Decreto Nº 57110 DE 17/07/2023


 Publicado no DOE - RS em 18 jul 2023


Modifica o Decreto nº 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art.  1º No art. 1º do Decreto nº 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, o comando da alteração nº 6138 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  ...

....

ALTERAÇÃO  Nº  6138  -  No  Livro  I,  art.  38,  §  1º,  o  "caput"  da  alínea  "a"  passa  a  vigorar  com  a  seguinte redação:

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.