Lei Nº 13477 DE 07/05/2010


 Publicado no DOM - Curitiba em 11 mai 2010


Torna obrigatória, nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços bancários e financeiros, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, e dá outras providências.


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(Revogado pela Lei Nº 14644 DE 23/04/2015):

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória, nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços bancários e financeiros no Município de Curitiba, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo.

Parágrafo único. Os vidros a que se refere o caput deste artigo deverão possuir:

I - composição por lâminas de cristais interligados, sob calor e pressão, por meio de polivinil butiral (PVB);

II - película "anti-spall" para retenção de estilhaços; e

III - nível de proteção III, de acordo com a NIJ STD 0108.01, norma internacional de blindagem, do National Institute of Justice.

Art. 2º Os estabelecimentos bancários e financeiros terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para o atendimento às suas disposições.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 7 de maio de 2010.

LUCIANO DUCCI

PREFEITO MUNICIPAL