Publicado no DOU em 3 nov 2025
Prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação RFB Nº 4/2025, e o Edital de Transação RFB Nº 5/2025.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação RFB nº 4, de 2 de julho de 2025, e o Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2025, Edição 125, Seção 3, páginas 72 e 73, respectivamente.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2025, até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, horário de Brasília, o prazo para adesão às transações a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS