Lei nº 6.346 de 06/07/1976


 Publicado no DOU em 7 jul 1976


Inclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de 1973.


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Notas:

1) Revogada pela Lei nº 11.772, de 17.09.2008, DOU 18.09.2008, conversão da Medida Provisória nº 427, de 09.05.2008, DOU 12.05.2008 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:

"Rubinéia, SP - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira."