-55.90 Outros chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre

3-6 DESPACHANTES, FISCAIS E COBRADORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (EXCETO TREM)

3-60 Despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)

3-60.25 Despachante de transporte coletivo (exceto trem)

3-60.35 Fiscal de transporte coletivo (exceto trem)

3-60.40 Cobrador de transporte coletivo (exceto trem)

3-60.90 Outros despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)

3-7 CLASSIFICADORES DE CORRESPONDÊNCIA, CARTEIROS E MENSAGEIROS

3-70 Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros

3-70.20 Classificador de correspondência

3-70.30 Carteiro

3-70.40 Mensageiro

3-70.90 Outros classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros

3-8 TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-80 Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados

3-80.20 Telefonista

3-80.25 Operador de telemarketing

3-80.30 Radiotelefonista (estação terrestre)

3-80.40 Telegrafista

3-80.45 Radiotelegrafista (estação terrestre)

3-80.50 Radiotelegrafista (marinha mercante)

3-80.60 Radiotelegrafista (aeronaves)

3-80.70 Fonogramista

3-80.80 Operador de central telegráfica computadorizada

3-80.85 Telefonista-monitor

3-80.90 Outros telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados

3-9 TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

3-91 Trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem

3-91.15 Almoxarife

3-91.20 Operador de recepção, estocagem e movimentação de matéria-prima

3-91.25 Assistente de patrimônio

3-91.30 Estoquista

3-91.35 Expedidor de material

3-91.40 Armazenista

3-91.45 Conferente de material

3-91.46 Operador de recepção, estocagem e movimentação de material

3-91.50 Balanceiro

3-91.90 Outros trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem

3-93 Auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados

3-93.10 Auxiliar de escritório, em geral

3-93.15 Escriturário de banco

3-93.20 Correspondente comercial

3-93.25 Assistente de vendas (financeiro)

3-93.30 Auxiliar de pessoal

3-93.40 Auxiliar de serviços jurídicos

3-93.60 Apontador de mão-de-obra

3-93.70 Apontador de produção

3-93.80 Auxiliar de serviços de importação e exportação

3-93.85 Despachante aduaneiro

3-93.90 Outros auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados

3-94 Recepcionistas

3-94.10 Recepcionista, em geral

3-94.15 Recepcionista de banco

3-94.17 Chefe de recepção

3-94.20 Recepcionista de hotel

3-94.30 Recepcionista de consultório médico ou dentário

3-94.35 Recepcionista de seguro-saúde

3-94.90 Outros recepcionistas

3-95 Arquivistas e trabalhadores assemelhados

3-95.20 Auxiliar de biblioteca

3-95.30 Arquivista

3-95.40 Fitotecário (informática)

3-95.90 Outros arquivistas e trabalhadores assemelhados

3-99 Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

3-99.15 Anotador de fluxo de produção

3-99.17 Operador de inspeção de qualidade

3-99.20 Auxiliar de estatística

3-99.30 Codificador de dados

3-99.35 Leiturista

3-99.50 Operador de máquina copiadora

3-99.60 Kardexista

3-99.65 Informante de cadastro

3-99.70 Contínuo

3-99.75 Auxiliar de almoxarifado

3-99.90 Outros trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 4
TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

4-1 COMERCIANTES (COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA)

4-10 Comerciantes (comércio atacadista e varejista)

4-10.20 Comerciante atacadista

4-10.30 Comerciante varejista

4-10.90 Outros comerciantes (comércio atacadista e varejista)

4-2 SUPERVISORES DE COMPRAS E DE VENDAS, COMPRADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

4-21 Supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados

4-21.20 Supervisor de vendas (comércio atacadista)

4-21.30 Supervisor de vendas (comércio varejista)

4-21.40 Promotor de vendas

4-21.50 Gerente de loja

4-21.90 Outros supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados

4-22 Supervisores de compras e compradores

4-22.15 Supervisor de compras

4-22.20 Comprador (comércio atacadista e varejista)

4-22.30 Agente de compras

4-22.90 Outros supervisores de compras e compradores

4-3 AGENTES TÉCNICOS DE VENDAS E REPRESENTANTES COMERCIAIS

4-31 Agentes e inspetores técnicos de vendas

4-31.20 Agente técnico de vendas

4-31.30 Inspetor técnico de vendas

4-31.90 Outros agentes e inspetores técnicos de vendas

4-32 Vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados

4-32.20 Vendedor pracista

4-32.30 Representante comercial

4-32.40 Propagandista de produtos de laboratório

4-32.90 Outros vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados

4-4 CORRETORES, AGENTES DE VENDAS DE SERVIÇOS, EMPRESAS, LEILOEIROS E AVALIADORES

4-41 Corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores

4-41.20 Corretor de seguros

4-41.30 Corretor de imóveis

4-41.40 Corretor de títulos e valores

4-41.90 Outros corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores

4-42 Agentes de vendas de serviços às empresas

4-42.20 Agente de vendas de serviços às empresas

4-42.30 Agenciador de propaganda

4-42.90 Outros agentes de vendas de serviços às empresas

4-43 Leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados

4-43.20 Leiloeiro

4-43.30 Avaliador de bens móveis

4-43.40 Avaliador de imóveis

4-43.50 Vistoriador de sinistros

4-43.90 Outros leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados

4-5 VENDEDORES, EMPREGADOS DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

4-51 Vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados

4-51.20 Vendedor de comércio atacadista

4-51.30 Vendedor de comércio varejista

4-51.60 Frentista

4-51.70 Auxiliar de farmácia

4-51.90 Outros vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados

4-52 Vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros

4-52.20 Vendedor ambulante

4-52.30 Vendedor em domicílio

4-52.40 Jornaleiro

4-52.50 Pipoqueiro

4-52.90 Outros vendedores ambulantes, vendedores em domicílio e jornaleiros

4-53 Demonstradores e trabalhadores assemelhados

4-53.20 Demonstrador

4-53.30 Modelo de modas

4-53.90 Outros demonstradores e trabalhadores assemelhados

4-54 Decoradores a trabalhadores assemelhados

4-54.30 Decorador de interiores

4-54.50 Decorador de vitrinas

4-54.90 Outros decoradores e trabalhadores assemelhados

4-9 TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

4-90 Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

4-90.30 Açougueiro

4-90.40 Feirante

4-90.90 Outros trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 5
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-0 GERENTES DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS SIMILARES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-00 Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados

5-00.20 Gerente de hotel

5-00.25 Gerente de bar

5-00.30 Gerente de restaurante

5-00.35 Gerente de pensão

5-00.40 Intendente de bordo (embarcações)

5-00.90 Outros gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados

5-2 MORDOMOS, GOVERNANTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-20 Mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados

5-20.20 Mordomo (exceto serviço doméstico e embarcações)

5-20.30 Mordomo (serviço doméstico)

5-20.40 Ecônomo (hotelaria)

5-20.50 Mordomo (embarcações)

5-20.70 Governanta (hotelaria)

5-20.80 Despenseiro

5-20.90 Outros mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados

5-3 COZINHEIROS, GARÇONS, BARMEN E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-31 Cozinheiros e trabalhadores assemelhados

5-31.10 Cozinheiro, em geral

5-31.20 Cozinheiro-chefe

5-31.40 Cozinheiro (serviço doméstico)

5-31.45 Cozinheiro (hospital)

5-31.50 Cozinheiro (embarcações)

5-31.60 Merendeiro

5-31.70 Lancheiro

5-31.90 Outros cozinheiros e trabalhadores assemelhados

5-32 Garçons, barmen e trabalhadores assemelhados

5-32.10 Garçom, em geral

5-32.20 Maitre

5-32.40 Garçom (serviço de vinhos)

5-32.45 Chefe de bar

5-32.50 Barman

5-32.60 Copeiro

5-32.65 Copeiro (hospital)

5-32.70 Atendente de lanchonete

5-32.90 Outros garçons, barmen e trabalhadores assemelhados

5-4 TRABALHADORES DE SERVENTIA E COMISSÁRIOS (SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)

5-40 Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados

5-40.10 Supervisor de andares (hotel)

5-40.20 Empregado doméstico

5-40.35 Babá

5-40.45 Mãe social

5-40.50 Camareiro (hotel)

5-40.53 Chefe de portaria (hotel)

5-40.55 Porteiro (hotel)

5-40.60 Camareiro (embarcações)

5-40.70 Guarda-roupa (teatro, cinema e televisão)

5-40.90 Outros trabalhadores de serventia (domicílios, e hotéis) e trabalhadores assemelhados

5.41 Comissários (serviço de transporte de passageiros)

5-41.20 Comissário de bordo (aeronaves)

5-41.30 Comissário de carros-leito (ferrovias)

5-41.90 Outros comissários (serviço de transporte de passageiros)

5-5 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE EDIFÍCIOS, EMPRESAS COMERCIAIS, INDÚSTRIAS, ÁREAS VERDES, LOGRADOUROS PÚBLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-51 Trabalhadores de serviços de administração de edifícios

5-51.15 Administrador de edifício

5-51.20 Zelador de edifício

5-51.25 Porteiro de edifício

5-51.35 Garagista

5-51.40 Sacristão

5-51.50 Ascensorista

5-51.90 Outros trabalhadores de serviços de administração de edifícios

5-52 Trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos

5-52.15 Trabalhadores de serviços gerais (serviços de conservação, manutenção e limpeza)

5-52.20 Faxineiro

5-52.30 Limpador de janelas

5-52.50 Gari

5-52.60 Lixeiro

5-52.90 Outros trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos

5-6 LAVADEIROS, TINTUREIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-60 Lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados

5-60.10 Lavadeiro, em geral

5-60.20 Lavadeiro à máquina

5-60.25 Lavadeiro de tapetes

5-60.30 Limpador a seco, à máquina

5-60.40 Limpador a seco, à mão

5-60.60 Passador, à máquina

5-60.70 Passador, à mão

5-60.80 Tintureiro

5-60.90 Outros lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados

5-7 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-70 Cabeleireiros, especialistas em tratamentos de beleza e trabalhadores assemelhados

5-70.20 Cabeleireiro

5-70.30 Barbeiro

5-70.40 Esteticista

5-70.45 Massagista

5-70.50 Manicuro

5-70.55 Pedicuro

5-70.58 Calista

5-70.60 Maquilador (teatro, cinema e televisão)

5-70.65 Maquilador (exceto teatro, cinema e televisão)

5-70.90 Outros cabeleireiros, especialistas em tratamento de beleza e trabalhadores assemelhados

5-72 Pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)

5-72.10 Auxiliar de enfermagem, em geral

5-72.15 Auxiliar de enfermagem do trabalho

5-72.20 Atendente de enfermagem

5-72.30 Visitador sanitário

5-72.40 Auxiliar de banco de sangue

5-72.50 Instrumentador de cirurgia

5-72.60 Parteira prática

5-72.75 Auxiliar de laboratório de análises clínicas

5-72.80 Auxiliar de laboratório de análises físico-químicas

5-72.90 Outro pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)

5-8 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

5-81 Bombeiros

5-81.10 Bombeiro, em geral

5-81.40 Bombeiro de aeroporto

5-81.50 Bombeiro de refinaria e depósitos de combustíveis

5-81.90 Outros bombeiros

5-82 Policiais e trabalhadores assemelhados

5-82.20 Agente de polícia

5-82.30 Detetive de polícia

5-82.40 Detetive particular

5-82.50 Papiloscopista policial

5-82.90 Outros policiais e trabalhadores assemelhados

5-83 Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados

5-83.20 Guarda de segurança

5-83.30 Vigia

5-83.40 Agente de segurança de aeroporto

5-83.90 Outros guardas de segurança e trabalhadores assemelhados

5-84 Guardas de trânsito

5-84.20 Guarda de trânsito (tráfego urbano)

5-84.30 Policial rodoviário

5-84.90 Outros guardas de trânsito

5-89 Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes

5-89.30 Guarda de presídio

5-89.50 Salva-vidas

5-89.90 Outros trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes

5-9 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

5-91 Agentes de viagem e guias de turismo

5-91.15 Agente de viagem

5-91.20 Guia de turismo (excursão nacional)

5-91.25 Guia de turismo (excursão internacional)

5-91.30 Guia de turismo (regional)

5-91.35 Guia de turismo (especializado em atrativo turístico)

5-91.90 Outros agentes de viagem e guias de turismo

5-92 Agentes de serviços funerários e embalsamadores

5-92.20 Agente funerário

5-92.30 Embalsamador

5-92.90 Outros agentes de serviços funerários e embalsamadores

5-99 Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

5-99.15 Guardador de veículos

5-99.25 Lavador de veículos

5-99.35 Engraxate

5-99.45 Cartazeiro

5-99.55 Porteiro (locais de diversão)

5-99.65 Vaga-lume

5-99.85 Lavador de louças

5-99.90 Outros trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 6
TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

6-0 ADMINISTRADORES E CAPATAZES DE EXPLORAÇÕES AGROPECUÁRIAS E FLORESTAIS

6-00 Administradores de explorações agropecuárias e florestais

6-00.10 Administrador de explorações agropecuária e florestal, em geral

6-00.20 Administrador de exploração agrícola

6-00.40 Administrador de exploração pecuária

6-00.50 Administrador de exploração florestal

6-00.90 Outros administradores de exploração agropecuárias e florestais

6-01 Capatazes de explorações agropecuárias e florestais

6-01.10 Capataz de exploração agropecuária e florestal, em geral

6-01.20 Capataz de exploração agrícola

6-01.30 Capataz de exploração de pecuária

6-01.40 Capataz de exploração florestal

6-01.90 Outros capatazes de explorações agropecuárias e florestais

6-1 PRODUTORES AGROPECUÁRIOS

6-11 Produtores agropecuários polivalentes

6-11.10 Produtor agropecuário, em geral

6-11.20 Produtor agrícola polivalente

6-11.30 Produtor de pecuária polivalente

6-11.90 Outros produtores agropecuários polivalentes

6-12 Produtores agropecuários especializados

6-12.15 Agricultor

6-12.25 Criador de animais de pequeno e médio portes

6-12.40 Criador de gado (exceto gado leiteiro)

6-12.50 Criador de gado leiteiro

6-12.60 Avicultor

6-12.70 Horticultor

6-12.75 Fruticultor

6-12.80 Floricultor

6-12.90 Outros produtores agropecuários especializados

6-2 TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS POLIVALENTES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

6-21 Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados

6-21.05 Trabalhador agropecuário polivalente, em geral

6-21.20 Trabalhador agrícola polivalente

6-21.30 Trabalhador de pecuária polivalente

6-21.90 Outros trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados

6-3 TRABALHADORES AGRÍCOLAS ESPECIALIZADOS

6-31 Trabalhadores da cultura de gramíneas

6-31.20 Trabalhador da cultura de trigo

6-31.30 Trabalhador da cultura de arroz

6-31.40 Trabalhador da cultura de milho

6-31.50 Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar

6-31.90 Outros trabalhadores da cultura de gramíneas

6-32 Trabalhadores da cultura de plantas fibrosas

6-32.20 Trabalhador da cultura de algodão

6-32.30 Trabalhador da cultura de sisal

6-32.40 Trabalhador da cultura de juta

6-32.50 Trabalhador da cultura de rami

6-32.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas fibrosas

6-33 Trabalhadores hortigranjeiros

6-33.10 Trabalhador hortigranjeiro, em geral (exceto cogumelo)

6-33.20 Trabalhador da cultura de batata-inglesa

6-33.30 Trabalhador da cultura de cebola

6-33.40 Trabalhador da cultura de mandioca

6-33.50 Trabalhador da cultura de feijão, lentilha e ervilha

6-33.60 Trabalhador da cultura de cogumelo

6-33.70 Trabalhador da cultura de hortaliças

6-33.80 Trabalhador da cultura de tomate

6-33.90 Outros trabalhadores hortigranjeiros

6-34 Trabalhadores da floricultura

6-34.10 Trabalhador da floricultura, em geral

6-34.20 Trabalhador da cultura de rosas

6-34.90 Outros trabalhadores da floricultura

6-35 Trabalhadores da fruticultura

6-35.10 Trabalhador da fruticultura, em geral

6-35.20 Trabalhador da cultura de banana

6-35.30 Trabalhador da cultura de abacaxi

6-35.40 Trabalhador da cultura de laranja e outros cítricos

6-35.50 Trabalhador da cultura de uva

6-35.60 Trabalhador da cultura de caju

6-35.70 Trabalhador da cultura de pêssego

6-35.80 Trabalhador da cultura de manga

6-35.90 Outros trabalhadores da fruticultura

6-36 Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)

6-36.20 Trabalhador da cultura de café

6-36.25 Terreirista de café

6-36.30 Trabalhador da cultura de cacau

6-36.40 Trabalhador da cultura de chá

6-36.50 Trabalhador da cultura de pimenta-do-reino

6-36.60 Trabalhador da cultura de fumo

6-36.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)

6-37 Trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas

6-37.20 Trabalhador da cultura de soja

6-37.30 Trabalhador da cultura de amendoim

6-37.40 Trabalhador da cultura de mamona

6-37.50 Trabalhador da cultura de coco-da-baía

6-37.60 Trabalhador da cultura de dendê

6-37.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas

6-38 Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)

6-38.20 Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas e medicinais

6-38.30 Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias tóxicas

6-38.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)

6-39 Trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes

6-39.20 Viveirista agrícola

6-39.25 Viveirista florestal

6-39.30 Enxertador

6-39.40 Jardineiro

6-39.50 Trabalhador volante da agricultura

6-39.90 Outros trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes

6-4 TRABALHADORES DA PECUÁRIA

6-41 Trabalhadores da pecuária de grande porte

6-41.20 Vaqueiro

6-41.30 Trabalhador da pecuária (gado leiteiro)

6-41.40 Trabalhador da eqüinocultura

6-41.50 Trabalhador da pecuária (asininos e muares)

6-41.60 Domador

6-41.30 Tratador

6-41.80 Ordenhador

6-41.90 Outros trabalhadores da pecuária de grande porte

6-42 Trabalhadores da pecuária de médio porte

6-42.20 Trabalhador da suinocultura

6-42.30 Trabalhador da ovinocultura

6-42.40 Trabalhador da caprinocultura

6-42.90 Outros trabalhadores da pecuária de médio porte

6-43 Trabalhadores da pecuária de pequeno porte

6-43.20 Trabalhador da avicultura

6-43.30 Trabalhador da cunicultura

6-43.90 Outros trabalhadores da pecuária de pequeno porte

6-44 Trabalhadores da pecuária (insetos úteis)

6-44.20 Trabalhador da apicultura

6-44.30 Trabalhador da sericultura

6-44.90 Outros trabalhadores da pecuária (insetos úteis)

6-49 Trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes

6-49.20 Castrador

6-49.30 Inseminador

6-49.40 Vacinador

6-49.50 Sexador

6-49.60 Instrutor de animais

6-49.90 Outros trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes

6-5 TRABALHADORES FLORESTAIS

6-51 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras

6-51.10 Trabalhador da exploração de madeira, em geral

6-51.20 Cortador de árvores

6-51.30 Classificador de toras

6-51.40 Cubador de madeira

6-51.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras

6-52 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas

6-52.20 Seringueiro

6-52.30 Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não-elásticas

6-52.40 Trabalhador da exploração de resinas

6-52.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas

6-53 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos

6-53.20 Trabalhador da exploração de babaçu

6-53.30 Trabalhador da exploração da carnaúba

6-53.40 Trabalhador da exploração de licuri

6-53.50 Trabalhador da exploração de piaçava

6-53.60 Trabalhador da exploração de malva

6-53.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos

6-54 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias

6-54.20 Trabalhador da exploração de castanha-do-pará

6-54.30 Trabalhador da exploração de erva-mate

6-54.40 Trabalhador da exploração de guaraná

6-54.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias

6-55 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras e substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas

6-55.20 Trabalhador da exploração de ipecacuanha

6-55.30 Trabalhador da exploração de jaborandi

6-55.40 Trabalhador da exploração de madeiras tanantes

6-55.90 Outros trabalhadores florestais de exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas

6-59 Trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes

6-59.20 Carvoejador

6-59.30 Guarda-florestal

6-59.90 Outros trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes

6-6 PESCADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

6-61 Patrões de pesca

6-61.20 Patrão de pesca regional

6-61.30 Patrão de pesca costeira

6-61.40 Patrão de pesca de alto-mar

6-61.90 Outros patrões de pesca

6-62 Pescadores industriais

6-62.20 Pescador industrial

6-62.30 Conservador do pescado (embarcações pesqueiras)

6-62.90 Outros pescadores industriais

6-63 Pescadores artesanais

6-63.20 Pescador artesanal

6-63.30 Mariscador

6-63.90 Outros pescadores artesanais

6-64 Trabalhadores da aqüicultura

6-64.20 Trabalhador da criação de peixes

6-64.30 Trabalhador da criação de ostras

6-64.40 Trabalhador da criação de quelônios

6-64.90 Outros trabalhadores da aqüicultura

6-69 Pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

6-69.20 Motorista de pesca

6-69.30 Timoneiro (embarcações pesqueiras)

6-69.90 Outros pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

6-7 OPERADORES DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

6-71 Operadores de máquinas e implementos agrícolas

6-71.20 Tratorista agrícola

6-71.30 Operador de máquina de beneficiamento de produtos agrícolas

6-71.40 Operador de colhedeira

6-71.90 Outros operadores de máquinas e implementos agrícolas

6-72 Operadores de máquinas e implementos de pecuária

6-72.20 Operador de ordenhadeira

6-72.30 Operador de incubadora

6-72.90 Outros operadores de máquinas e implementos de pecuária

6-73 Operadores de máquinas e implementos de exploração florestal

6-73.20 Tratorista florestal

6-73.30 Operador de serras (exploração florestal)

6-73.90 Outros operadores de máquinas e implementos de exploração florestal

GRANDE GRUPO 7/8/9
TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL, OPERADORES DE MÁQUINAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-0 MESTRES, CONTRAMESTRES, SUPERVISORES DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-01 Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados

7-01.15 Mestre (metalurgia e siderurgia)

7-01.20 Mestre (indústria química e farmacêutica)

7-01.25 Mestre (indústria petroquímica e carboquímica)

7-01.30 Mestre (indústria de borracha e plástico)

7-01.35 Mestre (indústria de minerais não-metálicos, exceto os derivados de petróleo e carvão)

7-01.40 Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos)

7-01.45 Mestre (indústria de automotores e material de transporte)

7-01.50 Mestre (indústria de material elétrico e eletrônico)

7-01.55 Mestre (indústria de celulose, papel e papelão)

7-01.60 Mestre (indústria de produtos alimentícios, bebidas e fumo)

7-01.65 Mestre (indústria têxtil e de confecções)

7-01.70 Mestre (indústria de calçados e artefatos de couro)

7-01.75 Mestre (indústria de madeira e mobiliário)

7-01.77 Mestre (indústria editorial e gráfica)

7-01.80 Mestre (construção naval)

7-01.83 Mestre (construção civil)

7-01.84 Supervisor de usina de concreto

7-01.85 Mestre de linha (ferrovias)

7-01.86 Fiscal de pátio de usina de concreto

7-01.87 Inspetor de terraplenagem

7-01.90 Outros mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e trabalhadores assemelhados

7-02 Mestres (empresas de extração mineral)

7-02.20 Mestre (minas e pedreiras)

7-02.30 Mestre (poços de petróleo e gás)

7-02.90 Outros mestres (empresas de extração mineral)

7-03 Mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgoto)

7-03.20 Mestre (produção de energia elétrica, gás e captação de água)

7-03.30 Mestre (distribuição de energia elétrica, gás e água)

7-03.40 Mestre (serviço de esgotos sanitários)

7-03.90 Outros mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgotos)

7-04 Contramestre da indústria têxtil

7-04.20 Contramestre de fiação (indústria têxtil)

7-04.30 Contramestre de tecelagem (indústria têxtil)

7-04.40 Contramestre de malharia (indústria têxtil)

7-04.50 Contramestre de acabamento (indústria têxtil)

7-04.90 Outros contramestres de indústria têxtil

7-05 Mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados

7-05.20 Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais

7-05.30 Encarregado de manutenção elétrica de sistemas operacionais

7-05.40 Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medição e similares

7-05.50 Operador de sala de controle

7-05.90 Outros mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados

7-1 TRABALHADORES DE MINAS E PEDREIRAS, SONDADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-11 Mineiros e canteiros

7-11.05 Mineiro, em geral

7-11.10 Canteiro, em geral

7-11.50 Detonador

7-11.60 Escorador de minas

7-11.70 Amostrador de minérios

7-11.90 Outros mineiros e canteiros

7-12 Operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)

7-12.20 Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras)

7-12.30 Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras)

7-12.40 Operador de máquina de extração contínua (minas de carvão)

7-12.50 Operador de bob-cat

7-12.60 Operador de schutthecar

7-12.90 Outros operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)

7-13 Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras

7-13.20 Destroçador de pedras

7-13.30 Moleiro de minérios

7-13.35 Triturador de pedras

7-13.40 Operador de britador de mandíbulas

7-13.50 Operador de peneiras hidráulicas

7-13.60 Operador de aparelho de flutuação

7-13.70 Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata)

7-13.80 Operador de jig (minas)

7-13.90 Outros trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras

7-14 Sondadores de poços de petróleo e gás e trabalhadores assemelhados

7-14.20 Sondador (poços de petróleo e gás)

7-14.30 Plataformista (petróleo)

7-14.40 Torrista (petróleo)

7-14.50 Cimentador (poços de petróleo e gás)

7-14.60 Desencrustador (poços de petróleo e gás)

7-14.90 Outros sondadores de poços de petróleo e gás

7-15 Sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)

7-15.20 Sondador de poços (exceto de petróleo e gás)

7-15.25 Operador de sonda rotativa

7-15.27 Operador de sonda de percussão

7-15.90 Outros sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)

7-16 Salineiros (sal marinho)

7-16.20 Salineiro (sal marinho)

7-16.90 Outros salineiros (sal marinho)

7-19 Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-19.20 Garimpeiro

7-19.30 Sondador (xisto)

7-19.90 Outros trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-2 TRABALHADORES METALÚRGICOS E SIDERÚRGICOS

7-20 Operadores de aciaria

7-20.15 Operador de recebimento de gusa

7-20.20 Operador de misturador de gusa

7-20.23 Operador de dessulfurador de gusa

7-20.25 Operador de basculamento de convertedor

7-20.30 Operador de forno-panela

7-20.35 Soprador de convertedor

7-20.90 Outros trabalhadores de aciaria

7-21 Forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)

7-21.13 Operador de área de corrida

7-21.20 Forneiro (alto-forno)

7-21.30 Forneiro (conversor siemens-martin)

7-21.40 Forneiro (conversor a oxigênio)

7-21.50 Forneiro (conversor bessemer)

7-21.60 Forneiro (forno elétrico)

7-21.70 Forneiro (refino de metais não-ferrosos)

7-21.80 Forneiro de forno de redução direta

7-21.90 Outros forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)

7-22 Operadores de laminação

7-22.10 Operador de laminador, em geral

7-22.15 Operador de laminador desbastador

7-22.20 Operador de laminador de barras a quente

7-22.40 Operador de laminador de barras a frio

7-22.50 Operador de laminador de metais não-ferrosos

7-22.60 Operador de laminador de tubos

7-22.80 Operador de montagem de cilindros e mancais

7-22.85 Recuperador de guias e cilindros

7-22.90 Outros operadores de laminação

7-23 Forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)

7-23.15 Forneiro de revérbero

7-23.17 Forneiro de fundição (forno de redução)

7-23.25 Forneiro de forno-poço

7-23.30 Forneiro de cubilô

7-23.35 Forneiro de cadinho

7-23.40 Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico

7-23.45 Forneiro de forjaria

7-23.90 Outros forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)

7-24 Fundidores de metais

7-24.20 Fundidor de metais

7-24.30 Operador de máquina centrifugadora de fundição

7-24.40 Operador de máquina de fundir sob pressão

7-24.60 Lingotador

7-24.70 Operador de acabamento de peças fundidas

7-24.75 Preparador de panelas (lingotamento)

7-24.80 Operador de vazamento (lingotamento)

7-24.90 Outros fundidores de metais

7-25 Moldadores e macheiros

7-25.15 Operador de equipamento de preparação de areia

7-25.20 Moldador, à mão

7-25.40 Moldador, à máquina

7-25.50 Macheiro, à mão

7-25.60 Macheiro, à máquina

7-25.90 Outros moldadores e macheiros

7-26 Trabalhadores de tratamento térmico o termoquímico de metais

7-26.20 Operador de forno de tratamento térmico

7-26.30 Temperador de metais

7-26.40 Cementador de metais

7-26.50 Normalizador de metais

7-26.60 Operador de equipamento para resfriamento

7-26.70 Recuperador de chapas

7-26.90 Outros trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico, de metais

7-27 Trefiladores e atiradores de metais

7-27.20 Trefilador de metais, à mão

7-27.30 Trefilador de metais, à máquina

7-27.40 Estirador de tubos de metal sem costura

7-27.50 Extrusor de metais

7-27.90 Outros trefiladores e estiradores de metais

7-28 Galvanizadores e recobridores de metais

7-28.20 Galvanizador

7-28.30 Metalizador (banho quente)

7-28.35 Operador de zincagem (processo eletrolítico)

7-28.40 Operador de máquina recobridora de arame

7-28.45 Decapador

7-28.50 Metalizador, à pistola

7-28.55 Fosfatizador

7-28.60 Oxidador

7-28.90 Outros galvanizadores e recobridores de metais

7-29 Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes

7-29.15 Encarregado de acabamento

7-29.30 Rebarbador de metais

7-29.35 Operador de jato abrasivo

7-29.50 Operador de cabine de laminação (fio-máquina)

7-29.60 Operador de bobinadeira de tiras a quente

7-29.65 Classificador e empilhador de tijolos refratários

7-29.67 Preparador de aditivos

7-29.68 Operador de linha de chapeamento

7-29.70 Escarfador

7-29.77 Preparador de sucata e aparas

7-29.80 Operador de máquina de sinterizar

7-29.83 Operador de equipamento de dosagem e preparação

7-29.85 Operador de escória e sucata

7-29.87 Marcador de produtos (siderurgia e metalurgia)

7-29.90 Outros trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes

7-3 TRABALHADORES DE TRATAMENTO DA MADEIRA E DE FABRICAÇÃO DE PAPEL E PAPELÃO

7-31 Trabalhadores de tratamento da madeira

7-31.20 Secador de madeira

7-31.30 Impregnador de madeira

7-31.90 Outros trabalhadores de tratamento da madeira

7-32 Operadores de máquinas de desdobrar madeira

7-32.10 Serrador de madeira, em geral

7-32.15 Operador de serras

7-32.20 Serrador de bordas

7-32.25 Serrador de madeira (serra circular múltipla)

7-32.30 Serrador de madeira (serra de fita múltipla)

7-32.40 Cortador de laminados de madeira

7-32.90 Outros operadores de máquinas de desdobrar madeira

7-33 Preparadores de pasta para papel

7-33.20 Triturador de madeira

7-33.30 Operador de picador de madeira

7-33.40 Operador de digestor de pasta para papel

7-33.50 Operador de branqueador de pasta para papel

7-33.55 Operador de lavagem de depuração de pasta para papel

7-33.60 Cilindreiro (pasta para papel)

7-33.70 Operador de máquina de secar celulose

7-33.90 Outros preparadores de pasta para papel

7-34 Operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão

7-34.10 Operador de máquina de fabricar papel e papelão

7-34.20 Operador de máquina de fabricar papel (fase úmida)

7-34.30 Operador de máquina de fabricar papel (fase seca)

7-34.35 Operador de máquina de fabricar papelão

7-34.40 Calandrista de papel

7-34.70 Operador de cortadeira de papel

7-34.90 Outros operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão

7-35 Preparadores de compensados e aglomerados

7-35.20 Operador de máquina intercaladora de placas (compensados)

7-35.30 Prensista de compensados

7-35.40 Preparador de aglomerantes

7-35.50 Prensista de aglomerados

7-35.90 Outros preparadores de compensados e aglomerados

7-39 Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes

7-39.20 Classificador de madeira

7-39.30 Operador de rebobinadeira

7-39.40 Escolhedor de papel

7-39.90 Outros trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes

7-4 OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PROCESSAMENTOS QUÍMICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-41 Operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)

7-41.20 Operador de britadeira (tratamentos químicos e afins)

7-41.30 Moleiro (tratamentos químicos e afins)

7-41.40 Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins)

7-41.90 Outros operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)

7-42 Operadores de instalações térmicas para processamentos químicos

7-42.20 Cozinhador (tratamentos químicos e afins)

7-42.30 Operador de forno de calcinação (tratamentos químicos e afins)

7-42.40 Operador de secador (tratamentos químicos e afins)

7-42.50 Operador de autoclave (tratamentos químicos e afins)

7-42.90 Outros operadores de instalações térmicas para processamentos químicos

7-43 Operadores de aparelhos de filtragern e separação (tratamentos químicos e afins)

7-43.20 Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins)

7-43.30 Operador de filtro de tambor rotativo (tratamentos químicos e afins)

7-43.35 Operador de filtro de secagem (mineração)

7-43.40 Operador de centrifugadora (tratamentos químicos e afins)

7-43.50 Operador de tratamento do petróleo cru (campos de extração)

7-43.60 Operador de filtros de parafina (tratamentos químicos e afins)

7-43.90 Outros operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins)

7-44 Operadores de aparelhos de destilação e reação

7-44.20 Destilador de produtos químicos (exceto petróleo)

7-44.30 Operador de alambique de funcionamento contínuo (produtos químicos, exceto petróleo)

7-44.40 Operador de aparelho de reação e conversão (produtos químicos, exceto petróleo)

7-44.50 Operador de evaporador

7-44.60 Destilador de madeira

7-44.70 Operador de equipamento de destilação de álcool

7-44.80 Alambiqueiro (produção de cachaça)

7-44.90 Outros operadores de aparelhos de destilação e reação

7-45 Operadores de refinação de petróleo

7-45.20 Dessulfurador (refinação de petróleo)

7-45.30 Bombeador (refinação de petróleo)

7-45.40 Destilador de petróleo

7-45.50 Operador de painel de controle (refinação de petróleo)

7-45.60 Misturador (refinação de petróleo)

7-45.90 Outros operadores de refinação de petróleo

7-46 Operadores de coqueria

7-46.20 Operador de sistema de reversão (coqueria)

7-46.30 Operador de exaustor (coqueria)

7-46.40 Operador de britador de coque

7-46.50 Operador de refrigeração (coqueria)

7-46.60 Operador do processo de destilação de subprodutos do coque

7-46.70 Operador de enfornamento e desenfornamento (coqueria)

7-46.75 Operador de preservação e controle térmico

7-46.80 Operador de carro de apagamento do coque

7-46.85 Operador de painel de controle (coqueria)

7-46.90 Outros operadores de coqueria

7-47 Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos

7-47.20 Drageador (medicamentos)

7-47.90 Outros trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos

7-49 Operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-49.15 Branqueador de produtos químicos

7-49.25 Operador de bateria de gás de hulha

7-49.35 Trabalhador de fabricação de fibras artificiais

7-49.40 Operador do tratamento químico de materiais radioativos

7-49.45 Operador de desgaseificação

7-49.47 Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos)

7-49.50 Trabalhador de fabricação de tintas

7-49.60 Trabalhador de fabricação de resinas e vernizes

7-49.70 Operador de basculador de vagões

7-49.75 Pirotécnico

7-49.80 Operador de laboratório

7-49.85 Operador de concentração

7-49.90 Outros operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-5 FIANDEIROS, TECELÕES, TINGIDORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-51 Trabalhadores de preparação de fibras

7-51.15 Classificador de fibras

7-51.20 Lavador de lã

7-51.25 Operador de misturador de fibras

7-51.30 Operador de batedor de fibras

7-51.35 Operador de cardas

7-51.45 Operador de penteadeira

7-51.60 Operador de abridor de fibras

7-51.70 Operador de passador de fitas

7-51.75 Operador de maçaroqueira

7-51.80 Operador de laminadeira e reunideira

7-51.90 Outros trabalhadores de preparação de fibras

7-52 Fiandeiros e trabalhadores assemelhados

7-52.10 Fiandeiro, em geral

7-52.40 Operador de retorcedeira de fios

7-52.50 Operador de conicaleira

7-52.90 Outros fiandeiros e trabalhadores assemelhados

7-53 Trabalhadores de preparação de tecelagem

7-53.15 Operador de espuladeira

7-53.25 Operador de urdideira

7-53.35 Remetedor de fios

7-53.50 Picotador de cartões jacquard

7-53.60 Operador de engomadeira de urdume

7-53.90 Outros trabalhadores de preparação de tecelagem

7-54 Tecelões

7-54.30 Tecelão (tear manual)

7-54.32 Tecelão (tear mecânico liso)

7-54.33 Tecelão (tear mecânico de maquineta)

7-54.40 Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard)

7-54.42 Tecelão (tear automático)

7-54.45 Tecelão (tear jacquard)

7-54.47 Tecelão (tear mecânico de xadrez)

7-54.50 Tecelão (rendas e bordados)

7-54.55 Tecelão de tapetes, à mão

7-54.60 Tecelão de tapetes, à máquina

7-54.65 Tecelão (redes)

7-54.90 Outros tecelões

7-55 Tecelões de malhas

7-55.20 Tecelão de malhas, à máquina

7-55.25 Tecelão de malhas (máquina circular)

7-55.27 Tecelão de malhas (máquina retilínea)

7-55.30 Tecelão de meias, à máquina

7-55.35 Tecelão de meias (máquina circular)

7-55.37 Tecelão de meias (máquina retilínea)

7-55.90 Outros tecelões de malhas

7-56 Trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis

7-56.12 Cozinhador (tratamento de tecidos)

7-56.15 Alvejador (tecidos)

7-56.20 Tingidor de fios

7-56.25 Tingidor de tecidos

7-56.35 Operador de máquina de lavar fios e tecidos

7-56.40 Desengomador de fios de seda

7-56.43 Desengomador de tecidos

7-56.45 Carbonizador de lã

7-56.47 Operador de chamuscadeira de tecidos

7-56.60 Operador de impermeabilizador de tecidos

7-56.70 Operador de calandras (tecidos)

7-56.75 Estampador de tecidos

7-56.80 Operador de rameuse

7-56.85 Revisor de tecidos

7-56.90 Outros trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis

7-59 Fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-59.20 Passamaneiro, à mão

7-59.25 Passamaneiro, à máquina

7-59.30 Crocheteiro, à mão

7-59.40 Redeiro

7-59.55 Tricoteiro, à mão

7-59.60 Operador de máquina de cordoalha

7-59.65 Medidor de pano

7-59.70 Operador de enfestadeira

7-59.80 Operador de enroladeira de pano

7-59.90 Outros fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-6 TRABALHADORES DE CURTIMENTO

7-61 Curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados

7-61.20 Classificador de couros e peles

7-61.30 Descarnador de couros e peles, à mão

7-61.35 Descarnador de couros e peles, à máquina

7-61.37 Estirador de couros e peles

7-61.40 Rachador de couros e peles

7-61.43 Rebaixador de couros

7-61.45 Curtidor

7-61.47 Lixador de couros e peles

7-61.50 Preparador de couros e peles curtidos

7-61.53 Palecionador

7-61.55 Tingidor de couros e peles

7-61.90 Outros curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados

7-7 TRABALHADORES DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

7-71 Moleiros

7-71.10 Moleiro, em geral

7-71.20 Moleiro de cereais (exceto arroz)

7-71.30 Moleiro de arroz

7-71.40 Moleiro de especiarias

7-71.90 Outros moleiros

7-72 Trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar

7-72.20 Operador de moenda de cana

7-72.40 Operador de tratamento de calda (refinação de açúcar)

7-72.50 Operador de cristalização (refinação de açúcar)

7-72.60 Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo)

7-72.90 Outros trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar

7-73 Magarefes e trabalhadores assemelhados

7-73.10 Magarefe, em geral

7-73.15 Abatedor

7-73.25 Desossador

7-72.35 Retalhador de carne

7-73.90 Outros magarefes e trabalhadores assemelhados

7-74 Trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos

7-74.10 Cozinhador, em geral (conservação de alimentos)

7-74.15 Cozinhador de pescado

7-74.20 Esterilizador de alimentos

7-74.25 Cozinhador de frutas e legumes

7-74.30 Operador de câmaras frias

7-74.40 Desidratador de alimentos

7-74.45 Cozinhador de carnes

7-74.50 Salgador de alimentos

7-74.60 Defumador de carnes e pescados

7-74.70 Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e produtos similares)

7-74.80 Trabalhador de preparação de pescados (limpeza)

7-74.90 Outros trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos

7-75 Trabalhadores da tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares

7-75.10 Trabalhador de tratamento do leite e fabricação de laticínios, em geral

7-75.20 Pasteurizador

7-75.30 Manteigueiro

7-75.40 Queijeiro

7-75.60 Trabalhador de fabricação de margarina

7-75.90 Outros trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares

7-76 Padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados

7-76.20 Padeiro

7-76.40 Masseiro (massas alimentícias)

7-76.45 Operador de forno (fabricação de pães, bolachas e similares)

7-76.60 Confeiteiro

7-76.65 Chefe de confeitaria

7-76.70 Trabalhador de fabricação de sorvete

7-76.90 Outros padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados

7-77 Trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados

7-77.20 Degustador de café

7-77.25 Degustador de cacau

7-77.27 Degustador de chá

7-77.30 Misturador de café

7-77.40 Misturador de chá ou mate

7-77.50 Torrador de café

7-77.60 Torrador de cacau

7-77.70 Granulador de café

7-77.75 Moedor de café

7-77.80 Operador de extração de café solúvel

7-77.83 Operador de secagem de café solúvel

7-77.85 Trabalhador da fabricação de chocolate

7-77.90 Outros trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados

7-78 Trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas

7-78.20 Malteiro (germinação)

7-78.25 Dessecador de malte

7-78.30 Cozinhador de malte

7-78.35 Fermentador

7-78.45 Filtrador de cerveja

7-78.50 Trabalhador de fabricação de vinhos

7-78.55 Xaropeiro

7-78.60 Degustador de vinhos ou licores

7-78.70 Vinagreiro

7-78.80 Prensador de frutas (exceto oleaginosas)

7-78.90 Outros trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas

7-79 Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes

7-79.20 Lagareiro

7-79.25 Refinador de óleo e gordura

7-79.30 Hidrogenador de óleo e gordura

7-79.50 Refinador de sal

7-79.60 Preparador de rações

7-79.70 Operador de preparação de grãos vegetais (óleo e gordura)

7-79.90 Outros trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes

7-8 TRABALHADORES DE TRATAMENTO DE FUMO E DE FABRICAÇÃO DE CHARUTOS E CIGARROS

7-81 Preparadores de fumo

7-81.20 Classificador de fumo

7-81.30 Misturador de fumo

7-81.35 Preparador de talo

7-81.40 Umedecedor de fumo

7-81.45 Operador de conjunto de debulhadores de fumo

7-81.70 Operador de máquina de cortar fumo

7-81.73 Operador de conjunto torrador de fumo

7-81.75 Operador de conjunto secador de fumo

8-81.80 Preparador de melado e essência (fumo)

7-81.85 Aplicador de melado e essência (fumo)

7-81.90 Outros preparadores de fumo

7-82 Charuteiros

7-82.20 Charuteiro, à mão

7-82.30 Charuteiro, à máquina

7-82.90 Outros charuteiros

7-83 Cigarreiros

7-83.20 Operador de máquina de fabricar cigarros

7-83.90 Outros cigarreiros

7-9 TRABALHADORES DE COSTURA, ESTOFADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-91 Alfaiates, costureiros e modistas

7-91.20 Alfaiate

7-91.40 Modista

7-91.50 Costureiro de roupa de couro e pele

7-91.90 Outros alfaiates, costureiros e modistas

7-93 Chapeleiros

7-93.20 Chapeleiro de senhoras

7-93.90 Outros chapeleiros

7-94 Modelistas e cortadores (vestuário)

7-94.20 Modelista de roupas

7-94.40 Riscador de roupas

7-94.50 Cortador de roupas (exceto couro e pele)

7-94.60 Cortador de roupas (couro e pele)

7-94.90 Outros modelistas e cortadores (vestuário)

7-95 Costureiros (confecção em série)

7-95.10 Costureiro, em geral (confecção em série)

7-95.20 Costureiro, à mão (confecção em série)

7-95.30 Costureiro de roupas de couro e pele, à mão (confecção em série)

7-95.50 Costureiro, à máquina (confecção em série)

7-95.55 Costureiro de roupas de couro e pele, à máquina (confecção em série)

7-95.90 Outros costureiros (confecção em série)

7-96 Estofadores e trabalhadores assemelhados

7-96.20 Estofador de móveis

7-96.25 Tapeceiro (cenários)

7-96.30 Estofador de veículos

7-96.40 Colchoeiro

7-96.50 Estofador de aviões

7-96.90 Outros estofadores e trabalhadores assemelhados

7-97 Bordadores e cerzidores

7-97.20 Bordador, à mão

7-97.30 Bordador, à máquina

7-97.40 Cerzidor

7-97.90 Outros bordadores e cerzidores

7-99 Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-99.20 Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos

7-99.30 Confeccionador de guarda-chuvas

7-99.90 Outros trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outros epígrafes

8-0 TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO

8-01 Sapateiros

8-01.10 Sapateiro, em geral (calçados sob medida)

8-01.20 Sapateiro ortopédico

8-01.30 Sapateiro (consertos)

8-01.90 Outros sapateiros

8-02 Trabalhadores de calçados

8-02.15 Modelista de calçados

8-02.20 Cortador de calçados, à máquina (exceto solas)

8-02.25 Cortador de calçados, à mão (exceto solas)

8-02.30 Montador de calçados (parte superior)

8-02.35 Cortador de solas, à máquina

8-02.40 Preparador de solas

8-02.45 Armador de calçados

8-02.50 Costurador de calçados, à máquina

8-02.55 Acabador de calçados

8-02.90 Outros trabalhadores de calçados

8-03 Trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)

8-03.10 Artífice do couro, em geral

8-03.20 Seleiro

8-03.30 Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)

8-03.40 Costurador de artefatos de couro, à mão (exceto roupas e calçados)

8-03.50 Costurador de artefatos de couro, à máquina (exceto roupas e calçados)

8-03.60 Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)

8-03.90 Outros trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)

8-1 MARCENEIROS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE LAVRAR MADEIRA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

8-11 Marceneiros e trabalhadores assemelhados

8-11.10 Marceneiro, em geral

8-11.30 Folheador de móveis de madeira

8-11.40 Lustrador de peças de madeira

8-11.90 Outros marceneiros e trabalhadores assemelhados

8-12 Operadores de máquinas de lavrar madeira

8-12.10 Operador de máquinas de lavrar madeira, em geral

8-12.15 Operador de máquina de tupiar (lavra de madeira)

8-12.20 Operador de serras (lavra de madeira)

8-12.30 Torneiro (lavra de madeira)

8-12.40 Operador de torno automático (lavra de madeira)

8-12.50 Operador de molduradora (lavra de madeira)

8-12.60 Operador de entalhadeira (lavra de madeira)

8-12.65 Operador de lixadeira (lavra de madeira)

8-12.70 Operador de plaina (lavra de madeira)

8-12.80 Operador de fresadora (lavra de madeira)

8-12.85 Operador de máquina de lavrar madeira (produção em série)

8-12.90 Outros operadores de máquinas de lavrar madeira

8-19 Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-19.30 Tanoeiro

8-19.35 Modelador de madeira

8-19.40 Maquetista

8-19.45 Entalhador

8-19.65 Marcheteiro

8-19.90 Outros marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-2 CORTADORES, POLIDORES E GRAVADORES DE PEDRAS

8-20 Cortadores, polidores e gravadores de pedras

8-20.20 Cortador de pedras

8-20.25 Polidor de pedras

8-20.40 Traçador de pedras

8-20.50 Torneiro (lavra de pedra)

8-20.60 Gravador de inscrições em pedra

8-20.70 Gravador de relevos em pedra

8-20.90 Outros cortadores, polidores e gravadores de pedras

8-3 TRABALHADORES DA USINAGEM DE METAIS

8-31 Forjadores

8-31.10 Forjador, em geral

8-31.30 Forjador à martelo-pilão

8-31.40 Forjador prensista

8-31.90 Outros forjadores

8-32 Ferramenteiros e modeladores de metais

8-32.10 Ferramenteiro, em geral

8-32.15 Ferramenteiro de corte e repuxo

8-32.30 Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros dispositivos

8-32.40 Modelador de metal (fundição)

8-32.50 Riscador de metais

8-32.90 Outros ferramenteiros e modeladores de metais

8-33 Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados

8-33.08 Operador de máquinas operatrizes, em geral

8-33.15 Furador

8-33.17 Retificador

8-33.19 Retificador de fieiras

8-33.20 Torneiro mecânico

8-33.25 Torneiro repuxador

8-33.27 Operador de máquina de eletroerosão

8-33.30 Fresador (fresadora universal)

8-33.40 Plainador de metais (plaina limadora)

8-33.50 Mandrilador

8-33.55 Brunidor de cilindros

8-33.60 Furador (furadeira radial)

8-33.65 Broqueador de cilindros

8-33.67 Foscador de cilindros (laminação)

8-33.70 Retificador (retificadora plana)

8-33.75 Retificador (retificadora cilíndrica externa e interna)

8-33.85 Retificador (retificadora de árvore de manivelas)

8-33.90 Outros torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados

8-34 Preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)

8-34.10 Preparador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série)

8-34.15 Preparador de prensa mecânica de metais (produção em série)

8-34.17 Preparador de ferramentas para máquinas-ferramentas com comando numérico

8-34.20 Preparador de torno automático (produção em série)

8-34.25 Preparador de torno-revólver (produção em série)

8-34.27 Preparador de torno copiador (produção em série)

8-34.35 Preparador de fresadora copiadora (produção em série)

8-34.37 Preparador de fresadora de engrenagens (produção em série)

8-34.45 Preparador de furadeira (produção em série)

8-34.65 Preparador de retificadora sem centro (produção em série)

8-34.80 Preparador de máquina de transferência (produção em série)

8-34.85 Preparador de máquina de tarraxar (produção em série)

8-34.90 Outros preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)

8-35 Operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)

8-35.10 Operador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série)

8-35.15 Operador de prensa mecânica de metais (produção em série)

8-35.20 Operador de torno automático (produção em série)

8-35.25 Operador de torno-revólver (produção em série)

8-35.30 Operador de torno copiador (produção em série)

8-35.35 Operador de fresadora copiadora (produção em série)

8-35.40 Operador de fresadora de engrenagens (produção em série)

8-35.45 Operador de furadeira (produção em série)

8-35.50 Operador de retificadora sem centro (produção em série)

8-35.55 Operador de serra de metais (produção em série)

8-35.60 Operador de máquina de transferência (produção em série)

8-35.65 Operador de máquina de tarraxar (produção em série)

8-35.90 Outros operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)

8-36 Polidores de metais e afiadores de ferramentas

8-36.20 Polidor de metais

8-36.30 Afiador de ferramentas

8-36.40 Afiador de cutelaria

8-36.50 Afiador de serras

8-36.60 Afiador de cardas

8-36.90 Outros polidores de metais e afiadores de ferramentas

8-37 Operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico

8-37.15 Operador de furadeira com comando numérico

8-37.17 Operador de retificadora com comando numérico

8-37.20 Operador de torno com comando numérico

8-37.27 Operador de máquina de eletroerosão a fio com comando numérico

8-37.30 Operador de fresadora com comando numérico

8-37.50 Operador de mandriladora com comando numérico

8-37.60 Operador de centro de usinagem com comando numérico

8-37.90 Outros operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico

8-39 Trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes

8-39.15 Serralheiro

8-39.80 Operador de tesoura mecânica e máquina de corte

8-39.90 Outros trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes

8-4 AJUSTADORES MECÂNICOS, MONTADORES E MECÂNICOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO

8-40 Ajustadores mecânicos

8-40.10 Ajustador mecânico, em geral

8-40.20 Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em máquinas-ferramentas)

8-40.30 Ajustador mecânico em bancada

8-40.90 Outros ajustadores mecânicos

8-41 Montadores de máquinas

8-41.10 Montador de máquinas, em geral

8-41.13 Montador de equipamento de levantamento

8-41.15 Montador de motores de explosão e diesel

8-41.20 Montador de motores de aeronaves

8-41.25 Montador de motores de embarcações

8-41.30 Montador de turbinas (exceto turbinas de aeronaves e de embarcações)

8-41.35 Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)

8-41.40 Montador de máquinas de minas e pedreiras

8-41.45 Montador de máquinas gráficas

8-41.50 Montador de máquinas têxteis

8-41.55 Montador de máquinas operatrizes para madeira

8-41.60 Montador de máquinas agrícolas

8-41.65 Montador de máquinas de terraplenagem

8-41.70 Montador de máquinas de escritório

8-41.80 Montador de instalações de calefação, ventilação e refrigeração

8-41.85 Montador de estruturas de aeronaves

8-41.87 Montador de sistemas de combustível de aeronaves

8-41.90 Outros montadores de máquinas

8-42 Relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão

8-42.20 Relojoeiro (fabricação)

8-42.25 Relojoeiro (reparação)

8-42.30 Ajustador de instrumentos de precisão

8-42.35 Montador de instrumentos de óptica

8-42.40 Montador de instrumentos de precisão

8-42.45 Ajustador de aparelhos ortopédicos

8-42.50 Protético dentário

8-42.60 Montador de balanças

8-42.70 Montador de taxímetros

8-42.90 Outros relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão

8-43 Mecânicos de manutenção de veículos automotores

8-43.20 Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares

8-43.40 Mecânico de manutenção de motocicletas

8-43.50 Mecânico de manutenção de veículos automotores a diesel (exceto tratores)

8-43.60 Mecânica de manutenção de tratores

8-43.90 Outros mecânicos de manutenção de veículos automotores

8-44 Mecânicos de manutenção de aeronaves

8-44.10 Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral

8-44.25 Mecânico de manutenção de aeronaves (serviço de pista)

8-44.30 Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (serviço de pista e hangar)

8-44.40 Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (oficina)

8-44.90 Outros mecânicos de manutenção de aeronaves

8-45 Mecânicos de manutenção de máquinas

8-45.10 Mecânico de manutenção de máquinas, em geral

8-45.15 Mecânico de manutenção de máquinas a vapor de movimento alternativo

8-45.20 Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores)

8-45.25 Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de aeronaves e de embarcações)

8-45.30 Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)

8-45.35 Mecânico de manutenção de equipamento de mineração

8-45.40 Mecânico de manutenção de máquinas gráficas

8-45.45 Mecânico de manutenção de máquinas têxteis

8-45.50 Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira)

8-45.55 Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas

8-45.60 Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem

8-45.65 Mecânico de manutenção de máquinas de escritório

8-45.70 Mecânico de manutenção de instalações mecânicas de edifícios

8-45.75 Mecânico de manutenção de aparelhos de levantamento

8-45.80 Mecânico de manutenção de aparelhos de calefação, ventilação e refrigeração

8-45.85 Mecânico de manutenção de veículos ferroviários

8-45.90 Outros mecânicos de manutenção de máquinas

8-49 Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes

8-49.17 Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série)

8-49.37 Mecânico de manutenção (equipamento de central telefônica)

8-49.75 Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares

8-49.77 Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações)

8-49.83 Montador de fechaduras

8-49.87 Lubrificador industrial

8-49.90 Outros ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes

8-5 ELETRICISTAS, ELETRÔNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

8-51 Montadores de equipamentos elétricos

8-51.10 Montador de equipamentos elétricos, em geral

8-51.20 Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos)

8-51.30 Montador de equipamentos elétricos (transformadores)

8-51.40 Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas)

8-51.50 Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição)

8-51.60 Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)

8-51.70 Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos)

8-51.90 Outras montadores de equipamentos elétricos

8-52 Montadores de equipamentos eletrônicos

8-52.10 Montador de equipamentos eletrônicos, em geral

8-52.20 Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, televisão e equipamentos de radar)

8-52.30 Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos)

8-52.40 Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares)

8-52.50 Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais)

8-52.60 Montador de equipamentos eletrônicos (instalação de sinalização)

8-52.90 Outros montadores de equipamentos eletrônicos

8-54 Reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos

8-54.05 Eletricista de manutenção, em geral

8-54.10 Reparador de aparelhos eletrônicos, em geral

8-54.15 Eletricista de manutenção de máquinas

8-54.30 Reparador de aparelhos eletrodomésticos

8-54.40 Operador eletromecânico

8-54.90 Outros reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos

8-55 Eletricistas de instalações

8-55.10 Eletricista de instalações, em geral

8-55.20 Eletricista de instalações (edifícios)

8-55.30 Eletricista de instalações (aeronaves)

8-55.35 Eletricista de instalações (embarcações)

8-55.40 Eletricista de instalações (veículos automotores e máquinas operatrizes, exceto aeronaves e embarcações)

8-55.50 Eletricista de instalações (cenários)

8-55.90 Outros eletricistas de instalações

8-56 Instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação

8-56.40 Instalador-reparador de estações telefônicas

8-56.45 Instalador-reparador de centrais privadas de comutação telefônica

8-56.50 Instalador-reparador de linhas e aparelhos telefônicos

8-56.55 Consertador de centrais privadas de comutação telefônica

8-56.60 Instalador de aparelhos telegráficos e teleimpressores

8-56.70 Reparador de aparelhos telefônicos

8-56.80 Reparador de aparelhos telegráficos e teleimpressores

8-56.85 Reparador de estações telefônicas

8-56.90 Outros instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação

8-57 Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações

8-57.20 Instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão (rede aérea)

8-57.30 Instalador eletricista (tração de veículos)

8-57.40 Instalador-reparador de redes telegráficas e telefônicas

8-57.50 Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos)

8-57.60 Eletricista de manutenção de linhas elétricas e telefônicas

8-57.70 Examinador de cabos, linhas e aparelhos telefônicos

8-57.80 Ligador de linhas telefônicas

8-57.90 Outros instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações

8-59 Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-59.30 Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos)

8-59.40 Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)

8-59.50 Bobinador eletricista, à mão

8-59.60 Bobinador eletricista, à máquina

8-59.90 Outros eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-6 OPERADORES DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E PROJEÇÕES CINEMATOGRÁFICAS

8-61 Operadores de estações de rádio e televisão

8-61.23 Operador de estação de rádio

8-61.25 Operador de estação de televisão

8-61.35 Operador de equipamento de estúdio de rádio

8-61.40 Operador de equipamento de estúdio de televisão

8-61.45 Operador de vídeo

8-61.90 Outros operadores de estações de rádio e televisão

8-62 Operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção

8-62.20 Operador de equipamento de gravação de som

8-62.30 Operador de equipamento de amplificação de som

8-62.35 Montador de filmes

8-62.40 Operador de projetor cinematográfico

8-62.50 Sonoplasta

8-62.60 Maquinista de cenário

8-62.90 Outros operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção

8-7 ENCANADORES, SOLDADORES, CHAPEADORES, CALDEIREIROS E MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS

8-71 Encanadores e instaladores de tubulações

8-71.05 Encanador, em geral

8-71.10 Instalador de tubulações, em geral

8-71.20 Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição)

8-71.30 Instalador de tubulações (embarcações)

8-71.40 Instalador de tubulações (aeronaves)

8-71.50 Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição)

8-71.60 Assentador de canalização (edificações)

8-71.90 Outros encanadores e instaladores de tubulações

8-72 Soldadores e oxicortadores

8-72.10 Soldador, em geral

8-72.15 Soldador a oxigás

8-72.25 Soldador elétrico

8-72.32 Soldador a eletrogás

8-72.35 Operador de máquina de soldar a ponto

8-72.45 Soldador à solda forte

8-72.47 Soldador à solda fraca

8-72.50 Oxicortador, à mão

8-72.55 Oxicortador, à máquina

8-72.90 Outros soldadores e oxicortadores

8-73 Chapeadores e caldeireiros

8-73.10 Chapeador, em geral

8-73.20 Riscador de chapas

8-73.25 Operador de desempenadeira

8-73.30 Caldeireiro (chapas de cobre)

8-73.35 Operador de máquina de dobrar chapas

8-73.40 Funileiro

8-73.50 Caldeireiro (chapas de ferro e aço)

8-73.55 Operador de máquina de cilindrar chapas

8-73.60 Caldeireiro (tipografia)

8-73.70 Chapeador de carrocerias metálicas

8-73.80 Chapeador de aeronaves

8-73.85 Chapeador naval

8-73.90 Outros chapeadores e caldeireiros

8-74 Montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados

8-74.20 Riscador de estruturas metálicas

8-74.30 Preparador de estruturas metálicas

8-74.40 Montador de estruturas metálicas

8-74.50 Montador de estruturas metálicas de embarcações

8-74.60 Rebitador, à mão

8-74.65 Rebitador, à máquina

8-74.70 Rebitador, a martelo pneumático

8-74.90 Outros montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados

8-8 JOALHEIROS E OURIVES

8-80 Joalheiros o ourives

8-80.10 Joalheiro, em geral

8-80.20 Joalheiro (reparações)

8-80.30 Lapidador (jóias)

8-80.40 Engastador (jóias)

8-80.50 Ourives

8-80.60 Laminador de metais preciosos, à máquina

8-80.70 Laminador de metais preciosos, à mão

8-80.80 Gravador (joalheria e ourivesaria)

8-80.90 Outros joalheiros e ourives

8-9 VIDREIROS, CERAMISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

8-90 Sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados

8-90.20 Soprador de vidro

8-90.25 Soprador de vidro (material de laboratório)

8-90.30 Operador de máquina de soprar vidro

8-90.40 Moldador de lentes

8-90.45 Operador de prensa de moldar vidro

8-90.50 Operador de máquina de estirar vidro

8-90.60 Laminador de chapas de vidro

8-90.70 Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro

8-90.80 Curvador de tubos de vidro

8-90.90 Outros sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados

8-91 Cortadores e polidores de vidros

8-91.48 Polidor de vidros e cristais

8-91.52 Operador de banho metálico de vidro por flutuação

8-91.56 Cortador de vidro

8-91.60 Cortador de cristais de óptica

8-91.64 Biselador de cristais

8-91.68 Polidor de cristais de óptica, à máquina

8-91.90 Outros cortadores e polidores, de vidros

8-92 Ceramistas a trabalhadores assemelhados

8-92.10 Ceramista, em geral

8-92.15 Ceramista (modelador)

8-92.20 Ceramista (moldador)

8-92.25 Ceramista (torno de pedal ou motor)

8-92.30 Ceramista (torno semi-automático)

8-92.40 Oleiro (fabricação de tijolos)

8-92.43 Oleiro (fabricação de telhas)

8-92.50 Ceramista prensador (prensa hidráulica)

8-92.55 Ceramista prensador (prensa extrusora)

8-92.90 Outros ceramistas e trabalhadores assemelhados

8-93 Forneiros (vidraria e cerâmica)

8-93.20 Forneiro (fundição de vidro)

8-93.30 Forneiro (recozimento de vidro)

8-93.40 Temperador de vidro

8-93.50 Forneiro (faiança e porcelana)

8-93.60 Forneiro (materiais de construção)

8-93.90 Outros forneiros (vidraria e cerâmica)

8-94 Gravadores de vidro

8-94.20 Gravador de vidro, a esmeril

8-94.30 Gravador de vidro, à água-forte

8-94.40 Gravador de vidro, a jato de areia

8-94.90 Outros gravadores de vidro

8-95 Pintores e decoradores de vidro e cerâmica

8-95.20 Decorador de vidro, a pincel

8-95.30 Pintor de cerâmica, a pincel

8-95.40 Decorador de cerâmica (estresidores e decalques)

8-95.50 Pintor de cerâmica, à pistola

8-95.55 Decorador de vidro, à pistola

8-95.60 Esmaltador de cerâmica por imersão

8-95.70 Espelhador

8-95.90 Outros pintores e decoradores de vidro e cerâmica

8-99 Vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-99.20 Preparador de massa (fabricação de vidro)

8-99.30 Preparador de massa de argila

8-99.40 Preparador de barbotina

8-99.50 Preparador de esmaltes (cerâmica)

8-99.60 Preparador de massa (fabricação de abrasivos)

8-99.70 Extrusor de fios ou fibras de vidro

8-99.90 Outros vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-0 TRABALHADORES DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

9-01 Trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)

9-01.20 Bamburista

9-01.25 Calandrista de borracha

9-01.30 Trefilador de borracha

9-01.35 Moldador de borracha (por compressão)

9-01.40 Montador de produtos de borracha

9-01.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)

9-02 Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos

9-02.20 Confeccionador de pneumáticos

9-02.30 Vulcanizador de pneumáticos

9-02.40 Borracheiro

9-02.90 Outros trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos

9-03 Trabalhadores de fabricação de produtos de plástico

9-03.20 Moldador de plástico (por injeção)

9-03.30 Moldador de plástico (por compressão)

9-03.40 Laminador de plástico

9-03.50 Montador de produtos de plástico

9-03.60 Confeccionador de produtos de plástico

9-03.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos de plástico

9-1 CONFECCIONADORES DE PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO

9-10 Confeccionadores de produtos de papel e papelão

9-10.20 Cartonageiro, à mão (caixas de papelão)

9-10.30 Cartonageiro, à máquina

9-10.50 Operador de máquina de cortar e dobrar papelão

9-10.60 Operador de prensa de embutir papelão

9-10.70 Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas de papel, à máquina

9-10.80 Confeccionador de sacos de celofane, à máquina

9-10.90 Outros confeccionadores de produtos de papel e papelão

9-2 TRABALHADORES DAS ARTES GRÁFICAS

9-21 Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados

9-21.10 Tipógrafo, em geral

9-21.15 Compositor, à máquina

9-21.20 Compositor manual

9-21.30 Linotipista

9-21.35 Monotipista

9-21.40 Operador de máquina de fundir tipos

9-21.43 Diagramador

9-21.45 Paginador

9-21.50 Montador de corte e vinco

9-21.55 Operador de máquina fotocompositora

9-21.65 Programador de fotocomposição

9-21.70 Digitador de fotocomposição

9-21.80 Artefinalista

9-21.90 Outros compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados

9-22 Impressores

9-22.07 Distribuidor

9-22.10 Impressor, em geral

9-22.15 Preparador de tintas

9-22.20 Impressor de máquina cilíndrica

9-22.25 Impressor minervista

9-22.27 Pautador

9-22.30 Impressor de rotativa

9-22.35 Impressor de relevo

9-22.40 Impressor de ofsete

9-22.50 Impressor litográfico

9-22.60 Impressor de rotogravura

9-22.70 Impressor de papéis decorativos

9-22.80 Impressor de corte e vinco

9-22.85 Operador de prelo

9-22.90 Outros impressores

9-23 Estereotipistas e eletrotipistas

9-23.20 Estereotipista

9-23.30 Eletrotipista

9-23.90 Outros estereotipistas e eletrotipistas

9-24 Gravadores a clicheristas (exceto fotogravadores)

9-24.15 Gravador de pedras litográficas

9-24.20 Gravador de chapas, cilindros e matrizes de impressão, à mão

9-24.25 Copiador de clichês tipográficos

9-24.27 Montador de clichês

9-24.29 Gravador em máquinas automáticas

9-24.30 Clicherista (madeira, borracha ou linóleo)

9-24.32 Confeccionador de clichês de flexografia

9-24.35 Gravador de autotipia

9-24.37 Provista de clicheria (uma cor e em cores)

9-24.40 Gravador de cilindros, à máquina

9-24.45 Gravador com pantógrafo

9-24.50 Transportador litográfico

9-24.55 Gravador de cilindros com ácido (exceto água-forte)

9-24.60 Gravador à água-forte

9-24.65 Galvanoplasta (artes gráficas)

9-24.90 Outros gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores)

9-25 Fotogravadores

9-25.10 Fotogravador, em geral

9-25.20 Fotógrafo (fotogravura)

9-25.30 Retocador de negativos (fotogravura)

9-25.33 Montador de seleção de cores

9-25.35 Retocador de seleção de cores

9-25.37 Montador de fotolito

9-25.40 Fotoimpressor de chapas

9-25.50 Gravador (fotogravura)

9-25.55 Operador de scanner

9-25.57 Revisor de fotolito

9-25.60 Retocador de clichês (fotogravura)

9-25.85 Provista de fotolito

9-25.90 Outros fotogravadores

9-26 Encadernadores e trabalhadores assemelhados

9-26.20 Encadernador, à mão

9-26.30 Encadernador, à máquina

9-26.35 Operador de máquina de colagem

9-26.40 Gravador, à mão (encadernação)

9-26.50 Gravador, à máquina (encadernação)

9-26.55 Operador de acabamento (indústria gráfica)

9-26.56 Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas)

9-26.60 Operador de guilhotina (corte de papel)

9-26.65 Operador de dobradeira (indústria gráfica)

9-26.75 Extrusor (artes gráficas)

9-26.80 Laminador

9-26.85 Operador de máquina de aplicação de parafina

9-26.90 Outros encadernadores e trabalhadores assemelhados

9-27 Trabalhadores de laboratórios fotográficos

9-27.20 Revelador de filmes fotográficos, em cores

9-27.30 Revelador de filmes fotográficos, em preto-e-branco

9-27.40 Fotocopista

9-27.50 Ampliador de fotografias

9-27.55 Operador de microfilmagem

9-27.60 Revelador de filmes fotográficos

9-27.70 Copiador de filmes cinematográficos

9-27.80 Manipulador de chapas radiográficas

9-27.90 Outros trabalhadores de laboratórios fotográficos

9-29 Trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes

9-29.20 Preparador de estênceis (serigrafia)

9-29.30 Impressor (serigrafia)

9-29.35 Recortador (serigrafia)

9-29.60 Revisor de provas

9-29.70 Envernizador

9-29.80 Preparador de facas

9-29.90 Outros trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes

9-3 PINTORES

9-31 Pintores de obras e de estruturas metálicas

9-31.20 Pintor de obras

9-31.30 Pintor de estruturas metálicas

9-31.90 Outros pintores de obras e de estruturas metálicas

9-39 Pintores não-classificados sob outras epígrafes

9-39.20 Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas)

9-39.30 Pintor à pistola (exceto obras e estruturas metálicas)

9-39.40 Pintor por imersão

9-39.50 Pintor de letreiros

9-39.60 Pintor de veículos

9-39.90 Outros pintores não-classificados sob outras epígrafes

9-4 TRABALHADORES DA CONFECÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE PRODUTOS DE VIME E SIMILARES, DE DERIVADOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-41 Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados

9-41.20 Confeccionador de instrumentos de corda

9-41.30 Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira)

9-41.40 Confeccionador de instrumentos de sopro (metal)

9-41.45 Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico)

9-41.50 Confeccionador de acordeão

9-41.60 Confeccionador de órgão

9-41.70 Confeccionador de piano

9-41.80 Afinador de instrumentos musicais

9-41.90 Outros confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados

9-42 Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados

9-42.20 Cesteiro

9-42.30 Vassoureiro

9-42.40 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à mão

9-42.45 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à máquina

9-42.50 Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu

9-42.60 Esteireiro

9-42.70 Chapeleiro (chapéus de palha)

9-42.90 Outros cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados

9-43 Trabalhadores da fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos

9-43.20 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado)

9-43.30 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto)

9-43.40 Trabalhador da fabricação de pedras artificiais

9-43.50 Trabalhador da fabricação de produtos abrasivos

9-43.60 Moldador de abrasivos

9-43.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos

9-49 Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-49.20 Taxidermista

9-49.30 Confeccionador de linóleo

9-49.40 Confeccionador de brinquedos de pano

9-49.50 Confeccionador de carimbos de borracha

9-49.55 Confeccionador de velas (por imersão)

9-49.65 Confeccionador de velas (por moldagem)

9-49.70 Confeccionador de papéis e filmes fotográficos

9-49.75 Confeccionador de fecho ecler

9-49.90 Outros trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-5 TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-51 Pedreiros e estucadores

9-51.10 Pedreiro, em geral

9-51.20 Pedreiro (edificações)

9-51.25 Pedreiro (chaminés industriais)

9-51.30 Pedreiro (material refratário)

9-51.35 Pedreiro (mineração)

9-51.65 Estucador

9-51.90 Outros pedreiros e estucadores

9-52 Trabalhadores de concreto armado

9-52.10 Armador de estrutura de concreto, em geral

9-52.22 Moldador de corpos de prova em usina de concreto

9-52.30 Armador de concreto armado

9-52.40 Acabador de superfícies de concreto armado

9-52.50 Revestidor de pavimentos contínuos

9-52.90 Outros trabalhadores de concreto armado

9-53 Telhadores

9-53.10 Telhador, em geral

9-53.20 Telhador (telhas de argila e materiais similares)

9-53.30 Telhador (telhas plásticas)

9-53.40 Telhador (asfalto)

9-53.50 Telhador (telhas metálicas)

9-53.70 Telhador (telhas de cimento-amianto)

9-53.90 Outros telhadores

9-54 Carpinteiros

9-54.10 Carpinteiro, em geral

9-54.15 Carpinteiro (obras)

9-54.17 Carpinteiro (formas para concreto)

9-54.20 Carpinteiro (esquadrias)

9-54.25 Carpinteiro (telhados)

9-54.30 Carpinteiro (cenários)

9-54.40 Carpinteiro naval (estaleiros)

9-54.45 Carpinteiro naval (embarcações)

9-54.50 Carpinteiro (construção de pequenas embarcações)

9-54.60 Carpinteiro (aeronaves)

9-54.65 Carpinteiro (mineração)

9-54.80 Carpinteiro (carrocerias)

9-54.85 Carpinteiro (carretas)

9-54.90 Outros carpinteiros

9-55 Ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados

9-55.20 Gesseiro

9-55.35 Marmorista (construção)

9-55.45 Mosaísta

9-55.50 Ladrilheiro

9-55.55 Pastilheiro

9-55.60 Assoalhador

9-55.65 Taqueiro

9-55.70 Lustrador de pisos

9-55.90 Outros ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados

9-56 Instaladores de material isolante

9-56.20 Instalador de material isolante, à mão (edificações)

9-56.30 Instalador de material isolante, à máquina (edificações)

9-56.35 Aplicador de asfalto impermeabilizante (coberturas)

9-56.40 Instalador de isolantes acústicos

9-56.50 Instalador de isolantes térmicos (caldeiras e tubulações)

9-56.60 Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e climatização)

9-56.90 Outros instaladores de material isolante

9-57 Vidraceiros

9-57.10 Vidraceiro, em geral

9-57.20 Vidraceiro (edificações)

9-57.50 Vidraceiros (vitrais)

9-57.60 Vidraceiros (veículos)

9-57.90 Outros vidraceiros

9-59 Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-59.20 Trabalhador da manutenção de edificações

9-59.25 Revestidor de interiores (papel e material plástico)

9-59.32 Servente de obras

9-59.40 Montador de andaimes (edificações)

9-59.45 Demolidor (edificações)

9-59.55 Poceiro (edificações)

9-59.60 Mergulhador

9-59.65 Calafetador

9-59.75 Limpador de fachadas

9-59.80 Calceteiro

9-59.90 Outros trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-6 OPERADORES DE MÁQUINAS FIXAS E DE EQUIPAMENTOS SIMILARES

9-61 Operadores de instalações de produção de energia elétrica e nuclear

9-61.20 Operador de central termelétrica

9-61.30 Operador de central hidrelétrica

9-61.40 Operador de reator nuclear

9-61.60 Operador de quadro de distribuição de energia elétrica

9-61.80 Operador de subestação

9-61.90 Outros operadores de instalação de produção de energia elétrica e nuclear

9-69 Operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes

9-69.10 Operador de máquinas fixas, em geral

9-69.20 Operador de compressor de ar

9-69.25 Operador de compressor de gás

9-69.30 Operador de caldeira

9-69.40 Operador de estação de bombeamento

9-69.50 Operador de estação de tratamento de água

9-69.55 Operador de estação de tratamento biológico

9-69.60 Operador de forno de incineração

9-69.70 Operador de instalação de refrigeração

9-69.80 Operador de instalação de ar-condicionado

9-69.90 Outros operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes

9-7 TRABALHADORES DA MOVIMENTAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MINERAÇÃO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-71 Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias

9-71.10 Trabalhador da movimentação de carga e descarga de mercadorias, em geral

9-71.20 Estivador

9-71.30 Carregador (veículos de transportes terrestres)

9-71.35 Carregador (aeronaves)

9-71.40 Carregador (navios-tanque)

9-71.45 Carregador (armazém)

9-71.50 Embalador, à mão

9-71.55 Embalador, à máquina

9-71.60 Operador de máquina de etiquetar

9-71.70 Operador de prensa de enfardamento

9-71.80 Operador de máquina de envasar líquidos

9-71.90 Outros trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias

9-72 Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos a de telecomunicações)

9-72.05 Aparelhador de equipamentos de levantamento, em geral

9-72.10 Emendador de cordas e cabos, em geral

9-72.20 Aparelhador de equipamentos de levantamento (construção civil)

9-72.30 Aparelhador de embarcações

9-72.40 Aparelhador de aeronaves

9-72.50 Aparelhador de equipamentos de perfuração (poços de petróleo e gás)

9-72.90 Outros aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)

9-73 Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação

9-73.20 Operador de ponte-rolante

9-73.23 Operador de pórtico-rolante

9-73.25 Operador de guindaste (fixo)

9-73.30 Operador de guindaste (móvel)

9-73.34 Operador de talha elétrica

9-73.35 Operador de monta-cargas (construção civil)

9-73.40 Operador de monta-cargas (minas)

9-73.45 Condutor de vagonetas (minas)

9-73.50 Guincheiro (construção civil)

9-73.60 Sinaleiro (ponte-rolante)

9-73.65 Operador de máquina rodoferroviária

9-73.90 Outros operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação

9-74 Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins

9-74.10 Operador de máquinas de construção civil e mineração, em geral

9-74.20 Operador de escavadeira

9-74.22 Operador de pá-carregadeira

9-74.25 Operador de máquina de abrir valas

9-74.30 Operador de trator de lâmina

9-74.35 Operador de draga

9-74.40 Operador de bate-estacas

9-74.45 Operador de motoniveladora

9-74.50 Operador de compactadora de solos

9-74.65 Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e matérias similares)

9-74.70 Operador de betoneira

9-74.72 Operador de bomba de concreto

9-74.75 Operador de central de concreto

9-74.77 Vibradorista

9-74.80 Operador de martelete

9-74.90 Outros operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins

9-79 Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-79.20 Operador de empilhadeira

9-79.25 Balanceiro de usina de concreto

9-79.35 Expedidor de usina de concreto

9-79.90 Outros trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-8 CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-81 Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros

9-81.20 Contramestre de embarcação

9-81.30 Marinheiro

9-81.40 Moço de convés

9-81.50 Barqueiro

9-81.90 Outros contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros

9-82 Maquinistas e foguistas de embarcações

9-82.15 Maquinista de embarcações

9-82.20 Foguista de embarcações

9-82.30 Lubrificador de embarcações

9-82.90 Outros maquinistas e foguistas de embarcações

9-83 Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares

9-83.20 Maquinista de trem

9-83.30 Foguista (locomotivas a vapor)

9-83.40 Auxiliar de maquinista de trem

9-83.50 Maquinista de trem metropolitano

9-83.60 Maquinista de trem (minas ou pedreiras)

9-83.90 Outros maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares

9-84 Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados

9-84.35 Conservador de ferrovias

9-84.40 Agente de manobras (ferrovias)

9-84.45 Auxiliar de manobras (ferrovias)

9-84.50 Guarda-chaves (minas e pedreiras)

9-84.60 Auxiliar de trem

9-84.90 Outros agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados

9-85 Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares

9-85.10 Motorista, em geral

9-85.20 Condutor de bonde

9-85.30 Motorista de táxi

9-85.35 Motorista de carro de passeio

9-85.40 Motorista de ônibus

9-85.50 Motorista de furgão ou veículo similar

9-85.60 Motorista de caminhão

9-85.70 Motociclista (transporte de mercadorias)

9-85.80 Condutor de caminhão-basculante

9-85.82 Motorista de caminhão-betoneira

9-85.85 Tratorista (exceto atividades agrícolas e florestais)

9-85.90 Outros condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares

9-86 Condutores de animais e de veículos de tração animal

9-86.20 Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)

9-86.30 Condutor de veículos de tração animal (minas e pedreiras)

9-86.40 Tropeiro

9-86.90 Outros condutores de animais e de veículos de tração animal

9-89 Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-89.15 Operador de máquinas e veículos

9-89.30 Operador de docagem

9-89.40 Faroleiro

9-89.45 Ajudante de motorista

9-89.50 Condutor de veículos de pedais

9-89.90 Outros condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-9 TRABALHADORES NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

9-91 Trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes

9-91.30 Coveiro

9-91.50 Alimentador de linha de produção

9-91.90 Outros trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes

9-99 Trabalhadores que não podem ser classificados segundo a ocupação

9-99.10 Pessoa que procura seu primeiro emprego

9-99.20 Trabalhador que declara ocupação não-identificada

9-99.30 Trabalhador que não declarou sua ocupação

GRANDE GRUPO X
MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

X-4 MILITARES DA AERONÁUTICA

X-40 Militares da Aeronáutica

X-40.10 Oficial superior

X-40.20 Oficial subalterno

X-40.30 Suboficial

X-40.40 Praça

X-5 MILITARES DO EXÉRCITO

X-50 Militares do Exército

X-50.10 Oficial superior

X-50.20 Oficial subalterno

X-50.30 Suboficial

X-50.40 Praça

X-6 MILITARES DA MARINHA

X-60 Militares da Marinha

X-60.10 Oficial superior

X-60.20 Oficial subalterno

X-60.30 Suboficial

X-60.40 Praça

X-7 POLÍCIA MILITAR

X-70 Polícia Militar

X-70.10 Oficial superior

X-70.20 Oficial subalterno

X-70.30 Suboficial

X-70.40 Praça

X-8 BOMBEIRO MILITAR

X-80 Bombeiros Militares

X-80.10 Oficial superior

X-80.20 Oficial subalterno

X-80.30 Suboficial

X-80.40 Praça

ANEXO II
CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

ACRE   00-00012

Acrelândia   12-00013

Assis Brasil   12-00054

Brasiléia   12-00104

Bujari   12-00138

Capixaba   12-00179

Cruzeiro do Sul   12-00203

Epitaciolândia   12-00252

Feijó   12-00302

Jordão   12-00328

Mâncio Lima   12-00336

Manoel Urbano   12-00344

Marechal Thaumaturgo   12-00351

Plácido de Castro   12-00385

Porto Acre   12-00807

Porto Walter   12-00393

Rio Branco   12-00401

Rodrigues Alves   12-00427

Santa Rosa do Purus   12-00435

Sena Madureira   12-00500

Senador Guiomard   12-00450

Tarauacá   12-00609

Xapuri   12-00708

ALAGOAS   00-00027

Água Branca   27-00102

Alagoas   00-00027

Anadia   27-00201

Arapiraca   27-00300

Atalaia   27-00409

Barra de Santo Antônio   27-00508

Barra de São Miguel   27-00607

Batalha   27-00706

Belém   27-00805

Belo Monte   27-00904

Boca da Mata   27-01001

Branquinha   27-01100

Cacimbinhas   27-01209

Cajueiro   27-01308

Campestre   27-01357

Campo Alegre   27-01407

Campo Grande   27-01506

Canapi   27-01605

Capela   27-01704

Carneiros   27-01803

Chã Preta   27-01902

Coité do Nóia   27-02009

Colônia Leopoldina   27-02108

Coqueiro Seco   27-02207

Coruripe   27-02306

Craíbas   27-02355

Delmiro Gouveia   27-02405

Dois Riachos   27-02504

Estrela de Alagoas   27-02553

Feira Grande   27-02603

Feliz Deserto   27-02702

Flexeiras   27-02801

Girau do Ponciano   27-02900

Ibateguara   27-03007

Igaci   27-03106

Igreja Nova   27-03205

Inhapi   27-03304

Jacaré dos Homens   27-03403

Jacuipe   27-03502

Japaratinga   27-03601

Jaramataia   27-03700

Joaquim Gomes   27-03809

Jundiá   27-03908

Junqueiro   27-04005

Lagoa da Canoa   27-04104

Limoeiro de Anadia   27-04203

Maceió   27-04302

Major Isidoro   27-04401

Mar Vermelho   27-04906

Maragogi   27-04500

Maravilha   27-04609

Marechal Deodoro   27-04708

Maribondo   27-04807

Mata Grande   27-05002

Matriz de Camaragibe   27-05101

Messias   27-05200

Minador do Negrão   27-05309

Monteirópolis   27-05408

Murici   27-05507

Novo Lino   27-05606

Olho D'Água das Flores   27-05705

Olho D'Água do Casado   27-05804

Olho D'Água Grande   27-05903

Olivenca   27-06000

Ouro Branco   27-06109

Palestina   27-06208

Palmeira dos Índios   27-06307

Pão de Açúcar   27-06406

Pariconha   27-06422

Paripueira   27-06448

Passo de Camaragibe   27-06505

Paulo Jacinto   27-06604

Penedo   27-06703

Piacabuçu   27-06802

Pilar   27-06901

Pindoba   27-07008

Piranhas   27-07107

Poço das Trincheiras   27-07206

Porto Calvo   27-07305

Porto de Pedras   27-07404

Porto Real do Colégio   27-07503

Quebrângulo   27-07602

Rio Largo   27-07701

Roteiro   27-07800

Santa Luzia do Norte   27-07909

Santana do Ipanema   27-08006

Santana do Mundaú   27-08105

São Brás   27-08204

São José da Laje   27-08303

São José da Tapera   27-08402

São Luís do Quitunde   27-08501

São Miguel dos Campos   27-08600

São Miguel dos Milagres   27-08709

São Sebastião   27-08808

Satuba   27-08907

Senador Rui Palmeira   27-08956

Tanque D'Arca   27-09004

Taquarana   27-09103

Teotônio Vilela   27-09152

Traipu   27-09202

União dos Palmares   27-09301

Viçosa   27-09400

AMAPÁ   00-00016

Amapá   16-00105

Calçoene   16-00204

Cutias   16-00212

Ferreira Gomes   16-00238

Itaubal   16-00253

Laranjal do Jari   16-00279

Macapá   16-00303

Mazagão   16-00402

Oiapoque   16-00501

Pedra Branca do Amapari   16-00154

Porto Grande   16-00535

Pracuuba   16-00550

Santana   16-00600

Serra do Navio   16-00055

Tartarugalzinho   16-00709

Vitória do Jari   16-00808

AMAZONAS   00-00013

Alvarães   13-00029

Amaturá   13-00060

Anamã   13-00086

Anori   13-00102

Apuí   13-00144

Atalaia do Norte   13-00201

Autazes   13-00300

Barcelos   13-00409

Barreirinha   13-00508

Benjamin Constant   13-00607

Beruri   13-00631

Boa Vista do Ramos   13-00680

Boca do Acre   13-00706

Borba   13-00805

Caapiranga   13-00839

Canutama   13-00904

Carauari   13-01001

Careiro   13-01100

Careiro da Várzea   13-01159

Coari   13-01209

Codajás   13-01308

Eirunepé   13-01407

Envira   13-01506

Fonte Boa   13-01605

Guajará   13-01654

Humaitá   13-01704

Ipixuna   13-01803

Iranduba   13-01852

Itacoatiara   13-01902

Itamarati   13-01951

Itapiranga   13-02009

Japurá   13-02108

Juruá   13-02207

Jutai   13-02306

Lábrea   13-02405

Manacapuru   13-02504

Manaquiri   13-02553

Manaus   13-02603

Manicoré   13-02702

Maraã   13-02801

Maués   13-02900

Nhamundá   13-03007

Nova Olinda do Norte   13-03106

Novo Airão   13-03205

Novo Aripuana   13-03304

Parintins   13-03403

Pauini   13-03502

Presidente Figueiredo   13-03536

Rio Preto da Eva   13-03569

Santa Isabel do Rio Negro   13-03601

Santo Antônio do Içá   13-03700

São Gabriel da Cachoeira   13-03809

São Paulo de Olivenca   13-03908

São Sebastião do Uatumã   13-03957

Silves   13-04005

Tabatinga   13-04062

Tapauá   13-04104

Tefé   13-04203

Tonantins   13-04237

Uarini   13-04260

Urucará   13-04302

Urucurituba   13-04401

BAHIA   00-00029

Abaíra   29-00108

Abaré   29-00207

Acajutiba   29-00306

Adustina   29-00355

Água Fria   29-00405

Aiquara   29-00603

Alagoinhas   29-00702

Alcobaça   29-00801

Almadina   29-00900

Amargosa   29-01007

Amélia Rodrigues   29-01106

América Dourada   29-01155

Anagé   29-01205

Andaraí   29-01304

Andorinha   29-01353

Angical   29-01403

Angüera   29-01502

Antas   29-01601

Antônio Cardoso   29-01700

Antônio Gonçalves   29-01809

Aporá   29-01908

Apuarema   29-01957

Araçás   29-02054

Aracatu   29-02005

Araci   29-02104

Aramari   29-02203

Arataca   29-02252

Aratuípe   29-02302

Aurelino Leal   29-02401

Baianópolis   29-02500

Baixa Grande   29-02609

Banzaê   29-02658

Barra   29-02708

Barra da Estiva   29-02807

Barra do Choca   29-02906

Barra do Mendes   29-03003

Barra do Rocha   29-03102

Barreiras   29-03201

Barro Alto   29-03235

Barro Preto   29-03300

Belmonte   29-03409

Belo Campo   29-03508

Biritinga   29-03607

Boa Nova   29-03706

Boa Vista do Tupim   29-03805

Bom Jesus da Lapa   29-03904

Bom Jesus da Serra   29-03953

Boninal   29-04001

Bonito   29-04050

Boquira   29-04100

Botuporã   29-04209

Brejões   29-04308

Brejolândia   29-04407

Brotas de Macaúbas   29-04506

Brumado   29-04605

Buerarema   29-04704

Buritirama   29-04753

Caatiba   29-04803

Cabaceiras do Paraguaçu   29-04852

Cachoeira   29-04902

Caculé   29-05008

Caem   29-05107

Caetanos   29-05156

Caetité   29-05206

Cafarnaum   29-05305

Cairu   29-05404

Caldeirão Grande   29-05503

Camacan   29-05602

Camaçari   29-05701

Camamu   29-05800

Campo Alegre de Lourdes   29-05909

Campo Formoso   29-06006

Canápolis   29-06105

Canarana   29-06204

Canavieiras   29-06303

Candeal   29-06402

Candeias   29-06501

Candiba   29-06600

Cândido Sales   29-06709

Cansanção   29-06808

Canudos   29-06824

Capela do Alto Alegre   29-06857

Capim Grosso   29-06873

Caraíbas   29-06899

Caravelas   29-06907

Cardeal da Silva   29-07004

Carinhanha   29-07103

Casa Nova   29-07202

Castro Alves   29-07301

Catolândia   29-07400

Catu   29-07509

Caturama   29-07558

Central   29-07608

Chorrochó   29-07707

Cícero Dantas   29-07806

Cipó   29-07905

Coaraci   29-08002

Cocos   29-08101

Conceição da Feira   29-08200

Conceição do Almeida   29-08309

Conceição do Coité   29-08408

Conceição do Jacuípe   29-08507

Conde   29-08606

Condeúba   29-08705

Contendas do Sincorá   29-08804

Coração de Maria   29-08903

Cordeiros   29-09000

Coribe   29-09109

Coronel João Sá   29-09208

Correntina   29-09307

Cotegipe   29-09406

Cravolândia   29-09505

Crisópolis   29-09604

Cristópolis   29-09703

Cruz das Almas   29-09802

Curaçá   29-09901

Dário Meira   29-10008

Dias D'Ávila   29-10057

Dom Basílio   29-10107

Dom Macedo Costa   29-10206

Elísio Medrado   29-10305

Encruzilhada   29-10404

Entre Rios   29-10503

Érico Cardoso   29-00504

Esplanada   29-10602

Euclides da Cunha   29-10701

Eunápolis   29-10727

Fátima   29-10750

Feira da Mata   29-10776

Feira de Santana   29-10800

Filadélfia   29-10859

Firmino Alves   29-10909

Floresta Azul   29-11006

Formosa do Rio Preto   29-11105

Gandu   29-11204

Gavião   29-11253

Gentio do Ouro   29-11303

Glória   29-11402

Gongogi   29-11501

Governador Mangabeira   29-11600

Guajeru   29-11659

Guanambi   29-11709

Guaratinga   29-11808

Heliópolis   29-11857

Iaçu   29-11907

Ibiassucê   29-12004

Ibicaraí   29-12103

Ibicoara   29-12202

Ibicuí   29-12301

Ibipeba   29-12400

Ibipitanga   29-12509

Ibiqüera   29-12608

Ibirapitanga   29-12707

Ibirapuã   29-12806

Ibirataia   29-12905

Ibitiara   29-13002

Ibititá   29-13101

Ibotirama   29-13200

Ichu   29-13309

Igaporã   29-13408

Igrapiúna   29-13457

Iguaí   29-13507

Ilhéus   29-13606

Inhambupe   29-13705

Ipecaetá   29-13804

Ipiaú   29-13903

Ipirá   29-14000

Ipupiara   29-14109

Irajuba   29-14208

Iramaia   29-14307

Iraquara   29-14406

Irará   29-14505

Irecê   29-14604

Itabela   29-14653

Itaberaba   29-14703

Itabuna   29-14802

Itacaré   29-14901

Itaetê   29-15007

Itagi   29-15106

Itagibá   29-15205

Itagimirim   29-15304

Itaguaçu da Bahia   29-15353

Itaju do Colônia   29-15403

Itajuípe   29-15502

Itamaraju   29-15601

Itamari   29-15700

Itambé   29-15809

Itanagra   29-15908

Itanhém   29-16005

Itaparica   29-16104

Itapé   29-16203

Itapebi   29-16302

Itapetinga   29-16401

Itapicuru   29-16500

Itapitanga   29-16609

Itaquara   29-16708

Itarantim   29-16807

Itatim   29-16856

Itiruçu   29-16906

Itiúba   29-17003

Itororó   29-17102

Ituaçu   29-17201

Ituberá   29-17300

Iuiú   29-17334

Jaborandi   29-17359

Jacaraci   29-17409

Jacobina   29-17508

Jaguaquara   29-17607

Jaguarari   29-17706

Jaguaripe   29-17805

Jandaira   29-17904

Jequié   29-18001

Jeremoabo   29-18100

Jiquiriçá   29-18209

Jitaúna   29-18308

João Dourado   29-18357

Juazeiro   29-18407

Jucuruçu   29-18456

Jussara   29-18506

Jussari   29-18555

Jussiape   29-18605

Lafaiete Coutinho   29-18704

Lagoa Real   29-18753

Laje   29-18803

Lajedão   29-18902

Lajedinho   29-19009

Lajedo do Tabocal   29-19058

Lamarão   29-19108

Lapão   29-19157

Lauro de Freitas   29-19207

Lençóis   29-19306

Licínio de Almeida   29-19405

Livramento do Brumado   29-19504

Macajuba   29-19603

Macarani   29-19702

Macaúbas   29-19801

Macururé   29-19900

Madre de Deus   29-19926

Maetinga   29-19959

Maiquinique   29-20007

Mairi   19-20106

Malhada   29-20205

Malhada de Pedras   29-20304

Manoel Vitorino   29-20403

Mansidão   29-20452

Maracás   29-20502

Maragogipe   29-20601

Maraú   29-20700

Marcionílio Souza   29-20809

Mascote   29-20908

Mata de São João   29-21005

Matina   29-21054

Medeiros Neto   29-21104

Miguel Calmon   29-21203

Milagres   29-21302

Mirangaba   29-21401

Mirante   29-21450

Monte Santo   29-21500

Morpará   29-21609

Morro do Chapéu   29-21708

Mortugaba   29-21807

Mucugê   29-21906

Mucuri   29-22003

Mulungu do Morro   29-22052

Mundo Novo   29-22102

Muniz Ferreira   29-22201

Muquém de São Francisco   29-22250

Muritiba   29-22300

Mutuípe   29-22409

Nazaré   29-22508

Nilo Peçanha   29-22607

Nordestina   29-22656

Nova Canaã   29-22706

Nova Fátima   29-22730

Nova Ibiá   29-22755

Nova Itarana   29-22805

Nova Redenção   29-22854

Nova Soure   29-22904

Nova Viçosa   29-23001

Novo Horizonte   29-23035

Novo Triunfo   29-23050

Olindina   29-23100

Oliveira dos Brejinhos   29-23209

Ouriçangas   29-23308

Ourolândia   29-23357

Palmas de Monte Alto   29-23407

Palmeiras   29-23506

Paramirim   29-23605

Paratinga   29-23704

Paripiranga   29-23803

Pau Brasil   29-23902

Paulo Afonso   29-24009

Pé de Serra   29-24058

Pedrão   29-24108

Pedro Alexandre   29-24207

Piatã   29-24306

Pilão Arcado   29-24405

Pindaí   29-24504

Pindobaçu   29-24603

Pintadas   29-24652

Piraí do Norte   29-24678

Piripá   29-24702

Piritiba   29-24801

Planaltino   29-24900

Planalto   29-25006

Poções   29-25105

Pojuca   29-25204

Ponto Novo   29-25253

Porto Seguro   29-25303

Potiraguá   29-25402

Prado   29-25501

Presidente Dutra   29-25600

Presidente Jânio Quadros   29-25709

Presidente Tancredo Neves   29-25758

Queimadas   29-25808

Quijingue   29-25907

Quixabeira   29-25931

Rafael Jambeiro   29-25956

Remanso   29-26004

Retirolândia   29-26103

Riachão das Neves   29-26202

Riachão do Jacuípe   29-26301

Riacho de Santana   29-26400

Ribeira do Amparo   29-26509

Ribeira do Pombal   29-26608

Ribeirão do Largo   29-26657

Rio de Contas   29-26707

Rio do Antônio   29-26806

Rio do Pires   29-26905

Rio Real   29-27002

Rodelas   29-27101

Ruy Barbosa   29-27200

Salinas da Margarida   29-27309

Salvador   29-27408

Santa Bárbara   29-27507

Santa Brígida   29-27606

Santa Cruz Cabrália   29-27705

Santa Cruz da Vitória   29-27804

Santa Inês   29-27903

Santa Luzia   29-28059

Santa Maria da Vitória   29-28109

Santa Rita de Cássia   29-28406

Santa Teresinha   29-28505

Santaluz   29-28000

Santana   29-28208

Santanópolis   29-28307

Santo Amaro   29-28604

Santo Antônio de Jesus   29-28703

Santo Estevão   29-28802

São Desidério   29-28901

São Domingos   29-28950

São Felipe   29-29107

São Félix   29-29008

São Félix do Coribe   29-29057

São Francisco do Conde   29-29206

São Gabriel   29-29255

São Gonçalo dos Campos   29-29305

São José da Vitória   29-29354

São José do Jacuípe   29-29370

São Miguel das Matas   29-29404

São Sebastião do Passé   29-29503

Sapeaçu   29-29602

Sátiro Dias   29-29701

Saubara   29-29750

Saúde   29-29800

Seabra   29-29909

Sebastião Laranjeiras   29-30006

Senhor do Bonfim   29-30105

Sento Sé   29-30204

Serra do Ramalho   29-30154

Serra Dourada   29-30303

Serra Preta   29-30402

Serrinha   29-30501

Serrolândia   29-30600

Simões Filho   29-30709

Sítio do Mato   29-30758

Sítio do Quinto   29-30766

Sobradinho   29-30774

Souto Soares   29-30808

Tabocas do Brejo Velho   29-30907

Tanhaçu   29-31004

Tanque Novo   29-31053

Tanquinho   29-31103

Taperoá   29-31202

Tapiramutá   29-31301

Teixeira de Freitas   29-31350

Teodoro Sampaio   29-31400

Teofilândia   29-31509

Teolândia   29-31608

Terra Nova   29-31707

Tremedal   29-31806

Tucano   29-31905

Uauá   29-32002

Ubaíra   29-32101

Ubaitaba   29-32200

Ubatã   29-32309

Uibaí   29-32408

Umburanas   29-32457

Una   29-32507

Urandi   29-32606

Uruçuca   29-32705

Utinga   29-32804

Valença   29-32903

Valente   29-33000

Várzea da Roça   29-33059

Várzea do Poço   29-33109

Várzea Nova   29-33158

Varzedo   29-33174

Vera Cruz   29-33208

Vereda   29-33257

Vitória da Conquista   29-33307

Wagner   29-33406

Wanderley   29-33455

Wenceslau Guimarães   29-33505

Xique-Xique   29-33604

CEARÁ   00-00023

Abaiara   23-00101

Acarape   23-00150

Acaraú   23-00200

Acopiara   23-00309

Aiuaba   23-00408

Alcântaras   23-00507

Altaneira   23-00606

Alto Santo   23-00705

Amontada   23-00754

Antonina do Norte   23-00804

Apuiarés   23-00903

Aquiraz   23-01000

Aracati   23-01109

Aracoiaba   23-01208

Ararendá   23-01257

Araripe   23-01307

Aratuba   23-01406

Arneiroz   23-01505

Assaré   23-01604

Aurora   23-01703

Baixio   23-01802

Banabuiú   23-01851

Barbalha   23-01901

Barreira   23-01950

Barro   23-02008

Barroquinha   23-02057

Baturité   23-02107

Beberibe   23-02206

Bela Cruz   23-02305

Boa Viagem   23-02404

Brejo Santo   23-02503

Camocim   23-02602

Campos Sales   23-02701

Canindé   23-02800

Capistrano   23-02909

Caridade   23-03006

Cariré   23-03105

Caririaçu   23-03204

Carius   23-03303

Carnaubal   23-03402

Cascavel   23-03501

Catarina   23-03600

Catunda   23-03659

Caucaia   23-03709

Cedro   23-03808

Chaval   23-03907

Choró   23-03931

Chorozinho   23-03956

Coreaú   23-04004

Crateús   23-04103

Crato   23-04202

Croatá   23-04236

Cruz   23-04251

Deputado Irapuan Pinheiro   23-04269

Ererê   23-04277

Eusébio   23-04285

Farias Brito   23-04301

Forquilha   23-04350

Fortaleza   23-04400

Fortim   23-04459

Frecheirinha   23-04509

General Sampaio   23-04608

Graça   23-04657

Granja   23-04707

Granjeiro   23-04806

Groairas   23-04905

Guaiúba   23-04954

Guaraciaba do Norte   23-05001

Guaramiranga   23-05100

Hidrolândia   23-05209

Horizonte   23-05233

Ibaretama   23-05266

Ibiapina   23-05308

Ibicuitinga   23-05332

Icapuí   23-05357

Icó   23-05407

Iguatu   23-05506

Independência   23-05605

Ipaporanga   23-05654

Ipaumirim   23-05704

Ipu   23-05803

Ipueiras   23-05902

Iracema   23-06009

Irauçuba   23-06108

Itaiçaba   23-06207

Itaitinga   23-06256

Itapagé   23-06306

Itapipoca   23-06405

Itapiúna   23-06504

Itarema   23-06553

Itatira   23-06603

Jaguaretama   23-06702

Jaguaribara   23-06801

Jaguaribe   23-06900

Jaguaruana   23-07007

Jardim   23-07106

Jati   23-07205

Jijoca de Jericoacoara   23-07254

Juazeiro do Norte   23-07304

Jucás   23-07403

Lavras da Mangabeira   23-07502

Limoeiro do Norte   23-07601

Madalena   23-07635

Maracanaú   23-07650

Maranguape   23-07700

Marco   23-07809

Martinópole   23-07908

Massapê   23-08005

Mauriti   23-08104

Meruoca   23-08203

Milagres   23-08302

Milhã   23-08351

Miraíma   23-08377

Missão Velha   23-08401

Mombaça   23-08500

Monsenhor Tabosa   23-08609

Morada Nova   23-08708

Moraújo   23-08807

Morrinhos   23-08906

Mucambo   23-09003

Mulungu   23-09102

Nova Olinda   23-09201

Nova Russas   23-09300

Novo Oriente   23-09409

Ocara   23-09458

Orós   23-09508

Pacajus   23-09607

Pacatuba   23-09706

Pacoti   23-09805

Pacujá   23-09904

Palhano   23-10001

Palmácia   23-10100

Paracuru   23-10209

Paraipaba   23-10258

Parambu   23-10308

Paramoti   23-10407

Pedra Branca   23-10506

Penaforte   23-10605

Pentecoste   23-10704

Pereiro   23-10803

Pindoretama   23-10852

Piquet Carneiro   23-10902

Pires Ferreira   23-10951

Poranga   23-11009

Porteiras   23-11108

Potengi   23-11207

Potiretama   23-11231

Quiterianópolis   23-11264

Quixadá   23-11306

Quixelo   23-11355

Quixeramobim   23-11405

Quixerê   23-11504

Redenção   23-11603

Reriutaba   23-11702

Russas   23-11801

Saboeiro   23-11900

Salitre   23-11959

Santa Quitéria   23-12205

Santana do Acaraú   23-12007

Santana do Cariri   23-12106

São Benedito   23-12304

São Gonçalo do Amarante   23-12403

São João do Jaguaribe   23-12502

São Luís do Curu   23-12601

Senador Pompeu   23-12700

Senador Sá   23-12809

Sobral   23-12908

Solonópole   23-13005

Tabuleiro do Norte   23-13104

Tamboril   23-13203

Tarrafas   23-13252

Tauá   23-13302

Tejuçuoca   23-13351

Tianguá   23-13401

Trairi   23-13500

Tururu   23-13559

Ubajara   23-13609

Umari   23-13708

Umirim   23-13757

Uruburetama   23-13807

Uruoca   23-13906

Varjota   23-13955

Várzea Alegre   23-14003

Viçosa do Ceará   23-14102

DISTRITO FEDERAL   00-00053

Brasília   53-00108

ESPÍRITO SANTO   00-00032

Afonso Cláudio   32-00102

Água Doce do Norte   32-00169

Águia Branca   32-00136

Alegre   32-00201

Alfredo Chaves   32-00300

Alto Rio Novo   32-00359

Anchieta   32-00409

Apiacá   32-00508

Aracruz   32-00607

Atílio Vivácqua   32-00706

Baixo Guandu   32-00805

Barra de São Francisco   32-00904

Boa Esperança   32-01001

Bom Jesus do Norte   32-01100

Brejetuba   32-01159

Cachoeiro de Itapemirim   32-01209

Cariacica   32-01308

Castelo   32-01407

Colatina   32-01506

Conceição da Barra   32-01605

Conceição do Castelo   32-01704

Divino de São Lourenço   32-01803

Domingos Martins   32-01902

Dores do Rio Preto   32-02009

Ecoporanga   32-02108

Fundão   32-02207

Guaçui   32-02306

Guarapari   32-02405

Ibatiba   32-02454

Ibiraçu   32-02504

Ibitirama   32-02553

Iconha   32-02603

Irupi   32-02652

Itaguaçu   32-02702

Itapemirim   32-02801

Itarana   32-02900

Iúna   32-03007

Jaguaré   32-03056

Jerônimo Monteiro   32-03106

João Neiva   32-03130

Laranja da Terra   32-03163

Linhares   32-03205

Mantenópolis   32-03304

Marataízes   32-03320

Marechal Floriano   32-03346

Marilândia   32-03353

Mimoso do Sul   32-03403

Montanha   32-03502

Mucurici   32-03601

Muniz Freire   32-03700

Muqui   32-03809

Nova Venécia   32-03908

Pancas   32-04005

Pedro Canário   32-04054

Pinheiros   32-04104

Piúma   32-04203

Ponto Belo   32-04252

Presidente Kennedy   32-04302

Rio Bananal   32-04351

Rio Novo do Sul   32-04401

Santa Leopoldina   32-04500

Santa Maria de Jetibá   32-04559

Santa Teresa   32-04609

São Domingos do Norte   32-04658

São Gabriel da Palha   32-04708

São José do Calçado   32-04807

São Mateus   32-04906

São Roque do Canaã   32-04955

Serra   32-05002

Sooretama   32-05010

Vargem Alta   32-05036

Venda Nova do Imigrante   32-05069

Viana   32-05101

Vila Pavão   32-05150

Vila Valério   32-05176

Vila Velha   32-05200

Vitória   32-05309

GOIÁS   00-00052

Abadia de Goiás   52-00050

Abadiânia   52-00100

Acreúna   52-00134

Adelândia   52-00159

Água Fria de Goiás   52-00175

Água Limpa   52-00209

Águas Lindas de Goiás   52-00258

Alexânia   52-00308

Aloândia   52-00506

Alto Horizonte   52-00555

Alto Paraíso de Goiás   52-00605

Alvorada do Norte   52-00803

Amaralina   52-00829

Americano do Brasil   52-00852

Amorinópolis   52-00902

Anápolis   52-01108

Anhangüera   52-01207

Anicuns   52-01306

Aparecida de Goiânia   52-01405

Aparecida do Rio Doce   52-01454

Aporé   52-01504

Araçu   52-01603

Aragarças   52-01702

Aragoiânia   52-01801

Araguapaz   52-02155

Arenópolis   52-02353

Aruanã   52-02502

Aurilândia   52-02601

Avelinópolis   52-02809

Baliza   52-03104

Barro Alto   52-03203

Bela Vista de Goiás   52-03302

Bom Jardim de Goiás   52-03401

Bom Jesus de Goiás   52-03500

Bonfinópolis   52-03559

Bonópolis   52-03575

Brazabrantes   52-03609

Britânia   52-03807

Buriti Alegre   52-03906

Buriti de Goiás   52-03939

Buritinópolís   52-03962

Cabeceiras   52-04003

Cachoeira Alta   52-04102

Cachoeira de Goiás   52-04201

Cachoeira Dourada   52-04250

Caçu   52-04300

Caiapônia   52-04409

Caldas Novas   52-04508

Caldazinha   52-04557

Campestre de Goiás   52-04607

Campinaçu   52-04656

Campinorte   52-04706

Campo Alegre de Goiás   52-04805

Campos Belos   52-04904

Campos Verdes   52-04953

Carmo do Rio Verde   52-05000

Castelândia   52-05059

Catalão   52-05109

Caturaí   52-05208

Cavalcante   52-05307

Ceres   52-05406

Cezarina   52-05455

Chapadão do Céu   52-05471

Cidade Ocidental   52-05497

Cocalzinho de Goiás   52-05513

Colinas do Sul   52-05521

Córrego do Ouro   52-05703

Corumbá de Goiás   52-05802

Corumbaíba   52-05901

Cristalina   52-06206

Cristianópolis   52-06305

Crixás   52-06404

Cromínia   52-06503

Cumari   52-06602

Damianópolis   52-06701

Damolândia   52-06800

Davinópolis   52-06909

Diorama   52-07105

Divinópolis de Goiás   52-08301

Doverlândia   52-07253

Edealina   52-07352

Edéia   52-07402

Estrela do Norte   52-07501

Faina   52-07535

Fazenda Nova   52-07600

Firminópolis   52-07808

Flores de Goiás   52-07907

Formosa   52-08004

Formoso   52-08103

Goianápolis   52-08400

Goiandira   52-08509

Goianésia   52-08608

Goiânia   52-08707

Goianira   52-08806

Goiás   52-08905

Goiatuba   52-09101

Gouvelândia   52-09150

Guapó   52-09200

Guaraíta   52-09291

Guarani de Goiás   52-09408

Guarinos   52-09457

Heitoraí   52-09606

Hidrolândia   52-09705

Hidrolina   52-09804

Iaciara   52-09903

Inaciolândia   52-09937

Indiara   52-09952

Inhumas   52-10000

Ipameri   52-10109

Iporá   52-10208

Israelândia   52-10307

Itaberaí   52-10406

Itaguari   52-10562

Itaguaru   52-10604

Itajá   52-10802

Itapaci   52-10901

Itapirapuã   52-11008

Itapuranga   52-11206

Itarumã   52-11305

Itauçu   52-11404

Itumbiara   52-11503

Ivolândia   52-11602

Jandaia   52-11701

Jaraguá   52-11800

Jataí   52-11909

Jaupaci   52-12006

Jesúpolis   52-12055

Joviânia   52-12105

Jussara   52-12204

Leopoldo de Bulhões   52-12303

Luziânia   52-12501

Mairipotaba   52-12600

Mambaí   52-12709

Mara Rosa   52-12808

Marzagão   52-12907

Matrinchã   52-12956

Maurilândia   52-13004

Mimoso de Goiás   52-13053

Minaçu   52-13087

Mineiros   52-13103

Moiporã   52-13400

Monte Alegre de Goiás   52-13509

Montes Claros de Goiás   52-13707

Montividiu   52-13756

Montividiu do Norte   52-13772

Morrinhos   52-13806

Morro Agudo de Goiás   52-13855

Mossâmedes   52-13905

Mozarlândia   52-14002

Mundo Novo   52-14051

Mutunópolis   52-14101

Nazário   52-14408

Nerópolis   52-14507

Niquelândia   52-14606

Nova América   52-14705

Nova Aurora   52-14804

Nova Crixás   52-14838

Nova Glória   52-14861

Nova Iguaçu de Goiás   52-14879

Nova Roma   52-14903

Nova Veneza   52-15009

Novo Brasil   52-15207

Novo Gama   52-15231

Novo Planalto   52-15256

Orizona   52-15306

Ouro Verde de Goiás   52-15405

Ouvidor   52-15504

Padre Bernardo   52-15603

Palestina de Goiás   52-15652

Palmeiras de Goiás   52-15702

Palmelo   52-15801

Palminópolis   52-15900

Panamá   52-16007

Paranaiguara   52-16304

Paraúna   52-16403

Perolândia   52-16452

Petrolina de Goiás   52-16809

Pilar de Goiás   52-16908

Piracanjuba   52-17104

Piranhas   52-17203

Pirenópolis   52-17302

Pires do Rio   52-17401

Planaltina   52-17609

Pontalina   52-17708

Porangatu   52-18003

Porteirão   52-18052

Portelândia   52-18102

Posse   52-18300

Professor Jamil   52-18391

Quirinópolis   52-18508

Rialma   52-18607

Rianápolis   52-18706

Rio Quente   52-18789

Rio Verde   52-18805

Rubiataba   52-18904

Sanclerlândia   52-19001

Santa Bárbara de Goiás   52-19100

Santa Cruz de Goiás   52-19209

Santa Fé de Goiás   52-19258

Santa Helena de Goiás   52-19308

Santa Isabel   52-19357

Santa Rita do Araguaia   52-19407

Santa Rita do Novo Destino   52-19456

Santa Rosa de Goiás   52-19506

Santa Tereza de Goiás   52-19605

Santa Terezinha de Goiás   52-19704

Santo Antônio da Barra   52-19712

Santo Antônio de Goiás   52-19738

Santo Antônio do Descoberto   52-19753

São Domingos   52-19803

São Francisco de Goiás   52-19902

São João D'Aliança   52-20009

São João da Paraúna   52-20058

São Luís de Montes Belos   52-20108

São Luiz do Norte   52-20157

São Miguel do Araguaia   52-20207

São Miguel do Passa Quatro   52-20264

São Patrício   52-20280

São Simão   52-20405

Senador Canedo   52-20454

Serranópolis   52-20504

Silvânia   52-20603

Simolândia   52-20686

Sítio D'Abadia   52-20702

Taquaral de Goiás   52-21007

Teresina de Goiás   52-21080

Terezópolis de Goiás   52-21197

Três Ranchos   52-21304

Trindade   52-21403

Trombas   52-21452

Turvânia   52-21502

Turvelândia   52-21551

Uirapuru   52-21577

Uruaçu   52-21601

Uruana   52-21700

Urutaí   52-21809

Valparaíso de Goiás   52-21858

Varjão   52-21908

Vianópolis   52-22005

Vicentinópolis   52-22054

Vila Boa   52-22203

Vila Propício   52-22302

MARANHÃO   00-00021

Açailândia   21-00055

Afonso Cunha   21-00105

Água Doce do Maranhão   21-00154

Alcântara   21-00204

Aldeias Altas   21-00303

Altamira do Maranhão   21-00402

Alto Alegre do Maranhão   21-00436

Alto Alegre do Pindaré   21-00477

Alto Parnaíba   21-00501

Amapá do Maranhão   21-00550

Amarante do Maranhão   21-00600

Anajatuba   21-00709

Anapurus   21-00808

Apicum-Açu   21-00832

Araguana   21-00873

Araioses   21-00907

Arame   21-00956

Arari   21-01004

Axixá   21-01103

Bacabal   21-01202

Bacabeira   21-01251

Bacuri   21-01301

Bacurituba   21-01350

Balsas   21-01400

Barão de Grajaú   21-01509

Barra do Corda   21-01608

Barreirinhas   21-01707

Bela Vista do Maranhão   21-01772

Belágua   21-01731

Benedito Leite   21-01806

Bequimão   21-01905

Bernardo do Mearim   21-01939

Boa Vista do Gurupi   21-01970

Bom Jardim   21-02002

Bom Jesus das Selvas   21-02036

Bom Lugar   21-02077

Brejo   21-02101

Brejo de Areia   21-02150

Buriti   21-02200

Buriti Bravo   21-02309

Buriticupu   21-02325

Buritirana   21-02358

Cachoeira Grande   21-02374

Cajapió   21-02408

Cajari   21-02507

Campestre do Maranhão   21-02556

Cândido Mendes   21-02606

Cantanhede   21-02705

Capinzal do Norte   21-02754

Carolina   21-02804

Carutapera   21-02903

Caxias   21-03000

Cedral   21-03109

Central do Maranhão   21-03125

Centro do Guilherme   21-03158

Centro Novo do Maranhão   21-03174

Chapadinha   21-03208

Cidelândia   21-03257

Codó   21-03307

Coelho Neto   21-03406

Colinas   21-03505

Conceição do Lago-Açu   21-03554

Coroatá   21-03604

Cururupu   21-03703

Davinópolis   21-03752

Dom Pedro   21-03802

Duque Bacelar   21-03901

Esperantinópolis   21-04008

Estreito   21-04057

Feira Nova do Maranhão   21-04073

Fernando Falcão   21-04081

Formosa da Serra Negra   21-04099

Fortaleza dos Nogueiras   21-04107

Fortuna   21-04206

Godofredo Viana   21-04305

Gonçalves Dias   21-04404

Governador Archer   21-04503

Governador Édison Lobão   21-04552

Governador Eugênio Barros   21-04602

Governador Luiz Rocha   21-04628

Governador Newton Bello   21-04651

Governador Nunes Freire   21-04677

Graça Aranha   21-04701

Grajaú   21-04800

Guimarães   21-04909

Humberto de Campos   21-05005

Icatu   21-05104

Igarapé do Meio   21-05153

Igarapé Grande   21-05203

Imperatriz   21-05302

Itaipava do Grajaú   21-05351

Itapecuru Mirim   21-05401

Itinga do Maranhão   21-05427

Jatobá   21-05450

Jenipapo dos Vieiras   21-05476

João Lisboa   21-05500

Joselândia   21-05609

Junco do Maranhão   21-05658

Lago da Pedra   21-05708

Lago do Junco   21-05807

Lago dos Rodrigues   21-05948

Lago Verde   21-05906

Lagoa do Mato   21-05922

Lagoa Grande do Maranhão   21-05963

Lajeado Novo   21-05989

Lima Campos   21-06003

Loreto   21-06102

Luís Domingues   21-06201

Magalhães de Almeida   21-06300

Maracacume   21-06326

Marajá do Sena   21-06359

Maranhãozinho   21-06375

Mata Roma   21-06409

Matinha   21-06508

Matões   21-06607

Matões do Norte   21-00631

Milagres do Maranhão   21-06672

Mirador   21-06706

Miranda do Norte   21-06755

Mirinzal   21-06805

Monção   21-06904

Montes Altos   21-07001

Morros   21-07100

Nina Rodrigues   21-07209

Nova Colinas   21-07258

Nova Iorque   21-07308

Nova Olinda do Maranhão   21-07357

Olho D'Água das Cunhãs   21-07407

Olinda Nova do Maranhão   21-07456

Paço do Lumiar   21-07506

Palmeirândia   21-07605

Paraibano   21-07704

Parnarama   21-07803

Passagem Franca   21-07902

Pastos Bons   21-08009

Paulino Neves   21-08058

Paulo Ramos   21-08108

Pedreiras   21-08207

Pedro do Rosário   21-08256

Penalva   21-08306

Peri Mirim   21-08405

Peritoro   21-08454

Pindaré Mirim   21-08504

Pinheiro   21-08603

Pio XII   21-08702

Pirapemas   21-08801

Poção de Pedras   21-08900

Porto Franco   21-09007

Porto Rico do Maranhão   21-09056

Presidente Dutra   21-09106

Presidente Juscelino   21-09205

Presidente Médici   21-09239

Presidente Sarney   21-09270

Presidente Vargas   21-09304

Primeira Cruz   21-09403

Raposa   21-09452

Riachão   21-09502

Ribamar Fiquene   21-09551

Rosário   21-09601

Sambaíba   21-09700

Santa Filomena do Maranhão   21-09759

Santa Helena   21-09809

Santa Inês   21-09908

Santa Luzia   21-10005

Santa Luzia do Paruá   21-10039

Santa Quitéria do Maranhão   21-10104

Santa Rita   21-10203

Santana do Maranhão   21-10237

Santo Amaro do Maranhão   21-10278

Santo Antônio dos Lopes   21-10302

São Benedito do Rio Preto   21-10401

São Bento   21-10500

São Bernardo   21-10609

São Domingos do Azeitão   21-10658

São Domingos do Maranhão   21-10708

São Félix de Balsas   21-10807

São Francisco do Brejão   21-10856

São Francisco do Maranhão21-10906

São João Batista   21-11003

São João do Caru   21-11029

São João do Paraíso   21-11052

São João do Soter   21-11078

São João dos Patos   21-11102

São José de Ribamar   21-11201

São José dos Basílios   21-11250

São Luís   21-11300

São Luís Gonzaga do Maranhão   21-11409

São Mateus do Maranhão   21-11508

São Pedro da Água Branca   21-11532

São Pedro dos Crentes   21-11573

São Raimundo das Mangabeiras   21-11607

São Raimundo do Doca Bezerra   21-11631

São Roberto   21-11672

São Vicente Ferrer   21-11706

Satubinha   21-11722

Senador Alexandre Costa   21-11748

Senador La Rocque   21-11763

Serrano do Maranhão   21-11789

Sítio Novo   21-11805

Sucupira do Norte   21-11904

Sucupira do Riachão   21-11953

Tasso Fragoso   21-12001

Timbiras   21-12100

Timon   21-12209

Trizidela do Vale   21-12233

Tufilândia   21-12274

Tuntum   21-12308

Turiaçu   21-12407

Turilândia   21-12456

Tutóia   21-12506

Urbano Santos   21-12605

Vargem Grande   21-12704

Viana   21-12803

Vila Nova dos Martírios   21-12852

Vitória do Mearim   21-12902

Vitorino Freire   21-13009

Zé Doca   21-14007

MATO GROSSO   00-00051

Acorizal   51-00102

Água Boa   51-00201

Alta Floresta   51-00250

Alto Araguaia   51-00300

Alto Boa Vista   51-00359

Alto Garças   51-00409

Alto Paraguai   51-00508

Alto Taquari   51-00607

Apiacás   51-00805

Araguaiana   51-01001

Araguainha   51-01209

Araputanga   51-01258

Arenápolis   51-01308

Aripuanã   51-01407

Barão de Melgaço   51-01605

Barra do Bugres   51-01704

Barra do Garças   51-01803

Brasnorte   51-01902

Cáceres   51-02504

Campinápolis   51-02603

Campo Novo do Parecis   51-02637

Campo Verde   51-02678

Campos de Júlio   51-02686

Canabrava do Norte   51-02694

Canarana   51-02702

Carlinda   51-02793

Castanheira   51-02850

Chapada dos Guimarães   51-03007

Cláudia   51-03056

Cocalinho   51-03106

Colíder   51-03205

Comodoro   51-03304

Confresa   51-03353

Cotriguaçu   51-03379

Cuiabá   51-03403

Denise   51-03452

Diamantino   51-03502

Dom Aquino   51-03601

Feliz Natal   51-03700

Figueirópolis D'Oeste   51-03809

Gaúcha do Norte   51-03858

General Carneiro   51-03908

Glória D'Oeste   51-03957

Guarantã do Norte   51-04104

Guiratinga   51-04203

Indiavaí   51-04500

Itaúba   51-04559

Itiquira   51-04609

Jaciara   51-04807

Jangada   51-04906

Jauru   51-05002

Juara   51-05101

Juína   51-05150

Juruena   51-05176

Juscimeira   51-05200

Lambari D'Oeste   51-05234

Lucas do Rio Verde   51-05259

Luciara   51-05309

Marcelândia   51-05580

Matupá   51-05606

Mirassol D'Oeste   51-05622

Nobres   51-05903

Nortelândia   51-06000

Nossa Senhora do Livramento   51-06109

Nova Bandeirantes   51-06158

Nova Brasilândia   51-06208

Nova Canaã do Norte   51-06216

Nova Guarita   51-08808

Nova Lacerda   51-06182

Nova Marilândia   51-08857

Nova Maringá   51-08907

Nova Monte Verde   51-08956

Nova Mutum   51-06224

Nova Olímpia   51-06232

Nova Ubiratã   51-06240

Nova Xavantina   51-06257

Novo Horizonte do Norte   51-06273

Novo Mundo   51-06265

Novo São Joaquim   51-06281

Paranaíta   51-06299

Paranatinga   51-06307

Pedra Preta   51-06372

Peixoto de Azevedo   51-06422

Planalto da Serra   51-06455

Poconé   51-06505

Pontal do Araguaia   51-06653

Ponte Branca   51-06703

Pontes e Lacerda   51-06752

Porto Alegre do Norte   51-06778

Porto dos Gaúchos   51-06802

Porto Esperidião   51-06828

Porto Estrela   51-06851

Poxoréo   51-07008

Primavera do Leste   51-07040

Querência   51-07065

Reserva do Cabaçal   51-07156

Ribeirão Cascalheira   51-07180

Ribeirãozinho   51-07198

Rio Branco   51-07206

Rondonópolis   51-07602

Rosário Oeste   51-07701

Salto do Céu   51-07750

Santa Carmen   51-07248

Santa Terezinha   51-07776

Santo Afonso   51-07263

Santo Antônio do Leverger   51-07800

São Félix do Araguaia   51-07859

São José do Povo   51-07297

São José do Rio Claro   51-07305

São José do Xingu   51-07354

São José dos Quatro Marcos   51-07107

São Pedro da Cipa   51-07404

Sapezal   51-07875

Sinop   51-07909

Sorriso   51-07925

Tabaporã   51-07941

Tangará da Serra   51-07958

Tapurah   51-08006

Terra Nova do Norte   51-08055

Tesouro   51-08105

Torixoréu   51-08204

União do Sul   51-08303

Várzea Grande   51-08402

Vera   51-08501

Vila Bela da Santíssima Trindade   51-05507

Vila Rica   51-08600

MATO GROSSO DO SUL   00-00050

Água Clara   50-00203

Alcinópolis   50-00252

Amambai   50-00609

Anastácio   50-00708

Anaurilândia   50-00807

Angélica   50-00856

Antônio João   50-00906

Aparecida do Taboado   50-01003

Aquidauana   50-01102

Aral Moreira   50-01243

Bandeirantes   50-01508

Bataguassu   50-01904

Bataiporã   50-02001

Bela Vista   50-02100

Bodoquena   50-02159

Bonito   50-02209

Brasilândia   50-02308

Caarapó   50-02407

Camapuá   50-02605

Campo Grande   50-02704

Caracol   50-02803

Cassilândia   50-02902

Chapadão do Sul   50-02951

Corguinho   50-03108

Coronel Sapucaia   50-03157

Corumbá   50-03207

Costa Rica   50-03256

Coxim   50-03306

Deodápolis   50-03454

Dois Irmãos do Buriti   50-03488

Douradina   50-03504

Dourados   50-03702

Eldorado   50-03751

Fátima do Sul   50-03801

Glória de Dourados   50-04007

Guia Lopes da Laguna   50-04106

Iguatemi   50-04304

Inocência   50-04403

Itaporã   50-04502

Itaquiraí   50-04601

Ivinhema   50-04700

Japorã   50-04809

Jaraguari   50-04908

Jardim   50-05004

Jateí   50-05103

Juti   50-05152

Ladário   50-05202

Laguna Carapã   50-05251

Maracaju   50-05400

Miranda   50-05608

Mundo Novo   50-05681

Naviraí   50-05707

Nioaque   50-05806

Nova Alvorada do Sul   50-06002

Nova Andradina   50-06200

Novo Horizonte do Sul   50-06259

Paranaíba   50-06309

Paranhos   50-06358

Pedro Gomes   50-06408

Ponta Porã   50-06606

Porto Murtinho   50-06903

Ribas do Rio Pardo   50-07109

Rio Brilhante   50-07208

Rio Negro   50-07307

Rio Verde de Mato Grosso   50-07406

Rochedo   50-07505

Santa Rita do Pardo   50-07554

São Gabriel do Oeste   50-07695

Selvíria   50-07802

Sete Quedas   50-07703

Sidrolândia   50-07901

Sonora   50-07935

Tacuru   50-07950

Taquarussu   50-07976

Terenos   50-08008

Três Lagoas   50-08305

Vicentina   50-08404

MINAS GERAIS   00-00031

Abadia dos Dourados   31-00104

Abaeté   31-00203

Abre Campo   31-00302

Acaiaca   31-00401

Açucena   31-00500

Água Boa   31-00609

Água Comprida   31-00708

Aguanil   31-00807

Águas Formosas   31-00906

Águas Vermelhas   31-01003

Aimorés   31-01102

Aiuruoca   31-01201

Alagoa   31-01300

Albertina   31-01409

Além Paraíba   31-01508

Alfenas   31-01607

Alfredo Vasconcelos   31-01631

Almenara   31-01706

Alpercata   31-01805

Alpinópolis   31-01904

Alterosa   31-02001

Alto Caparão   31-02050

Alto Jequitibá   31-53509

Alto Rio Doce   31-02100

Alvarenga   31-02209

Alvinópolis   31-02308

Alvorada de Minas   31-02407

Amparo do Serra   31-02506

Andradas   31-02605

Andrelândia   31-02803

Angelândia   31-02852

Antônio Carlos   31-02902

Antônio Dias   31-03009

Antônio Prado de Minas   31-03108

Araçaí   31-03207

Aracitaba   31-03306

Araçuaí   31-03405

Araguari   31-03504

Arantina   31-03603

Araponga   31-03702

Araporã   31-03751

Arapuá   31-03801

Araújos   31-03900

Araxá   31-04007

Arceburgo   31-04106

Arcos   31-04205

Areado   31-04304

Argirita   31-04403

Aricanduva   31-04452

Arinos   31-04502

Astolfo Dutra   31-04601

Ataléia   31-04700

Augusto de Lima   31-04809

Baependi   31-04908

Baldim   31-05004

Bambuí   31-05103

Bandeira   31-05202

Bandeira do Sul   31-05301

Barão de Cocais   31-05400

Barão de Monte Alto   31-05509

Barbacena   31-05608

Barra Longa   31-05707

Barroso   31-05905

Bela Vista de Minas   31-06002

Belmiro Braga   31-06101

Belo Horizonte   31-06200

Belo Oriente   31-06309

Belo Vale   31-06408

Berilo   31-06507

Berizal   31-06655

Bertópolis   31-06606

Betim   31-06705

Bias Fortes   31-06804

Bicas   31-06903

Biquinhas   31-07000

Boa Esperança   31-07109

Bocaina de Minas   31-07208

Bocaiúva   31-07307

Bom Despacho   31-07406

Bom Jardim de Minas   31-07505

Bom Jesus da Penha   31-07604

Bom Jesus do Amparo   31-07703

Bom Jesus do Galho   31-07802

Bom Repouso   31-07901

Bom Sucesso   31-08008

Bonfim   31-08107

Bonfinópolis de Minas   31-08206

Bonito de Minas   31-08255

Borda da Mata   31-08305

Botelhos   31-08404

Botumirim   31-08503

Brás Pires   31-08701

Brasilândia de Minas   31-08552

Brasília de Minas   31-08602

Brasópolis   31-08909

Braúnas   31-08800

Brumadinho   31-09006

Bueno Brandão   31-09105

Buenópolis   31-09204

Bugre   31-09253

Buritis   31-09303

Buritizeiro   31-09402

Cabeceira Grande   31-09451

Cabo Verde   31-09501

Cachoeira da Prata   31-09600

Cachoeira de Minas   31-09709

Cachoeira de Pajeú   31-02704

Cachoeira Dourada   31-09808

Caetanópolis   31-09907

Caeté   31-10004

Caiana   31-10103

Cajuri   31-10202

Caldas   31-10301

Camacho   31-10400

Camanducaia   31-10509

Cambuí   31-10608

Cambuquira   31-10707

Campanário   31-10806

Campanha   31-10905

Campestre   31-11002

Campina Verde   31-11101

Campo Azul   31-11150

Campo Belo   31-11200

Campo do Meio   31-11309

Campo Florido   31-11408

Campos Altos   31-11507

Campos Gerais   31-11606

Cana Verde   31-11903

Canaã   31-11705

Canápolis   31-11804

Candeias   31-12000

Cantagalo   31-12059

Caparão   31-12109

Capela Nova   31-12208

Capelinha   31-12307

Capetinga   31-12406

Capim Branco   31-12505

Capinópolis   31-12604

Capitão Andrade   31-12653

Capitão Enéas   31-12703

Capitólio   31-12802

Caputira   31-12901

Caraí   31-13008

Caranaíba   31-13107

Carandaí   31-13206

Carangola   31-13305

Caratinga   31-13404

Carbonita   31-13503

Careaçu   31-13602

Carlos Chagas   31-13701

Carmesia   31-13800

Carmo da Cachoeira   31-13909

Carmo da Mata   31-14006

Carmo de Minas   31-14105

Carmo do Cajuru   31-14204

Carmo do Paranaíba   31-14303

Carmo do Rio Claro   31-14402

Carmópolis de Minas   31-14501

Carneirinho   31-14550

Carrancas   31-14600

Carvalhópolis   31-14709

Carvalhos   31-14808

Casa Grande   31-14907

Cascalho Rico   31-15003

Cássia   31-15102

Cataguases   31-15300

Catas Altas   31-15359

Catas Altas da Noruega   31-15409

Catuji   31-15458

Catuti   31-15474

Caxambu   31-15508

Cedro do Abaeté   31-15607

Central de Minas   31-15706

Centralina   31-15805

Chácara   31-15904

Chalé   31-16001

Chapada do Norte   31-16100

Chapada Gaúcha   31-16159

Chiador   31-16209

Cipotânea   31-16308

Claraval   31-16407

Claro dos Poções   31-16506

Cláudio   31-16605

Coimbra   31-16704

Coluna   31-16803

Comendador Gomes   31-16902

Comercinho   31-17009

Conceição da Aparecida   31-17108

Conceição da Barra de Minas   31-15201

Conceição das Alagoas   31-17306

Conceição das Pedras   31-17207

Conceição de Ipanema   31-17405

Conceição do Mato Dentro   31-17504

Conceição do Pará   31-17603

Conceição do Rio Verde   31-17702

Conceição dos Ouros   31-17801

Cônego Marinho   31-17836

Confins   31-17876

Congonhal   31-17900

Congonhas   31-18007

Congonhas do Norte   31-18106

Conquista   31-18205

Conselheiro Lafaiete   31-18304

Conselheiro Pena   31-18403

Consolação   31-18502

Contagem   31-18601

Coqueiral   31-18700

Coração de Jesus   31-18809

Cordisburgo   31-18908

Cordislândia   31-19005

Corinto   31-19104

Coroaci   31-19203

Coromandel   31-19302

Coronel Fabriciano   31-19401

Coronel Murta   31-19500

Coronel Pacheco   31-19609

Coronel Xavier Chaves   31-19708

Córrego Danta   31-19807

Córrego do Bom Jesus   31-19906

Córrego Fundo   31-19955

Córrego Novo   31-20003

Couto de Magalhães de Minas   31-20102

Crisolita   31-20151

Cristais   31-20201

Cristália   31-20300

Cristiano Otoni   31-20409

Cristina   31-20508

Crucilândia   31-20607

Cruzeiro da Fortaleza   31-20706

Cruzília   31-20805

Cuparaque   31-20839

Curral de Dentro   31-20870

Curvelo   31-20904

Datas   31-21001

Delfim Moreira   31-21100

Delfinópolis   31-21209

Delta   31-21258

Descoberto   31-21308

Desterro de Entre Rios   31-21407

Desterro do Melo   31-21506

Diamantina   31-21605

Diogo de Vasconcelos   31-21704

Dionísio   31-21803

Divinésia   31-21902

Divino   31-22009

Divino das Laranjeiras   31-22108

Divinolândia de Minas   31-22207

Divinópolis   31-22306

Divisa Alegre   31-22355

Divisa Nova   31-22405

Divisópolis   31-22454

Dom Bosco   31-22470

Dom Cavati   31-22504

Dom Joaquim   31-22603

Dom Silvério   31-22702

Dom Viçoso   31-22801

Dona Euzébia   31-22900

Dores de Campos   31-23007

Dores de Guanhães   31-23106

Dores do Indaiá   31-23205

Dores do Turvo   31-23304

Doresópolis   31-23403

Douradoquara   31-23502

Durande   31-23528

Elói Mendes   31-23601

Engenheiro Caldas   31-23700

Engenheiro Navarro   31-23809

Entre Folhas   31-23858

Entre Rios de Minas   31-23908

Ervália   31-24005

Esmeraldas   31-24104

Espera Feliz   31-24203

Espinosa   31-24302

Espírito Santo do Dourado   31-24401

Estiva   31-24500

Estrela Dalva   31-24609

Estrela do Indaiá   31-24708

EstreIa do Sul   31-24807

Eugenópolis   31-24906

Ewbank da Câmara   31-25002

Extrema   31-25101

Fama   31-25200

Faria Lemos   31-25309

Felício dos Santos   31-25408

Felisburgo   31-25606

Felixlândia   31-25705

Fernandes Tourinho   31-25804

Ferros   31-25903

Fervedouro   31-25952

Florestal   31-26000

Formiga   31-26109

Formoso   31-26208

Fortaleza de Minas   31-26307

Fortuna de Minas   31-26406

Francisco Badaró   31-26505

Francisco Dumont   31-26604

Francisco Sá   31-26703

Franciscópolis   31-26752

Frei Gaspar   31-26802

Frei Inocêncio   31-26901

Frei Lagonegro   31-26950

Fronteira   31-27008

Fronteira dos Vales   31-27057

Fruta de Leite   31-27073

Frutal   31-27107

Funilândia   31-27206

Galiléia   31-27305

Gameleiras   31-27339

Glaucilândia   31-27354

Goiabeira   31-27370

Goiana   31-27388

Gonçalves   31-27404

Gonzaga   31-27503

Gouvêa   31-27602

Governador Valadares   31-27701

Grão Mogol   31-27800

Grupiara   31-27909

Guanhães   31-28006

Guape   31-28105

Guaraciaba   31-28204

Guaraciama   31-28253

Guaranésia   31-28303

Guarani   31-28402

Guarara   31-28501

Guarda-Mor   31-28600

Guaxupé   31-28709

Guidoval   31-28808

Guimarânia   31-28907

Guiricema   31-29004

Gurinhatã   31-29103

Heliodora   31-29202

Iapu   31-29301

Ibertioga   31-29400

Ibiá   31-29509

Ibiaí   31-29608

Ibiracatu   31-29657

Ibiraci   31-29707

Ibirité   31-29806

Ibitiúra de Minas   31-29905

Ibituruna   31-30002

Icaraí de Minas   31-30051

Igarapé   31-30101

Igaratinga   31-30200

Iguatama   31-30309

Ijaci   31-30408

Ilicínea   31-30507

Imbé de Minas   31-30556

Inconfidentes   31-30606

Indaiabira   31-30655

Índianópolis   31-30705

Ingaí   31-30804

Inhapim   31-30903

Inhaúma   31-31000

Inimutaba   31-31109

Ipaba   31-31158

Ipanema   31-31208

Ipatinga   31-31307

Ipiaçu   31-31406

Ipuiúna   31-31505

Iraí de Minas   31-31604

Itabira   31-31703

Itabirinha de Mantena   31-31802

Itabirito   31-31901

Itacambira   31-32008

Itacarambi   31-32107

Itaguara   31-32206

Itaipé   31-32305

Itajubá   31-32404

Itamarandiba   31-32503

Itamarati de Minas   31-32602

Itambacuri   31-32701

Itambé do Mato Dentro   31-32800

Itamogi   31-32909

Itamonte   31-33006

Itanhandu   31-33105

Itanhomi   31-33204

Itaobim   31-33303

Itapagipe   31-33402

Itapecerica   31-33501

Itapeva   31-33600

Itatiaiuçu   31-33709

Itaú de Minas   31-33758

Itaúna   31-33808

Itaverava   31-33907

Itinga   31-34004

Itueta   31-34103

Ituiutaba   31-34202

Itumirim   31-34301

Iturama   31-34400

Itutinga   31-34509

Jaboticatubas   31-34608

Jacinto   31-34707

Jacuí   31-34806

Jacutinga   31-34905

Jaguaraçu   31-35001

Jaíba   31-35050

Jampruca   31-35076

Janaúba   31-35100

Januária   31-35209

Japaraíba   31-35308

Japonvar   31-35357

Jeceaba   31-35407

Jenipapo de Minas   31-35456

Jequeri   31-35506

Jequitaí   31-35605

Jequitibá   31-35704

Jequitinhonha   31-35803

Jesuânia   31-35902

Joaíma   31-36009

Joanésia   31-36108

João Monlevade   31-36207

João Pinheiro   31-36306

Joaquim Felício   31-36405

Jordânia   31-36504

José Gonçalves de Minas   31-36520

José Raydan   31-36553

Josenópolis   31-36579

Juatuba   31-36652

Juiz de Fora   31-36702

Juramento   31-36801

Juruaia   31-36900

Juvenília   31-36959

Ladainha   31-37007

Lagamar   31-37106

Lagoa da Prata   31-37205

Lagoa dos Patos   31-37304

Lagoa Dourada   31-37403

Lagoa Formosa   31-37502

Lagoa Grande   31-37536

Lagoa Santa   31-37601

Lajinha   31-37700

Lambari   31-37809

Lamim   31-37908

Laranjal   31-38005

Lassance   31-38104

Lavras   31-38203

Leandro Ferreira   31-38302

Leme do Prado   31-38351

Leopoldina   31-38401

Liberdade   31-38500

Lima Duarte   31-38609

Limeira do Oeste   31-38625

Lontra   31-38658

Luisburgo   31-38674

Luislândia   31-38682

Luminárias   31-38708

Luz   31-38807

Machacalis   31-38906

Machado   31-39003

Madre de Deus de Minas   31-39102

Malacacheta   31-39201

Mamonas   31-39250

Manga   31-39300

Manhuaçu   31-39409

Manhumirim   31-39508

Mantena   31-39607

Mar de Espanha   31-39805

Maravilhas   31-39706

Maria da Fé   31-39904

Mariana   31-40001

Marilac   31-40100

Mário Campos   31-40159

Maripá de Minas   31-40209

Marliéria   31-40308

Marmelópolis   31-40407

Martinho Campos   31-40506

Martins Soares   31-40530

Mata Verde   31-40555

Materlândia   31-40605

Mateus Leme   31-40704

Mathias Lobato   31-71501

Matias Barbosa   31-40803

Matias Cardoso   31-40852

Matipo   31-40902

Mato Verde    31-41009

Matozinhos   31-41108

Matutina   31-41207

Medeiros   31-41306

Medina   31-41405

Mendes Pimentel   31-41504

Mercês   31-41603

Mesquita   31-41702

Minas Novas   31-41801

Minduri   31-41900

Mirabela   31-42007

Miradouro   31-42106

Miraí   31-42205

Miravânia   31-42254

Moeda   31-42304

Moema   31-42403

Monjolos   31-42502

Monsenhor Paulo   31-42601

Montalvânia   31-42700

Monte Alegre de Minas   31-42809

Monte Azul   31-42908

Monte Belo   31-43005

Monte Carmelo   31-43104

Monte Formoso   31-43153

Monte Santo de Minas   31-43203

Monte Sião   31-43401

Montes Claros   31-43302

Montezuma   31-43450

Morada Nova de Minas   31-43500

Morro da Garça   31-43609

Morro do Pilar   31-43708

Munhoz   31-43807

Muriaé   31-43906

Mutum   31-44003

Muzambinho   31-44102

Nacip Raydan   31-44201

Nanuque   31-44300

Naque   31-44359

Natalândia   31-44375

Natércia   31-44409

Nazareno   31-44508

Nepomuceno   31-44607

Ninheira   31-44656

Nova Belém   31-44672

Nova Era   31-44706

Nova Lima   31-44805

Nova Modica   31-44904

Nova Ponte   31-45000

Nova Porteirinha   31-45059

Nova Resende   31-45109

Nova Serrana   31-45208

Nova União   31-36603

Novo Cruzeiro   31-45307

Novo Oriente de Minas   31-45356

Novorizonte   31-45372

Olaria   31-45406

Olhos-D'Água   31-45455

Olímpio Noronha   31-45505

Oliveira   31-45604

Oliveira Fortes   31-45703

Onça de Pitangui   31-45802

Oratórios   31-45851

Orizânia   31-45877

Ouro Branco   31-45901

Ouro Fino   31-46008

Ouro Preto   31-46107

Ouro Verde de Minas   31-46206

Padre Carvalho   31-46255

Padre Paraíso   31-46305

Pai Pedro   31-46552

Paineiras   31-46404

Pains   31-46503

Paiva   31-46602

Palma   31-46701

Palmópolis   31-46750

Papagaios   31-46909

Pará de Minas   31-47105

Paracatu   31-47006

Paraguaçu   31-47204

Paraisópolis   31-47303

Paraopeba   31-47402

Passa Quatro   31-47600

Passa Tempo   31-47709

Passa Vinte   31-47808

Passabém   31-47501

Passos   31-47907

Patis   31-47956

Patos de Minas   31-48004

Patrocínio   31-48103

Patrocínio do Muriaé   31-48202

Paula Cândido   31-48301

Paulistas   31-48400

Pavão   31-48509

Peçanha   31-48608

Pedra Azul   31-48707

Pedra Bonita   3148756

Pedra do Anta   31-48806

Pedra do Indaiá   31-48905

Pedra Dourada   31-49002

Pedralva   31-49101

Pedras de Maria da Cruz   31-49150

Pedrinópolis   31-49200

Pedro Leopoldo   31-49309

Pedro Teixeira   31-49408

Pequeri   31-49507

Pequi   31-49606

Perdigão   31-49705

Perdizes   31-49804

Perdões   31-49903

Periquito   31-49952

Pescador   31-50000

Piau   31-50109

Piedade de Caratinga   31-50158

Piedade de Ponte Nova   31-50208

Piedade do Rio Grande   31-50307

Piedade dos Gerais   31-50406

Pimenta   31-50505

Pingo D'Água   31-50539

Pintópolis   31-50570

Piracema   31-50604

Pirajuba   31-50703

Piranga   31-50802

Piranguçu   31-50901

Piranguinho   31-51008

Pirapetinga   31-51107

Pirapora   31-51206

Piraúba   31-51305

Pitangui   31-51404

Piuí   31-51503

Planura   31-51602

Poço Fundo   31-51701

Poços de Caldas   31-51800

Pocrane   31-51909

Pompeu   31-52006

Ponte Nova   31-52105

Ponto Chique   31-52131

Ponto dos Volantes   31-52170

Porteirinha   31-52204

Porto Firme   31-52303

Pote   31-52402

Pouso Alegre   31-52501

Pouso Alto   31-52600

Prados   31-52709

Prata   31-52808

Pratápolis   31-52907

Pratinha   31-53004

Presidente Bernardes   31-53103

Presidente Juscelino   31-53202

Presidente Kubitschek   31-53301

Presidente Olegário   31-53400

Prudente de Morais   31-53608

Quartel Geral   31-53707

Queluzita   31-53806

Raposos   31-53905

Raul Soares   31-54002

Recreio   31-54101

Reduto   31-54150

Resende Costa   31-54200

Resplendor   31-54309

Ressaquinha   31-54408

Riachinho   31-54457

Riacho dos Machados   31-54507

Ribeirão das Neves   31-54606

Ribeirão Vermelho   31-54705

Ria Acima   31-54804

Rio Casca   31-54903

Rio do Prado   31-55108

Rio Doce   31-55009

Rio Espera   31-55207

Rio Manso   31-55306

Rio Novo   31-55405

Rio Paranaíba   31-55504

Rio Pardo de Minas   31-55603

Rio Piracicaba   31-55702

Rio Pomba   31-55801

Rio Preto   31-55900

Rio Vermelho   31-56007

Ritápolis   31-56106

Rochedo de Minas   31-56205

Rodeiro   31-56304

Romaria   31-56403

Rosário da Limeira   31-56452

Rubelita   31-56502

Rubim   31-56601

Sabará   31-56700

Sabinópolis   31-56809

Sacramento   31-56908

Salinas   31-57005

Salto da Divisa   31-57104

Santa Bárbara   31-57203

Santa Bárbara do Leste   31-57252

Santa Bárbara do Monte Verde   31-57278

Santa Bárbara do Tugurio   31-57302

Santa Cruz de Minas   31-57336

Santa Cruz de Salinas   31-57377

Santa Cruz do Escalvado   31-57401

Santa Efigênia de Minas   31-57500

Santa Fé de Minas   31-57609

Santa Helena de Minas   31-57658

Santa Juliana   31-57708

Santa Luzia   31-57807

Santa Margarida   31-57906

Santa Maria de Itabira   31-58003

Santa Maria do Salto   31-58102

Santa Maria do Suaçuí   31-58201

Santa Rita de Caldas   31-59209

Santa Rita de Ibitipoca   31-59407

Santa Rita de Jacutinga   31-59308

Santa Rita de Minas   31-59357

Santa Rita do Itueto   31-59506

Santa Rita do Sapucaí   31-59605

Santa Rosa da Serra   31-59704

Santa Vitória   31-59803

Santana da Vargem   31-58300

Santana de Cataguases   31-58409

Santana de Pirapama   31-58508

Santana do Deserto   31-58607

Santana do Garambeu   31-58706

Santana do Jacaré   31-58805

Santana do Manhuaçu   31-58904

Santana do Paraíso   31-58953

Santana do Riacho   31-59001

Santana dos Montes   31-59100

Santo Antônio do Amparo   31-59902

Santo Antônio do Aventureiro   31-60009

Santo Antônio do Grama   31-60108

Santo Antônio do Itambé   31-60207

Santo Antônio do Jacinto   31-60306

Santo Antônio do Monte   31-60405

Santo Antônio do Retiro   31-60454

Santo Antônio do Rio Abaixo   31-60504

Santo Hipólito   31-60603

Santos Dumont   31-60702

São Bento Abade   31-60801

São Brás do Suaçuí   31-60900

São Domingos das Dores   31-60959

São Domingos do Prata   31-61007

São Felix de Minas   31-61056

São Francisco   31-61106

São Francisco de Paula   31-61205

São Francisco de Sales   31-61304

São Francisco do Glória   31-61403

São Geraldo   31-61502

São Geraldo da Piedade   31-61601

São Geraldo do Baixo   31-61650

São Gonçalo do Abaeté   31-61700

São Gonçalo do Pará   31-61809

São Gonçalo do Rio Abaixo   31-61908

São Gonçalo do Rio Preto   31-25507

São Gonçalo do Sapucaí   31-62005

São Gotardo   31-62104

São João Batista do Glória   31-62203

São João da Lagoa   31-62252

São João da Mata   31-62302

São João da Ponte   31-62401

São João das Missões   31-62450

São João Del Rei   31-62500

São João do Manhuaçu   31-62559

São João do Manteninha   31-62575

São João do Oriente   31-62609

São João do Pacuí   31-62658

São João do Paraíso   31-62708

São João Evangelista   31-62807

São João Nepomuceno   31-62906

São Joaquim de Bicas   31-62922

São José da Barra   31-62948

São José da Lapa   31-62955

São José da Safira   31-63003

São José da Varginha   31-63102

São José do Alegre   31-63201

São José do Divino   31-63300

São José do Goiabal   31-63409

São José do Jacuri   31-63508

São José do Mantimento   31-63607

São Lourenço   31-63706

São Miguel do Anta   31-63805

São Pedro da União   31-63904

São Pedro do Suaçuí   31-64100

São Pedro dos Ferros   31-64001

São Romão   31-64209

São Roque de Minas   31-64308

São Sebastião da Bela Vista   31-64407

São Sebastião da Vargem Alegre   31-64431

São Sebastião do Anta   31-64472

São Sebastião do Maranhão   31-64506

São Sebastião do Oeste   31-64605

São Sebastião do Paraíso   31-64704

São Sebastião do Rio Preto   31-64803

São Sebastião do Rio Verde   31-64902

São Thomé das Letras   31-65206

São Tiago   31-65008

São Tomás de Aquino   31-65107

São Vicente de Minas   31-65305

Sapucaí-Mirim   31-65404

Sardoa   31-65503

Sarzedo   31-65537

Sem-Peixe   31-65560

Senador Amaral   31-65578

Senador Cortes   31-65602

Senador Firmino   31-65701

Senador José Bento   31-65800

Senador Modestino Gonçalves   31-65909

Senhora de Oliveira   31-66006

Senhora do Porto   31-66105

Senhora dos Remédios   31-66204

Sericita   31-66303

Seritinga   31-66402

Serra Azul de Minas   31-66501

Serra da Saudade   31-66600

Serra do Salitre   31-66808

Serra dos Aimorés   31-66709

Serrânia   31-66907

Serranópolis de Minas   31-66956

Serranos   31-67004

Serro   31-67103

Sete Lagoas   31-67202

Setubinha   31-65552

Silveirânia   31-67301

Silvianópolis   31-67400

Simão Pereira   31-67509

Simonésia   31-67608

Sobrália   31-67707

Soledade de Minas   31-67806

Tabuleiro   31-67905

Taiobeiras   31-68002

Taparuba   31-68051

Tapira   31-68101

Tapiraí   31-68200

Taquaraçu de Minas   31-68309

Tarumirim   31-68408

Teixeiras   31-68507

Teófilo Otoni   31-68606

Timóteo   31-68705

Tiradentes   31-68804

Tiros   31-68903

Tocantins   31-69000

Tocos do Moji   31-69059

Toledo   31-69109

Tombos   31-69208

Três Corações   31-69307

Três Marias   31-69356

Três Pontas   31-69406

Tumiritinga   31-69505

Tupaciguara   31-69604

Turmalina   31-69703

Turvolândia   31-69802

Ubá   31-69901

Ubaí   31-70008

Ubaporanga   31-70057

Uberaba   31-70107

Uberlândia   31-70206

Umburatiba   31-70305

Unaí   31-70404

União de Minas   31-70438

Uruana de Minas   31-70479

Urucânia   31-70503

Urucuia   31-70529

Vargem Alegre   31-70578

Vargem Bonita   31-70602

Vargem Grande do Rio Pardo   31-70651

Varginha   31-70701

Varjão de Minas   31-70750

Várzea da Palma   31-70800

Varzelândia   31-70909

Vazante   31-71006

Verdelândia   31-71030

Veredinha   31-71071

Veríssimo   31-71105

Vermelho Novo   31-71154

Vespasiano   31-71204

Viçosa   31-71303

Vieiras   31-71402

Virgem da Lapa   31-71600

Virgínia   31-71709

Virginópolis   31-71808

Virgolândia   31-71907

Visconde do Rio Branco   31-72004

Volta Grande   31-72103

Wenceslau Braz   31-72202

PARÁ   00-00015

Abaetetuba   15-00107

Abel Figueiredo   15-00131

Acará   15-00206

Afuá   15-00305

Água Azul do Norte   15-00347

Alenquer   15-00404

Almeirim   15-00503

Altamira   15-00602

Anajás   15-00701

Ananindeua   15-00800

Anapu   15-00859

Augusto Corrêa   15-00909

Aurora do Pará   15-00958

Aveiro   15-01006

Bagre   15-01105

Baião   15-01204

Bannach   15-01253

Barcarena   15-01303

Belém   15-01402

Belterra   15-01451

Benevides   15-01501

Bom Jesus do Tocantins   15-01576

Bonito   15-01600

Bragança   15-01709

Brasil Novo   15-01725

Brejo Grande do Araguaia   15-01758

Bréu Branco   15-01782

Breves   15-01808

Bujaru   15-01907

Cachoeira do Arari   15-02004

Cachoeira do Piriá   15-01956

Cametá   15-02103

Canaã dos Carajás   15-02152

Capanema   15-02202

Capitão Poço   15-02301

Castanhal   15-02400

Chaves   15-02509

Colares   15-02608

Conceição do Araguaia   15-02707

Concórdia do Pará   15-02756

Cumaru do Norte   15-02764

Curionópolis   15-02772

Curralinho   15-02806

Curuá   15-02855

Curuçá   15-02905

Dom Eliseu   15-02939

Eldorado dos Carajás   15-02954

Faro   15-03002

Floresta do Araguaia   15-03044

Garrafão do Norte   15-03077

Goianésia do Pará   15-03093

Gurupá   15-03101

Igarapé-Açu   15-03200

Igarapé-Mirim   15-03309

Inhangapi   15-03408

Ipixuna do Pará   15-03457

Irituia   15-03507

Itaituba   15-03606

Itupiranga   15-03705

Jacareacanga   15-03754

Jacunda   15-03804

Juruti   15-03903

Limoeiro do Ajuru   15-04000

Mãe do Rio   15-04059

Magalhães Barata   15-04109

Marabá   15-04208

Maracanã   15-04307

Marapanim   15-04406

Marituba   15-04422

Medicilândia   15-04455

Melgaço   15-04505

Mocajuba   15-04604

Moju   15-04703

Monte Alegre   15-04802

Muanã   15-04901

Nova Esperança do Piriá   15-04950

Nova Ipixuna   15-04976

Nova Timboteua   15-05007

Novo Progresso   15-05031

Novo Repartimento   15-05064

Óbidos   15-05106

Oeiras do Pará   15-05205

Oriximiná   15-05304

Ourém   15-05403

Ourilândia do Norte   15-05437

Pacajá   15-05486

Palestina do Pará   15-05494

Paragominas   15-05502

Parauapebas   15-05536

Pau D'Arco   15-05551

Peixe-Boi   15-05601

Picarra   15-05635

Placas   15-05650

Ponta de Pedras   15-05700

Portel   15-05809

Porto de Moz   15-05908

Prainha   15-06005

Primavera   15-06104

Quatipuru   15-06112

Redenção   15-06138

Rio Maria   15-06161

Rondon do Pará   15-06187

Rurópolis   15-06195

Salinópolis   15-06203

Salvaterra   15-06302

Santa Bárbara do Pará   15-06351

Santa Cruz do Arari   15-06401

Santa Isabel do Pará   15-06500

Santa Luzia do Pará   15-06559

Santa Maria das Barreiras   15-06583

Santa Maria do Pará   15-06609

Santana do Araguaia   15-06708

Santarém   15-06807

Santarém Novo   15-06906

Santo Antônio do Tauá   15-07003

São Caetano de Odivelas   15-07102

São Domingos do Araguaia   15-07151

São Domingos do Capim   15-07201

São Félix do Xingu   15-07300

São Francisco do Pará   15-07409

São Geraldo do Araguaia   15-07458

São João da Ponta   15-07466

São João de Pirabas   15-07474

São João do Araguaia   15-07508

São Miguel do Guamã   15-07607

São Sebastião da Boa Vista   15-07706

Sapucaia   15-07755

Senador José Porfírio   15-07805

Soure   15-07904

Tailândia   15-07953

Terra Alta   15-07961

Terra Santa   15-07979

Tomé-Açu   15-08001

Tracuateua   15-08035

Trairão   15-08050

Tucumã   15-08084

Tucuruí   15-08100

Ulianópolis   15-08126

Uruará   15-08159

Vigia   15-08209

Viseu   15-08308

Vitória do Xingu   15-08357

Xinguara   15-08407

PARAÍBA   00-00025

Água Branca   25-00106

Aguiar   25-00205

Alagoa Grande   25-00304

Alagoa Nova   25-00403

Alagoinha   25-00502

Alcantil   25-00536

Algodão de Jandaira   25-00577

Alhandra   25-00601

Amparo   25-00734

Aparecida   25-00775

Aracagi   25-00809

Arara   25-00908

Araruna   25-01005

Areia   25-01104

Areia de Baraúnas   25-01153

Areial   25-01203

Aroeiras   25-01302

Assis Chateaubriand   25-12754

Assunção   25-01351

Baía da Traição   25-01401

Bananeiras   25-01500

Baraúna   25-01534

Barra de Santa Rosa   25-01609

Barra de Santana   25-01575

Barra de São Miguel   25-01708

Bayeux   25-01807

Belém   25-01906

Belém do Brejo do Cruz   25-02003

Bernardino Batista   25-02052

Boa Ventura   25-02102

Boa Vista   25-02151

Bom Jesus   25-02201

Bom Sucesso   25-02300

Bonito de Santa Fé   25-02409

Boqueirão   25-02508

Borborema   25-02706

Brejo do Cruz   25-02805

Brejo dos Santos   25-02904

Caaporã   25-03001

Cabeceiras   25-03100

Cabedelo   25-03209

Cachoeira dos Índios   25-03308

Cacimba de Areia   25-03407

Cacimba de Dentro   25-03506

Cacimbas   25-03555

Caiçara   25-03605

Cajazeiras   25-03704

Cajazeirinhas   25-03753

Caldas Brandão   25-03803

Camalau   25-03902

Campina Grande   25-04009

Capim   25-04033

Caraúbas   25-04074

Carrapateira   25-04108

Casserengue   25-04157

Catingueira   25-04207

Catolé do Rocha   25-04306

Caturite   25-04355

Conceição   25-04405

Condado   25-04504

Conde   25-04603

Congo   25-04702

Coremas   25-04801

Coxixola   25-04850

Cruz do Espírito Santo   25-04900

Cubati   25-05006

Cuité   25-05105

Cuite de Mamanguapé   25-05238

Cuitegi   25-05204

Curral de Cima   25-05279

Curral Velho   25-05303

Damião   25-05352

Desterro   25-05402

Diamante   25-05600

Dona Inês   25-05709

Duas Estradas   25-05808

Emas   25-05907

Esperança   25-06004

Fagundes   25-06103

Frei Martinho   25-06202

Gado Bravo   25-06251

Guarabira   25-06301

Gurinhém   25-06400

Gurjão   25-06509

Ibiara   25-06608

Igaracy   25-02607

Imaculada   25-06707

Ingá   25-06806

Itabaiana   25-06905

Itaporanga   25-07002

Itapororoca   25-07101

Itatuba   25-07200

Jacaraú   25-07309

Jericó   25-07408

João Pessoa   25-07507

Juarez Távora   25-07606

Juazeirinho   25-07705

Junco do Seridó   25-07804

Juripiranga   25-07903

Juru   25-08000

Lagoa   25-08109

Lagoa de Dentro   25-08208

Lagoa Seca   25-08307

Lastro   25-08406

Livramento   25-08505

Logradouro   25-08554

Lucena   25-08604

Mãe D'Água   25-08703

Malta   25-08802

Mamanguape   25-08901

Manaíra   25-09008

Marcação   25-09057

Mari   25-09107

Marizópolis   25-09156

Massaranduba   25-09206

Mataraca   25-09305

Matinhas   25-09339

Mato Grosso   25-09370

Matureia   25-09396

Mogeiro   25-09404

Montadas   25-09503

Monte Horebe   25-09602

Monteiro   25-09701

Mulungu   25-09800

Natuba   25-09909

Nazarezinho   25-10006

Nova Floresta   25-10105

Nova Olinda   25-10204

Nova Palmeira   25-10303

Olho D'Água   25-10402

Olivedos   25-10501

Ouro Velho   25-10600

Parari   25-10659

Passagem   25-10709

Patos   25-10808

Paulista   25-10907

Pedra Branca   25-11004

Pedra Lavrada   25-11103

Pedras de Fogo   25-11202

Pedro Regis   25-12721

Piancó   25-11301

Picuí   25-11400

Pilar   25-11509

Pilões   25-11608

Pilõezinhos   25-11707

Pirpirituba   25-11806

Pitimbu   25-11905

Pocinhos   25-12002

Poço Dantas   25-12036

Poço de José de Moura   25-12077

Pombal   25-12101

Prata   25-12200

Princesa Isabel   25-12309

Puxinanã   25-12408

Queimadas   25-12507

Quixabá   25-12606

Remígio   25-12705

Riachão   25-12747

Riachão do Poço   25-12762

Riacho de Santo Antônio   25-12788

Riacho dos Cavalos   25-12804

Rio Tinto   25-12903

Salgadinho   25-13000

Salgado de São Félix   25-13109

Santa Cecília de Umbuzeiro   25-13158

Santa Cruz   25-13208

Santa Helena   25-13307

Santa Inês   25-13356

Santa Luzia   25-13406

Santa Rita   25-13703

Santa Teresinha   25-13802

Santana de Mangueira   25-13505

Santana dos Garrotes   25-13604

Santarém   25-13653

Santo André   25-13851

São Bento   25-13901

São Bento de Pombal   25-13927

São Domingos de Pombal   25-13968

São Domingos do Cariri   25-13943

São Francisco   25-13984

São João do Cariri   25-14008

São João do Rio do Peixe   25-00700

São João do Tigre   25-14107

São José da Lagoa Tapada   25-14206

São José de Caiana   25-14305

São José de Espinharas   25-14404

São José de Piranhas   25-14503

São José de Princesa   25-14552

São José do Bonfim   25-14602

São José do Brejo do Cruz   25-14651

São José do Sabugi   25-14701

São José dos Cordeiros   25-14800

São José dos Ramos   25-14453

São Mamede   25-14909

São Miguel de Taipu   25-15005

São Sebastião de Lagoa de Roça   25-15104

São Sebastião do Umbuzeiro   25-15203

Sapé   25-15302

Seridó   25-15401

Serra Branca   25-15500

Serra da Raiz   25-15609

Serra Grande   25-15708

Serra Redonda   25-15807

Serraria   25-15906

Sertãozinho   25-15930

Sobrado   25-15971

Solânea   25-16003

Soledade   25-16102

Sossego   25-16151

Sousa   25-16201

Sumé   25-16300

Tacimã   25-16409

Taperoá   25-16508

Tavares   25-16607

Teixeira   25-16706

Tenório   25-16755

Triunfo   25-16805

Uiraúna   25-16904

Umbuzeiro   25-17001

Várzea   25-17100

Vieirópolis   25-17209

Vista Serrana   25-05501

Zabele   25-17407

PARANÁ   00-00041

Abatiá   41-00103

Adrianópolis   41-00202

Agudos do Sul   41-00301

Almirante Tamandaré   41-00400

Altamira do Paraná   41-00459

Alto Paraná   41-00608

Alto Piquiri   41-00707

Altônia   41-00509

Alvorada do Sul   41-00806

Amaporã   41-00905

Ampere   41-01002

Anahy   41-01051

Andira   41-01101

Ângulo   41-01150

Antonina   41-01200

Antônio Olinto   41-01309

Apucarana   41-01408

Arapongas   41-01507

Arapoti   41-01606

Arapuã   41-01655

Araruna   41-01705

Araucária   41-01804

Ariranha do Ivaí   41-01853

Assaí   41-01903

Assis Chateaubriand   41-02000

Astorga   41-02109

Atalaia   41-02208

Balsa Nova   41-02307

Bandeirantes   41-02406

Barbosa Ferraz   41-02505

Barra do Jacaré   41-02703

Barracão   41-02604

Bela Vista do Caroba   41-02752

Bela Vista do Paraíso   41-02802

Bituruna   41-02901

Boa Esperança   41-03008

Boa Esperança do Iguaçu   41-03024

Boa Ventura de São Roque   41-03040

Boa Vista da Aparecida   41-03057

Bocaiúva do Sul   41-03107

Bom Jesus do Sul   41-03156

Bom Sucesso   41-03206

Bom Sucesso do Sul   41-03222

Borrazópolis   41-03305

Braganey   41-03354

Brasilândia do Sul   41-03370

Cafeara   41-03404

Cafelândia   41-03453

Cafezal do Sul   41-03479

Califórnia   41-03503

Cambará   41-03602

Cambé   41-03701

Cambira   41-03800

Campina da Lagoa   41-03909

Campina do Simão   41-03958

Campina Grande do Sul   41-04006

Campo Bonito   41-04055

Campo do Tenente   41-04105

Campo Largo   41-04204

Campo Magro   41-04253

Campo Mourão   41-04303

Cândido de Abreu   41-04402

Candói   41-04428

Cantagalo   41-04451

Capanema   41-04501

Capitão Leônidas Marques   41-04600

Carambeí   41-04659

Carlópolis   41-04709

Cascavel   41-04808

Castro   41-04907

Catanduvas   41-05003

Centenário do Sul   41-05102

Cerro Azul   41-05201

Céu Azul   41-05300

Chopinzinho   41-05409

Cianorte   41-05508

Cidade Gaúcha   41-05607

Clevelândia   41-05706

Colombo   41-05805

Colorado   41-05904

Congonhinhas   41-06001

Conselheiro Mairinck   41-06100

Contenda   41-06209

Corbélia   41-06308

Cornélio Procópio   41-06407

Coronel Domingos Soares   41-06456

Coronel Vivida   41-06506

Corumbataí do Sul   41-06555

Cruz Machado   41-06803

Cruzeiro do Iguaçu   41-06571

Cruzeiro do Oeste   41-06605

Cruzeiro do Sul   41-06704

Cruzmaltina   41-06852

Curitiba   41-06902

Curiúva   41-07009

Diamante D'Oeste   41-07157

Diamante do Norte   41-07108

Diamante do Sul   41-07124

Dois Vizinhos   41-07207

Douradina   41-07256

Doutor Camargo   41-07306

Doutor Ulysses   41-28633

Enéas Marques   41-07405

Engenheiro Beltrão   41-07504

Entre Rios do Oeste   41-07538

Esperança Nova   41-07520

Espigão Alto do Iguaçu   41-07546

Farol   41-07553

Faxinal   41-07603

Fazenda Rio Grande   41-07652

Fênix   41-07702

Fernandes Pinheiro   41-07736

Figueira   41-07751

Flor da Serra do Sul   41-07850

Floraí   41-07801

Floresta   41-07900

Florestópolis   41-08007

Flórida   41-08106

Formosa do Oeste   41-08205

Foz do Iguaçu   41-08304

Foz do Jordão   41-08452

Francisco Alves   41-08320

Francisco Beltrão   41-08403

General Carneiro   41-08502

Godoy Moreira   41-08551

Goioerê   41-08601

Goioxim   41-08650

Grandes Rios   41-08700

Guaíra   41-08809

Guairaca   41-08908

Guamiranga   41-08957

Guapirama   41-09005

Guaporema   41-09104

Guaraci   41-09203

Guaraniaçu   41-09302

Guarapuava   41-09401

Guaraquecaba   41-09500

Guaratuba   41-09609

Honório Serpa   41-09658

Ibaiti   41-09708

Ibema   41-09757

Ibiporã   41-09807

Icaraíma   41-09906

Iguaraçu   41-10003

Iguatu   41-10052

Imbaú   41-10078

Imbituva   41-10102

Inácio Martins   41-10201

Inajá   41-10300

Indianópolis   41-10409

Ipiranga   41-10508

Iporã   41-10607

Iracema do Oeste   41-10656

Irati   41-10706

Iretama   41-10805

Itaguajé   41-10904

Itaipulândia   41-10953

Itambaracá   41-11001

Itambé   41-11100

Itapejara D'Oeste   41-11209

Itaperuçu   41-11258

Itaúna do Sul   41-11308

Ivaí   41-11407

Ivaiporá   41-11506

Ivaté   41-11555

Ivatuba   41-11605

Jaboti   41-11704

Jacarezinho   41-11803

Jaguapita   41-11902

Jaguariaiva   41-12009

Jandaia do Sul   41-12108

Janiópolis   41-12207

Japira   41-12306

Japurá   41-12405

Jardim Alegre   41-12504

Jardim Olinda   41-12603

Jataizinho   41-12702

Jesuítas   41-12751

Joaquim Távora   41-12801

Jundiaí do Sul   41-12900

Juranda   41-12959

Jussara   41-13007

Kaloré   41-13106

Lapa   41-13205

Laranjal   41-13254

Laranjeiras do Sul   41-13304

Leópolis   41-13403

Lidianópolis   41-13429

Lindoeste   41-13452

Loanda   41-13502

Lobato   41-13601

Londrina   41-13700

Luiziana   41-13734

Lunardelli   41-13759

Lupionópolis   41-13809

Mallet   41-13908

Mamboré   41-14005

Mandaguaçu   41-14104

Mandaguari   41-14203

Mandirituba   41-14302

Manfrinópolis   41-14351

Mangueirinha   41-14401

Manoel Ribas   41-14500

Marechal Cândido Rondon   41-14609

Maria Helena   41-14708

Marialva   41-14807

Marilândia do Sul   41-14906

Marilena   41-15002

Mariluz   41-15101

Maringá   41-15200

Mariópolis   41-15309

Maripá   41-15358

Marmeleiro   41-15408

Marquinho   41-15457

Marumbi   41-15507

Matelândia   41-15606

Matinhos   41-15705

Mato Rico   41-15739

Mauá da Serra   41-15754

Medianeira   41-15804

Mercedes   41-15853

Mirador   41-15903

Miraselva   41-16000

Missal   41-16059

Moreira Sales   41-16109

Morretes   41-16208

Munhoz de Melo   41-16307

Nossa Senhora das Graças   41-16406

Nova Aliança do Ivaí   41-16505

Nova América da Colina   41-16604

Nova Aurora   41-16703

Nova Cantu   41-16802

Nova Esperança   41-16901

Nova Esperança do Sudoeste   41-16950

Nova Fátima   41-17008

Nova Laranjeiras   41-17057

Nova Londrina   41-17107

Nova Olímpia   41-17206

Nova Prata do Iguaçu   41-17255

Nova Santa Bárbara   41-17214

Nova Santa Rosa   41-17222

Nova Tebas   41-17271

Novo Itacolomi   41-17297

Ortigueira   41-17305

Ourizona   41-17404

Ouro Verde do Oeste   41-17453

Paiçandu   41-17503

Palmas   41-17602

Palmeira   41-17701

Palmital   41-17800

Palotina   41-17909

Paraíso do Norte   41-18006

Paranacity   41-18105

Paranaguá   41-18204

Paranapoema   41-18303

Paranavaí   41-18402

Pato Bragado   41-18451

Pato Branco   41-18501

Paula Freitas   41-18600

Paulo Frontin   41-18709

Peabiru   41-18808

Perobal   41-18857

Pérola   41-18907

Pérola D'Oeste   41-19004

Pien   41-19103

Pinhais   41-19152

Pinhal de São Bento   41-19251

Pinhalão   41-19202

Pinhão   41-19301

Piraí do Sul   41-19400

Piraquara   41-19509

Pitanga   41-19608

Pitangueiras   41-19657

Planaltina do Paraná   41-19707

Planalto   41-19806

Ponta Grossa   41-19905

Pontal do Paraná   41-19954

Porecatu   41-20002

Porto Amazonas   41-20101

Porto Barreiro   41-20150

Porto Rico   41-20200

Porto Vitória   41-20309

Prado Ferreira   41-20333

Pranchita   41-20358

Presidente Castelo Branco   41-20408

Primeiro de Maio   41-20507

Prudentópolis   41-20606

Quarto Centenário   41-20655

Quatiguá   41-20705

Quatro Barras   41-20804

Quatro Pontes   41-20853

Quedas do Iguaçu   41-20903

Querência do Norte   41-21000

Quinta do Sol   41-21109

Quitandinha   41-21208

Ramilândia   41-21257

Rancho Alegre   41-21307

Rancho Alegre D'Oeste   41-21356

Realeza   41-21406

Rebouças   41-21505

Renascença   41-21604

Reserva   41-21703

Reserva do Iguaçu   41-21752

Ribeirão Claro   41-21802

Ribeirão do Pinhal   41-21901

Rio Azul   41-22008

Rio Bom   41-22107

Rio Bonito do Iguaçu   41-22156

Rio Branco do Ivaí   41-22172

Rio Branco do Sul   41-22206

Rio Negro   41-22305

Rolândia   41-22404

Roncador   41-22503

Rondon   41-22602

Rosário do Ivaí   41-22651

Sabáudia   41-22701

Salgado Filho   41-22800

Salto do Itararé   41-22909

Salto do Lontra   41-23006

Santa Amélia   41-23105

Santa Cecília do Pavão   41-23204

Santa Cruz de Monte Castelo   41-23303

Santa Fé   41-23402

Santa Helena   41-23501

Santa Inês   41-23600

Santa Isabel do Ivaí   41-23709

Santa Izabel do Oeste   41-23808

Santa Lúcia   41-23824

Santa Maria do Oeste   41-23857

Santa Mariana   41-23907

Santa Mônica   41-23956

Santa Tereza do Oeste   41-24020

Santa Terezinha de Itaipu   41-24053

Santana do Itararé   41-24004

Santo Antônio da Platina   41-24103

Santo Antônio do Caiuá   41-24202

Santo Antônio do Paraíso   41-24301

Santo Antônio do Sudoeste   41-24400

Santo Inácio   41-24509

São Carlos do Ivaí   41-24608

São Jerônimo da Serra   41-24707

São João   41-24806

São João do Caiuá   41-24905

São João do Ivaí   41-25001

São João do Triunfo   41-25100

São Jorge D'Oeste   41-25209

São Jorge do Ivaí   41-25308

São Jorge do Patrocínio   41-25357

São José da Boa Vista   41-25407

São José das Palmeiras   41-25456

São José dos Pinhais   41-25506

São Manoel do Paraná   41-25555

São Mateus do Sul   41-25605

São Miguel do Iguaçu   41-25704

São Pedro do Iguaçu   41-25753

São Pedro do Ivaí   41-25803

São Pedro do Paraná   41-25902

São Sebastião da Amoreira   41-26009

São Tomé   41-26108

Sapopema   41-26207

Sarandi   41-26256

Saudade do Iguaçu   41-26272

Senges   41-26306

Serranópolis do Iguaçu   41-26355

Sertaneja   41-26405

Sertanópolis   41-26504

Siqueira Campos   41-26603

Sulina   41-26652

Tamarana   41-26678

Tamboara   41-26702

Tapejara   41-26801

Tapira   41-26900

Teixeira Soares   41-27007

Telêmaco Borba   41-27106

Terra Boa   41-27205

Terra Rica   41-27304

Terra Roxa   41-27403

Tibagi   41-27502

Tijucas do Sul   41-27601

Toledo   41-27700

Tomazina   41-27809

Três Barras do Paraná   41-27858

Tunas do Paraná   41-27882

Tuneiras do Oeste   41-27908

Tupassi   41-27957

Turvo   41-27965

Ubiratã   41-28005

Umuarama   41-28104

União da Vitória   41-28203

Uniflor   41-28302

Uraí   41-28401

Ventania   41-28534

Vera Cruz do Oeste   41-28559

Verê   41-28609

Vila Alta   41-28625

Virmond   41-28658

Vitorino   41-28708

Wenceslau Braz   41-28500

Xambrê   41-28807

PERNAMBUCO   00-00026

Abreu e Lima   26-00054

Afogados da Ingazeira   26-00104

Afrânio   26-00203

Agrestina   26-00302

Água Preta   26-00401

Águas Belas   26-00500

Alagoinha   26-00609

Aliança   26-00708

Altinho   26-00807

Amaraji   26-00906

Angelim   26-01003

Araçoiaba   26-01052

Araripina   26-01102

Arcoverde   26-01201

Barra de Guabiraba   26-01300

Barreiros   26-01409

Belém de Maria   26-01508

Belém de São Francisco   26-01607

Belo Jardim   26-01706

Betânia   26-01805

Bezerros   26-01904

Bodocó   26-02001

Bom Conselho   26-02100

Bom Jardim   26-02209

Bonito   26-02308

Brejão   26-02407

Brejinho   26-02506

Brejo da Madre de Deus   26-02605

Buenos Aires   26-02704

Buíque   26-02803

Cabo de Santo Agostinho   26-02902

Cabrobó   26-03009

Cachoeirinha   26-03108

Caetés   26-03207

Calçado   26-03306

Calumbi   26-03405

Camaragibe   26-03454

Camocim de São Félix   26-03504

Camutanga   26-03603

Canhotinho   26-03702

Capoeiras   26-03801

Carnaíba   26-03900

Carnaubeira da Penha   26-03926

Carpina   26-04007

Caruaru   26-04106

Casinhas   26-04155

Catende   26-04205

Cedro   26-04304

Chá de Alegria   26-04403

Chá Grande   26-04502

Condado   26-04601

Correntes   26-04700

Cortes   26-04809

Cumaru   26-04908

Cupira   26-05004

Custódia   26-05103

Dormentes   26-05152

Escada   26-05202

Exu   26-05301

Feira Nova   26-05400

Fernando de Noronha   26-05459

Ferreiros   26-05509

Flores   26-05608

Floresta   26-05707

Frei Miguelinho   26-05806

Gameleira   26-05905

Garanhuns   26-06002

Glória do Goitá   26-06101

Goiana   26-06200

Granito   26-06309

Gravatá   26-06408

Iati   26-06507

Ibimirim   26-06606

Ibirajuba   26-06705

Igarassu   26-06804

Iguaraci   26-06903

Inajá   26-07000

Ingazeira   26-07109

Ipojuca   26-07208

Ipubi   26-07307

Itacurubá   26-07406

Itaíba   26-07505

Itamaracá   26-07604

Itambé   26-07653

Itapetim   26-07703

Itapissuma   26-07752

Itaquitinga   26-07802

Jaboatão dos Guararapes   26-07901

Jaqueira   26-07950

Jataúba   26-08008

Jatobá   26-08057

João Alfredo   26-08107

Joaquim Nabuco   26-08206

Jucati   26-08255

Jupi   26-08305

Jurema   26-08404

Lagoa do Carro   26-08453

Lagoa do Itaenga   26-08503

Lagoa do Ouro   26-08602

Lagoa dos Gatos   26-08701

Lagoa Grande   26-08750

Lajedo   26-08800

Limoeiro   26-08909

Macaparana   26-09006

Machados   26-09105

Manari   26-09154

Maraial   26-09204

Mirandiba   26-09303

Moreilândia   26-14303

Moreno   26-09402

Nazaré da Mata   26-09501

Olinda   26-09600

Orobó   26-09709

Orocó   26-09808

Ouricuri   26-09907

Palmares   26-10004

Palmeirina   26-10103

Panelas   26-10202

Paranatama   26-10301

Parnamirim   26-10400

Passira   26-10509

Paudalho   26-10608

Paulista   26-10707

Pedra   26-10806

Pesqueira   26-10905

Petrolândia   26-11002

Petrolina   26-11101

Poção   26-11200

Pombos   26-11309

Primavera   26-11408

Quipapá   26-11507

Quixabá   26-11533

Recife   26-11606

Riacho das Almas   26-11705

Ribeirão   26-11804

Rio Formoso   26-11903

Saire   26-12000

Salgadinho   26-12109

Salgueiro   26-12208

Saloa   26-12307

Sanharo   26-12406

Santa Cruz   26-12455

Santa Cruz da Baixa Verde   26-12471

Santa Cruz do Capibaribe   26-12505

Santa Filomena   26-12554

Santa Maria da Boa Vista   26-12604

Santa Maria do Cambuca   26-12703

Santa Terezinha   26-12802

São Benedito do Sul   26-12901

São Bento do Una   26-13008

São Caitano   26-13107

São João   26-13206

São Joaquim do Monte   26-13305

São José da Coroa Grande   26-13404

São José do Belmonte   26-13503

São José do Egito   26-13602

São Lourenço da Mata   26-13701

São Vicente Ferrer   26-13800

Serra Talhada   26-13909

Serrita   26-14006

Sertânia   26-14105

Sirinhaém   26-14204

Solidão   26-14402

Surubim   26-14501

Tabira   26-14600

Tacaimbó   26-14709

Tacaratu   26-14808

Tamandaré   26-14857

Taquaritinga do Norte   26-15003

Terezinha   26-15102

Terra Nova   26-15201

Timbaúba   26-15300

Toritama   26-15409

Tracunhaém   26-15508

Trindade   26-15607

Triunfo   26-15706

Tupanatinga   26-15805

Tuparetama   26-15904

Venturosa   26-16001

Verdejante   26-16100

Vertente do Lério   26-16183

Vertentes   26-16209

Vicência   26-16308

Vitória de Santo Antão   26-16407

Xexéu   26-16506

PIAUÍ   00-00022

Acauã   22-00053

Agricolândia   22-00103

Água Branca   22-00202

Alagoinha do Piauí   22-00251

Alegrete do Piauí   22-00277

Alto Longa   22-00301

Altos   22-00400

Alvorada do Gurguéia   22-00459

Amarante   22-00509

Angical do Piauí   22-00608

Anísio de Abreu   22-00707

Antônio Almeida   22-00806

Aroazes   22-00905

Arraial   22-01002

Assunção do Piauí   22-01051

Avelino Lopes   22-01101

Baixa Grande do Ribeiro   22-01150

Barra D'Alcântara   22-01176

Barras   22-01200

Barreiras do Piauí   22-01309

Barro Duro   22-01408

Batalha   22-01507

Bela Vista do Piauí   22-01556

Belém do Piauí   22-01572

Beneditinos   22-01606

Bertolínia   22-01705

Betânia do Piauí   22-01739

Boa Hora   22-01770

Bocaina   22-01804

Bom Jesus   22-01903

Bom Princípio do Piauí   22-01919

Bonfim do Piauí   22-01929

Boqueirão do Piauí   22-01945

Brasileira   22-01960

Brejo do Piauí   22-01988

Buriti dos Lopes   22-02000

Buriti dos Montes   22-02026

Cabeceiras do Piauí   22-02059

Cajazeiras do Piauí   22-02075

Cajueiro da Praia   22-02083

Caldeirão Grande do Piauí   22-02091

Campinas do Piauí   22-02109

Campo Alegre do Fidalgo   22-02117

Campo Grande do Piauí   22-02133

Campo Largo do Piauí   22-02174

Campo Maior   22-02208

Canavieira   22-02251

Canto do Buriti   22-02307

Capitão de Campos   22-02406

Capitão Gervásio Oliveira   22-02455

Caracol   22-02505

Caraúbas do Piauí   22-02539

Caridade do Piauí   22-02554

Castelo do Piauí   22-02604

Caxingó   22-02653

Cocal   22-02703

Cocal de Telha   22-02711

Cocal dos Alves   22-02729

Coivaras   22-02737

Colônia do Gurguéia   22-02752

Colônia do Piauí   22-02778

Conceição do Canindé   22-02802

Coronel José Dias   22-02851

Corrente   22-02901

Cristalândia do Piauí   22-03008

Cristino Castro   22-03107

Curimatá   22-03206

Currais   22-03230

Curral Novo do Piauí   22-03271

Curralinhos   22-03255

Demerval Lobão   22-03305

Dirceu Arcoverde   22-03354

Dom Expedito Lopes   22-03404

Dom Inocêncio   22-03453

Domingos Mourão   22-03420

Elesbão Veloso   22-03503

Eliseu Martins   22-03602

Esperantina   22-03701

Fartura do Piauí   22-03750

Flores do Piauí   22-03800

Floresta do Piauí   22-03859

Floriano   22-03909

Francinópolis   22-04006

Francisco Ayres   22-04105

Francisco Macedo   22-04154

Francisco Santos   22-04204

Fronteiras   22-04303

Geminiano   22-04352

Gilbués   22-04402

Guadalupe   22-04501

Guaribas   22-04550

Hugo Napoleão   22-04600

Ilha Grande   22-04659

Inhuma   22-04709

Ipiranga do Piauí   22-04808

Isaías Coelho   22-04907

Itainópolis   22-05003

Itaueira   22-05102

Jacobina do Piauí   22-05151

Jaicos   22-05201

Jardim do Mulato   22-05250

Jatobá do Piauí   22-05276

Jerumenha   22-05300

João Costa   22-05359

Joaquim Pires   22-05409

Joca Marques   22-05458

José de Freitas   22-05508

Juazeiro do Piauí   22-05516

Júlio Borges   22-05524

Jurema   22-05532

Lagoa Alegre   22-05557

Lagoa de São Francisco   22-05573

Lagoa do Barro do Piauí   22-05565

Lagoa do Piauí   22-05581

Lagoa do Sítio   22-05599

Lagoinha do Piauí   22-05540

Landri Sales   22-05607

Luis Correia   22-05706

Luzilândia   22-05805

Madeiro   22-05854

Manoel Emídio   22-05904

Marcolândia   22-05953

Marcos Parente   22-06001

Massapê do Piauí   22-06050

Matias Olímpio   22-06100

Miguel Alves   22-06209

Miguel Leão   22-06308

Milton Brandão   22-06357

Monsenhor Gil   22-06407

Monsenhor Hipólito   22-06506

Monte Alegre do Piauí   22-06605

Morro Cabeça no Tempo   22-06654

Morro do Chapéu do Piauí   22-06670

Murici dos Portelas   22-06696

Nazaré do Piauí   22-06704

Nossa Senhora de Nazaré   22-06753

Nossa Senhora dos Remédios   22-06803

Novo Oriente do Piauí   22-06902

Novo Santo Antônio   22-06951

Oeiras   22-07009

Olho D'Água do Piauí   22-07108

Padre Marcos   22-07207

Paes Landim   22-07306

Pajeú do Piauí   22-07355

Palmeira do Piauí   22-07405

Palmeirais   22-07504

Paquetá   22-07553

Parnaguá   22-07603

Parnaíba   22-07702

Passagem Franca do Piauí   22-07751

Patos do Piauí   22-07777

Paulistana   22-07801

Pavussu   22-07850

Pedro II   22-07900

Pedro Laurentino   22-07934

Petrônio Portela   22-07959

Picos   22-08007

Pimenteiras   22-08106

Pio IX   22-08205

Piracuruca   22-08304

Piripiri   22-08403

Porto   22-08502

Porto Alegre do Piauí   22-08551

Prata do Piauí   22-08601

Queimada Nova   22-08650

Redenção do Gurguéia   22-08700

Regeneração   22-08809

Riacho Frio   22-08858

Ribeira do Piauí   22-08874

Ribeiro Gonçalves   22-08908

Rio Grande do Piauí   22-09005

Santa Cruz do Piauí   22-09104

Santa Cruz dos Milagres   22-09153

Santa Filomena   22-09203

Santa Luz   22-09302

Santa Rosa do Piauí   22-09377

Santana do Piauí   22-09351

Santo Antônio de Lisboa   22-09401

Santo Antônio dos Milagres   22-09450

Santo Inácio do Piauí   22-09500

São Braz do Piauí   22-09559

São Félix do Piauí   22-09609

São Francisco de Assis do Piauí   22-09658

São Francisco do Piauí   22-09708

São Gonçalo do Gurguéia   22-09757

São Gonçalo do Piauí   22-09807

São João da Canabrava   22-09856

São João da Fronteira   22-09872

São João da Serra   22-09906

São João da Varjota   22-09955

São João do Arraial   22-09971

São João do Piauí   22-10003

São José do Divino   22-10052

São José do Peixe   22-10102

São José do Piauí   22-10201

São Julião   22-10300

São Lourenço do Piauí   22-10359

São Luís do Piauí   22-10375

São Miguel da Baixa Grande   22-10383

São Miguel do Fidalgo   22-10391

São Miguel do Tapuio   22-10409

São Pedro do Piauí   22-10508

São Raimundo Nonato   22-10607

Sebastião Barros   22-10623

Sebastião Leal   22-10631

Sigefredo Pacheco   22-10656

Simões   22-10706

Simplício Mendes   22-10805

Socorro do Piauí   22-10904

Sussuapara   22-10938

Tamboril do Piauí   22-10953

Tanque do Piauí   22-10979

Teresina   22-11001

União   22-11100

Urucuí   22-11209

Valença do Piauí   22-11308

Várzea Branca   22-11357

Várzea Grande   22-11407

Vera Mendes   22-11506

Vila Nova do Piauí   22-11605

Wall Ferraz   22-11704

RIO DE JANEIRO   00-00033

Angra dos Reis   33-00100

Aperibe   33-00159

Araruama   33-00209

Areal   33-00225

Armação de Búzios   33-00233

Arraial do Cabo   33-00258

Barra do Piraí   33-00308

Barra Mansa   33-00407

Belford Roxo   33-00456

Bom Jardim   33-00506

Bom Jesus do Itabapoana   33-00605

Cabo Frio   33-00704

Cachoeiras de Macacu   33-00803

Cambuci   33-00902

Campos dos Goytacazes   33-01009

Cantagalo   33-01108

Carapebus   33-00936

Cardoso Moreira   33-01157

Carmo   33-01207

Casimiro de Abreu   33-01306

Comendador Levy Gasparian   33-00951

Conceição de Macabu   33-01405

Cordeiro   33-01504

Duas Barras   33-01603

Duque de Caxias   33-01702

Engenheiro Paulo de Frontin   33-01801

Guapimirim   33-01850

Iguaba Grande   33-01876

Itaboraí   33-01900

Itaguaí   33-02007

Italva   33-02056

Itaocara   33-02106

Itaperuna   33-02205

Itatiaia   33-02254

Japeri   33-02270

Laje do Muriaé   33-02304

Macaé   33-02403

Macuco   33-02452

Magé   33-02502

Mangaratiba   33-02601

Maricá   33-02700

Mendes   33-02809

Miguel Pereira   33-02908

Miracema   33-03005

Natividade   33-03104

Nilópolis   33-03203

Niterói   33-03302

Nova Friburgo   33-03401

Nova Iguaçu   33-03500

Paracambi   33-03609

Paraíba do Sul   33-03708

Parati   33-03807

Paty do Alferes   33-03856

Petrópolis   33-03906

Pinheiral   33-03955

Piraí   33-04003

Porciúncula   33-04102

Porto Real   33-04110

Quatis   33-04128

Queimados   33-04144

Quissama   33-04151

Resende   33-04201

Rio Bonito   33-04300

Rio Claro   33-04409

Rio das Flores   33-04508

Rio das Ostras   33-04524

Rio de Janeiro   33-04557

Santa Maria Madalena   33-04607

Santo Antônio de Pádua   33-04706

São Fidélis   33-04805

São Francisco de Itabapoana   33-04755

São Gonçalo   33-04904

São João da Barra   33-05000

São João de Meriti   33-05109

São José de Ubá   33-05133

São José do Vale do Rio Preto   33-05158

São Pedro da Aldeia   33-05208

São Sebastião do Alto   33-05307

Sapucaia   33-05406

Saquarema   33-05505

Seropédica   33-05554

Silva Jardim   33-05604

Sumidouro   33-05703

Tanguá   33-05752

Teresópolis   33-05802

Trajano de Morais   33-05901

Três Rios   33-06008

Valença   33-06107

Varre e Sai   33-06156

Vassouras   33-06206

Volta Redonda   33-06305

RIO GRANDE DO NORTE   00-00024

Acari   24-00109

Açu   24-00208

Afonso Bezerra   24-00307

Água Nova   24-00406

Alexandria   24-00505

Almino Afonso   24-00604

Alto do Rodrigues   24-00703

Angicos   24-00802

Antônio Martins   24-00901

Apodi   24-01008

Areia Branca   24-01107

Ares   24-01206

Augusto Severo   24-01305

Baía Formosa   24-01404

Baraúna   24-01453

Barcelona   24-01503

Bento Fernandes   24-01602

Bodó   24-01651

Bom Jesus   24-01701

Brejinho   24-01800

Caiçara do Norte   24-01859

Caiçara do Rio do Vento   24-01909

Caicó   24-02006

Campo Redondo   24-02105

Canguaretama   24-02204

Caraúbas   24-02303

Carnaúba dos Dantas   24-02402

Carnaubais   24-02501

Ceará-Mirim   24-02600

Cerro Corá   24-02709

Coronel Ezequiel   24-02808

Coronel João Pessoa   24-02907

Cruzeta   24-03004

Currais Novos   24-03103

Doutor Severiano   24-03202

Encanto   24-03301

Equador   24-03400

Espírito Santo   24-03509

Extremoz   24-03608

Felipe Guerra   24-03707

Fernando Pedroza   24-03756

Florânia   24-03806

Francisco Dantas   24-03905

Frutuoso Gomes   24-04002

Galinhos   24-04101

Goianinha   24-04200

Governador Dix-Sept Rosado   24-04309

Grossos   24-04408

Guamaré   24-04507

Ielmo Marinho   24-04606

Ipanguaçu   24-04705

Ipueira   24-04804

Itajá   24-04853

Itaú   24-04903

Jaçana   24-05009

Jandaíra   24-05108

Janduís   24-05207

Januário Cicco   24-05306

Japi   24-05405

Jardim de Angicos   24-05504

Jardim de Piranhas   24-05603

Jardim do Seridó   24-05702

João Câmara   24-05801

João Dias   24-05900

José da Penha   24-06007

Jucurutu   24-06106

Lagoa D'Anta   24-06205

Lagoa de Pedras   24-06304

Lagoa de Velhos   24-06403

Lagoa Nova   24-06502

Lagoa Salgada   24-06601

Lajes   24-06700

Lajes Pintadas   24-06809

Lucrécia   24-06908

Luís Gomes   24-07005

Macaíba   24-07104

Macau   24-07203

Major Sales   24-07252

Marcelino Vieira   24-07302

Martins   24-07401

Maxaranguape   24-07500

Messias Targino   24-07609

Montanhas   24-07708

Monte Alegre   24-07807

Monte das Gameleiras   24-07906

Mossoró   24-08003

Natal   24-08102

Nísia Floresta   24-08201

Nova Cruz   24-08300

Olho-D'Água do Borges   24-08409

Ouro Branco   24-08508

Paraná   24-08607

Paraú   24-08706

Parazinho   24-08805

Parelhas   24-08904

Parnamirim   24-03251

Passa e Fica   24-09100

Passagem   24-09209

Patu   24-09308

Pau dos Ferros   24-09407

Pedra Grande   24-09506

Pedra Preta   24-09605

Pedro Avelino   24-09704

Pedro Velho   24-09803

Pendências   24-09902

Pilões   24-10009

Poço Branco   24-10108

Portalegre   24-10207

Porto do Mangue   24-10256

Presidente Juscelino   24-10306

Pureza   24-10405

Rafael Fernandes   24-10504

Rafael Godeiro   24-10603

Riacho da Cruz   24-10702

Riacho de Santana   24-10801

Riachuelo   24-10900

Rio do Fogo   24-08953

Rodolfo Fernandes   24-11007

Ruy Barbosa   24-11106

Santa Cruz   24-11205

Santa Maria   24-09332

Santana do Matos   24-11403

Santana do Seridó   24-11429

Santo Antônio   24-11502

São Bento do Norte   24-11601

São Bento do Trairi   24-11700

São Fernando   24-11809

São Francisco do Oeste   24-11908

São Gonçalo do Amarante   24-12005

São João do Sabugi   24-12104

São José de Mipibu   24-12203

São José do Campestre   24-12302

São José do Seridó   24-12401

São Miguel   24-12500

São Miguel de Touros   24-12559

São Paulo do Potengi   24-12609

São Pedro   24-12708

São Rafael   24-12807

São Tomé   24-12906

São Vicente   24-13003

Senador Elói de Souza   24-13102

Senador Georgino Avelino   24-13201

Serra de São Bento   24-13300

Serra do Mel   24-13359

Serra Negra do Norte   24-13409

Serrinha   24-13508

Serrinha dos Pintos   24-13557

Severiano Melo   24-13607

Sítio Novo   24-13706

Taboleiro Grande   24-13805

Taipu   24-13904

Tangará   24-14001

Tenente Ananias   24-14100

Tenente Laurentino Cruz   24-14159

Tibaú   24-11056

Tibaú do Sul   24-14209

Timbaúba dos Batistas   24-14308

Touros   24-14407

Triunfo Potiguar   24-14456

Umarizal   24-14506

Upanema   24-14605

Várzea   24-14704

Venha-Ver   24-14753

Vera Cruz   24-14803

Viçosa   24-14902

Vila Flor   24-15008

RIO GRANDE DO SUL   00-00043

Água Santa   43-00059

Agudo   43-00109

Ajuricaba   43-00208

Alecrim   43-00307

Alegrete   43-00406

Alegria   43-00455

Alpestre   43-00505

Alto Alegre   43-00554

Alto Feliz   43-00570

Alvorada   43-00604

Amaral Ferrador   43-00638

Ametista do Sul   43-00646

André da Rocha   43-00661

Anta Gorda   43-00703

Antônio Prado   43-00802

Arambaré   43-00851

Araricá   43-00877

Aratiba   43-00901

Arroio do Meio   43-01008

Arroio do Sal   43-01057

Arroio do Tigre   43-01206

Arroio dos Ratos   43-01107

Arroio Grande   43-01305

Arvorezinha   43-01404

Augusto Pestana   43-01503

Áurea   43-01552

Bagé   43-01602

Balneário Pinhal   43-01636

Barão   43-01651

Barão de Cotegipe   43-01701

Barão do Triunfo   43-01750

Barra do Guarita   43-01859

Barra do Quaraí   43-01875

Barra do Ribeiro   43-01909

Barra do Rio Azul   43-01925

Barra Funda   43-01958

Barracão   43-01800

Barros Cassal   43-02006

Benjamin Constant do Sul   43-02055

Bento Gonçalves   43-02105

Boa Vista das Missões   43-02154

Boa Vista do Burica   43-02204

Boa Vista do Sul   43-02253

Bom Jesus   43-02303

Bom Princípio   43-02352

Bom Progresso   43-02378

Bom Retiro do Sul   43-02402

Boqueirão do Leão   43-02451

Bossoroca   43-02501

Braga   43-02600

Brochier   43-02659

Butiá   43-02709

Caçapava do Sul   43-02808

Cacequi   43-02907

Cachoeira do Sul   43-03004

Cachoeirinha   43-03103

Cacique Doble   43-03202

Caibaté   43-03301

Caiçara   43-03400

Camaquã   43-03509

Camargo   43-03558

Cambará do Sul   43-03608

Campestre da Serra   43-03673

Campina das Missões   43-03707

Campinas do Sul   43-03806

Campo Bom   43-03905

Campo Novo   43-04002

Campos Borges   43-04101

Candelária   43-04200

Cândido Godói   43-04309

Candiota   43-04358

Canela   43-04408

Canguçu   43-04507

Canoas   43-04606

Capão da Canoa   43-04630

Capão do Leão   43-04663

Capela de Santana   43-04689

Capitão   43-04697

Capivari do Sul   43-04671

Caraã   43-04713

Carazinho   43-04705

Carlos Barbosa,   43-04804

Carlos Gomes   43-04853

Casca   43-04903

Caseiros   43-04952

Catuípe   43-05009

Caxias do Sul   43-05108

Centenário   43-05116

Cerrito   43-05124

Cerro Branco   43-05132

Cerro Grande   43-05157

Cerro Grande do Sul   43-05173

Cerro Largo   43-05207

Chapada   43-05306

Charqueadas   43-05355

Charrua   43-05371

Chiapeta   43-05405

Chuí   43-05439

Chuvisca   43-05447

Cidreira   43-05454

Ciriaco   43-05504

Colinas   43-05587

Colorado   43-05603

Condor   43-05702

Constantina   43-05801

Coqueiros do Sul   43-05850

Coronel Barros   43-05871

Coronel Bicaco   43-05900

Cotiporã   43-05959

Coxilha   43-05975

Crissiumal   43-06007

Cristal   43-06056

Cristal do Sul   43-06072

Cruz Alta   43-06106

Cruzeiro do Sul   43-06205

David Canabarro   43-06304

Derrubadas   43-06320

Dezesseis de Novembro   43-06353

Dilermando de Aguiar   43-06379

Dois irmãos   43-06403

Dois Irmãos das Missões   43-06429

Dois Lajeados   43-06452

Dom Feliciano   43-06502

Dom Pedrito   43-06601

Dom Pedro de Alcântara   43-06551

Dona Francisca   43-06700

Doutor Maurício Cardoso   43-06734

Doutor Ricardo   43-06759

Eldorado do Sul   43-06767

Encantado   43-06809

Encruzilhada do Sul   43-06908

Engenho Velho   43-06924

Entre Rios do Sul   43-06957

Entre-Ijuís   43-06932

Erebango   43-06973

Erechim   43-07005

Ernestina   43-07054

Erval Grande   43-07203

Erval Seco   43-07302

Esmeralda   43-07401

Esperança do Sul   43-07450

Espumoso   43-07500

Estação   43-07559

Estância Velha   43-07609

Esteio   43-07708

Estrela   43-07807

Estrela Velha   43-07815

Eugênio de Castro   43-07831

Fagundes Varela   43-07864

Farroupilha   43-07906

Faxinal do Soturno   43-08003

Faxinalzinho   43-08052

Fazenda Vilanova   43-08078

Feliz   43-08102

Flores da Cunha   43-08201

Floriano Peixoto   43-08250

Fontoura Xavier   43-08300

Formigueiro   43-08409

Fortaleza dos Valos   43-08458

Frederico Westphalen   43-08508

Garibaldi   43-08607

Garruchos   43-08656

Gaurama   43-08706

General Câmara   43-08805

Gentil   43-08854

Getúlio Vergas   43-08904

Giruá   43-09001

Glorinha   43-09050

Gramado   43-09100

Gramado dos Loureiros   43-09126

Gramado Xavier   43-09159

Gravataí   43-09209

Guabiju   43-09258

Guaíba   43-09308

Guaporé   43-09407

Guarani das Missões   43-09506

Harmonia   43-09555

Herval   43-07104

Herveiras   43-09571

Horizontina   43-09605

Hulha Negra   43-09654

Humaitá   43-09704

Ibarama   43-09753

Ibiaçá   43-09803

Ibiraiaras   43-09902

Ibirapuitá   43-09951

Ibirubá   43-10009

Igrejinha   43-10108

Ijuí   43-10207

Ilópolis   43-10306

Imbé   43-10330

Imigrante   43-10363

Independência   43-10405

Inhacorá   43-10413

Ipê   43-10439

Ipiranga do Sul   43-10462

Iraí   43-10504

Itaara   43-10538

Itacurubi   43-10553

Itapuca   43-10579

Itaqui   43-10603

Itatiba do Sul   43-10702

Ivorá   43-10751

Ivoti   43-10801

Jaboticaba   43-10850

Jacutinga   43-10900

Jaguarão   43-11007

Jaguari   43-11106

Jaquirana   43-11122

Jari   43-11130

Jóia   43-11155

Júlio de Castilhos   43-11205

Lagoa dos Três Cantos   43-11270

Lagoa Vermelha   43-11304

Lagoão   43-11254

Lajeado   43-11403

Lajeado do Bugre   43-11429

Lavras do Sul   43-11502

Liberato Salzano   43-11601

Lindolfo Collor   43-11627

Linha Nova   43-11643

Macambara   43-11718

Machadinho   43-11700

Mampituba   43-11734

Manoel Viana   43-11759

Maquiné   43-11775

Maratá   43-11791

Marau   43-11809

Marcelino Ramos   43-11908

Mariana Pimentel   43-11981

Mariano Moro   43-12005

Marques de Souza   43-12054

Mata   43-12104

Mato Castelhano   43-12138

Mato Leitão   43-12153

Maximiliano de Almeida   43-12203

Minas do Leão   43-12252

Miraguaí   43-12302

Montauri   43-12351

Monte Alegre dos Campos   43-12377

Monte Belo do Sul   43-12385

Montenegro   43-12401

Mormaço   43-12427

Morrinhos do Sul   43-12443

Morro Redondo   43-12450

Morro Reuter   43-12476

Mostardas   43-12500

Muçum   43-12609

Muitos Capões   43-12617

Muliterno   43-12625

Não-Me-Toque   43-12658

Nicolau Vergueiro   43-12674

Nonoai   43-12708

Nova Alvorada   43-12757

Nova Araçá   43-12807

Nova Bassano   43-12906

Nova Boa Vista   43-12955

Nova Bréscia   43-13003

Nova Candelária   43-13011

Nova Esperança do Sul   43-13037

Nova Hartz   43-13060

Nova Pádua   43-13086

Nova Palma   43-13102

Nova Petrópolis   43-13201

Nova Prata   43-13300

Nova Ramada   43-13334

Nova Roma do Sul   43-13359

Nova Santa Rita   43-13375

Novo Barreiro   43-13490

Novo Cabrais   43-13391

Novo Hamburgo   43-13409

Novo Machado   43-13425

Novo Tiradentes   43-13441

Osório   43-13508

Paim Filho   43-13607

Palmares do Sul   43-13656

Palmeira das Missões   43-13706

Palmitinho   43-13805

Panambi   43-13904

Pântano Grande   43-13953

Paraí   43-14001

Paraíso do Sul   43-14027

Pareci Novo   43-14035

Parobé   43-14050

Passa Sete   43-14068

Passo do Sobrado   43-14076

Passo Fundo   43-14100

Paverama   43-14159

Pedro Osório   43-14209

Pejuçara   43-14308

Pelotas   43-14407

Picada Café   43-14423

Pinhal   43-14456

Pinhal Grande   43-14472

Pinheirinho do Vale   43-14498

Pinheiro Machado   43-14506

Pirapó   43-14555

Piratini   43-14605

Planalto   43-14704

Poço das Antas   43-14753

Pontão   43-14779

Ponte Preta   43-14787

Portão   43-14803

Porto Alegre   43-14902

Porto Lucena   43-15008

Porto Mauá   43-15057

Porto Vera Cruz   43-15073

Porto Xavier   43-15107

Pouso Novo   43-15131

Presidente Lucena   43-15149

Progresso   43-15156

Protásio Alves   43-15172

Putinga   43-15206

Quaraí   43-15305

Quevedos   43-15321

Quinze de Novembro   43-15354

Redentora   43-15404

Relvado   43-15453

Restinga Seca   43-15503

Rio dos Índios   43-15552

Rio Grande   43-15602

Rio Pardo   43-15701

Riozinho   43-15750

Roca Sales   43-15800

Rodeio Bonito   43-15909

Rolante   43-16006

Ronda Alta   43-16105

Rondinha   43-16204

Roque Gonzales   43-16303

Rosário do Sul   43-16402

Sagrada Família   43-16428

Saldanha Marinho   43-16436

Salto do Jacuí   43-16451

Salvador das Missões   43-16477

Salvador do Sul   43-16501

Sananduva   43-16600

Santa Bárbara do Sul   43-16709

Santa Clara do Sul   43-16758

Santa Cruz do Sul   43-16808

Santa Maria   43-16907

Santa Maria do Herval   43-16956

Santa Rosa   43-17202

Santa Tereza   43-17251

Santa Vitória do Palmar   43-17301

Santana da Boa Vista   43-17004

Santana do Livramento   43-17103

Santiago   43-17400

Santo Ângelo   43-17509

Santo Antônio da Patrulha   43-17608

Santo Antônio das Missões   43-17707

Santo Antônio do Palma   43-17558

Santo Antônio do Planalto   43-17756

Santo Augusto   43-17806

Santo Cristo   43-17905

Santo Expedito do Sul   43-17954

São Borja   43-18002

São Domingos do Sul   43-18051

São Francisco de Assis   43-18101

São Francisco de Paula   43-18200

São Gabriel   43-18309

São Jerônimo   43-18408

São João da Urtiga   43-18424

São João do Polesine   43-18432

São Jorge   43-18440

São José das Missões   43-18457

São José do Herval   43-18465

São José do Hortêncio   43-18481

São José do Inhacorá   43-18499

São José do Norte   43-18507

São José do Ouro   43-18606

São José dos Ausentes   43-18622

São Leopoldo   43-18705

São Lourenço do Sul   43-18804

São Luiz Gonzaga   43-18903

São Marcos   43-19000

São Martinho   43-19109

São Martinho da Serra   43-19125

São Miguel das Missões   43-19158

São Nicolau   43-19208

São Paulo das Missões   43-19307

São Pedro da Serra   43-19356

São Pedro do Butiá   43-19372

São Pedro do Sul   43-19406

São Sebastião do Caí   43-19505

São Sepé   43-19604

São Valentim   43-19703

São Valentim do Sul   43-19711

São Valério do Sul   43-19737

São Vendelino   43-19752

São Vicente do Sul   43-19802

Sapiranga   43-19901

Sapucaia do Sul   43-20008

Sarandi   43-20107

Seberi   43-20206

Sede Nova   43-20230

Segredo   43-20263

Selbach   43-20305

Senador Salgado Filho   43-20321

Sentinela do Sul   43-20354

Serafina Corrêa   43-20404

Sério   43-20453

Sertão   43-20503

Sertão Santana   43-20552

Sete de Setembro   43-20578

Severiano de Almeida   43-20602

Silveira Martins   43-20651

Sinimbu   43-20677

Sobradinho   43-20701

Soledade   43-20800

Tabaí   43-20859

Tapejara   43-20909

Tapera   43-21006

Tapes   43-21105

Taquara   43-21204

Taquari   43-21303

Taquaruçu do Sul   43-21329

Tavares   43-21352

Tenente Portela   43-21402

Terra de Areia   43-21436

Teutônia   43-21451

Tiradentes do Sul   43-21477

Toropi   43-21493

Torres   43-21501

Tramandaí   43-21600

Travesseiro   43-21626

Três Arroios   43-21634

Três Cachoeiras   43-21667

Três Coroas   43-21709

Três de Maio   43-21808

Três Forquilhas   43-21832

Três Palmeiras   43-21857

Três Passos   43-21907

Trindade do Sul   43-21956

Triunfo   43-22004

Tucunduva   43-22103

Tunas   43-22152

Tupanci do Sul   43-22186

Tupancireta   43-22202

Tupandi   43-22251

Tuparendi   43-22301

Turuçu   43-22327

Ubiretama   43-22343

União da Serra   43-22350

Unistalda   43-22376

Uruguaiana   43-22400

Vacaria   43-22509

Vale do Sol   43-22533

Vale Real   43-22541

Vale Verde   43-22525

Vanini   43-22558

Venâncio Aires   43-22608

Vera Cruz   43-22707

Veranópolis   43-22806

Vespasiano Corrêa   43-22855

Viadutos   43-22905

Viamão   43-23002

Vicente Dutra   43-23101

Victor Graeff   43-23200

Vila Flores   43-23309

Vila Langaro   43-23358

Vila Maria   43-23408

Vila Nova do Sul   43-23457

Vista Alegre   43-23507

Vista Alegre do Prata   43-23606

Vista Gaúcha   43-23705

Vitória das Missões   43-23754

Xangri-Lá   43-23804

RONDÔNIA   00-00011

Alta Floresta D'Oeste   11-00015

Alto Alegre do Parecis   11-00379

Alto Paraíso   11-00403

Alvorada D'Oeste   11-00346

Ariquemes   11-00023

Buritis   11-00452

Cabixi   11-00031

Cacaulândia   11-00601

Cacoal   11-00049

Campo Novo de Rondônia   11-00700

Candeias do Jamari   11-00809

Castanheiras   11-00908

Cerejeiras   11-00056

Chupinguaia   11-00924

Colorado do Oeste   11-00064

Corumbiara   11-00072

Costa Marques   11-00080

Cujubim   11-00940

Espigão D'Oeste   11-00098

Governador Jorge Teixeira   11-01005

Guajará-Mirim   11-00106

Jamari   11-01104

Jaru   11-00114

Ji-Paraná   11-00122

Machadinho D'Oeste   11-00130

Ministro Andreazza   11-01203

Mirante da Serra   11-01302

Monte Negro   11-01401

Nova Brasilândia D'Oeste   11-00148

Nova Mamoré   11-00338

Nova União   11-01435

Novo Horizonte do Oeste   11-00502

Ouro Preto do Oeste   11-00155

Parecis   11-01450

Pimenta Bueno   11-00189

Pimenteiras do Oeste   11-01468

Porto Velho   11-00205

Presidente Médici   11-00254

Primavera de Rondônia   11-01476

Rio Crespo   11-00262

Rolim de Moura   11-00288

Santa Luzia D'Oeste   11-00296

São Felipe D'Oeste   11-01484

São Francisco do Guaporé   11-01492

São Miguel do Guaporé   11-00320

Seringueiras   11-01500

Teixeirópolis   11-01559

Theobroma   11-01609

Urupã   11-01708

Vale do Anari   11-01757

Vale do Paraíso   11-01807

Vilhena   11-00304

RORAIMA   00-00014

Alto Alegre   14-00050

Amajari   14-00027

Boa Vista   14-00100

Bonfim   14-00159

Canta   14-00175

Caracaraí   14-00209

Caroebe   14-00233

Iracema   14-00282

Mucajaí   14-00308

Normandia   14-00407

Pacaraíma   14-00456

Rorainópolis   14-00472

São João da Baliza   14-00506

São Luiz   14-00605

Uiramutã   14-00704

SANTA CATARINA   00-00042

Abdon Batista   42-00051

Abelardo Luz   42-00101

Agrolândia   42-00200

Agronômica   42-00309

Água Doce   42-00408

Águas de Chapecó   42-00507

Águas Frias   42-00556

Águas Mornas   42-00606

Alfredo Wagner   42-00705

Alto Bela Vista   42-00754

Anchieta   42-00804

Angelina   42-00903

Anita Garibaldi   42-01000

Anitápolis   42-01109

Antônio Carlos   42-01208

Apiúna   42-01257

Arabutá   42-01273

Araquari   42-01307

Araranguá   42-01406

Armazém   42-01505

Arroio Trinta   42-01604

Arvoredo   42-01653

Ascurra   42-01703

Atalanta   42-01802

Aurora   42-01901

Balneário Arroio do Silva   42-01950

Balneário Barra do Sul   42-02057

Balneário Camboriú   42-02008

Balneário Gaivota   42-02073

Bandeirante   42-02081

Barra Bonita   42-02099

Barra Velha   42-02107

Bela Vista do Toldo   42-02131

Belmonte   42-02156

Benedito Novo   42-02206

Biguaçu   42-02305

Blumenau   42-02404

Bocaina do Sul   42-02438

Bom Jardim da Serra   42-02503

Bom Jesus   42-02537

Bom Jesus do Oeste   42-02578

Bom Retiro   42-02602

Bombinhas   42-02453

Botuvera   42-02701

Braço do Norte   42-02800

Braço do Trombudo   42-02859

Brunópolis   42-02875

Brusque   42-02909

Caçador   42-03006

Caibi   42-03105

Calmon   42-03154

Camboriú   42-03204

Campo Alegre   42-03303

Campo Belo do Sul   42-03402

Campo Erê   42-03501

Campos Novos   42-03600

Canelinha   42-03709

Canoinhas   42-03808

Capão Alto   42-03253

Capinzal   42-03907

Capivari de Baixo   42-03956

Catanduvas   42-04004

Caxambu do Sul   42-04103

Celso Ramos   42-04152

Cerro Negro   42-04178

Chapadão do Lageado   42-04194

Chapecó   42-04202

Cocal do Sul   42-04251

Concórdia   42-04301

Cordilheira Alta   42-04350

Coronel Freitas   42-04400

Coronel Martins   42-04459

Correia Pinto   42-04558

Corupá   42-04509

Criciúma   42-04608

Cunha Porã   42-04707

Cunhataí   42-04756

Curitibanos   42-04806

Descanso   42-04905

Dionísio Cerqueira   42-05001

Dona Emma   42-05100

Doutor Pedrinho   42-05159

Entre Rios   42-05175

Ermo   42-05191

Erval Velho   42-05209

Faxinal dos Guedes   42-05308

Flor do Sertão   42-05357

Florianópolis   42-05407

Formosa do Sul   42-05431

Forquilhinha   42-05456

Fraiburgo   42-05506

Frei Rogério   42-05555

Galvão   42-05605

Garopaba   42-05704

Garuva   42-05803

Gaspar   42-05902

Governador Celso Ramos   42-06009

Grão Pará   42-06108

Gravatal   42-06207

Guabiruba   42-06306

Guaraciaba   42-06405

Guaramirim   42-06504

Guarujá do Sul   42-06603

Guatambu   42-06652

Herval D'Oeste   42-06702

Ibiam   42-06751

Ibicaré   42-06801

Ibirama   42-06900

Içara   42-07007

Ilhota   42-07106

Imaruí   42-07205

Imbituba   42-07304

Imbuia   42-07403

Indaial   42-07502

Iomerê   42-07577

Ipirá   42-07601

Iporã do Oeste   42-07650

Ipuaçu   42-07684

Ipumirim   42-07700

Iraceminha   42-07759

Irani   42-07809

Irati   42-07858

Irineópolis   42-07908

Itá   42-08005

Itaiópolis   42-08104

Itajai   42-08203

Itapema   42-08302

Itapiranga   42-08401

Itapoá   42-08450

Ituporanga   42-08500

Jaborá   42-08609

Jacinto Machado   42-08708

Jaguaruna   42-08807

Jaraguá do Sul   42-08906

Jardinópolis   42-08955

Joaçaba   42-09003

Joinville   42-09102

José Boiteux   42-09151

Jupiá   42-09177

Lacerdópolis   42-09201

Lages   42-09300

Laguna   42-09409

Lajeado Grande   42-09458

Laurentino   42-09508

Lauro Müller   42-09607

Lebon Régis   42-09706

Leoberto Leal   42-09805

Lindóia do Sul   42-09854

Lontras   42-09904

Luiz Alves   42-10001

Luzerna   42-10035

Macieira   42-10050

Mafra   42-10100

Major Gercino   42-10209

Major Vieira   42-10308

Maracajá   42-10407

Maravilha   42-10506

Marema   42-10555

Massaranduba   42-10605

Matos Costa   42-10704

Meleiro   42-10803

Mirim Doce   42-10852

Modelo   42-10902

Mondaí   42-11009

Monte Carlo   42-11058

Monte Castelo   42-11108

Morro da Fumaça   42-11207

Morro Grande   42-11256

Navegantes   42-11306

Nova Erechim   42-11405

Nova ltaberaba   42-11454

Nova Trento   42-11504

Nova Veneza   42-11603

Novo Horizonte   42-11652

Orleans   42-11702

Otacílio Costa   42-11751

Ouro   42-11801

Ouro Verde   42-11850

Paial   42-11876

Painel   42-11892

Palhoça   42-11900

Palma Sola   42-12007

Palmeira   42-12056

Palmitos   42-12106

Papanduva   42-12205

Paraíso   42-12239

Passo de Torres   42-12254

Passos Maia   42-12270

Paulo Lopes   42-12304

Pedras Grandes   42-12403

Penha   42-12502

Peritiba   42-12601

Petrolândia   42-12700

Piçarras   42-12809

Pinhalzinho   42-12908

Pinheiro Preto   42-13005

Piratuba   42-13104

Planalto Alegre   42-13153

Pomerode   42-13203

Ponte Alta   42-13302

Ponte Alta do Norte   42-13351

Ponte Serrada   42-13401

Porto Belo   42-13500

Porto União   42-13609

Pouso Redondo   42-13708

Praia Grande   42-13807

Presidente Castelo Branco   42-13906

Presidente Getúlio   42-14003

Presidente Nereu   42-14102

Princesa   42-14151

Quilombo   42-14201

Rancho Queimado   42-14300

Rio das Antas   42-14409

Rio do Campo   42-14508

Rio do Oeste   42-14607

Rio do Sul   42-14805

Rio dos Cedros   42-14706

Rio Fortuna   42-14904

Rio Negrinho   42-15000

Rio Rufino   42-15059

Riqueza   42-15075

Rodeio   42-15109

Romelândia   42-15208

Salete   42-15307

Saltinho   42-15356

Salto Veloso   42-15406

Sangão   42-15455

Santa Cecília   42-15505

Santa Helena   42-15554

Santa Rosa de Lima   42-15604

Santa Rosa do Sul   42-15653

Santa Terezinha   42-15679

Santa Terezinha do Progresso   42-15687

Santiago do Sul   42-15695

Santo Amaro da Imperatriz   42-15703

São Bento do Sul   42-15802

São Bernardino   42-15752

São Bonifácio   42-15901

São Carlos   42-16008

São Cristóvão do Sul   42-16057

São Domingos   42-16107

São Francisco do Sul   42-16206

São João Batista   42-16305

São João do Itaperiú   42-16354

São João do Oeste   42-16255

São João do Sul   42-16404

São Joaquim   42-16503

São José   42-16602

São José do Cedro   42-16701

São José do Cerrito   42-16800

São Lourenço do Oeste   42-16909

São Ludgero   42-17006

São Martinho   42-17105

São Miguel D'Oeste   42-17204

São Miguel de Boa Vista   42-17154

São Pedro de Alcântara   42-17253

Saudades   42-17303

Schroeder   42-17402

Seara   42-17501

Serra Alta   42-17550

Siderópolis   42-17600

Sombrio   42-17709

Sul Brasil   42-17758

Taió   42-17808

Tangará   42-17907

Tigrinhos   42-17956

Tijucas   42-18004

Timbé do Sul   42-18103

Timbó   42-18202

Timbó Grande   42-18251

Três Barras   42-18301

Treviso   42-18350

Treze de Maio   42-18400

Treze Tílias   42-18509

Trombudo Central   42-18608

Tubarão   42-18707

Tunápolis   42-18756

Turvo   42-18806

União do Oeste   42-18855

Urubici   42-18905

Urupema   42-18954

Urussanga   42-19002

Vargeão   42-19101

Vargem   42-19150

Vargem Bonita   42-19176

Vidal Ramos   42-19200

Videira   42-19309

Vitor Meireles   42-19358

Witmarsum   42-19408

Xanxeré   42-19507

Xavantina   42-19606

Xaxim   42-19705

Zórtea   42-19853

SÃO PAULO   00-00035

Adamantina   35-00105

Adolfo   35-00204

Aguaí   35-00303

Águas da Prata   35-00402

Águas de Lindóia   35-00501

Águas de Santa Bárbara   35-00550

Águas de São Pedro   35-00600

Agudos   35-00709

Alambari   35-00758

Alfredo Marcondes   35-00808

Altair   35-00907

Altinópolis   35-01004

Alto Alegre   35-01103

Alumínio   35-01152

Álvares Florence   35-01202

Álvares Machado   35-01301

Álvaro de Carvalho   35-01400

Alvinlândia   35-01509

Americana   35-01608

Américo Brasiliense   35-01707

Américo de Campos   35-01806

Amparo   35-01905

Analândia   35-02002

Andradina   35-02101

Angatuba   35-02200

Anhembi   35-02309

Anhumas   35-02408

Aparecida   35-02507

Aparecida D'Oeste   35-02606

Apiaí   35-02705

Aracariguama   35-02754

Araçatuba   35-02804

Araçoiaba da Serra   35-02903

Aramina   35-03000

Arandu   35-03109

Arapeí   35-03158

Araraquara   35-03208

Araras   35-03307

Arco-Íris   35-03356

Arealva   35-03406

Areias   35-03505

Areiópolis   35-03604

Ariranha   35-03703

Artur Nogueira   35-03802

Arujá   35-03901

Aspásia   35-03950

Assis   35-04008

Atibaia   35-04107

Auriflama   35-04206

Avaí   35-04305

Avanhandava   35-04404

Avaré   35-04503

Bady Bassitt   35-04602

Balbinos   35-04701

Bálsamo   35-04800

Bananal   35-04909

Barão de Antonina   35-05005

Barbosa   35-05104

Bariri   35-05203

Barra Bonita   35-05302

Barra do Chapéu   35-05351

Barra do Turvo   35-05401

Barretos   35-05500

Barrinha   35-05609

Barueri   35-05708

Bastos   35-05807

Batatais   35-05906

Bauru   35-06003

Bebedouro   35-06102

Bento de Abreu   35-06201

Bernardino de Campos   35-06300

Bertioga   35-06359

Bilac   35-06409

Birigui   35-06508

Biritiba-Mirim   35-06607

Boa Esperança do Sul   35-06706

Bocaina   35-06805

Bofete   35-06904

Boituva   35-07001

Bom Jesus dos Perdões   35-07100

Bom Sucesso de Itararé   35-07159

Borá   35-07209

Boracéia   35-07308

Borborema   35-07407

Borebi   35-07456

Botucatu   35-07506

Bragança Paulista   35-07605

Braúna   35-07704

Brejo Alegre   35-07753

Brodósqui   35-07803

Brotas   35-07902

Buri   35-08009

Buritama   35-08108

Buritizal   35-08207

Cabrália Paulista   35-08306

Cabreúva   35-08405

Caçapava   35-08504

Cachoeira Paulista   35-08603

Caconde   35-08702

Cafelândia   35-08801

Caiabu   35-08900

Caieiras   35-09007

Caiuá   35-09106

Cajamar   35-09205

Cajati   35-09254

Cajobi   35-09304

Cajuru   35-09403

Campina do Monte Alegre   35-09452

Campinas   35-09502

Campo Limpo Paulista   35-09601

Campos do Jordão   35-09700

Campos Novos Paulista   35-09809

Cananéia   35-09908

Canas   35-09957

Cândido Mota   35-10005

Cândido Rodrigues   35-10104

Canitar   35-10153

Capão Bonito   35-10203

Capela do Alto   35-10302

Capivari   35-10401

Caraguatatuba   35-10500

Carapicuíba   35-10609

Cardoso   35-10708

Casa Branca   35-10807

Cássia dos Coqueiros   35-10906

Castilho   35-11003

Catanduva   35-11102

Catiguá   35-11201

Cedral   35-11300

Cerqueira César   35-11409

Cerquilho   35-11508

Cesário Lange   35-11607

Charqueada   35-11706

Chavantes   35-57204

Clementina   35-11904

Colina   35-12001

Colômbia   35-12100

Conchal   35-12209

Conchas   35-12308

Cordeirópolis   35-12407

Coroados   35-12506

Coronel Macedo   35-12605

Corumbataí   35-12704

Cosmópolis   35-12803

Cosmorama   35-12902

Cotia   35-13009

Cravinhos   35-13108

Cristais Paulista   35-13207

Cruzália   35-13306

Cruzeiro   35-13405

Cubatão   35-13504

Cunha   35-13603

Descalvado   35-13702

Diadema   35-13801

Dirce Reis   35-13850

Divinolândia   35-13900

Dobrada   35-14007

Dois Córregos   35-14106

Dolcinópolis   35-14205

Dourado   35-14304

Dracena   35-14403

Duartina   35-14502

Dumont   35-14601

Echaporã   35-14700

Eldorado   35-14809

Elias Fausto   35-14908

Elisiário   35-14924

Embaúba   35-14957

Embu   35-15004

Embu-Guaçu   35-15103

Emilianópolis   35-15129

Engenheiro Coelho   35-15152

Espírito Santo do Pinhal   35-15186

Espírito Santo do Turvo   35-15194

Estiva Gerbi   35-57303

Estrela D'Oeste   35-15202

Estrela do Norte   35-15301

Euclides da Cunha Paulista   35-15350

Fartura   35-15400

Fernando Prestes   35-15608

Fernandópolis   35-15509

Fernão   35-15657

Ferraz de Vasconcelos   35-15707

Flora Rica   35-15806

Floreal   35-15905

Flórida Paulista   35-16002

Florínia   35-16101

Franca   35-16200

Francisco Morato   35-16309

Franco da Rocha   35-16408

Gabriel Monteiro   35-16507

Gália   35-16606

Garça   35-16705

Gastão Vidigal   35-16804

Gavião Peixoto   35-16853

General Salgado   35-16903

Getulina   35-17000

Glicério   35-17109

Guaiçara   35-17208

Guaimbê   35-17307

Guaíra   35-17406

Guapiaçu   35-17505

Guapiara   35-17604

Guará   35-17703

Guaraçaí   35-17802

Guaraci   35-17901

Guarani D'Oeste   35-18008

Guarantã   35-18107

Guararapes   36-18206

Guararema   35-18305

Guaratinquetá   35-18404

Guareí   35-18503

Guariba   35-18602

Guarujá   35-18701

Guarulhos   35-18800

Guatapará   35-18859

Guzolândia   35-18909

Herculândia   35-19006

Holambra   35-19055

Hortolândia   35-19071

Iacanga   35-19105

Iacri   35-19204

Iaras   35-19253

Ibaté   35-19303

Ibirá   35-19402

Ibirarema   35-19501

Ibitinga   35-19600

Ibiúna   36-19709

Icém   35-19808

Iepê   35-19907

Igaraçu do Tietê   35-20004

Igarapava   35-20103

Igaratá   35-20202

Iguape   35-20301

Ilha Comprida   35-20426

Ilha Solteira   35-20442

Ilhabela   35-20400

Indaiatuba   35-20509

Indiana   35-20608

Indiaporã   35-20707

Inúbia Paulista   35-20806

Ipauçu   35-20905

Iperó   35-21002

Ipeúna   35-21101

Ipiguá   35-21150

Iporanga   35-21200

Ipuã   35-21309

Iracemápolis   35-21408

Irapuã   35-21507

Irapuru   35-21606

Itaberá   35-21705

Itaí   35-21804

Itajobi   35-21903

Itaju   35-22000

Itanhaém   35-22109

Itaóca   35-22158

Itapecerica da Serra   35-22208

Itapetininga   35-22307

Itapeva   35-22406

Itapevi   35-22505

Itapira   35-22604

Itapirapuã Paulista   35-22653

Itápolis   35-22703

Itaporanga   35-22802

Itapuí   35-22901

Itapura   35-23008

Itaquaquecetuba   35-23107

Itararé   35-23206

Itariri   35-23305

Itatiba   35-23404

Itatinga   35-23503

Itirapina   35-23602

Itirapuã   35-23701

Itobi   35-23800

Itu   35-23909

Itupeva   35-24006

Ituverava   36-24105

Jaborandi   35-24204

Jaboticabal   35-24303

Jacareí   35-24402

Jaci   35-24501

Jacupiranga   35-24600

Jaguariúna   35-24709

Jales   35-24808

Jambeiro   35-24907

Jandira   35-25003

Jardinópolis   35-25102

Jarinu   35-25201

Jaú   35-25300

Jeriquara   35-25409

Joanópolis   35-25508

João Ramalho   35-25607

José Bonifácio   35-25706

Júlio Mesquita   35-25805

Jumirim   35-25854

Jundiaí   35-25904

Junqueirópolis   35-26001

Juquiá   35-26100

Juquitiba   35-26209

Lagoinha   35-26308

Laranjal Paulista   35-26407

Lavínia   35-26506

Lavrinhas   35-26605

Leme   35-26704

Lençóis Paulista   35-26803

Limeira   35-25902

Lindóia   35-27009

Lins   35-27108

Lorena   35-27207

Lourdes   35-27256

Louveira   35-27306

Lucélia   35-27405

Lucianópolis   35-27504

Luís Antônio   35-27603

Luiziânia   35-27702

Lupércio   35-27801

Lutécia   35-27900

Macatuba   35-28007

Macaubal   35-28106

Macedônia   35-28205

Magda   35-28304

Mairinque   35-28403

Mairiporã   35-28502

Manduri   35-28601

Marabá Paulista   35-28700

Maracaí   35-28809

Marapoama   35-28858

Mariápolis   35-28908

Marília   35-29005

Marinópolis   35-29104

Martinópolis   35-29203

Matão   35-29302

Mauá   35-29401

Mendonça   35-29500

Meridiano   35-29609

Mesópolis   35-29658

Miguelópolis   35-29708

Mineiros do Tietê   35-29807

Mira Estrela   35-30003

Miracatu   35-29906

Mirandópolis   35-30102

Mirante do Paranapanema   35-30201

Mirassol   35-30300

Mirassolândia   35-30409

Mococa   35-30508

Moji das Cruzes   35-30607

Moji-Guaçu   35-30706

Moji-Mirim   35-30805

Mombuca   35-30904

Monções   35-31001

Mongaguá   35-31100

Monte Alegre do Sul   35-31209

Monte Alto   35-31308

Monte Aprazível   35-31407

Monte Azul Paulista   35-31506

Monte Castelo   35-31605

Monte Mor   39-31803

Monteiro Lobato   35-31704

Morro Agudo   35-31902

Morungaba   35-32009

Motuca   35-32058

Murutinga do Sul   35-32108

Nantes   35-32157

Narandiba   35-32207

Natividade da Serra   35-32306

Nazaré Paulista   35-32405

Neves Paulista   35-32504

Nhandeara   35-32603

Nipoã   35-32702

Nova Aliança   35-32801

Nova Campina   35-32827

Nova Canaã Paulista   35-32843

Nova Castilho   35-32868

Nova Europa   35-32900

Nova Granada   35-33007

Nova Guataporanga   35-33106

Nova Independência   35-33205

Nova Luzitânia   35-33304

Nova Odessa   35-33403

Novais   35-33254

Novo Horizonte   35-33502

Nuporanga   35-33601

Ocauçu   35-33700

Óleo   35-33809

Olímpia   35-33908

Onda Verde   35-34005

Oriente   35-34104

Orindiúva   35-34203

Orlândia   35-34302

Osasco   35-34401

Oscar Bressane   35-34500

Osvaldo Cruz   35-34609

Ourinhos   35-34708

Ouro Verde   35-34807

Ouroeste   35-34757

Pacaembu   35-34906

Palestina   35-35002

Palmares Paulista   35-35101

Palmeira D'Oeste   35-35200

Palmital   35-35309

Panorama   35-35408

Paraguaçu Paulista   35-35507

Paraibuna   35-35606

Paraíso   35-35705

Paranapanema   35-35804

Paranapuã   35-35903

Parapuã   35-36000

Pardinho   35-36109

Pariquera-Açu   35-36208

Parisi   35-36257

Patrocínio Paulista   35-36307

Paulicéia   35-36406

Paulínia   35-36505

Paulistânia   35-36570

Paulo de Faria   35-36604

Pederneiras   35-36703

Pedra Bela   35-36802

Pedranópolis   35-36901

Pedregulho   35-37008

Pedreira   35-37107

Pedrinhas Paulista   35-37156

Pedro de Toledo   35-37206

Penápolis   35-37305

Pereira Barreto   35-37404

Pereiras   35-37503

Peruíbe   35-37602

Piacatu   35-37701

Piedade   35-37800

Pilar do Sul   35-37909

Pindamonhangaba   35-38006

Pindorama   35-38105

Pinhalzinho   35-38204

Piquerobi   35-38303

Piquete   35-38501

Piracaia   35-38600

Piracicaba   35-38709

Piraju   35-38808

Pirajuí   35-38907

Pirangi   35-39004

Pirapora do Bom Jesus   35-39103

Pirapozinho   35-39202

Pirassununga   35-39301

Piratininga   35-39400

Pitangueiras   35-39509

Planalto   35-39608

Platina   35-39707

Poá   35-39806

Poloni   35-39905

Pompéia   35-40002

Pongai   35-40101

Pontal   35-40200

Pontalinda   35-40259

Pontes Gestal   35-40309

Populina   35-40408

Porangaba   35-40507

Porto Feliz   35-40606

Porto Ferreira   35-40705

Potim   35-40754

Potirendaba   35-40804

Pracinha   35-40853

Pradópolis   35-40903

Praia Grande   35-41000

Pratânia   35-41059

Presidente Alves   35-41109

Presidente Bernardes   35-41208

Presidente Epitácio   35-41307

Presidente Prudente   35-41406

Presidente Venceslau   35-41505

Promissão   36-41604

Quadra   35-41653

Quatá   35-41703

Queiroz   35-41802

Queluz   35-41901

Quintana   35-42008

Rafard   35-42107

Rancharia   35-42206

Redenção da Serra   35-42305

Regente Feijó   35-42404

Reginópolis   35-42503

Registro   36-42602

Restinga   35-42701

Ribeira   35-42800

Ribeirão Bonito   35-42909

Ribeirão Branco   35-43006

Ribeirão Corrente   35-43105

Ribeirão do Sul   35-43204

Ribeirão dos Índios   35-43238

Ribeirão Grande   35-43253

Ribeirão Pires   35-43303

Ribeirão Preto   35-43402

Rifaína   35-43600

Rincão   35-43709

Rinópolis   35-43808

Rio Claro   35-43907

Rio das Pedras   35-44004

Rio Grande da Serra   35-44103

Riolândia   35-44202

Riversul   35-43501

Rosana   35-44251

Roseira   35-44301

Rubiácea   35-44400

Rubinéia   35-44509

Sabino   35-44608

Sagres   35-44707

Sales   35-44806

Sales Oliveira   35-44905

Salesópolis   35-45001

Salmourão   35-45100

Saltinho   35-45159

Salto   35-45209

Salto de Pirapora   35-45308

Salto Grande   35-45407

Sandovalina   35-45506

Santa Adélia   35-45605

Santa Albertina   35-45704

Santa Bárbara D'Oeste   35-45803

Santa Branca   35-46009

Santa Clara D'Oeste   35-46108

Santa Cruz da Conceição   35-46207

Santa Cruz da Esperança   35-46256

Santa Cruz das Palmeiras   35-46306

Santa Cruz do Rio Pardo   35-46405

Santa Ernestina   35-46504

Santa Fé do Sul   35-46603

Santa Gertrudes   35-46702

Santa Isabel   35-46801

Santa Lúcia   35-46900

Santa Maria da Serra   35-47007

Santa Mercedes   35-47106

Santa Rita D'Oeste   35-47403

Santa Rita do Passa Quatro   35-47502

Santa Rosa de Viterbo   35-47601

Santa Salete   35-47650

Santana da Ponte Pensa   35-47205

Santana de Parnaíba   35-47304

Santo Anastácio   35-47700

Santo André   35-47809

Santo Antônio da Alegria   35-47908

Santo Antônio de Posse   35-48005

Santo Antônio do Aracanguá   35-48054

Santo Antônio do Jardim   35-48104

Santo Antônio do Pinhal   35-48203

Santo Expedito   35-48302

Santópolis do Aguapeí   35-48401

Santos   35-48500

São Bento do Sapucaí   35-48609

São Bernardo do Campo   35-48708

São Caetano do Sul   35-48807

São Carlos   35-48906

São Francisco   35-49003

São João da Boa Vista   35-49102

São João das Duas Pontes   35-49201

São João de Iracema   35-49250

São João do Pau D'Alho   35-49300

São Joaquim da Barra   35-49409

São José da Bela Vista   35-49508

São José do Barreiro   35-49607

São José do Rio Pardo   35-49706

São José do Rio Preto   35-49805

São José dos Campos   35-49904

São Lourenço da Serra   35-49953

São Luis do Paraitinga   35-50001

São Manuel   35-50100

São Miguel Arcanjo   35-50209

São Paulo   35-50308

São Pedro   35-50407

São Pedro do Turvo   35-50506

São Roque   35-50605

São Sebastião   35-50704

São Sebastião da Grama   35-50803

São Simão   35-50902

São Vicente   35-51009

Sarapuí   31-51108

Sarutaiá   35-51207

Sebastianópolis do Sul   35-51306

Serra Azul   35-51405

Serra Negra   35-51603

Serrana   35-51504

Sertãozinho   35-51702

Sete Barras   35-51801

Severínia   35-51900

Silveiras   35-52007

Socorro   35-52106

Sorocaba   35-52205

Sud Mennucci   35-52304

Sumaré   35-52403

Suzanápolis   35-52551

Suzano   35-52502

Tabapuã   35-52601

Tabatinga   35-52700

Taboão da Serra   35-52809

Taciba   35-52908

Taguaí   35-53005

Taiaçu   35-53104

Taiúva   35-53203

Tambaú   35-53302

Tanabi   35-53401

Tapiraí   35-53500

Tapiratiba   35-53509

Taquaral   35-53658

Taquaritinga   35-53708

Taquarituba   35-53807

Taquarivaí   35-53856

Tarabaí   35-53906

Tarumã   35-53955

Tatuí   35-54003

Taubaté   35-54102

Tejupã   35-54201

Teodoro Sampaio   35-54300

Terra Roxa   35-54409

Tietê   35-54508

Timburi   35-54607

Torre de Pedra   35-54656

Torrinha   35-54706

Trabiju   35-54755

Tremembé   35-54805

Três Fronteiras   35-54904

Tuiuti   35-54953

Tupã   35-55000

Tupi Paulista   35-55109

Turiúba   35-55208

Turmalina   35-55307

Ubarana   35-55356

Ubatuba   35-55406

Ubirajara   35-55505

Uchoa   35-55604

União Paulista   35-55703

Urânia   35-55802

Uru   35-55901

Urupês   35-56008

Valentim Gentil   35-56107

Valinhos   35-56206

Valparaíso   35-56305

Vargem   35-56354

Vargem Grande do Sul   35-56404

Vargem Grande Paulista   35-56453

Várzea Paulista   35-56503

Vera Cruz   35-56602

Vinhedo   35-56701

Viradouro   35-56800

Vista Alegre do Alto   35-56909

Vitória Brasil   35-56958

Votorantim   35-57006

Votuporanga   35-57105

Zacarias   35-57154

SERGIPE   00-00028

Amparo de São Francisco   28-00100

Aquidabã   28-00209

Aracaju   28-00308

Arauá   28-00407

Areia Branca   28-00506

Barra dos Coqueiros   28-00605

Boquim   28-00670

Brejo Grande   28-00704

Campo do Brito   28-01009

Canhoba   28-01108

Canindé de São Francisco   28-01207

Capela   28-01306

Carira   28-01405

Carmópolis   28-01504

Cedro de São João   28-01603

Cristinápolis   28-01702

Cumbe   28-01900

Divina Pastora   28-02007

Estância   28-02106

Feira Nova   28-02205

Frei Paulo   28-02304

Gararu   28-02403

General Maynard   28-02502

Gracho Cardoso   28-02601

Ilha das Flores   28-02700

Indiaroba   28-02809

Itabaiana   28-02908

Itabaianinha   28-03005

Itabi   28-03104

Itaporanga D'Ajuda   28-03203

Japaratuba   28-03302

Japoatã   28-03401

Lagarto   28-03500

Laranjeiras   28-03609

Macambira   28-03708

Malhada dos Bois   28-03807

Malhador   28-03906

Maruim   28-04003

Moita Bonita   28-04102

Monte Alegre de Sergipe   28-04201

Muribeca   28-04300

Neópolis   28-04409

Nossa Senhora Aparecida   28-04458

Nossa Senhora da Glória   28-04508

Nossa Senhora das Dores   28-04607

Nossa Senhora de Lourdes   28-04706

Nossa Senhora do Socorro   28-04805

Pacatuba   28-04904

Pedra Mole   28-05000

Pedrinhas   28-05109

Pinhão   28-05208

Pirambu   28-05307

Poço Redondo   28-05406

Poço Verde   28-05505

Porto da Folha   28-05604

Propriá   28-05703

Riachão do Dantas   28-05802

Riachuelo   28-05901

Ribeirópolis   28-06008

Rosário do Catete   28-06107

Salgado   28-06206

Santa Luzia do Itanhy   28-06305

Santa Rosa de Lima   28-06503

Santana do São Francisco   28-06404

Santo Amaro das Brotas   28-06602

São Cristóvão   28-06701

São Domingos   26-06800

São Francisco   28-06909

São Miguel do Aleixo   28-07006

Simão Dias   28-07105

Siriri   28-07204

Telha   28-07303

Tobias Barreto   28-07402

Tomar do Geru   28-07501

Umbaúba   28-07600

TOCANTINS   00-00017

Abreulândia   17-00251

Aguiarnópolis   17-00301

Aliança do Tocantins   17-00350

Almas   17-00400

Alvorada   17-00707

Ananás   17-01002

Angico   17-01051

Aparecida do Rio Negro   17-01101

Aragominas   17-01309

Araguacema   17-01903

Araguaçu   17-02000

Araguaína   17-02109

Araguana   17-02158

Araguatins   17-02208

Arapoema   17-02307

Arraias   17-02406

Augustinópolis   17-02554

Aurora do Tocantins   17-02703

Axixá do Tocantins   17-02901

Babaçulândia   17-03008

Bandeirantes do Tocantins   17-03057

Barra do Ouro   17-03073

Barrolândia   17-03107

Bernardo Sayão   17-03206

Bom Jesus do Tocantins   17-03305

Brasilândia do Tocantins   17-03602

Brejinho de Nazaré   17-03701

Buriti do Tocantins   17-03800

Cachoeirinha   17-03826

Campos Lindos   17-03842

Cariri do Tocantins   17-03867

Carmolândia   17-03883

Carrasco Bonito   17-03891

Caseara   17-03909

Centenário   17-04105

Chapada da Natividade   17-05102

Chapada de Areia   17-04600

Colinas do Tocantins   17-05508

Colméia   17-16703

Combinado   17-05557

Conceição do Tocantins   17-05607

Couto de Magalhães   17-06001

Cristalândia   17-06100

Crixás do Tocantins   17-06258

Darcinópolis   17-06506

Dianópolis   17-07009

Divinópolis do Tocantins   17-07108

Dois Irmãos do Tocantins   17-07207

Duerê   17-07306

Esperantina   17-07405

Fátima   17-07553

Figueirópolis   17-07652

Filadélfia   17-07702

Formoso do Araguaia   17-08205

Fortaleza do Tabocão   17-08254

Goianorte   17-08304

Goiatins   17-09005

Guaraí   17-09302

Gurupi   17-09500

Ipueiras   17-09807

Itacajá   17-10508

Itaguatins   17-10706

Itapiratins   17-10904

ltaporã do Tocantins   17-11100

Jaú do Tocantins   17-11506

Juarina   17-11803

Lagoa da Confusão   17-11902

Lagoa do Tocantins   17-11951

Lajeado   17-12009

Lavandeira   17-12157

Lizarda   17-12405

Luzinópolis   17-12454

Marianópolis do Tocantins   17-12504

Mateiros   17-12702

Maurilândia do Tocantins   17-12801

Miracema do Tocantins   17-13205

Miranorte   17-13304

Monte do Carmo   17-13601

Monte Santo do Tocantins   17-13700

Mosquito   17-13809

Muricilândia   17-13967

Natividade   17-14203

Nazaré   17-14302

Nova Olinda   17-14880

Nova Rosalândia   17-15002

Novo Acordo   17-15101

Novo Alegre   17-15150

Novo Jardim   17-15259

Oliveira de Fátima   17-15507

Palmas   17-21000

Palmeirante   17-15705

Palmeirópolis   17-15754

Paraíso do Tocantins   17-16109

Paranã   17-16208

Pau D'Arco   17-16307

Pedro Afonso   17-16505

Peixe   17-16604

Pequizeiro   17-16653

Pindorama do Tocantins   17-17008

Piraquê   17-17206

Pium   17-17503

Ponte Alta do Bom Jesus   17-17800

Ponte Alta do Tocantins   17-17909

Porto Alegre do Tocantins   17-18006

Porto Nacional   17-18204

Praia Norte   17-18303

Presidente Kennedy   17-18402

Pugmil   17-18451

Recursolândia   17-18501

Riachinho   17-18550

Rio da Conceição   17-18659

Rio dos Bois   17-18709

Rio Sono   17-18758

Sampaio   17-18808

Sandolândia   17-18840

Santa Fé do Araguaia   17-18865

Santa Maria do Tocantins   17-18881

Santa Rita do Tocantins   17-18899

Santa Rosa do Tocantins   17-18907

Santa Tereza do Tocantins   17-19004

Santa Terezinha do Tocantins   17-20002

São Bento do Tocantins   17-20101

São Félix do Tocantins   17-20150

São Miguel do Tocantins   17-20200

São Salvador do Tocantins   17-20259

São Sebastião do Tocantins   17-20309

São Valério da Natividade   17-20499

Silvanópolis   17-20655

Sítio Novo do Tocantins   17-20804

Sucupira   17-20853

Taguatinga   17-20903

Taipas do Tocantins   17-20937

Talismã   17-20978

Tocantinia   17-21109

Tocantinópolis   17-21208

Tupirama   17-21257

Tupiratins   17-21307

Wanderlândia   17-22081

Xambioá   17-22107

ANEXO III
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
OUTUBRO DE 1995

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES

01.11-2 Cultivo de cereais

01.12-0 Cultivo de algodão herbáceo

01.13-9 Cultivo de cana-de-açúcar

01.14-7 Cultivo de fumo

01.15-5 Cultivo de soja

01.19-8 Produção de outras lavouras temporárias

01.21-0 Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas

01.22-8 Cultivo de flores e plantas ornamentais

01.31-7 Cultivo de frutas cítricas

01.32-5 Cultivo de café

01.33-3 Cultivo de cacau

01.34-1 Cultivo de uva

01.39-2 Produção de outras lavouras permanentes

01.41-4 Criação de bovinos

01.42-2 Criação de outros animais de grande porte

01.43-0 Criação de ovinos

01.44-9 Criação de suínos

01.45-7 Criação de aves

01.46-5 Criação de outros animais

01.50-3 Produção mista: lavoura e pecuária

01.61-9 Atividades de serviços relacionados com a agricultura

01.62-7 Atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades veterinárias

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

02.11-9 Silvicultura

02.12-7 Exploração florestal

02.13-5 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal

B - PESCA

PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

05.11-8 Pesca

05.12-6 Aqüicultura

C - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

10.00-6 Extração de carvão mineral

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS

11.10-0 Extração de petróleo e gás natural

11.20-7 Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

13.10-2 Extração de minério de ferro

13.21-8 Extração de minério de alumínio

13.22-6 Extração de minério de estanho

13.23-4 Extração de minério de manganês

13.24-2 Extração de minério de metais preciosos

13.25-0 Extração de minerais radioativos

13.29-3 Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

14.10-9 Extração de pedra, areia e argila

14.21-4 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

14.22-2 Extração e refino de sal marinho e sal-gema

14.29-0 Extração de outros minerais não-metálicos

D - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

15.11-3 Abate de reses, preparação de produtos de carne

15.12-1 Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne

15.13-0 Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não-associados ao abate

15.14-8 Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

15.21-0 Processamento, preservação e produção de conservas de frutas

15.22-9 Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais

15.23-7 Produção de sucos de frutas e de legumes

1531-8 Produção de óleos vegetais em bruto

15.32-6 Refino de óleos vegetais

15.33-4 Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não-comestíveis

15.41-5 Preparação do leite

15.42-3 Fabricação de produtos do laticínio

15.43-1 Fabricação de sorvetes

15.51-2 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

15.52-0 Moagem de trigo e fabricação de derivados

15-53-9 Fabricação de farinha de mandioca e derivados

15.54-7 Fabricação de fubá e farinha de milho

15.55-5 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho

15.56-3 Fabricação de rações balanceadas para animais

15.59-8 Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal

15.61-0 Usinas de açúcar

15.62-8 Refino e moagem de açúcar

15.71-7 Torrefação e moagem de café

15.72-5 Fabricação de café solúvel

15.81-4 Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria

15.82-2 Fabricação de biscoitos e bolachas

15.83-0   Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar

15.84-9 Fabricação de massas alimentícias

15.85-7 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

15.86-5 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados

15.89-0 Fabricação de outros produtos alimentícios

15.91-1 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas

15.92-0 Fabricação de vinho

15.93-8 Fabricação de malte, cervejas e chopes

15.94-6 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

15.95-4 Fabricação de refrigerantes e refrescos

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

16.00-4 Fabricação de produtos do fumo

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

17.11-6 Beneficiamento de algodão

17.19-1 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais

17.21-3 Fiação de algodão

17.22-1 Fiação de outras fibras têxteis naturais

17.23-0 Fiação de fibras artificiais ou sintéticas

17.24-8 Fabricação de linhas e fios para coser e bordar

17.31-0 Tecelagem de algodão

17.32-9 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais

17.33-7 Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos

17.41-8 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem

17.49-3 Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem

17.50-7 Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros

17-61-2 Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive vestuário

17.62-0 Fabricação de artefatos de tapeçaria

17.63-9 Fabricação de artefatos de cordoaria

17.64-7 Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos

17.69-8 Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário

17.71-0 Fabricação de tecidos de malha

17.72-8 Fabricação de meias

17.79-5 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

18.11-2 Confecção de peças interiores do vestuário

18.12-0 Confecção de outras peças do vestuário

18.13-9 Confecção de roupas profissionais

18.21-0 Fabricação de acessórios do vestuário

18.22-8 Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS

19.10-0 Curtimento e outras preparações de couro

19.21-6 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material

19.29-1 Fabricação de outros artefatos de couro

19.31-3 Fabricação de calçados de couro

19.32-1 Fabricação de tênis de qualquer material

19.33-0 Fabricação de calçados de plástico

19.39-9 Fabricação de calçados de outros materiais

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

20.10-9 Desdobramento de madeira

20.21-4 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada

20.22-2 Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria

20.23-0 Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

20.29-0 Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

21.10-5 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

21.21-0 Fabricação de papel

21.22-9 Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão

21   31-8 Fabricação de embalagens de papel

21.32-6 Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado

21.41-5 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

21.42-3 Fabricação de fitas e formulários contínuas - impressos ou não

21.49-0 Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

22.11-0 Edição; edição e impressão de jornais

22.12-8 Edição; edição e impressão de revistas

22.13-6 Edição; edição e impressão de livros

22.14-4 Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

22.19-5 Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos

22.21-7 Impressão de jornais, revistas e livros

22.22-5 Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial

22.29-2 Execução de outros serviços gráficos

22.31-4 Reprodução de discos e fitas

22.32-2 Reprodução de fitas de vídeos

22.33-0 Reprodução de filmes

22.34-9 Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas

FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL

23.10-8 Coquerias

23.20-5 Refino de petróleo

23.30-2 Elaboração de combustíveis nucleares

23.40-0 Produção de álcool

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

24.11-2 Fabricação de cloro e álcalis

24.12-0 Fabricação de intermediários para fertilizantes

24.13-9 Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos

24.14-7 Fabricação de gases industriais

24.19-8 Fabricação de outros produtos inorgânicos

24.21-0 Fabricação de produtos petroquímicos básicos

24.22-8   Fabricação de intermediário para resinas e fibras

24.29-5 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos

24.31-7 Fabricação de resinas termoplásticas

24.32-5 Fabricação de resinas termofixas

24.33-3 Fabricação de elastômeros

24.41-4 Fabricação de fibras, fios, cabos o filamentos contínuos artificiais

24.42-2 Fabricação de fibras, fios, cabos o filamentos contínuos sintéticos

24.51-1 Fabricação de produtos farmoquímicos

24.52-0 Fabricação de medicamentos para uso humano

24.53-8 Fabricação de medicamentos para uso veterinário

24.54-6 Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos

24.61-9 Fabricação de inseticidas

24.62-7 Fabricação de fungicidas

24.63-5 Fabricação de herbicidas

24.69-4 Fabricação de outros defensivos agrícolas

24.71-6 Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos

24.72-4 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

24.73-2 Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

24.81-3 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

24.82-1 Fabricação de tintas de impressão

24.83-0 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

24.91-0 Fabricação de adesivos e selantes

24.92-9 Fabricação de explosivos

24.93-7 Fabricação de catalisadores

24-94-5 Fabricação de aditivos de uso industrial

24.95-3 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

24.96-1 Fabricação de discos e fitas virgens

24.99-6 Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não-classificados

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

25.11-9 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

25.12-7 Recondicionamento de pneumáticos

25.19-4 Fabricação de artefatos diversos de borracha

25.21-6 Fabricação de laminados planos e tubulares plásticos

25.22-4 Fabricação de embalagem de plástico

25.29-1 Fabricação de artefatos diversos de plástico

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

26.11-5 Fabricação de vidro plano e de segurança

26.12-3 Fabricação de vasilhames de vidro

26.19-0 Fabricação de artigos de vidro

26.20-4 Fabricação de cimento

26.30-1 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque

26.41-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil

26.42-5 Fabricação de produtos cerâmicos refratários

26.49-2 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos

26.91-3 Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não-associado a extração)

26.92-1 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso

26.99-9 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

METALURGIA BÁSICA

27.11-1 Produção de laminados planos de aço

27.12-0 Produção de laminados não-planos de aço

27.21-9 Produção de gusa

27.22-7 Produção de ferro, aço e ferro-ligas em formas primárias e semi-acabados

27.29-4 Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos

27.31-6 Fabricação de tubos de aço com costura

27.39-1 Fabricação de outros tubos de ferro e aço

27.41-3 Metalurgia do alumínio e suas ligas

27.42-1 Metalurgia dos metais preciosos

27.49-9 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas

27.51-0 Fabricação de peças fundidas de ferro e aço

27.52-9 Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

28.11-8 Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins

28.12-6 Fabricação de esquadrias de metal

28.13-4 Fabricação de obras de caldeiraria pesada

28.21-5 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

28.22-3 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusiva para aquecimento central e para veículos

28.31-2 Produção de forjados de aço

28.32-0 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

28.33-9 Fabricação de artefatos estampados de metal

28.34-7 Metalurgia do pó

28.39-8 Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda

28.41-0 Fabricação de artigos de cutelaria

28.42-8 Fabricação de artigos de serralheria - exclusiva esquadrias

28.43-6 Fabricação de ferramentas manuais

28.91-6 Fabricação de embalagens metálicas

28.92-4 Fabricação de artefatos de trefilados

28.93-2 Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal

28.99-1 Fabricação de outros produtos elaborados de metal

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

29.11-4 Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários

29.12-2 Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos

29.13-0 Fabricação de válvulas, torneiras e registros

29.14-9 Fabricação de compressores

29.15-7 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos

29.21-1 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas

29.22-0 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais

29.23-8 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

29.24-6 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial

29.25-4 Fabricação de aparelhos de ar-condicionado

29.29-7 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral

29.31-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais

29.32-7 Fabricação de tratores agrícolas

29.40-8 Fabricação de máquinas-ferramenta

29.51-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo

29.52-1 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção

29.53-0 Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração

29.54-8 Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação

29.61-0 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas-ferramenta

29.62-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo

29.63-7 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

29.64-5 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados

29.65-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

29.69-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico

29.71-8 Fabricação de armas de fogo e munições

29.72-6 Fabricação de equipamento bélico pesado

29.81-5 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

29.89-0 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

30.11-2 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

30.12-0 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial

30.21-0 Fabricação de computadores

30.22-8 Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

31.11-9 Fabricação de geradores de corrente continua ou alternada

31.12.7 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes

31.13-5 Fabricação de motores elétricos

31.21-6 Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia

31.22-4 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

31.30-5 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

31.41-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos

31.42-9 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

31.51-8 Fabricação de lâmpadas

31.52-6 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos

31.60-7 Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias

31.91-7 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores

31.92-5 Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme

31.99-2 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES

32.10-7 Fabricação de material eletrônico básico

32.21-2 Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras

32.22-0 Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes

32.30-1 Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS

33.10-3 Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos

33.20-0 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais

33.30-8 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

33.40-5 Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos

33.50-2 Fabricação de cronômetros e relógios

FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

34.10-0 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

34.20-7 Fabricação de caminhões e ônibus

34.31-2 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão

34.32-0 Fabricação de carrocerias para ônibus

34.39-8 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

34.41-0 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor

34.42-8 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão

34.43-6 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios

34.44-4 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão

34.49-5 Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe

34.50-9 Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

35.11-4 Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

35.12-2 Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer

35.21-1 Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

35.22-0 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

35.23-8 Reparação de veículos ferroviários

35.31-9 Construção e montagem de aeronaves

35.32-7 Reparação de aeronaves

35.91-2 Fabricação de motocicletas

35.92-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados

35.99-8 Fabricação de outros equipamentos de transporte

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS

36.11-0 Fabricação de móveis com predominância de madeira

36.12-9 Fabricação de móveis com predominância de metal

36.13-7 Fabricação de móveis de outros materiais

36.14-5 Fabricação de colchões

36.91-9 Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

36.92-7 Fabricação de instrumentos musicais

36.93-5 Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte

36.94-3 Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos

36.95-1 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório

36.96-0 Fabricação de aviamentos para costura

36.97-8 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

36.99-4 Fabricação de produtos diversos

RECICLAGEM

37-10-9 Reciclagem de sucatas metálicas

37.20-6 Reciclagem de sucatas não-metálicas

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE

40.10-0 Produção e distribuição de energia elétrica

40.20-7 Produção e distribuição de gás através de tubulações

40.30-4 Produção e distribuição de vapor e água quente

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

41.00-9 Captação, tratamento e distribuição de água

F - CONSTRUÇÃO

45.11-0 Demolição e preparação do terreno

45.12-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

45.13-6 Grandes movimentações de terra

45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

45.22-5 Obras viárias

45.23-3 Grandes estruturas e obras de arte

45.24-1 Obras de urbanização e paisagismo

45.25-0 Montagem de estruturas

45.29-2 Obras de outras tipos

45.31-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

45.32-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

45.33-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

45.34-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

45.41-1 Instalações elétricas

45.42-0 Instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração

45.43-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio

45.49-7 Outras obras de instalações

45.51-9 Alvenaria e reboco

45.52-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral

45.59-4 Outras obras de acabamento

45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários

G - COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS

50.10-5 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

50.20-2 Manutenção e reparação de veículos automotores

50.30-0 Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores

50.41-5 Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios

50.42-3 Manutenção e reparação de motocicletas

50.50-4 Comércio a varejo de combustíveis

COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO

51.11-0 Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados

51.12-8 Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais

51.13-6 Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens

51.14-4 Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves

51.15-2 Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico

51.16-0 Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro

51.17-9 Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

51.18-7 Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

51.19-5 Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não-especializados)

51.21-7 Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais

51.22-5 Comércio atacadista de animais vivos

51.31-4 Comércio atacadista de leite e produtos do leite

51.32-2 Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas

51.33-0 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

51.34-9 Comércio atacadista de carnes e produtos da carne

51.35-7 Comércio atacadista de pescados

51.36-5 Comércio atacadista de bebidas

51.37-3 Comércio atacadista de produtos do fumo

51.39-0 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não-especificados anteriormente

51.41-1 Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

51.42-0 Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos

51.43-8 Comércio atacadista de calçados

51.44-6 Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico

51.45-4 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos

51.46-2 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

51.47-0 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

51.49-7 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

51.51-9 Comércio atacadista de combustíveis

51.52-7 Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral

51.53-5 Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas

51.54-3 Comércio atacadista de produtos químicos

51.55-1 Comércio atacadista de resíduos e sucatas

51.59-4 Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não-especificados anteriormente

51.61-6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário

51.62-4 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para a comércio

51.63-2 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório

51.69-1 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional, e outros usos, não-especificados anteriormente

51.91-8 Comércio atacadista de mercadorias em geral (não-especializado)

51.92-6 Comércio atacadista especializado em mercadorias não-especificadas anteriormente

COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

52.11-6 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados

52.12-4 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados - supermercados

52.13-2 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência

52.14-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência

52.15-9 Comércio varejista não-especializado, sem predominância de produtos alimentícios

52.21-3 Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas

52-22-1 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

52.23-0 Comércio varejista de carnes - açougues

52.24-8 Comércio varejista de bebidas

52.29-9 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não-especificados anteriormente e de produtos do fumo

52.31-0 Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho

52.32-9 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos

52.33-7 Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem

52.41-8 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos

52.42-6 Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais

52.43-4 Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência

52.44-2 Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras

52.45-0 Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação

52.46-9 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

52.47-7 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

52.49-3 Comércio varejista de outros produtos não-especificados anteriormente

52.50-7 Comércio varejista de artigos usados em lojas

52.61-2 Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, Internet e outros meios de comunicação

52.69-8 Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis através de máquinas automáticas e em domicílio

52.71-0 Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos

52.72-8 Reparação de calçados

52.79-5 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

55.11-5 Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante

55.12-3 Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante

55.19-0 Outros tipos de alojamento

55.21-2 Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo

55.22-0 Lanchonetes e similares

55.23-9 Cantinas (serviços de alimentação privativos)

55.24-7 Fornecimento de comida preparada

55.29-8 Outros serviços de alimentação

I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES

TRANSPORTE TERRESTRE

60.10-0 Transporte ferroviário interurbano

60.21-6 Transporte ferroviário de passageiros, urbano

60.22-4 Transporte metroviário

60.23-2 Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano

60.24-0 Transporte rodoviário de passageiros, regular, não-urbano

60.25-9 Transporte rodoviário de passageiros, não-regular

60.26-7 Transporte rodoviário de cargas, em geral

60.27-5 Transporte rodoviário de produtos, perigosos

60.28-3 Transporte rodoviário de mudanças

60.29-1 Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos

60.30-5 Transporte dutoviário

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

61.11-5 Transporte marítimo de cabotagem

61.12-3 Transporte marítimo de longo curso

61.21-2 Transporte por navegação interior de passageiros

61.22-0 Transporte por navegação interior de carga

61.23-9 Transporte aquaviário urbano

TRANSPORTE AÉREO

62.10-3 Transporte aéreo, regular

62.20-0 Transporte aéreo, não-regular

62.30-8 Transporte espacial

ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM

63.11-8 Carga e descarga

63.12-6 Armazenamento e depósitos de cargas

63.21-5 Atividades auxiliares aos transportes terrestres

63.22-3 Atividades auxiliares aos transportes aquaviários

63.23-1 Atividades auxiliares aos transportes aéreos

63.30-4 Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem

63.40-1 Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas

CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES

64.11-4 Atividades de Correio Nacional

64.12-2 Outras atividades de correio

64.20-3 Telecomunicações

J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

65.10-2 Banco Central

65.21-8 Bancos comerciais

65.22-6 Bancos múltiplos (com carteira comercial)

65.23-4 Caixas econômicas

65.24-2 Crédito cooperativo

65.31-5 Bancos múltiplos (sem carteira comercial)

65.32-3 Bancos de investimento

65.33-1 Bancos de desenvolvimento

65.34-0 Crédito imobiliário

65.35-8 Sociedades de crédito, financiamento e investimento

65.40-4 Arrendamento mercantil

65.51-0 Agências de desenvolvimento

65.59-5 Outras atividades de concessão de crédito

65.91-9 Fundos mútuos de investimento

65.92-7 Sociedades de capitalização

65.99-4 Outras atividades de intermediação financeira, não-especificadas anteriormente

SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

66.11-7 Seguros de vida

66.12-5 Seguros não-vida

66.13-3 Resseguros

66.21-4 Previdência privada fechada

66.22-2 Previdência privada aberta

66.30-3 Planos de saúde

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

67.11-3 Administração de mercados bursáteis

67.12-1 Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários

67.19-9 Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não-especificadas anteriormente

87.20-2 Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada

K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

70.10-6 Incorporação e comércio de imóveis

70.20-3 Aluguel de imóveis

70.31-9 Corretagem e avaliação de imóveis

70.32-7 Administração de imóveis por conta de terceiros

70.40-8 Condomínios prediais

ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

71.10-2 Aluguel de automóveis

71.21-8 Aluguel de outros meios de transporte terrestre

71.22-6 Aluguel de embarcações

71.23-4 Aluguel de aeronaves

71.31-5 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas

71.32-3 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil

71.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

71.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos, não-especificados anteriormente

71.40-4 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS

72.10-9 Consultoria em sistemas de informática

72.20-6 Desenvolvimento de programas de informática

72.30-3 Processamento de dados

72.40-0 Atividades de banco de dados

72.50-8 Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática

72.90-7 Outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

73.10-5 Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

73.20-2 Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais a humanas

SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

74.11-0 Atividades jurídicas

74.12-8 Atividades de contabilidade e auditoria

74.13-6 Pesquisas de mercado e de opinião pública

74.14-4 Gestão de participações societárias (holdings)

74.15-2 Sedes de empresas e unidades administrativas locais

74.16-0 Atividades de assessoria em gestão empresarial

74.20-9 Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado

74.30-6 Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade

74.40-3 Publicidade

74.50-0 Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários

74.60-8 Atividades de investigação, vigilância e segurança

74.70-5 Atividades de limpeza em prédios e domicílios

74.91-8 Atividades fotográficas

74.92-6 Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros

74.99-3 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não-especificadas anteriormente

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

75.11-6 Administração pública em geral

75.12-4 Regulação das atividades sociais e culturais

75.13-2 Regulação das atividades econômicas

75.14-0 Atividades de apoio à administração pública

75.21-3 Relações exteriores

75.22-1 Defesa

75.23-0 Justiça

75.24-8 Segurança e ordem pública

75.25-6 Defesa civil

75.30-2 Seguridade social

M - EDUCAÇÃO

80.11-0 Educação pré-escolar

80.12-8 Educação fundamental

80.21-7 Educação média de formação geral

80.22-5 Educação média de formação técnica e profissional

80.30-6 Educação superior

80.91-8 Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem

80.92-6 Educação supletiva

80.93-4 Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional

80.94-2 Ensino a distância

80.95-0 Educação especial

N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

85.11-1 Atividades de atendimento hospitalar

85.12-0 Atividades de atendimento a urgências e emergências

85.13-8 Atividades de atenção ambulatorial

85.14-6 Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica

85.15-4 Atividades de outros profissionais da área de saúde

85.16-2 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

85.20-0 Serviços veterinários

85.31-6 Serviços sociais com alojamento

85.32-4 Serviços sociais sem alojamento

O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS

90.00-0 Limpeza urbana e esgoto, e atividades conexas

ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

91.11-1 Atividades de organizações empresariais e patronais

91.12-0 Atividades de organizações profissionais

91.20-0 Atividades de organizações sindicais

91.91-0 Atividades de organizações religiosas

91.92-8 Atividades de organizações políticas

91.99-5 Outras atividades associativas, não-especificadas anteriormente

ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO

92.11-8 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo

92.12-6 Distribuição de filmes e de vídeos

92.13-4 Projeção de filmes e de vídeos

92.21-5 Atividades de rádio

92.22-3 Atividades de televisão

92.31-2 Atividades de teatro, música a outras atividades artísticas e literárias

92.32-0 Gestão de salas de espetáculos

92.39-8 Outras atividades de espetáculos, não-especificadas anteriormente

92.40-1 Atividades de agências de notícias

92.51-7 Atividades de bibliotecas e arquivos

92.52-5 Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico

92.53-3 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas

92.61-4 Atividades desportivas

92.62-2 Outras atividades relacionadas ao lazer

SERVIÇOS PESSOAIS

93.01-7 Lavanderias e tinturarias

93.02-5 Cabeleireiros o outros tratamentos de beleza

93.03-3 Atividades funerárias e conexas

93.04-1 Atividades de manutenção do físico corporal

93.09-2 Outras atividades de serviços pessoais, não-especificadas anteriormente

P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS

95.00-1 Serviços domésticos

Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

99.00-7 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

ANEXO IV
RAIS NEGATIVA - PREENCHIDA
ANEXO V
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM FORMULÁRIO

 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
   MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS      ANO-BASE   
            
   PROTOCOLO DE ENTREGA DE FORMULÁRIO
         
   (Válido como recibo provisório até 30.09.2000)         

                     
      1999               

IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
   NOME/FIRMA/RAZÃO SOCIAL

   Poli Serviços, CGC/CNPJ Nº 00008348/0001-91

ENDEREÇO
   Rua 1, nº 15

BAIRRO CEP Centro   29600-000   CARIMBO DO AGENTE RECEPTOR


   MUNICÍPIO 
UF          
   Afonso Claudio   ES         

QUANTIDADE DE   QUANTIDADE DE VÍNCULOS FOLHAS    00               
   01                  

LOCAL DATA                
   Afonso Claudio   27.01.2000               

Notas:
   
   1 - As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento,
   quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço indicado pelo declarante no formulário da RAIS.
   2 - A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do formulário.

ANEXO VI
RELATÓRIO DE DECLARAÇÃO FEITA COM A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GDRAIS

Rais - Relação Anual de Informações Sociais - Ano-Base: 1999

GDRAIS - Gerador de Declaração RAIS - Versão: 1999.0 

Relatório Completo do Estabelecimento 

Classificação: Código PIS/PASEP

Maiores Esclarecimentos: CATRAIS - Central de Atendimento da RAIS
Rua Plínio Ramos, 99 - Bairro da Luz - CEP: 01027-010 - São Paulo - SP
Fone: (0XX11) 228-0122 ramais 200, 259, 265 FAX: (0XX11) 299-6400
E-mail: catrais@ipiranga.spo.serpro.gov.br

ESTABELECIMENTO

   Inscrição no   Prefixo   CEI Vinculado   Para uso da Empresa   Ano das Informações
   CGC/CNPJ/CEI   00         1999
   00.008.348/0002-06            

   Nome/Firma/Razão Social
   POLI SERVIÇOS

   Logradouro (rua, avenida, praça, ...)   Número:
   RUA 3   50

   Complemento   Bairro   CEP:
      CENTRO   29600-000

   Código   Município   UF   Telefone
   32-00102   AFONSO CLAUDIO   ES   (27) 123-6745

   Atividade Econômica   Natureza Jurídica   Data-Base   Total de Vínculos
   72.50-8   206-2   05   2

   Participa do PAT   Microempresa   Pequeno Porte   Optante Simples
   Não   Sim   Não   Sim

VÍNCULOS

   Cód.   Nome do Empregado   Para Uso da Empresa
   PIS/PASEP   EDUARDO ABIB   
   125.23171.48.3      

   Data   Raça/Cor   Nacionalidade   Ano de Chegada   Instrução   CPF   Carteira de
   Nascimento   8   10      6   097.867.321-20   Trabalho
   01/09/1966                  00181700017

   Data   T. Adm.   Sal.   T. S. Contr.   Horas   CBO   Vínculo   Desligamento
   Admissão   1   Contratual   1   36   03410   10   
   01/07/1998      180,00               

   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril   Maio   Junho   Julho   Agosto   Setembro
   0,00   0,00   0,00   0,00   0,00   0,00   180,00   180,00   180,00

   Outubro   Novembro   Dezembro   13. Salário Adiantamento   13. Salário Parcela Final
   180,00   180,00   180,00   11 - 45,00   12 - 45,00

   Cód.   Nome do Empregado   Para Uso da Empresa
   PIS/PASEP   SIMONE LEMOS   
   125.31621.84.0      

   Data   Raça/Cor   Nacionalidade   Ano de Chegada   Instrução   CPF   Carteira de
   Nascimento   2   10      7   692.380.733-68   Trabalho
   26/06/1979                  07327600020

   Data   T. Adm.   Sal.   T. S. Contr.   Horas   CBO   Vínculo   Desligamento
   Admissão   1   Contratual   1   44   39410   10   
   01/09/1997      240,00               

   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril   Maio   Junho   Julho   Agosto   Setembro
   200,00   200,00   200,00   200,00   266,67   200,00   200,00   200,00   200,00

   Outubro   Novembro   Dezembro   13. Salário Adiantamento   13. Salário Parcela Final
   240,00   240,00   240,00   11 - 120,00   12 - 120,00

ANEXO VII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS 

PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO 

DECLARAÇÃO ANO-BASE 1999 

(válido como recibo provisório até 30.09.2000)

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

   NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CNPJ/CEI
   Poli Serviços   00.008.348/0002-06

ENDEREÇO BAIRRO
   Rua 3, 50   Centro

MUNICÍPIO UF CEP
   Afonso Claudio   ES   29600-000

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

NOME DO RESPONSÁVEL TELEFONE/FAX/TELEX
   Escritório Contábil Ltda.   (27) 321-6745

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA BAIRRO
   Rua 3, 8   Centro

MUNICÍPIO UF CEP
   Afonso Claudio   ES   29600-000

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

   TOTAL DE ESTABELECIMENTOS   TOTAL DE VÍCULOS
   31   11.458

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

   CGC/CNPJ/CEI   NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL   VÍNCULOS

00.008.348/0002-06   Poli Serviços   2

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 02   154

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 03   2

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 04   200

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 05   50

RECEPÇÃO DO ARQUIVO:   Responsável   CARIMBO
   DATA ___/___/____   ____________________________   

1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço do estabelecimento indicado nesse arquivo.

2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.

01/02

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS 

PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO 

DECLARAÇÃO ANO-BASE 1999 

(Continuação) 

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CNPJ/CEI
   Poli Serviços   00.008.348/0002-06

ENDEREÇO BAIRRO
   Rua 3, 50   Centro

MUNICÍPIO UF CEP
   Afonso Claudio   ES   29600-000

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

   CGC/CNPJ/CEI   NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL   VÍNCULOS

NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 06   107

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 07   547

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 08   2

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 09   200

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 10   50

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 11   0

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 12   434

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 13   176

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 14   0

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 15   44

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 16   1.154

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 17   2.439

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 18   1

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 19   15

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 20   754

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 21   0

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 22   888

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 23   14

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 24   3.444

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 25   4

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 26   0

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 27   0

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 28   144

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 29   357

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 30   222

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 31    54

         CARIMBO

ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO - RETIFICAÇÃO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO 

DECLARAÇÃO ANO-BASE 1999 

(válido como recibo provisório até 30.09.2000)

RETIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

   NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CNPJ/CEI
   Poli Serviços   00.008.348/0002-06

ENDEREÇO BAIRRO
   Rua 3, 50   Centro

MUNICÍPIO UF CEP
   Afonso Claudio   ES   29600-000

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

   NOME DO RESPONSÁVEL TELEFONE/FAX/TELEX
   Escritório Contábil Ltda.   (27) 321-6745

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA BAIRRO
   Rua 3, 8   Centro

MUNICÍPIO UF CEP
   Afonso Claudio   ES   29600-000

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

TOTAL DE ESTABELECIMENTOS TOTAL DE VÍNCULOS
   3   57

NOTA IMPORTANTE

Todas as informações anteriormente enviadas para os estabelecimentos relacionados abaixo serão excluídas da base RAIS e substituídas pelas informações constantes neste arquivo. O responsável deverá certificar-se de que as informações do estabelecimento estão completas e corretas.

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

   CGC/CNPJ/CEI   NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL   VÍNCULOS

00.008.348/0002-06   Poli Serviços   1

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 02   54

   NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 03   2

   RECEPÇÃO DO ARQUIVO:   Responsável   CARIMBO
   DATA ___/___/____   ____________________________   

1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço do estabelecimento indicado nesse arquivo.

2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.

01/02

ANEXO IX
MODELO DE ETIQUETA DA RAIS EM DISQUETE

   Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
   Ano-base 1999

Inscrição do 1º estabelecimento do arquivo:
   99.999.999/9999-99

Razão Social do 1º estabelecimento do
   arquivo:

   AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
   AA

Quant. estabelecimento do arquivo: 9999

Quant. vínculos do arquivo: 999999

Nome p/ contato: AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

Telefone p/ contato: (9999) 999.9999

ANEXO X
MODELO DO PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS VIA INTERNET

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

PROTOCOLO DE ENTREGA VIA INTERNET 

ANO-BASE 1999 

   CREA:

   Quantidade de Estabelecimentos:

   Quantidade de Vínculos:


   Identificação do primeiro estabelecimento do arquivo:


   CGC/CNPJ: 


   Razão Social: 

As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente entregues após validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço indicado neste arquivo.

Válido como recibo provisório até 30.09.2000


      
      Arquivo recebido via Internet
      Em 00.00.0000 às 00:00:00
      1064118808


      F6D8.D68D.3F00.DAF9/26B8.6D91.E596.04BC 


         Qtde. Vínculos
         
   CGC/CNPJ   Razão Social   

ANEXO XI
RECIBO DA ENTREGA DA RAIS
(FORMULÁRIO, DISQUETE, FITA OU VIA INTERNET)

 MINISTÉRIO
   DO TRABALHO
   E EMPREGO

   SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
   DEPARTAMENTO DE EMPREGO E SALÁRIO
   COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
   
   RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
   RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
   
   ANO-BASE 1999
   
   RAZÃO SOCIAL: Poli Serviços
   CGC/CNPJ: 00.008.348/0001-91
   CEI:
   ENDEREÇO: Rua 1, nº 15
   BAIRRO: Centro
   CIDADE/UF: Afonso Claudio/ES
   CEP: 29600-000
   
   TOTAL DE VÍNCULOS INFORMADOS: 00
   Aceitos: 0
   Aceitos recuperados: 0
   Inválidos: 0

      VERA MARINA MARTINS
      ALVES
   .680.8584.7076.894   COORDENADORA-GERAL
      CGETIP/DES/SPPE/MTE

ANEXO XII
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS E AO ABONO SALARIAL

I - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS

01. DECRETO Nº 76.900, DE 23.12.1975

- Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

02. PORTARIA MTb Nº 3.558, DE 03.10.1979

- Aprova a RAIS como modelo de formulário da relação de trabalho.

03. LEI Nº 7.256, DE 27.11.1984

- Estabelece normas integrantes do estatuto da microempresa. O artigo 21 determina a entrega da RAIS.

04. INSTRUÇÃO NORMATIVA MTb Nº 01, DE 21.02.1992

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1991.

05. PORTARIA MTb Nº 319, DE 26.02.1993

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1992.

06. PORTARIA MTb Nº 679, DE 27.05.1993

- Dispõe sobre entrega da RAIS, anos-base 1991 e 1992, fora do prazo legal, nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

07. PORTARIA MTb Nº 164, DE 08.02.1994

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1993.

08. PORTARIA MTb Nº 602, DE 16.06.1994

- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1993, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias; e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

09. PORTARIA MTb Nº 1.285, DE 08.12.1994

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1994.

10. PORTARIA MTb Nº 398, DE 26.04.1995

- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1994, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

11. PORTARIA MTb Nº 1.271, DE 13.12.1995

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1995.

12. PORTARIA MTb Nº 543, DE 28.05.1996

- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1995, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

13. PORTARIA MTb Nº 1.127, DE 22.12.1996

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1996, e pagamento do abono salarial.

14. PORTARIA MTb Nº 290, DE 11.04.1997

- Aprova normas para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.

15. PORTARIA MTb Nº 1.126, DE 03.12.1997

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1997, e pagamento do abono salarial.

16. PORTARIA MTb Nº 769, DE 03.12.1998

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1998, e pagamento do abono salarial.

17. DECRETO Nº 3.129, DE 09.08.1999

- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelece competência à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/MTE para supervisionar, coordenar, orientar e normatizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios (artigo 11, inciso VI).

II - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ABONO SALARIAL

01. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 07.09.1970

- Institui o PIS e dá outras providências.

02. LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 03.12.1970

- Institui o PASEP e dá outras providências.

03. LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 11.09.1975

- Dispõe sobre unificação dos Fundos PIS/PASEP (artigo 1º). Institui abono salarial igual a um salário mínimo para quem percebe até 05 salários mínimos (artigo 4º, § 3º).

04. DECRETO Nº 78.276, DE 17.08.1976

- Regulamenta a Lei Complementar nº 26/75 e dá outras providências.

05. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05.10.1988

- Institui abono salarial equivalente a um salário-mínimo para empregado, com remuneração média mensal de até 2 salários-mínimos, vinculado a empregador contribuinte do Fundo de Participação PIS/PASEP (artigo 239, § 3º).

06. LEI Nº 7.859, DE 25.10.1989

- Regulamenta a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do artigo 239 da Constituição Federal.

07. LEI Nº 7.998, DE 11.01.1990

- Trata do Seguro-Desemprego, Abono Salarial (artigo 9º), multas a empregadores omissos, erros de preenchimento e informações inexatas (artigos 23 a 25) e institui o FAT.

ANEXO XIII
ENDEREÇOS DAS REGIONAIS DO SERPRO

Somente recepção de fita magnética

BAHIA

Av. Luiz Viena Filho, 2.355 - Paralela

41130-530 - SALVADOR - BA

Tel.: (0XX71) 372-7874

CEARÁ

Av. Pontes Vieira, 832 - São João do Tauape

60130-240 - FORTALEZA - CE

Tel.: (0XX85) 216-2888

DISTRITO FEDERAL

Av. L2 Norte - SGAN Q. 601, Módulo G

70836-900 - BRASÍLIA - DF

Tel: (0XX61) 411-9005

MINAS GERAIS

Av. José Cândido da Silveira, 1.200 - Cidade Nova

31170-000 - BELO HORIZONTE - MG

Tel.: (0XX31) 257-0234 - 257-0390

PARÁ

Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme

66077-530 - BELÉM - PA

Tel.: (0XX91) 216-1757

PARANÁ

Rua Carlos Piolli, 133, térreo - Bom Retiro

80520-170 - CURITIBA - PR

Tel.: (0XX41) 313-8250

PERNAMBUCO

Av. Parnamirim, 295

50060-000 - RECIFE - PE

Tel.: (0XX81) 267-4131

RIO DE JANEIRO

Rua Pacheco Leão, 1.235 (fundos) - Horto Florestal

22460-030 - RIO DE JANEIRO - RJ

Tel.: (0XX21) 529-3415

RIO GRANDE DO SUL

Av. Augusto de Carvalho, 1.133 - Cidade Baixa

90010-390 - PORTO ALEGRE - RS

Tel.: (0XX51) 287-1214

SÃO PAULO

Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Capela do Socorro - Santo Amaro

04766-900 - SÃO PAULO - SP

Tel.: (0XX11) 525-1447

SÃO PAULO - ATENDIMENTO TÉCNICO

Rua Plínio Ramos, 99 - Luz

01027-010 - SÃO PAULO - SP

Tels.: 0800-782323 ou (0XX11) 525-1018, 525-1023, 525-1048, 525-1055, 525-1083

Fax (0XX11) 525-1009

GLOSSÁRIO/SIGLAS

ABONO SALARIAL

É composto pelos rendimentos da conta individual do PIS/PASEP, complementados com recursos transferidos pelo FAT, de modo a perfazer o valor de 01 salário-mínimo. Tem direito ao benefício o participante que: está cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa PIS/PASEP; teve remuneração média mensal de até 02 salários-mínimos; teve atividade remunerada no mínimo por 30 dias no ano-base, e manteve vínculo empregatício com empregador contribuinte do PIS/PASEP.

ANO-BASE

Ano a que se referem as informações.

ARQUIVO

São as informações da RAIS contidas em um volume físico. Pode conter uma ou mais empresas/entidades e seus estabelecimentos/filiais, separados em subarquivos.

CBO

Classificação Brasileira de Ocupações, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

CEI

Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

CGC/CNPJ

Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

CLT

Consolidação das Leis do Trabalho.

CNAE-1995

Classificação Nacional de Atividades Econômicas, publicada pelo IBGE, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995.

CODEFAT

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Codificação dos municípios brasileiros, conforme tabela adotada pelo IBGE.

CONSISTÊNCIA

Informações fornecidas de acordo com as orientações previstas neste Manual.

CREA

Controle de Recepção/Expedição de Arquivos.

CRÍTICA

Aplicativo destinado a verificar a consistência dos arquivos e subarquivos.

CTPS

Carteira de Trabalho e Previdência Social.

DATA-BASE

Mês do reajuste salarial da categoria.

DOU

Diário Oficial da União.

FAT

Fundo de Amparo ao Trabalhador.

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

IBGE

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

INCORPORADA

É de responsabilidade da empresa incorporada informar na RAIS os dados do empregado relativos ao período anterior ao da incorporação.

INCORPORADORA

É de responsabilidade da empresa incorporadora prestar as informações dos empregados da empresa/entidade incorporada, a partir do mês de ocorrência.

MEIO MAGNÉTICO

Todas as maneiras utilizadas, por meio de computadores, para a geração e envio das informações (arquivos) ao Sistema RAIS.

NATUREZA JURÍDICA

É a organização legal do estabelecimento.

PASEP

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

PIS

Programa de Integração Social.

PROGRAMA ANALISADOR - RCRAIS

Aplicativo destinado a validar disquetes no momento da recepção e a criticar um arquivo RAIS gerado por programa desenvolvido por outra empresa/entidade, que não seja o SERPRO.

PROGRAMA GERADOR - GDRAIS

Aplicativo destinado a geração do arquivo no ambiente da empresa/entidade informante ou outra por ela contratada e à importação de arquivos gerados por outros programas. O arquivo deverá ser criticado e entregue em condições de processamento.

RAIS

Relação Anual de Informações Sociais.

RAIS ESPECIAL

RAIS cujas informações são fornecidas em disquete, fita magnética ou transmitida via Internet, geradas pela empresa/entidade a partir de instruções especificadas neste Manual ou em folhetos fornecidos pelo SERPRO.

RAIS NEGATIVA

RAIS em que são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado ou movimento durante o ano-base.

RAIS NORMAL

RAIS declarada em formulário, em que são informados dados do empregador e dos empregados.

RAIS RETIFICAÇÃO

Instrumento utilizado por meio de disquete ou formulário oficial impresso, para que a empresa/entidade reapresente as informações devidamente corrigidas, de acordo com as condições previstas neste Manual.

REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL

É obtida mediante divisão da remuneração mensal pelo salário-mínimo correspondente àquele mês; em seguida somam-se os valores encontrados em cada mês e divide-se o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano-base.

SALÁRIO CONTRATUAL

É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial do ano-base.

SERPRO

Serviço Federal de Processamento de Dados.

SUBARQUIVO

É a subdivisão de um arquivo e deve conter, obrigatoriamente, as informações da RAIS relativas a um único estabelecimento/filial da empresa/entidade.

UFIR

Unidade Fiscal de Referência.

VÍNCULO

Relação empregatícia mantida com o empregador durante o ano-base.

VOLUME FÍSICO

É o tipo de condicionamento das informações da RAIS utilizadas para seu envio ao Sistema.

Ex.: disquete, cartucho, fita magnética.