Publicado no DOU em 13 nov 2025
Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e obrigações acessórias para contribuintes com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu – PR.
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Estado do Paraná; na Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e na solicitação constante do Ofício nº 4573/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, datado de 12 de novembro de 2025,no qual é solicitada a prorrogação do prazo de vencimentos do tributos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, e as correspondentes datas de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), devidos pelos sujeitos passivos com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:
I - PA outubro de 2025, com vencimento original em 21 de novembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de maio de 2026;
II - PA novembro de 2025, com vencimento original em 22 de dezembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de junho de 2026; e
III - PA dezembro de 2025, com vencimento original em 20 de janeiro de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026.
§ 1º O disposto neste artigo:
I - aplica-se aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e
II - não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Ficam prorrogadas as datas de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2025, devidas pelos sujeitos passivos com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, para o último dia do mês de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO