Decreto Nº 57383 DE 22/12/2023


 Publicado no DOE - RS em 26 dez 2023


Altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de soro de leite em pó, albuminas, composto lácteo, e aos estabelecimentos que realizarem a industrialização de leite ou soro de leite.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante no seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, no Anexo VII, item 31, reinstituído pela Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6237 - No Livro I, art. 32, CXXXIX, fica acrescentada a nota 04 e no inciso CCVIII, nota 02, é dada nova redação à alínea "e", conforme segue:

Art. 32. ...

...

CXXXIX - ...

...

NOTA 04 - Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CCVIII.

...

CCVIII - ...

...

NOTA 02 - ...

...

e) fica vedada a utilização dos créditos fiscais presumidos previstos nos incisos CXXXIX e CLVIII;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.