Resolução CODEFAT nº 368 de 06/11/2003


 Publicado no DOU em 10 nov 2003


Altera a Resolução nº 333, de 10 de julho de 2003 e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 904 DE 26/05/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do § 2º do art. 21 e o inciso IV do art. 22 da Resolução nº 333, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 21 (...)

§ 2º (...)

I - carga horária média de 120 horas;"

"Art. 22 (...)

IV - até 12 de novembro: processamento e tramitação dos convênios e contratos entre o MTE/SPPE/DEQ e os Estados, Distrito Federal, Arranjos Institucionais Municipais e entidades executoras de projetos especiais com vistas à sua formalização."

Art. 2º Fica prorrogado o término das ações do PNQ-2003 para 31 de janeiro de 2004, mantendo a data da prestação de contas para 28 de fevereiro de 2004, bem como as demais datas estabelecidas no cronograma 2004 aprovado pelo CODEFAT.

Art. 3º O MTE/SPPE/DEQ fica autorizado a celebrar:

I - termos aditivos que legalizem a prorrogação dos convênios para 31 de janeiro de 2004; e,

II - após o dia 12 de novembro com data limite de até 30 de novembro, termos aditivos para convênios já em execução, redistribuindo recursos previstos no art. 12, inciso I e no art. 21, § 2º, inciso IV da Resolução nº 333/2003, não utilizados, seguindo os princípios previstos pela IN 001/STN e os critérios de distribuição aprovados pelo CODEFAT, sendo garantida criteriosa análise da capacidade de execução da conveniada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho