Resolução CC/FGTS nº 310 de 30/03/1999


 Publicado no DOU em 1 abr 1999


Altera, excepcionalmente para o exercício de 1999, o mês da reformulação orçamentária estabelecida na Resolução nº 289, de 30.06.1998.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com base no inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 222, de 25 de junho de 1996,

Considerando que, de acordo com a Lei nº 8.036, de 11.05.1990, com a redação dada pela Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, foi conferida ao Ministério do Planejamento e Orçamento a gestão da aplicação do FGTS, aí se incluindo a elaboração e encaminhamento ao Conselho Curador da proposta orçamentária do Fundo;

Considerando que a Resolução nº 289, de 30.06.1998, do Conselho Curador do FGTS, estabelece em seu subitem 9.1, que "os orçamentos serão ajustados, a cada exercício, através de reformulação, cuja proposta será submetida à deliberação do Conselho Curador, no mês de março";

Considerando que a alteração do quadro econômico que se instalou a partir de meados do mês de janeiro impossibilitou que se obtivesse, em tempo hábil, as projeções de indicadores necessários à elaboração da proposta orçamentária;

Considerando que o processo de transferência de atribuições do extinto Ministério do Planejamento e Orçamento para o Ministério do Orçamento e Gestão, a Secretaria de Estado de Planejamento e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, definido pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18.03.99, ainda não se completou; e

Considerando, por fim, que a continuidade das contratações está assegurada pelo orçamento em vigor,

Resolve ad referendum do Conselho Curador:

1. Autorizar, excepcionalmente para o exercício de 1999, o adiamento para o mês de abril, da deliberação sobre a revisão do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 1999, aprovado pela Resolução nº 306, de 15.12.1999.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Presidente do Conselho Curador do FGTS