Portaria SEFAZ Nº 58 DE 09/02/2024


 Publicado no DOE - SE em 16 fev 2024


Prorroga excepcionalmente o prazo de para envio da EFD - Escrituração Fiscal Digital relativa à competência do mês de janeiro do ano de 2024.


Substituição Tributária

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Nota LegisWeb: embora a norma mencione a Portaria nº 72, de 03 de fevereiro de 2012, entende-se que está se referindo à Portaria SEFAZ Nº 73 DE 03/02/2012, que disciplina o assunto tratado. Sendo assim, aguardamos retificação ou republicação da norma.

Art. 1° O prazo para envio da EFD - Escrituração Fiscal Digital, especificado no inciso II, do art. 9º da Portaria nº 72, de 03 de fevereiro de 2012, em relação à competência do mês de janeiro, do ano de 2024, fica prorrogado do dia 15 de fevereiro de 2024 para 19 de fevereiro de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de fevereiro de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda