Decreto nº 5.914 de 28/09/2006


 Publicado no DOU em 29 set 2006


Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no § 3º do art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 11 . (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 12. (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 13. (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 14. (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 19.03.2010, DOU 22.03.2010)

Art. 15. Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção. (NR) (Redação dada aoartigo pelo Decreto nº 6.110, de 10.05.2007, DOU 11.05.2007)

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

Art. 17. Ficam revogados os Decretos nºs 5.189, de 19 de agosto de 2004, e 5.769, de 8 de maio de 2006.

Brasília, 28 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Paulo Bernardo Silva