Publicado no DOE - MG em 25 out 2025
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
(a que se refere o art. 1º da Portaria SAIF nº 46, de 2025)
|
Item |
Embalagem |
PMPF 100ml (R$) |
|
1 |
Até 1000 ml |
0,39 |
|
2 |
de 1001 a 2000 ml |
0,30 |
|
3 |
Acima de 2000 ml |
0,25 |