Protocolo ICMS nº 42 de 25/11/1992


 Publicado no DOU em 30 set 1992


Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS nº 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.


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Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1992.

Cuiabá, MT, 25 de novembro de 1992.

Mato Grosso - Umberto Camilo Rodovalho; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ José Antônio Felício; Minas Gerais - Delcismar Maia Filho p/ Roberto Lúcio Rocha Brant; Paraná - Heron Arzua; Rio de Janeiro - Cibilis da Rocha Viana; Rio Grande do Sul - Orion Herter Cabral; Santa Catarina - José Gervásio Justino p/ Fernando Marcondes de Mattos; São Paulo - Frederico Mathias Mazzucchelli.