Resolução CODEFAT nº 374 de 02/12/2003


 Publicado no DOU em 3 dez 2003


Prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação e execução de projetos especiais de qualificação, no exercício de 2003.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 904 DE 26/05/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º As entidades de que trata o inciso II a VII do § 2º do art. 2º da Resolução nº 333/2003 poderão, excepcionalmente, apresentar proposta para execução de projetos especiais de qualificação, no exercício de 2003, até o dia 10 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os proponentes cujos Planos de Trabalho forem aprovados poderão executar projetos especiais até 15 de fevereiro de 2004, desde que a prestação de contas ocorra até 28 de fevereiro de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho