Decreto Nº 57082 DE 28/06/2023


 Publicado no DOE - RS em 28 jun 2023


Modifica o Decreto nº 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, art. 1º, a alteração nº 6135 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

ALTERAÇÃO Nº 6135 - No Livro I, art. 33, fica acrescentado o inciso XX, conforme segue:

Art. 33.

...

XX - relativo às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados:

a) um dos contribuintes relacionados na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 199/22 ou do Convênio ICMS nº 15/23;

b) importador de combustíveis;

c) distribuidor de combustíveis;

d) TRR.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de junho de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.