Instrução Normativa RFB nº 842 de 30/04/2008


 Publicado no DOU em 2 mai 2008


Dispõe sobre a devolução à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) dos selos de controle em poder dos fabricantes e importadores de produtos fonográficos e de obras audiovisuais.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Até 30 de junho de 2008, os selos de controle de que tratam as Instruções Normativas SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, e nº 107, de 31 de agosto de 1999, em poder dos fabricantes e importadores de produtos fonográficos e de obras audiovisuais, devem ser devolvidos à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a que estiver jurisdicionado o estabelecimento.

§ 1º A devolução de que trata o caput dará direito à indenização ao estabelecimento, desde que tenha ocorrido ressarcimento prévio dos selos.

§ 2º A indenização de que trata o § 1º deverá corresponder ao valor do ressarcimento dos selos devolvidos, fixados com base em tabela de preços desses selos, vigentes na data da devolução.

§ 3º Vencido o prazo estabelecido no caput, os selos encontrados em poder do estabelecimento serão apreendidos.

Art. 2º Eventuais selos de controle em desuso existentes nas unidades da RFB devem ser incinerados, nos termos das normas que disciplinam a matéria.

Art. 3º Os processos administrativos em curso, relativos às solicitações de registros especiais de que tratam as Instruções Normativas referidas no art. 1º devem ser arquivados.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, e nº 107, de 31 de agosto de 1999.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID