Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 391 DE 27/12/2023


 Publicado no DOU em 29 dez 2023


Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.


Conheça o LegisWeb

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORA- GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ......

......

Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2024, os valores mínimos a que se refere o caput são de:

......" (NR)

Art. 2º Fica revogada Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 21 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 23/12/2022, seção 1, página 64.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional