Publicado no DOE - RS em 29 abr 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, concedendo isenção do ICMS nas saídas internas de microprodutor rural decorrente de vendas de cachaça com destino a consumidor final, produzindo efeitos a partir de 01.05.2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 11/25, de 27 de fevereiro de 2025, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/25, publicado no Diário Oficial da União de 18 de março de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6560 - No Livro I:
a) art. 1º, XVIII, "c", 2, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
...
...
c) ...
...
2 - ...
NOTA - No período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, o disposto neste número aplica-se, também, ao microprodutor rural que promova, nas condições do Programa da Agroindústria Familiar, saída de cachaça obtida da industrialização de sua produção.
...
b) art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXL com a seguinte redação:
...
CCXL - saídas internas, no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, promovidas por microprodutor rural, decorrentes de vendas de cachaça, com destino a consumidor final, desde que obtida da industrialização de sua produção e observadas as condições do Programa da Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, criado pelo Decreto nº 49.341, de 5 de julho de 2012.
NOTA - Esta isenção somente se aplica quando o estabelecimento estiver enquadrado no CGC/TE como microprodutor rural, nos termos da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.