Portaria SEFAZ Nº 231 DE 13/11/2023


 Publicado no DOE - MT em 21 nov 2023


Altera a Portaria SEFAZ Nº 75/2021, que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadorias (TFT-e), utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como o Termo de Apreensão e Depósito (TAD-e), para constituição do crédito tributário pertinente.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior objetividade e clareza à norma;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o § 1°-A ao artigo 14 da  Portaria n° 075/2021-SEFAZ, de 14 de abril de 2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadorias - TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como o Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e, para constituição do crédito tributário pertinente, e dá outras providências, conforme segue:

“Art. 14 (...)

(...)

§ 1°-A Nas hipóteses de ausência, afastamento legal ou qualquer outra impossibilidade do titular da SUFIS, a chancela de que trata o § 1° deste artigo poderá ser efetuada pelos respectivos substitutos eventuais, designados nos termos de Portaria editada pela SEFAZ, desde que também sejam ocupantes do cargo de FTE.

(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2023.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(em exercício)

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)

(Assinado via SIGADOC)