Protocolo ICMS nº 69 de 30/09/2011


 Publicado no DOU em 7 out 2011


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraná ao Protocolo ICMS nº 196/2009 , que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


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Os Estados de Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 , e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/1993, de 10 de setembro de 1993 , e 70/1997, de 25 de julho de 1997 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Amapá e Paraná incluídos nas disposições do Protocolo ICMS nº 196/2009, de 11 de dezembro de 2009 .

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende.