Instrução Normativa SEF Nº 35 DE 31/10/2012


 Publicado no DOE - AL em 6 nov 2012


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E), para implementar as disposições do Protocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º. A alínea "b" do inciso I do art. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-D. Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/2009, 85/2010, 191/2010, 195/2010, 7/2011 e 41/2011):

 

I - prevista no Protocolo ICMS 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

 

(.....)

 

b) para 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS 86/2011), o CNAE nº 1811-3/01 - Impressão de jornais;

 

(.....)"(NR)

 

Art. 2º. O inciso I do caput do art. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro 2008, passa a vigorar acrescida da alínea "c", com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-D. Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/2009, 85/2010, 191/2010, 195/2010, 7/2011 e 41/2011):

 

I - prevista no Protocolo ICMS 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

 

(.....)

 

c) para 1º de janeiro de 2013 (Protocolo ICMS 84/2012):

 

1. 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

 

2. 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

 

3. 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações."

 

(AC)

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de outubro de 2012.

 

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda